REVOGADA PELA LEI Nº 2831/2008

 

LEI Nº 2791, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

 

ALTERA A TABELA A DO ANEXO II DA LEI Nº 2.729/2005, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E O VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Tabela A - Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão, do Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia, constante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

2.496,00

1

Assessor Jurídico

CC.1

2.496,00

2

Assistente de Comunicação Social

CC.2

1.872,00

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1.560,00

1

Assistente Técnico-Parlamentar

CC.3

1.560,00

1

Assistente Especial de Gabinete

CC.3

1.560,00

1

Auxiliar de Gabinete

CC.4

850,00

1

Assistente Administrativo

CC.5

444,00

5

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se a Lei nº Lei nº 2.766, de 8 de junho de 2006.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2007; 53º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.