RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Nova Venécia, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização administrativa básica:

 

I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:

a) Mesa Diretora;

 

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

a) Gabinete da Presidência;

b) Assessoria Jurídica;

 

III - ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA:

a) Diretoria Geral;

 

IV - UNIDADE DE APOIO PARLAMENTAR:

a) Departamento Legislativo;

 

V - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO:

a)    Departamento de Administração e Finanças.

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização administrativa básica: (Redação dada pela Resolução nº 386/2012)

 

I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR: (Redação dada pela Resolução nº 386/2012)

a) Mesa Diretora; (Redação dada pela Resolução nº 386/2012)

 

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO: (Redação dada pela Resolução nº 386/2012)

a) Gabinete da Presidente; (Redação dada pela Resolução nº 386/2012)

b) Assessoria Jurídica; (Redação dada pela Resolução nº 386/2012)

 

III - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO: (Redação dada pela Resolução nº 386/2012)

a) Controladoria Geral; (Redação dada pela Resolução nº 386/2012)

 

IV - ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA: (Redação dada pela Resolução nº 386/2012)

a) Diretoria Geral; (Redação dada pela Resolução nº 386/2012)

 

V - UNIDADE DE APOIO PARLAMENTAR: (Redação dada pela Resolução nº 386/2012)

a) Departamento Legislativo; (Redação dada pela Resolução nº 386/2012)

 

VI - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO: (Redação dada pela Resolução nº 386/2012)

a)    Departamento de Administração e Finanças. (Redação dada pela Resolução nº 386/2012)

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização administrativa básica: (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR: (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

a) Mesa Diretora; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO: (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

a) Gabinete da Presidente; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

b) Procuradoria Geral; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

c) Gabinetes dos Vereadores. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

III - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO: (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

a) Controladoria Geral; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

IV - ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA: (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

Diretoria Geral; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

V - UNIDADE DE APOIO PARLAMENTAR: (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

a) Departamento Legislativo; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

VI - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO: (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

a) Departamento de Administração e Finanças. (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

VII - UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

a) Departamento de Recursos Humanos. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA

 

Art. 2º São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:

 

I - Programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia;

 

II - Promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige;

 

III - Assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados;

 

IV - Responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados;

 

V - Cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;

 

VI - Distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;

 

VII - Promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;

 

VIII - Informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;

 

IX - Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em processos de sua competência;

 

X - Manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;

 

XI - Despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.

 

Art. 3º O ocupante do cargo de direção e chefia não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas conseqüências decorrentes de sua recusa ou omissão.

 

Seção Única

Dos demais Servidores

 

Art. 4º Cumpre aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta Resolução observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.

 

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO

 

Seção I

Do Gabinete da Presidência

 

Subseção I

Do Chefe de Gabinete

 

Art. 5º Ao Chefe de Gabinete compete:

 

I - Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;

 

II - Prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;

 

III - assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

 

IV - Preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente;

 

V - Receber e preparar a correspondência do Presidente;

 

VI - Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;

 

VII - Coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;

 

VIII - Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;

 

IX - Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;

 

X - Organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;

 

XI - Transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;

 

XII - Promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;

 

XIII - Controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;

 

XIV - Exercer outras atividades correlatas.

 

(Suprimido pela Resolução nº 368/2009)

Subseção II

Do auxiliar de gabinete

 

Art. 6º Compete ao Auxiliar de Gabinete assistir ao Chefe de Gabinete e ao Presidente nos assuntos e tarefas que lhes forem designados, bem como orientar e acompanhar a execução dos trabalhos de natureza burocrática e administrativa desenvolvidos no Gabinete da Presidência. (Suprimido pela Resolução nº 368/2009)

 

(Incluído pela Resolução nº 356/2007)

Subseção III

Do Assistente Especial de Gabinete

 

Art. 6º-A Compete ao Assistente Especial de Gabinete: (Incluído pela Resolução nº 356/2007)

 

I - Prestar assistência direta e imediata ao Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições; (Incluído pela Resolução nº 356/2007)

 

II - Acompanhar e coordenar as ações externas de interesse do PRESIDENTE; (Incluído pela Resolução nº 356/2007)

 

III - Planejar e coordenar a execução de trabalhos que visem à colaboração e o assessoramento ao Presidente; (Incluído pela Resolução nº 356/2007)

 

IV - Desenvolver atividades que lhe garanta um efetivo apoio em todas as áreas do Gabinete; (Incluído pela Resolução nº 356/2007)

 

V - Realizar estudos para a elaboração de minutas de projetos e demais proposituras, e outros documentos de relevância para o Presidente; (Incluído pela Resolução nº 356/2007)

 

VI - Providenciar a redação e revisão de pronunciamentos do Presidente em Plenário, submetendo cópia ao mesmo para revisão do texto; (Incluído pela Resolução nº 356/2007)

 

VII - Orientar o Presidente no contato com a imprensa e organizar entrevistas coletivas e individuais; (Incluído pela Resolução nº 356/2007)

 

VIII - Acompanhar a execução dos trabalhos internos do Gabinete, permanecendo à disposição da Presidência para dar suporte e cumprir as ordens diretas e imediatas determinadas pelo mesmo, inclusive dirigir veículo em atividades relacionadas aos deslocamentos necessários dentro da área do Município ou fora deste; (Incluído pela Resolução nº 356/2007)

 

IX - Definir estratégias de valorização das ações do Presidente; (Incluído pela Resolução nº 356/2007)

 

X - Supervisionar as atividades administrativas do Presidente, em articulação com os demais órgãos e unidades da Câmara; (Incluído pela Resolução nº 356/2007)

 

XI - Agilizar o andamento dos trabalhos desenvolvidos pelo Presidente, viabilizando e priorizando suas ações; (Incluído pela Resolução nº 356/2007)

 

XII - Exercer outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução nº 356/2007)

 

(Revogado pela Resolução nº 405/2016)

(Incluído pela Resolução   362/2008)

Subseção IV

Do Motorista da Presidência

 

Art. 6º-B. Compete ao Motorista da Presidência: (Revogado pela Resolução nº 405/2016)

(Incluído pela Resolução   362/2008)

 

I - Dirigir automóvel para transporte da Presidência da Câmara, acompanhado ou não de Vereadores e servidores, nos seus deslocamentos para dentro e fora do Município; (Revogado pela Resolução nº 405/2016)

(Incluído pela Resolução   362/2008)

 

II - Acompanhar, transportar e permanecer no aguardo do Presidente da Câmara em seus deslocamentos a serviços da instituição; (Revogado pela Resolução nº 405/2016)

(Incluído pela Resolução   362/2008)

 

III - Transportar e recolher servidores ou Vereadores a pedido da Presidência da Câmara Municipal, sempre que estiverem a serviço ou representando a instituição; (Revogado pela Resolução nº 405/2016)

(Incluído pela Resolução   362/2008)

 

IV - Zelar pelo bom andamento das viagens ou transportes do Presidente e de outros Vereadores e servidores quando incumbido de fazê-lo a pedido do Presidente, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos; (Revogado pela Resolução nº 405/2016)

(Incluído pela Resolução   362/2008)

 

V - Zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive a utilização de cinto de segurança; (Revogado pela Resolução nº 405/2016)

(Incluído pela Resolução   362/2008)

 

VI - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável pela sua guarda; (Revogado pela Resolução nº 405/2016)

(Incluído pela Resolução   362/2008)

 

VII - Manter a boa aparência do veículo, interna e externamente; (Revogado pela Resolução nº 405/2016)

(Incluído pela Resolução   362/2008)

 

VIII - Acompanhar e permanecer à disposição do Gabinete da Presidência quando o Presidente se fizer presente na Câmara Municipal, exceto se for designado pelo mesmo para o transporte de outros Vereadores e servidores; (Revogado pela Resolução nº 405/2016)

(Incluído pela Resolução   362/2008)

 

IX - Permanecer à disposição da Presidência para dar suporte e cumprir as ordens diretas e imediatas determinadas pelo mesmo; (Revogado pela Resolução nº 405/2016)

(Incluído pela Resolução   362/2008)

 

X - Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário de saída e chegada; (Revogado pela Resolução nº 405/2016)

(Incluído pela Resolução   362/2008)

 

XI - Comunicar imediatamente ao Presidente da Câmara, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária com o veículo; (Revogado pela Resolução nº 405/2016)

(Incluído pela Resolução   362/2008)

 

XII - Anotar e comunicar ao Presidente da Câmara quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto; (Revogado pela Resolução nº 405/2016)

(Incluído pela Resolução   362/2008)

 

XIII - Agilizar o transporte do Presidente e de outros Vereadores e servidores que o Presidente autorizar; (Revogado pela Resolução nº 405/2016)

(Incluído pela Resolução   362/2008)

 

XIV - Verificar diariamente as condições do veículo para atendimento ao Gabinete da Presidência, antes de sua utilização, essencialmente das situações dos pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre outros; (Revogado pela Resolução nº 405/2016)

(Incluído pela Resolução   362/2008)

 

XV - Exercer outras atividades correlatas. (Revogado pela Resolução nº 405/2016)

(Incluído pela Resolução   362/2008)

 

Seção II

Dos Assistentes Técnico-Parlamentares

 

Art. 7º Aos Assistentes Técnico-Parlamentares compete, sob orientação da Mesa Diretora e acompanhamento do Departamento Legislativo, supervisionar as atividades necessárias ao processo legislativo e aos Vereadores, planejando e coordenando a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento, em especial, nas Comissões Permanentes e Especiais, desenvolvendo programação que lhes garanta um efetivo apoio técnico e parlamentar.

 

Parágrafo Único. Compete especificamente aos Assistentes Técnico-Parlamentares no exercício das suas atribuições de apoio técnico e parlamentar:

 

I - Promover estudos para a elaboração de minutas de projetos e demais proposituras, e outros documentos de relevância para o Vereador;

 

II - Elaborar pareceres e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para apresentação e aperfeiçoamento de projetos de leis, resoluções e de outras atividades dos Vereadores;

 

III - Providenciar a redação e revisão de pronunciamentos em Plenário, submetendo, ao autor, cópia do texto para revisão;

 

IV - Orientar os vereadores no contato com a imprensa e organizar entrevistas coletivas e individuais;

 

V - Promover a publicidade e divulgação das atividades dos Vereadores pelos diferentes meios de comunicação;

 

VI - Fazer divulgar pelos meios de comunicação mais adequados, dias e horas de reuniões das sessões e reuniões das Comissões;

 

VII - Definir estratégias de valorização das ações dos vereadores

 

VIII - Supervisionar as atividades administrativas dos Vereadores, em articulação com a Diretoria Geral e o Departamento Legislativo;

 

IX - Providenciar o arquivamento de atos, correspondências oficiais e proposições e outros documentos produzidos pelos Vereadores;

 

X - Preparar notícias para a imprensa sobre os trabalhos dos Vereadores, fornecendo-as ao Assistente de Comunicação Social para a devida divulgação;

 

XI - Exercer outras atividades correlatas.

 

(Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

Seção II

Do Assessor de Relações Públicas e Institucionais

 

Art. 7º Ao Assessor de Relações Públicas e Institucionais compete, sob orientação da Mesa Diretora e Direção Geral, planejar, implantar e desenvolver o processo total da comunicação institucional da Câmara Municipal como recurso estratégico com seus diferentes públicos e demais instituições, e ordenar todos os seus relacionamentos com os mesmos, objetivando gerar um conceito favorável sobre a Câmara Municipal, capaz de despertar no público e instituições credibilidade, interesse de maior aproximação em relação às suas atividades. (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

Parágrafo Único. Compete especificamente ao Assessor de Relações Públicas e Institucionais no exercício de suas atribuições: (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

I - Orientar a Mesa Diretora e demais órgãos da Câmara Municipal na formulação de políticas de relações públicas; (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

II - Promover maior integração da Câmara Municipal junto às comunidades e instituições públicas ou privadas; (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

III - Planejar, coordenar e promover os serviços de contato com a população e instituições públicas ou privadas, colhendo dados e opiniões sobre os trabalhos que são desenvolvidos na Câmara Municipal, bem como de sugestões para aperfeiçoamento e produtividade; (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

IV - Coordenar e desenvolver os serviços de assessoramento para a resolução dos problemas institucionais que influem na posição ou imagem da Câmara Municipal perante a opinião pública; (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

V - Planejar, coordenar e promover campanhas voltadas para a busca de opinião pública sobre as atividades da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

VI - Coordenar e desempenhar os serviços de consultoria externa de relações públicas junto aos Poderes Públicos, entidades e dirigentes de instituições; (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

VII - Planejar, coordenar e desempenhar os serviços voltados para ensinos e disciplinas ou de técnicas de relações públicas. (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

Art. 7º Ao Assessor de Relações Públicas e Institucionais compete assessorar os órgãos do Poder Legislativo, em especial a Mesa Diretora e a Direção Geral, promovendo o desenvolvimento das atividades de relacionamento institucional da Câmara Municipal com os setores público e privado, buscando proporcionar e manter uma maior aproximação da população com o Poder Legislativo, e supervisionar a execução dos serviços de controle de correspondências, implantação e levantamento de dados e registros relacionados a patrimônio, atividades de coleta de preços, e supervisionar o recebimento de materiais adquiridos pelo sistema de compras e licitações da Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

Parágrafo Único. Compete ao Assessor de Relações Públicas e Institucionais: (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

I - Assessorar, orientar e apoiar a Mesa Diretora e demais órgãos da Câmara Municipal na formulação de políticas e procedimentos de relacionamentos com os órgãos e instituições públicas e privadas; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

II - Promover maior integração da Câmara Municipal junto às comunidades e instituições públicas ou privadas; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

III - Planejar, coordenar e promover os serviços de contato com a população e instituições públicas ou privadas, colhendo dados e opiniões sobre os trabalhos que são desenvolvidos na Câmara Municipal, bem como de sugestões para aperfeiçoamento e maior produtividade; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

IV - Coordenar e desenvolver os serviços de assessoramento para a resolução dos problemas institucionais que influem na posição ou imagem da Câmara Municipal perante a opinião pública; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

V - Planejar, coordenar e promover campanhas voltadas para a busca de opinião pública sobre as atividades da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

VI - Coordenar e desenvolver os serviços de consultoria externa junto aos poderes públicos, entidades e dirigentes de instituições; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

VII - Assessorar, orientar e apoiar as unidades e órgãos administrativos no desenvolvimento das atividades respectivas, quanto à expedição, controle e envio de correspondências, coleta de orçamentos e preços, realização de compras de materiais necessários; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

VIII - Assessorar e orientar nos serviços de recebimento, controle de movimentação e guarda de materiais adquiridos pela Câmara Municipal, atuando em sintonia com os órgãos e unidades responsáveis pela coordenação e supervisão para essa finalidade; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

IX - Utilizar-se de veículo e/ou motocicleta pertencente ou que se encontre à disposição da Câmara Municipal para a realização dos serviços ou atribuições previstos nos incisos deste artigo, e, quando necessário, fazer a própria condução de veículo ou motocicleta para agilizar a realização dos serviços, de acordo com a necessidade do Poder Legislativo e observada qualificação de habilitação necessária; e (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

X - Realizar outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

(Incluído pela Resolução nº 423/2022)

Subseção V

Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

 

Art. 6º-C O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será indicado pelo Controlador da Câmara Municipal, cuja função gratificada ou cargo será para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir atribuições legais do serviço público, nos termos do art. 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 423/2022)

 

 Art. 6º-D. A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico da Câmara Municipal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 423/2022)

 

Art. 6º-E. As atividades do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais consistem em: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 423/2022)

 

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 423/2022)

 

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 423/2022)

 

III - orientar os servidores e aos contratados da Câmara Municipal a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e (Dispositivo incluído pela Resolução nº 423/2022)

 

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 423/2022)

 

(Redação dada pela Resolução nº 409/2017)

Seção II

Do Assessor de Relações Institucionais

 

Art. 7º Ao Assessor de Relações Institucionais compete assessorar os órgãos do Poder Legislativo, em especial a Mesa Diretora e a Direção Geral, promovendo o desenvolvimento das atividades de relacionamento institucional da Câmara Municipal com os setores público e privado, buscando proporcionar e manter uma maior aproximação da população com o Poder Legislativo, e supervisionar a execução dos serviços de controle de correspondências, implantação e levantamento de dados e registros relacionados a patrimônio, atividades de coleta de preços, e supervisionar o recebimento de materiais adquiridos pelo sistema de compras e licitações da Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 409/2017)

 

Parágrafo único -Compete ao Assessor de Relações Institucionais: (Redação dada pela Resolução nº 409/2017)

 

I - assessorar, orientar e apoiar a Mesa Diretora e demais órgãos da Câmara Municipal na formulação de políticas e procedimentos de relacionamentos com os órgãos e instituições públicas e privadas; (Redação dada pela Resolução nº 409/2017)

 

II - promover maior integração da Câmara Municipal junto às comunidades e instituições públicas ou privadas; (Redação dada pela Resolução nº 409/2017)

 

III - planejar, coordenar e promover os serviços de contato com a população e instituições públicas ou privadas, colhendo dados e opiniões sobre os trabalhos que são desenvolvidos na Câmara Municipal, bem como de sugestões para aperfeiçoamento e maior produtividade; (Redação dada pela Resolução nº 409/2017)

 

IV - coordenar e desenvolver os serviços de assessoramento para a resolução dos problemas institucionais que influem na posição ou imagem da Câmara Municipal perante a opinião pública; (Redação dada pela Resolução nº 409/2017)

 

V - planejar, coordenar e promover campanhas voltadas para a busca de opinião pública sobre as atividades da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 409/2017)

 

VI - Coordenar e desenvolver os serviços de consultoria externa junto aos poderes públicos, entidades e dirigentes de instituições; (Redação dada pela Resolução nº 409/2017)

 

VII - assessorar, orientar e apoiar as unidades e órgãos administrativos no desenvolvimento das atividades respectivas, quanto à expedição, controle e envio de correspondências, coleta de orçamentos e preços, realização de compras de materiais necessários; (Redação dada pela Resolução nº 409/2017)

 

VIII - assessorar e orientar nos serviços de recebimento, controle de movimentação e guarda de materiais adquiridos pela Câmara Municipal, atuando em sintonia com os órgãos e unidades responsáveis pela coordenação e supervisão para essa finalidade; (Redação dada pela Resolução nº 409/2017)

 

IX - utilizar-se de veículo e/ou motocicleta pertencente ou que se encontre à disposição da Câmara Municipal para a realização dos serviços ou atribuições previstas nos incisos deste artigo, e, quando necessário, fazer a própria condução de veículo ou motocicleta para agilizar a realização dos serviços, de acordo com a necessidade do Poder Legislativo e observada qualificação de habilitação necessária; e (Redação dada pela Resolução nº 409/2017)

 

X - realizar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 409/2017)

 

(Incluído pela Resolução nº 368/2009)

Subseção Única

Do Assistente de Relações Públicas

 

Art. 7º-A Compete ao Assistente de Relações Públicas auxiliar o Assessor de Relações Públicas em suas atividades, promovendo levantamento, redações e pesquisas, garantindo maior eficiência e qualidade nos serviços desenvolvidos nesta área. (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

(Redação dada pela Resolução nº 409/2017)

Subseção Única

Do Assistente de Relações Institucionais

 

Art. 7º-A Compete ao Assistente de Relações Institucionais auxiliar o Assessor de Relações Institucionais em suas atividades, promovendo levantamento, redações e pesquisas, garantindo maior eficiência e qualidade nos serviços desenvolvidos nesta área. (Redação dada pela Resolução nº 409/2017)

 

Seção III

Da Assessoria Jurídica

 

Art. 8º A Assessoria Jurídica tem por objetivo o assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora e demais unidades da Câmara em assuntos de natureza jurídica sob a responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.

 

Subseção Única

Dos Assessores Jurídicos

 

Art. 9º Aos Assessores Jurídicos compete:

 

I - Desenvolver, quando solicitados, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

 

II - Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos de interesse da Câmara;

 

III - Elaborar projetos de interesse dos Vereadores;

 

IV - Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;

 

V - Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;

 

VI - Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;

 

VII - Elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara;

 

VIII - Assessorar, quando solicitados, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;

 

IX - Acompanhar os trabalhos desenvolvidos nas Comissões;

 

X - Representar a Câmara em juízo, quando para isso forem credenciados;

 

XI - Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;

 

XII - Manter o Diretor Geral e o Presidente da Câmara informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

 

XIII - Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;

 

XIV - Exercer outras atividades correlatas de interesse da Câmara.

 

(Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

Seção III

Da Procuradoria Jurídica

 

Art. 8º A Procuradoria Jurídica tem por objetivo o assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora e demais unidades da Câmara em assuntos de natureza jurídica sob a responsabilidade do Poder Legislativo Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

(Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

Subseção I

Do Procurador Jurídico

 

Art. 9º Ao Procurador Jurídico compete: (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

I - Emitir parecer sobre questões de natureza jurídica de interesse da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

II - Representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado; (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

III - Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência; (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

IV - Manter o Diretor Geral e o Presidente da Câmara informados sobre os processos em andamento; (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

V - Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo; (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

VI - Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados; (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

VII - Elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

VIII - Promover e fazer o devido assessoramento aos Vereadores em assuntos jurídicos de interesse da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

IX - Promover e elaborar projetos de interesse do Vereador; (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

X - Providenciar e prestar o devido assessoramento à Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados. (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

XI - Providenciar e prestar assessoria, quando solicitado, às comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos; (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

XII - Providenciar e fazer acompanhamento junto aos trabalhos desenvolvidos nas Comissões;  (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

XIII - Promover de desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; e (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

XIV - Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

(Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

Seção III

Da Assessoria Jurídica

 

Art. 8º A Assessoria Jurídica tem por objetivo o assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões e demais unidades da Câmara em assuntos de natureza jurídica sob a responsabilidade do Poder Legislativo Municipal, emitindo também pareceres sobre as proposições e documentos que lhes forem distribuídos. (Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

 

(Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

Seção III

Da Procuradoria Geral

 

Art. 8º A Procuradoria Geral tem por objetivo o assessoramento aos órgãos e unidades legislativas e administrativas do Poder Legislativo Municipal em assuntos de natureza jurídica, emitindo pareceres sobre proposições, processos e documentos que lhes forem distribuídos. (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

Parágrafo Único. A organização e funcionamento da Procuradoria Geral, bem como as finalidades, competências e demais atributos dos cargos que a integram serão estabelecidos em resolução própria para essa finalidade. (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

Art. 9º Ao Assessor Jurídico compete: (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

(Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

 

I - Emitir parecer sobre questões de natureza jurídica de interesse da Câmara Municipal; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 (Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

 

II - Representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 (Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

 

III - Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 (Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

 

IV - Manter o Diretor Geral e o Presidente da Câmara informados sobre os processos em andamento; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 (Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

 

V - Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;  (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

(Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

 

VI - Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 (Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

 

VII - Elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara;  (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

(Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

 

VIII - Promover e fazer o devido assessoramento aos Vereadores em assuntos jurídicos de interesse da Câmara;  (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

(Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

 

IX - Promover e elaborar projetos de interesse do Vereador;  (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

(Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

 

X - Providenciar e prestar o devido assessoramento à Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados. (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 (Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

 

XI - Providenciar e prestar assessoria, quando solicitado, às comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;  (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

(Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

 

XII - Providenciar e fazer o acompanhamento junto aos trabalhos desenvolvidos nas Comissões;   (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

(Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

 

XIII - Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 (Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

 

XIV - Exercer outras atividades correlatas.  (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

(Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

 

(Revogado pela Resolução nº 377/2009)

(Incluído pela Resolução nº 368/2009)

Subseção II

Dos Assessores Jurídicos

 

Art. 9º-A. Aos Assessores Jurídicos compete atuar junto à Procuradoria Jurídica, prestando assessoria jurídica aos órgãos da Câmara Municipal, emitindo pareceres sobre as proposições e documentos que lhes forem distribuídos, acompanhando e providenciando suporte jurídico à Mesa, ao Plenário, às Comissões e Vereadores. (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

(Incluído pela Resolução nº 430/2023)

Seção III-A

Dos Gabinetes dos Vereadores

 

Art. 9ºB Os gabinetes dos vereadores são órgãos destinados aos trabalhos legislativos e fiscalizatórios dos Vereadores da Câmara Municipal.(Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

Parágrafo único. Por insuficiência de espaços físicos na sede da Câmara Municipal poderão funcionar mais de um gabinete de vereador em cada sala. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

(Incluído pela Resolução nº 430/2023)

Subseção Única

Do Assessor Parlamentar

 

Art. 9ºC Compete ao assessor parlamentar prestar assessoria político legislativa ao gabinete do vereador. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

Parágrafo único. É da competência do assessor parlamentar: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

I - Orientar, assessorar e executar atividades no âmbito de ação parlamentar do respectivo gabinete; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

II - auxiliar na elaboração e digitação de textos de pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

III - acompanhar o agente político nas atividades do mandato; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

IV - zelar pelo patrimônio e material disponibilizados para as atividades de sua competência; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

V - encaminhar ou providenciar o encaminhamento de toda correspondência oficial recebida e dirigida ao gabinete em que esteja lotado; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

VI - manter-se atualizado e esclarecido sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

VII - controlar a agenda do vereador do gabinete em que esteja lotado, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

VIII - participar de reuniões, providenciando quando solicitado a pauta e convocação de participantes no gabinete, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

IX - assessorar e manter informado o vereador sobre a tramitação de proposições, de prazos para pareceres e de outras informações necessárias às atividades parlamentares; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

X - receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

XI - providenciar o arquivamento e encaminhamento de correspondências do vereador do respectivo gabinete; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

XII - redigir e digitar correspondência pessoal do vereador e outros expedientes de caráter confidencial para assegurar o sigilo do conteúdo, antes da respectiva tramitação; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

XIII - participar das reuniões comunitárias nos diversos setores quando designado pelo vereador; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

XIV - efetuar levantamentos e demandas nos setores em que for designado; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

XV - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do gabinete parlamentar. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

Art. 9ºD A nomeação do ocupante de cargo de assessor parlamentar dependerá de indicação prévia do respectivo vereador, encaminhando-a ao Presidente da Câmara Municipal para fins de provimento do cargo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

Parágrafo único. Para fins de provimento do cargo, será exigido do ocupante de cargo de assessor parlamentar a comprovação escolar mínima de ensino médio completo, além de outros requisitos para cargos de confiança previstos na legislação. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 430/2023)

 

(Incluído pela Resolução nº 432/2024)

Seção III-B

Da Assessoria de Comunicação Social

 

Art. 9º-E A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade planejar, coordenar e assessorar nos serviços de comunicação da Câmara Municipal, bem como atuar em sintonia com os demais órgãos e unidades para fins de promover a divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo Municipal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

Art. 9º-F Ao Assessor de Comunicação compete: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

I - assessorar e coordenar nos trabalhos de recepção de visitantes e hóspedes oficiais da Câmara, orientando os trabalhos de condução à presença do Presidente e prestando-lhe todo o apoio necessário durante sua permanência na Casa; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

II - assessorar, coordenar e organizar os serviços de manutenção e atualização de cadastros e dados de autoridades e instituições públicas e privadas, para fins de comunicações e divulgações de atividades do Poder Legislativo Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

III - manter-se atualizado sobre a história e o funcionamento da Câmara, com o objetivo de prestar informações corretas aos visitantes; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

IV - desenvolver programas de visitação de alunos de estabelecimentos de ensino às dependências da Câmara, expondo sobre sua organização e seu funcionamento e a importância da representação exercida pelos Vereadores; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

V - desenvolver outros programas os serviços de comunicação social, com vistas a promover as atividades e a importância da Câmara Municipal, através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

VI - assessorar, coordenar e promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara, dirigindo e supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

VII - assessorar, planejar e coordenar os serviços de comunicação social para registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente da Câmara, para fins de divulgação e conhecimento do público; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

VIII - coordenar e assessorar os trabalhos de comunicação social voltados para identificar as relações existentes entre a Câmara Municipal e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las, inclusive com o incremento nos procedimentos de participação popular; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

IX - assessor, coordenar e participar, observadas as competências dos demais órgãos ou entidades, da programação de solenidades, formulação de convites e anotações de providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

X - promover a organização de arquivos de recortes de jornais, revistas e outros informativos ou periódicos que contenham divulgação ou assuntos de interesse do Poder Legislativo; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

XI - promover e coordenar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

XII - assessor, coordenar e promover, junto à imprensa, a publicação, retificação e revisão dos atos e matérias da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

XIII - exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

Parágrafo único. Nos termos do art. 37, inciso I, da Constituição Federal, é requisito para o ingresso no cargo de Assessor de Comunicação a formação em nível superior na área de comunicação social como as de jornalismo, marketing, publicidades, propaganda e relações públicas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

(Incluído pela Resolução nº 432/2024)

Seção III-C

Da Assessoria de Tecnologia em Informação

 

Art. 9º-G A Assessoria de Tecnologia em Informação tem por fim implantar, manter e gerenciar na Câmara Municipal um sistema informatizado, através de uma rede de hardwares, computadores ou equipamentos, otimizando e dotando as demais unidades e órgãos do Poder Legislativo de condições de desenvolvimento dos trabalhos informatizados. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

Art. 9º-H É da competência do Assessor em Tecnologia da Informação: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

I - assessorar, coordenar e otimizar os procedimentos e serviços prestados por servidores da Câmara Municipal por meio de equipamentos informatizados, computadores e outros da área de tecnologia da informação; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

II - coordenar, assessorar e orientar servidores quando solicitados de como utilizar os equipamentos, acessar redes, gerar senhas de uso pessoal de servidor, e promover suporte para o desenvolvimento das atividades em rede sempre que for adequado e necessário; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

III - assessorar e coordenar os serviços de instalação e manutenção geral dos hardwares, computadores e equipamentos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

IV - coordenar e promover as medidas necessárias para se evitar a queda de redes, e, quando não for possível, comunicar as unidades administrativas de eventuais problemas; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

V - planejar, coordenar e promover pesquisas de novas técnicas e metodologias na área de sua atuação; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

VI - assessor, coordenar e promover a avaliação periódica do sistema de informatização da Câmara Municipal, enviando relatório ao diretor geral; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

VII - assessorar e proporcionar apoio com suporte técnico aos órgãos e unidades do Poder Legislativo sempre que solicitado, especialmente em casos de urgência ou necessidade; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

VIII - coordenar, assessorar e executar os serviços de administração de rede ou de sistemas informatizados da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

IX - executar outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

Parágrafo único. São requisitos para ingresso no cargo de Assessor em Tecnologia da Informação a capacidade em administração de banco de dados, a capacitação em segurança de redes, a capacitação em montagem e manutenção de computadores, e estar cursando, no mínimo, o terceiro período do curso de Gestão da Tecnologia da Informação. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)

 

Seção IV

Do Assistente de Comunicação Social

 

Art. 10 Ao Assistente de Comunicação Social compete:

 

I - Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara, conduzindo-os à presença do Presidente e prestando-lhe todo o apoio necessário durante sua permanência na Casa;

 

II - Organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições da Câmara;

 

III - Manter-se atualizado sobre a história e o funcionamento da Câmara, com o objetivo de prestar informações corretas aos visitantes;

 

IV - Desenvolver programas de visitação de alunos de estabelecimentos de ensino às dependências da Câmara, expondo sobre sua organização e seu funcionamento e a importância da representação exercida pelos Vereadores;

 

V - Desenvolver outros programas com vistas a promover o nome da Câmara, através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos;

 

VI - Promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara, dirigindo e supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal;

 

VII - Organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente da Câmara;

 

VIII - Apreciar as relações existentes entre a Câmara e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las;

 

IX - Programar solenidades, expedir convites e anotar as providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

 

X - Promover a organização de arquivos de recortes de jornais relativos a assuntos de interesse do Poder Legislativo;

 

XI - Providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara;

 

XII - Providenciar, junto à imprensa, a publicação, retificação e revisão dos atos da Câmara Municipal;

 

XIII - Exercer outras atividades correlatas.

 

(Incluído pela Resolução nº 368/2009)

Seção V

Do Coordenador Parlamentar

 

Art. 10-A O Coordenador Parlamentar tem por competência coordenar e planejar as ações político-partidárias dos representantes, partidos e blocos partidários na Câmara Municipal. (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

Art. 10-B Compete ao Coordenador Parlamentar: (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

I - Orientar e assistir aos parlamentares em suas ações político-partidárias junto às comunidades, órgãos ou entidades; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

II - Planejar, coordenar e executar atividades de representatividade político-partidária na Casa, buscando a interação entre os órgãos das esferas de governo; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

III - Manter e atualizar o quadro de representatividade partidária da Câmara, comunicando aos demais órgãos internos e outros de interesse da Câmara; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

IV - Buscar e atualizar informações sobre a estrutura político-partidária a nível nacional, providenciando as devidas adoções a nível de Município; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

V - Intermediar e providenciar suporte aos partidos políticos representados na Câmara Municipal, facilitando o intercâmbio com as demais entidades político-partidárias; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

VI - Acompanhar os Vereadores, quando solicitado, para participar de reuniões político-partidárias; e (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

VII - Exercer outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

(Incluído pela Resolução nº 368/2009)

Seção VI

Chefe de Cerimonial

 

Art. 10-C O Chefe de Cerimonial tem como competência planejar, coordenar e organizar as atividades de cerimonial na Câmara Municipal, adotando métodos que garantam maior efetividade e abrangência nos eventos solenes ou de interesse da instituição. (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

Art. 10-D Compete ao Chefe de Cerimonial: (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

I - Zelar pela observância das normas do Cerimonial nas solenidades; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

II - Organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizarem na Câmara Municipal; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

III - Definir, com aprovação do Diretor Geral, a configuração das solenidades e dos eventos de que venham a participar; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

IV - Preparar, organizar e supervisionar as solenidades de concessão de honrarias pela Câmara Municipal; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

V - Aplicar as normas e os procedimentos do Manual de Cerimonial; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

VI - Acompanhar o Presidente e, quando solicitado, os Vereadores, em suas visitas, recepções, solenidades e eventos de que eles participem como convidados, interna ou externamente, colaborando na orientação; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

VII - Assegurar a observância do cerimonial e da ordem de precedência nos eventos que a Câmara promover ou de que seja anfitrião; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

VIII - Orientar e supervisionar a expedição de convites que sejam em nome da Câmara Municipal; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

IX - Assessorar ao Presidente e aos Vereadores em assuntos referentes à área de cerimonial; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

X - Orientar e supervisionar, desde que solicitado, os eventos de seminários, conferências, exposições e visitas de cortesia, nacionais e internacionais, nos quais a Câmara Municipal se faça presente, bem como os cardápios, decorações, layout, café da manhã, almoços, jantares, coquetéis e coffee break;  (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

XI - Orientar e supervisionar o uso de equipamentos eletrônicos, multimídia, fotografia e filmagem, bem como os registros gravados das palestras; e (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

XII - Exercer outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

 

(Incluído pela Resolução nº 386/2012)

CAPÍTULO III–A

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

 

Art. 10-E A unidade Central de Controle Interno, órgão central do sistema de controle interno da Câmara Municipal, tem, dentre outras, a finalidade de garantir maior eficiência e resultados satisfatórios na execução dos serviços do Poder Legislativo Municipal, evitar e corrigir irregularidades sanáveis, avaliar a eficiência e eficácia do sistema de controle interno, e assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos previstos na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal). (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

Art. 10-F Na Unidade Central de Controle Interno haverá o cargo de  Controlador Geral, ocupado por servidor de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, exigindo-se do ocupante o seguinte: (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

I - Possuir nível de escolaridade superior; (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

II - Demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e de administração pública; (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

III - Dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria. (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

Art. 10-G Compete ao Controlador Geral: (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do correspondente da Câmara Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionar e auxiliar as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento e diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;  (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

III - Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;  (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

IV - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução orçamentária, financeira e patrimonial;  (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

V - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e promoção próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;  (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

VI - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento relativos à Câmara Municipal;  (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

VII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecimentos nos demais instrumentos legais;  (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional na Câmara Municipal;  (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

IX - Supervisionar as medidas adotadas pela Câmara Municipal para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

X - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal no âmbito de competência da Câmara Municipal; (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

XI - Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração das normas orçamentárias de competência da Câmara Municipal; (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

XII - Manifestar-se, quando solicitado pela Presidência da Câmara Municipal, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres em que a Câmara Municipal seja parte interessada;  (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

XIII - Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;  (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

XIV - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;  (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

XV - Verificar os atos de admissão de pessoal na Câmara Municipal;  (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

XVI - Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades na Câmara Municipal;  (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

XVII - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;  (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

XVIII - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;  (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

XIX - Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas na Câmara Municipal;  (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

XX - Emitir parecer conclusivos sobre as contas anuais prestadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;  (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

XXI - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal;  (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

XXII - Exercer as atribuições previstas no art. 74 da Constituição Federal e arts. 31 e 76 da Constituição Estadual, e (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

XXIII - Exercer outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução nº 386/2012)

 

 

CAPÍTULO IV

DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA INTERNA DA DIRETORIA GERAL

 

Art. 11 A Diretoria Geral é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos e financeiros da Câmara, bem como das atividades de apoio parlamentar, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.

 

Parágrafo Único.  A Diretoria Geral apresenta a seguinte estrutura interna:

 

a) Departamento Legislativo;

b) Departamento de Administração e Finanças.

 

Parágrafo único. A Diretoria Geral apresenta a seguinte estrutura interna: (Redação dada pela Resolução nº 429/2023)

 

I - Departamento Legislativo; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

II - Departamento de Administração e Finanças; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

III - Departamento de Recursos Humanos. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

Seção Única

Do Diretor Geral

 

Art. 12 Compete ao Diretor Geral:

 

I - Quanto às atividades de apoio parlamentar:

 

a) prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;

b) manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;

c) planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;

d) planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;

e) desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões;

f) encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;

g) determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;

h) acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal;

i) providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;

j) fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;

k) promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;

l) exercer outras atividades correlatas;

 

II - Quanto às atividades de apoio administrativo-financeiro:

 

a) promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara;

b) promover e supervisionar a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara;

c) promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;

d) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;

e) promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;

f) promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;

g) promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;

h) orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara;

i) promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara;

j) compatibilizar as tomadas de contas da Câmara às exigências dos órgãos de controle externo;

k) promover e orientar as atividades de controle interno sob a responsabilidade da Câmara;

l) promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;

m) promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do balanço geral e das prestações de contas da Câmara;

n) promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara;

o) exercer outras atividades correlatas.

 

(Incluído pela Resolução nº 356/2007)

Subseção Única

Do Assistente Administrativo

 

Art. 12-A Compete ao Assistente Administrativo assistir ao Diretor Geral nos assuntos e tarefas que lhes forem designados, bem como orientar e acompanhar a execução dos trabalhos de natureza burocrática e administrativa desenvolvidos na Diretoria Geral. (Incluído pela Resolução nº 356/2007)

 

(Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

Subseção I

Do Assistente de Direção Geral

 

Art. 12-A Compete ao Assistente de Direção Geral auxiliar o Diretor Geral em todos os seus serviços, providenciando suporte e apoio na execução das tarefas, inclusive auxiliando nos serviços de supervisão e coordenação da Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

 

(Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

Subseção I

Do Assessor de Direção Geral

 

Art. 12-A Ao Assessor de Direção Geral compete assessorar e apoiar os trabalhos executados pela Direção Geral da Câmara Municipal, orientando no desenvolvimento das tarefas diretas ou em articulação com os demais órgãos e unidades do Poder Legislativo. (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

Parágrafo Único. Compete ao Assessor de Direção Geral: (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

I - Assessorar e orientar os serviços de competência da Direção Geral, indispensáveis ao funcionamento das atividades legislativas e administrativas; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

II - Acompanhar e orientar no controle de serviços executados ou prestados por outros servidores, supervisionando e sustentando a elaboração de relatórios, levantamento de dados, acompanhamento de execução de contratos, de competência da Direção Geral; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

III - Orientar e apoiar na implantação de sistemas técnicos e de informática em todas os órgãos e unidades do Poder Legislativo; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

IV - Assessorar e orientar na implantação e manutenção dos sistemas de arquivo e patrimônio, adotando-se os procedimentos ou métodos necessários ou adequados; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

V - Assessorar e apoiar a direção geral nos processos licitatórios ou de compras e serviços no âmbito da competência da Direção Geral, orientando sobre os procedimentos prévios para realização, inclusive quanto à coleta de orçamentos, elaboração de termos de referência, dentre outros; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

VI - Assessorar e acompanhar os trabalhos da Direção Geral na elaboração do orçamento da Câmara Municipal, buscando viabilizar e priorizar as necessidades do Poder Legislativo; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

VII - Apoiar e assessorar em todos os serviços de competência da Direção Geral realizados em articulação com os demais órgãos e unidades do Poder Legislativo Municipal; e (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

VIII - Exercer outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

(Incluído pela Resolução nº 368/2009)

Subseção II

Do Arquivista

 

Art.12-B O arquivista tem por competência planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivos da Câmara Municipal. (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

Art. 12-C Compete ao Arquivista: (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

I - Planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

II - Planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação de espécies documentais e participação no planejamento de documentos e controle de multicópias; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

III - Planejar, organizar e dirigir os serviços relacionados a centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

IV - Planejar, organizar e dirigir os serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos e orientação do planejamento de automação aplicada aos arquivos; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

V - Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos e orientação da avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

VI - Adotar medidas necessárias à conservação de documentos; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

VII - Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos e assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

VIII - Desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

IX - Receber, registrar e distribuir documentos, bem como controle de sua movimentação; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

X - Classificar, arranjar, descrever e executar demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos; (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

XI - Preparar documentos de arquivos para microfilmagem, e conservação e utilização do microfilme;  (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

XII - Preparar documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados; e (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

XIII - Exercer outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

(Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

Subseção II

Do Assistente de Ações Gerais e Integradas

 

Art. 12-B Ao Assistente de Ações Gerais e Integradas compete assessorar, orientar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos e unidades do Poder Legislativo, vinculando-se ao Gabinete da Presidência e à Direção Geral, em especial, atuando de forma a garantir maior eficiência e celeridade nos serviços administrativos e legislativos da Casa. (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

Art. 12-C É da competência do Assistente de Ações Gerais e Integradas: (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

I - Assistir e orientar nas atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em especial buscando garantir a articulação e harmonia entre os órgãos e unidades, de forma planejada para maior celeridade no andamento dos processos e serviços; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

II - Orientar e apoiar os Vereadores do Poder Legislativo Municipal em suas ações e objetivos, propondo medidas e apresentando sugestões que possam contribuir para a elaboração das proposições ou solicitações; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

III - Orientar e assistir os servidores e Vereadores deste Poder Legislativo em suas atividades respectivas, objetivando encontrar soluções mais adequadas e capazes de suprir as necessidades e demandas que eventualmente ocorram; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

IV - Orientar e acompanhar os órgãos e unidades do Poder Legislativo na implementação de métodos modernos e adequados que garantam melhor qualidade dos serviços e eficiência na confecção ou elaboração de proposições, processos e outros documentos de interesse da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

V - Apoiar e assistir os órgãos e unidades do Poder Legislativo no cumprimento das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

VI - Articular-se com os demais órgãos e unidades objetivando o acesso a informações, pesquisas, acervos e outros documentos que possam facilitar ou contribuir para a elaboração de matérias, proposições, relatórios e outros serviços de interesse do Poder Legislativo; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

VII - Orientar e apoiar na elaboração de relatórios, resumos de reuniões e registros de assuntos de interesse dos órgãos do Poder Legislativo, propondo medidas e sugerindo procedimentos que possam contribuir para a democratização e o aperfeiçoamento do funcionamento da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

VIII - Orientar e propor suportes necessários para que as atividades sejam desenvolvidas de forma desconcentrada pelos órgãos e unidades, objetivando definir de forma mais ampla as competências implícitas não previstas em normas ou regulamentos; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

IX - Assistir, orientar e sugerir procedimentos que garantam a melhor padronização dos serviços e racionalidade no funcionamento dos órgãos e unidades do Poder Legislativo;  (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

X - Atuar em articulação com os demais órgãos e unidades do Poder Legislativo, orientando também sobre as soluções mais eficazes e oportunas para a resolução de determinados assuntos, quando conveniente oportuno;  (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

XI - Assistir e apoiar o Diretor Geral na implantação das medidas e procedimentos necessários em todas as áreas de atuação, no âmbito da competência legislativa e dos assuntos administrativos da Casa; (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

XII - Assistir e orientar a Mesa Diretora e a Presidência da Câmara Municipal no cumprimento de suas competências previstas na Lei Orgânica e Regimento Interno, propondo sugestões que possam melhor evidenciar a inciativa de matérias e a interlocução com os demais Vereadores; e (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

XIII - Exercer outras atividades. (Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

(Incluído pela Resolução nº 368/2009)

Subseção III

Do Assistente Administrativo

 

Art. 12-D Compete ao Assistente Administrativo assistir ao Diretor Geral nos assuntos e tarefas que lhes forem designados, bem como orientar e acompanhar a execução dos trabalhos de natureza burocrática e administrativa desenvolvidos na Diretoria Geral. (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

Art. 12-D Compete ao Assistente Administrativo apoiar e assistir ao Diretor Geral nos serviços ou tarefas quando designado, bem como orientar e acompanhar a execução dos trabalhos de natureza burocrática e administrativa desenvolvidos na Diretoria Geral ou unidades subordinadas a esta. (Redação dada pela Resolução nº 399/2014)

 

Parágrafo Único. Incluem-se dentre as atribuições do Assistente Administrativo, além das previstas no caput deste artigo, as seguintes: (Incluído pela Resolução nº 399/2014)

 

I - Planejar, coordenar e auxiliar nos serviços de controle e manutenção de arquivo e patrimônio; (Incluído pela Resolução nº 399/2014)

 

II - Coordenar e promover a identificação e seleção dos documentos arquivados, mantendo o arquivo seletivo; (Incluído pela Resolução nº 399/2014)

 

III - Receber, registrar e distribuir documentos, mantendo o controle de movimentação do arquivo sob sua responsabilidade; (Incluído pela Resolução nº 399/2014)

 

IV - Disciplinar e manter o controle de arquivo de documentos em software ou digitalização, quando necessário; (Incluído pela Resolução nº 399/2014)

 

V - Realizar os procedimentos e/ou levantamentos da situação do patrimônio da Câmara Municipal sob as orientações da Diretoria Geral; (Incluído pela Resolução nº 399/2014)

 

VI - Elaborar relatórios do patrimônio do Poder Legislativo, relatando, quando necessário, sobre a situação atual dos bens; (Incluído pela Resolução nº 399/2014)

 

VII - Manter e atualizar o registro digitalizado ou informatizado dos bens pertencentes à Câmara Municipal; (Incluído pela Resolução nº 399/2014)

 

VIII - Buscar informações junto aos órgãos e unidades do Poder Legislativo sobre a situação do patrimônio da Câmara Municipal, quando houver necessidade; (Incluído pela Resolução nº 399/2014)

 

IX - Orientar e acompanhar os trabalhos de arquivos de documentos e patrimônio quando realizados com outros servidores; (Incluído pela Resolução nº 399/2014)

 

X - Manter, juntamente com a Diretoria Geral, o controle geral sobre o arquivo de documentos e patrimônio da Câmara Municipal, e solicitando sempre as providências necessárias para essa finalidade quando as circunstâncias exigirem; (Incluído pela Resolução nº 399/2014)

 

XI - Adotar as medidas necessárias para conservação dos documentos em arquivos e do patrimônio da Câmara Municipal, inclusive solicitando o apoio dos demais órgãos e unidades da Câmara Municipal quando necessário; (Incluído pela Resolução nº 399/2014)

 

XII - Apoiar, realizar e providenciar os serviços de natureza administrativa da Câmara Municipal, junto aos órgãos e unidades da Câmara Municipal; (Incluído pela Resolução nº 399/2014)

 

XIII - Planejar, orientar e providenciar os serviços de microfilmagem e escaneamentos de documentos da Câmara Municipal quando necessários; (Incluído pela Resolução nº 399/2014)

 

XIV - Executar ou desenvolver outras atividades relacionadas ao arquivo, patrimônio e outras de natureza administrativa na Câmara Municipal; (Incluído pela Resolução nº 399/2014)

 

XV - Exercer outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução nº 399/2014)

 

(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

Subseção IV

Do Assistente de Gabinete

 

Art. 12-E Ao Assistente de Gabinete compete assistir e apoiar o Gabinete e demais órgãos vinculados à Presidência da Câmara Municipal no exercício de suas missões institucionais. (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

Art. 12-F É da competência do Assistente de Gabinete: (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

I - Apoiar e assistir às atividades do Gabinete da Presidência, orientando quanto à elaboração de documentos, encaminhamento e tramitação de matérias e proposições; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

II - Orientar as atividades do Gabinete e demais órgãos que estejam vinculados diretamente a este, objetivando que os serviços sejam realizados com maior precisão e clareza, dentre outros requisitos a serem observados; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

III - Apoiar nas atividades de Gabinete da Câmara Municipal, de forma a permitir melhor articulação com os demais órgãos e unidades, agilizando a tramitação dos processos e procedimentos; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

IV - Orientar e assistir aos demais órgãos e unidades vinculados diretamente ao Gabinete da Presidência, mantendo sempre o sistema de controle de informações e tramitações de processos atualizados; e (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

V - Exercer outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

 

 

CAPÍTULO V

DA UNIDADE DE APOIO PARLAMENTAR

 

Seção Única

Do Departamento Legislativo

 

Art. 13 O Departamento Legislativo tem por objetivo a execução das atividades de apoio necessários ao processo legislativo e às Comissões da Câmara, bem como das atividades de informações e documentação, protocolo e expediente legislativo, arquivo e documentação e informática.

 

Subseção Única

Do Diretor do Departamento Legislativo

 

Art. 14 Compete ao Diretor do Departamento Legislativo:

 

I - Quanto às atividades de apoio ao processo legislativo:

 

a) promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos no Plenário;

b) promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como sua redação, revisão e digitação;

c) responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das sessões plenárias da Câmara e reuniões nas Comissões;

d) organizar e manter atualizados os originais das fitas gravadas, objetivando pronta identificação e localização;

e) fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do Diretor Geral;

f) organizar e manter atualizado índice de oradores;

g) fazer registrar e arquivar os originais dos documentos legislativos, já ultimados, que estejam sob sua responsabilidade;

h) responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos sob a sua responsabilidade;

i) observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua responsabilidade;

j) exercer outras atividades correlatas;

 

II - Quanto às atividades de apoio às Comissões:

 

a) responder pelo recebimento das proposições em Plenário e destinadas às Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;

b) acompanhar os trabalhos realizados nas Comissões, de forma a manter-se permanentemente informado a respeito das atividades nelas desenvolvidos;

c) dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativas a redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;

d) organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;

e) promover pesquisas e levantamentos necessários ao exame das matérias a serem analisadas nas Comissões;

f) providenciar a guarda dos originais dos processos e pareceres decorrentes dos trabalhos das comissões;

g) articular-se com o Departamento de Administração e Finanças para prestação dos serviços de apoio administrativo necessários ao funcionamento das Comissões;

h) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição;

i) encaminhar ao Diretor Geral as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser arquivadas;

j) exercer outras atividades correlatas;

 

III - Quanto às atividades de protocolo e expediente legislativos:

 

a) programar, dirigir, e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos legislativos;

b) fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como os atos da Mesa, do Presidente e do Diretor Geral;

c) promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos;

d) dirigir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;

e) programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;

f) preparar o expediente, encaminhando-o ao Diretor Geral para despacho com o Presidente;

g) promover a publicação dos atos do Poder Legislativo;

h) exercer outras atividades correlatas;

 

IV - Quanto às atividades de arquivo e documentação legislativa:

 

a) promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara;

b) rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada a cada um deles;

c) organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

d) fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua circulação;

e) promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como proceder, periodicamente, à seleção dos documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou desnecessária, propondo ao Diretor Geral estudos para sua eliminação;

f) elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para a Câmara, realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos;

g) elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios pertinentes às atividades parlamentares;

h) preparar resumos e índices que facilitem informações correntes;

i) promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração daqueles que se façam necessários;

j) organizar e manter atualizado arquivo de sinopse, com referência a autor, assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização;

k) organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara;

l) organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas das sessões plenárias da Câmara;

m) exercer outras atividades correlatas;

 

V - Quanto às atividades de informática:

 

a) orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados, seu desenvolvimento e sua operação;

b) responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos de informática da Câmara;

c) promover a agilização dos serviços da Câmara, através da informatização de suas atividades;

d) organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais eficientes aos usuários;

e) otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os usuários com dados estatísticos e relatórios solicitados;

f) programar e supervisionar as atividades necessárias a análise, definição e desenvolvimento dos sistemas a serem processados;

g) supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução;

h) programar e organizar a utilização do equipamento de informática, com vistas a atender aos serviços considerados prioritários;

i) controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e demais documentos produzidos;

j) supervisionar os serviços da rede de computadores, providenciando os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da Câmara;

k) exercer outras atividades correlatas.

 

(Incluído pela Resolução nº 368/2009)

Subseção II

Da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

 

Art. 14-A Ao Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões compete planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos de apoio e assessoramento ao Plenário e Comissões, garantindo suporte ao desenvolvimento dos trabalhos do Departamento Legislativo, objetivando maior descentralização e estruturação da unidade. (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

CAPÍTULO VI

DA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

 

Seção Única

Do Departamento de Administração e Finanças

 

Art. 15 O Departamento de Administração e Finanças tem por objetivo:

 

I - A execução das atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de administração de pessoal;

 

II - A padronização, aquisição, recebimento, guarda e distribuição e controle do material;

 

III - o tombamento, registro, inventário, conservação e manutenção do patrimônio municipal utilizado;

 

IV - As atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;

 

V - Os serviços de controle de utilização dos veículos da Câmara;

 

VI - Os serviços de reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia;

 

VII - Os serviços de vigilância, portaria, copa e zeladoria;

 

VIII - A execução das atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos trabalhos de elaboração orçamentária, bem como de acompanhamento e controle de sua execução;

 

IX - A execução das atividades de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros;

 

X - A execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de controle interno da Câmara;

 

XI - A execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de escrituração e registros contábeis;

 

XII - A execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores da Câmara;

 

XIII - Publicação de relatórios de Gestão Fiscal.

 

Subseção I

Do Diretor do Departamento de Administração e Finanças

 

Art. 16 Compete ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças: (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

 

I - Quanto às atividades de administração de pessoal: (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

 

a) aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

b) estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

c) supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

d) encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

e) fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

f) providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

g) programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

h) coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores, levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

i) supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a expedição de certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos resultados dos cursos; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

j) promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

k) providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores, para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

l) promover o controle de freqüência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

m) promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

n) promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

o) comunicar ao Diretor Geral irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

p) acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

q) comunicar ao Diretor Geral, com a devida antecedência, as mudanças de direção e chefia, para conferência da carga de material; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

r) comunicar, com a devida antecedência, ao Diretor Geral, a exoneração ou demissão de qualquer servidor da Câmara responsável por dinheiro e valores públicos; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

s) promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

t) fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

u) exercer outras atividades correlatas; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

 

II - Quanto às atividades de administração de material: (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

 

a) coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

b) orientar a padronização e a especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

c) elaborar programação de compras para toda a Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

d) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a organização do catálogo de materiais da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

e) homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

f) promover, quando for o caso, a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

g) providenciar a organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços dos materiais de uso mais freqüente na Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

h) promover a elaboração dos editais de concorrência e de tomada de preços, pregões, bem como providenciar a expedição das cartas-convite relativas à aquisição de material pela modalidade de convite; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

i) solicitar, através do Diretor Geral, dispensa de licitação, quando for o caso; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

j) controlar os prazos de entrega de material, fazendo observar o seu cumprimento; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

l) promover a manutenção do estoque e guarda de material em perfeita ordem de armazenamento e conservação; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

m) promover e acompanhar as atividades de registros dos materiais de consumo da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

n) manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

o) receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

p) promover o fornecimento dos materiais requisitados para os diversos serviços da Câmara, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle de gastos; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

q) manter atualizado o saldo das dotações destinadas à aquisição de material; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

r) orientar os órgãos da Câmara quanto à necessidade de formular requisições de material, de acordo com o estoque mínimo existente; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

s) providenciar a revisão das requisições, solicitando aos órgãos requisitantes os dados e esclarecimentos necessários; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

t) exercer outras atividades correlatas; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

 

III - Quanto às atividades de administração patrimonial: (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

 

a) programar, dirigir e supervisionar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

b) providenciar a organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros e controles do patrimônio da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

c) orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

d) orientar e acompanhar a implantação do sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgãos da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

e) determinar e coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

f) promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

g) comunicar, por escrito, ao Diretor Geral desvios e faltas de material, eventualmente verificados; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

h) elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara, coordenando-se, para isso, com as chefias das unidades usuárias; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

i) exercer outras atividades correlatas; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

 

IV - Quanto às atividades de serviços auxiliares: (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

 

a) dirigir e supervisionar as atividades de recebimento, distribuição e controle da movimentação de papeis e documentos natureza administrativa da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

b) dirigir e supervisionar as atividades de arquivamento de processos, documentos e demais papéis de teor administrativo da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

c) controlar a utilização dos veículos da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

d) promover os serviços de vigilância das dependências e das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

e) manter controle das chaves das dependências da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

f) promover a conservação e a limpeza, interna e externa, do prédio, móveis e instalações; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

g) promover os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

h) mover a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

i) programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

j) mandar hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

k) aprovar as escalas de pessoal para as atividades de vigilância e limpeza do prédio da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

l) supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas dependências da Câmara, solicitando as providências que se fizerem necessárias; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

m) promover a abertura e o fechamento da Câmara nos dias e horários regulamentares; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

n) manter em bom estado de funcionamento o sistema de som em Plenário e nas Comissões; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

o) determinar a revisão periódica dos equipamentos de áudio e vídeo, fiscalizando seu uso e sua manutenção; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

t) exercer outras atividades correlatas; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

 

V - Quanto às atividades de programação e orçamento: (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

 

a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

c) participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-financeira; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

d) preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

e) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

f) elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto a aquisição de material permanente e de consumo; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

g) participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

h) acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo os elementos constantes dos processos respectivos; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

i) propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

j) exercer outras atividades correlatas; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

 

VI - Quanto às atividades de controle interno: (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

 

a) exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

b) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

c) examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Município; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

d) examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

e) controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Administração Municipal; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

f) exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da Administração Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, bem como da aplicação de subvenções e renúncia de receitas; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

g) programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo do Departamento no âmbito do Governo Municipal; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

h) propor, às autoridades municipais competentes, a aplicação das penalidades cabíveis, aos gestores inadimplentes; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

i) propor ao Prefeito, quando for o caso, o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

j) exercer outras atividades correlatas; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

 

VII - Quanto às atividades de contabilidade: (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

 

a) remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

b) fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

c) organizar, mensalmente, o balancete financeiro; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

d) preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos quadros demonstrativos; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

e) assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e orçamentária; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

f) providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

g) fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

h) promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

i) encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

j) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

k) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

l) exercer outras atividades correlatas; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

 

VIII - Quanto às atividades de tesouraria: (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

 

a) promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

b) efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

c) promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

d) requisitar talões de cheques aos bancos; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

e) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

f) determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

g) promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

h) promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

i) determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

j) providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

k) providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

l) assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento juntamente com o Presidente da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

m) exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

 

Art. 16-A. Compete ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

I - Quanto às atividades de administração de pessoal: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

a) gerar e conferir os registros de ponto; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

b) promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

c) comunicar ao Diretor Geral irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

d) supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Chefe da Divisão Administrativa; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

e) estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

f) supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

g) providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores, para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

h) promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

i) supervisionar os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, orientando a organização e atualização os registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

j) programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;

k) exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

II - Quanto às atividades de administração de material: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

a) coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

b) orientar a padronização e a especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

c) elaborar programação de compras para toda a Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

d) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a organização do catálogo de materiais da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

e) homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

f) promover, quando for o caso, a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

g) providenciar a organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços dos materiais de uso mais frequente na Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

h) promover a elaboração dos editais de concorrência e de tomada de preços, pregões, bem como providenciar a expedição das cartas-convite relativas à aquisição de material pela modalidade de convite; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

i) solicitar, através do Diretor Geral, dispensa de licitação, quando for o caso; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

j) controlar os prazos de entrega de material, fazendo observar o seu cumprimento; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

k) promover a manutenção do estoque e guarda de material em perfeita ordem de armazenamento e conservação; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

l) promover e acompanhar as atividades de registros dos materiais de consumo da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

m) manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

n) receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

o) promover o fornecimento dos materiais requisitados para os diversos serviços da Câmara, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle de gastos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

p) manter atualizado o saldo das dotações destinadas à aquisição de material; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

q) orientar os órgãos da Câmara quanto à necessidade de formular requisições de material, de acordo com o estoque mínimo existente; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

r) providenciar a revisão das requisições, solicitando aos órgãos requisitantes os dados e esclarecimentos necessários; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

s) exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

III - Quanto às atividades de administração patrimonial: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

a) programar, dirigir e supervisionar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

b) providenciar a organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros e controles do patrimônio da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

c) orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

d) orientar e acompanhar a implantação do sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgãos da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

e) determinar e coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

f) promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

g) comunicar, por escrito, ao Diretor Geral desvios e faltas de material, eventualmente verificados; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

h) elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara, coordenando-se, para isso, com as chefias das unidades usuárias; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

i) exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

IV - Quanto às atividades de serviços auxiliares: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

a) controlar a utilização dos veículos da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

b) promover os serviços de vigilância das dependências e das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

c) manter controle das chaves das dependências da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

d) promover a conservação e a limpeza, interna e externa, do prédio, móveis e instalações; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

e) promover os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

f) mover a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

g) programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

h) mandar hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

i) aprovar as escalas de pessoal para as atividades de vigilância e limpeza do prédio da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

j) supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas dependências da Câmara, solicitando as providências que se fizerem necessárias; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

k) promover a abertura e o fechamento da Câmara nos dias e horários regulamentares; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

l) manter em bom estado de funcionamento o sistema de som em Plenário e nas Comissões; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

m) determinar a revisão periódica dos equipamentos de áudio e vídeo, fiscalizando seu uso e sua manutenção; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

n) exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

V - Quanto às atividades de programação e orçamento: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

c) participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-financeira; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

d) preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

e) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

f) elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto a aquisição de material permanente e de consumo; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

g) participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

h) acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo os elementos constantes dos processos respectivos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

i) propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

j) exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

VI - Quanto às atividades de controle interno: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

a) exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

b) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

c) examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Município; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

d) examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

e) controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Administração Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

f) exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da Administração Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, bem como da aplicação de subvenções e renúncia de receitas; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

g) programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo do Departamento no âmbito do Governo Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

h) propor, às autoridades municipais competentes, a aplicação das penalidades cabíveis, aos gestores inadimplentes; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

i) propor ao Prefeito, quando for o caso, o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

j) exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

VII - Quanto às atividades de contabilidade: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

a) remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

b) fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

c) organizar, mensalmente, o balancete financeiro; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

d) preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos quadros demonstrativos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

e) assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e orçamentária; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

f) providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

g) fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

h) promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

i) encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

j) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

k) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

l) exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

VIII - Quanto às atividades de tesouraria: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

a) promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

b) efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

c) promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

d) requisitar talões de cheques aos bancos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

e) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

f) determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

g) promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

h) promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

i) determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

j) providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

k) providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

l) assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento juntamente com o Presidente da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

m) exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

 Subseção II

Do Chefe da Divisão Administrativa

 

Art. 17 Ao Chefe da Divisão Administrativa compete dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal, de material e patrimônio e de serviços auxiliares da Câmara, conforme o disposto nos incisos I a IV do artigo anterior. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

 

Art. 17-A. Ao Chefe da Divisão Administrativa compete supervisionar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal, conforme segue: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

I - aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

II - encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

III - fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

IV - providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

V - coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores, levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

VI - supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando o arquivamento dos certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos resultados dos cursos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

VII - promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

VIII - promover o cálculo do banco de horas; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

IX - comunicar ao Diretor Geral irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

X - acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

XI - comunicar ao Diretor Geral, com a devida antecedência, as mudanças de direção e chefia, para conferência da carga de material; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

XII - comunicar, com a devida antecedência, ao Diretor Geral, a exoneração ou demissão de qualquer servidor da Câmara responsável por dinheiro e valores públicos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

XIII - promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

XIV - supervisionar as atividades de recebimento, distribuição e controle da movimentação de papeis e documentos de natureza administrativa da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

XV - supervisionar as atividades de arquivamento de processos, documentos e demais papéis de teor administrativo da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

XVI - promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, organizando e atualizando os registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

XVII - exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

Subseção III

Do Encarregado de Serviços Financeiros

 

Art. 18 Ao Encarregado de Serviços Financeiros compete, sob orientação e acompanhamento do Diretor do Departamento de Administração e Finanças, supervisionar e executar as atividades de programação e orçamento, contabilidade e tesouraria da Câmara.

 

(Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

Subseção III

Do Chefe da Divisão de Recursos Humanos

 

Art. 18 O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, sob a direção, orientação e acompanhamento do Diretor do Departamento de Administração e Finanças do Poder Legislativo, tem como atribuições planejar e  promover os serviços relacionados ao pessoal dos quadros da Câmara Municipal. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

(Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

 

Parágrafo Único. É da competência do Chefe da Divisão de Recursos Humanos: (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

I - Fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

II - Encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

III - Providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

IV - Programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

V - Promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos  cursos concedidos pela Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

VI - Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

VII -  promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

VIII -  promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

IX - Promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

X - Comunicar ao Diretor Geral irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

XI - Providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação com o sistema de contabilidade; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

XII - Promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

XIII - Promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro administrativo; (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

XIV - Fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; e (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

XV - Exercer outras atividades correlatas.(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

XV - Promover o envio de remessa do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e obrigações acessórias; e(Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

(Redação dada pela Resolução nº 428/2023)

 

XVI - Exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 429/2023)

(Dispositivo incluído pela Resolução nº 428/2023)

 

(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

Subseção IV

Do Assessor de Administração e Contabilidade

 

Art. 18-A Ao Assessor de Administração e Contabilidade tem por finalidade assessorar, orientar e apoiar o desenvolvimento dos serviços de contabilidade e administração da Câmara Municipal, atuando de forma direta no Departamento de Administração e Finanças. (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

(Redação dada pela Resolução nº 403/2016)

Subseção IV

Do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado

 

Art. 18-A  Ao Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado compete dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas de material e patrimônio.  (Redação dada pela Resolução nº 403/2016)

 

(Redação dada pela Resolução nº 405/2016)

Subseção IV

Do Assessor de Administração e Contabilidade

 

Art. 18-A Ao Assessor de Administração e Contabilidade tem por finalidade assessorar, orientar e apoiar o desenvolvimento dos serviços de contabilidade e administração da Câmara Municipal, atuando de forma direta no Departamento de Administração e Finanças. (Redação dada pela Resolução nº 405/2016)

 

Parágrafo Único. É da competência do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado: (Incluído pela Resolução nº 403/2016)

 

I - Coordenar, orientar e efetivar as atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o controle da distribuição;  (Incluído pela Resolução nº 403/2016)

 

II - Orientar e promover a avaliação, depreciação e reavaliação dos bens móveis e imóveis no âmbito do Poder Legislativo, para fins de uso, controle e registros e outras finalidades interesse público;  (Incluído pela Resolução nº 403/2016)

 

III - manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo Municipal;  (Incluído pela Resolução nº 403/2016)

 

IV - Realizar verificação sob responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de responsabilidade;  (Incluído pela Resolução nº 403/2016)

 

V - Comunicar ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças e/ou tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades constatadas;  (Incluído pela Resolução nº 403/2016)

 

VI - Realizar inspeção e propor a transferência ao Poder Executivo dos bens móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;  (Incluído pela Resolução nº 403/2016)

 

VII - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;  (Incluído pela Resolução nº 403/2016)

 

VIII - Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; e  (Incluído pela Resolução nº 403/2016)

 

IX - Exercer outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução nº 403/2016)

 

Art. 18-B É da competência do Assessor de Administração e Contabilidade: (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

I – Assessorar, planejar e orientar aos órgãos da Câmara Municipal na elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

II - Assessorar e apoiar nas atividades de arquivamento de processos, documentos e demais papéis de teor contábil da Câmara; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

III - Orientar na implantação, acompanhamento e controle orçamentário, sugerindo medidas para a correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

IV - Orientar quando da realização de análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-financeira; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

V - Assessorar e orientar na elaboração de relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

VI - Orientar e apoiar os órgãos e unidades na execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

VII - Apoiar, sempre que solicitado pelo órgão ou unidade responsável, nos serviços ou tarefas de controle externo no exercício de sua missão institucional; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

VIII - Orientar e apoiar nos registros, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, das operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

IX - Assessorar e orientar na organização dos balancetes e balanço geral da Câmara Municipal; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

X - Orientar e apoiar quanto à realização dos serviços de empenho prévio das despesas da Câmara; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

XI - Sugerir medidas e acompanhamento quanto à realização de atividades de conferência dos processos de pagamento, orientado, quando necessário, para a tomada de providências cabíveis se verificadas irregularidades; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

XII - Orientar e apoiar no controle de movimentação financeira dos valores pertencentes à Câmara Municipal; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

XIII - Assessorar os órgãos e unidades responsáveis para o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

XIV - Apoiar e orientar quanto à execução das atividades de recebimento, distribuição e controle da movimentação de papeis e documentos natureza administrativa e  contábil da Câmara; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

XV - Assessorar, orientar e apoiar na publicação dos extratos de contratos, Relatório de Gestão Fiscal e outros atos relacionados à contabilidade do Poder Legislativo; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

XVI - Orientar e supervisionar o andamento dos processos financeiros e contábeis relacionados aos contratos de natureza administrativa realizados pelo Poder Legislativo Municipal, e (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

XVII - Exercer outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

Parágrafo Único. Ao ocupante do cargo de Assessor de Administração e Contabilidade será exigida a comprovação de registro no CRC. (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

(Incluído pela Resolução nº 400/2015)

Subseção V

Do Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

 

Art. 18-C É da competência do Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros: (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

I - Assistir ao Assessor de Administração e Contabilidade e ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças na realização dos serviços de contabilidade da Câmara, apresentando idéias e sugestões que garantam melhor desenvolvimento das atividades; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

II - Propor medidas adequadas e necessárias para a implantação de métodos eficientes de trabalho, inclusive quando relacionados ao plano de contas, ao sistema de livros e documentos e ao método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

III - Assistir ao Diretor do DAF e ao Assessor de Administração e Contabilidade na elaboração de relatórios e outros documentos de competência da área; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

IV - Assistir e apoiar nos serviços de escrituração e contabilidade da Câmara Municipal; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

V - Apoiar e assistir aos órgãos competentes na elaboração de balancetes, mapas e outros demonstrativos consolidados na Câmara Municipal; (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

VI - Assistir e orientar, sempre que solicitado, os órgãos e unidades responsáveis pelo controle de pagamento e registro de despesas da Câmara Municipal; e (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

VII - Exercer outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução nº 400/2015)

 

(Incluído pela Resolução nº 405/2016)

Subseção VI

Do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado

 

Art. 18-D Ao Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado compete dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas de material e patrimônio. (Incluído pela Resolução nº 405/2016)

 

Parágrafo único. É da competência do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado: (Incluído pela Resolução nº 405/2016)

 

I - coordenar, orientar e efetivar as atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o controle da distribuição; (Incluído pela Resolução nº 405/2016)

 

II - orientar e promover a avaliação, depreciação e reavaliação dos bens móveis e imóveis no âmbito do Poder Legislativo, para fins de uso, controle e registros e outras finalidades de interesse público; (Incluído pela Resolução nº 405/2016)

 

III - manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo Municipal; (Incluído pela Resolução nº 405/2016)

 

IV - realizar verificação sob responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de responsabilidade; (Incluído pela Resolução nº 405/2016)

 

V - comunicar ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças e/ou tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades constatadas; (Incluído pela Resolução nº 405/2016)

 

VI - realizar inspeção e propor a transferência ao Poder Executivo dos bens móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica; (Incluído pela Resolução nº 405/2016)

 

VII - realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; (Incluído pela Resolução nº 405/2016)

 

VIII - examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; e (Incluído pela Resolução nº 405/2016)

 

IX - exercer outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução nº 405/2016)

 

(Incluído pela Resolução n° 420/2019)

Subseção VII

Da Chefia de Compras

 

Art. 18-E À Chefia de Compras compete organizar, supervisionar e coordenar os serviços relativos às compras realizadas pelo Poder Legislativo Municipal. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)

 

Art. 18-F É da competência do Chefe de Compras: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)

 

I - realizar coletas de preços, visando à aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços, nos termos da legislação vigente; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)

 

II - prestar apoio ao setor de almoxarifado para organização da listagem de preços dos materiais e produtos adquiridos pelo Poder Legislativo Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)

 

III - preparar termos de referências para aquisição de produtos e contratação de serviços, com a colaboração e participação das unidades solicitantes; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)

 

IV - orientar os órgãos e unidades requisitantes quanto às normas de formulação e pedido para aquisição de produtos; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)

 

V - realizar compras de materiais e equipamentos para a Câmara Municipal mediante processos devidamente autorizados, na forma da legislação; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)

 

VI - prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação, pregoeiro e equipe de apoio; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)

 

VII - atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas para fins de fornecimento ou cadastramento de itens ou produtos;  (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)

 

VIII - solicitar ao Departamento de Administração e Finanças e/ou ao Diretor Geral a devida autorização, com a finalidade de efetuar compras de materiais para reposição, mediante informações recebidas ou encaminhadas à Divisão de Patrimônio e almoxarifado; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)

 

IX - manter o controle ou registro de compras efetuados, por meio de sistema informatizado; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)

 

X - elaborar relatórios das atividades de compras e aquisições de materiais e serviços, de forma trimestral, a serem encaminhados à Direção Geral da Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, e (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)

 

XI - exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)

 

(Incluído pela Resolução nº 429/2023)

CAPÍTULO VI-A

DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS

 

(Incluído pela Resolução nº 429/2023)

Seção Única

Do Departamento de Recursos Humanos

 

Art. 18-G. O Departamento de Recursos Humanos tem por finalidade promover as atividades voltadas para o quadro de pessoal da Câmara Municipal, através de planejamento e organização dos serviços de admissão, exoneração e controle do quadro de pessoal, a fim de gerenciar a folha de pagamento, nos termos da legislação pertinente, de acordo com as necessidades dos demais órgãos ou unidades do Poder Legislativo Municipal, estando subordinado diretamente ao Diretor Geral. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

(Incluído pela Resolução nº 429/2023)

Subseção I

Do Diretor do Departamento de Recursos Humanos

 

Art. 18-H. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos tem como atribuições ações relativas ao gerenciamento e execução de atividades de gestão da folha de pagamento do pessoal dos quadros da Câmara Municipal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

Parágrafo único. É da Competência do Diretor do Departamento de Recursos Humanos: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

I - supervisionar a preparação da folha de pagamento; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

II - supervisionar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação com o sistema de contabilidade; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

III - promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro administrativo dos servidores sob sua chefia; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

IV - gerar e fornecer, anualmente, aos servidores e aos vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

V - supervisionar o envio de remessa do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas); (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

VI - atualizar no sistema a remuneração dos servidores de acordo com as alterações legislativas; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

VII - supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Chefe da Divisão de Apoio de Recursos Humanos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

VIII - promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

IX - realizar o cadastro de servidores e sua atualização em sistema informatizado da folha de pagamento da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

X - comunicar ao Diretor Geral irregularidades funcionais que se relacionem com os servidores da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

XI - exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

(Incluído pela Resolução nº 429/2023)

Subseção II

Do Chefe da Divisão de Apoio de Recursos Humanos

 

Art. 18-I. O Chefe da Divisão de Apoio de Recursos Humanos tem como atribuição promover os serviços relacionados ao pessoal dos quadros da Câmara Municipal, com a supervisão do Diretor de Departamento de Recursos Humanos, conforme segue: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

I - promover a preparação da folha de pagamento; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

II - fazer a provisão de férias, décimo terceiro salário e relatório da contribuição previdenciária para posterior envio à contabilidade; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

III - gerar arquivos de contabilização da folha de pagamento; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

IV - emitir o contracheque mensalmente e providenciar a sua entrega aos servidores e vereadores; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

V - providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação com o sistema de contabilidade; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

VI - fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

VII - promover o envio de remessa do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e obrigações acessórias; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

VIII - exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

 

CAPÍTULO VII

DOS CARGOS E FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO, DIREÇÃO E CHEFIA

 

Art. 19 Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão ou a função gratificada correspondente à sua direção ou à sua chefia, bem como os demais encargos sob essas formas de provimento.

 

Parágrafo Único. São considerados automaticamente extintos, a partir da vigência da presente Resolução, todos os cargos em comissão e funções gratificadas existentes na Câmara Municipal de Nova Venécia, com vigência anterior a esta Resolução.

 

Art. 20 O servidor efetivo da Câmara ocupante de cargo de provimento em comissão optará pela percepção da remuneração de somente um desses cargos.

 

Art. 21 Os cargos em comissão da Câmara, de livre nomeação e exoneração, acompanhados de seus respectivos símbolos são os estabelecidos na letra A do Anexo I da presente Resolução, obedecido o disposto no art. 37, V, da Constituição Federal.

 

Art. 22 A criação de novos cargos em comissão e de funções gratificadas dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas dela decorrentes.

 

Parágrafo Único. As funções gratificadas, relacionadas na letra B do Anexo I, não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia ou atividade similar.

 

Art. 23 Somente serão designados para o exercício de funções gratificadas servidores da Câmara Municipal, conforme o disposto no art. 37, V, da Constituição Federal.

 

Art. 24 O servidor da Câmara ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la, voltará a perceber somente o vencimento correspondente a seu cargo, sem direito à incorporação da referida gratificação.

 

Art. 25 O servidor designado para a função gratificada de Encarregado de Serviços Financeiros terá suas competências específicas estabelecidas pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças, conforme o volume de serviço e a complexidade das atribuições no âmbito da mesma através de ato legislativo próprio.

 

Art. 26 Lei específica disporá sobre os vencimentos dos cargos em comissão e os valores de remuneração dos servidores da Câmara a serem designados para as funções gratificadas.

 

Art. 27 Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 27-A O Poder Legislativo Municipal poderá disponibilizar servidor para prestar serviços em órgãos públicos. (Incluído pela Resolução nº 368/2009)

 

CAPÍTULO VIII

DAS DIRETRIZES GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE

 

Art. 28 Os membros da Mesa Diretora, salvo hipótese expressamente contemplada no Regimento Interno da Câmara, permanecerão livres de funções meramente executórias e da prática de atos relativos ao procedimento administrativo.

 

Parágrafo Único. O encaminhamento de processos e outros expedientes às autoridades mencionadas neste artigo, apenas se dará quando:

 

I - O assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades;

 

II - O assunto incida no campo das relações do Poder Legislativo com o Executivo Municipal ou com outras esferas de Governo;

 

III - O processo implique o reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse público.

 

Art. 29 Com o objetivo de reservar aos membros da Mesa Diretora as funções de coordenação e controle do processo legislativo e com a finalidade de acelerar as comunicações administrativas serão observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e das exigências processuais, os seguintes princípios racionalizadores:

 

I - Todo pedido de informação deverá ser encaminhado ao órgão ou autoridade capaz de fornecê-la ou esclarecer o assunto;

 

II - Os contatos entre as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara, para fins de instrução de processos, serão feitos diretamente de unidade para unidade, quando a elas couber informar ou decidir o assunto em análise;

 

III - Os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações de várias unidades ou autoridades deverão ter sua tramitação em formulários ou impressos padronizados;

 

IV - O Diretor Geral, no que concerne às atividades de expediente, encaminhará diretamente à autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a informação solicitada, todos os processos ou documentos que lhe forem remetidos, bem como fará com que seja encaminhado diretamente, ao destinatário, toda a correspondência expedida.

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30 A estrutura administrativa da Câmara, estabelecida na presente Resolução, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Casa e as disponibilidades de recursos.

 

Parágrafo Único. A implantação dos órgãos constantes desta Resolução far-se-á através do provimento das respectivas direções e chefias e da dotação dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.

 

Art. 31 Os órgãos e unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração.

 

Art. 32 Para os efeitos desta Resolução, o exercício de função na condição de substituto eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos titulares por motivo de férias, licenças ou outras ausências prolongadas, cessando automaticamente com o retorno do titular ao exercício de sua função de origem.

 

Art. 33 As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do Presidente da Câmara.

 

Parágrafo Único. Em hipótese alguma poderá ocorrer o afastamento do titular de uma unidade, sem a correspondente indicação de seu substituto.

 

Art. 34 O horário de trabalho dos servidores da Câmara será das sete às treze horas nas segundas, quartas, quintas e sextas-feiras; e das sete às onze horas e das quatorze às dezessete horas nas terças-feiras.

 

Parágrafo Único. Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial será observada a legislação específica em vigor.

 

Art. 34 O horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia será das sete horas e trinta minutos às treze horas nas segundas, quartas, quintas e sextas-feiras, e nas terças-feiras será das oito às onze horas e das quinze às vinte horas. (Redação dada pela Resolução nº 384/2012)

 

§ Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial será observada a legislação específica em vigor. (Redação dada pela Resolução nº 384/2012)

 

§ 2º Poderá haver compensação de horários para cumprimento da jornada de trabalho por determinados servidores lotados no Departamento Legislativo ou órgão em que o Poder Legislativo necessite do acompanhamento e serviços durante a realização de sessões, nas terças-feiras, no caso da sessão prolongar-se após o horário estabelecido, no caput deste artigo. (Incluído pela Resolução nº 384/2012)

 

§ 3º Poderá haver flexibilidade de horário de trabalho dos servidores, respeitada a carga horária estabelecida na forma do caput deste artigo, no período em que figurar o horário de verão no País, através de ato baixado pela Mesa Diretora. (Incluído pela Resolução nº 384/2012)

 

Art. 34-A O ocupante de cargo de Assessor Jurídico terá jornada de trabalho diferenciada, com carga horária estabelecida em dezesseis horas semanais. (Incluído pela Resolução nº 384/2012)

 

Parágrafo Único. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal regulamentar, através de portaria administrativa, o cumprimento da carga horária do Assessor Jurídico, estabelecendo os dias da semana para a prestação de seus serviços, de acordo com o interesse e flexibilidade do Poder Legislativo. (Incluído pela Resolução nº 384/2012)

 

Art. 35 São partes integrantes desta Resolução, que a acompanham, os anexos:

 

I - Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia; e

 

II - Anexo II - Organograma da Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

Art. 36 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Art. 37 Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2006, a Resolução nº 310, de 18 de agosto de 1996; a Resolução nº 321, de 26 de outubro de 1999; a Resolução nº 327, de 30 de janeiro de 2001; a Resolução nº 333, de 17 de fevereiro de 2003; a Resolução nº 334, de 1º de abril de 2003; a Resolução nº 341, de 29 de dezembro de 2004 e a Resolução nº 342, de 29 de junho de 2005.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

JOÃO JUNIOR VIEIRA DOS SANTOS

Vice-presidente

 

MOACYR SELIA FILHO

1º Secretário

 

JUAREZ OLIOSI

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Assistente de Comunicação Social

CC.2

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Assessor Jurídico

CC.3

2

Assistente Técnico-Parlamentar

CC.3

4

Auxiliar de Gabinete

CC.4

1

 

(Redação dada pela Resolução nº 351/2006)

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Assessor Jurídico

CC.1

2

Assistente de Comunicação Social

CC.2

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Assistente Técnico-Parlamentar

CC.3

4

Auxiliar de Gabinete

CC.4

1

 

(Redação dada pela Resolução nº 356/2007)

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Assessor Jurídico

CC.1

2

Assistente de Comunicação Social

CC.2

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Assistente Técnico-Parlamentar

CC.3

1

Assistente Especial de Gabinete

CC.3

1

Auxiliar de Gabinete

CC.4

1

Assistente Administrativo

CC.5

5

 

(Redação dada pela Resolução nº. 362/2008)

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Assessor Jurídico

CC.1

3

Assistente de Comunicação Social

CC.2

2

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Assistente Técnico-Parlamentar

CC.3

3

Assistente Especial de Gabinete

CC.3

1

Motorista da Presidência

CC3

1

Auxiliar de Gabinete

CC.4

1

Assistente Administrativo

CC.5

7

 

 

(Redação dada pela Resolução nº 365/2008)

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Assessor Jurídico

CC.1

2

Assistente de Comunicação Social

CC.2

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Assistente Técnico-Parlamentar

CC.3

1

Assistente Especial de Gabinete

CC.3

1

Motorista da Presidência

CC3

1

Auxiliar de Gabinete

CC.4

1

Assistente Administrativo

CC.5

5

 

(Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE FUNÇÕES

Diretor Geral

CC.1

1

Procurador Jurídico

CC.1

1

Assessor Jurídico

CC.2

2

Coordenador Parlamentar

CC.3

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Chefe de Cerimonial

CC.3

1

Assessor de Relações Públicas e Institucionais

CC.4

1

Assistente de Comunicação

CC.4

2

Motorista da Presidência

CC.4

1

Assistente de Direção Geral

CC.4

1

Assistente de Relações Públicas e Institucionais

CC.5

3

Arquivista

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

(Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Assessor Jurídico

CC.2

3

Coordenador Parlamentar

CC.3

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Chefe de Cerimonial

CC.3

1

Assessor de Relações Públicas e Institucionais

CC.4

1

Assistente de Comunicação

CC.4

2

Motorista da Presidência

CC.4

1

Assistente de Direção Geral

CC.4

1

Assistente de Relações Públicas e Institucionais

CC.5

3

Arquivista

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

(Redação dada pela Resolução nº 386/2012)

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Controlador Geral

CC.1

1

Assessor Jurídico

CC.2

3

Coordenador Parlamentar

CC.3

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Chefe de Cerimonial

CC.3

1

Assessor de Relações Públicas e Institucionais

CC.4

1

Assistente de Comunicação

CC.4

2

Motorista da Presidência

CC.4

1

Assistente de Direção Geral

CC.4

1

Assistente de Relações Públicas e Institucionais

CC.5

3

Arquivista

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

(Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Controlador Geral

CC.1

1

Coordenador Parlamentar

CC.3

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Chefe de Cerimonial

CC.3

1

Assessor de Administração e Contabilidade

CC.3

1

Assessor de Direção Geral

CC.3

1

Assessor de Relações Públicas e Institucionais

CC.4

1

Assistente de Comunicação

CC.4

2

Assistente de Ações Gerais e Integradas

CC.4

1

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

CC.4

1

Assistente de Relações Públicas e Institucionais

CC.5

3

Assistente de Gabinete

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

 

(Redação dada pela Resolução nº 403/2016)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

(Redação dada pela Resolução nº 403/2016)

TABELA A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Controlador Geral

CC.1

1

Coordenador de Administração e Contabilidade

CC.3

1

Coordenador Parlamentar

CC.3

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Chefe de Cerimonial

CC.3

1

Assessor de Direção Geral

CC.3

1

Assessor de Relações Públicas e Institucionais

CC.4

1

Assistente de Comunicação

CC.4

2

Coordenador Geral de Arquivo

CC.4

1

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

CC.4

1

Assistente de Relações Públicas e Institucionais

CC.5

3

Assistente de Serviços de Arquivo

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

(Redação dada pela Resolução nº 405/2016)

TABELA A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Controlador Geral

CC.1

1

Coordenador Parlamentar

CC.3

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Chefe de Cerimonial

CC.3

1

Assessor de Administração e Contabilidade

CC.3

1

Assessor de Direção Geral

CC.3

1

Assessor de Relações Públicas e Institucionais

CC.4

1

Assistente de Comunicação Social

CC.4

2

Assistente de Ações Gerais e Integradas

CC.4

1

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

CC.4

1

Assistente de Relações Públicas

CC.5

3

Assistente de Gabinete

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

(Redação dada pela Resolução nº 409/2017)

TABELA A

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Controlador Geral

CC.1

1

Coordenador Parlamentar

CC.3

2

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Chefe de Cerimonial

CC.3

1

Assessor de Administração e Contabilidade

CC.3

1

Assessor de Direção Geral

CC.3

1

Assessor de Relações Institucionais

CC.4

1

Assistente de Comunicação Social

CC.4

2

Assistente de Ações Gerais e Integradas

CC.4

1

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

CC.4

1

Assistente de Relações Institucionais

CC.5

4

Assistente de Gabinete

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

(Redação dada pela Resolução n° 420/2019)

TABELA A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Controlador Geral

CC.1

1

Coordenador Parlamentar

CC.3

2

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Chefe de Cerimonial

CC.3

1

Chefe de Compras

CC.3

1

Assessor de Administração e Contabilidade

CC.3

1

Assessor de Direção Geral

CC.3

1

Assessor de Relações Institucionais

CC.4

1

Assistente de Comunicação Social

CC.4

2

Assistente de Ações Gerais e Integradas

CC.4

1

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

CC.4

1

Assistente de Relações Institucionais

CC.5

4

Assistente de Gabinete

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

(Redação dada pela Resolução nº 430/2023)

TABELA A – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERODE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Controlador Geral

CC.1

1

Chefe de Gabinete

CC.1

1

Assessor Parlamentar

CC 3

13

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERODE CARGOS

Coordenador Parlamentar

CC 3

2

Chefe de Cerimonial

CC 3

1

Chefe de Compras

CC 3

1

Assessor de Administração e Contabilidade

CC 3

1

Assessor de Direção Geral

CC 3

1

Assessor de Relações Institucionais

CC 4

1

Assistente de Comunicação Social

CC 4

2

Assistente de Ações Gerais e Integradas

CC 4

1

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

CC 4

1

Assistente de Relações Institucionais

CC.5

4

Assistente de Gabinete

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

(Redação dada pela Resolução nº 432/2024)

TABELA A – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERODE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Controlador Geral

CC.1

1

Chefe de Gabinete

CC.1

1

Assessor Parlamentar

CC 3

13

Coordenador Parlamentar

CC 3

2

Chefe de Cerimonial

CC 3

1

Chefe de Compras

CC 3

1

Assessor de Administração e Contabilidade

CC 3

1

Assessor de Comunicação

CC 3

1

Assessor de Direção Geral

CC 3

1

Assessor em Tecnologia da Informação

CC 3

1

Assessor de Relações Institucionais

CC 4

1

Assistente de Ações Gerais e Integradas

CC 4

1

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

CC 4

1

Assistente de Comunicação Social

CC 4

1

Assistente de Relações Institucionais

CC.5

4

Assistente de Gabinete

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

B) FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR SÍMBOLOS

 

FUNÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE FUNÇÕES

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

1

Encarregado de Serviços Financeiros

FG.3

1

 

(Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

FUNÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE FUNÇÕES

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

1

Encarregado de Serviços Financeiros

FG.3

1

 

 

(Redação dada pela Resolução nº 377/2009)

FUNÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE FUNÇÕES

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

1

Encarregado de Serviços Financeiros

FG.3

1

 

(Redação dada pela Resolução nº 386/2012)

FUNÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE FUNÇÕES

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

1

Encarregado de Serviços Financeiros

FG.3

1

 

 

(Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

FUNÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE FUNÇÕES

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

1

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

FG.2

1

 

(Redação dada pela Resolução nº 403/2016)

TABELA B

FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR SÍMBOLOS

FUNÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE FUNÇÕES

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

1

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

FG.2

1

Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado

FG.2

1

 

(Redação dada pela Resolução nº 423/2022)

TABELA B

FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR SÍMBOLOS

FUNÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE FUNÇÕES

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

FG.1

1

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

1

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

FG.2

1

Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado

FG.2

1

 

(Redação dada pela Resolução nº 429/2023)

TABELA B – FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR SÍMBOLOS

 

FUNÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE FUNÇÕES

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

FG.1

1

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

FG.1

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

1

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

1

Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado

FG.2

1

Chefe da Divisão de Apoio de Recursos Humanos

FG.2

1

 

(Redação dada pela Resolução nº 368/2009)

(Redação dada Pela Resolução nº 377/2009)

(Redação dada pela Resolução nº 386/2012)

(Redação dada pela Resolução nº 400/2015)

(Redação dada pela Resolução nº 403/2016)

ANEXO II

ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

 

(Redação dada pela Resolução nº 429/2023)

ANEXO II – ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

 

 

(Redação dada pela Resolução nº 431/2023)

ANEXO II – ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES