RESOLUÇÃO Nº 405, DE 4 DE AGOSTO DE 2016[1]

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 346/2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprova e o presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º A Subseção IV – Do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, da Seção Única – Do Departamento de Administração e Finanças, do Capítulo VI – Da Unidade de Apoio Administrativo-Financeiro, e o art. 18-A da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com as seguintes redações:

 

Subseção IV

Do Assessor de Administração e Contabilidade

 

Art. 18-A. Ao Assessor de Administração e Contabilidade tem por finalidade assessorar, orientar e apoiar o desenvolvimento dos serviços de contabilidade e administração da Câmara Municipal, atuando de forma direta no Departamento de Administração e Finanças. (NR)

 

Art. 2º A Seção Única – Do Departamento de Administração e Finanças, do Capítulo VI - Da Unidade de Apoio Administrativo-Financeiro, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar acrescido da Subseção VI – Do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado e do art. 18-D com os seguintes textos:

 

Subseção VI

Do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado

 

Art. 18-D. Ao Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado compete dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas de material e patrimônio.

 

Parágrafo único. É da competência do Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado:

 

I - coordenar, orientar e efetivar as atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o controle da distribuição;

 

II - orientar e promover a avaliação, depreciação e reavaliação dos bens móveis e imóveis no âmbito do Poder Legislativo, para fins de uso, controle e registros e outras finalidades de interesse público;

 

III - manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo Municipal;

 

IV - realizar verificação sob responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de responsabilidade;

 

V - comunicar ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças e/ou tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades constatadas;

 

VI - realizar inspeção e propor a transferência ao Poder Executivo dos bens móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;

 

VII - realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;

 

VIII - examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; e

 

IX - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 3º Fica revogado o art. 6º-B da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venéca-ES.

 

Art. 4º A Tabela A - Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

....................................................................................................................................

 

TABELA A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Controlador Geral

CC.1

1

Coordenador Parlamentar

CC.3

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Chefe de Cerimonial

CC.3

1

Assessor de Administração e Contabilidade

CC.3

1

Assessor de Direção Geral

CC.3

1

Assessor de Relações Públicas e Institucionais

CC.4

1

Assistente de Comunicação Social

CC.4

2

Assistente de Ações Gerais e Integradas

CC.4

1

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

CC.4

1

Assistente de Relações Públicas

CC.5

3

Assistente de Gabinete

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

........................................................................................................................... (NR)

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de agosto de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

RONALDO MENDES BARREIROS (SD)

Presidente

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Vice-Presidente

 

EVARISTO MIGUEL (PTB)

Primeiro Secretário

 

MARLENE GONÇALVES (PTB)

Segunda Secretária

 

Rogeria Monteiro\r

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia



[1] Texto sem valor legal, meramente informativo.