O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES são os estabelecidos na tabela constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Os cargos mencionados no caput do art. 1º desta Lei estão organizados por níveis de vencimento no Anexo III da Resolução que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão e dos valores das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES estão estabelecidos, conforme seu símbolo, no Anexo II desta Lei.
Art. 3º A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, deverá ser efetuada anualmente, sem distinção de índices, tomando-se por base o Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV) ou outro índice que vier substituí-lo, e na data base a que se refere o art. 10 da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994, alterada pela Lei nº 2.189/1997, conforme o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
(Redação dada pela Lei nº 3326/2015)
(Redação dada Pela Lei nº 3366/2016)
(Redação dada pela Lei nº 3.425/2017)
Padrão Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
I |
1.205,50 |
1.265,77 |
1.329,06 |
1.395,51 |
1.465,29 |
II |
1.851,71 |
1.944,30 |
2.041,51 |
2.143,59 |
2.250,77 |
III |
2.260,24 |
2.373,26 |
2.491,92 |
2.616,52 |
2.747,34 |
IV |
2.053,12 |
2.155,78 |
2.263,57 |
2.376,75 |
2.495,58 |
V |
3.280,58 |
3.444,61 |
3.616,84 |
3.797,68 |
3.987,57 |
VI |
4.644,09 |
4.876,30 |
5.120,11 |
5.376,12 |
5.644,93 |
VII |
6.227,53 |
6.538,91 |
6.865,85 |
7.209,14 |
7.569,60 |
Padrão Classe |
F |
G |
H |
I |
J |
I |
1.538,55 |
1.615,48 |
1.696,25 |
1.781,07 |
1.870,12 |
II |
2.363,31 |
2.481,47 |
2.605,55 |
2.735,82 |
2.872,61 |
III |
2.884,71 |
3.028,94 |
3.180,39 |
3.339,41 |
3.506,38 |
IV |
2.620,36 |
2.751,38 |
2.888,95 |
3.033,40 |
3.185,07 |
V |
4.186,95 |
4.396,29 |
4.616,11 |
4.846,91 |
5.089,26 |
VI |
5.927,17 |
6.223,53 |
6.534,71 |
6.861,44 |
7.204,51 |
VII |
7.948,08 |
8.345,49 |
8.762,76 |
9.200,90 |
9.660,94 |
Padrão Classe |
K |
L |
M |
N |
O |
I |
1.963,63 |
2.061,81 |
2.164,90 |
2.273,14 |
2.386,80 |
II |
3.016,24 |
3.167,06 |
3.325,41 |
3.491,68 |
3.666,26 |
III |
3.681,70 |
3.865,78 |
4.059,07 |
4.262,03 |
4.475,13 |
IV |
3.344,32 |
3.511,54 |
3.687,11 |
3.871,47 |
4.065,04 |
V |
5.343,72 |
5.610,91 |
5.891,45 |
6.186,03 |
6.495,33 |
VI |
7.564,74 |
7.942,98 |
8.340,13 |
8.757,13 |
9.194,99 |
VII |
10.143,99 |
10.651,19 |
11.183,75 |
11.742,94 |
12.330,08 |
Padrão Classe |
P |
Q |
R |
S |
T |
I |
2.506,14 |
2.631,45 |
2.763,02 |
2.901,17 |
3.046,23 |
II |
3.849,58 |
4.042,06 |
4.244,16 |
4.456,37 |
4.679,18 |
III |
4.698,89 |
4.933,83 |
5.180,52 |
5.439,55 |
5.711,52 |
IV |
4.268,29 |
4.481,71 |
4.705,79 |
4.941,08 |
5.188,14 |
V |
6.820,09 |
7.161,10 |
7.519,15 |
7.895,11 |
8.289,87 |
VI |
9.654,74 |
10.137,48 |
10.644,35 |
11.176,57 |
11.735,39 |
VII |
12.946,59 |
13.593,92 |
14.273,61 |
14.987,29 |
15.736,66 |
Padrão Classe |
U |
V |
|
|
|
I |
3.198,54 |
3.358,47 |
|
|
|
II |
4.913,14 |
5.158,80 |
|
|
|
III |
5.997,10 |
6.296,96 |
|
|
|
IV |
5.447,54 |
5.719,92 |
|
|
|
V |
8.704,36 |
9.139,58 |
|
|
|
VI |
12.322,16 |
12.938,27 |
|
|
|
VII |
16.523,49 |
17.349,67 |
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 2766/2006)
(Redação dada pela Lei nº 2791/2007)
(Redação dada pela Lei nº 2831/2008)
(Redação dada pela Lei nº 2870/2009)
(Redação dada pela Lei nº 2972/2009)
(Redação dada pela Lei nº 3317/2015)
(Redação dada pela Lei nº 3381/2016)
(Redação dada pela Lei nº 3.425/2017)
(Redação dada pela Lei nº 3.526/2019)
(Redação dada pela Lei n° 3542/2020)
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO MENSAL (em R$) |
Diretor Geral |
CC 1 |
10.128,90 |
Controlador
Geral |
CC 1 |
10.128,90 |
Chefe de
Gabinete |
CC 1 |
10.128,90 |
Coordenador
Parlamentar |
CC 3 |
3.824,60 |
Assessor
Parlamentar |
CC 3 |
3.824,60 |
Chefe de
Cerimonial |
CC 3 |
3.824,60 |
Chefe de Compras |
CC3 |
3.824,60 |
Assessor de
Administração e Contabilidade |
CC 3 |
3.824,60 |
Assessor de
Direção Geral |
CC 3 |
3.824,60 |
Assessor de
Comunicação |
CC 3 |
3.824,60 |
Assessor em
Tecnologia da Informação |
CC 3 |
3.824,60 |
Assessor de
Relações Institucionais |
CC 4 |
2.753,68 |
Assistente de
Comunicação Social |
CC 4 |
2.753,68 |
Assistente de
Ações Gerais e Integradas |
CC 4 |
2.753,68 |
Assistente de
Serviços Administrativos e Financeiros |
CC 4 |
2.753,68 |
Assistente de
Relações Institucionais |
CC 5 |
1.499,22 |
Assistente de
Gabinete |
CC 5 |
1.499,22 |
Assistente
Administrativo |
CC 6 |
1.223,85 |
(Redação dada pela Lei nº 2972/2009)
(Redação dada pela Lei nº 3317/2015)
(Redação dada pela Lei nº 3326/2015)
(Redação dada pela Lei nº 3.425/2017)
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO MENSAL (em R$) |
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais |
FG 1 |
2.500,00 |
Diretor do Departamento Legislativo |
FG 1 |
2.500,00 |
Diretor do Departamento de Administração e Finanças |
FG 1 |
2.500,00 |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
FG 1 |
2.500,00 |
Chefe da Divisão de Apoio de Recursos Humanos |
FG 2 |
1.850,00 |
Chefe da Divisão Administrativa |
FG 2 |
1.850,00 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões |
FG 2 |
1.850,00 |
Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado |
FG 2 |
1,850,00 |