Autor: Sebastiao Antonio Macedo 
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Requerimento n° 5/2024
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADO, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, REQUEREM, COM A ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, O ENVIO DE VOTOS DE APOIO NOS SEGUINTES TERMOS: MOÇÃO DE APOIO - DIANTE DA NOTÓRIA NECESSIDADE EM CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, JUNTANDO FORÇAS AO MOVIMENTO PACÍFICO QUE TEM SIDO LEVANTADO POR MORADORES DAS COMUNIDADES DE SÃO JORGE DA BARRA SECA, NOVA VERONA, BARRA SECA E TODO O ENTORNO, ONDE COMPREENDE OS MUNICÍPIOS DE DE NOVA VENÉCIA, SÃO MATEUS E VILA VALÉRIO, VIMOS POR MEIO DESTE DECLARAR QUE ESTA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA VENÉCIA, POR MEIO DE TODOS OS VEREADORES INFRA-ASSINADOS, DECLARA APOIO AO MOVIMENTO JUNTANDO FORÇAS PARA QUE, JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO - POR MEIO DO DER-ES (DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESPÍRITO SANTO), POSSA SE EMPENHAR PARA QUE SEJA ATENDIDA A REIVINDICAÇÃO DOS MORADORES, COM A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RODOVIA ES-344. A VIA É A PRINCIPAL LIGAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES DE SÃO JORGE DA BARRA SECA E ZUMBI DOS PALMARES, LIGANDO ATÉ A ES-.381. ANTE A GRANDE IMPORTÂNCIA DESTA PAVIMENTAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS REGIÕES NORTE E NOROESTE DO ESPÍRITO SANTO, SOLICITAMOS AO GOVERNO DO ESTADO A ESPECIAL ATENÇÃO NO SENTIDO DE, NO MAIS BREVE POSSÍVEL, AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO QUE TEM CERCA DE 20 QUILÔMETROS. ESTA MOÇÃO DE APOIO SE JUSTIFICA UMA VEZ QUE; A PAVIMENTAÇÃO DA ES-344 TRARÁ DIVERSOS BENEFÍCIOS, COMO O ESCOAMENTO MAIS EFICIENTE DOS PRODUTOS DA REGIÃO, O DESLOCAMENTO DIÁRIO DOS MORADORES E O FORTALECIMENTO DO TURISMO REGIONAL.
Processo N°: 30276/2024 Protocolo N°: ID: 48053 Data: 04/03/2024 09:30:00 Situação: Aprovado
Requerimento n° 4/2024
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DE EMENDA(S) AO PROJETO DE LEI Nº 91/2023 E, POR FORÇA DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, O RETORNO ÀS COMISSÕES PERMANENTES; CONSIDERANDO QUE O DISPÕE O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 178. NA HIPÓTESE DO ART. 177, SUSTAR-SE-Á A DISCUSSÃO PARA QUE AS EMENDAS E PROJETOS SUBSTITUTIVOS SEJAM OBJETO DE EXAME DAS COMISSÕES PERMANENTES A QUE ESTEJA AFETA A MATÉRIA, SALVO SE O PLENÁRIO REJEITÁ-LOS OU APROVÁ-LOS COM DISPENSA DE PARECER. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O INCISO III, DO ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, DO ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E, EM ESPECIAL O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, REQUER, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER PARA O PROJETO DE LEI Nº 91/2023, QUE REGULAMENTA AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM TODAS AS OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS NO MUNÍCIPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, DE INICIATIVA DO VEREADOR ANDERSON MERLIN SALVADOR (PSDB), COM EMENDA(S) APROVADA(S), PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECERES.
Processo N°: 30264/2024 Protocolo N°: ID: 48052 Data: 27/02/2024 18:15:00 Situação: Aprovado
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