Data de apresentação 03/05/2022 00:00:00
 N° Processo 26977/2022
 N° Protocolo 0/2022
 ID 5302
 Ementa

Considerando a aprovação de emendas ao Projeto de Lei nº 33/2022 e, por força do art. 135 do Regimento Interno, o retorno às comissões permanentes; Considerando que o dispõe o art. 178 do Regimento Interno, in verbis: Art. 178. Na hipótese do art. 177, sustar-se-á a discussão para que as emendas e projetos substitutivos sejam objeto de exame das comissões permanentes a que esteja afeta a matéria, salvo se o Plenário rejeitá-los ou aprová-los com dispensa de parecer. Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando da atribuição que lhes confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, e o art. 121 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e em especial o art. 178 do Regimento Interno, requerem, com anuência do Plenário, a dispensa de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 33/2022, que dispõe sobre as formas e critérios para a concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico de empreendimentos já estabelecidos ou que venham a se estabelecer nos Polos Industriais do Município de Nova Venécia, dispõe sobre alienação de bens públicos e revoga Leis nº 1.921, 17 de agosto de 1993, 2.782, de 18 de outubro de 2006 e, 3.348, de 11 de novembro de 2015, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes (PDT), com as EMENDAS APROVADAS, para que o Plenário delibere sobre a matéria com dispensa de pareceres.

 Situação

Aprovado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Proposição Principal


BOLETIM DE VOTAÇÃO

Anexos da Tramitação