RESOLUÇÃO
Nº
384, DE 19 DE MARÇO DE
2012
ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS QUE
ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
 MESA
 DA
 CÂMARA  MUNICIPAL  DE  NOVA
 VENÉCIA-ES,  no
 uso
 de  suas atribuições conferidas pelo art. 16, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e o art. 33, inciso
I, do Regimento Interno,
faz saber que o Plenário
aprovou e o Presidente
promulga a seguinte resolução:
Art.
1º O art. 34 da Resolução nº 346,
de 18 de novembro
de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras
providências, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 34. O horário de trabalho dos servidores
da Câmara Municipal
de Nova Venécia será das sete horas e trinta minutos às treze horas nas segundas, quartas,
quintas e sextas-feiras, e nas terças-feiras será das oito às onze horas e  das quinze às vinte horas.
§ 1º Para
o pessoal
que tenha jornada de trabalho
especial será observada a legislação específica em vigor.
§ 2º Poderá
haver compensação de horários para cumprimento da jornada de trabalho
por determinados servidores lotados no Departamento Legislativo ou órgão em que o Poder Legislativo necessite do acompanhamento e serviços
durante a realização de sessões,
nas terças-feiras, no caso da sessão prolongar-se após o horário estabelecido, no caput deste artigo.
§ 3º Poderá
haver flexibilidade de horário
de trabalho dos servidores, respeitada a carga horária estabelecida na forma do caput deste artigo, no período
em que figurar o horário de verão no País, através
de ato  baixado
pela Mesa Diretora.(NR)
Art.
2º Fica
acrescentado o art. 34-A a Resolução nº 346, de 18 de novembro
de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal
de Nova Venécia-ES e dá outras providências, vigorando com o seguinte
texto:
Art. 34-A.
O ocupante
de cargo de Assessor Jurídico terá jornada de trabalho
diferenciada, com carga horária estabelecida em dezesseis
horas semanais.
Parágrafo único - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal regulamentar,
através de portaria administrativa, o cumprimento da carga horária do Assessor Jurídico, estabelecendo os dias da semana para a prestação de seus serviços,
de acordo com o interesse e flexibilidade do Poder Legislativo.(NR)
Art.
3º Esta
resolução entra
em vigor na
data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 2012; 58º
de Emancipação Política; 14ª Legislatura.
FLAMINIO
GRILLO (PSDC)
PRESIDENTE
JOSÉ DE MENEZES (PSD)
VICE-PRESIDENTE
AILSON
SOARES DE OLIVEIRA (PSB)
PRIMEIRO SECRETÁRIO
CARGO VAGO
SEGUNDO SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.
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   REFERÊNCIAS  | 
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   RESOLUÇÃO Nº 384, DE 19 DE MARÇO
  DE 2012  | 
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   Situação:  | 
  
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   Ementa:  | 
  
   ALTERA E INSERE
  DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE
  2005, QUE DISPÕE
  SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS
  PROVIDÊNCIAS.  | 
 
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   Alteração:  | 
  
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   PROJETO DE LEI Nº 1, DE 6 DE MARÇO
  DE 2012  | 
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   Iniciativa:  | 
  
   Mesa   Diretora:   Flaminio   Grillo   (PSDC),   Presidente;   José   de Menezes(PSD), Vice-Presidente  | 
 
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   Protocolo do Projeto na Câmara:  | 
  
   13358 – CMNV-ES                   Em 09/03/2012  | 
 
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   Apresentação ao Plenário:  | 
  
   Expediente da Sessão Ordinária de 13 de março de 2012  | 
 
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   Regime de Tramitação:  | 
  
   Urgência especial: Requerimento nº 14/2012  | 
 
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   Deliberado pelo Plenário:  | 
  
   Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13 de março de 2012  | 
 
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   Deliberação:  Aprovado Quorum:   Unanimidade.  |