A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,
no uso de suas atribuições previstas no inciso
XII, art. 33, combinado com o inciso
IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o
Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Nova Venécia, para a
execução dos serviços sob a sua responsabilidade, apresenta a seguinte
organização administrativa básica:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Mesa Diretora;
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete da
Presidência;
b) Assessoria
Jurídica;
III - ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA:
a) Diretoria Geral;
IV - UNIDADE DE APOIO PARLAMENTAR:
a) Departamento
Legislativo;
V - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO:
a)
Departamento
de Administração e Finanças.
Art. 1º
A Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, para a execução
dos serviços sob a sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização
administrativa básica: (Redação
dada pela Resolução nº 386/2012)
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR: (Redação
dada pela Resolução nº 386/2012)
a) Mesa Diretora; (Redação
dada pela Resolução nº 386/2012)
II - UNIDADES DE
ASSESSORAMENTO: (Redação
dada pela Resolução nº 386/2012)
a) Gabinete da Presidente; (Redação
dada pela Resolução nº 386/2012)
b) Assessoria Jurídica; (Redação
dada pela Resolução nº 386/2012)
III - UNIDADE CENTRAL DE
CONTROLE INTERNO: (Redação
dada pela Resolução nº 386/2012)
a) Controladoria Geral; (Redação
dada pela Resolução nº 386/2012)
IV - ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA: (Redação
dada pela Resolução nº 386/2012)
a) Diretoria Geral; (Redação
dada pela Resolução nº 386/2012)
V - UNIDADE DE APOIO PARLAMENTAR: (Redação
dada pela Resolução nº 386/2012)
a) Departamento Legislativo; (Redação
dada pela Resolução nº 386/2012)
VI - UNIDADE
DE APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO: (Redação
dada pela Resolução nº 386/2012)
a)
Departamento de Administração e Finanças. (Redação
dada pela Resolução nº 386/2012)
Art. 1º A
Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, para a execução
dos serviços sob a sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização
administrativa básica: (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR: (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
a) Mesa Diretora; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
II - UNIDADES DE
ASSESSORAMENTO: (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
a) Gabinete da Presidente; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
b) Procuradoria Geral; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
c) Gabinetes dos Vereadores. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
430/2023)
III - UNIDADE CENTRAL DE
CONTROLE INTERNO: (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
a) Controladoria Geral; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
IV - ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA: (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
Diretoria Geral; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
V - UNIDADE DE APOIO PARLAMENTAR: (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
a) Departamento Legislativo; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
VI - UNIDADE DE APOIO
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO: (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
a) Departamento de Administração e Finanças. (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
VII - UNIDADE DE RECURSOS
HUMANOS: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
a) Departamento de Recursos Humanos. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
Art. 2º São atribuições comuns a todos os níveis de
direção e chefia:
I - Programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e
supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou
da chefia;
II - Promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de
modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige;
III - Assessorar o superior imediato no
planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem
solicitados;
IV - Responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia
hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados;
V - Cumprir e fazer
cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;
VI - Distribuir os
serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e
providenciando sua pronta conclusão;
VII - Promover a
sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;
VIII - Informar e instruir
processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução
de autoridade imediatamente superior;
IX - Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão
caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em processos de sua
competência;
X - Manter a disciplina do
pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;
XI - Despachar com o
superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.
Art. 3º O ocupante
do cargo de direção e chefia não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de
decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas conseqüências decorrentes de sua recusa ou omissão.
Art. 4º Cumpre aos
servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta Resolução observar
as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas
que lhe forem cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e
formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
Do Gabinete da Presidência
Do Chefe de Gabinete
Art. 5º Ao Chefe de
Gabinete compete:
I - Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem
como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
II - Prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento
do Gabinete;
III - assessorar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e
privadas;
IV - Preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões
em que deva participar o Presidente;
V - Receber e preparar a
correspondência do Presidente;
VI - Preparar o expediente
a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
VII - Coordenar os
contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda
diária;
VIII - Organizar e manter
arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;
IX - Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida
aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
X - Organizar e manter
atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
XI - Transmitir aos
dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;
XII - Promover as medidas
necessárias à realização de viagens do Presidente;
XIII - Controlar a
tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;
XIV - Exercer outras atividades
correlatas.
Art. 6º Compete ao Auxiliar de Gabinete assistir ao Chefe de Gabinete e ao
Presidente nos assuntos e tarefas que lhes forem designados, bem como orientar
e acompanhar a execução dos trabalhos de natureza burocrática e administrativa
desenvolvidos no Gabinete da Presidência. (Suprimido
pela Resolução nº 368/2009)
(Incluído
pela Resolução nº 356/2007)
Subseção III
Do Assistente Especial de Gabinete
Art. 6º-A Compete ao Assistente Especial de Gabinete: (Incluído
pela Resolução nº 356/2007)
I - Prestar assistência direta e imediata ao Presidente da Câmara no
desempenho de suas atribuições; (Incluído
pela Resolução nº 356/2007)
II - Acompanhar e coordenar as ações externas de interesse do
PRESIDENTE; (Incluído
pela Resolução nº 356/2007)
III - Planejar e coordenar a execução de trabalhos que visem à
colaboração e o assessoramento ao Presidente; (Incluído
pela Resolução nº 356/2007)
IV - Desenvolver atividades que lhe garanta um efetivo apoio em todas
as áreas do Gabinete; (Incluído
pela Resolução nº 356/2007)
V - Realizar estudos para a elaboração de minutas de projetos e demais proposituras,
e outros documentos de relevância para o Presidente; (Incluído
pela Resolução nº 356/2007)
VI - Providenciar a redação e revisão de pronunciamentos do Presidente
em Plenário, submetendo cópia ao mesmo para revisão do texto; (Incluído
pela Resolução nº 356/2007)
VII - Orientar o Presidente no contato com a imprensa e organizar
entrevistas coletivas e individuais; (Incluído
pela Resolução nº 356/2007)
VIII - Acompanhar a execução dos trabalhos internos do Gabinete,
permanecendo à disposição da Presidência para dar suporte e cumprir as ordens
diretas e imediatas determinadas pelo mesmo, inclusive dirigir veículo em
atividades relacionadas aos deslocamentos necessários dentro da área do
Município ou fora deste; (Incluído
pela Resolução nº 356/2007)
IX - Definir estratégias de valorização das ações do Presidente; (Incluído
pela Resolução nº 356/2007)
X - Supervisionar as atividades administrativas do Presidente, em
articulação com os demais órgãos e unidades da Câmara; (Incluído
pela Resolução nº 356/2007)
XI - Agilizar o andamento dos trabalhos desenvolvidos pelo Presidente,
viabilizando e priorizando suas ações; (Incluído
pela Resolução nº 356/2007)
XII - Exercer outras atividades correlatas. (Incluído
pela Resolução nº 356/2007)
(Revogado
pela Resolução nº 405/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 362/2008)
Subseção IV
Do Motorista da Presidência
Art. 6º-B. Compete ao Motorista da Presidência: (Revogado
pela Resolução nº 405/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 362/2008)
I - Dirigir
automóvel para transporte da Presidência da Câmara, acompanhado ou não de
Vereadores e servidores, nos seus deslocamentos para dentro e fora do
Município; (Revogado
pela Resolução nº 405/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 362/2008)
II - Acompanhar,
transportar e permanecer no aguardo do Presidente da Câmara em seus
deslocamentos a serviços da instituição; (Revogado
pela Resolução nº 405/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 362/2008)
III -
Transportar e recolher servidores ou Vereadores a pedido da Presidência da
Câmara Municipal, sempre que estiverem a serviço ou representando a
instituição; (Revogado
pela Resolução nº 405/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 362/2008)
IV - Zelar
pelo bom andamento das viagens ou transportes do Presidente e de outros
Vereadores e servidores quando incumbido de fazê-lo a pedido do Presidente,
adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente,
para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros
veículos; (Revogado
pela Resolução nº 405/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 362/2008)
V - Zelar pela
segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive a utilização de
cinto de segurança; (Revogado
pela Resolução nº 405/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 362/2008)
VI - Recolher
o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas
trancadas, entregando as chaves ao responsável pela sua guarda; (Revogado
pela Resolução nº 405/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 362/2008)
VII - Manter a
boa aparência do veículo, interna e externamente; (Revogado
pela Resolução nº 405/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 362/2008)
VIII -
Acompanhar e permanecer à disposição do Gabinete da Presidência quando o
Presidente se fizer presente na Câmara Municipal, exceto se for designado pelo
mesmo para o transporte de outros Vereadores e servidores; (Revogado
pela Resolução nº 405/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 362/2008)
IX -
Permanecer à disposição da Presidência para dar suporte e cumprir as ordens
diretas e imediatas determinadas pelo mesmo; (Revogado
pela Resolução nº 405/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 362/2008)
X - Registrar
a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário
de saída e chegada; (Revogado
pela Resolução nº 405/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 362/2008)
XI - Comunicar
imediatamente ao Presidente da Câmara, tão rapidamente quanto possível,
qualquer ocorrência extraordinária com o veículo; (Revogado
pela Resolução nº 405/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 362/2008)
XII - Anotar e
comunicar ao Presidente da Câmara quaisquer defeitos que necessitem dos
serviços de mecânica para reparo ou conserto; (Revogado
pela Resolução nº 405/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 362/2008)
XIII -
Agilizar o transporte do Presidente e de outros Vereadores e servidores que o
Presidente autorizar; (Revogado
pela Resolução nº 405/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 362/2008)
XIV -
Verificar diariamente as condições do veículo para atendimento ao Gabinete da
Presidência, antes de sua utilização, essencialmente das situações dos pneus,
água do radiador, bateria, nível de pressão do óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, direção, faróis, entre outros; (Revogado
pela Resolução nº 405/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 362/2008)
XV - Exercer
outras atividades correlatas. (Revogado
pela Resolução nº 405/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 362/2008)
Dos Assistentes
Técnico-Parlamentares
Art. 7º Aos
Assistentes Técnico-Parlamentares compete, sob orientação da Mesa Diretora e
acompanhamento do Departamento Legislativo, supervisionar as atividades
necessárias ao processo legislativo e aos Vereadores, planejando e coordenando
a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento, em
especial, nas Comissões Permanentes e Especiais, desenvolvendo programação que
lhes garanta um efetivo apoio técnico e parlamentar.
Parágrafo Único. Compete especificamente aos Assistentes
Técnico-Parlamentares no exercício das suas atribuições de apoio técnico e
parlamentar:
I - Promover estudos para a elaboração
de minutas de projetos e demais proposituras, e outros documentos de relevância
para o Vereador;
II - Elaborar pareceres e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
apresentação e aperfeiçoamento de projetos de leis, resoluções e de outras
atividades dos Vereadores;
III - Providenciar a redação e revisão
de pronunciamentos em Plenário, submetendo, ao autor, cópia do texto para
revisão;
IV - Orientar os vereadores no contato
com a imprensa e organizar entrevistas coletivas e individuais;
V - Promover a
publicidade e divulgação das atividades dos Vereadores pelos diferentes meios
de comunicação;
VI - Fazer divulgar
pelos meios de comunicação mais adequados, dias e horas de reuniões das sessões
e reuniões das Comissões;
VII - Definir
estratégias de valorização das ações dos vereadores
VIII -
Supervisionar as atividades administrativas dos Vereadores, em articulação com
a Diretoria Geral e o Departamento Legislativo;
IX - Providenciar o arquivamento de
atos, correspondências oficiais e proposições e outros documentos produzidos
pelos Vereadores;
X - Preparar
notícias para a imprensa sobre os trabalhos dos Vereadores, fornecendo-as ao
Assistente de Comunicação Social para a devida divulgação;
XI - Exercer outras
atividades correlatas.
(Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
Do Assessor de Relações Públicas e Institucionais
Art. 7º
Ao Assessor de Relações Públicas e Institucionais compete, sob orientação da
Mesa Diretora e Direção Geral, planejar, implantar e desenvolver o processo
total da comunicação institucional da Câmara Municipal como recurso estratégico
com seus diferentes públicos e demais instituições, e ordenar todos os seus
relacionamentos com os mesmos, objetivando gerar um conceito favorável sobre a
Câmara Municipal, capaz de despertar no público e instituições credibilidade,
interesse de maior aproximação em relação às suas atividades. (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
Parágrafo Único.
Compete especificamente ao Assessor de Relações Públicas e Institucionais no
exercício de suas atribuições: (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
I - Orientar a Mesa Diretora e demais órgãos da Câmara Municipal na
formulação de políticas de relações públicas; (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
II - Promover maior integração da Câmara Municipal junto às comunidades
e instituições públicas ou privadas; (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
III - Planejar, coordenar e promover os serviços de contato com a
população e instituições públicas ou privadas, colhendo dados e opiniões sobre
os trabalhos que são desenvolvidos na Câmara Municipal, bem como de sugestões
para aperfeiçoamento e produtividade; (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
IV - Coordenar e desenvolver os serviços de assessoramento para a
resolução dos problemas institucionais que influem na posição ou imagem da
Câmara Municipal perante a opinião pública; (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
V - Planejar, coordenar e promover campanhas voltadas para a busca de
opinião pública sobre as atividades da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
VI - Coordenar e desempenhar os serviços de consultoria externa de
relações públicas junto aos Poderes Públicos, entidades e dirigentes de
instituições; (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
VII - Planejar, coordenar e desempenhar os serviços voltados para
ensinos e disciplinas ou de técnicas de relações públicas. (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
Art. 7º
Ao Assessor de Relações Públicas e Institucionais compete assessorar os órgãos
do Poder Legislativo, em especial a Mesa Diretora e a Direção Geral, promovendo
o desenvolvimento das atividades de relacionamento institucional da Câmara
Municipal com os setores público e privado, buscando proporcionar e manter uma
maior aproximação da população com o Poder Legislativo, e supervisionar a
execução dos serviços de controle de correspondências, implantação e
levantamento de dados e registros relacionados a patrimônio, atividades de
coleta de preços, e supervisionar o recebimento de materiais adquiridos pelo
sistema de compras e licitações da Câmara Municipal. (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
Parágrafo Único.
Compete ao Assessor de Relações Públicas e Institucionais: (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
I - Assessorar, orientar e apoiar a Mesa Diretora e demais órgãos da
Câmara Municipal na formulação de políticas e procedimentos de relacionamentos
com os órgãos e instituições públicas e privadas; (Redação dada pela
Resolução nº 400/2015)
II - Promover maior integração da Câmara Municipal junto às comunidades
e instituições públicas ou privadas; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
III - Planejar, coordenar e promover os serviços de contato com a
população e instituições públicas ou privadas, colhendo dados e opiniões sobre
os trabalhos que são desenvolvidos na Câmara Municipal, bem como de sugestões
para aperfeiçoamento e maior produtividade; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
IV - Coordenar e desenvolver os serviços de assessoramento para a
resolução dos problemas institucionais que influem na posição ou imagem da
Câmara Municipal perante a opinião pública; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
V - Planejar, coordenar e promover campanhas voltadas para a busca de
opinião pública sobre as atividades da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
VI - Coordenar e desenvolver os serviços de consultoria externa junto
aos poderes públicos, entidades e dirigentes de instituições; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
VII - Assessorar, orientar e apoiar as unidades e órgãos
administrativos no desenvolvimento das atividades respectivas, quanto à
expedição, controle e envio de correspondências, coleta de orçamentos e preços,
realização de compras de materiais necessários; (Redação dada pela
Resolução nº 400/2015)
VIII - Assessorar e orientar nos serviços de recebimento, controle de
movimentação e guarda de materiais adquiridos pela Câmara Municipal, atuando em
sintonia com os órgãos e unidades responsáveis pela coordenação e supervisão
para essa finalidade; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
IX - Utilizar-se de veículo e/ou motocicleta pertencente ou que se
encontre à disposição da Câmara Municipal para a realização dos serviços ou
atribuições previstos nos incisos deste artigo, e, quando necessário, fazer a
própria condução de veículo ou motocicleta para agilizar a realização dos
serviços, de acordo com a necessidade do Poder Legislativo e observada
qualificação de habilitação necessária; e (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
X - Realizar outras atividades correlatas. (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
(Incluído pela Resolução nº 423/2022)
Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Art. 6º-C O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será indicado pelo Controlador da Câmara Municipal, cuja função gratificada ou cargo será para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir atribuições legais do serviço público, nos termos do art. 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 423/2022)
Art. 6º-D. A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico da Câmara Municipal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 423/2022)
Art. 6º-E. As atividades do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais consistem em: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 423/2022)
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 423/2022)
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 423/2022)
III - orientar os servidores e aos contratados da Câmara Municipal a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e (Dispositivo incluído pela Resolução nº 423/2022)
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 423/2022)
(Redação
dada pela Resolução nº 409/2017)
Seção II
Do Assessor de
Relações Institucionais
Art. 7º Ao Assessor de
Relações Institucionais compete assessorar os órgãos do Poder Legislativo, em
especial a Mesa Diretora e a Direção Geral, promovendo o desenvolvimento das
atividades de relacionamento institucional da Câmara Municipal com os setores
público e privado, buscando proporcionar e manter uma maior aproximação da
população com o Poder Legislativo, e supervisionar a execução dos serviços de
controle de correspondências, implantação e levantamento de dados e registros
relacionados a patrimônio, atividades de coleta de preços, e supervisionar o
recebimento de materiais adquiridos pelo sistema de compras e licitações da
Câmara Municipal. (Redação
dada pela Resolução nº 409/2017)
Parágrafo
único -Compete
ao Assessor de Relações Institucionais: (Redação
dada pela Resolução nº 409/2017)
I - assessorar, orientar e apoiar a Mesa
Diretora e demais órgãos da Câmara Municipal na formulação de políticas e
procedimentos de relacionamentos com os órgãos e instituições públicas e
privadas; (Redação
dada pela Resolução nº 409/2017)
II - promover maior integração da Câmara
Municipal junto às comunidades e instituições públicas ou privadas; (Redação
dada pela Resolução nº 409/2017)
III - planejar, coordenar e promover os
serviços de contato com a população e instituições públicas ou privadas,
colhendo dados e opiniões sobre os trabalhos que são desenvolvidos na Câmara
Municipal, bem como de sugestões para aperfeiçoamento e maior produtividade; (Redação
dada pela Resolução nº 409/2017)
IV - coordenar e desenvolver os serviços de
assessoramento para a resolução dos problemas institucionais que influem na
posição ou imagem da Câmara Municipal perante a opinião pública; (Redação
dada pela Resolução nº 409/2017)
V - planejar, coordenar e promover
campanhas voltadas para a busca de opinião pública sobre as atividades da
Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução nº 409/2017)
VI - Coordenar e desenvolver os serviços de
consultoria externa junto aos poderes públicos, entidades e dirigentes de
instituições; (Redação
dada pela Resolução nº 409/2017)
VII - assessorar, orientar e apoiar as
unidades e órgãos administrativos no desenvolvimento das atividades
respectivas, quanto à expedição, controle e envio de correspondências, coleta
de orçamentos e preços, realização de compras de materiais necessários; (Redação
dada pela Resolução nº 409/2017)
VIII - assessorar e orientar nos serviços de
recebimento, controle de movimentação e guarda de materiais adquiridos pela
Câmara Municipal, atuando em sintonia com os órgãos e unidades responsáveis
pela coordenação e supervisão para essa finalidade; (Redação
dada pela Resolução nº 409/2017)
IX - utilizar-se de veículo e/ou
motocicleta pertencente ou que se encontre à disposição da Câmara Municipal
para a realização dos serviços ou atribuições previstas nos incisos deste
artigo, e, quando necessário, fazer a própria condução de veículo ou motocicleta
para agilizar a realização dos serviços, de acordo com a necessidade do Poder
Legislativo e observada qualificação de habilitação necessária; e (Redação
dada pela Resolução nº 409/2017)
X - realizar
outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 409/2017)
(Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
Do Assistente de Relações Públicas
Art. 7º-A Compete
ao Assistente de Relações Públicas auxiliar o Assessor de Relações Públicas em
suas atividades, promovendo levantamento, redações e pesquisas, garantindo
maior eficiência e qualidade nos serviços desenvolvidos nesta área. (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
(Redação
dada pela Resolução nº 409/2017)
Subseção Única
Do Assistente de Relações Institucionais
Art. 7º-A Compete ao Assistente de Relações Institucionais
auxiliar o Assessor de Relações Institucionais em suas atividades, promovendo
levantamento, redações e pesquisas, garantindo maior eficiência e qualidade nos
serviços desenvolvidos nesta área. (Redação
dada pela Resolução nº 409/2017)
Art. 8º A Assessoria Jurídica tem por objetivo o assessoramento
à Presidência, à Mesa Diretora e demais unidades da Câmara em assuntos de
natureza jurídica sob a responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.
Art. 9º Aos Assessores Jurídicos compete:
I - Desenvolver,
quando solicitados, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no
Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres
e debates;
II - Assessorar os Vereadores em
assuntos jurídicos de interesse da Câmara;
III - Elaborar projetos de interesse
dos Vereadores;
IV - Assessorar a Mesa Diretora quanto
à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;
V - Emitir
pareceres sobre questões de natureza jurídica;
VI - Realizar
estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo
atualizado sobre os assuntos analisados;
VII - Elaborar
minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara;
VIII - Assessorar,
quando solicitados, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;
IX - Acompanhar os trabalhos
desenvolvidos nas Comissões;
X - Representar a
Câmara em juízo, quando para isso forem credenciados;
XI - Preparar as
informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa
Diretora e da Presidência;
XII - Manter o
Diretor Geral e o Presidente da Câmara informados sobre os processos em
andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
XIII - Desenvolver
estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres
e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;
XIV - Exercer
outras atividades correlatas de interesse da Câmara.
(Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
Art. 8º A
Procuradoria Jurídica tem por objetivo o assessoramento à Presidência, à Mesa
Diretora e demais unidades da Câmara em assuntos de natureza jurídica sob a
responsabilidade do Poder Legislativo Municipal. (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
(Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
Art. 9º Ao
Procurador Jurídico compete: (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
I - Emitir parecer sobre
questões de natureza jurídica de interesse da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
II - Representar a
Câmara em juízo, quando para isso for credenciado; (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
III - Preparar as
informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa
Diretora e da Presidência; (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
IV - Manter o Diretor
Geral e o Presidente da Câmara informados sobre os processos em andamento; (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
V - Desenvolver estudos,
organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros
documentos legais de interesse do Poder Legislativo; (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
VI - Realizar estudos e pesquisas
por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os
assuntos analisados; (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
VII - Elaborar minutas de
contratos e convênios em que for parte a Câmara; (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
VIII - Promover e fazer o devido
assessoramento aos Vereadores em assuntos jurídicos de interesse da Câmara; (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
IX - Promover e elaborar
projetos de interesse do Vereador; (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
X - Providenciar e prestar o
devido assessoramento à Mesa Diretora quanto à análise das proposições e
requerimentos a ela apresentados. (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
XI - Providenciar e prestar
assessoria, quando solicitado, às comissões de sindicâncias e inquéritos
administrativos; (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
XII - Providenciar e fazer
acompanhamento junto aos trabalhos desenvolvidos nas Comissões; (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
XIII - Promover de desenvolver,
quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no
Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres
e debates; e (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
XIV - Exercer outras atividades
correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
(Redação
dada pela Resolução nº 377/2009)
Art. 8º
A Assessoria Jurídica tem por objetivo o assessoramento à Presidência, à Mesa
Diretora, às Comissões e demais unidades da Câmara em assuntos de natureza
jurídica sob a responsabilidade do Poder Legislativo Municipal, emitindo também
pareceres sobre as proposições e documentos que lhes forem distribuídos. (Redação
dada pela Resolução nº 377/2009)
(Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
Art. 8º A
Procuradoria Geral tem por objetivo o assessoramento aos órgãos e unidades
legislativas e administrativas do Poder Legislativo Municipal em assuntos de
natureza jurídica, emitindo pareceres sobre proposições, processos e documentos
que lhes forem distribuídos. (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
Parágrafo Único. A organização
e funcionamento da Procuradoria Geral, bem como as finalidades, competências e
demais atributos dos cargos que a integram serão estabelecidos em resolução
própria para essa finalidade. (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
Art. 9º Ao Assessor
Jurídico compete: (Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
(Redação dada pela Resolução nº 377/2009)
I - Emitir parecer
sobre questões de natureza jurídica de interesse da Câmara Municipal; (Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
(Redação
dada pela Resolução nº 377/2009)
II - Representar a
Câmara em juízo, quando para isso for credenciado; (Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
(Redação
dada pela Resolução nº 377/2009)
III - Preparar as
informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa
Diretora e da Presidência; (Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
(Redação
dada pela Resolução nº 377/2009)
IV - Manter o
Diretor Geral e o Presidente da Câmara informados sobre os processos em
andamento; (Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
(Redação
dada pela Resolução nº 377/2009)
V - Desenvolver
estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres
e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo; (Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
(Redação dada pela Resolução nº 377/2009)
VI - Realizar
estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo
atualizado sobre os assuntos analisados; (Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
(Redação
dada pela Resolução nº 377/2009)
VII - Elaborar
minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara; (Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
(Redação dada pela Resolução nº 377/2009)
VIII - Promover e
fazer o devido assessoramento aos Vereadores em assuntos jurídicos de interesse
da Câmara; (Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
(Redação dada pela Resolução nº 377/2009)
IX - Promover e
elaborar projetos de interesse do Vereador;
(Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
(Redação dada pela Resolução nº 377/2009)
X - Providenciar e
prestar o devido assessoramento à Mesa Diretora quanto à análise das
proposições e requerimentos a ela apresentados. (Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
(Redação
dada pela Resolução nº 377/2009)
XI - Providenciar e
prestar assessoria, quando solicitado, às comissões de sindicâncias e
inquéritos administrativos; (Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
(Redação dada pela Resolução nº 377/2009)
XII - Providenciar e
fazer o acompanhamento junto aos trabalhos desenvolvidos nas Comissões; (Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
(Redação dada pela Resolução nº 377/2009)
XIII - Desenvolver,
quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no
Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres
e debates; (Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
(Redação
dada pela Resolução nº 377/2009)
XIV - Exercer outras
atividades correlatas. (Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
(Redação
dada pela Resolução nº 377/2009)
(Revogado
pela Resolução nº 377/2009)
(Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
Art. 9º-A. Aos Assessores Jurídicos compete atuar junto à Procuradoria
Jurídica, prestando assessoria jurídica aos órgãos da Câmara Municipal,
emitindo pareceres sobre as proposições e documentos que lhes forem
distribuídos, acompanhando e providenciando suporte jurídico à Mesa, ao
Plenário, às Comissões e Vereadores. (Revogado pela Resolução nº 377/2009)
(Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
(Incluído
pela Resolução nº 430/2023)
Dos Gabinetes dos Vereadores
Art. 9ºB
Os gabinetes dos vereadores são órgãos destinados aos trabalhos legislativos e
fiscalizatórios dos Vereadores da Câmara Municipal.(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
Parágrafo
único. Por insuficiência de espaços físicos na sede da Câmara
Municipal poderão funcionar mais de um gabinete de vereador em cada sala. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 430/2023)
Subseção Única
Do Assessor Parlamentar
Art. 9ºC
Compete ao assessor parlamentar prestar assessoria político legislativa ao
gabinete do vereador. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
Parágrafo
único. É da competência do assessor parlamentar: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
I -
Orientar, assessorar e executar atividades no âmbito de ação parlamentar
do respectivo gabinete; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
II -
auxiliar na elaboração e digitação de textos de pareceres, proposições
legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse
de mandato parlamentar; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
III -
acompanhar o agente político nas atividades do mandato; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
IV - zelar
pelo patrimônio e material disponibilizados para as atividades de sua
competência; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
V -
encaminhar ou providenciar o encaminhamento de toda correspondência oficial
recebida e dirigida ao gabinete em que esteja lotado; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
VI -
manter-se atualizado e esclarecido sobre a aplicação das leis, normas e
regulamentos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
VII -
controlar a agenda do vereador do gabinete em que esteja lotado, dispondo horários
de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
VIII -
participar de reuniões, providenciando quando solicitado a pauta e convocação
de participantes no gabinete, bem como elaborar atas para manter registrados os
assuntos discutidos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
IX -
assessorar e manter informado o vereador sobre a tramitação de proposições, de
prazos para pareceres e de outras informações necessárias às atividades
parlamentares; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
X -
receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter
confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo
gabinete; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
XI -
providenciar o arquivamento e encaminhamento de correspondências do vereador do
respectivo gabinete; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
XII -
redigir e digitar correspondência pessoal do vereador e outros expedientes de
caráter confidencial para assegurar o sigilo do conteúdo, antes da respectiva
tramitação; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
XIII -
participar das reuniões comunitárias nos diversos setores quando designado pelo
vereador; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
XIV -
efetuar levantamentos e demandas nos setores em que for designado; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
XV - executar
outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do gabinete
parlamentar. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
Art. 9ºD
A nomeação do ocupante de cargo de assessor parlamentar dependerá de indicação
prévia do respectivo vereador, encaminhando-a ao Presidente da Câmara Municipal
para fins de provimento do cargo. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
Parágrafo
único. Para fins de provimento do cargo, será exigido do ocupante de
cargo de assessor parlamentar a comprovação escolar mínima de ensino médio
completo, além de outros requisitos para cargos de confiança previstos na
legislação. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 430/2023)
(Incluído pela Resolução nº 432/2024)
Da Assessoria
de Comunicação Social
Art. 9º-E A Assessoria de
Comunicação Social tem por finalidade planejar, coordenar e assessorar nos
serviços de comunicação da Câmara Municipal, bem como atuar em sintonia com os
demais órgãos e unidades para fins de promover a divulgação dos trabalhos do
Poder Legislativo Municipal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
432/2024)
Art.
9º-F Ao Assessor de Comunicação compete: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 432/2024)
I - assessorar e coordenar nos trabalhos de
recepção de visitantes e hóspedes oficiais da Câmara, orientando os trabalhos
de condução à presença do Presidente e prestando-lhe todo o apoio necessário
durante sua permanência na Casa; (Dispositivo incluído pela Resolução nº
432/2024)
II - assessorar, coordenar e
organizar os serviços de manutenção e atualização de cadastros e dados de
autoridades e instituições públicas e privadas, para fins de comunicações e
divulgações de atividades do Poder Legislativo Municipal; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 432/2024)
III - manter-se atualizado sobre a história e
o funcionamento da Câmara, com o objetivo de prestar informações corretas aos
visitantes; (Dispositivo incluído pela Resolução nº
432/2024)
IV - desenvolver programas de visitação de
alunos de estabelecimentos de ensino às dependências da Câmara, expondo sobre
sua organização e seu funcionamento e a importância da representação exercida
pelos Vereadores; (Dispositivo incluído pela Resolução nº
432/2024)
V - desenvolver outros programas os serviços
de comunicação social, com vistas a promover as atividades e a importância da
Câmara Municipal, através da integração da comunidade com os trabalhos
legislativos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº
432/2024)
VI - assessorar, coordenar e promover a realização
das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara, dirigindo
e supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do Legislativo
Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)
VII - assessorar, planejar e coordenar os
serviços de comunicação social para registros relativos às audiências, visitas,
conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o
Presidente da Câmara, para fins de divulgação e conhecimento do público;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 432/2024)
VIII - coordenar e assessorar os trabalhos de
comunicação social voltados para identificar as relações existentes entre a
Câmara Municipal e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las,
inclusive com o incremento nos procedimentos de participação popular; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 432/2024)
IX - assessor, coordenar e participar,
observadas as competências dos demais órgãos ou entidades, da programação de
solenidades, formulação de convites e anotações de providências que se façam
necessárias ao fiel cumprimento dos programas; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 432/2024)
X - promover a organização de arquivos de
recortes de jornais, revistas e outros informativos ou periódicos que contenham
divulgação ou assuntos de interesse do Poder Legislativo; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 432/2024)
XI - promover e coordenar os trabalhos de
cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara
Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)
XII - assessor, coordenar e promover, junto à
imprensa, a publicação, retificação e revisão dos atos e matérias da Câmara
Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)
XIII - exercer outras atividades
correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)
Parágrafo único. Nos termos do art. 37, inciso I, da Constituição Federal, é requisito para o ingresso no cargo de Assessor de Comunicação a formação em nível superior na área de comunicação social como as de jornalismo, marketing, publicidades, propaganda e relações públicas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)
(Incluído pela Resolução nº 432/2024)
Da Assessoria
de Tecnologia em Informação
Art. 9º-G A Assessoria de Tecnologia
em Informação tem por fim implantar, manter e gerenciar na Câmara Municipal um
sistema informatizado, através de uma rede de hardwares, computadores ou
equipamentos, otimizando e dotando as demais unidades e órgãos do Poder
Legislativo de condições de desenvolvimento dos trabalhos informatizados. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 432/2024)
Art. 9º-H É da competência do
Assessor em Tecnologia da Informação: (Dispositivo incluído pela Resolução nº
432/2024)
I - assessorar, coordenar e otimizar os
procedimentos e serviços prestados por servidores da Câmara Municipal por meio
de equipamentos informatizados, computadores e outros da área de tecnologia da
informação; (Dispositivo incluído pela Resolução nº
432/2024)
II - coordenar, assessorar e orientar
servidores quando solicitados de como utilizar os equipamentos, acessar redes,
gerar senhas de uso pessoal de servidor, e promover suporte para o
desenvolvimento das atividades em rede sempre que for adequado e necessário;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 432/2024)
III - assessorar e coordenar os serviços de instalação e manutenção
geral dos hardwares, computadores e equipamentos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 432/2024)
IV - coordenar e promover as medidas
necessárias para se evitar a queda de redes, e, quando não for possível,
comunicar as unidades administrativas de eventuais problemas; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 432/2024)
V - planejar, coordenar e promover pesquisas
de novas técnicas e metodologias na área de sua atuação; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 432/2024)
VI - assessor, coordenar e promover a
avaliação periódica do sistema de informatização da Câmara Municipal, enviando
relatório ao diretor geral; (Dispositivo incluído pela Resolução nº
432/2024)
VII - assessorar e proporcionar apoio com
suporte técnico aos órgãos e unidades do Poder Legislativo sempre que
solicitado, especialmente em casos de urgência ou necessidade; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 432/2024)
VIII - coordenar, assessorar e executar os
serviços de administração de rede ou de sistemas informatizados da Câmara
Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 432/2024)
IX
- executar outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 432/2024)
Parágrafo único. São
requisitos para ingresso no cargo de Assessor em Tecnologia da Informação a capacidade
em administração de banco de dados, a capacitação em segurança de redes, a
capacitação em montagem e manutenção de computadores, e estar cursando, no
mínimo, o terceiro período do curso de Gestão da Tecnologia da Informação. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 432/2024)
Seção IV
Do Assistente de Comunicação Social
Art. 10 Ao Assistente de Comunicação Social compete:
I - Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara,
conduzindo-os à presença do Presidente e prestando-lhe todo o apoio necessário
durante sua permanência na Casa;
II - Organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes,
telefones e endereços de autoridades e instituições da Câmara;
III - Manter-se atualizado sobre a história e o funcionamento da
Câmara, com o objetivo de prestar informações corretas aos visitantes;
IV - Desenvolver programas de visitação de alunos de
estabelecimentos de ensino às dependências da Câmara, expondo sobre sua
organização e seu funcionamento e a importância da representação exercida pelos
Vereadores;
V - Desenvolver outros
programas com vistas a promover o nome da Câmara, através da integração da
comunidade com os trabalhos legislativos;
VI - Promover a realização
das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara, dirigindo
e supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do Legislativo
Municipal;
VII - Organizar os
registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva
participar ou em que tenha interesse o Presidente da Câmara;
VIII - Apreciar as
relações existentes entre a Câmara e o público em geral, propondo medidas para
melhorá-las;
IX - Programar solenidades, expedir convites e anotar as
providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
X - Promover a organização
de arquivos de recortes de jornais relativos a assuntos de interesse do Poder
Legislativo;
XI - Providenciar a
cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara;
XII - Providenciar, junto
à imprensa, a publicação, retificação e revisão dos atos da Câmara Municipal;
XIII - Exercer outras
atividades correlatas.
(Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
Seção V
Do Coordenador Parlamentar
Art. 10-A O Coordenador Parlamentar tem por competência
coordenar e planejar as ações político-partidárias dos representantes, partidos
e blocos partidários na Câmara Municipal. (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
Art. 10-B Compete ao Coordenador Parlamentar: (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
I - Orientar e assistir
aos parlamentares em suas ações político-partidárias junto às comunidades,
órgãos ou entidades; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
II - Planejar, coordenar
e executar atividades de representatividade político-partidária na Casa,
buscando a interação entre os órgãos das esferas de governo; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
III - Manter e atualizar
o quadro de representatividade partidária da Câmara, comunicando aos demais
órgãos internos e outros de interesse da Câmara; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
IV - Buscar e atualizar
informações sobre a estrutura político-partidária a nível nacional,
providenciando as devidas adoções a nível de Município; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
V - Intermediar e providenciar
suporte aos partidos políticos representados na Câmara Municipal, facilitando o
intercâmbio com as demais entidades político-partidárias; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
VI - Acompanhar os Vereadores,
quando solicitado, para participar de reuniões político-partidárias; e (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
VII - Exercer outras atividades
correlatas. (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
Seção VI
Chefe de Cerimonial
Art. 10-C O Chefe de Cerimonial tem como competência
planejar, coordenar e organizar as atividades de cerimonial na Câmara
Municipal, adotando métodos que garantam maior efetividade e abrangência nos
eventos solenes ou de interesse da instituição. (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
Art. 10-D Compete ao Chefe de Cerimonial: (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
I - Zelar pela
observância das normas do Cerimonial nas solenidades; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
II - Organizar,
orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizarem na Câmara
Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
III - Definir, com
aprovação do Diretor Geral, a configuração das solenidades e dos eventos de que
venham a participar; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
IV - Preparar, organizar
e supervisionar as solenidades de concessão de honrarias pela Câmara Municipal;
(Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
V - Aplicar as normas e os
procedimentos do Manual de Cerimonial; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
VI - Acompanhar o Presidente e,
quando solicitado, os Vereadores, em suas visitas, recepções, solenidades e
eventos de que eles participem como convidados, interna ou externamente,
colaborando na orientação; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
VII - Assegurar a observância do
cerimonial e da ordem de precedência nos eventos que a Câmara promover ou de
que seja anfitrião; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
VIII - Orientar e supervisionar a
expedição de convites que sejam em nome da Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
IX - Assessorar ao
Presidente e aos Vereadores em assuntos referentes à área de cerimonial; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
X - Orientar e supervisionar,
desde que solicitado, os eventos de seminários, conferências, exposições e
visitas de cortesia, nacionais e internacionais, nos quais a Câmara Municipal
se faça presente, bem como os cardápios, decorações, layout, café da manhã,
almoços, jantares, coquetéis e coffee break; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
XI - Orientar e supervisionar o uso
de equipamentos eletrônicos, multimídia, fotografia e filmagem, bem como os
registros gravados das palestras; e (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
XII - Exercer outras atividades
correlatas. (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
(Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
Art.
10-E A unidade Central de Controle Interno, órgão
central do sistema de controle interno da Câmara Municipal, tem, dentre outras,
a finalidade de garantir maior eficiência e resultados satisfatórios na
execução dos serviços do Poder Legislativo Municipal, evitar e corrigir
irregularidades sanáveis, avaliar a eficiência e eficácia do sistema de
controle interno, e assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e
dos previstos na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal). (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
Art. 10-F Na Unidade Central de Controle
Interno haverá o cargo de Controlador
Geral, ocupado por servidor de livre nomeação do Presidente da Câmara
Municipal, exigindo-se do ocupante o seguinte: (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
I - Possuir nível de escolaridade superior; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
II - Demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira,
contábil, jurídica e de administração pública; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
III - Dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a
atividade de auditoria. (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
Art.
10-G Compete ao Controlador Geral: (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno do correspondente da Câmara Municipal, promover a integração
operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de
controle; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionar e auxiliar as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento e
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
III - Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão,
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
IV - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução orçamentária, financeira e patrimonial; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
V - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e promoção próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
VI - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento
relativos à Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
VII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecimentos nos
demais instrumentos legais; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional na Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
IX - Supervisionar as medidas adotadas pela Câmara Municipal para o
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos
termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
X - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão
fiscal no âmbito de competência da Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
XI - Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração
das normas orçamentárias de competência da Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
XII - Manifestar-se, quando solicitado pela Presidência da Câmara
Municipal, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua
dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres em que a Câmara Municipal seja parte
interessada; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
XIII - Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo
de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das
informações; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
XIV - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades
finalísticas do Sistema de Controle Interno;
(Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
XV - Verificar os atos de admissão de pessoal na Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
XVI - Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções,
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades na Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
XVII - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para
que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
XVIII - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de
Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal
de Contas do Estado; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
XIX - Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária,
sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas na
Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
XX - Emitir parecer conclusivos sobre as contas anuais prestadas pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
XXI - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
XXII - Exercer as atribuições previstas no art. 74 da Constituição
Federal e arts. 31 e 76 da Constituição Estadual, e (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
XXIII - Exercer outras atividades correlatas. (Incluído
pela Resolução nº 386/2012)
Art. 11 A Diretoria Geral é o órgão que tem por
finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução dos serviços
administrativos e financeiros da Câmara, bem como das atividades de apoio
parlamentar, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.
Parágrafo Único. A
Diretoria Geral apresenta a seguinte estrutura interna:
a) Departamento Legislativo;
b)
Departamento de Administração e Finanças.
Parágrafo único. A Diretoria Geral apresenta a seguinte estrutura interna: (Redação dada pela Resolução nº 429/2023)
I - Departamento Legislativo; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
II - Departamento de Administração e
Finanças; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
III - Departamento de Recursos Humanos. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
Art.
12 Compete ao Diretor
Geral:
I - Quanto às atividades
de apoio parlamentar:
a) prover os serviços de
apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos
trabalhos legislativos;
b) manter-se em permanente
contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer
intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
c) planejar e executar
os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o
aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a
racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
d) planejar e
supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o
assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
e) desenvolver
programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às
atividades das Comissões;
f) encaminhar à Mesa
Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de
serem aprovados por dispositivos regimentais;
g) determinar a
preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos,
controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;
h) acompanhar o
cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo
Municipal;
i) providenciar o
registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
j) fazer preparar os
Termos de Posse dos Vereadores Municipais;
k) promover e acompanhar
a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca,
documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;
l) exercer outras
atividades correlatas;
II - Quanto às
atividades de apoio administrativo-financeiro:
a) promover e
supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de
pessoal da Câmara;
b) promover e
supervisionar a realização de licitações para compra de materiais, obras e
serviços necessários às atividades da Câmara;
c) promover e
supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda,
distribuição e controle do material utilizado;
d) promover e acompanhar
as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos
bens móveis e imóveis da Câmara;
e) promover e acompanhar
as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e
arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;
f) promover e orientar
os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios, móveis,
instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
g) promover e
supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como
acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa,
reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
h) orientar as unidades
da Câmara para a elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um
efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara;
i) promover a preparação
de relatórios que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da
Câmara;
j) compatibilizar as
tomadas de contas da Câmara às exigências dos órgãos de controle externo;
k) promover e orientar
as atividades de controle interno sob a responsabilidade da Câmara;
l) promover e
supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada dos
registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e
patrimonial da Câmara;
m) promover e
supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do balanço geral e das
prestações de contas da Câmara;
n) promover e acompanhar
as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiros e
outros valores da Câmara;
o) exercer outras
atividades correlatas.
(Incluído
pela Resolução nº 356/2007)
Subseção Única
Do Assistente Administrativo
Art. 12-A Compete
ao Assistente Administrativo assistir ao Diretor Geral nos assuntos e tarefas
que lhes forem designados, bem como orientar e acompanhar a execução dos
trabalhos de natureza burocrática e administrativa desenvolvidos na Diretoria
Geral. (Incluído
pela Resolução nº 356/2007)
(Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
Subseção I
Do Assistente de Direção Geral
Art. 12-A
Compete ao Assistente de Direção Geral auxiliar o Diretor Geral em todos os
seus serviços, providenciando suporte e apoio na execução das tarefas,
inclusive auxiliando nos serviços de supervisão e coordenação da Câmara
Municipal. (Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
Subseção I
Do Assessor de Direção Geral
Art. 12-A Ao
Assessor de Direção Geral compete assessorar e apoiar os trabalhos executados
pela Direção Geral da Câmara Municipal, orientando no desenvolvimento das
tarefas diretas ou em articulação com os demais órgãos e unidades do Poder
Legislativo. (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
Parágrafo Único.
Compete ao Assessor de Direção Geral: (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
I - Assessorar e orientar os serviços de competência da Direção Geral,
indispensáveis ao funcionamento das atividades legislativas e administrativas; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
II - Acompanhar e orientar no controle de serviços executados ou
prestados por outros servidores, supervisionando e sustentando a elaboração de
relatórios, levantamento de dados, acompanhamento de execução de contratos, de
competência da Direção Geral; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
III - Orientar e apoiar na implantação de sistemas técnicos e de
informática em todas os órgãos e unidades do Poder Legislativo; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
IV - Assessorar e orientar na implantação e manutenção dos sistemas de
arquivo e patrimônio, adotando-se os procedimentos ou métodos necessários ou
adequados; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
V - Assessorar e apoiar a direção geral nos processos licitatórios ou
de compras e serviços no âmbito da competência da Direção Geral, orientando
sobre os procedimentos prévios para realização, inclusive quanto à coleta de
orçamentos, elaboração de termos de referência, dentre outros; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
VI - Assessorar e acompanhar os trabalhos da Direção Geral na
elaboração do orçamento da Câmara Municipal, buscando viabilizar e priorizar as
necessidades do Poder Legislativo; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
VII - Apoiar e assessorar em todos os serviços de competência da
Direção Geral realizados em articulação com os demais órgãos e unidades do
Poder Legislativo Municipal; e (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
VIII - Exercer outras atividades correlatas. (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
(Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
Subseção II
Do Arquivista
Art.12-B O
arquivista tem por competência planejar, organizar e dirigir os serviços de
arquivos da Câmara Municipal. (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
Art. 12-C Compete ao Arquivista: (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
I - Planejar, orientar e
acompanhar o processo documental e informativo; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
II - Planejar, orientar
e dirigir as atividades de identificação de espécies documentais e participação
no planejamento de documentos e controle de multicópias; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
III - Planejar,
organizar e dirigir os serviços relacionados a centros de documentação e
informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
IV - Planejar, organizar
e dirigir os serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos e orientação do
planejamento de automação aplicada aos arquivos; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
V - Orientar quanto à classificação,
arranjo e descrição de documentos e orientação da avaliação e seleção de
documentos para fins de preservação; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
VI - Adotar medidas necessárias
à conservação de documentos; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
VII - Elaborar pareceres e
trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos e assessoramento aos
trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
VIII - Desenvolver estudos sobre
documentos culturalmente importantes; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
IX - Receber, registrar
e distribuir documentos, bem como controle de sua movimentação; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
X - Classificar, arranjar,
descrever e executar demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos
documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
XI - Preparar documentos de
arquivos para microfilmagem, e conservação e utilização do microfilme; (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
XII - Preparar documentos de
arquivo para processamento eletrônico de dados; e (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
XIII - Exercer outras atividades
correlatas. (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
(Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
Subseção II
Do Assistente de Ações Gerais e Integradas
Art. 12-B Ao
Assistente de Ações Gerais e Integradas compete assessorar, orientar e
acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos e unidades do Poder
Legislativo, vinculando-se ao Gabinete da Presidência e à Direção Geral, em
especial, atuando de forma a garantir maior eficiência e celeridade nos
serviços administrativos e legislativos da Casa. (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
Art. 12-C É
da competência do Assistente de Ações Gerais e Integradas: (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
I - Assistir e orientar nas atividades desenvolvidas no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, em especial buscando garantir a articulação e harmonia
entre os órgãos e unidades, de forma planejada para maior celeridade no
andamento dos processos e serviços; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
II - Orientar e apoiar os Vereadores do Poder Legislativo Municipal em
suas ações e objetivos, propondo medidas e apresentando sugestões que possam
contribuir para a elaboração das proposições ou solicitações; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
III - Orientar e assistir os servidores e Vereadores deste Poder
Legislativo em suas atividades respectivas, objetivando encontrar soluções mais
adequadas e capazes de suprir as necessidades e demandas que eventualmente
ocorram; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
IV - Orientar e acompanhar os órgãos e unidades do Poder Legislativo na
implementação de métodos modernos e adequados que garantam melhor qualidade dos
serviços e eficiência na confecção ou elaboração de proposições, processos e
outros documentos de interesse da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
V - Apoiar e assistir os órgãos e unidades do Poder Legislativo no
cumprimento das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
VI - Articular-se com os demais órgãos e unidades objetivando o acesso
a informações, pesquisas, acervos e outros documentos que possam facilitar ou
contribuir para a elaboração de matérias, proposições, relatórios e outros
serviços de interesse do Poder Legislativo; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
VII - Orientar e apoiar na elaboração de relatórios, resumos de
reuniões e registros de assuntos de interesse dos órgãos do Poder Legislativo,
propondo medidas e sugerindo procedimentos que possam contribuir para a
democratização e o aperfeiçoamento do funcionamento da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
VIII - Orientar e propor suportes necessários para que as atividades
sejam desenvolvidas de forma desconcentrada pelos órgãos e unidades,
objetivando definir de forma mais ampla as competências implícitas não
previstas em normas ou regulamentos; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
IX - Assistir, orientar e sugerir procedimentos que garantam a melhor
padronização dos serviços e racionalidade no funcionamento dos órgãos e
unidades do Poder Legislativo; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
X - Atuar em articulação com os demais órgãos e unidades do Poder
Legislativo, orientando também sobre as soluções mais eficazes e oportunas para
a resolução de determinados assuntos, quando conveniente oportuno; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
XI - Assistir e apoiar o Diretor Geral na implantação das medidas e
procedimentos necessários em todas as áreas de atuação, no âmbito da
competência legislativa e dos assuntos administrativos da Casa; (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
XII - Assistir e orientar a Mesa Diretora e a Presidência da Câmara
Municipal no cumprimento de suas competências previstas na Lei Orgânica e
Regimento Interno, propondo sugestões que possam melhor evidenciar a inciativa
de matérias e a interlocução com os demais Vereadores; e (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
XIII - Exercer outras atividades. (Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
(Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
Subseção III
Do Assistente Administrativo
Art. 12-D
Compete ao Assistente
Administrativo assistir ao Diretor Geral nos assuntos e tarefas que lhes forem designados,
bem como orientar e acompanhar a execução dos trabalhos de natureza burocrática
e administrativa desenvolvidos na Diretoria Geral. (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
Art. 12-D
Compete ao Assistente Administrativo apoiar e assistir ao Diretor Geral nos
serviços ou tarefas quando designado, bem como orientar e acompanhar a execução
dos trabalhos de natureza burocrática e administrativa desenvolvidos na
Diretoria Geral ou unidades subordinadas a esta. (Redação
dada pela Resolução nº 399/2014)
Parágrafo Único. Incluem-se
dentre as atribuições do Assistente Administrativo, além das previstas no caput
deste artigo, as seguintes: (Incluído
pela Resolução nº 399/2014)
I - Planejar, coordenar e auxiliar nos serviços de controle e
manutenção de arquivo e patrimônio; (Incluído
pela Resolução nº 399/2014)
II - Coordenar e promover a identificação e seleção dos documentos
arquivados, mantendo o arquivo seletivo; (Incluído
pela Resolução nº 399/2014)
III - Receber, registrar e distribuir documentos, mantendo o controle
de movimentação do arquivo sob sua responsabilidade; (Incluído
pela Resolução nº 399/2014)
IV - Disciplinar e manter o controle de arquivo de documentos em
software ou digitalização, quando necessário; (Incluído
pela Resolução nº 399/2014)
V - Realizar os procedimentos e/ou levantamentos da situação do
patrimônio da Câmara Municipal sob as orientações da Diretoria Geral; (Incluído
pela Resolução nº 399/2014)
VI - Elaborar relatórios do patrimônio do Poder Legislativo, relatando,
quando necessário, sobre a situação atual dos bens; (Incluído
pela Resolução nº 399/2014)
VII - Manter e atualizar o registro digitalizado ou informatizado dos
bens pertencentes à Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 399/2014)
VIII - Buscar informações junto aos órgãos e unidades do Poder
Legislativo sobre a situação do patrimônio da Câmara Municipal, quando houver
necessidade; (Incluído
pela Resolução nº 399/2014)
IX - Orientar e acompanhar os trabalhos de arquivos de documentos e
patrimônio quando realizados com outros servidores; (Incluído
pela Resolução nº 399/2014)
X - Manter, juntamente com a Diretoria Geral, o controle geral sobre o
arquivo de documentos e patrimônio da Câmara Municipal, e solicitando sempre as
providências necessárias para essa finalidade quando as circunstâncias
exigirem; (Incluído
pela Resolução nº 399/2014)
XI - Adotar as medidas necessárias para conservação dos documentos em
arquivos e do patrimônio da Câmara Municipal, inclusive solicitando o apoio dos
demais órgãos e unidades da Câmara Municipal quando necessário; (Incluído
pela Resolução nº 399/2014)
XII - Apoiar, realizar e providenciar os serviços de natureza
administrativa da Câmara Municipal, junto aos órgãos e unidades da Câmara
Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 399/2014)
XIII - Planejar, orientar e providenciar os serviços de microfilmagem e
escaneamentos de documentos da Câmara Municipal quando necessários; (Incluído
pela Resolução nº 399/2014)
XIV - Executar ou desenvolver outras atividades relacionadas ao arquivo,
patrimônio e outras de natureza administrativa na Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 399/2014)
XV - Exercer outras atividades correlatas. (Incluído
pela Resolução nº 399/2014)
(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
Subseção IV
Do Assistente de Gabinete
Art. 12-E Ao
Assistente de Gabinete compete assistir e apoiar o Gabinete e demais órgãos
vinculados à Presidência da Câmara Municipal no exercício de suas missões
institucionais. (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
Art. 12-F É
da competência do Assistente de Gabinete: (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
I - Apoiar e assistir às atividades do Gabinete da Presidência,
orientando quanto à elaboração de documentos, encaminhamento e tramitação de
matérias e proposições; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
II - Orientar as atividades do Gabinete e demais órgãos que estejam
vinculados diretamente a este, objetivando que os serviços sejam realizados com
maior precisão e clareza, dentre outros requisitos a serem observados; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
III - Apoiar nas atividades de Gabinete da Câmara Municipal, de forma a
permitir melhor articulação com os demais órgãos e unidades, agilizando a
tramitação dos processos e procedimentos; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
IV - Orientar e assistir aos demais órgãos e unidades vinculados
diretamente ao Gabinete da Presidência, mantendo sempre o sistema de controle
de informações e tramitações de processos atualizados; e (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
V - Exercer outras atividades correlatas. (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
Do Departamento Legislativo
Art. 13 O Departamento Legislativo tem por objetivo a
execução das atividades de apoio necessários ao processo legislativo e às
Comissões da Câmara, bem como das atividades de informações e documentação,
protocolo e expediente legislativo, arquivo e documentação e informática.
Subseção Única
Do Diretor do Departamento Legislativo
Art. 14 Compete ao Diretor do Departamento
Legislativo:
I - Quanto às atividades de apoio ao processo legislativo:
a) promover as atividades
de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos no Plenário;
b) promover as atividades
de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como sua redação,
revisão e digitação;
c) responsabilizar-se
pelos serviços de som e gravação das sessões plenárias da Câmara e reuniões nas
Comissões;
d) organizar e manter
atualizados os originais das fitas gravadas, objetivando pronta identificação e
localização;
e) fornecer cópias de
documentos e discursos mediante autorização do Diretor Geral;
f) organizar e manter
atualizado índice de oradores;
g) fazer registrar e
arquivar os originais dos documentos legislativos, já ultimados, que estejam
sob sua responsabilidade;
h) responder pelas
atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos sob a sua
responsabilidade;
i) observar as normas de
guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob sua
responsabilidade;
j) exercer outras
atividades correlatas;
II - Quanto às atividades de apoio às Comissões:
a) responder pelo
recebimento das proposições em Plenário e destinadas às Comissões, para exame e
parecer nos prazos regimentais;
b) acompanhar os trabalhos
realizados nas Comissões, de forma a manter-se permanentemente informado a
respeito das atividades nelas desenvolvidos;
c) dirigir os serviços de secretariado
das reuniões das Comissões relativas a redação,
digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;
d) organizar e manter
arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos pareceres e
demais documentos cabíveis;
e) promover pesquisas e
levantamentos necessários ao exame das matérias a serem analisadas nas
Comissões;
f) providenciar a guarda
dos originais dos processos e pareceres decorrentes dos trabalhos das
comissões;
g) articular-se com o
Departamento de Administração e Finanças para prestação dos serviços de apoio
administrativo necessários ao funcionamento das Comissões;
h) dirigir as atividades
referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos, analisados e
elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição;
i) encaminhar ao Diretor
Geral as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de
figurar na Ordem do Dia ou de ser arquivadas;
j) exercer outras
atividades correlatas;
III - Quanto às atividades de protocolo e expediente legislativos:
a) programar, dirigir, e
supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição
e controle da tramitação de papéis e documentos legislativos;
b) fazer protocolar todas
as proposições do processo legislativo, bem como os atos da Mesa, do Presidente
e do Diretor Geral;
c) promover a organização
das pastas para arquivamento de processos e documentos;
d) dirigir e supervisionar
as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros
documentos;
e) programar, organizar e
manter atualizados os registros e controles dos documentos sob sua guarda,
objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;
f) preparar o expediente,
encaminhando-o ao Diretor Geral para despacho com o Presidente;
g) promover a publicação
dos atos do Poder Legislativo;
h) exercer outras
atividades correlatas;
IV - Quanto às atividades de arquivo e documentação legislativa:
a) promover a organização
e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara;
b) rever, periodicamente,
os processos e documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada a
cada um deles;
c) organizar o sistema de
referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento
arquivado;
d) fazer registrar,
classificar, catalogar, guardar e conservar as publicações da Câmara, mantendo
atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua circulação;
e) promover a avaliação
periódica dos documentos arquivados, bem como proceder, periodicamente, à
seleção dos documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou
desnecessária, propondo ao Diretor Geral estudos para sua eliminação;
f) elaborar e manter
atualizadas as bibliografias de maior interesse para a Câmara, realizando
pesquisas bibliográficas e preparando resumos;
g) elaborar, em caráter
preliminar, estudos e relatórios pertinentes às atividades parlamentares;
h) preparar resumos e
índices que facilitem informações correntes;
i) promover a encadernação
de livros e documentos, providenciando a restauração daqueles que se façam
necessários;
j) organizar e manter
atualizado arquivo de sinopse, com referência a autor, assunto e legislatura,
objetivando sua pronta identificação e localização;
k) organizar e manter
atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara;
l) organizar e manter
arquivo dos originais das fitas gravadas das sessões plenárias da Câmara;
m) exercer outras
atividades correlatas;
V - Quanto às atividades
de informática:
a) orientar e acompanhar a
execução dos serviços de processamento de dados, seu desenvolvimento e sua
operação;
b) responsabilizar-se pela
seleção de programas e dos equipamentos de informática da Câmara;
c) promover a agilização
dos serviços da Câmara, através da informatização de suas atividades;
d) organizar e manter as
fontes de informática, visando fornecer serviços mais eficientes aos usuários;
e) otimizar a utilização
dos equipamentos existentes, provendo os usuários com dados estatísticos e
relatórios solicitados;
f) programar e
supervisionar as atividades necessárias a análise, definição e desenvolvimento
dos sistemas a serem processados;
g) supervisionar os
trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução;
h) programar e organizar a
utilização do equipamento de informática, com vistas a atender aos serviços
considerados prioritários;
i) controlar a
distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e demais
documentos produzidos;
j) supervisionar os
serviços da rede de computadores, providenciando os reparos que se fizerem
necessários nos equipamentos de informática da Câmara;
k) exercer outras
atividades correlatas.
(Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
Subseção II
Da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões
Art. 14-A Ao Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e
Comissões compete planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos de apoio e
assessoramento ao Plenário e Comissões, garantindo suporte ao desenvolvimento
dos trabalhos do Departamento Legislativo, objetivando maior descentralização e
estruturação da unidade. (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
Do Departamento de Administração e Finanças
Art.
15 O Departamento de Administração
e Finanças tem por objetivo:
I - A execução das atividades relativas ao recrutamento, seleção,
treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de
administração de pessoal;
II - A padronização, aquisição, recebimento, guarda e distribuição
e controle do material;
III - o tombamento, registro, inventário, conservação e manutenção
do patrimônio municipal utilizado;
IV - As atividades de recebimento,
distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de
teor administrativo da Câmara;
V - Os serviços de
controle de utilização dos veículos da Câmara;
VI - Os
serviços de reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia;
VII - Os serviços de
vigilância, portaria, copa e zeladoria;
VIII - A execução das
atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos trabalhos de
elaboração orçamentária, bem como de acompanhamento e controle de sua execução;
IX - A execução das atividades de supervisão, análise e
certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos
administrativos e seus registros;
X - A execução das
atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de controle interno da
Câmara;
XI - A execução das atividades
de orientação e acompanhamento dos serviços de escrituração e registros
contábeis;
XII - A execução das
atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de recebimento,
pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores da Câmara;
XIII - Publicação de
relatórios de Gestão Fiscal.
Subseção I
Do Diretor do
Departamento de Administração e Finanças
Art. 16 Compete ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças: (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
I - Quanto às atividades de
administração de pessoal: (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
a) aplicar e fazer
aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
b) estudar e discutir,
com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na parte
referente a pessoal; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
c) supervisionar as
atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as deliberações
da Mesa Diretora; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
d) encaminhar para
publicação o resultado dos concursos públicos; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
e) fazer preparar e
revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura
dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da
Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
f) providenciar a
identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos
respectivos cartões funcionais;
(Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
g) programar a revisão
periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a lotação nominal e
numérica dos servidores da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
h) coordenar as
atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores,
levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições da
Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
i) supervisionar a
seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a expedição de
certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos
resultados dos cursos; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
j) promover a apuração
do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
k) providenciar, junto
aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores, para admissão,
licença, aposentadoria e outros fins legais; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
l) promover o controle
de freqüência do pessoal, para efeito de pagamento e
tempo de serviço; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
m) promover a
verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional
por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação
em vigor; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
n) promover os
assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara,
supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e
ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das
respectivas folhas de pagamento; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
o) comunicar ao Diretor
Geral irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da
Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
p) acompanhar a
execução das atividades de bem estar social para os servidores da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
q) comunicar ao Diretor
Geral, com a devida antecedência, as mudanças de direção e chefia, para
conferência da carga de material; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
r) comunicar, com a
devida antecedência, ao Diretor Geral, a exoneração ou demissão de qualquer
servidor da Câmara responsável por dinheiro e valores públicos; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
s) promover a
preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas
sujeitos e proceder ao respectivo registro; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
t) fornecer,
anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à
declaração de rendimentos de cada um deles; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
u) exercer outras
atividades correlatas; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
II - Quanto às
atividades de administração de material: (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
a) coordenar, orientar
e controlar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de material
permanente e de consumo da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
b) orientar a
padronização e a especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em
todas as unidades de serviço;
(Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
c) elaborar programação
de compras para toda a Câmara;
(Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
d) organizar e manter
atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a organização do catálogo de
materiais da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
e) homologar produtos
ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de materiais e a inscrição
dos fornecedores no cadastro respectivo; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
f) promover, quando for
o caso, a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa
medida; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
g) providenciar a
organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços dos materiais de
uso mais freqüente na Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
h) promover a
elaboração dos editais de concorrência e de tomada de preços, pregões, bem como
providenciar a expedição das cartas-convite relativas à aquisição de material
pela modalidade de convite; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
i) solicitar, através
do Diretor Geral, dispensa de licitação, quando for o caso; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
j) controlar os prazos
de entrega de material, fazendo observar o seu cumprimento; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
l) promover a
manutenção do estoque e guarda de material em perfeita ordem de armazenamento e
conservação; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
m) promover e
acompanhar as atividades de registros dos materiais de consumo da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
n) manter atualizada a
escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque
existente; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
o) receber as notas de
entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e
aceitação do material; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
p) promover o
fornecimento dos materiais requisitados para os diversos serviços da Câmara,
bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle de
gastos; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
q) manter atualizado o
saldo das dotações destinadas à aquisição de material; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
r) orientar os órgãos
da Câmara quanto à necessidade de formular requisições de material, de acordo
com o estoque mínimo existente;
(Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
s) providenciar a
revisão das requisições, solicitando aos órgãos requisitantes os dados e
esclarecimentos necessários;
(Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
t) exercer outras
atividades correlatas; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
III - Quanto às
atividades de administração patrimonial: (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
a) programar, dirigir e
supervisionar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens
patrimoniais da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
b) providenciar a
organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros e controles do
patrimônio da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
c) orientar e
acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do material
permanente; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
d) orientar e
acompanhar a implantação do sistema de carga do material distribuído pelos
diversos órgãos da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
e) determinar e
coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais da
Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
f) promover e
acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais
inservíveis da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
g) comunicar, por
escrito, ao Diretor Geral desvios e faltas de material, eventualmente
verificados; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
h) elaborar programa de
conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara, coordenando-se,
para isso, com as chefias das unidades usuárias; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
i) exercer outras
atividades correlatas; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
IV - Quanto às atividades de serviços
auxiliares: (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
a) dirigir e
supervisionar as atividades de recebimento, distribuição e controle da
movimentação de papeis e documentos natureza administrativa da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
b) dirigir e
supervisionar as atividades de arquivamento de processos, documentos e demais
papéis de teor administrativo da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
c) controlar a
utilização dos veículos da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
d) promover os serviços
de vigilância das dependências e das instalações elétricas e hidráulicas da
Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
e) manter controle das
chaves das dependências da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
f) promover a
conservação e a limpeza, interna e externa, do prédio, móveis e instalações; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
g) promover os serviços
de conservação e manutenção das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
h) mover a recuperação
de esquadrias, móveis e outros utensílios; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
i) programar e
supervisionar os serviços de copa da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
j) mandar hastear e
baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas
determinadas; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
k) aprovar as escalas
de pessoal para as atividades de vigilância e limpeza do prédio da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
l) supervisionar as
condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas dependências
da Câmara, solicitando as providências que se fizerem necessárias; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
m) promover a abertura
e o fechamento da Câmara nos dias e horários regulamentares; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
n) manter em bom estado
de funcionamento o sistema de som em Plenário e nas Comissões; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
o) determinar a revisão
periódica dos equipamentos de áudio e vídeo, fiscalizando seu uso e sua
manutenção; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
t) exercer outras
atividades correlatas; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
V - Quanto às
atividades de programação e orçamento: (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
a) orientar as diversas
unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
b) manter sistema de
acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem
como a exatidão e regularidade das contas da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
c) participar da
análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza
contábil-financeira; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
d) preparar relatórios
que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da
disponibilidade financeira; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
e) verificar a validade
dos documentos integrantes das prestações de contas; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
f) elaborar cronograma
de dispêndio da Câmara, especialmente quanto a aquisição de material permanente
e de consumo; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
g) participar da
análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e
do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
h) acompanhar a
execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo os
elementos constantes dos processos respectivos; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
i) propor a abertura de
créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
j) exercer outras
atividades correlatas; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
VI - Quanto às
atividades de controle interno:
(Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
a) exercer o controle
de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do
Município; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
b) apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
c) examinar as
demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive relatórios, de
órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do
Município; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
d) examinar as
prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e
fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda
Municipal; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
e) controlar os custos
e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Administração
Municipal; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
f) exercer o controle
contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da Administração Municipal,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, bem como da
aplicação de subvenções e renúncia de receitas; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
g) programar,
coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo do Departamento no
âmbito do Governo Municipal;
(Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
h) propor, às
autoridades municipais competentes, a aplicação das penalidades cabíveis, aos
gestores inadimplentes; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
i) propor ao Prefeito,
quando for o caso, o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro
Municipal; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
j) exercer outras
atividades correlatas; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
VII - Quanto às atividades
de contabilidade: (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
a) remeter à
Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de
despesas da Câmara para o exercício seguinte; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
b) fazer registrar,
sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara
resultantes e independentes da execução orçamentária; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
c) organizar,
mensalmente, o balancete financeiro; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
d) preparar, na época
própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos quadros demonstrativos; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
e) assinar os balanços,
balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e orçamentária; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
f) providenciar o
empenho prévio das despesas da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
g) fornecer elementos,
quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
h) promover o exame e
conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se
verificadas irregularidades;
(Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
i) encaminhar à
Contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes mensais,
financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas
municipais; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
j) manter o controle
dos depósitos e retiradas bancárias; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
k) promover o registro
contábil dos bens patrimoniais da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
l) exercer outras
atividades correlatas; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
VIII - Quanto às atividades
de tesouraria: (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
a) promover o
recebimento das importâncias devidas à Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
b) efetuar o pagamento
da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
c) promover a guarda e
conservação dos dinheiros e valores da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
d) requisitar talões de
cheques aos bancos; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
e) incumbir-se dos
contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
f) determinar a
preparação dos cheques para os pagamentos autorizados; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
g) promover a
publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
h) promover o registro
dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos
estabelecimentos de crédito;
(Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
i) determinar o
recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos pagamentos de cada
dia, mediante cheques ou ordens bancárias; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
j) providenciar o
recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
k) providenciar o
recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos
pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
l) assinar cheques
nominativos ou ordens de pagamento juntamente com o Presidente da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
m) exercer outras
atividades correlatas. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
Art. 16-A. Compete ao Diretor do Departamento de
Administração e Finanças: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
I - Quanto
às atividades de administração de pessoal: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
a) gerar e conferir os registros de ponto; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
b) promover o controle de frequência do pessoal,
para efeito de pagamento e tempo de serviço; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
c) comunicar ao Diretor Geral irregularidades que
se relacionem com a administração de pessoal da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
d) supervisionar e orientar as atividades
desenvolvidas pelo Chefe da Divisão Administrativa; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
e) estudar e discutir, com os órgãos interessados,
a proposta orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
f) supervisionar as atividades de recrutamento e
seleção de pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
g) providenciar, junto aos órgãos competentes, a
inspeção médica dos servidores, para admissão, licença, aposentadoria e outros
fins legais; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
h) promover a verificação dos dados relativos ao
controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras
vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
i) supervisionar os assentamentos da vida funcional
e de outros dados do pessoal da Câmara, orientando a organização e atualização
os registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
j) programar a revisão periódica do Plano de Cargos
e Carreiras, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;
k) exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
II - Quanto às atividades de administração de
material: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
a) coordenar, orientar e controlar as atividades de
aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo da Câmara;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
b) orientar a padronização e a especificação de
materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
c) elaborar programação de compras para toda a
Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
d) organizar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores e orientar a organização do catálogo de materiais da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
e) homologar produtos ou materiais, realizar a sua
inclusão no catálogo de materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro
respectivo; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
f) promover, quando for o caso, a inidoneidade dos
fornecedores cujo procedimento justifique essa medida; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
g) providenciar a organização e a manutenção
atualizada do cadastro de preços dos materiais de uso mais frequente na Câmara;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
h) promover a elaboração dos editais de
concorrência e de tomada de preços, pregões, bem como providenciar a expedição
das cartas-convite relativas à aquisição de material pela modalidade de
convite; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
i) solicitar, através do Diretor Geral, dispensa de
licitação, quando for o caso; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
j) controlar os prazos de entrega de material,
fazendo observar o seu cumprimento; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
k) promover a manutenção do estoque e guarda de
material em perfeita ordem de armazenamento e conservação; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
l) promover e acompanhar as atividades de registros
dos materiais de consumo da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
m) manter atualizada a escrituração referente ao
movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
n) receber as notas de entrega e as faturas dos
fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
o) promover o fornecimento dos materiais
requisitados para os diversos serviços da Câmara, bem como supervisionar o seu
consumo, para efeito de previsão e controle de gastos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
p) manter atualizado o saldo das dotações
destinadas à aquisição de material; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
q) orientar os órgãos da Câmara quanto à
necessidade de formular requisições de material, de acordo com o estoque mínimo
existente; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
r) providenciar a revisão das requisições,
solicitando aos órgãos requisitantes os dados e esclarecimentos necessários;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
s) exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
III -
Quanto às atividades de administração patrimonial: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
a)
programar, dirigir e supervisionar as atividades de registro, tombamento e
controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
b)
providenciar a organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros e
controles do patrimônio da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
c) orientar
e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do
material permanente; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
d) orientar
e acompanhar a implantação do sistema de carga do material distribuído pelos
diversos órgãos da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
e)
determinar e coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens
patrimoniais da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
f) promover
e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais
inservíveis da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
g)
comunicar, por escrito, ao Diretor Geral desvios e faltas de material,
eventualmente verificados; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
h) elaborar
programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara,
coordenando-se, para isso, com as chefias das unidades usuárias; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
i) exercer
outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
IV - Quanto
às atividades de serviços auxiliares: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
a)
controlar a utilização dos veículos da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
b) promover
os serviços de vigilância das dependências e das instalações elétricas e
hidráulicas da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
c) manter
controle das chaves das dependências da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
d) promover
a conservação e a limpeza, interna e externa, do prédio, móveis e instalações;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
e) promover
os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e hidráulicas
da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
f) mover a
recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
g)
programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
h) mandar
hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas
determinadas; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
i) aprovar
as escalas de pessoal para as atividades de vigilância e limpeza do prédio da
Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
j)
supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade
nas dependências da Câmara, solicitando as providências que se fizerem
necessárias; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
k) promover
a abertura e o fechamento da Câmara nos dias e horários regulamentares;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
l) manter
em bom estado de funcionamento o sistema de som em Plenário e nas Comissões;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
m)
determinar a revisão periódica dos equipamentos de áudio e vídeo, fiscalizando
seu uso e sua manutenção; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
n) exercer
outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
V - Quanto
às atividades de programação e orçamento: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
a) orientar
as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
b) manter
sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta
execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
c)
participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de
natureza contábil-financeira; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
d) preparar
relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em
função da disponibilidade financeira; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
e)
verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
f) elaborar
cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto a aquisição de material
permanente e de consumo; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
g)
participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais
de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
h)
acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases,
conferindo os elementos constantes dos processos respectivos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
i) propor a
abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
j) exercer
outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
VI - Quanto
às atividades de controle interno: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
a) exercer
o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
b) apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
c) examinar
as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive relatórios,
de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do
Município; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
d) examinar
as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e
fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda
Municipal; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
e) controlar
os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela
Administração Municipal; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
f) exercer
o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da Administração
Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade,
bem como da aplicação de subvenções e renúncia de receitas; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
g)
programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo do
Departamento no âmbito do Governo Municipal; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
h) propor,
às autoridades municipais competentes, a aplicação das penalidades cabíveis,
aos gestores inadimplentes; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
i) propor
ao Prefeito, quando for o caso, o bloqueio de transferência de recursos do
Tesouro Municipal; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
j) exercer
outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
VII -
Quanto às atividades de contabilidade: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
a) remeter
à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de
despesas da Câmara para o exercício seguinte; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
b) fazer
registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da
Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
c)
organizar, mensalmente, o balancete financeiro; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
d)
preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos
quadros demonstrativos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
e) assinar
os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e
orçamentária; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
f)
providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
g) fornecer
elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
h) promover
o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências
cabíveis se verificadas irregularidades; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
i)
encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes
mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas
públicas municipais; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
j) manter o
controle dos depósitos e retiradas bancárias; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
k) promover
o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
l) exercer
outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
VIII -
Quanto às atividades de tesouraria: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
a) promover
o recebimento das importâncias devidas à Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
b) efetuar
o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
c) promover
a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
d)
requisitar talões de cheques aos bancos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
e)
incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua
competência; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
f) determinar
a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
g) promover
a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
h) promover
o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos
estabelecimentos de crédito; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
i)
determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos
pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
j)
providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da
Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
k)
providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os
rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e
a terceiros; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
l) assinar
cheques nominativos ou ordens de pagamento juntamente com o Presidente da
Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
m) exercer
outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
Art. 17 Ao Chefe da Divisão Administrativa compete dirigir, supervisionar
e orientar a execução das atividades de administração de pessoal, de material e
patrimônio e de serviços auxiliares da Câmara, conforme o disposto nos incisos
I a IV do artigo anterior. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
Art. 17-A. Ao Chefe da Divisão Administrativa compete
supervisionar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal,
conforme segue: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
I - aplicar e fazer aplicar a legislação referente
aos servidores da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
II - encaminhar para publicação o resultado dos
concursos públicos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
III - fazer preparar e revisar os atos de nomeação
dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a
pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
IV - providenciar a identificação e a matrícula dos
servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
V - coordenar as atividades relativas à execução de
programas de capacitação de servidores, levantando, anualmente, as necessidades
de treinamento nas repartições da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
VI - supervisionar a seleção de candidatos a cursos
de treinamento, providenciando o arquivamento dos certificados de conclusão e o
registro, na ficha funcional dos servidores, dos resultados dos cursos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
VII - promover a apuração do tempo de serviço do
pessoal para todo e qualquer efeito; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
VIII - promover o cálculo do banco de horas; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
IX - comunicar ao Diretor Geral irregularidades que
se relacionem com a administração de pessoal da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
X - acompanhar a execução das atividades de bem
estar social para os servidores da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
XI - comunicar ao Diretor Geral, com a devida
antecedência, as mudanças de direção e chefia, para conferência da carga de
material; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
XII - comunicar, com a devida antecedência, ao
Diretor Geral, a exoneração ou demissão de qualquer servidor da Câmara
responsável por dinheiro e valores públicos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
XIII - promover a preparação e o recebimento das
declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo
registro; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
XIV - supervisionar as atividades de recebimento,
distribuição e controle da movimentação de papeis e documentos de natureza
administrativa da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
XV - supervisionar as atividades de arquivamento de
processos, documentos e demais papéis de teor administrativo da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
XVI - promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, organizando e atualizando os registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)
XVII - exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
Art.
18 Ao
Encarregado de Serviços Financeiros compete, sob orientação e acompanhamento do
Diretor do Departamento de Administração e Finanças, supervisionar e executar
as atividades de programação e orçamento, contabilidade e tesouraria da Câmara.
(Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
Art. 18 O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, sob a direção, orientação e
acompanhamento do Diretor do Departamento de Administração e Finanças do Poder
Legislativo, tem como atribuições planejar e promover os serviços relacionados ao
pessoal dos quadros da Câmara Municipal. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
(Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
Parágrafo Único. É da competência do Chefe da Divisão de
Recursos Humanos: (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
I - Fazer
preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover
a lavratura dos atos referentes a
pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
II - Encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
III - Providenciar
a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
IV - Programar a revisão periódica do Plano de Cargos e
Carreiras, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
V - Promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos cursos concedidos pela Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
VI - Promover a apuração
do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
VII - promover o controle de frequência do pessoal,
para efeito de pagamento e tempo de serviço; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
VIII - promover a verificação dos dados relativos ao controle do
salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores,
previstos na legislação em vigor; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
IX - Promover os
assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos
registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das
respectivas folhas de pagamento; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
X - Comunicar ao Diretor
Geral irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
XI - Providenciar a
geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação com o sistema de
contabilidade; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
XII - Promover a preparação e o recebimento
das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos
e proceder ao respectivo registro; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
XIII - Promover a avaliação de desempenho
funcional dos servidores do quadro administrativo; (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
XIV - Fornecer,
anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; e (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
XV
- Exercer outras atividades correlatas.(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
XV - Promover o
envio de remessa do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e
obrigações acessórias; e(Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
(Redação
dada pela Resolução nº 428/2023)
XVI - Exercer outras
atividades correlatas. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 429/2023)
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 428/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
Subseção IV
Do Assessor de Administração e Contabilidade
Art. 18-A
Ao Assessor de Administração e Contabilidade tem por finalidade assessorar,
orientar e apoiar o desenvolvimento dos serviços de contabilidade e
administração da Câmara Municipal, atuando de forma direta no Departamento de
Administração e Finanças. (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
Do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado
Art.
18-A Ao
Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado compete dirigir, supervisionar e
orientar a execução das atividades administrativas de material e patrimônio. (Redação
dada pela Resolução nº 403/2016)
(Redação
dada pela Resolução nº 405/2016)
Subseção IV
Do Assessor de Administração e Contabilidade
Art. 18-A Ao
Assessor de Administração e Contabilidade tem por finalidade assessorar,
orientar e apoiar o desenvolvimento dos serviços de contabilidade e
administração da Câmara Municipal, atuando de forma direta no Departamento de
Administração e Finanças. (Redação
dada pela Resolução nº 405/2016)
Parágrafo Único. É da competência do
Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado: (Incluído
pela Resolução nº 403/2016)
I - Coordenar, orientar e efetivar
as atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como
manter o controle da distribuição; (Incluído
pela Resolução nº 403/2016)
II - Orientar e promover
a avaliação, depreciação e reavaliação dos bens móveis e imóveis no âmbito do
Poder Legislativo, para fins de uso, controle e registros e outras finalidades
interesse público; (Incluído
pela Resolução nº 403/2016)
III - manter atualizado
o registro dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 403/2016)
IV - Realizar
verificação sob responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de
responsabilidade; (Incluído
pela Resolução nº 403/2016)
V - Comunicar ao Diretor do Departamento
de Administração e Finanças e/ou tomar as providências cabíveis no caso de
irregularidades constatadas; (Incluído
pela Resolução nº 403/2016)
VI - Realizar inspeção e propor a
transferência ao Poder Executivo dos bens móveis inservíveis ou de recuperação
antieconômica; (Incluído
pela Resolução nº 403/2016)
VII - Realizar o inventário anual dos
bens patrimoniais da Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 403/2016)
VIII - Examinar, conferir e receber o
material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o
caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados;
e (Incluído
pela Resolução nº 403/2016)
IX - Exercer outras
atividades correlatas. (Incluído
pela Resolução nº 403/2016)
Art. 18-B É da competência do Assessor de Administração e
Contabilidade: (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
I – Assessorar, planejar e orientar aos órgãos da Câmara Municipal na
elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
II - Assessorar e apoiar nas atividades de arquivamento de processos,
documentos e demais papéis de teor contábil da Câmara; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
III - Orientar na implantação, acompanhamento e controle orçamentário,
sugerindo medidas para a correta execução, bem como a exatidão e regularidade
das contas da Câmara; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
IV - Orientar quando da realização de análise dos balanços e de outros
documentos informativos de natureza contábil-financeira; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
V - Assessorar e orientar na elaboração de relatórios que demonstrem o
comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade
financeira; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
VI - Orientar e apoiar os órgãos e unidades na execução orçamentária da
Câmara, em todas as suas fases; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
VII - Apoiar, sempre que solicitado pelo órgão ou unidade responsável,
nos serviços ou tarefas de controle externo no exercício de sua missão
institucional; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
VIII - Orientar e apoiar nos registros, sintética e analiticamente, em
todas as suas fases, das operações da Câmara resultantes e independentes da
execução orçamentária; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
IX - Assessorar e orientar na organização dos balancetes e balanço
geral da Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
X - Orientar e apoiar quanto à realização dos serviços de empenho
prévio das despesas da Câmara; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
XI - Sugerir medidas e acompanhamento quanto à realização de atividades
de conferência dos processos de pagamento, orientado, quando necessário, para a
tomada de providências cabíveis se verificadas irregularidades; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
XII - Orientar e apoiar no controle de movimentação financeira dos
valores pertencentes à Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
XIII - Assessorar os órgãos e unidades responsáveis para o registro
contábil dos bens patrimoniais da Câmara; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
XIV - Apoiar e orientar quanto à execução das atividades de
recebimento, distribuição e controle da movimentação de papeis e documentos
natureza administrativa e contábil da
Câmara; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
XV - Assessorar, orientar e apoiar na publicação dos extratos de
contratos, Relatório de Gestão Fiscal e outros atos relacionados à
contabilidade do Poder Legislativo; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
XVI - Orientar e supervisionar o andamento dos processos financeiros e
contábeis relacionados aos contratos de natureza administrativa realizados pelo
Poder Legislativo Municipal, e (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
XVII - Exercer outras atividades correlatas. (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
Parágrafo Único. Ao ocupante do cargo de Assessor
de Administração e Contabilidade será exigida a comprovação de
registro no CRC. (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
(Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
Art. 18-C É da competência do Assistente de Serviços
Administrativos e Financeiros: (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
I - Assistir ao Assessor de Administração e Contabilidade e ao Diretor
do Departamento de Administração e Finanças na realização dos serviços de
contabilidade da Câmara, apresentando idéias e
sugestões que garantam melhor desenvolvimento das atividades; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
II - Propor medidas adequadas e necessárias para a implantação de
métodos eficientes de trabalho, inclusive quando relacionados ao plano de
contas, ao sistema de livros e documentos e ao método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
III - Assistir ao Diretor do DAF e ao Assessor de Administração e
Contabilidade na elaboração de relatórios e outros documentos de competência da
área; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
IV - Assistir e apoiar nos serviços de escrituração e contabilidade da
Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
V - Apoiar e assistir aos órgãos competentes na elaboração de
balancetes, mapas e outros demonstrativos consolidados na Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
VI - Assistir e orientar, sempre que solicitado, os órgãos e unidades
responsáveis pelo controle de pagamento e registro de despesas da Câmara
Municipal; e (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
VII - Exercer outras atividades correlatas. (Incluído
pela Resolução nº 400/2015)
(Incluído
pela Resolução nº 405/2016)
Do Chefe da Divisão de Patrimônio e
Almoxarifado
Art. 18-D Ao Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado compete dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas de material e patrimônio. (Incluído pela Resolução nº 405/2016)
Parágrafo único. É da competência do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado: (Incluído pela Resolução nº 405/2016)
I - coordenar, orientar
e efetivar as atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais,
bem como manter o controle da distribuição; (Incluído
pela Resolução nº 405/2016)
II -
orientar e promover a avaliação, depreciação e reavaliação dos bens móveis e
imóveis no âmbito do Poder Legislativo, para fins de uso, controle e registros
e outras finalidades de interesse público; (Incluído
pela Resolução nº 405/2016)
III - manter atualizado
o registro dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 405/2016)
IV - realizar
verificação sob responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de
responsabilidade; (Incluído
pela Resolução nº 405/2016)
V - comunicar ao Diretor
do Departamento de Administração e Finanças e/ou tomar as providências cabíveis
no caso de irregularidades constatadas; (Incluído
pela Resolução nº 405/2016)
VI - realizar inspeção e
propor a transferência ao Poder Executivo dos bens móveis inservíveis ou de
recuperação antieconômica; (Incluído
pela Resolução nº 405/2016)
VII - realizar o
inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; (Incluído
pela Resolução nº 405/2016)
VIII - examinar,
conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo,
quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou
especializados; e (Incluído
pela Resolução nº 405/2016)
IX - exercer
outras atividades correlatas.
(Incluído
pela Resolução nº 405/2016)
(Incluído
pela Resolução n° 420/2019)
Da Chefia de Compras
Art. 18-E À Chefia de Compras compete organizar, supervisionar e coordenar os serviços relativos às compras realizadas pelo Poder Legislativo Municipal. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)
Art. 18-F É da competência do Chefe de Compras: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)
I - realizar coletas de preços, visando à aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços, nos termos da legislação vigente; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)
II - prestar apoio ao setor de almoxarifado para organização da listagem de preços dos materiais e produtos adquiridos pelo Poder Legislativo Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)
III - preparar termos de referências para aquisição de produtos e contratação de serviços, com a colaboração e participação das unidades solicitantes; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)
IV - orientar os órgãos e unidades requisitantes quanto às normas de formulação e pedido para aquisição de produtos; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)
V - realizar compras de materiais e equipamentos para a Câmara Municipal mediante processos devidamente autorizados, na forma da legislação; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)
VI - prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação, pregoeiro e equipe de apoio; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)
VII - atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas para fins de fornecimento ou cadastramento de itens ou produtos; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)
VIII - solicitar ao Departamento de Administração e Finanças e/ou ao Diretor Geral a devida autorização, com a finalidade de efetuar compras de materiais para reposição, mediante informações recebidas ou encaminhadas à Divisão de Patrimônio e almoxarifado; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)
IX - manter o controle ou registro de compras efetuados, por meio de sistema informatizado; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)
X - elaborar relatórios das atividades de compras e aquisições de materiais e serviços, de forma trimestral, a serem encaminhados à Direção Geral da Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, e (Dispositivo incluído pela Resolução n° 420/2019)
XI - exercer outras
atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 420/2019)
(Incluído
pela Resolução nº 429/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 429/2023)
Seção Única
Do Departamento de Recursos Humanos
Art. 18-G. O Departamento de Recursos Humanos tem por finalidade promover as atividades voltadas para o quadro de pessoal da Câmara Municipal, através de planejamento e organização dos serviços de admissão, exoneração e controle do quadro de pessoal, a fim de gerenciar a folha de pagamento, nos termos da legislação pertinente, de acordo com as necessidades dos demais órgãos ou unidades do Poder Legislativo Municipal, estando subordinado diretamente ao Diretor Geral. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 429/2023)
Subseção I
Do Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Art. 18-H. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos tem como atribuições ações relativas ao gerenciamento e execução de atividades de gestão da folha de pagamento do pessoal dos quadros da Câmara Municipal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)
Parágrafo único. É da Competência do Diretor
do Departamento de Recursos Humanos: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
I - supervisionar a preparação da folha de
pagamento; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
II - supervisionar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação com o sistema de contabilidade; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)
III - promover a avaliação de desempenho funcional
dos servidores do quadro administrativo dos servidores sob sua chefia; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
IV - gerar e fornecer, anualmente, aos servidores e
aos vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um
deles; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
V - supervisionar o envio de remessa do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas); (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
VI - atualizar no sistema a remuneração dos
servidores de acordo com as alterações legislativas; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
VII - supervisionar e orientar as atividades
desenvolvidas pelo Chefe da Divisão de Apoio de Recursos Humanos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
VIII - promover a verificação dos dados relativos
ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras
vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
IX - realizar o cadastro de servidores e sua
atualização em sistema informatizado da folha de pagamento da Câmara Municipal;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
X - comunicar ao Diretor Geral irregularidades
funcionais que se relacionem com os servidores da Câmara Municipal; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
XI - exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
(Incluído
pela Resolução nº 429/2023)
Subseção II
Do Chefe da Divisão de Apoio de Recursos Humanos
Art. 18-I. O Chefe da Divisão de
Apoio de Recursos Humanos tem como atribuição promover os serviços relacionados
ao pessoal dos quadros da Câmara Municipal, com a supervisão do Diretor de
Departamento de Recursos Humanos, conforme segue: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
I - promover a preparação da folha de pagamento; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
II - fazer a provisão de férias, décimo terceiro
salário e relatório da contribuição previdenciária para posterior envio à
contabilidade; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
III - gerar arquivos de contabilização da folha de
pagamento; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
IV - emitir o contracheque mensalmente e
providenciar a sua entrega aos servidores e vereadores; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
V - providenciar a geração de arquivos da folha de
pagamento para consolidação com o sistema de contabilidade; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
VI - fornecer, anualmente, aos servidores e aos
Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um
deles; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
VII - promover o envio de remessa do Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e obrigações acessórias; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
VIII - exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 429/2023)
Art. 19 Extinto o órgão da atual estrutura administrativa,
automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão ou a função gratificada
correspondente à sua direção ou à sua chefia, bem como os demais encargos sob
essas formas de provimento.
Parágrafo Único. São considerados automaticamente extintos, a
partir da vigência da presente Resolução, todos os cargos em comissão e funções
gratificadas existentes na Câmara Municipal de Nova Venécia, com vigência
anterior a esta Resolução.
Art. 20 O servidor efetivo da Câmara ocupante de
cargo de provimento em comissão optará pela percepção da remuneração de somente
um desses cargos.
Art. 21 Os cargos em comissão da Câmara, de livre
nomeação e exoneração, acompanhados de seus respectivos símbolos são os
estabelecidos na letra A do Anexo I da presente Resolução, obedecido o disposto
no art. 37, V, da Constituição Federal.
Art. 22 A criação de novos cargos em comissão e de
funções gratificadas dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas
dela decorrentes.
Parágrafo Único. As funções gratificadas, relacionadas na
letra B do Anexo I, não constituem situação permanente e sim vantagem
transitória pelo efetivo exercício de chefia ou atividade similar.
Art. 23 Somente serão designados para o exercício de
funções gratificadas servidores da Câmara Municipal, conforme o disposto no
art. 37, V, da Constituição Federal.
Art. 24 O servidor da Câmara ocupante de uma função
gratificada, ao deixar de exercê-la, voltará a perceber somente o vencimento
correspondente a seu cargo, sem direito à incorporação da referida
gratificação.
Art. 25 O servidor designado para a função
gratificada de Encarregado de Serviços Financeiros terá suas competências
específicas estabelecidas pelo Diretor do Departamento de Administração e
Finanças, conforme o volume de serviço e a complexidade das atribuições no
âmbito da mesma através de ato legislativo próprio.
Art. 26 Lei específica disporá sobre os vencimentos
dos cargos em comissão e os valores de remuneração dos servidores da Câmara a
serem designados para as funções gratificadas.
Art. 27 Os ocupantes dos cargos de provimento em
comissão serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 27-A O
Poder Legislativo Municipal poderá disponibilizar servidor para prestar
serviços em órgãos públicos. (Incluído
pela Resolução nº 368/2009)
Art. 28 Os membros da Mesa Diretora, salvo hipótese
expressamente contemplada no Regimento Interno da Câmara, permanecerão livres
de funções meramente executórias e da prática de atos relativos ao procedimento
administrativo.
Parágrafo Único. O encaminhamento de processos e outros
expedientes às autoridades mencionadas neste artigo, apenas se dará quando:
I - O assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas
citadas autoridades;
II - O assunto incida no campo das relações do Poder Legislativo
com o Executivo Municipal ou com outras esferas de Governo;
III - O processo implique o reexame de atos manifestamente ilegais
ou contrários ao interesse público.
Art. 29 Com o objetivo de reservar aos membros da
Mesa Diretora as funções de coordenação e controle do processo legislativo e
com a finalidade de acelerar as comunicações administrativas serão observados,
no estabelecimento das rotinas de trabalho e das exigências processuais, os
seguintes princípios racionalizadores:
I - Todo pedido de informação deverá ser encaminhado ao órgão ou
autoridade capaz de fornecê-la ou esclarecer o assunto;
II - Os contatos entre as unidades que compõem a estrutura
organizacional da Câmara, para fins de instrução de processos, serão feitos
diretamente de unidade para unidade, quando a elas couber informar ou decidir o
assunto em análise;
III - Os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações
de várias unidades ou autoridades deverão ter sua tramitação em formulários ou
impressos padronizados;
IV - O Diretor Geral, no que concerne às atividades de expediente,
encaminhará diretamente à autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a
informação solicitada, todos os processos ou documentos que lhe forem
remetidos, bem como fará com que seja encaminhado diretamente, ao destinatário,
toda a correspondência expedida.
Art. 30 A estrutura administrativa da Câmara,
estabelecida na presente Resolução, entrará em funcionamento gradativamente, à
medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as
conveniências da Administração da Casa e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único. A implantação dos órgãos constantes desta
Resolução far-se-á através do provimento das respectivas direções e chefias e
da dotação dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu
funcionamento.
Art. 31 Os órgãos e unidades da Câmara devem
funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração.
Art.
32 Para os efeitos
desta Resolução, o exercício de função na condição de substituto eventual
somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos
titulares por motivo de férias, licenças ou outras ausências prolongadas,
cessando automaticamente com o retorno do titular ao exercício de sua função de
origem.
Art.
33 As designações de
substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do Presidente da Câmara.
Parágrafo
Único. Em hipótese alguma poderá
ocorrer o afastamento do titular de uma unidade, sem a correspondente indicação
de seu substituto.
Art.
34 O horário
de trabalho dos servidores da Câmara será das sete às treze horas nas segundas,
quartas, quintas e sextas-feiras; e das sete às onze horas e das quatorze às
dezessete horas nas terças-feiras.
Parágrafo Único. Para o pessoal que tenha jornada de trabalho
especial será observada a legislação específica em vigor.
Art. 34 O horário de trabalho dos servidores da
Câmara Municipal de Nova Venécia será das sete horas e trinta minutos às treze
horas nas segundas, quartas, quintas e sextas-feiras, e nas terças-feiras será
das oito às onze horas e das quinze às vinte horas. (Redação
dada pela Resolução nº 384/2012)
§ 1º Para o pessoal que tenha jornada de trabalho
especial será observada a legislação específica em vigor. (Redação
dada pela Resolução nº 384/2012)
§ 2º
Poderá haver compensação de horários para cumprimento da jornada de trabalho
por determinados servidores lotados no Departamento Legislativo ou órgão em que
o Poder Legislativo necessite do acompanhamento e serviços durante a realização
de sessões, nas terças-feiras, no caso da sessão
prolongar-se após o horário estabelecido, no caput deste artigo. (Incluído
pela Resolução nº 384/2012)
§ 3º Poderá
haver flexibilidade de horário de trabalho dos servidores, respeitada a carga
horária estabelecida na forma do caput deste artigo, no período em que figurar
o horário de verão no País, através de ato baixado pela Mesa Diretora. (Incluído
pela Resolução nº 384/2012)
Art.
34-A O ocupante de cargo de Assessor Jurídico
terá jornada de trabalho diferenciada, com carga horária estabelecida em
dezesseis horas semanais. (Incluído
pela Resolução nº 384/2012)
Parágrafo Único. Caberá
ao Presidente da Câmara Municipal regulamentar, através de portaria
administrativa, o cumprimento da carga horária do Assessor Jurídico,
estabelecendo os dias da semana para a prestação de seus serviços, de acordo
com o interesse e flexibilidade do Poder Legislativo. (Incluído
pela Resolução nº 384/2012)
Art. 35 São partes integrantes desta Resolução, que a
acompanham, os anexos:
I - Anexo I -
Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de
Nova Venécia; e
II - Anexo II - Organograma da Câmara Municipal de Nova Venécia.
Art. 36 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art.
37 Ficam revogadas, a
partir de 1º de janeiro de 2006, a Resolução
nº 310, de 18 de agosto de 1996; a Resolução
nº 321, de 26 de outubro de 1999; a Resolução
nº 327, de 30 de janeiro de 2001; a Resolução
nº 333, de 17 de fevereiro de 2003; a Resolução
nº 334, de 1º de abril de 2003; a Resolução
nº 341, de 29 de dezembro de 2004 e a Resolução
nº 342, de 29 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.
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(Redação
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(Redação
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(Redação
dada pela Resolução nº. 362/2008)
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(Redação
dada pela Resolução nº 365/2008)
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(Redação
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(Redação
dada pela Resolução nº 377/2009)
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(Redação
dada pela Resolução nº 386/2012)
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(Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
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(Redação
dada pela Resolução nº 403/2016)
(Redação
dada pela Resolução nº 403/2016)
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(Redação dada
pela Resolução nº 405/2016)
TABELA A
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS
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(Redação dada
pela Resolução nº 409/2017)
TABELA A
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS
POR SÍMBOLOS
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(Redação
dada pela Resolução n° 420/2019)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS
POR SÍMBOLOS
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(Redação dada pela Resolução nº 430/2023)
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(Redação dada pela Resolução nº 432/2024)
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERODE CARGOS |
Diretor
Geral |
CC.1 |
1 |
Controlador
Geral |
CC.1 |
1 |
Chefe
de Gabinete |
CC.1 |
1 |
Assessor
Parlamentar |
CC 3 |
13 |
Coordenador
Parlamentar |
CC 3 |
2 |
Chefe
de Cerimonial |
CC 3 |
1 |
Chefe
de Compras |
CC 3 |
1 |
Assessor
de Administração e Contabilidade |
CC 3 |
1 |
Assessor
de Comunicação |
CC 3 |
1 |
Assessor
de Direção Geral |
CC 3 |
1 |
Assessor
em Tecnologia da Informação |
CC 3 |
1 |
Assessor
de Relações Institucionais |
CC 4 |
1 |
Assistente
de Ações Gerais e Integradas |
CC 4 |
1 |
Assistente
de Serviços Administrativos e Financeiros |
CC 4 |
1 |
Assistente de Comunicação Social |
CC 4 |
1 |
Assistente de Relações Institucionais |
CC.5 |
4 |
Assistente
de Gabinete |
CC.5 |
1 |
Assistente
Administrativo |
CC.6 |
7 |
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(Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
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(Redação
dada pela Resolução nº 377/2009)
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(Redação
dada pela Resolução nº 386/2012)
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(Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
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(Redação
dada pela Resolução nº 403/2016)
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(Redação
dada pela Resolução nº 423/2022)
FUNÇÕES
GRATIFICADAS, ORDENADAS POR SÍMBOLOS
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(Redação dada pela Resolução nº 429/2023)
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE FUNÇÕES |
Encarregado
pelo Tratamento de Dados Pessoais |
FG.1 |
1 |
Diretor
do Departamento Legislativo |
FG.1 |
1 |
Diretor
do Departamento de Administração e Finanças |
FG.1 |
1 |
Diretor
do Departamento de Recursos Humanos |
FG.1 |
1 |
Chefe
da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões |
FG.2 |
1 |
Chefe
da Divisão Administrativa |
FG.2 |
1 |
Chefe
de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado |
FG.2 |
1 |
Chefe
da Divisão de Apoio de Recursos Humanos |
FG.2 |
1 |
(Redação
dada pela Resolução nº 368/2009)
(Redação
dada Pela Resolução nº 377/2009)
(Redação
dada pela Resolução nº 386/2012)
(Redação
dada pela Resolução nº 400/2015)
(Redação
dada pela Resolução nº 403/2016)
ORGANOGRAMA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA
(Redação
dada pela Resolução nº 431/2023)