LEI Nº 2831, DE 17 DE ABRIL DE 2008

 

ALTERA A TABELA A DO ANEXO II DA LEI Nº 2.729/2005, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E O VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, art. 48, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Tabela A - Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão, do Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, constante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

Diretor Geral

CC.1

2.496,00

Assessor Jurídico

CC.1

2.496,00

Assistente de Comunicação Social

CC.2

1.872,00

Chefe de Gabinete

CC.3

1.560,00

Assistente Técnico-Parlamentar

CC.3

1.560,00

Assistente Especial de Gabinete

CC.3

1.560,00

Motorista da Presidência

CC3

1.560,00

Auxiliar de Gabinete

CC.4

850,00

Assistente Administrativo

CC.5

444,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.791, de 28 de fevereiro de 2007, e a Lei n° 2.766, de 8 de junho de 2006.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de abril de 2008; 54º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.