O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento
em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, constante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de
2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO II
VENCIMENTOS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA VENÉCIA-ES
A) VENCIMENTO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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A) VALOR DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
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Art. 2º Os vencimentos atribuídos ao cargo de Assistente Legislativo II, criado através
de resolução, terá o valor correspondente em seu padrão inicial, adotando-se o
valor correspondente ao padrão inicial do cargo de Assistente Legislativo
acrescido do valor atribuído à função gratificada de símbolo FG-1.
§ 1º Os valores atribuídos aos demais níveis de vencimentos do cargo de
Assistente Legislativo II, de que trata o caput deste artigo, observarão
a mesma forma adotada para os demais cargos do cargo de provimento efetivo, de
acordo com o Anexo I da Lei nº 2.729,
de 2 de dezembro de 2005.
§ 2º A Câmara Municipal providenciará a inclusão dos valores atribuídos ao cargo de Assistente Legislativo II na Tabela correspondente
do Anexo I da Lei nº 2.729, de 2 de
dezembro de 2005, bem como suas adequações.
Art. 3º Esta Lei
entra lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.766, de 8 de junho de
2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.