A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica
inserida a alínea c ao inciso II do caput do
art. 1º da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a
organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES
e dá outras providências, vigorando com o seguinte texto:
........................................................................
c) Gabinetes dos
Vereadores. (NR)
Art.
2º Fica inserida a Seção III-A
- Dos Gabinetes dos Vereadores, subseção e respectivos artigos ao Capítulo III
- Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento
Legislativo, constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que
dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, vigorando com os
seguintes textos:
Dos Gabinetes
dos Vereadores
Art. 9ºB Os gabinetes dos
vereadores são órgãos destinados aos trabalhos legislativos e fiscalizatórios
dos Vereadores da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Por
insuficiência de espaços físicos na sede da Câmara Municipal poderão funcionar
mais de um gabinete de vereador em cada sala.
Subseção
Única
Do Assessor
Parlamentar
Art. 9ºC Compete ao assessor
parlamentar prestar assessoria político legislativa ao gabinete do vereador.
Parágrafo único. É da competência
do assessor parlamentar:
I - Orientar, assessorar e executar
atividades no âmbito de ação parlamentar do respectivo gabinete;
II - auxiliar na elaboração
e digitação de textos de pareceres, proposições legislativas, textos de
divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar;
III - acompanhar o agente político nas
atividades do mandato;
IV - zelar pelo
patrimônio e material disponibilizados para as atividades de sua competência;
V - encaminhar ou
providenciar o encaminhamento de toda correspondência oficial recebida e
dirigida ao gabinete em que esteja lotado;
VI - manter-se
atualizado e esclarecido sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos;
VII - controlar a agenda do vereador do
gabinete em que esteja lotado, dispondo horários de reuniões, visitas,
entrevistas e solenidades;
VIII - participar de reuniões,
providenciando quando solicitado a pauta e convocação de participantes no
gabinete, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos
discutidos;
IX - assessorar e
manter informado o vereador sobre a tramitação de proposições, de prazos para
pareceres e de outras informações necessárias às atividades parlamentares;
X - receber,
classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter
confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo
gabinete;
XI - providenciar o arquivamento e
encaminhamento de correspondências do vereador do respectivo gabinete;
XII - redigir e digitar correspondência
pessoal do vereador e outros expedientes de caráter confidencial para assegurar
o sigilo do conteúdo, antes da respectiva tramitação;
XIII - participar das reuniões comunitárias nos
diversos setores quando designado pelo vereador;
XIV - efetuar levantamentos e demandas nos
setores em que for designado;
XV
- executar outras tarefas correlatas e inerentes
às responsabilidades do gabinete parlamentar.
Art. 9ºD A nomeação do
ocupante de cargo de assessor parlamentar dependerá de indicação prévia do
respectivo vereador, encaminhando-a ao Presidente da Câmara Municipal para fins
de provimento do cargo.
Parágrafo único. Para fins de
provimento do cargo, será exigido do ocupante de cargo de assessor parlamentar
a comprovação escolar mínima de ensino médio completo, além de outros
requisitos para cargos de confiança previstos na legislação. (NR)
Art. 3º A Tabela A - Cargos de Provimento em
Comissão, ordenados por símbolos, do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão
e Funções Gratificadas da Câmara Municipal constante da Resolução nº 346, de 18
de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a
seguinte redação:
SÍMBOLO |
NÚMERODE
CARGOS |
|
Diretor Geral |
CC.1 |
1 |
Controlador Geral |
CC.1 |
1 |
Chefe de Gabinete |
CC.1 |
1 |
Assessor Parlamentar |
CC 3 |
13 |
CARGO EM
COMISSÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERODE
CARGOS |
Coordenador Parlamentar |
CC 3 |
2 |
Chefe de Cerimonial |
CC 3 |
1 |
Chefe de Compras |
CC 3 |
1 |
Assessor de Administração e Contabilidade |
CC 3 |
1 |
Assessor de Direção Geral |
CC 3 |
1 |
Assessor de Relações Institucionais |
CC 4 |
1 |
Assistente de Comunicação Social |
CC 4 |
2 |
Assistente de Ações Gerais e Integradas |
CC 4 |
1 |
Assistente de Serviços Administrativos e
Financeiros |
CC 4 |
1 |
Assistente de Relações Institucionais |
CC.5 |
4 |
Assistente de Gabinete |
CC.5 |
1 |
Assistente Administrativo |
CC.6 |
7 |
Art.
4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, em 18 de julho de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª
Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.