A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art.
1º Fica inserido o inciso
VII ao caput do art. 1º da
Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização
administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES
e dá outras providências, vigorando com o seguinte texto:
...........................................................................
VII - UNIDADE DE RECURSOS
HUMANOS:
a)
Departamento de Recursos Humanos. (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 11.
................................................................
Parágrafo único. A Diretoria Geral apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Departamento Legislativo;
II - Departamento de Administração e
Finanças;
III - Departamento de Recursos Humanos. (NR)
Art.
3º Fica inserido o art.
16-A na Seção Única, Subseção I - Do Diretor de Administração e Finanças,
do Capítulo VI – Da Unidade de Apoio Administrativo Financeiro, na Resolução nº
346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa
da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras
providências, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 16-A. Compete ao Diretor do Departamento de
Administração e Finanças:
I - Quanto às atividades de administração de
pessoal:
a) gerar e conferir os registros de ponto;
b)
promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo
de serviço;
c)
comunicar ao Diretor Geral irregularidades que se relacionem com a
administração de pessoal da Câmara;
d)
supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Chefe da Divisão
Administrativa;
e) estudar
e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na
parte referente a pessoal;
f)
supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com
as deliberações da Mesa Diretora;
g)
providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores,
para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
h)
promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do
adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na
legislação em vigor;
i)
supervisionar os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal
da Câmara, orientando a organização e atualização os registros, controles e
ocorrências de servidores e parlamentares;
j)
programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a
lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;
k) exercer
outras atividades correlatas.
II -
Quanto às atividades de administração de material:
a)
coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição, guarda e
distribuição de material permanente e de consumo da Câmara;
b)
orientar a padronização e a especificação de materiais, visando uniformizar a
linguagem em todas as unidades de serviço;
c)
elaborar programação de compras para toda a Câmara;
d)
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a
organização do catálogo de materiais da Câmara;
e)
homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de
materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo;
f)
promover, quando for o caso, a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento
justifique essa medida;
g)
providenciar a organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços dos
materiais de uso mais frequente na Câmara;
h)
promover a elaboração dos editais de concorrência e de tomada de preços,
pregões, bem como providenciar a expedição das cartas-convite relativas à
aquisição de material pela modalidade de convite;
i)
solicitar, através do Diretor Geral, dispensa de licitação, quando for o caso;
j)
controlar os prazos de entrega de material, fazendo observar o seu cumprimento;
k)
promover a manutenção do estoque e guarda de material em perfeita ordem de
armazenamento e conservação;
l)
promover e acompanhar as atividades de registros dos materiais de consumo da
Câmara;
m) manter atualizada
a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do
estoque existente;
n) receber
as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de
recebimento e aceitação do material;
o)
promover o fornecimento dos materiais requisitados para os diversos serviços da
Câmara, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e
controle de gastos;
p) manter
atualizado o saldo das dotações destinadas à aquisição de material;
q)
orientar os órgãos da Câmara quanto à necessidade de formular requisições de
material, de acordo com o estoque mínimo existente;
r)
providenciar a revisão das requisições, solicitando aos órgãos requisitantes os
dados e esclarecimentos necessários;
s) exercer
outras atividades correlatas.
III - Quanto às atividades de administração
patrimonial:
a) programar, dirigir e supervisionar as
atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da
Câmara;
b) providenciar a organização e a manutenção,
em forma atualizada, dos registros e controles do patrimônio da Câmara;
c) orientar e acompanhar as atividades de
classificação, numeração e codificação do material permanente;
d) orientar e acompanhar a implantação do
sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgãos da Câmara;
e) determinar e coordenar, anualmente, a
realização do inventário dos bens patrimoniais da Câmara;
f) promover e acompanhar a execução das
atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara;
g) comunicar, por escrito, ao Diretor Geral
desvios e faltas de material, eventualmente verificados;
h) elaborar programa de conservação e
manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara, coordenando-se, para isso, com
as chefias das unidades usuárias;
i) exercer outras atividades correlatas.
IV - Quanto às atividades de serviços
auxiliares:
a) controlar a utilização dos veículos da
Câmara;
b) promover os serviços de vigilância das
dependências e das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara;
c) manter controle das chaves das
dependências da Câmara;
d) promover a conservação e a limpeza,
interna e externa, do prédio, móveis e instalações;
e) promover os serviços de conservação e
manutenção das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara;
f) mover a recuperação de esquadrias, móveis
e outros utensílios;
g) programar e supervisionar os serviços de
copa da Câmara;
h) mandar hastear e baixar as bandeiras
nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas;
i) aprovar as escalas de pessoal para as
atividades de vigilância e limpeza do prédio da Câmara;
j) supervisionar as condições de segurança
contra incêndios, sinistros e umidade nas dependências da Câmara, solicitando
as providências que se fizerem necessárias;
k) promover a abertura e o fechamento da
Câmara nos dias e horários regulamentares;
l) manter em bom estado de funcionamento o
sistema de som em Plenário e nas Comissões;
m) determinar a revisão periódica dos
equipamentos de áudio e vídeo, fiscalizando seu uso e sua manutenção;
n) exercer outras atividades correlatas.
V - Quanto às atividades de programação e
orçamento:
a) orientar as diversas unidades e
coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara;
b) manter sistema de acompanhamento e
controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e
regularidade das contas da Câmara;
c) participar da análise dos balanços e de
outros documentos informativos de natureza contábil-financeira;
d) preparar relatórios que demonstrem o
comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade
financeira;
e) verificar a validade dos documentos
integrantes das prestações de contas;
f) elaborar cronograma de dispêndio da
Câmara, especialmente quanto a aquisição de material permanente e de consumo;
g) participar da análise dos boletins mensais
de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial,
objetivando a comprovação de sua exatidão;
h) acompanhar a execução orçamentária da
Câmara, em todas as suas fases, conferindo os elementos constantes dos
processos respectivos;
i) propor a abertura de créditos adicionais,
sempre que julgar conveniente essa medida;
j) exercer outras atividades correlatas.
VI - Quanto às atividades de controle
interno:
a) exercer o controle de operações de
crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
b) apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional;
c) examinar as demonstrações contábeis,
orçamentárias e financeiras, inclusive relatórios, de órgãos e entidades da
administração direta, indireta e fundacional do Município;
d) examinar as prestações de contas dos
agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e
valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
e) controlar os custos e preços dos serviços
de qualquer natureza mantidos pela Administração Municipal;
f) exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário
e patrimonial da Administração Municipal, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade, bem como da aplicação de subvenções e renúncia
de receitas;
g) programar, coordenar, acompanhar e avaliar
as ações setoriais a cargo do Departamento no âmbito do Governo Municipal;
h) propor, às autoridades municipais
competentes, a aplicação das penalidades cabíveis, aos gestores inadimplentes;
i) propor ao Prefeito, quando for o caso, o
bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal;
j) exercer outras atividades correlatas.
VII - Quanto às atividades de contabilidade:
a) remeter à Prefeitura, na época própria,
para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara para o
exercício seguinte;
b) fazer registrar, sintética e
analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultantes e
independentes da execução orçamentária;
c) organizar, mensalmente, o balancete
financeiro;
d) preparar, na época própria, o balanço
geral da Câmara, com os respectivos quadros demonstrativos;
e) assinar os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil-financeira e orçamentária;
f) providenciar o empenho prévio das despesas
da Câmara;
g) fornecer elementos, quando solicitado,
para a abertura de créditos adicionais;
h) promover o exame e conferência dos
processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas
irregularidades;
i) encaminhar à Contabilidade da Prefeitura,
na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins
de consolidação das contas públicas municipais;
j) manter o controle dos depósitos e
retiradas bancárias;
k) promover o registro contábil dos bens
patrimoniais da Câmara;
l) exercer outras atividades correlatas.
VIII - Quanto às atividades de tesouraria:
a) promover o recebimento das importâncias
devidas à Câmara;
b) efetuar o pagamento da despesa, de acordo
com as disponibilidades de numerário;
c) promover a guarda e conservação dos
dinheiros e valores da Câmara;
d) requisitar talões de cheques aos bancos;
e) incumbir-se dos contatos com
estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;
f) determinar a preparação dos cheques para
os pagamentos autorizados;
g) promover a publicação, diariamente, do movimento
de caixa do dia anterior;
h) promover o registro dos títulos e valores
sob sua guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito;
i) determinar o recebimento de suprimentos de
numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens
bancárias;
j) providenciar o recolhimento das
contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara;
k) providenciar o recolhimento do imposto de
renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos
Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros;
l) assinar cheques nominativos ou ordens de
pagamento juntamente com o Presidente da Câmara;
m) exercer outras atividades correlatas.
Art. 4º
Fica inserido o art.
17-A na Seção Única, Subseção II – Do Chefe da Divisão Administrativa, do
Capítulo VI - Da Unidade de Apoio Administrativo Financeiro, na Resolução nº
346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa
da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras
providências, com o seguinte texto:
I - aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos
servidores da Câmara;
II - encaminhar para publicação o resultado dos concursos
públicos;
III -
fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como
promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse
dos servidores da Câmara;
IV - providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da
Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais;
V - coordenar as atividades relativas à execução de programas de
capacitação de servidores, levantando, anualmente, as necessidades de
treinamento nas repartições da Câmara;
VI - supervisionar a seleção de candidatos a cursos de
treinamento, providenciando o arquivamento dos certificados de conclusão e o
registro, na ficha funcional dos servidores, dos resultados dos cursos;
VII -
promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
VIII -
promover o cálculo do banco de horas;
IX - comunicar ao Diretor Geral irregularidades que se relacionem
com a administração de pessoal da Câmara;
X - acompanhar a execução das atividades de bem estar social
para os servidores da Câmara;
XI -
comunicar ao Diretor Geral, com a devida antecedência, as mudanças de direção e
chefia, para conferência da carga de material;
XII -
comunicar, com a devida antecedência, ao Diretor Geral, a exoneração ou
demissão de qualquer servidor da Câmara responsável por dinheiro e valores
públicos;
XIII -
promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a
elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;
XIV -
supervisionar as atividades de recebimento, distribuição e controle da
movimentação de papeis e documentos de natureza administrativa da Câmara;
XV - supervisionar as atividades de arquivamento de processos,
documentos e demais papéis de teor administrativo da Câmara;
XVI -
promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da
Câmara, organizando e atualizando os registros, controles e ocorrências de
servidores e parlamentares;
XVII -
exercer outras atividades correlatas.
Art.
5º Fica inserido o Capítulo
VI-A - Da Unidade de Recursos Humanos, com os respectivos artigos, seção e
subseções, na Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a
organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES
e dá outras providências, vigorando com o seguinte texto:
Seção Única
Do
Departamento de Recursos Humanos
Art. 18-G. O Departamento de
Recursos Humanos tem por finalidade promover as atividades voltadas para o
quadro de pessoal da Câmara Municipal, através de planejamento e organização
dos serviços de admissão, exoneração e controle do quadro de pessoal, a fim de
gerenciar a folha de pagamento, nos termos da legislação pertinente, de acordo
com as necessidades dos demais órgãos ou unidades do Poder Legislativo
Municipal, estando subordinado diretamente ao Diretor Geral. (NR)
Subseção I
Do Diretor do
Departamento de Recursos Humanos
Art.
18-H. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos tem como
atribuições ações relativas ao gerenciamento e execução de atividades de
gestão da folha de pagamento do pessoal dos quadros da Câmara Municipal.
Parágrafo
único. É da Competência do Diretor do Departamento de Recursos Humanos:
I - supervisionar a preparação da folha de pagamento;
II - supervisionar a geração de arquivos da folha de pagamento
para consolidação com o sistema de contabilidade;
III -
promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro
administrativo dos servidores sob sua chefia;
IV - gerar e fornecer, anualmente, aos servidores e aos
vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um
deles;
V - supervisionar o envio de remessa do eSocial
(Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas);
VI - atualizar no sistema a remuneração dos servidores de acordo
com as alterações legislativas;
VII -
supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Chefe da Divisão de
Apoio de Recursos Humanos;
VIII -
promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do
adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na
legislação em vigor;
IX - realizar o cadastro de servidores e sua atualização em
sistema informatizado da folha de pagamento da Câmara Municipal;
X - comunicar ao Diretor Geral irregularidades funcionais que se
relacionem com os servidores da Câmara Municipal;
XI -
exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Do Chefe da Divisão
de Apoio de Recursos Humanos
Art. 18-I. O Chefe da Divisão
de Apoio de Recursos Humanos tem como atribuição promover
os serviços relacionados ao pessoal dos quadros da Câmara Municipal, com a
supervisão do Diretor de Departamento de Recursos Humanos, conforme segue:
I - promover a preparação da folha de
pagamento;
II - fazer a
provisão de férias, décimo terceiro salário e relatório da contribuição
previdenciária para posterior envio à contabilidade;
III - gerar arquivos de contabilização da
folha de pagamento;
IV - emitir o
contracheque mensalmente e providenciar a sua entrega aos servidores e
vereadores;
V - providenciar a geração de arquivos da folha de
pagamento para consolidação com o sistema de contabilidade;
VI - fornecer, anualmente, aos servidores e aos
Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de
cada um deles;
VII -
promover o envio de remessa do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e
obrigações acessórias;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art.
6º A Tabela
B - Funções Gratificadas, integrante do Anexo I - Cargos de Provimento em
Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES,
constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a
organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES
e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE FUNÇÕES |
Encarregado
pelo Tratamento de Dados Pessoais |
FG.1 |
1 |
Diretor
do Departamento Legislativo |
FG.1 |
1 |
Diretor
do Departamento de Administração e Finanças |
FG.1 |
1 |
Diretor
do Departamento de Recursos Humanos |
FG.1 |
1 |
Chefe
da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões |
FG.2 |
1 |
Chefe
da Divisão Administrativa |
FG.2 |
1 |
Chefe
de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado |
FG.2 |
1 |
Chefe
da Divisão de Apoio de Recursos Humanos |
FG.2 |
1 |
Art.
7º O Anexo
II - Organograma da Câmara Municipal de Nova Venécia, da Resolução nº 346,
de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da
Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras
providências, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art.
8º Ficam revogados os artigos
16, 17
e 18
da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização
administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES
e dá outras providências.
Art. 9º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 2023; 69° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara de Nova Venécia.