A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprova e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º A Seção Única – Do Departamento de Administração e Finanças, constante do Capítulo VI – Da Unidade de Apoio Administrativo-Financeiro, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar acrescida da Subseção IV – Do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado e do art. 18-A com os seguintes textos:
Art. 18-A. Ao Chefe da Divisão de Patrimônio e
Almoxarifado compete dirigir, supervisionar e orientar a execução das
atividades administrativas de material e patrimônio.
Parágrafo Único. É da
competência do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado:
I - Coordenar, orientar e efetivar as atividades de cadastramento
e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o controle da distribuição;
II - Orientar e promover a avaliação, depreciação e reavaliação dos
bens móveis e imóveis no âmbito do Poder Legislativo, para fins de uso,
controle e registros e outras finalidades interesse público;
III - manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do
Poder Legislativo Municipal;
IV - Realizar verificação sob responsabilidade dos diversos setores
quanto à mudança de responsabilidade;
V - Comunicar ao Diretor do Departamento de Administração e
Finanças e/ou tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades
constatadas;
VI - Realizar inspeção e propor a transferência ao Poder Executivo
dos bens móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;
VII - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal;
VIII - Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo
com as notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos
setores técnicos requisitantes ou especializados; e
IX - Exercer outras atividades correlatas. (NR)
Art. 2º O Anexo II - Organograma da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
   
 
  
   
   
Art. 3º O Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, alterado pela Resolução 384, de 19 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
    CARGO
   EM COMISSÃO  | 
   
    SÍMBOLO  | 
   
    NÚMERO
   DE CARGOS  | 
  
| 
   Diretor Geral  | 
  
   CC.1  | 
  
   1  | 
 
| 
   Controlador Geral  | 
  
   CC.1  | 
  
   1  | 
 
| 
   Coordenador de Administração e Contabilidade  | 
  
   CC.3  | 
  
   1  | 
 
| 
   Coordenador Parlamentar  | 
  
   CC.3  | 
  
   1  | 
 
| 
   Chefe de Gabinete  | 
  
   CC.3  | 
  
   1  | 
 
| 
   Chefe de Cerimonial  | 
  
   CC.3  | 
  
   1  | 
 
| 
   Assessor de Direção Geral  | 
  
   CC.3  | 
  
   1  | 
 
| 
   Assessor de Relações Públicas e Institucionais  | 
  
   CC.4  | 
  
   1  | 
 
| 
   Assistente de Comunicação   | 
  
   CC.4  | 
  
   2  | 
 
| 
   Coordenador Geral de Arquivo  | 
  
   CC.4  | 
  
   1  | 
 
| 
   Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros  | 
  
   CC.4  | 
  
   1  | 
 
| 
   Assistente de Relações Públicas e Institucionais  | 
  
   CC.5  | 
  
   3  | 
 
| 
   Assistente de Serviços de Arquivo  | 
  
   CC.5  | 
  
   1  | 
 
| 
   Assistente Administrativo  | 
  
   CC.6  | 
  
   7  | 
 
| 
   FUNÇÃO  | 
  
   SÍMBOLO  | 
  
   NÚMERO
  DE FUNÇÕES  | 
 
| 
   Diretor do Departamento Legislativo  | 
  
   FG.1  | 
  
   1  | 
 
| 
   Diretor do Departamento de Administração e Finanças  | 
  
   FG.1  | 
  
   1  | 
 
| 
   Chefe da Divisão Administrativa  | 
  
   FG.2  | 
  
   1  | 
 
| 
   Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões  | 
  
   FG.2  | 
  
   1  | 
 
| 
   Chefe da Divisão de Recursos Humanos  | 
  
   FG.2  | 
  
   1  | 
 
| 
   Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado  | 
  
   FG.2  | 
  
   1  | 
 
Art. 4º Ficam revogados os artigos 7º e 8º da Resolução nº 400, de 2 de abril de 2015.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.