A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam inseridos os artigos 18-E e 18-F e a respectiva subseção VII à Seção Única do Capítulo VI da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, vigorando com os seguintes textos:
Subseção VII
Da Chefia de Compras
Art. 18-E À Chefia de Compras compete organizar, supervisionar e coordenar os serviços relativos às compras realizadas pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 18-F É da competência do Chefe de Compras:
I - realizar coletas de preços, visando à aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços, nos termos da legislação vigente;
II - prestar apoio ao setor de almoxarifado para organização da listagem de preços dos materiais e produtos adquiridos pelo Poder Legislativo Municipal;
III - preparar termos de referências para aquisição de produtos e contratação de serviços, com a colaboração e participação das unidades solicitantes;
IV - orientar os órgãos e unidades requisitantes quanto às normas de formulação e pedido para aquisição de produtos;
V - realizar compras de materiais e equipamentos para a Câmara Municipal mediante processos devidamente autorizados, na forma da legislação;
VI - prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação, pregoeiro e equipe de apoio;
VII - atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas para fins de fornecimento ou cadastramento de itens ou produtos;
VIII - solicitar ao Departamento de Administração e Finanças e/ou ao Diretor Geral a devida autorização, com a finalidade de efetuar compras de materiais para reposição, mediante informações recebidas ou encaminhadas à Divisão de Patrimônio e almoxarifado;
IX - manter o controle ou registro de compras efetuados, por meio de sistema informatizado;
X - elaborar relatórios das atividades de compras e aquisições de materiais e serviços, de forma trimestral, a serem encaminhados à Direção Geral da Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, e
XI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 2º A Tabela A - Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA A
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Diretor Geral |
CC.1 |
1 |
Controlador Geral |
CC.1 |
1 |
Coordenador Parlamentar |
CC.3 |
2 |
Chefe de Gabinete |
CC.3 |
1 |
Chefe de Cerimonial |
CC.3 |
1 |
Chefe de Compras |
CC.3 |
1 |
Assessor de Administração e Contabilidade |
CC.3 |
1 |
Assessor de Direção Geral |
CC.3 |
1 |
Assessor de Relações Institucionais |
CC.4 |
1 |
Assistente de Comunicação Social |
CC.4 |
2 |
Assistente de Ações Gerais e Integradas |
CC.4 |
1 |
Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros |
CC.4 |
1 |
Assistente de Relações Institucionais |
CC.5 |
4 |
Assistente de Gabinete |
CC.5 |
1 |
Assistente Administrativo |
CC.6 |
7 |
Art. 3º Ficam revogados o inciso IV do art. 66 e o Anexo IV da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, estabelece perspectiva de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e dá outras providências.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
JUAREZ OLIOSI (PSB)
PRESIDENTE
JOSIEL SANTANA (PV)
VICE-PRESIDENTE
CLAUDIO MARCOS ALVES DOS SANTOS (PTB)
PRIMEIRO SECRETÁRIO
JOCIMAR DE OLIVEIRA SILVA (PHS)
SEGUNDO SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.