REVOGADA PELA LEI Nº 2791/2007
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º A Tabela A - Vencimento dos Cargos de
Provimento em Comissão, do Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento em
Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia, constante
da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e
o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento, que poderão
ser suplementadas se necessário, e nos anos subseqüentes
à conta de dotações a serem consignados nos futuros orçamentos anuais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.