A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica inserida a Subseção V – Do Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais e seus arts. 6º-C, 6º-D e 6º-E à Seção I – Do Gabinete da Presidência, constante do Capítulo III – Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, vigorando com os seguintes textos:
Do
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Art.
6º-C O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será indicado
pelo Controlador da Câmara Municipal, cuja função gratificada ou cargo será
para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse
público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir
atribuições legais do serviço público, nos termos do art. 23 da Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018.
Art.
6º-D. A identidade e as informações de contato do encarregado
deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva,
preferencialmente no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
Art.
6º-E. As atividades do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar
esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar
providências;
III -
orientar os servidores e aos contratados da Câmara Municipal a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV -
executar as demais atribuições determinadas pelo
controlador ou estabelecidas em normas complementares. (NR)
Art. 2º A Tabela B – das Funções Gratificadas integrante do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
.....................................................................................................
TABELA B - FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR SÍMBOLOS
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE FUNÇÕES |
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais |
FG.1 |
1 |
Diretor do Departamento Legislativo |
FG.1 |
1 |
Diretor do Departamento de Administração e Finanças |
FG.1 |
1 |
Chefe da Divisão Administrativa |
FG.2 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões |
FG.2 |
1 |
Chefe da Divisão de Recursos Humanos |
FG.2 |
1 |
Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado |
FG.2 |
1 |
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDERSON MERLIN SALVADOR
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
VEREADOR PELO PSDB
VALDECIR SILVESTRE JULIATTI
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
VEREADOR PELO PSB
SEBASTIÃO ANTÔNIO MACEDO
PRIMEIRO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
VEREADOR PELO SOLIDARIEDADE
ROAN ROGER GOMES MARQUES
SEGUNDO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
VEREADOR PELO MDB
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.