A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os
vencimentos dos cargos de Assistente Jurídico, Assistente Técnico Parlamentar e
Chefe de Gabinete da Presidência, constantes no Anexo I - Relação de Cargos de
Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, da Resolução nº
327, de 30 de janeiro de 2001, passam a ser os fixados para o padrão
hierárquico CC-3 do Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão
e Funções Gratificadas do Município de Nova Venécia, da Lei nº 2.509, de 1º de outubro de 2004, e suas
posteriores alterações.
Art. 2º Os quantitativos dos cargos de Assistente Jurídico e de Assistente
Técnico Parlamentar constante no Anexo I - Relação de Cargos de Provimento em
Comissão da Câmara municipal de Nova Venécia-ES
da Resolução 327, de 30 de janeiro de 2001,
passam para dois e quatro, respectivamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor em 1º de janeiro de 2005.
Art. 4º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.