REVOGADA PELA LEI Nº 2791/2007
O
PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º A Tabela A - Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão, do
Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas
da Câmara Municipal de Nova Venécia, constante da Lei nº 2.729, de 2 de
dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas
da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a
vigorar com a seguinte redação:
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO MENSAL (R$) |
NÚMERO DE CARGOS |
Diretor Geral |
CC.1 |
2.496,00 |
1 |
Assessor Jurídico |
CC.1 |
2.496,00 |
2 |
Assistente de Comunicação Social |
CC.2 |
1.872,00 |
1 |
Chefe de Gabinete |
CC.3 |
1.560,00 |
1 |
Assistente Técnico Parlamentar |
CC.3 |
1.560,00 |
4 |
Auxiliar de Gabinete |
CC.4 |
850,00 |
1 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessário,
e nos anos subseqüentes à conta de dotações a serem
consignados nos futuros orçamentos anuais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.