RESOLUÇÃO Nº 409, DE 02 DE MAIO DE
2017.
ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA
DA RESOLUÇÃO Nº 346/2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber
que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º A Seção
II – Do Assessor de Relações Públicas e Institucionais, do Capítulo III –
Das Finalidades e Competências dos Órgãos de Assessoramento Legislativo, da Resolução nº 346, de 18 de novembro
de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal
de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção
II
Do
Assessor de Relações Institucionais
Art. 7º Ao Assessor de Relações Institucionais
compete assessorar os órgãos do Poder Legislativo, em especial a Mesa Diretora
e a Direção Geral, promovendo o desenvolvimento das atividades de relacionamento
institucional da Câmara Municipal com os setores público e privado, buscando
proporcionar e manter uma maior aproximação da população com o Poder
Legislativo, e supervisionar a execução dos serviços de controle de
correspondências, implantação e levantamento de dados e registros relacionados
a patrimônio, atividades de coleta de preços, e supervisionar o recebimento de
materiais adquiridos pelo sistema de compras e licitações da Câmara Municipal.
Parágrafo único -Compete ao Assessor de Relações
Institucionais:
I - assessorar,
orientar e apoiar a Mesa Diretora e demais órgãos da Câmara Municipal na
formulação de políticas e procedimentos de relacionamentos com os órgãos e
instituições públicas e privadas;
II - promover maior integração da Câmara Municipal junto às
comunidades e instituições públicas ou privadas;
III - planejar,
coordenar e promover os serviços de contato com a população e instituições
públicas ou privadas, colhendo dados e opiniões sobre os trabalhos que são
desenvolvidos na Câmara Municipal, bem como de sugestões para aperfeiçoamento e
maior produtividade;
IV - coordenar e
desenvolver os serviços de assessoramento para a resolução dos problemas
institucionais que influem na posição ou imagem da Câmara Municipal perante a
opinião pública;
V - planejar,
coordenar e promover campanhas voltadas para a busca de opinião pública sobre
as atividades da Câmara Municipal;
VI - Coordenar e
desenvolver os serviços de consultoria externa junto aos poderes públicos,
entidades e dirigentes de instituições;
VII - assessorar,
orientar e apoiar as unidades e órgãos administrativos no desenvolvimento das
atividades respectivas, quanto à expedição, controle e envio de
correspondências, coleta de orçamentos e preços, realização de compras de
materiais necessários;
VIII - assessorar e
orientar nos serviços de recebimento, controle de movimentação e guarda de
materiais adquiridos pela Câmara Municipal, atuando em sintonia com os órgãos e
unidades responsáveis pela coordenação e supervisão para essa finalidade;
IX - utilizar-se de
veículo e/ou motocicleta pertencente ou que se encontre à disposição da Câmara
Municipal para a realização dos serviços ou atribuições previstas nos incisos
deste artigo, e, quando necessário, fazer a própria condução de veículo ou
motocicleta para agilizar a realização dos serviços, de acordo com a
necessidade do Poder Legislativo e observada qualificação de habilitação
necessária; e
X - realizar outras
atividades correlatas. (NR)
Art. 2º A Subseção Única –
Do Assistente de Relações Públicas, da Seção II – Do Assessor de Relações
Públicas e Institucionais, do Capítulo III – Das Finalidades e Competências dos
Órgãos de Assessoramento Legislativo, da Resolução nº 346, de
18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da
Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Subseção Única
Do Assistente de
Relações Institucionais
Art. 7º-A Compete ao Assistente de Relações Institucionais auxiliar o Assessor de
Relações Institucionais em suas atividades, promovendo levantamento, redações e
pesquisas, garantindo maior eficiência e qualidade nos serviços desenvolvidos
nesta área. (NR)
Art. 3º A Tabela
A – Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, do Anexo I –
Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal
constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a
organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a
vigorar com a seguinte redação:
...........................................................................................................................
TABELA A
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS
CARGO
EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO
DE CARGOS |
Diretor
Geral |
CC.1 |
1 |
Controlador
Geral |
CC.1 |
1 |
Coordenador
Parlamentar |
CC.3 |
2 |
Chefe
de Gabinete |
CC.3 |
1 |
Chefe
de Cerimonial |
CC.3 |
1 |
Assessor
de Administração e Contabilidade |
CC.3 |
1 |
Assessor
de Direção Geral |
CC.3 |
1 |
Assessor
de Relações Institucionais |
CC.4 |
1 |
Assistente
de Comunicação Social |
CC.4 |
2 |
Assistente
de Ações Gerais e Integradas |
CC.4 |
1 |
Assistente
de Serviços Administrativos e Financeiros |
CC.4 |
1 |
Assistente
de Relações Institucionais |
CC.5 |
4 |
Assistente
de Gabinete |
CC.5 |
1 |
Assistente
Administrativo |
CC.6 |
7 |
...........................................................................................................................
(NR)
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de maio de 2017; 63º de
Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
Presidente
LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (PV)
Vice-Presidente
DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)
Primeiro Secretário
VALDEMIR DA SILVA
PEREIRA (PDT)
Segundo Secretário
Rogeria Monteiro\r
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.