A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O art. 12-D da Subseção III – Do Assistente Administrativo, integrante da Seção Única – Do Diretor Geral, do Capítulo IV – Das Finalidades e da Estrutura Interna da Diretoria Geral, constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12-D. Compete ao
Assistente Administrativo apoiar e assistir ao Diretor Geral nos serviços ou
tarefas quando designado, bem como orientar e acompanhar a execução dos
trabalhos de natureza burocrática e administrativa desenvolvidos na Diretoria
Geral ou unidades subordinadas a esta.
Parágrafo Único. Incluem-se
dentre as atribuições do Assistente Administrativo, além das previstas no caput
deste artigo, as seguintes:
I - Planejar, coordenar e
auxiliar nos serviços de controle e manutenção de arquivo e patrimônio;
II - Coordenar e promover
a identificação e seleção dos documentos arquivados, mantendo o arquivo
seletivo;
III - Receber, registrar e
distribuir documentos, mantendo o controle de movimentação do arquivo sob sua
responsabilidade;
IV - Disciplinar e manter
o controle de arquivo de documentos em software ou digitalização, quando
necessário;
V - Realizar os
procedimentos e/ou levantamentos da situação do patrimônio da Câmara Municipal
sob as orientações da Diretoria Geral;
VI - Elaborar relatórios
do patrimônio do Poder Legislativo, relatando, quando necessário, sobre a
situação atual dos bens;
VII - Manter e atualizar o
registro digitalizado ou informatizado dos bens pertencentes à Câmara
Municipal;
VIII - Buscar informações
junto aos órgãos e unidades do Poder Legislativo sobre a situação do patrimônio
da Câmara Municipal, quando houver necessidade;
IX - Orientar e acompanhar
os trabalhos de arquivos de documentos e patrimônio quando realizados com
outros servidores;
X - Manter, juntamente com
a Diretoria Geral, o controle geral sobre o arquivo de documentos e patrimônio
da Câmara Municipal, e solicitando sempre as providências necessárias para essa
finalidade quando as circunstâncias exigirem;
XI - Adotar as medidas
necessárias para conservação dos documentos em arquivos e do patrimônio da
Câmara Municipal, inclusive solicitando o apoio dos demais órgãos e unidades da
Câmara Municipal quando necessário;
XII - Apoiar, realizar e
providenciar os serviços de natureza administrativa da Câmara Municipal, junto
aos órgãos e unidades da Câmara Municipal;
XIII - Planejar, orientar
e providenciar os serviços de microfilmagem e escaneamentos de documentos da
Câmara Municipal quando necessários;
XIV - Executar ou
desenvolver outras atividades relacionadas ao arquivo, patrimônio e outras de
natureza administrativa na Câmara Municipal;
XV - Exercer outras atividades
correlatas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.