17ª LEGISLATURA (01/01/2021-31/12/2024)

Nome civil: Vanderlei Bastos Gonçalves

Nome político: Delei da Borracharia

Partido atual: Partido da Mulher Brasileira (PMB)

Eleito pelo partido: Solidariedade (Solidariedade)

Coligação: Não se aplica.

Número: 77777

Votos: 541

Eleito no pleito de 15 de novembro de 2020, diplomado em 16 de dezembro de 2020 e empossado no dia 1º de janeiro de 2021 para o exercício do mandato de vereador pelo período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024 (17ª Legislatura).

Eleito presidente da Câmara Municipal biênio 2021-2022.

Filiou-se ao Partido da Mulher Brasileira (PMB) em 05/04/2024.

 

CASSAÇÃO DE REGISTRO E DIPLOMA:

Notificação da Câmara Municipal (Ofício nº 2076 - TRE-ES/PRE/DG/SJ), por e-mail datado de 17 de maio de 2024, da decisão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, em razão de julgamento exarado no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL no processo Nº 0600787-58.2020.6.08.0030 - Nova Venécia-ES, em síntese: (i) decretar a nulidade de todos os votos auferidos pela agremiação recorrida (Diretório Municipal do Solidariedade) naquele pleito; (ii) determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no Município de Nova Venécia-ES; (iii) cassar os registros e, por consequência, os diplomas dos candidatos vinculados ao respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para IMEDIATO CUMPRIMENTO, independentemente do trânsito em julgado.

 
MANDATOS
17ª Legislatura 01/01/2021 a 31/12/2024
Participação na Mesa Diretora
Primeiro Secretário (01/01/2023 a 30/04/2024)Primeiro Secretário (01/01/2023 a 17/05/2024)Presidente (01/01/2021 a 31/12/2022)
Resumo das Atividades Parlamentares

CASSAÇÃO DE REGISTRO E DIPLOMA:

Notificação da Câmara Municipal (Ofício nº 2076 - TRE-ES/PRE/DG/SJ), por e-mail datado de 17 de maio de 2024, da decisão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, em razão de julgamento exarado no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL no processo Nº 0600787-58.2020.6.08.0030 - Nova Venécia-ES, em síntese: (i) decretar a nulidade de todos os votos auferidos pela agremiação recorrida (Diretório Municipal do Solidariedade) naquele pleito; (ii) determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no Município de Nova Venécia-ES; (iii) cassar os registros e, por consequência, os diplomas dos candidatos vinculados ao respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para IMEDIATO CUMPRIMENTO, independentemente do trânsito em julgado.