RESOLUÇÃO Nº 409, DE 02 DE MAIO DE 2017.

 

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 346/2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º A Seção II – Do Assessor de Relações Públicas e Institucionais, do Capítulo III – Das Finalidades e Competências dos Órgãos de Assessoramento Legislativo, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Seção II

Do Assessor de Relações Institucionais

 

Art. 7º Ao Assessor de Relações Institucionais compete assessorar os órgãos do Poder Legislativo, em especial a Mesa Diretora e a Direção Geral, promovendo o desenvolvimento das atividades de relacionamento institucional da Câmara Municipal com os setores público e privado, buscando proporcionar e manter uma maior aproximação da população com o Poder Legislativo, e supervisionar a execução dos serviços de controle de correspondências, implantação e levantamento de dados e registros relacionados a patrimônio, atividades de coleta de preços, e supervisionar o recebimento de materiais adquiridos pelo sistema de compras e licitações da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único -Compete ao Assessor de Relações Institucionais:

 

I - assessorar, orientar e apoiar a Mesa Diretora e demais órgãos da Câmara Municipal na formulação de políticas e procedimentos de relacionamentos com os órgãos e instituições públicas e privadas;

 

II - promover maior integração da Câmara Municipal junto às comunidades e instituições públicas ou privadas;

 

III - planejar, coordenar e promover os serviços de contato com a população e instituições públicas ou privadas, colhendo dados e opiniões sobre os trabalhos que são desenvolvidos na Câmara Municipal, bem como de sugestões para aperfeiçoamento e maior produtividade;

 

IV - coordenar e desenvolver os serviços de assessoramento para a resolução dos problemas institucionais que influem na posição ou imagem da Câmara Municipal perante a opinião pública;

 

V - planejar, coordenar e promover campanhas voltadas para a busca de opinião pública sobre as atividades da Câmara Municipal;

 

VI - Coordenar e desenvolver os serviços de consultoria externa junto aos poderes públicos, entidades e dirigentes de instituições;

 

VII - assessorar, orientar e apoiar as unidades e órgãos administrativos no desenvolvimento das atividades respectivas, quanto à expedição, controle e envio de correspondências, coleta de orçamentos e preços, realização de compras de materiais necessários;

 

VIII - assessorar e orientar nos serviços de recebimento, controle de movimentação e guarda de materiais adquiridos pela Câmara Municipal, atuando em sintonia com os órgãos e unidades responsáveis pela coordenação e supervisão para essa finalidade;

 

IX - utilizar-se de veículo e/ou motocicleta pertencente ou que se encontre à disposição da Câmara Municipal para a realização dos serviços ou atribuições previstas nos incisos deste artigo, e, quando necessário, fazer a própria condução de veículo ou motocicleta para agilizar a realização dos serviços, de acordo com a necessidade do Poder Legislativo e observada qualificação de habilitação necessária; e

 

X - realizar outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 2º A Subseção Única – Do Assistente de Relações Públicas, da Seção II – Do Assessor de Relações Públicas e Institucionais, do Capítulo III – Das Finalidades e Competências dos Órgãos de Assessoramento Legislativo, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Subseção Única

Do Assistente de Relações Institucionais

 

Art. 7º-A Compete ao Assistente de Relações Institucionais auxiliar o Assessor de Relações Institucionais em suas atividades, promovendo levantamento, redações e pesquisas, garantindo maior eficiência e qualidade nos serviços desenvolvidos nesta área. (NR)

 

Art. 3º A Tabela A – Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, do Anexo I – Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

........................................................................................................................... TABELA A

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Controlador Geral

CC.1

1

Coordenador Parlamentar

CC.3

2

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Chefe de Cerimonial

CC.3

1

Assessor de Administração e Contabilidade

CC.3

1

Assessor de Direção Geral

CC.3

1

Assessor de Relações Institucionais

CC.4

1

Assistente de Comunicação Social

CC.4

2

Assistente de Ações Gerais e Integradas

CC.4

1

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

CC.4

1

Assistente de Relações Institucionais

CC.5

4

Assistente de Gabinete

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

........................................................................................................................... (NR)

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de maio de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PPS)

Presidente

 

LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (PV)

Vice-Presidente

 

DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)

Primeiro Secretário

 

VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (PDT)

Segundo Secretário

 

Rogeria Monteiro\r

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.