RESOLUÇÃO
Nº 405, DE 4 DE AGOSTO DE 2016[1]
ALTERA
E REVOGA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 346/2005, QUE DISPÕE SOBRE
A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.
A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber
que o Plenário aprova e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art.
1º A Subseção IV – Do Chefe da Divisão de
Patrimônio e Almoxarifado, da Seção Única – Do Departamento de Administração e
Finanças, do Capítulo VI – Da Unidade de Apoio Administrativo-Financeiro, e o art. 18-A da Resolução nº 346, de 18 de novembro de
2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de
Nova Venécia-ES, passa a vigorar com as seguintes redações:
Subseção IV
Do Assessor de Administração e
Contabilidade
Art. 18-A. Ao Assessor de Administração e
Contabilidade tem por finalidade assessorar, orientar e apoiar o
desenvolvimento dos serviços de contabilidade e administração da Câmara
Municipal, atuando de forma direta no Departamento de Administração e Finanças.
(NR)
Art.
2º A Seção Única – Do Departamento de
Administração e Finanças, do Capítulo
VI - Da Unidade de Apoio Administrativo-Financeiro, da Resolução nº 346,
de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da
Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar
acrescido da Subseção VI – Do Chefe
da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado e do art.
18-D com os seguintes textos:
Subseção VI
Do Chefe da Divisão
de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 18-D. Ao
Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado compete dirigir, supervisionar e
orientar a execução das atividades administrativas de material e patrimônio.
Parágrafo
único. É da competência do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado:
I - coordenar, orientar e efetivar as atividades de
cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o controle da
distribuição;
II - orientar e
promover a avaliação, depreciação e reavaliação dos bens móveis e imóveis no
âmbito do Poder Legislativo, para fins de uso, controle e registros e outras
finalidades de interesse público;
III - manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis
do Poder Legislativo Municipal;
IV - realizar verificação sob responsabilidade dos diversos
setores quanto à mudança de responsabilidade;
V - comunicar ao Diretor do Departamento de Administração e
Finanças e/ou tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades
constatadas;
VI - realizar inspeção e propor a transferência ao Poder Executivo
dos bens móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;
VII - realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da
Câmara Municipal;
VIII - examinar, conferir e receber o material adquirido de
acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame
dos setores técnicos requisitantes ou especializados; e
IX - exercer outras atividades correlatas. (NR)
Art.
3º Fica revogado o art.
6º-B da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a
organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venéca-ES.
Art.
4º A Tabela A - Cargos de Provimento em
Comissão, ordenados por símbolos, do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão
e Funções Gratificadas da Câmara Municipal constante da Resolução nº 346, de 18
de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
....................................................................................................................................
TABELA A
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS
CARGO
EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO
DE CARGOS |
Diretor Geral |
CC.1 |
1 |
Controlador Geral |
CC.1 |
1 |
Coordenador
Parlamentar |
CC.3 |
1 |
Chefe de Gabinete |
CC.3 |
1 |
Chefe de
Cerimonial |
CC.3 |
1 |
Assessor de
Administração e Contabilidade |
CC.3 |
1 |
Assessor de
Direção Geral |
CC.3 |
1 |
Assessor de
Relações Públicas e Institucionais |
CC.4 |
1 |
Assistente de
Comunicação Social |
CC.4 |
2 |
Assistente de
Ações Gerais e Integradas |
CC.4 |
1 |
Assistente de
Serviços Administrativos e Financeiros |
CC.4 |
1 |
Assistente de
Relações Públicas |
CC.5 |
3 |
Assistente de
Gabinete |
CC.5 |
1 |
Assistente
Administrativo |
CC.6 |
7 |
...........................................................................................................................
(NR)
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito
Santo, em 4 de agosto de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.
RONALDO MENDES
BARREIROS (SD)
Presidente
JUAREZ OLIOSI (PSB)
Vice-Presidente
EVARISTO MIGUEL
(PTB)
Primeiro
Secretário
MARLENE GONÇALVES
(PTB)
Segunda
Secretária
Rogeria Monteiro\r
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia