RESOLUÇÃO Nº 399, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 346/2005, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O art. 12-D da Subseção III – Do Assistente Administrativo, integrante da Seção Única – Do Diretor Geral, do Capítulo IV – Das Finalidades e da Estrutura Interna da Diretoria Geral, constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12-D. Compete ao Assistente Administrativo apoiar e assistir ao Diretor Geral nos serviços ou tarefas quando designado, bem como orientar e acompanhar a execução dos trabalhos de natureza burocrática e administrativa desenvolvidos na Diretoria Geral ou unidades subordinadas a esta.

 

Parágrafo Único. Incluem-se dentre as atribuições do Assistente Administrativo, além das previstas no caput deste artigo, as seguintes:

 

I - Planejar, coordenar e auxiliar nos serviços de controle e manutenção de arquivo e patrimônio;

 

II - Coordenar e promover a identificação e seleção dos documentos arquivados, mantendo o arquivo seletivo;

 

III - Receber, registrar e distribuir documentos, mantendo o controle de movimentação do arquivo sob sua responsabilidade;

 

IV - Disciplinar e manter o controle de arquivo de documentos em software ou digitalização, quando necessário;

 

V - Realizar os procedimentos e/ou levantamentos da situação do patrimônio da Câmara Municipal sob as orientações da Diretoria Geral;

 

VI - Elaborar relatórios do patrimônio do Poder Legislativo, relatando, quando necessário, sobre a situação atual dos bens;

 

VII - Manter e atualizar o registro digitalizado ou informatizado dos bens pertencentes à Câmara Municipal;

 

VIII - Buscar informações junto aos órgãos e unidades do Poder Legislativo sobre a situação do patrimônio da Câmara Municipal, quando houver necessidade;

 

IX - Orientar e acompanhar os trabalhos de arquivos de documentos e patrimônio quando realizados com outros servidores;

 

X - Manter, juntamente com a Diretoria Geral, o controle geral sobre o arquivo de documentos e patrimônio da Câmara Municipal, e solicitando sempre as providências necessárias para essa finalidade quando as circunstâncias exigirem;

 

XI - Adotar as medidas necessárias para conservação dos documentos em arquivos e do patrimônio da Câmara Municipal, inclusive solicitando o apoio dos demais órgãos e unidades da Câmara Municipal quando necessário;

 

XII - Apoiar, realizar e providenciar os serviços de natureza administrativa da Câmara Municipal, junto aos órgãos e unidades da Câmara Municipal;

 

XIII - Planejar, orientar e providenciar os serviços de microfilmagem e escaneamentos de documentos da Câmara Municipal quando necessários;

 

XIV - Executar ou desenvolver outras atividades relacionadas ao arquivo, patrimônio e outras de natureza administrativa na Câmara Municipal;

 

XV - Exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

LUCIANO MÁRCIO NUNES (PSB)

PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL (SEM REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA)

Vice-PRESIDENTE

 

PASCHOAL GIANNETI VENTORIM (PPS)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.