RESOLUÇÃO Nº 362, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

 

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO N° 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Seção I - Do Gabinete da Presidência, Capítulo III - Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo, da Resolução n° 346, de 18 de novembro de 2006, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, passa a vigorar acrescida da seguinte Subseção IV e do art. 6º- B:

 

Subseção IV

Do Motorista da Presidência

 

Art. 6º-B. Compete ao Motorista da Presidência:

 

I - Dirigir automóvel para transporte da Presidência da Câmara, acompanhado ou não de Vereadores e servidores, nos seus deslocamentos para dentro e fora do Município;

 

II - Acompanhar, transportar e permanecer no aguardo do Presidente da Câmara em seus deslocamentos a serviços da instituição;

 

III - Transportar e recolher servidores ou Vereadores a pedido da Presidência da Câmara Municipal, sempre que estiverem a serviço ou representando a instituição;

 

IV - Zelar pelo bom andamento das viagens ou transportes do Presidente e de outros Vereadores e servidores quando incumbido de fazê-lo a pedido do Presidente, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos;

 

V - Zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive a utilização de cinto de segurança;

 

VI - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável pela sua guarda;

 

VII - Manter a boa aparência do veículo, interna e externamente;

 

VIII - Acompanhar e permanecer à disposição do Gabinete da Presidência quando o Presidente se fizer presente na Câmara Municipal, exceto se for designado pelo mesmo para o transporte de outros Vereadores e servidores;

 

IX - Permanecer à disposição da Presidência para dar suporte e cumprir as ordens diretas e imediatas determinadas pelo mesmo;

 

X - Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário de saída e chegada;

 

XI - Comunicar imediatamente ao Presidente da Câmara, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária com o veículo;

 

XII - Anotar e comunicar ao Presidente da Câmara quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto;

 

XIII - Agilizar o transporte do Presidente e de outros Vereadores e servidores que o Presidente autorizar;

 

XIV - Verificar diariamente as condições do veículo para atendimento ao Gabinete da Presidência, antes de sua utilização, essencialmente das situações dos pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre outros;

 

XV - Exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 2º A Tabela A - Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Assessor Jurídico

CC.1

3

Assistente de Comunicação Social

CC.2

2

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Assistente Técnico-Parlamentar

CC.3

3

Assistente Especial de Gabinete

CC.3

1

Motorista da Presidência

CC3

1

Auxiliar de Gabinete

CC.4

1

Assistente Administrativo

CC.5

7

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de fevereiro de 2008; 54º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

JOSUÉ DE SÁ RODRIGUES

Vice-PRESIDENTE

 

FLAMINIO GRILLO

Primeiro Secretário

 

MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.