Autor: Ednilson Antonio Zotelle 
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Requerimento n° 19/2022
CONSIDERANDO A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 11/2022, QUE ALTERA O ANEXO I – TABELA A DA LEI Nº 2.798, DE 20 DE JULHO DE 2007, QUE CRIA OS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PARA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006; CONSIDERANDO QUE NÃO FORA EXARADO O PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EM TEMPO HÁBIL REGIMENTAL; CONSIDERANDO QUE FORA DESIGNADO RELATOR AD HOC, NOS TERMOS DO ART. 77 DO REGIMENTO INTERNO; CONSIDERANDO QUE TAMBÉM NÃO FORA EXARADO O PARECER DO RELATOR AD HOC, EXPIRANDO-SE ASSIM O PRAZO REGIMENTAL; CONSIDERANDO O QUE PRECEITUA O ART. 77, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 264/1990 (REGIMENTO INTERNO), CONFORME SEGUE ABAIXO: ART. 77............ PARÁGRAFO ÚNICO. ESCOADO O PRAZO DO RELATOR AD HOC SEM QUE TENHA SIDO PROFERIDO O PARECER, A MATÉRIA, AINDA ASSIM, SERÁ INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA DA PROPOSIÇÃO A QUE SE REFIRA, PARA QUE O PLENÁRIO SE MANIFESTE SOBRE A DISPENSA DO MESMO. CONSIDERANDO A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 78 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 78. SOMENTE SERÃO DISPENSADOS OS PARECERES DAS COMISSÕES, POR DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, MEDIANTE REQUERIMENTO ESCRITO DE VEREADOR OU SOLICITAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA POR DESPACHO NOS AUTOS QUANDO SE TRATAR DE PROPOSIÇÃO COLOCADA EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, NA FORMA DO ART. 142, OU EM REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES, NA FORMA DO ART. 143 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHES CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121, E, EM ESPECIAL O ART. 78 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, REQUEREM, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER TÉCNICO AO PROJETO DE LEI Nº 11/2022, QUE ALTERA O ANEXO I – TABELA A DA LEI Nº 2.798, DE 20 DE JULHO DE 2007, QUE CRIA OS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PARA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, CUJA COMPETÊNCIA REGIMENTAL É DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECERES.
Processo N°: 27078/2022 Protocolo N°: ID: 5317 Data: 31/05/2022 00:00:00 Situação: Aprovado
Requerimento n° 16/2022
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 33/2022 E, POR FORÇA DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, O RETORNO ÀS COMISSÕES PERMANENTES; CONSIDERANDO QUE O DISPÕE O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 178. NA HIPÓTESE DO ART. 177, SUSTAR-SE-Á A DISCUSSÃO PARA QUE AS EMENDAS E PROJETOS SUBSTITUTIVOS SEJAM OBJETO DE EXAME DAS COMISSÕES PERMANENTES A QUE ESTEJA AFETA A MATÉRIA, SALVO SE O PLENÁRIO REJEITÁ-LOS OU APROVÁ-LOS COM DISPENSA DE PARECER. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHES CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E EM ESPECIAL O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, REQUEREM, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2022, QUE DISPÕE SOBRE AS FORMAS E CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE EMPREENDIMENTOS JÁ ESTABELECIDOS OU QUE VENHAM A SE ESTABELECER NOS POLOS INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E REVOGA LEIS Nº 1.921, 17 DE AGOSTO DE 1993, 2.782, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 E, 3.348, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015, DE INICIATIVA DO PREFEITO ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES (PDT), COM AS EMENDAS APROVADAS, PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECERES.
Processo N°: 26977/2022 Protocolo N°: ID: 5302 Data: 03/05/2022 00:00:00 Situação: Aprovado
Requerimento n° 13/2022
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DE EMENDA(S) AO PROJETO DE LEI Nº 19/2022 E, POR FORÇA DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, O RETORNO ÀS COMISSÕES PERMANENTES; CONSIDERANDO QUE O DISPÕE O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 178. NA HIPÓTESE DO ART. 177, SUSTAR-SE-Á A DISCUSSÃO PARA QUE AS EMENDAS E PROJETOS SUBSTITUTIVOS SEJAM OBJETO DE EXAME DAS COMISSÕES PERMANENTES A QUE ESTEJA AFETA A MATÉRIA, SALVO SE O PLENÁRIO REJEITÁ-LOS OU APROVÁ-LOS COM DISPENSA DE PARECER. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHES CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E EM ESPECIAL O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, REQUEREM, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 19/2022, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E INDISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, DE INICIATIVA DOS VEREADORES ANDERSON MERLIN SALVADOR (PSDB) E ANDRÉ NETO ZEN (REPUBLICANOS), COM A(S) EMENDA(S) APROVADA(S), PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECERES.
Processo N°: 26902/2022 Protocolo N°: ID: 5303 Data: 12/04/2022 00:00:00 Situação: Retirado de tramitação
Requerimento n° 12/2022
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 52/2021 E, POR FORÇA DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, O RETORNO ÀS COMISSÕES PERMANENTES; CONSIDERANDO QUE O DISPÕE O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 178. NA HIPÓTESE DO ART. 177, SUSTAR-SE-Á A DISCUSSÃO PARA QUE AS EMENDAS E PROJETOS SUBSTITUTIVOS SEJAM OBJETO DE EXAME DAS COMISSÕES PERMANENTES A QUE ESTEJA AFETA A MATÉRIA, SALVO SE O PLENÁRIO REJEITÁ-LOS OU APROVÁ-LOS COM DISPENSA DE PARECER. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHES CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E EM ESPECIAL O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, REQUEREM, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 52/2021, QUE ALTERA O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 9 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE O ORDENAMENTO TERRITORIAL NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE INICIATIVA DO PREFEITO ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES (PDT), COM AS EMENDAS APROVADAS, PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECERES.
Processo N°: 26901/2022 Protocolo N°: ID: 5299 Data: 12/04/2022 00:00:00 Situação: Aprovado
Requerimento n° 6/2022
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES INFRA-ASSINADOS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO VII, § 3º, ART. 121, E O ART. 142, DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, REQUEREM, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, QUE SEJAM COLOCADOS EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL DE TRAMITAÇÃO OS SEGUINTES PROJETOS DE INICIATIVA DA MESA DIRETORA, A SABER: 1. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2022: CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DA SAÚDE DOUTOR JOSÉ BRASILEIRO DOURADO À SENHORA VALDETE MARIA SALVADOR JÁCOME. 2. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 3/2022: CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DA SAÚDE DOUTOR JOSÉ BRASILEIRO DOURADO AO SENHOR GENILSON GALVÃO. 3. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2022: CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DA SAÚDE DOUTOR JOSÉ BRASILEIRO DOURADO AO SENHOR ULYSSES MARIA PEREIRA SILVA. 4. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2022: CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DA SAÚDE DOUTOR JOSÉ BRASILEIRO DOURADO AO SENHOR JERRI ADRIANI ROTTA. 5. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2022: CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DA SAÚDE DOUTOR JOSÉ BRASILEIRO DOURADO A SENHORA ANGELA SOTO CUNHA. 6. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 7/2022: CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DA SAÚDE DOUTOR JOSÉ BRASILEIRO DOURADO A SENHORA MARIA DA PENHA BALDOTTO ZEN, DE INICIATIVA DA MESA DIRETORA, POR INDICAÇÃO DO VEREADOR ANDRÉ NETO ZEN (REPUBLICANOS). 7. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/2022: CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DA SAÚDE DOUTOR JOSÉ BRASILEIRO DOURADO A SENHORA MARILENE PIGATTI CARVALHO. 8. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 9/2022: CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DA SAÚDE DOUTOR JOSÉ BRASILEIRO DOURADO A SENHORA SANDRA SAMPAIO DA COSTA. 9. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2022: CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DA SAÚDE DOUTOR JOSÉ BRASILEIRO DOURADO AO SENHOR FLAVIO CARVALHO SOARES. 10. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2022: CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DA SAÚDE DOUTOR JOSÉ BRASILEIRO DOURADO A SENHORA MARIA CONCEIÇÃO RIBEIRO DOS SANTOS. 11. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2022: CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DA SAÚDE DOUTOR JOSÉ BRASILEIRO DOURADO AO SENHOR FABIO CICHONI SGARIA. 12. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2022: CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DA SAÚDE DOUTOR JOSÉ BRASILEIRO DOURADO A SENHORA FLÁVIA CRISTINA KHEDE FRANKLIN LÁZARO. 13. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2022: CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DA SAÚDE DOUTOR JOSÉ BRASILEIRO DOURADO À SENHORA IGNEZ BONOMO BOLDRINI.
Processo N°: 26727/2022 Protocolo N°: ID: 5258 Data: 03/03/2022 00:00:00 Situação: Aprovado
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