O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES,
faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções
Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES,
constante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos
dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em
comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
II
VENCIMENTOS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA VENÉCIA-ES
A)
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO
MENSAL (R$) |
NÚMERO
DE FUNÇÕES |
Diretor Geral |
CC.1 |
3.715,00 |
1 |
Procurador Jurídico |
CC.1 |
3.715,00 |
1 |
Assessor Jurídico |
CC.2 |
3.100,00 |
2 |
Coordenador Parlamentar |
CC.3 |
2.500,00 |
1 |
Chefe de Gabinete |
CC.3 |
2.500,00 |
1 |
Chefe de Cerimonial |
CC.3 |
2.500,00 |
1 |
Assessor de Relações
Públicas e Institucionais |
CC.4 |
1.800,00 |
1 |
Assistente de Comunicação
|
CC.4 |
1.800,00 |
2 |
Motorista da Presidência |
CC.4 |
1.800,00 |
1 |
Assistente de Direção
Geral |
CC.4 |
1.800,00 |
1 |
Assistente de Relações
Públicas e Institucionais |
CC.5 |
980,00 |
3 |
Arquivista |
CC.5 |
980,00 |
1 |
Assistente Administrativo |
CC.6 |
550,00 |
7 |
A) VALOR DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO
MENSAL (R$) |
NÚMERO
DE FUNÇÕES |
Diretor do Departamento
Legislativo |
FG.1 |
1.280,00 |
1 |
Diretor do Departamento
de Administração e Finanças |
FG.1 |
1.280,00 |
1 |
Chefe da Divisão
Administrativa |
FG.2 |
770,00 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio
ao Plenário e Comissões |
FG.2 |
770,00 |
1 |
Encarregado de Serviços
Financeiros |
FG.3 |
490,00 |
1 |
Art.
2º Os
vencimentos atribuídos ao cargo de Assistente Legislativo II, criado através de
resolução, terá o valor correspondente em seu padrão inicial, adotando-se o
valor correspondente ao padrão inicial do cargo de Assistente Legislativo
acrescido do valor atribuído à função gratificada de símbolo FG-1.
§
1º Os
valores atribuídos aos demais níveis de vencimentos do cargo de Assistente
Legislativo II, de que trata o caput
deste artigo, observarão a mesma forma adotada para os demais cargos do cargo
de provimento efetivo, de acordo com o Anexo I da Lei nº 2.729, de 2 de
dezembro de 2005.
§
2º A
Câmara Municipal providenciará a inclusão dos valores atribuídos ao cargo de
Assistente Legislativo II na Tabela correspondente do Anexo I da Lei nº 2.729,
de 2 de dezembro de 2005, bem como suas adequações.
Art.
3º
Esta Lei entra lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário, em especial a Lei nº 2.766, de 8 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Nova Venécia.