O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, art. 48, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela A - Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão, do Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, constante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   CARGO EM COMISSÃO  | 
  
   SÍMBOLO  | 
  
   VENCIMENTO MENSAL (R$)  | 
 
| 
   Diretor
  Geral  | 
  
   CC.1  | 
  
   2.496,00  | 
 
| 
   Assessor
  Jurídico  | 
  
   CC.1  | 
  
   2.496,00  | 
 
| 
   Assistente
  de Comunicação Social  | 
  
   CC.2  | 
  
   1.872,00  | 
 
| 
   Chefe de
  Gabinete  | 
  
   CC.3  | 
  
   1.560,00  | 
 
| 
   Assistente
  Técnico-Parlamentar  | 
  
   CC.3  | 
  
   1.560,00  | 
 
| 
   Assistente
  Especial de Gabinete  | 
  
   CC.3  | 
  
   1.560,00  | 
 
| 
   Motorista da
  Presidência  | 
  
   CC3  | 
  
   1.560,00  | 
 
| 
   Auxiliar de
  Gabinete  | 
  
   CC.4  | 
  
   850,00  | 
 
| 
   Assistente
  Administrativo  | 
  
   CC.5  | 
  
   444,00  | 
 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.791, de 28 de fevereiro de 2007, e a Lei n° 2.766, de 8 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.