REVOGADO PELA LEI Nº 2972/2009

 

LEI Nº 2870, DE 08 DE JANEIRO DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, DA LEI Nº 2.729, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E O VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, constante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

A) VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

NÚMERO DE FUNÇÕES

Diretor Geral

CC.1

3.715,00

1

Procurador Jurídico

CC.1

3.715,00

1

Assessor Jurídico

CC.2

3.100,00

2

Coordenador Parlamentar

CC.3

2.500,00

1

Chefe de Gabinete

CC.3

2.500,00

1

Chefe de Cerimonial

CC.3

2.500,00

1

Assessor de Relações Públicas e Institucionais

CC.4

1.800,00

1

Assistente de Comunicação

CC.4

1.800,00

2

Motorista da Presidência

CC.4

1.800,00

1

Assistente de Direção Geral

CC.4

1.800,00

1

Assistente de Relações Públicas e Institucionais

CC.5

980,00

3

Arquivista

CC.5

980,00

1

Assistente Administrativo

CC.6

550,00

7

 

 

A) VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

NÚMERO DE FUNÇÕES

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1.280,00

1

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1.280,00

1

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

770,00

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

770,00

1

Encarregado de Serviços Financeiros

FG.3

490,00

1

 

Art. 2º Os vencimentos atribuídos ao cargo de Assistente Legislativo II, criado através de resolução, terá o valor correspondente em seu padrão inicial, adotando-se o valor correspondente ao padrão inicial do cargo de Assistente Legislativo acrescido do valor atribuído à função gratificada de símbolo FG-1.

 

§ 1º Os valores atribuídos aos demais níveis de vencimentos do cargo de Assistente Legislativo II, de que trata o caput deste artigo, observarão a mesma forma adotada para os demais cargos do cargo de provimento efetivo, de acordo com o Anexo I da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005.

 

§ 2º A Câmara Municipal providenciará a inclusão dos valores atribuídos ao cargo de Assistente Legislativo II na Tabela correspondente do Anexo I da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, bem como suas adequações.

 

Art. 3º Esta Lei entra lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.766, de 8 de junho de 2006.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 8 de janeiro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.