REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 346/2005

 

RESOLUÇÃO Nº 333, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL E ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 327, DE 30 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas dos órgãos de assistência e dos cargos de assistente constantes na Resolução nº 327, de 30 de janeiro de 2001, que passam a denominar-se assessoria e assessor, respectivamente.

 

Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas dos órgãos “Departamento de Finanças e Contabilidade” e “Divisão de Recursos Humanos e Administração” que passam a denominar-se “Secretaria de Finanças e Contabilidade” e “Departamento de Recursos Humanos e Administração”, respectivamente.

 

Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de “Diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade” e de “Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração” passam a denominar-se “Secretário de Finanças e Contabilidade” e “Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Administração”, respectivamente.

 

Art. 4º O padrão salarial do Secretário de Finanças e Contabilidade passa a ser o padrão hierárquico CC-1 constante no Anexo I – Relação de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, da Resolução nº 327, de 30 de janeiro de 2001.

 

Art. 5º Os vencimentos dos cargos de Diretor do Departamento para Assuntos Legislativos e de Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Administração constante no Anexo I – Relação de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, da Resolução nº 327, de 30 de janeiro de 2001, passam a ser os fixados para o padrão hierárquico CC-2 do Anexo II – Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas no Município de Nova Venécia, da Lei nº 2.509, de 1º de outubro de 2001.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2003.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de fevereiro de 2003.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

PRESIDENTE

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Vice-presidente

 

ALCIDES KLIPEL CRUZ

Primeiro Secretário

 

DOMINGOS ARLINDO FORNACIARI

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.