REVOGADA PELA LEI Nº 2870/2009

REVOGADA PELA LEI Nº 2831/2008

REVOGADA PELA LEI Nº 2791/2007

LEI Nº 2766, DE 08 DE JUNHO DE 2006

 

ALTERA A TABELA A DO ANEXO II DA LEI Nº 2.729/2005, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E O VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Tabela A - Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão, do Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia, constante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

2.496,00

1

Assessor Jurídico

CC.1

2.496,00

2

Assistente de Comunicação Social

CC.2

1.872,00

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1.560,00

1

Assistente Técnico Parlamentar

CC.3

1.560,00

4

Auxiliar de Gabinete

CC.4

850,00

1

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessário, e nos anos subseqüentes à conta de dotações a serem consignados nos futuros orçamentos anuais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 8 dias do mês de junho de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.