O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , sem
uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts.
44, § 1º, I, "b" e "c ", 64,
XXII , da Lei Orgânica Municipal e, considerando as prescrições da Lei
nº 1.991, de 09 de agosto de 1994 , farei saber que a Câmara Municipal
resultou e eu sanciono a seguinte Lei:
Arte. 1º O Plano de
Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos
servidores da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo,
no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes
retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos dispositivos que
estabeleceram o Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, e demais legislações complementares.
Arte. 2º São partes
integrantes deste Plano, a Relação dos Cargos, a Tabela de Vencimentos, a
descrição e os fatores a serem considerados em relação aos cargos, conforme
Anexos I e II, respectivamente.
Parágrafo Único. Não
serão incluídos neste Plano as cargas de Contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária, de excepcional interesse Público, que seguirá
o estabelecido em legislação específica.
Arte. 3º Para fins e
efeitos deste Plano, considere-se:
I - Cargo Público - é o
lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria,
atribuições específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e
exercido por um titular;
II - Função - é a
atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada
categoria profissional;
III - Classe - é o
agrupamento de cargas da mesma profissão, e com subordinações atribuições,
responsabilidades e vencimentos;
IV - Carreira - é o
agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo o
acesso hierárquico do serviço, para privativo dos titulares, das cargas que a
integram;
V - Promoção Horizontal
- A passagem do ocupante do Cargo à classe imediatamente superior da mesma
Carreira a que pertence;
VI - Grupo Ocupacional -
um conjunto de Cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma
natureza de trabalho;
VII - Carreira - Um
agrupamento de Cargos, disposto hierarquicamente, de acordo com o grau de
dificuldades das atribuições e nível de responsabilidade;
VII - quadro: um agrupamento de cargas, disposto hierarquicamente, de acordo
com o grau de dificuldades das atribuições e nível de responsabilidade; (Redação
dada pela Lei n° 3548/2020)
Arte. 4º A Estrutura
Básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Venécia,
constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional
Nível Superior - Compreende os Cargos a que são inerentes as atividades
relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas
habilitação legal e formação profissional de nível superior;
II - Grupo Ocupacional
Apoio Técnico Administrativo - Compreende os Cargos a que são inerentes as
atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os
serviços de natureza técnica e administrativa;
III - Grupo Ocupacional
Fisco - Compreende os Cargos a que são inerentes as atividades de fiscalização
dos tributos de competência da Prefeitura e orientação aos contribuintes quanto
à aplicação das Leis Fiscais;
IV - Grupo Ocupacional
Obras, Serviços e Manutenção Compreende os Cargos que envolvem atividades
profissionais relacionadas com a transformação, utilização e beneficiamento de
metais, madeiras, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e
canalização em geral, bem como a preparação e conservação de bens patrimoniais;
V- Grupo Ocupacional
Portaria - Compreende os Cargos a que são inerentes as atividades de nível
elementar e médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços gerais
de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.
Art. 5º A classificação dos Cargos e respectivos vencimentos, constantes deste
Plano, é fixada em 09 (nove) Carreiras, escalonadas de I a IX, conforme suas
especificações e, para cada Carreira foram definidas Classes correspondentes.
Parágrafo Único. O
quantitativo por Cargo, bem como as Carreiras, Classes e Vencimentos
correspondentes são os constantes dos Anexos I e II.
Art. 6º A Promoção
far-se-á alternadamente por antiguidade e por merecimento, obedecido ao
interstício de 02 (dois) anos.
§ 1º A promoção por
merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho do servidor e
deverá ocorrer a partir da implantação desta Lei;
§ 2º Para que haja
avaliação de desempenho o Chefe do Poder Executivo Municipal baixará norma
específica no prazo de 180 (cento oitenta) dias, a partir da data da
implantação desta Lei, designado comissão especial composta de representantes
do Poder Executivo, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e cia
Associação dos Servidores públicos Municipais.
Art. 7º As nomeações
dos concursados far-se-ão sempre na Classe "A" de cada Carreira a que
pertence o Cargo.
Art. 8º As
descrições e os fatores a serem considerados em relação a cada Cargo, serão
apresentados pelo Executiva até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei,
através dos instrumentos legais.
Art. 9º Os reajustes dos
vencimentos serão efetuados bimestralmente, tendo como percentual a inflação
acumulada no respectivo bimestre, divulgada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística ou outro órgão que por ventura venha a substituí-lo. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2189/1997)
Parágrafo Único. Os reajustes de que
trata este artigo serão aplicados sobre os vencimentos dos servidores após o
concurso público, à medida em que os cargos forem providos, estendendo aos
ativos, inativos e pensionistas.
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 2189/1997)
Art. 10. Fica determinada a data-base para reajustes das possíveis perdas
salariais o mês de março de cada ano.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar servidores pelo prazo determinado de 06 (seis) meses para execução
de trabalhos essenciais nas áreas de Saúde, Educação, Limpeza Pública e Obras.
Art. 12. Nenhum
servidor perceberá vencimentos de valor inferior ao Salário Mínimo fixado pelo
Governo Federal.
Parágrafo Único. Se
for o caso, o Poder Público Municipal complementará os vencimentos do Cargo
cujo valor for inferior ao Salário Mínimo Nacional.
Art. 13. Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento do Município, os
reajustamentos que se fizerem necessários, em decorrência da implantação desta
Lei.
Art. 14. Os
servidores efetivos e os que posteriormente forem efetivados serão enquadrados
de acordo com o tempo de serviço prestado ao Município de Nova Venécia,
observado o interstício de 2 (dois) anos na forma do estatuído no artigo 6º
desta Lei, sem contudo, haver ônus daquele período à
municipalidade.
Art. 14-A. Ficam extintos,
nos casos de estarem vagos ou entrarem em vacância, os seguintes Cargos
existentes no Anexo I desta Lei, abaixo discriminados: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
I - motorista; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
II - trabalhador braçal; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
III -
vigia; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
IV - atendente; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
V - telefonista; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
VI - carpinteiro; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
VII -
calceteiro; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
VIII -
pedreiro; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
IX - eletricista; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
X - pintor de automóvel; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
XI -
mecânico de automóvel; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
XII -
mecânico diesel; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
XIII -
lanterneiro; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
XIV -
operador trator pneu; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
XV - pintor de parede; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
XVI -
pintor de letras (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
Art. 14-B. Após a extinção
total dos cargos definidos no art. 14-A, fica ainda excluídos os Grupos
Ocupacionais constantes nos incisos IV e V, do artigo 4º desta Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013) (Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
Art. 15. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir da
data em que for realizado o primeiro provimento.
Art. 16. Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
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(Quantitativo
alterado pela Lei nº 2360/1999) |
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(Quantitativo
alterado pela Lei nº 2360/1999) |
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dada pela Lei nº 3330/2015)
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(Redação
dada pela Lei n° 3548/2020)
CARGOS E
CARREIRAS
(a que se
refere o art. 5º da Lei nº 2.025/1994)
QUADRO A
EXECUTIVO
GERAL (CNPJ Nº 27.167.428/0001-80)
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(Redação dada pela Lei nº 3.757/2023)
CARGOS E CARREIRAS
(Redação dada pela Lei nº 3.757/2023)
QUADRO A - EXECUTIVO GERAL (CNPJ 27.167.428/0001-80)
(Redação dada pela Lei nº 3.757/2023)
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(Redação dada pela Lei nº 3.757/2023)
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(Redação
dada pela Lei n° 3548/2020)
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ Nº 14.785.598/0001-86)
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(Quadro
incluído pela Lei n° 3548/2020)
QUADRO
C
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CNPJ
Nº 14.414.077/0001-12)
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(Redação
dada pela Lei nº 3.773/2023)
(Redação
dada pela Lei nº 3.773/2023)
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(Redação dada pela Lei
nº 3.794/2024)
(Redação
dada pela Lei nº 3.794/2024)
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGOS |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
Portaria, Transporte e
Oficina |
42 |
Motorista |
VI |
44 horas semanais |
220 |
Trabalhador Braçal
Masculino |
I |
44 horas semanais |
|
210 |
Trabalhador
Braçal Feminino |
I |
44
horas semanais |
|
5 |
Cuidador Masculino |
II |
44 horas semanais |
|
10 |
Cuidador Feminino |
II |
44 horas semanais |
|
10 |
Atendente |
II |
44 horas semanais |
|
50 |
Vigia |
I |
44 horas semanais ou
escala |
|
Apoio Técnico
Administrativo |
30 |
Auxiliar Administrativo |
IV |
44 horas semanais |
30 |
Secretário Escolar |
IV |
44 horas semanais |
|
15 |
Escriturário |
VI |
44 horas semanais |
|
4 |
Técnico em contabilidade |
VII |
44 horas semanais |
|
4 |
Técnico Agrícola |
VII |
44 horas semanais |
|
4 |
Técnico em Edificações |
VII |
44 horas semanais |
|
3 |
Técnico em Segurança do
Trabalho |
VII |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Estradas |
VII |
44 horas semanais |
|
4 |
Agente de Controle
Interno |
IV |
44 horas semanais |
|
2 |
Agente de Defesa Civil |
IV |
44 horas semanais |
|
10 |
Instrutor de Informática |
IV |
44 horas semanais |
|
4 |
Auxiliar de Biblioteca |
IV |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Meio Ambiente |
VII |
44 horas semanais |
|
4 |
Guarda Civil Municipal |
VII |
44 horas semanais |
|
3 |
Tesoureiro |
VIII |
44 horas semanais |
|
Obras, Serviços de
Manutenção |
3 |
Carpinteiro |
V |
44 horas semanais |
15 |
Calceteiro |
IV |
44 horas semanais |
|
12 |
Pedreiro |
V |
44 horas semanais |
|
4 |
Eletricista |
V |
44 horas semanais |
|
1 |
Pintor de Automóvel |
V |
44 horas semanais |
|
2 |
Mecânico de Automóvel |
VI |
44 horas semanais |
|
4 |
Mecânico Diesel |
VII |
44 horas semanais |
|
1 |
Lanterneiro |
VI |
44
horas semanais |
|
20 |
Operador de Máquinas |
VII |
44 horas semanais |
|
4 |
Operador de Trator de
Pneu |
VI |
44 horas semanais |
|
4 |
Pintor de Parede |
V |
44 horas semanais |
|
1 |
Pintor de Letras |
V |
44 horas semanais |
|
4 |
Bombeiro Hidráulico |
V |
44 horas semanais |
|
Nível Superior |
14 |
Agente
Fiscal |
IX |
44
horas semanais |
2 |
Arquiteto |
IX |
30 horas semanais |
|
2 |
Assistente Social |
IX |
30 horas semanais |
|
1 |
Assistente Social
Educacional |
IX |
30 horas semanais |
|
2 |
Bibliotecário |
IX |
30 horas semanais |
|
4 |
Contador |
IX |
44 horas semanais |
|
4 |
Engenheiro Civil |
IX |
30 horas semanais |
|
2 |
Fonoaudiólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Psicólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
1 |
Psicólogo Educacional |
IX |
20 horas semanais |
|
4 |
Auditor |
IX |
44 horas semanais |
|
4 |
Nutricionista |
IX |
44 horas semanais |
|
2 |
Médico Veterinário |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Engenheiro Agrônomo |
IX |
44 horas semanais |
|
2 |
Tecnólogo em Gestão
Ambiental |
IX |
44 horas semanais |
|
1 |
Arquivologista |
IX |
44 horas semanais |
|
4 |
Técnico Desportivo |
IX |
44 horas semanais |
|
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
CLASSE |
CARGA HORÁRIA |
Fisco |
Lei nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017 |
Auditor Fiscal de
Tributos Municipais – Nível I |
Lei nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017 |
Lei nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017 |
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível II |
||||
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível III |
(Redação
dada pela Lei nº 3.773/2023)
(Redação
dada pela Lei nº 3.773/2023)
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGOS |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
Portaria, Transporte e Oficina |
36 |
Motorista |
VI |
44 horas semanais ou plantão |
8 |
Trabalhador Braçal Masculino |
I |
44 horas semanais |
|
42 |
Trabalhador Braçal Feminino |
I |
44 horas semanais |
|
18 |
Vigia |
I |
44 horas semanais ou escala |
|
40 |
Atendente |
II |
44 horas semanais |
|
Apoio Técnico Administrativo |
14 |
Auxiliar Administrativo |
IV |
44 horas semanais |
4 |
Escriturário |
VI |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Contabilidade |
VII |
44 horas semanais |
|
4 |
Auxiliar de Enfermagem |
IV |
30 horas semanais |
|
8 |
Técnico de Laboratório |
VII |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
VII |
44 horas semanais |
|
25 |
Técnico em Enfermagem |
VII |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Prótese Dentária |
VII |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Imobilização Ortopédica |
VII |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Radiologia |
VII |
24 horas semanais |
|
6 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
IV |
44 horas semanais |
|
2 |
Tesoureiro |
VIII |
44 horas semanais |
|
2 |
Carpinteiro |
V |
44 horas semanais |
|
2 |
Pedreiro |
V |
44 horas semanais |
|
Obras, Serviços de Manutenção |
2 |
Eletricista |
V |
44 horas semanais |
2 |
Bombeiro Hidráulico |
V |
44 horas semanais |
|
Nível Superior |
2 |
Assistente Social |
IX |
30 horas semanais |
6 |
Agente de Vigilância Sanitária |
IX |
44 horas Semanais |
|
6 |
Bioquímico |
IX |
40 horas semanais |
|
2 |
Contador |
IX |
44 horas semanais |
|
8 |
Enfermeiro |
IX |
40 horas semanais |
|
1 |
Enfermeiro |
IX |
30 horas semanais |
|
2 |
Enfermeiro Regulador |
IX |
40 horas semanais |
|
4 |
Fonoaudiólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
6 |
Psicólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
4 |
Médico Clínico Geral |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Médico Ginecologista/Obstetra |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Médico Pediatra |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Médico Cardiologista |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Médico Ortopedista |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Médico Psiquiatra |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Médico Neurologista |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Médico Regulador |
IX |
20 horas semanais |
|
15 |
Odontólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Nutricionista |
IX |
44 horas semanais |
|
2 |
Médico Veterinário |
IX |
20 horas semanais |
(Redação
dada pela Lei nº 3.773/2023)
(Redação
dada pela Lei nº 3.773/2023)
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGOS |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
Portaria, Transporte e Oficina |
12 |
Motorista |
VI |
44
horas semanais ou plantão |
4 |
Trabalhador Braçal Masculino |
I |
44 horas semanais |
|
20 |
Trabalhador Braçal Feminino |
I |
44
horas semanais ou plantão |
|
4 |
Cuidador Masculino |
II |
44
horas semanais ou plantão |
|
12 |
Cuidador Feminino |
II |
44
horas semanais ou plantão |
|
10 |
Vigia |
I |
44
horas semanais ou escala |
|
6 |
Atendente |
II |
44 horas semanais |
|
Apoio Técnico Administrativo |
6 |
Auxiliar Administrativo |
IV |
44 horas semanais |
6 |
Escriturário |
VI |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Contabilidade |
VII |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Edificações |
VII |
44 horas semanais |
|
6 |
Operador de Sistemas em Programas Sociais |
IV |
44 horas semanais |
|
10 |
Educador Social |
VII |
44 horas semanais |
|
Fisco |
2 |
Tesoureiro |
VIII |
44 horas semanais |
Obras, Serviços de Manutenção |
2 |
Carpinteiro |
V |
44 horas semanais |
6 |
Pedreiro |
V |
44 horas semanais |
|
2 |
Eletricista |
V |
44 horas semanais |
|
2 |
Bombeiro Hidráulico |
V |
44 horas semanais |
|
Nível Superior |
18 |
Assistente Social |
IX |
30 horas semanais |
2 |
Contador |
IX |
44 horas semanais |
|
6 |
Psicólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Nutricionista |
IX |
44 horas semanais |
(Redação
dada pela Lei nº 2592/2003)
|
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(Redação
dada pela Lei nº 2592/2003)
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(Redação
dada pela Lei nº 2705/2005)
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(Redação
dada pela Lei nº 3.465/2018)
ANEXO II – ADMINISTRATIVO
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(Redação
dada pela Lei nº 3.525/2019)
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(Redação dada pela Lei nº 3.633/2022)
ADMINISTRATIVO
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(Redação dada pela Lei nº 3.708/2023)
CLASSE |
||||
A |
B |
C |
D |
|
I |
703,07 |
724,17 |
745,90 |
768,27 |
II |
794,43 |
818,26 |
842,81 |
868,10 |
III |
897,67 |
924,60 |
952,34 |
980,90 |
IV |
1.059,30 |
1.091,08 |
1.123,81 |
1.157,52 |
V |
1.249,87 |
1.287,36 |
1.325,99 |
1.365,76 |
VI |
1.537,36 |
1.583,48 |
1.631,00 |
1.679,92 |
VII |
1.891,10 |
1.947,82 |
2.006,26 |
2.066,46 |
VIII |
2.528,91 |
2.604,78 |
2.682,92 |
2.763,39 |
IX |
3.219,32 |
3.315,88 |
3.415,36 |
3.517,81 |
CARREIRA |
CLASSE |
|||
E |
F |
G |
H |
|
I |
791,31 |
815,07 |
839,52 |
864,69 |
II |
894,14 |
920,98 |
948,59 |
977,04 |
III |
1.010,33 |
1.040,64 |
1.071,87 |
1.104,01 |
IV |
1.192,26 |
1.228,03 |
1.264,86 |
1.302,81 |
V |
1.406,74 |
1.448,96 |
1.492,40 |
1.537,19 |
VI |
1.730,32 |
1.782,23 |
1.835,68 |
1.890,76 |
VII |
2.128,45 |
2.192,29 |
2.258,07 |
2.325,80 |
VIII |
2.846,30 |
2.931,70 |
3.019,66 |
3.110,23 |
IX |
3.623,33 |
3.732,02 |
3.843,98 |
3.959,28 |
CARREIRA |
CLASSE |
|||
I |
J |
L |
M |
|
I |
890,64 |
917,36 |
944,88 |
973,22 |
II |
1.006,36 |
1.036,54 |
1.067,65 |
1.099,67 |
III |
1.137,13 |
1.171,24 |
1.206,38 |
1.242,58 |
IV |
1.341,90 |
1.382,14 |
1.423,61 |
1.466,31 |
V |
1.583,32 |
1.630,81 |
1.679,73 |
1.730,12 |
VI |
1.947,49 |
2.005,90 |
2.066,08 |
2.128,08 |
VII |
2.395,58 |
2.467,45 |
2.541,46 |
2.617,72 |
VIII |
3.203,54 |
3.299,66 |
3.398,65 |
3.500,60 |
IX |
4.078,05 |
4.200,37 |
4.326,39 |
4.456,18 |
CARREIRA |
CLASSE |
|||
N |
O |
P |
Q |
|
I |
1.002,42 |
1.032,49 |
1.063,48 |
1.095,37 |
II |
1.132,67 |
1.166,65 |
1.201,64 |
1.237,70 |
III |
1.279,85 |
1.318,25 |
1.357,80 |
1.398,54 |
IV |
1.510,30 |
1.555,61 |
1.602,30 |
1.650,35 |
V |
1.782,01 |
1.835,48 |
1.890,54 |
1.947,26 |
VI |
2.191,91 |
2.257,67 |
2.325,41 |
2.395,16 |
VII |
2.696,24 |
2.777,13 |
2.860,43 |
2.946,26 |
VIII |
3.605,62 |
3.713,79 |
3.825,20 |
3.939,95 |
IX |
4.589,86 |
4.727,54 |
4.869,37 |
5.015,44 |
CARREIRA |
CLASSE |
|||
R |
- |
|||
I |
1.128,23 |
- |
||
II |
1.274,82 |
|||
III |
1.440,49 |
|||
IV |
1.699,86 |
|||
V |
2.005,69 |
|||
VI |
2.467,02 |
|||
VII |
3.034,63 |
|||
VIII |
4,058,16 |
|||
IX |
5.165,89 |
(Incluída
pela Lei nº 3330/2015)
MOTORISTA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
dirigir veículos automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus,
micro-ônibus, e outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e
veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas
condições de aparência e funcionamento.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.
Outros requisitos: Obrigatória habilitação para condução de
veículos na categoria D ou maior e cursos especializados em movimentação de
cargas perigosas e de emergência, quando a função exigir.
Constar na CNH que o
mesmo está habilitado a exercer atividades remunerada, nos termos do § 5º, do
art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluído pela Lei nº
10.350, de 2001 (Código de Trânsito Brasileiro).
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de motorista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Dirigir automóveis,
caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;
- Dirigir veículos de
emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas perigosas;
- Dirigir caminhões,
caminhões guincho, carretas, caminhões basculante,
caminhões munck, caminhões pipa, comboio, caminhões
poli guindaste e demais veículos automotores de transporte de cargas;
- Dirigir
micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de
escolares e demais passageiros;
- Orientar o
carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- Verificar
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização:
pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem,
faróis, abastecimento de combustível etc.
- Verificar se a
documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à
chefia imediata quando do término da tarefa;
- Zelar pela
segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos
de segurança;
- Zelar pelo bom
andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros e
outros veículos;
- Fazer pequenos
reparos de urgência;
- Manter o veículo
limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção
sempre que necessário;
- Observar os
períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar, segundo
normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e
pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- Recolher o veículo
após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Conduzir os
servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas;
- Realizar a entrega
de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;
- Auxiliar no
carregamento e descarregamento de volumes;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação dos equipamentos no local de trabalho;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
TRABALHADOR BRAÇAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos
ou habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins, coleta
de lixo, ajudante de máquina, preparo de alimentos, limpeza de ralos, caixas de
passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos e outros.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Trabalhador Braçal.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Varrer ruas,
praças, parques e jardins do Município, para manter os referidos locais em
condições de higiene e trânsito;
- Limpar ralos, caixas
de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;
- Fazer abertura e
limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de
areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e
pavimentos;
- Auxiliar no
nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de
calcetaria;
- Auxiliar no preparo
de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de
inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;
- Colocar e retirar
correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro
sanitário;
- Auxiliar na
construção de palanques e andaimes e outras obras;
- Transportar
materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com
instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais
nos locais indicados;
- Limpar, lubrificar
e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam
conhecimentos especiais;
- Observar as medidas
de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando
precauções para não causar danos a terceiros;
- Zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados,
comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria;
- Limpar e arrumar as
dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los
nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que
necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios,
jardins e quintais;
- Arrumar e manter
brinquedos limpos;
- Efetuar atividades
auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando, conservando e
guardando aparelhagem e utensílios;
- Varrer e lavar
calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;
- Recolher o lixo da
unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações definidas;
- Percorrer as
dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
- Preparar e servir
café, chá e lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
- Preparar merendas,
refeições, inclusive em unidades de saúde, lavando, selecionando, cortando e
distribuindo os alimentos, sob supervisão;
- Organizar fila e
servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
- Verificar a
existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com
seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição,
quando for o caso;
- Lavar e passar
roupas, observando o estado de conservação das mesmas, procedendo ao controle
da entrada e saída das peças, bem como manuseamento de lavadoras, centrífugas,
secadoras e outras máquinas da lavanderia;
- Realizar serviços
de costura e remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde e em creches e
escolas;
- Executar serviços
de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples,
quando solicitados pelo setor;
- Manter arrumado o
material sob sua guarda;
- Carregar e
descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como
transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de
acordo com instruções recebidas;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação das ferramentas no local de trabalho;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
CUIDADOR
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas de cuidador, com conhecimentos ou habilidades
especiais, tais cuidados básicos com alimentação, higiene, proteção,
organização do ambiente, transporte, acompanhamento dos serviços de saúde,
educação, assistência social e outros.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Cuidador.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Cuidados básicos
com alimentação, higiene pessoal, locomoção, transporte e proteção;
- Organizar o
ambiente, acomodar e acompanhar os estudantes no horário do sono;
- Auxiliar no cuidado
e na educação dos estudantes com deficiência.
- Manter relação
afetiva personalizada e individualizada com cada criança, adolescente e ou
adulto;
- Organização do
ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de deficiência de cada
pessoa);
- Auxiliar à criança
e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da
autoestima e construção da identidade;
- Organização de
fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança
e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
- Acompanhamento nos
serviços de saúde, educação, assistência social e outros serviços requeridos no
cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível
superior (psicólogo, pedagogo ou assistente social) deverá também participar
deste acompanhamento;
- Participar de
programas de formação continuada e reuniões de trabalho realizadas pelo
Município;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação das ferramentas no local de trabalho;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
VIGIA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
exercer a vigilância diurna e noturna de edifícios e logradouros públicos
municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Vigia.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) quando em
atividades gerais:
- Manter vigilância
sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros
de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições
municipais;
- Percorrer
sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades
da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões,
luzes apagadas e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando
pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas
preventivas;
- Fiscalizar a
entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando
informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir
a segurança do local;
- Prestar informações
ao público e receber correspondências e encomendas;
- Zelar pela
segurança de materiais e veículos, máquinas postos sob
sua guarda;
- Verificar o
funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos;
- Controlar e
orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento
público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
- Vigiar materiais e
equipamentos destinados a obras;
- Praticar os atos
necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive
solicitar a ajuda policial quando necessária;
- Comunicar
imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;
- Ligar e desligar
alarmes;
- Monitorar equipamentos
de filmagem, trocando fitas de gravação quando necessário;
- Realizar
comunicados internos;
- Contatar, quando
necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- Zelar pela limpeza
das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços à
necessidade da realização dos mesmos;
- Participar das
atividades de treinamento e capacitação desenvolvidos pela Prefeitura;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação dos equipamentos de trabalho;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
b) quando em unidades
assistenciais:
- Impedir a saída de
idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia;
- Controlar o horário
de visitas;
- Fazer cumprir
normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio,
entre outras;
- Executar outras
atribuições afins.
ATENDENTE
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição
atender ao público em geral, bem como recepcionar pessoas em consultório,
laboratório e outros órgãos de saúde pertencentes à Municipalidade; executar
tarefas simples de serviços de secretaria escolar; execução e operação de
serviço telefônico e/ou postal.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Atendente.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar serviços de
atendimento a pessoas em consultório médico e odontológico;
- Esterilizar
instrumentos médico-odonto-laboratoriais;
- Preparar o material
a ser utilizado pelos médicos e cirurgião dentistas;
- Executar trocas de
lençóis e toalhas utilizadas nos consultórios;
- Ajudar o médico e o
odontólogo no atendimento dos pacientes;
- Fazer
encaminhamento de pacientes a hospitais;
- Providenciar
consultas e internações em hospitais;
- Efetuar o
recebimento e a distribuição de correspondência, encomendas, zelando pela
guarda e rápida destinação;
- Protocolar
correspondências, registrando-as em livro ou sistema apropriados;
- Transportar
documentos e materiais internamente entre as outras repartições da Prefeitura,
ou externamente para outros órgãos ou entidades;
- Levar e receber
correspondências e volumes nos correios e companhia de transporte;
- Cumprir mandados
internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos,
mensagens ou pequenos volumes;
- Encaminhar
visitantes aos diversos setores da Prefeitura;
- Operar quando
solicitado, máquinas de duplicação de documentos;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação dos equipamentos;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
TELEFONISTA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
operação da mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros
dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Telefonista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Operar a mesa
telefônica para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana;
- Anotar recados,
transmitindo-os à parte interessada;
- Controlar livro de
chamada interurbana;
- Elaborar mapas,
visando a prestação de contas, relativos às chamadas telefônicas;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação dos equipamentos;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio
administrativo e financeiro e de cadastro imobiliário e fiscal.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Auxiliar Administrativo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Recepcionar
pessoas, procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem
tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou
encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os
atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar
o controle dos mesmos;
- Duplicar documentos
diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de
papel e tinta, regulando o número de cópias;
- Atender às chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
- Manter atualizada
lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura,
correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
- Digitar textos,
documentos, tabelas e outros originais;
- Operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- Arquivar processos,
leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da
unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- Receber, conferir e
registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas
referentes a protocolo;
- Repor os materiais
em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo,
preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário
de materiais;
- Autuar documentos e
preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às
unidades ou aos superiores competentes;
- Controlar estoques,
distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de
acordo com normas preestabelecidas;
- Receber material de
fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
- Preencher fichas,
formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- Elaborar, sob
orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos
necessários;
- Fazer cálculos
simples;
- Coletar dados
relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a
atualização dos mesmos;
- Efetuar cálculos
simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos
por atraso no pagamento dos mesmos;
- Atender ao público
informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu
trabalho;
- Informar
requerimentos de imóveis relativos à construção, demolição, legalização e
outros;
- Auxiliar na
confecção de mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e
administrativo;
- Receber e atender
ao público em geral nos diversos setores do Município;
- Preencher fichas
com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;
- Numerar e registrar
os exames clínicos realizados;
- Digitar, acompanhar
e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;
- Informar os
horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais,
pessoalmente ou por telefone;
- Controlar fichário
e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários da
assistência social;
- Numerar e registrar
os exames clínicos realizados;
- Orientar os
pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos
exames clínicos;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação dos equipamentos;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
SECRETÁRIO ESCOLAR
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão direta, tarefas de Secretário Escolar.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet;
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Secretário Escolar;
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Responder pelo
expediente e serviços gerais da secretaria escolar, programando com seu
auxiliar as atividades da secretaria e responsabilizando-se pela execução;
- Organizar o arquivo
da secretaria escolar, concentrando nela toda a escrituração escolar do
Estabelecimento de Ensino, zelando pela segurança e autenticidade da
documentação;
- Organizar o arquivo
de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender
pontualmente a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de interessados;
- Cumprir e fazer
cumprir as determinações do diretor;
- Organizar e manter
em dia a coletânea de Leis, Regulamentos, Diretrizes, Ordens de Serviços,
Circulares, Resoluções e demais documentos;
- Escriturar os
livros, fichas e demais documentos do arquivo;
- Redigir e
subscrever atas, fichas e relatórios oficiais;
- Expedir
certificados, guia de transferências e outros documentos, assinados por ele e
pelo diretor, cumpridas as formalidades legais;
- Elaborar a ficha de
frequência dos servidores;
- Controlar a entrada
e saída do material pertinente à secretaria;
- Elaborar o atestado
de frequência mensal, observando o controle de assiduidade e pontualidade dos
servidores;
- Garantir o sigilo
de toda a documentação escolar;
- Primar por um
atendimento de qualidade;
- Responsabilizar-se
pela incineração de documentos, juntamente com o diretor;
- Analisar,
juntamente com o supervisor da escola transferências recebidas a fim de
verificar a necessidade ou adequação curricular;
- Colaborar para o
bom desempenho das atividades da Unidade Escolar;
- Participar das
reuniões do Conselho de Classe, objetivando subscrever as atas para tomada de
decisões;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação dos equipamentos;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
ESCRITURÁRIO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar tarefas de apoio administrativo que envolva maior grau de complexidade
e requeiram certa autonomia, inclusive quanto a manejar fundos em moeda
corrente, cheques, empenhos, notas fiscais e outros recibos, para assegurar a
regularidade das transações financeiras.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet;
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Escriturário;
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar informações
de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo
recados;
- Redigir a
correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de
forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna
e externa;
- Organizar
compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e
solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações em agendas.
- Organizar e manter
um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à
classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e
facilitar a consulta;
- Organizar, orientar
e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, arquivo
e estatística escolar;
- Efetuar atividades
de controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal;
- Efetuar controle de
frequência de funcionários;
- Redigir ou
participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e
outros significativos para o órgão;
- Digitar ou
determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;
- Operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- Estudar processos
referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa
e propor soluções;
- Coordenar a
classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos;
- Interpretar leis,
regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para
fins de aplicação, orientação e assessoramento;
- Elaborar, sob
orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e
gráficos em geral;
- Elaborar ou
colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da unidade administrativa;
- Realizar, sob
orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e
administrativas para aquisição de material;
- Orientar e
supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
- Classificar
contabilmente documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- Preparar relação de
cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para
facilitar o controle financeiro;
- Emitir cheques,
efetuando preenchimento nominal a cada fornecedor, objetivando o pagamento do
empenho;
- Atender
fornecedores na tesouraria objetivando pagamento através de cheque nominal;
- Coordenar a
preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis
administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as
normas que regem a matéria;
- Realizar, sob
orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais,
a fim de que o Município possa recolher tributos;
- Averbar e conferir
documentos contábeis;
- Auxiliar na
elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
- Escriturar contas
correntes diversas;
- Examinar empenhos
de despesas e a existência de saldos nas dotações;
- Auxiliar, sob
supervisão, na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e
demais componentes de receita;
- Conferir documentos
de receita, despesa e outros;
- Fazer a conciliação
de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for
detectado erro e realizando a correção;
- Fazer levantamento
de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros
demonstrativos contábil-financeiros;
- Auxiliar nos
serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
- Coligir e ordenar
os dados para elaboração do balanço geral;
- Executar ou
supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros
contábeis;
- Controlar estoques
de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os
prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento
dos estoques;
- Colaborar nos
estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da
Prefeitura;
- Elaborar programas,
dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos
setores da administração;
- Participar da
elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e
implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- Examinar a exatidão
de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas,
posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e,
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;
- Auxiliar na
realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando
levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- Colaborar com o
técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins,
coordenando as tarefas de apoio administrativo;
- Controlar o trâmite
de processos que circulam na Prefeitura, em especial nos gabinetes, para exame
e despacho pelo Prefeito ou Secretários;
- Executar os
serviços referentes ao cerimonial;
- Orientar a
preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da administração;
- Receber dinheiro em
espécie e em cheques, confrontando a importância com as notas emitidas, para
efetuar a quitação de impostos, taxas e outros;
- Efetuar pagamentos,
emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as
obrigações da Prefeitura;
- Calcular o valor
total das transações efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas nos
registros, para verificar e conferir o saldo de caixa;
- Calcular multas,
juros e correção monetária de impostos e taxas atrasados;
- Manter e fazer
manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à
vida da unidade escolar a que pertence, dos professores e à vida escolar dos
alunos;
- Redigir e fazer
expedir toda a correspondência da escola, submetendo-se à assinatura do
Diretor;
- Receber o
supervisor escolar, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;
- Manter atualizada e
ordenada toda a legislação de ensino;
- Assinar, juntamente
com o diretor, os documentos de vida escolar dos alunos;
- Lavrar e subscrever
todas as atas;
- Rubricar todas as
páginas dos livros da secretaria;
- Promover a
incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;
- Manter atualizados
os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;
- Instruir e executar
os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução
de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão presencial e
eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de
compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos
preparatórios para a elaboração de termos e contratos bem como executar
atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a
distribuição dos materiais de uso de consumo da Prefeitura;
- Executar atividades
relativas ao cadastro de insumos e preços da Prefeitura, compreendendo
atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de
manter a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;
- Prover a
administração da Prefeitura com os preços de referência para procedimentos de
aquisição de materiais e de serviços;
- Coordenar e
orientar a recepção e atendimento de visitantes, funcionários e pacientes;
- Orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação dos equipamentos;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas
contábeis, envolvendo os registros fiscais, lançamentos contábeis e controles e
emissão de documentos legais.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico em
contabilidade e registro CRC.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas, internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Técnico em Contabilidade;
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxiliar na
organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de
contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Coordenar a análise
e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações
realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da
Prefeitura;
- Acompanhar a
execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos
de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- Orientar e
supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos
e taxas;
- Controlar os
trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Auxiliar e
supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
- Informar processos,
dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a
melhor coordenação dos serviços contábeis;
- Organizar
relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura,
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- Orientar e treinar
os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- Receber e
consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os
lançamentos de tributos;
- Desenvolver
atividades, junto ao cadastro municipal de atividades econômicas, de inclusão,
exclusão, alteração, complementação e atualização de dados e proceder à baixa
de inscrição de contribuintes;
- Analisar e informar
processos que versem sobre tributos municipais;
- Zelar pelo
atendimento conclusivo, ágil e de qualidade aos contribuintes;
- Fornecer dados
sobre lançamento e arrecadação de tributos para a elaboração de relatórios
gerenciais;
- Executar revisão de
campo para informar processos;
- Elaborar informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar pesquisas,
mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que
otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
- Zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na
execução das tarefas;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins
TÉCNICO AGRÍCOLA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas
agrícolas, apoiando no desenvolvimento de projetos agrícolas e dando suporte
técnico ao produtor rural e as EMCOR quanto às melhores práticas.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico
agrícola e registro no CREA.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas, internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no cargo de Técnico Agrícola;
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assistência
técnica, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária e
procedimentos de biosseguridade.
- Promover a
organização, extensão e capacitação rural.
- Organizar e
executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de
culturas externas determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de
novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
- Orientar os
trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município visitando a
área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo sobre técnicas
adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento,
preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de
sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos
fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais
e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
- Auxiliar na
identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas
verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer
subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
- Orientar sobre a
aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras
áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo
quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações
práticas para sua correta utilização;
- Proceder à coleta
de amostras de solo, sempre que necessário, enviando-as para análise;
- Orientar o
balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo,
fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de
cultura;
- Orientar a
preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo
sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o
crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
- Orientar
procedimentos de biosseguridade recomendando o uso racional, isolamento de
áreas a pessoas e animais, destinação final e desinfecção de embalagens e
plantas e outras medidas de cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos
veterinários;
- Orientar e
supervisionar a desinfecção de instalações, controlar parasitas (vermes,
carrapatos, bernes etc), pesar e medir animais;
- Orientar produtores
quanto às atividades de manejo reprodutivo;
- Orientar, apoiar,
assessorar as equipes das EMCOR;
- Promover reuniões e
contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas
hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens
de utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de
criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor
aproveitamento do solo;
- Orientar produtores
quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à
alimentação animal;
- Orientar produtores
quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de
criação animal;
- Orientar produtores
quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos
agropecuários, levando em consideração à localização e os aspectos físicos de
galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como
evitar perdas;
- Executar
experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando
dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais
abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
- Orientar produtores
quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e
exaustão dos recursos naturais do mesmo;
- Inventariar dados
sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor
aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
- Orientar grupos
interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos
específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a
sua validade;
- Coletar,
classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no
campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os,
anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e
comparação de produtividade;
- Supervisionar os
trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto
à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de
conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
- Participar do
planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos agropecuários;
- Requisitar, sempre
que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem
como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;
- Zelar pela
manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Elaborar informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, auxiliar realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar pesquisas,
mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que
otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
- Zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na
execução das tarefas;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas a obras civis
no que tange a preparação de plantas, cálculos simples e demais ações de apoio
à engenharia civil
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico em
edificações e registro no CREA.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas, AutoCAD e programas afins;
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho mediante concurso
público no cargo de Técnico em Edificações.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxiliar na
preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na
fiscalização de obras da Prefeitura;
- Preparar
estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os
respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de
propostas de execução de obras;
- Participar da
elaboração de estudos e projetos de engenharia;
- Participar da
elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim
de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura;
- Coordenar e
instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;
- Controlar a
qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se
estão dentro das especificações técnicas requeridas;
- Proceder ao
acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando
a observância das especificações de qualidade e segurança;
- Proceder à
pré-análise de projetos de construção civil;
- Realizar estudos em
obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do
engenheiro responsável;
- Realizar medição de
serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para verificação
do cumprimento das etapas contratuais;
- Acompanhar a
execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à
composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;
- Realizar medição de
serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para verificação
das etapas contratuais;
- Orientar e treinar
os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- Elaborar informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar pesquisas,
mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que
otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
- Zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências local de trabalho;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na
execução das tarefas;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Nono ano do ensino fundamental completo,
curso de auxiliar de enfermagem e registro no COREN.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho mediante concurso
público, no cargo de Auxiliar de Enfermagem.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Fazer curativos,
fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
- Aplicar injeções
intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica;
- Zelar pelas
condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e
registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o
periodicamente;
- Aplicar vacinas,
segundo orientação superior;
- Ministrar
medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses
prescritos pelo médico responsável;
- Verificar a
temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando
técnicas e instrumentos apropriados;
- Orientar pacientes
em assuntos de sua competência;
- Lavar e desinfetar
instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos
apropriados;
- Auxiliar médicos e
enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no
atendimento aos pacientes;
- Auxiliar no
controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e
cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;
- Fazer visitas
domiciliares, escolas, creches e instituições afins, segundo programação
estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço;
- Participar de
campanhas de vacinação;
- Colher materiais
orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos
de proteção adequados, para fins de análise clínica;
- Realizar as atividades
de pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;
- Orientar
diretamente ao público, esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à área de
saúde e sobre como fazer o cadastro para a consulta normal, prestando as
devidas informações e agilizando o atendimento de pacientes em casos mais
urgentes;
- Receber pacientes
que chegam ao Pronto Socorro, providenciando cadeira de rodas ou maca e
encaminhando-os para atendimento específico;
- Fazer atendimento
telefônico, quando se fizer necessário;
- Cumprir as
determinações do médico, chamando os pacientes para as consultas e segurar o
paciente quando se fizer necessário;
- Auxiliar o
motorista da ambulância na condução dos pacientes;
- Participar, sob
orientação técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da
manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o
diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças e executar trabalhos de
fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico em
laboratório e habilitação legal para o exercício da profissão e registro no
conselho de classe.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho mediante concurso
público, no cargo de Técnico De Laboratório.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Efetuar a coleta de
material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;
- Manipular
substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações,
para a realização dos exames requeridos;
- Realizar exames
hematológicos, coprológicos, de urina, bromatológicos
e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes
apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;
- Registrar os
resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e
informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
- Orientar e
supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos
trabalhos;
- Zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza;
- Controlar o
material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para,
oportunamente, solicitar ressuprimento;
- Executar trabalhos
de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública,
apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os para análise
laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do
estabelecimento/produtos fiscalizados;
- Expedir autos de
intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e
aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação
específica;
- Executar e/ou
participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de
Vigilância Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde do
Trabalhador e Meio Ambiente;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação dos equipamentos no local de trabalho;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende em desenvolver as atividades de
segurança do trabalho e informações ao empregador através de parecer técnico
sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho e demais ações de segurança.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico de
segurança do trabalho e registro no Ministério do Trabalho.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas e programas afins.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho mediante concurso
público no cargo de Técnico de Segurança do Trabalho;
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Informar o
empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente
de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e
neutralização;
- Informar os
trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de
eliminação e neutralização;
- Analisar os métodos
e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes de
trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes
ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
- Executar os
procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados
alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneiras a integrar o
processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
- Executar programas
de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos
ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e
avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e
estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
- Promover debates,
encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar
outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as
normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e
prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e
do trabalho;
- Executar as normas
de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos
físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e
higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
- Encaminhar aos
setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados
estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico,
educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do
trabalhador;
- Indicar, solicitar
e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e
didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a
legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas,
avaliando seu desempenho;
- Cooperar com as
atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos
resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua
importância para a vida;
- Orientar as
atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de
segurança e higiene do trabalho previsto na legislação ou constantes em
contratos de prestação de serviços;
- Executar as
atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e
técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que
objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes
do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a
integridade física e mental dos trabalhadores;
- Levantar e estudar
os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações
prevenções, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que
permitam a proteção coletiva e individual;
- Articular-se e
colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes
resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para
subsidiar a adoção de medidas de prevenção, á nível de pessoal;
- Informar os
trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e
penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e
alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
- Avaliar as
condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o
planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
- Articular-se e
colaborar com os órgãos e entidades ligadas a prevenção de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
- Participar de
seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o
aperfeiçoamento profissional.
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação dos equipamentos no local de trabalho;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
AGENTE DE CONTROLE INTERNO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio ao
Controle Interno.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Agente de Controle Interno.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Digitar e
digitalizar textos, documentos, tabelas e outros originais;
- Operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- Arquivar processos,
leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da
unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- Receber, conferir e
registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas
referentes a protocolo;
- Repor os materiais
em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo,
preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário
de materiais;
- Autuar documentos e
preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às
unidades ou aos superiores competentes;
- Elaborar, sob
orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos
necessários;
- Auxiliar na
confecção de mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e
administrativo;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter sigilo
absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta
da Unidade Central de Controle Interno;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação dos equipamentos;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
AGENTE DE DEFESA CIVIL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a apoia
às atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Defesa Civil.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e carteira de
habilitação de Motorista (classe B no mínimo).
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Agente de Defesa Civil.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Atender ao público
no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;
- Registrar
ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulários
internos de acordo com o sinistro ocorrido;
- Dirigir viaturas,
lanchas e botes da Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa desta;
- Operar rádios
portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de
interesse da defesa civil;
- Participar de
vistorias em imóveis encostas, árvores, bem como outros locais que poderão
colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de
acordo com cada sinistro;
- Identificar e
cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de
situação emergencial;
- Notificar, embargar
e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição opós vistoria, quando se fizer necessário;
- Atuar em caso de
emergência ou incidentes de pequeno, médio e grande proporções, calamidade
pública, incêndio, acidente em instalações industriais, desabamento, enchentes,
deslizamento, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes
em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo
comunicação formal;
- Recepcionar e
cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo
e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras
necessidades afins;
- Ministrar palestras
para a comunidade em geral, a fim de informar a sociedade as ações da defesa
civil e medidas de proteção civil;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação dos equipamentos;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar,
sob supervisão, tarefas de técnico em enfermagem, atendendo às necessidades dos
pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico em
enfermagem e registro no COREN.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Técnico em Enfermagem;
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assistência
de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão
do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa
desenvolvidas na instituição;
- Auxiliar o superior
na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de
vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;
- Preparar clientes
para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos
mesmos;
- Colher e ou
auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo
orientação;
- Realizar exames de
eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo
instruções médicas ou de enfermagem;
- Orientar e auxiliar
clientes, prestando informações relativas a higiene,
alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de
saúde;
- Verificar os sinais
vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de
enfermagem;
- Preparar e
administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea,
intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do
Enfermeiro;
- Cumprir prescrições
de assistência médica e de enfermagem;
- Realizar a
movimentação e o transporte de clientes de maneira segura;
- Auxiliar nos
atendimentos de urgências e emergências;
- Realizar controles
e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a
realização de relatórios e controle estatístico;
- Circular e
instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o
necessário;
- Efetuar o controle
diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da
instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do
cliente;
- Controlar
materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;
- Manter equipamentos
e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando
ao superior eventuais problemas;
- Executar atividades
de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como
seu armazenamento e distribuição;
- Propor a aquisição
de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou
desgastados;
- Realizar atividades
na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou
no domicílio;
- Auxiliar na
preparação do corpo após o óbito;
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática;
- Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas de técnico em prótese dentária, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico em
prótese dentária e registro no CRO.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Técnico em Prótese Dentária.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Confeccionar
moldeiras e moldes de próteses dentárias;
- Executar montagem
das próteses dentárias;
- Fundir metais para
obter peças de prótese dentária;
- Confeccionar e/ou
reparar aparelhos de prótese dentária;
- Corrigir e eliminar
deficiências de peças dentárias;
- Confeccionar aparelhos
protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares;
- Providenciar
materiais necessários para a execução de serviços;
- Encaminhar serviços
para empresas especializadas, quanto necessário;
- Operar instrumentos
e equipamentos destinados à realização dos serviços;
- Colaborar em
programas e em projetos dando suporte técnico;
- Trabalhar segundo
normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;
- Zelar pela
manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Imobilização Ortopédica,
atendendo às necessidades dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico em
imobilização ortopédica e registro no conselho de classe.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Técnico em Imobilização Ortopédica;
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Confeccionar e
retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos
com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro);
- Executar
imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para
dedos);
- Preparar e executar
trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações
esqueléticas e nas manobras de redução manual com uso de anestésico local;
- Preparar sala para pequenos
procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local
para punções e infiltrações;
- Comunicar-se
oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais da área de saúde as
imobilizações especiais ou de risco, tais como as realizadas em pacientes
anestesiados, as confeccionadas em pós-operatório imediato, as aplicadas em
pacientes com lesões neurológicas, vasculares ou extensas da pele, as que visem
correção em crianças, as que necessitem de mesa ortopédica para sua confecção,
as que incluam três ou mais articulações e as que sigam à redução ou
manipulação, serão procedidas, necessariamente, com a participação direta do
médico auxiliado por profissional Técnico em Imobilizações ortopédicas
capacitado a atuar sob a indicação e supervisão do médico ortopedista
assistente;
- Trabalhar segundo
normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;
- Zelar pela
manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob a supervisão, tarefas de técnico em radiologia, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico em
radiologia e registro no conselho de classe.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Técnico em Radiologia.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar exames
radiográficos convencionais;
- Processar filmes
radiológicos;
- Preparar soluções
químicas e organizar a sala de processamento;
- Preparar o paciente
e o ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia;
- Avaliar reações
adversas e agir em situações de urgência, sob a supervisão profissional
pertinente;
- Acionar e operar o
equipamento;
- Executar o protocolo
de preparo para o início e término da atividade diária do equipamento;
- Fazer o controle de
todas as funções do equipamento durante todo o período de operação do mesmo;
- Cuidar para que as
normas de proteção radiológica do equipamento e dos indivíduos sejam atendidas;
- Trabalhar segundo
normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;
- Zelar pela
manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar
trabalhos de orientação aos educandos no domínio das ferramentas disponíveis na
informática, bem como apoiar a equipe pedagógica por meio dos recursos
tecnológicos.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso de informática
de 100 horas ou mais de (Introdução à Processamento de Dados, Windows XP, Word
2003, Excel 2003, PowerPoint 2003, digitação avançada e Internet).
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Instrutor de Informática.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Participar de
elaboração de projetos da escola e todas às atividades previstas no calendário
escolar;
- Planejar e
desenvolver com a equipe pedagógica atividades com os alunos nos laboratórios
de informática;
- Elaborar com a
equipe pedagógica plano de trabalho que contribua para o desenvolvimento do
currículo escolar;
- Auxiliar os
professores no desenvolvimento do planejamento e das aulas ministradas no
laboratório de informática;
- Dar assistência no
uso softwares, na criação de projetos e recursos pedagógicos para serem
desenvolvidos no laboratório de informática;
- Auxiliar o aluno e
professor quanto à utilização adequada do computador, seus recursos e
programas;
- Auxiliar na busca de
informações necessárias à realização de trabalhos/pesquisas escolares;
- Organizar as turmas
para uso dos computadores;
- Zelar pela
manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado pelo Município;
- Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destinam a executar
atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros,
periódicos e outras publicações, apoiando a equipe pedagógica na elaboração e
desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à leitura e escrita.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso de auxiliar de
biblioteca.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Auxiliar de Biblioteca.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Apoiar a equipe
pedagógica na elaboração e desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à
leitura e escrita;
- Auxiliar nas
atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros,
periódicos e outras publicações;
- Atender aos
leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes,
localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;
- Controlar
empréstimos e devoluções de obras para evitar perdas e manter a
disponibilidades do acervo;
- Organizar e manter
organizadas as obras do acervo, despontando-as segundo o critério de
classificação e catalogação adotado nas bibliotecas;
- Auxiliar no
levantamento de dados estéticos sobre a utilização de obras do acervo, para
identificar demandas de leituras;
- Elaborar listagens relativas
a livros, documentos, periodicamente e outras publicações adquiridas pelas
bibliotecas para divulgação do acervo junto aos usuários;
- Controlar e
providenciar a manutenção das abras do acervo;
- Zelar pela
manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destinam a executar
trabalhos de suporte e apoio técnico em proteção e defesa do meio ambiente do
Município.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico em meio
ambiente e registro no conselho de classe.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Técnico em Meio Ambiente.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar suporte e
apoio técnico especializado às atividades dos destores e analistas ambientais;
- Executar atividades
de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas
para as atividades finalísticas;
- Orientar e
controlar os processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e
defesa ambiental;
- Zelar pela
manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
EDUCADOR SOCIAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar,
sob supervisão, tarefas de Educador Social, atendendo às necessidades
socioeducativas.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nível superior em Pedagogia.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Educador Social.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, organizar
e executar as ações socioeducativas, especialmente os encontros de cada
coletivo;
- Integrar com os
demais profissionais da equipe, para o planejamento geral do serviço
socioeducativo articulando e integrando todas as ações;
- Facilitar a
trajetória de cada jovem e do coletivo juvenil na direção de desenvolvimento
pessoal e social, contribuindo para a criação de um ambiente educativo,
participativo e democrático;
- Mediar os processos
grupais do serviço socioeducativo para as famílias;
- Prestar assessoria
aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
- Apoiar aos
trabalhos dos técnicos de nível superior da equipe de referência dos programas
sociais;
- Trabalhar segundo
normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;
- Zelar pela
manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
- Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
- Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
OPERADOR DE SISTEMA EM PROGRAMAS SOCIAIS
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar, sob supervisão direta, o
atendimento aos usuários da Assistência Social nos programas sociais.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
Outros requisitos: boa caligrafia, capacidade para realizar
entrevistas, habilidade e rapidez para digitação, conhecimento de processador
de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Operador de Sistema em Programas Sociais.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Recepcionar
pessoas, procurando identificá-las através de entrevistas, identificando se
pertencem ao público alvo a ser cadastrado, agendar entrevistas, receber
recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os
atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar
o controle dos mesmos;
- Realizar a
entrevista com as famílias e coletar suas informações de forma adequada,
preenchendo os formulários dos programas sociais;
- Inserir
corretamente as informações coletadas nos programas sociais;
- Atualizar ou
revalidar periodicamente os dados das famílias cadastradas;
- Duplicar documentos
diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de
papel e tinta, regulando o número de cópias;
- Atender às chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
- Manter atualizada
lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura,
correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
- Digitar textos,
documentos, tabelas e outros originais;
- Operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- Arquivar processos,
leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da
unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- Receber, conferir e
registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas
referentes a protocolo;
- Repor os materiais
em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo,
preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário
de materiais;
- Autuar documentos e
preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às
unidades ou aos superiores competentes;
- Preencher fichas,
formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- Elaborar, sob
orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos
necessários;
- Fazer cálculos
simples;
- Auxiliar na
confecção de mapas estatísticos diversos para elaboração de diagnóstico
socioassistencial;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação dos equipamentos;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob a supervisão, tarefas de auxiliar em saúde bucal, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico em
auxiliar em saúde bucal e registro no CRO.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Auxiliar em Saúde Bucal;
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Dispor os
instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de
utilização para passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou ato
operatório;
- Preparar o paciente
para consultas ou cirurgias, posicionando-os de forma apropriada na cadeira,
bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas
apropriadas, para prevenir contaminação;
- Passar os
instrumentos ao cirurgião dentista posicionando peça por peça na mão do mesmo à
medida que forem sendo solicitados, para facilitar o desempenho funcional;
- Proceder à
esterilização da bandeja de instrumental, limpando-a e esterilizando os
instrumentais para ordená-los para o próximo atendimento e evitar
contaminações;
- Manipular materiais
e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião dentista;
- Orientar os
pacientes sobre higiene bucal;
- Fazer demonstrações
técnicas de escovação;
- Executar ou
auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;
- Confeccionar
modelos em gesso bem como selecionar e preparar moldeiras;
- Fazer tomada e
revelação de radiografias intra-orais;
- Realizar teste de
vitalidade pulpar;
- Realizar a remoção
de indutos, placas e cálculos gengivais;
- Remover suturas;
- Inserir e condensar
substâncias restauradoras;
- Participar dos
programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a
população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
- Confeccionar
boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para
permitir levantamentos estatísticos;
- Participar do
Programa de Saúde da Família;
- Zelar pela
conservação dos equipamentos utilizados;
- Orientar e treinar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- Manter estoque de
material odontológico, observando a quantidade e o período de validade dos
mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- Realizar limpeza e
esterilização de material e ambiente de trabalho;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
AGENTE FISCAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar trabalhos de fiscalização nos campos de obras públicas e particulares,
licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços,
orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao cumprimento das
obrigações legais, fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de
atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Agente Fiscal.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e
dos serviços que prestam;
- Verificar as
licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas
que não possuam a documentação exigida;
- Verificar a
instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para
cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;
- Inspecionar o
funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas
à localização, à instalação, ao horário e à organização;
- Verificar a
regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios
de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em
muros, tapumes e vitrines;
- Verificar o horário
de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos;
- Verificar, além das
indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a
fabricação, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio
e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
- Tomar providências,
comunicando ao órgão responsável, para apreender por infração, veículos,
mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e
logradouros públicos;
- Verificar o
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais;
- Verificar o
licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos;
- Verificar o
licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos
promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
- Verificar as
violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco,
clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
- Intimar, autuar,
estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das
posturas municipais e da legislação urbanística;
- Orientar os
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente aos códigos de
obras e posturas;
- Vistoriar obras,
verificando se as mesmas encontram-se devidamente
licenciadas e obedecendo ao código de obras;
- Lavrar autos de
notificação, infração, embargos e apreensão;
- Realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
- Emitir relatórios
periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a
respeito das irregularidades encontradas;
- Elaborar informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades
de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar pesquisas,
mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que
otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação dos equipamentos e local de trabalho;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar trabalhos de fiscalização, verificar a regularidade do licenciamento
de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos
artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de
atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Vigilância Sanitária;
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Inspecionar
ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento
das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
- Proceder à
fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
- Proceder à
fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos,
inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das
pessoas que manipulam os alimentos;
- Colher amostras de
gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
- Providenciar a
interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
- Providenciar a
interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros,
que estejam instalados em desacordo com a legislação em vigor;
- Inspecionar hotéis,
restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios
médicos ou odontológicos, hospitais, bancos de sangue, estabelecimentos de
ensino, entre outros, observando a higiene das instalações;
- Inspecionar clubes
de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água de
piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à
comunidade;
- Comunicar as
infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas
autuações de interdições inerentes à função;
- Orientar o comércio
e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
- Elaborar relatórios
das inspeções realizadas;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação dos equipamentos e local de trabalho;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
FISCAL DE RENDAS
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar trabalhos de fiscalização: licenciamento de atividades comerciais,
industriais e de prestação de serviços, orientação e esclarecimento de
contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais, fazendo, em todos os
casos, cumprir a legislação municipal.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo curso técnico em
administração/contabilidade.
Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de
atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Fiscal de Rendas.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, coordenar
e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando os
elementos necessários à ação fiscalizadora;
- Instruir o
contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
- Coligir examinar, selecionar
e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
- Fazer o
cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle
do recebimento dos tributos;
- Manter-se sempre
atualizado com o cadastro imobiliário do Município de forma a verificar a
correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana;
- Participar da
elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro
imobiliário;
- Manter articulação
com os cartórios de forma a atualizar-se quanto às transações imobiliárias
realizadas no Município;
- Constituir crédito
tributário mediante lançamento de ofício;
- Realizar visitas
periódicas a áreas em adensamento e loteamentos de forma a inspecionar novas
construções;
- Auxiliar na
cobrança da dívida ativa do Município;
- Verificar, em
estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e
registros fiscais instruídos pela legislação específica;
- Verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, em face dos artigos que expões, vendem ou manipulam e
dos serviços que prestam;
- Verificar os
registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
- Investigar a evasão
ou fraude no pagamento dos tributos;
- Colaborar na
informação de processos referentes à avaliação de imóveis;
- Lavrar autos de
infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança,
responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
- Propor a realização
de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda
Municipal;
- Promover o
lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes
previamente estabelecidas;
- Auxiliar, quando
necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS no
Município;
- Manter-se
atualizado e participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação estadual e
federal no Município e a repartição e transferência de tributos federais e
estaduais para o Município;
- Participar de
estudos econômicos, financeiros, estatísticos, auxiliando na interpretação do
seu significado e da realização de séries históricas e projeções sobre a
arrecadação de tributos municipais;
- Manter-se
atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do
Estado e do Município;
- Propor medidas
relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração
fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do
Município;
- Atender ao
contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos
relacionados com seu trabalho;
- Orientar o
contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação tributária no âmbito
municipal;
- Coletar e fornecer
dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação;
- Auxiliar na
realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das
informações relativas à sua área de atuação;
- Orientar e treinar
os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
- Instaurar processos
por infração verificada pessoalmente;
- Participar de
sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
- Realizar plantões
fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;
- Contatar, quando
necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- Articular-se com
fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento ou com a guarda
municipal, sempre que necessário objetivando a fiscalização integrada e o
cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;
- Redigir memorandos,
ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização
executados;
- Formular críticas e
propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização,
tornando-os mais eficazes;
- Participar das
atividades administrativas e de apoio referente à sua área de atuação;
- Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando a estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- Elaborar relatórios
das inspeções realizadas;
- Atender as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Elaborar informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar pesquisas,
mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que
otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação dos equipamentos no local de trabalho;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
TESOUREIRO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar trabalho de efetuar depósitos e saldos bancários, escrituração
sintética e analítica.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico em
administração/contabilidade.
Outros requisitos: Conhecimento de processador de textos e de
planilha eletrônica.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Tesoureiro.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior,
dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir a
correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de
forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna
e externa;
- Organizar e manter
um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à
classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e
facilitar a consulta;
- Controlar as contas
bancárias e o recebimento de consignações diversas;
- Registrar e
controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da
Municipalidade;
- Efetuar pagamentos
por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de
folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da
despesa;
- Emitir cheques;
- Controlar saldos
bancários;
- Preparar,
diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os
lançamentos correspondentes em livros próprios ou fichas;
- Conferir e numerar
documentos de caixa;
- Conferir processos
e ordens de pagamento e encaminhá-los á contabilidade;
- Manter a
escrituração rigorosamente atualizada;
- Efetuar prestações
de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;
- Efetuar o pagamento
das despesas;
- Executar, sob
supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;
- Auxiliar na
elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e
orçamentários;
- Auxiliar no
controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de
responsabilidade quando da prestação de contas;
- Auxiliar na
conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;
- Auxiliar na
elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
- Auxiliar na
elaboração das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, em estreita
articulação com os demais órgãos da Municipalidade;
- Acompanhar o
controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário,
previamente autorizadas pelo Prefeito.
- Executar a
escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos
lançamentos relativos às operações contábeis, patrimonial e financeira da
Municipalidade;
- Efetuar a remessa
mensal dos balancetes financeiros e orçamentários a Câmara Municipal;
- Elaborar, no prazo
determinado o balanço geral da municipalidade;
- Emitir nota de
empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da
despesa;
- Analisar as folhas
de pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades orçamentárias;
- Controlar o
comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos
limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;
- Acompanhar a execução
orçamentária dos órgãos em nível de unidade orçamentária, projeto, atividade e
elemento de despesa;
- Codificar os
processos recebidos de acordo com a classificação funcional programática,
registrando no cadastro de reserva, consultando saldos orçamentários, emitindo
listagens e distribuindo-as às devidas unidades administrativas;
- Lançar empenhos,
pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o sistema
informatizado de controle orçamentário;
- Realizar
acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de lançamentos em
formulário próprio;
- Emitir relatórios –
diários, semanais e mensais – de consulta e empenho, fundamentais à análise e
realização do controle orçamentário;
- Efetuar o controle
despesas com pessoal, observando se as mesmas estão de acordo com os índices
estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade
Fiscal;
- Elaborar relatórios
resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- Disponibilizar via
internet as contas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação dos equipamentos no local de trabalho;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
CARPINTEIRO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de trabalhos de carpintaria em geral, em oficinas ou canteiros de
obras, através do processo manual ou mecânico.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Carpinteiro.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior,
dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Selecionar a
madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado
para realização de obras para melhor qualidade no trabalho;
- Traçar na madeira
os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo
solicitado;
- Serrar, aplainar,
alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os
componentes necessários à montagem da peça;
- Instalar
esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as
nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;
- Reparar e conservar
objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e
deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
- Confeccionar e
restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura;
- Revestir mobiliário
pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais;
- Confeccionar
palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas
comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como
supervisionar e executar o transporte de palcos;
- Confeccionar casas
de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;
- Construir e
reconstruir pontes e pontilhões de Madeira;
- Fazer e montar
galpões e palanques;
- Operar com máquina
de carpintaria manual ou elétrica;
- Construir e
consertar estrutura de madeira;
- Realizar reformas
ou tarefas de manutenção em casas populares;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
CALCETEIRO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando
blocos de concreto, paralelepípedos e outros materiais similares.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Calceteiro.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Determinar o
alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para
nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras;
- Espalhar camada de
areia ou pó de pedra sobre o assentamento;
- Assentar blocos, blockets, paralelepípedos, meio fios e outros;
- Executar trabalhos
em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou outros;
- Recobrir Junções,
preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento
e dar acabamento à obra;
- Preparar cavaletes
e outros meios para isolar as áreas de trabalho;
- Carregar e
descarregar veículos com meios-fios, areia e outros;
- Executar trabalhos
de manutenção e recuperação de pavimentos;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
PEDREIRO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições,
as tarefas relacionadas com execução de serviços de construção e reparos em
obras de alvenaria, conserto e materiais, guiando-se por instruções, desenhos,
esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e
instalações.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Pedreiro.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Verificar as
características da obra, examinando a planta e especificações;
- Trabalhar com
qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as
quantidades de forma adequada;
- Executar, por
instruções, desenho ou croquis, serviços de construção e reparos de prédios,
pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;
- Executar serviços
de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;
- Construir
alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros
e construções similares;
- Assentar tijolos,
ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos,
bloqueais);
- Revestir pisos,
paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos
e similares, de acordo com instruções recebidas;
- Aplicar camadas de
gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
- Construir bases de
concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções
recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
- Construir caixas
d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para
colocação de bocas-de-lobo;
- Construir
pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de
trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais específicos;
- Preparar a mistura
dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo
de máquinas próprias;
- Executar trabalhos
de reforma e manutenção de prédios;
- Montar tubulações
para instalações elétricas;
- Preparar
superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou
elementos de concreto pré-moldados;
- Assentar
meios-fios;
- Executar trabalhos
de manutenção e recuperação de pavimentos;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza
e conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
ELETRICISTA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de atividades referentes à montagem e preparação de instalações
elétricas, em geral, em obras Municipais, seguindo orientações, utilizando-se
ferramentas especiais.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Eletricista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Instalar e efetuar
manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, de acordo com esquemas
específicos e com as necessidades de cada caso;
- Realizar em
instalações e montagem elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo
valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando
caixas e quadro de luz;
- Efetuar a
manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos para garantir
o perfeito funcionamento dos mesmos;
- Instalar fiação
elétrica em baixa e alta tensão, montar quadros de distribuição, caixas de
fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas,
especificações técnicas e instruções recebidas;
- Anotar os materiais
a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens para
providências de compra, de forma a evitar atraso e interrupções nos serviços;
- Testar a instalação
elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do
trabalho executado;
- Testar circuitos de
instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as
partes defeituosas;
- Reparar ou
substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e
materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de
funcionamento;
- Executar serviços
de limpeza e reparo em geradores e motores;
- Ler desenhos e
esquemas de circuitos elétricos;
- Reparar as
luminárias públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores,
braços etc.
- Instalar e reparar
semáforos;
- Substituir
fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
- Consertar e
rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;
- Orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe,
inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o
material necessário à execução dos trabalhos;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
PINTOR DE AUTOMÓVEL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar trabalhos de pintura de automóveis e outros veículos da
municipalidade.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Pintor de Automóvel.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lixar ou limar as
partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas
apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;
- Aplicar material
anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;
- Limpar as
superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando
solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o
trabalho de pintura;
- Preparar as
superfícies a serem pintadas, emassando-as,
lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o
espargimento e aderência da tinta;
- Proteger as partes
que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que
sejam atingidas pelo jato de tinta;
- Preparar tintas
para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias
diluentes e secantes;
- Verificar e testar as
cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a
ser pintada;
- Abastecer de tinta
o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do
bocal do aparelho;
- Pulverizar as
superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do
serviço;
- Retocar e polir
superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo o
local de trabalho;
- Zelar pela guarda e
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
MECÂNICO DE AUTOMÓVEL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de serviços mecânicos e elétricos em veículos, e outros.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Mecânico de Automóvel.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Executar serviços
de manutenção periódica em veículos;
- Desmontar, montar,
limpar e regular motores, órgãos de transmissão e demais componentes;
- Testar veículos
quanto ao seu funcionamento;
- Executar serviços
de regulagem de direção hidráulica e mecânica;
- Executar serviços
de regulagem dos sistemas de freio e embreagem;
- Executar serviços
de reparações, recondicionamento e reposição de peças;
- Efetuar serviços de
reparação, recondicionamento e reposição de peças;
- Efetuar
lubrificação nos veículos;
- Substituir e
reparar baterias;
- Especificar as
peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do
material solicitado;
- Fornecer dados para
o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição;
- Distribuir as
tarefas aos seus auxiliares, orientando-os quanto à execução;
- Orientar e treinar
os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe,
inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
MECÂNICO DIESEL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de serviços mecânicos em veículos a Diesel.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Mecânico Diesel.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Inspecionar
máquinas e veículos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos,
a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
- Desmontar, limpar,
reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e
outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando
ferramental necessário;
- Revisar motores e peças
diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e
outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de
funcionamento;
- Regular, reparar e,
quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, embreagem, ignição,
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- Montar motores e
demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e
especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
- Fazer reparos
simples no sistema elétrico de máquinas e veículos;
- Executar serviços
de solda nos diversos equipamentos e peças;
- Efetuar
lubrificação nos equipamentos;
- Substituir e
reparar baterias;
- Especificar as
peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do
material solicitado;
- Fornecer dados para
o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição;
- Orientar e treinar
os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe,
inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
LANTERNEIRO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar trabalhos de lanternagem de automóveis e outros veículos da
Municipalidade.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino do fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Lanterneiro.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Reparar as partes
deformadas da carroceria, como para-lamas, tampos e guarda-malas,
desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para
devolver às peças a sua forma original;
- Retirar da
carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras
peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por
outras perfeitas;
- Lixar ou limar as
partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas
apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;
- Aplicar material
anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;
- Reparar fechaduras,
dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-los em bom estado;
- Substituir
canaletas, frisos, para-choques e outros elementos, retirando as peças
danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;
- Limpar as
superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando
solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o
trabalho de pintura;
- Preparar as
superfícies a serem pintadas, emassando-as,
lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o
espargimento e aderência da tinta;
- Proteger as partes
que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que
sejam atingidas pelo jato de tinta;
- Preparar tintas
para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias
diluentes e secantes;
- Verificar e testar
as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a
ser pintada;
- Abastecer de tinta
o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do
bocal do aparelho;
- Pulverizar as
superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do
serviço;
- Retocar e polir
superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo o
local de trabalho;
- Zelar pela guarda e
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
OPERADOR DE MÁQUINAS
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar
máquinas tais como moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator
de esteira, micro trator, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras
máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares
que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia,
cascalho e similares.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.
Outros requisitos: Obrigatória habilitação para condução de
máquinas na categoria “D” ou maior.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Operador de Máquinas.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Operar moto-niveladora,
retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, rolo compactador,
carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para
execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação,
terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de
cascalhos, dragagens em rios, córrego e conservação de vias;
- Conduzir e manobrar
a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção,
para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- Operar mecanismo de
tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas
de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e
materiais análogos;
- Zelar pela boa
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Pôr em prática as
medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina,
a fim de evitar possíveis acidentes;
- Efetuar reparos de
emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom
funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e,
após executados, efetuar os testes necessários;
- Anotar, segundo
normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados consumo
de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo o
local de trabalho;
- Zelar pela guarda e
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
OPERADOR DE TRATOR DE PNEU
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar
Trator de Pneu provido de implementos auxiliares que servem para nivelar,
carregar e outros.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.
Outros requisitos: Obrigatória habilitação para condução de
veículos na categoria “D” ou maior.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Operador de Trator de Pneu.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Operar trator de Pneu
e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de
material, arar, gradear e preparar terrenos para plantio agrícola;
- Conduzir e manobrar
o trator, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para
posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- Operar mecanismo de
tração e movimentação dos implementos do Trator, acionando pedais e alavancas
de comando, para carregar ou descarrega;
- Zelar pela boa
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Pôr em prática as
medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento do trator, a
fim de evitar possíveis acidentes;
- Efetuar reparos de
emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom
funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento e seus implementos
e, depois de executados, efetuar os testes necessários;
- Anotar, segundo
normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados,
consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo o
local de trabalho;
- Zelar pela guarda e
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
PINTOR DE PAREDE
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destinam a aplicar
camadas de tintas ou produtos similares em superfícies de edifícios,
construções metálicas, ou outras superfícies para protegê-las ou decorá-las.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Pintor de Parede.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Verificar o
Trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser pintada para determinar
os procedimentos e materiais a serem utilizados;
- Executar serviços
de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;
- Limpar e preparar
superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as,
utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar
a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
- Raspar chão com
máquina própria e aplicar selador acrílico;
- Retocar falhas e
emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da
tinta;
- Preparar o material
de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em
proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
- Pintar superfícies
internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis,
rolos ou pistola;
- Colar forrações de
interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo o
local de trabalho;
- Zelar pela guarda e
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
PINTOR DE LETRAS
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destinam à pintura
de placas, letreiros, painéis, faixa de rua, cartazes, símbolos em veículos,
sinais de trânsito e moldes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Pintor de Letras.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar o trabalho
a ser efetuado, atentando para as características quanto ao tipo e à disposição
das letras, traços e outros detalhes;
- Desenhar os sinais de
trânsito, traçando contornos ou transportando-os do original, para orientar a
pintura;
- Misturar tintas,
pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as quantidades
requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
- Pintar a placa,
recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento
de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito;
- Orientar ou
executar a pintura de faixas de ruas, utilizando máquina específica, para
orientar o trânsito;
- Pintar letreiros,
painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas comemorativas ou
indicativas, conforme orientações recebidas;
- Fazer moldes
vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura;
- Fazer decalques,
seguindo técnica própria e instrução recebida;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo o
local de trabalho;
- Zelar pela guarda e
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
BOMBEIRO HIDRÁULICO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução das atividades de instalação e conserto, encanamento de água, rede de
esgoto e de aparelho sanitários.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Bombeiro Hidráulico.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Montar, instalar, conservar
e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou
baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril,
prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução
de água, esgoto, gás e outros fluidos;
- Instalar louças
sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de
instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas
manuais;
- Instalar registros
e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para
completar a instalação do sistema;
- Localizar e reparar
vazamentos;
- Manter em bom
estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes
componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos
isolantes e outros;
- Orientar e treinar
os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando
quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o
desempenho das tarefas;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo o
local de trabalho;
- Zelar pela guarda e
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
ARQUITETO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição à
elaboração, execução e direção de projetos de arquitetura e urbanismo e outras
tarefas que a legislação determinar.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior em Arquitetura com registro
no CREA.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Arquiteto.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Elaborar, executar
e acompanhar projetos de arquitetura e urbanismo do Município;
- Estudar projetos
dando respectivo parecer, de acordo com a legislação municipal, códigos de
obras, postura e outros;
- Projetar, dirigir
ou fiscalizar obras de interesse do Município de acordo com a legislação
federal, estadual e municipal;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo o
local de trabalho;
- Zelar pela guarda e
conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
ASSISTENTE SOCIAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar, implementar, executar e avaliar
políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta,
entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar
planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social
com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar
orientação a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de
diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso
dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e
administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar
pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para
subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos
sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa
dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; realizar estudos
socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais
junto a Prefeitura de Nova Venécia. Executar outras ações correlatas que a
legislação especificar.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior em Serviço Social e registro
no CRESS.
Outros requisitos: conhecimento da Legislação que regulamenta as
políticas públicas, de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Assistente Social.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. CONSTITUEM COMPETÊNCIAS DO ASSISTENTE
SOCIAL:
- Planejar, organizar
e administrar programas e projetos de Serviço Social;
- Assessoria e
consultoria em matéria de serviço social;
- Realizar vistorias,
perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de
Serviço Social;
- Treinamento,
avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
- Elaborar provas,
presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou
outras formas de seleção para Assistentes sociais, ou onde sejam aferidos
conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
- Coordenar
seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de
Serviço social;
- Integrar as equipes
interdisciplinares de acordo com as normativas das políticas Públicas.
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo o
local de trabalho;
- Zelar pela guarda e
conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
BIBLIOTECÁRIO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar e administrar bibliotecas em
serviços municipais, registrar, classificar e catalogar material cultural de
biblioteca (livros, periódicos e folhetos), obter dados de obras
bibliográficas, fazer pesquisas em catálogos, atender o serviço de referência e
tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, ler e examinar
livros e periódicos e recomendar sua aquisição, fazer o planejamento da difusão
cultural na parte referente a serviços de bibliotecas, reassumir antigos
interesse para os leitores, fazer sugestões sobre catalogação e circulação de
livros, assistir os leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização
do catálogo-dicionário, registrar a movimentação de livros, panfletos e
periódicos, examinar as publicações oficiais e organizar fichário de leis ou
outros atos administrativos, preparar livros e periódicos para encadernação,
orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros, executar outras tarefas
correlatas.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior em Biblioteconomia e registro
no CRB.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Bibliotecário.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, coordenar
e executar a seleção, registro, catalogação e classificação de livros e
publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas
específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição
dos usuários;
- Selecionar,
registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e
informações de especial interesse para o Município, indexando-os de acordo com
o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;
- Organizar
fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos
informatizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para
possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações;
- Estabelecer,
mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de
aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos
alunos dos estabelecimentos de ensino do Município;
- Promover campanhas de
obtenção gratuita de obras para a Biblioteca;
- Organizar e manter
atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes;
- Atender às
solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografia e
orientando-os em suas pesquisas, de forma presencial ou à distância;
- Prestar informações
para o desenvolvimento e manutenção de programas de computador para sistemas de
informação;
- Providenciar a
aquisição e manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;
- Elaborar relatórios
mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela Biblioteca;
- Controlar a
devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos
estabelecidos;
- Organizar o serviço
de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras
Bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material
bibliográfico;
- Planejar a adoção
de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informações;
- Auxiliar no
descarte de documentos;
- Inventariar o
acervo;
- Participar do
processo de disseminação da informação, elaborando folhetos, informes e
divulgando material;
- Elaborar e executar
programas de incentivo à leitura junto à população e aos alunos da rede
municipal de ensino;
- Realizar contatos
com lideranças e instituições da comunidade bem como auxiliar na elaboração de
programas culturais;
- Fazer contatos com
profissionais para atividades de incentivo à leitura bem como auxiliar nas
atividades de leitura, escrita e oralidade;
- Desenvolver ações
educativas, voltadas para a difusão cultural, facilitando o acesso e a geração
do conhecimento na área da saúde;
- Fiscalizar a
aplicação de legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de
imagens;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo o
local de trabalho;
- Zelar pela guarda e
conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
BIOQUÍMICO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, bem
como manipular, analisar e estudar substâncias químicas para obter remédios e
outros preparados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou
ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior em Bioquímica e registro no
CRF.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Bioquímica.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Supervisionar,
orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e
outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
- Interpretar,
avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico e
bromatológico;
- Verificar
sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e
calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento
e a qualidade dos resultados;
- Controlar a
qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das
análises;
- Efetuar os
registros necessários para controle dos exames realizados;
- Fiscalizar
farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo
laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária do Município;
- Proceder à
manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura,
utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção
de remédios e outros preparados;
- Analisar produtos
farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de
métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada
elemento;
- Proceder à
manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando
substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para
obter remédios e outros preparados;
- Realizar estudos,
análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos
especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
- Fiscalizar
estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos, produtos
médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios
dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres,
serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises
clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
- Encaminhar para
análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que
estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;
- Elaborar laudos,
relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização
sanitária;
- Expedir autos de
intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e
aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
- Executar e/ou
participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de
Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
- Exercer o poder de
polícia do Município na área de saúde pública;
- Executar outras
atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;
- Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Realizar estudos e
pesquisas relacionados com sua área de atuação;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo o
local de trabalho;
- Zelar pela guarda e
conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
CONTADOR
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar planos de contas e preparar normas
de trabalho de contabilidade, escriturar ou orientar a escrituração de livros
contábeis de escrituração cronológica ou sistemática, fazer levantamentos e
organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros, fazer revisão de
balanços, efetuar perícias contábeis, participar de trabalhos de tomadas de
contas dos responsáveis por bens ou valores do Município, assinar balanço e
balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e
patrimonial do Município e outras tarefas que a legislação determinar.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior em Ciências Contábeis com
registro no CRC.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Contador.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar o sistema
de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais,
para possibilitar controle contábil e orçamentário;
- Supervisionar os
trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta
apropriação contábil;
- Analisar, conferir,
elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando
sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente,
para atender a exigências legais e formais de controle;
- Controlar a
execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos;
- Controlar a
movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de
obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para
apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
- Analisar aspectos
financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios,
acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na
aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
- Analisar aspectos
financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais,
verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- Analisar os atos de
natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua
correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento
de controle interno;
- Planejar,
programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais,
bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo
certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
- Analisar e emitir
parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos
repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e
saúde;
- Auxiliar na
sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos
recebidos/captados;
- Proceder estudos e
pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo o
local de trabalho;
- Zelar pela guarda e
conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
ENFERMEIRO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em
unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar
planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos
especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde
pública, conforme designação superior.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior em Enfermagem com registro no
COREN.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Enfermeiro.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar e executar
a assistência de enfermagem obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese,
preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e
possibilitar o controle adequado da gestação;
- Planejar e executar
a assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo
diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos
partos normais com ou sem episiotomia e valendo-se da experiência adquirida com
cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar conforto e segurança à
parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas e sequelas de parto;
- Planejar e executar
a assistência de enfermagem no puerpério, verificando os sinais vitais, as
perdas genitais, e controlando a involução uterina e a lactação, para prevenir
hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação natural;
- Orientar gestantes,
parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de
preparação para o parto e de puericultura neonatal, para proteger a saúde da
mãe e do filho;
- Avaliar o estágio
de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões
normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de
hábitos e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento;
- Oferece à criança os
meios de desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física,
alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos sensomotores
no campo da linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para
ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento;
- Estimar as
possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de
raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às experiências
novas e difíceis, observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para
ajudá-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento;
- Administrar e/ou
controlar a medicação, tratamento e alimentação das crianças em estado grave,
cooperando no plano médico, terapêutico e profilático, para solucionar
carências alimentares, anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e
prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite,
varíola, rubéola, parotidite e outras doenças;
- Orientar os
familiares no reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando-os
regularmente, para possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da mesma;
- Elaborar plano de
enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de
atendimento aos pacientes e doentes;
- Planejar, organizar
e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a
fim de garantir um elevado padrão de assistência;
- Proceder ao
controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir
erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;
- Desenvolver tarefas
de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e
no atendimento aos pacientes e doentes;
- Coletar e analisar
dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas
específicos de saúde;
- Estabelecer
programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos
recursos disponíveis;
- Realizar programas
educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de
motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
- Supervisionar e
orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da
classe;
- Controlar o padrão
de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos
utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem
os serviços médicos e de enfermagem;
- Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Realizar consultas
de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;
- Prover recursos
humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem;
- Fiscalizar
estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de
diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos
de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de
patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros
serviços afins;
- Encaminhar para
análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que
estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;
- Elaborar laudos,
relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização
sanitária;
- Expedir autos de
intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e
aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
- Executar e/ou
participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de
Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
- Executar outras
atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;
- Participar das
atividades de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo o
local de trabalho;
- Zelar pela guarda e
conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
ENGENHEIRO CIVIL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar projetos e execuções de edificações,
projetos de saneamento de canais, barragens, diques, drenagem, irrigação, etc.
realizar coordenação e supervisão de obras, dar orientação técnica, planejar,
projetar, realizar vistorias, efetuar perícias, avaliações, arbitramento,
fornecer laudos e pareceres técnicos, fiscalizar construções, dar manutenção e
reformas em obras em geral, realizar outras tarefas correlatas.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior em Engenharia Civil com
registro no CREA.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Engenheiro Civil.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Avaliar as
condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as
características do terreno disponível para a construção;
- Açular os esforços
e deformações previstas na obra projetadas ou que afetem a mesma, consultando
tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga
calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para
apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
- Elaborar o projeto
da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e
qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando
cálculo aproximado dos custos;
- Preparar o programa
de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de
cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para
possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
- Dirigir a execução
de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as
obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e
segurança recomendados;
- Elaborar, dirigir,
acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativo a vias urbanas,
obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;
- Realizar análises
de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em
levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de acidentes com
pessoas e deslizamento de margens;
- Realizar a análise
de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos
de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência
de alagamentos em determinadas regiões do Município;
- Realizar medições,
valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para
emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;
- Efetuar correção de
projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as
leis municipais;
- Participar do plano
diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e
desenvolvimento urbano;
- Consultar outros
especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações
relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências
técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
- Participar dos
processos de licitação de obras;
- Acompanhar e
controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o
cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel
cumprimento do contrato;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Manter limpo o
local de trabalho;
- Zelar pela guarda e
conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
FONOAUDIÓLOGO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
prestar assistência fonoaudiologia nas unidades municipais de saúde. Para
restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior em Fonoaudiologia com
registro no CRF.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de fonoaudiólogo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Identificar
problemas ou deficiências ligadas à comunidade oral, empregando técnicas
próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção,
importação da voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou
reabilitação da voz;
- Desenvolver
trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição,
objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
- Promover a
reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
- Avaliar os
pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Zelar pela guarda e
conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança;
- Executar outras
atribuições afins.
PSICÓLOGO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições à
execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos
mecanismos de comportamento dos seres humanos.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior em Psicologia com registro no
CRP.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Psicólogo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Proceder ao estudo
e avaliação do comportamento humano através da aplicação de testes
psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais,
sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e
treinamento no campo profissional e diagnóstico clínico;
- Proceder à
formulação de hipótese e a sua comprovação experimental, visando obter
elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência,
aprendizagem e outros aspectos de comportamento humano;
- Analisar a
influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam
sobre o indivíduo para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios
emocionais e de personalidade;
- Promover a correção
de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para
estabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
- Elaborar e aplicar
testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços
de personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis
desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica,
bem como recomendar a terapia adequada;
- Participar na
elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as
funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e
traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer
um processo de seleção e orientação no campo profissional;
- Efetuar o
recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho de
pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos
serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;
- Efetuar estudo da
importância da motivação no ensino, sugerindo novos métodos e técnicas para
facilitar o processo ensino aprendizagem;
- Reunir informações
a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios
necessários aos especialistas;
- Diagnosticar a
existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais,
disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o
tratamento adequado;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Zelar pela guarda e
conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança;
- Executar outras
atribuições afins.
MÉDICO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, de
atendimento médico em centro cirúrgico e pronto socorro, desenvolvendo as
atribuições médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de
medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do
paciente. Exercer a função de perito e coordena e participa dos grupos
operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em
atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação
superior.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior em Medicina com registro no
CRM e cursos complementares se necessário.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Médico.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examina o paciente,
auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar
diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o
usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição,
dependendo da avaliação médica;
- Efetuar exames
médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas
de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito
e a evolução da doença;
- Prestar atendimento
em urgências clínicas;
- Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- Assessorar a
elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva;
- Participar de
programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a
promoção de saúde;
- Participar do
desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder a perícias
médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Zelar pela guarda e
conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança;
- Executar outras
atribuições afins.
ODONTÓLOGO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de
afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou
recuperar a saúde oral. Executar atividades no campo da saúde pública, conforme
designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua
formação.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior em Cirurgião Dentista com
registro no CRO.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Cirurgião Dentista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar os dentes
e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a
presença de cáries e outras afecções;
- Identificar as
afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais
e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;
- Aplicar anestesia
troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para
promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
- Extrair raízes e
dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir
infecções;
- Restaurar cáries,
utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer
a forma e a função do dente;
- Executar a limpeza
profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação
de focos de infecção;
- Prescrever ou
administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir
hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;
- Proceder a perícias
odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e
os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e
regulamentos;
- Coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos
pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do
tratamento;
- Orientar e zelar
pela preservação e guarda de aparelhos, instrumentais ou equipamento utilizado
em sua especialidade, observando sua correta utilização;
- Executar e/ou
participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de
vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador e do meio ambiente quando
solicitado;
- Elaborar, coordenar
e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo
voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal
de ensino;
- Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Zelar pela guarda e
conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança;
- Executar outras
atribuições afins.
AUDITOR
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar procedimentos de trabalho para os
setores buscando a eficiência do serviço público, analisar os procedimentos
realizados pelos setores da administração direta e indireta, efetuar a revisão
de balanços, efetuar perícias contábeis, efetuar de tomadas de contas dos
responsáveis por bens ou valores do Município, assinar balanço e balancetes,
preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do
Município, analisar prestações de contas, processos licitatórios, projetos de
leis e outras tarefas que a legislação determinar.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior em Ciências Contábeis,
Administração, Economia, Direito e Engenharia Civil, com registro nos órgãos de
classe.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Auditor.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Assessorar,
orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão administrativa, orçamentária,
financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, objetivando a economicidade,
a eficiência, a eficácia, a efetividade e a equidade, assim como a aderência
regulatória;
- Estabelecer e
monitorar planos, programas de auditoria, critérios, avaliações e métodos de
trabalho, objetivando uma maior eficiência e eficácia dos controles internos
administrativos, colaborando para a redução das possibilidades de fraudes e
erros e eliminação de atividades que não agregam valor para a companhia;
- Elaborar o Plano
Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual de
Atividades da Auditoria Interna (RAINT);
- Examinar processos
de engenharia, verificando in loco a execução;
- Examinar folha de
pagamento;
- Acompanhar a
aplicação de recursos na educação, saúde;
- Examinar relatório
de gestão orçamentária e fiscal;
- Examinar os
processos de cobrança judicial e administrativa da dívida ativa;
- Examinar os
processos de parcelamentos de dívidas passivas;
- Examinar processo,
projetos de leis, prestações de contas e apresentar certificado e/ou parecer de
auditoria;
- Examinar e emitir
parecer sobre a prestação de contas anual e em tomadas de contas especiais,
segundo diretrizes emanadas do sistema central de controle interno do
Município;
- Manter sigilo
absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta
da Unidade Central de Controle Interno;
- Promover
diligências e elaborar relatórios;
- Executar outras
atribuições afins.
NUTRICIONISTA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência nutricional a indivíduos
e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades
de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de
programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao
manual de boas práticas. assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior em bacharelado em Nutrição e
registro no conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Nutricionista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Definir, planejar,
organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional;
- Avaliar o estado
nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais,
anamnese alimentar e exames antropométricos;
- Estabelecer a dieta
do paciente, fazendo as adequações necessárias;
- Prescrever
complementos nutricionais, quando necessário;
- Registrar,
diariamente, em prontuário do paciente, a prescrição dietoterápica, a evolução
nutricional e as intercorrências, bem como, a alta em nutrição;
- Promover orientação
e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares;
- Desenvolver manual
de especificações de dietas;
- Elaborar previsão de
consumo periódico de gêneros alimentícios e material de consumo;
- Orientar e
supervisionar o preparo e confecção, rotulagem, estocagem, distribuição e
administração de dietas;
- Integrar a equipe
multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente;
- Efetuar controle
periódico dos trabalhos executados; outras atribuições afins.
AS ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA NO ÂMBITO DO
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PAE)
- Realizar o
diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros
nutricionais para atendimento da clientela educação básica: educação infantil,
creches, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) com base em
recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais
específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos
parâmetros definidos em normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE);
- Estimular a
identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que
recebam atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
- Planejar, elaborar,
acompanhar e avaliar os cardápios com base no diagnóstico nutricional e nas
referências nutricionais observando o seguinte:
- adequação
às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas;
- respeito
aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola e a
alimentação saudável e adequada;
- utilização
dos produtos da agricultura familiar e dos empreendedores familiares rurais,
priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e ou agroecológicos;
local, regional, territorial, estadual ou nacional, nesta ordem de prioridade;
- Propor e realizar
ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive
promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e
com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com a
direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de
atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
- Elaborar fichas
técnicas das preparações que compõem o cardápio;
- Planejar, orientar
e supervisionar as atividades de seleção, comprar, armazenamento, produção e
distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos,
observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
- Planejar, coordenar
e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela,
quando da introdução de alimentos novos ou quaisquer alterações inovadoras, no
que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados,
observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e
realizando análise estatística dos resultados;
- Interagir com os
agricultores familiares e empreendedores rurais, de forma a conhecer a produção
local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
- Participar do
processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição
de gêneros alimentícios, no que se refere na parte técnica (especificações,
quantitativos, entre outros).
- Orientar e
supervisionar as atividades de higiene de ambientes, armazenamento de
alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da
instituição;
- Elaborar e
implantar o Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle para UAN;
- Elaborar o plano de
trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE), contemplando os
procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
- Assessorar o CAE no
que diz respeito à execução técnica do PAE;
- Avaliação técnica
dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e
qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer
critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição
dos alimentos;
- Contribuir na
elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e
nutrição;
- Colaborar na
formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, participando de
programas de treinamento e capacitação;
- Manter sigilo
absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta
do setor de trabalho;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Zelar pela guarda e
conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança;
- Executar outras
atribuições afins.
MÉDICO VETERINÁRIO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições,
de atendimento médico veterinário, desenvolvendo as atribuições pertinentes
área como emissão de certificados, laudos e outros, aplicando recursos de
medicina veterinária preventiva para promover a saúde e o bem-estar dos animais
e do ser humano. Exercer a função de perito e coordena e participa dos grupos
operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em
atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação
superior.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior em Medicina Veterinária com
registro no CRMV.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Médico Veterinário.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Desempenhar
atividades de coordenação na fiscalização de dispensa e certificação de
registros junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM);
- Auxiliar nas
inspeções das empresas registradas junto ao SIM;
- Orientar ou
realizar treinamentos com os produtores e/ou associações de produtores que
atuarem na produção de alimentos registrados junto ao SIM;
- Auxiliar nas
atividades de inspeção sanitária nas áreas afins;
- Realizar
fiscalização em estabelecimentos de abate de animais;
- Realizar
treinamento para os agentes de endemias e demais servidores que atuarem na
Vigilância Ambiental, demais vigilâncias e áreas afins;
- Realizar palestras
e outras atividades junto às comunidades (urbana ou rural) quando houver
registros epidêmicos de agravos e/ou doenças de interesse em saúde pública
veterinária;
- Desempenhar
atividades de apoio ou coordenação nas ações de vacinação animal e realização
de bloqueio de focos;
- Desempenhar
atividades de coordenação nas ações de controle da população animal e controle
de animais errantes;
- Auxiliar ou
coordenar as ações de controle de endemias e demais doenças ou agravos;
- Auxiliar ou
coordenar as ações de controle de animais sinantrópicos
e peçonhentos;
- Auxiliar as ações da
vigilância sanitária que busca informar os consumidores quanto à escolha dos
bons produtos e serviços;
- Realizar
treinamentos e/ou palestras para funcionários ou proprietários de comércio afim
que esteja regulado junto à vigilância sanitária;
- Manter sigilo
absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta
do setor de trabalho;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Zelar pela guarda e
conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança;
- Executar outras
atribuições afins.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
elaborar e supervisionar projetos a cultivos agrícolas e pastos, planejando e
controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior
rendimento e qualidade dos produtos agrícolas.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior em Agronomia com registro no
CREA.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Engenheiro Agrônomo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Elaborar métodos e
técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos,
experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de
sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento
das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas.
- Estudar os efeitos
da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre
culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas
fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de
tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e
clima.
- Elabora novos
métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de
insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e
pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do
cultivo.
- Orientar
agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de
exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio,
custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para
aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior
rendimento, qualidade e valor nutritivo.
- Pode
especializar-se em determinado aspecto das culturas agrícolas como na
multiplicação de variedades de plantas, combate a pragas ou em culturas
específicas.
- Supervisionar,
coordenar e da orientação técnica;
- Elaborar estudos,
planejamento, projetos e especificações;
- Elaborar estudos de
viabilidade técnica-econômica;
- Dar assistência,
assessoria e consultoria;
- Supervisionar obras
e serviços técnicos;
- Vistoriar,
periciar, avaliar, arbitramento, laudo e parecer-técnico;
- Manter sigilo
absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta
do setor de trabalho;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Zelar pela guarda e
conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança;
- Executar outras
atribuições afins.
TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na
área de atuação.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior em Tecnólogo em Gestão
Ambiental e registro no conselho de classe.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Tecnologia em Gestão Ambiental.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Gerenciar, planejar
e executar as atividades de diagnóstico;
- Fazer avaliação de
impacto, propondo medidas mitigadoras, corretivas e preventivas;
- Recuperar as áreas
degradadas, acompanhando e monitorando a qualidade ambiental;
- Regularizar o uso,
controle, proteção e conservação de meio ambiente;
- Controlar, analisar
o impacto ambiental, na elaboração de laudos, planilhas e pareceres;
- Elaborar e
implantar políticas e programas de educação ambiental e preservação da natureza
- Manter sigilo
absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta
do setor de trabalho;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Zelar pela guarda e
conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança;
- Executar outras
atribuições afins.
ARQUIVOLOGISTA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo de documentação
institucional e acompanhar processo documentos informativos.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior em Arquivologia e registro no
respectivo conselho de classe.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Arquivologista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, orientar,
acompanhar e executar processo documentos e informativo;
- Planejar, orientar,
dirigir e executar as atividades de identificação das espécies documentais e
participar no planejamento de novos documentos;
- Planejar, orientar,
dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;
- Orientar quanto à
classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos;
- Planejar e realizar
atividades técnicas administrativas;
- Elaborar projetos
de preservação e conservação dos documentos;
- Emitir laudos,
pareceres técnicos e instruções relativas a
conservação e restauração do patrimônio documental;
- Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Zelar pela guarda e
conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança;
- Executar outras
atribuições afins.
TÉCNICO DESPORTIVO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, executar, orientar e acompanhar a
prática do exercício sistematizado individual ou coletivo, aplicando a triagem
para avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e
metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de
intervenções educacionais de medidas preventivas, visando os cuidados com a
saúde da população.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior em Educação Física/bacharel e
registro do CREF.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público no cargo de Técnico Desportivo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar, em
conjunto com outros profissionais, estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para
implantação, funcionamento e manutenção de programas estabelecidos na
Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES;
- Planejar,
supervisionar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício
sistematizado individual ou coletivo;
- Planejar,
supervisionar, executar, regulamentar, orientar e acompanhar os campeonatos
municipais de futebol de campo amador;
- Planejar,
supervisionar, executar, regulamentar, orientar e acompanhar os Jogos Escolares
de Nova Venécia-ES (JENV);
- Supervisionar,
orientar, acompanhar e fazer parte de toda a base das modalidades esportivas da
secretaria;
- Planejar,
supervisionar, executar, orientar e acompanhar todas as práticas esportivas da
Secretaria;
- Aplicar triagem,
pré-participação, para avaliação funcional e identificação de fatores de risco
cardiovasculares e metabólicos nos praticantes de atividades físicas;
- Coordenar, planejar
e participar de intervenções educacionais tais como reuniões, palestras e
outros, com finalidade de esclarecer a população sobre medidas preventivas para
cuidado com a saúde;
- Participar do
planejamento coordenação e avaliação de recreação e lazer para população;
- Planejar,
supervisionar, ministrar, acompanhar e avaliar atividades físicas em suas
diversas habilidades;
- Planejar,
supervisionar, elaborar e ministrar as academias em praça públicas.
- Coordenar e fazer
relatórios de todas as atividades em academias populares no Município;
- Participar de
reuniões técnico-administrativo para planejamento, execução e avaliação das
atividades desenvolvidas nos projetos, programas e serviços nos quais está
inserido;
- Elaborar relatórios
dentro sua área atuação;
- Planejar,
organizar, executar, participar e avaliar eventos de mobilização, envolvendo
grandes massas populacionais no Município de Nova Venécia;
- Atender ás pessoas com deficiência, na sua área de atuação;
- Promover atividades
físicas que promovam a inserção social no Município;
- Manter arquivo
atualizado dos participantes das atividades físicas desenvolvidas;
- Coletar dados para
elaboração de estatísticas dos trabalhos de atividades físicas executados;
- Manter-se
atualizado na área de atuação e aplicar legislação pertinente a sua área de
atuação;
- Atender ás pessoas na terceira idade com atividades adequadas à
faixa etária;
- Desenvolver e
executar ações relacionadas à orientação de atividades físicas, a coordenação
técnica de esporte, a promoção ao esporte e ao desenvolvimento de programas de
lazer;
- Emitir parcerias
técnicas na sua área de atuação, bem como participar de perícias técnica,
quando designado;
- Participar de
atividades em pesquisa ou extensão;
- Participar e
orientar as equipes de base de futebol de campo;
- Participar de
projetos de extensão;
- Prestar assistência
em educação à comunidade e a população em geral, por área de conhecimento;
- Exercer as
atividades da Secretaria de Esportes;
- Elaborar e
desenvolver projetos de pesquisa;
- Coordenar projetos,
programas, ações e orientar as atividades nas ginásticas e academias populares;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Zelar pela guarda e
conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas
de higiene e segurança;
- Executar outras
atribuições afins.
(Anexo
alterado pela Lei n° 3548/2020)
ANEXO
III
DESCRIÇÃO
DOS CARGOS DA LEI Nº 2.025, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
GRUPO
OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E OFICINA
MOTORISTA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de
transporte de passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, e outros tipos de
veículos para o transporte de passageiros e veículos automotores de transporte
de carga, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano do
ensino fundamental completo.
Outros requisitos: Obrigatória
habilitação para condução de veículos na categoria “D” ou maior e cursos
especializados em movimentação de cargas perigosas, emergência e transporte
escolar, quando a função exigir;
Constar na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) que o mesmo está habilitado a exercer atividades remuneradas, nos termos
do § 5º, do art. 147 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluído pela
lei nº 10.350, de 2001 (Código de Trânsito Brasileiro).
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de motorista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Dirigir automóveis, caminhonetes e demais
veículos de transporte de passageiros;
- Dirigir veículos de emergência
(ambulância) e veículos de transporte de cargas perigosas;
- Dirigir caminhões, caminhões guincho,
carretas, caminhões basculante, caminhões munck, caminhões pipa, comboio, caminhões poliguindaste e
demais veículos automotores de transporte de cargas;
- Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais
veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros;
- Orientar o carregamento e descarregamento
de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais
transportados;
- Verificar diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador,
bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível etc;
- Verificar se a documentação do veículo a
ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do
término da tarefa;
- Zelar pela segurança dos passageiros
verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- Zelar pelo bom andamento da viagem ou do
trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer
anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros e outros veículos;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo, interna e
externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário;
- Observar os períodos de revisão e
manutenção preventiva do veículo;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, a
quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas,
itinerários e outras ocorrências;
- Recolher o veículo após o serviço,
deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Conduzir os servidores do município em
lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções
específicas;
- Realizar a entrega de correspondências,
notificações e volumes aos destinatários;
- Auxiliar no carregamento e
descarregamento de volumes;
- Responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua
disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de
trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos no local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e segurança
do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO E FEMININO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas
braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais
como varrição de ruas, parques e jardins, coleta de lixo, ajudante de máquina,
preparo de alimentos, limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo,
capina e roçada de terrenos e outros.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do
ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de trabalhador braçal.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Varrer ruas, praças, parques e jardins do
município, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
- Limpar ralos, caixas de passagem e
bocas-de-lobo e raspar meios-fios;
- Fazer abertura e limpeza de valas,
limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e
tanques, bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;
- Auxiliar no nivelamento de superfícies a
serem pavimentadas e na execução de serviços de calcetaria;
- Auxiliar no preparo de argamassa,
concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção,
bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;
- Colocar e retirar correntes e lonas nas
caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário;
- Auxiliar na construção de palanques,
andaimes e outras obras;
- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas,
equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
- Observar as medidas de segurança na
execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para
não causar danos a terceiros;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos utilizados, comunicando ao chefe imediato qualquer
irregularidade ou avaria;
- Limpar e arrumar as dependências e
instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições
de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem
como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e
quintais;
- Arrumar e manter brinquedos limpos;
- Efetuar atividades auxiliares gerais em
laboratórios e unidades de saúde, limpando, conservando e guardando aparelhagem
e utensílios;
- Varrer e lavar calçadas bem como molhar
plantas e jardins, segundo orientação recebida;
- Recolher o lixo da unidade em que serve,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas;
- Percorrer as dependências dos prédios
municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e
desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- Preparar e servir café, chá e lanches a
visitantes e servidores do município;
- Preparar merendas, refeições, inclusive
em unidades de saúde, lavando, selecionando, cortando e distribuindo os
alimentos, sob supervisão;
- Organizar fila e servir merenda bem como
manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
- Verificar a existência de material de
limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando
ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- Lavar e passar roupas, observando o
estado de conservação das mesmas, procedendo ao controle da entrada e saída das
peças, bem como manuseamento de lavadoras, centrífugas, secadoras e outras
máquinas da lavanderia;
- Realizar serviços de costura e remonte de
roupas utilizadas nas unidades de saúde e em creches e escolas;
- Executar serviços de coleta e entrega de
correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo
setor;
- Manter arrumado o material sob sua
guarda;
- Carregar e descarregar veículos,
empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar materiais de
construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções
recebidas;
- Responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua
disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de
trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação das
ferramentas no local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e segurança
do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
CUIDADOR MASCULINO E FEMININO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de
cuidador, com conhecimentos ou habilidades especiais, tais como cuidados
básicos com alimentação, higiene, proteção, organização do ambiente,
transporte, acompanhamento dos serviços de saúde, educação, assistência social
e outros.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de cuidador.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Cuidados básicos com alimentação, higiene
pessoal, locomoção, transporte e proteção;
- Manter relação afetiva personalizada e
individualizada com cada criança, adolescente e ou adulto;
- Organização do ambiente (espaço físico e
atividades adequadas ao grau de deficiência de cada pessoa);
- Auxiliar a criança e o adolescente a lidar com
sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
- Organização de fotografias e registros
individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a
preservar sua história de vida;
- Acompanhamento nos serviços de saúde,
educação, assistência social e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando
se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior
(psicólogo ou pedagogo ou assistente social), deverá também participar deste
acompanhamento;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação das
ferramentas no local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e segurança
do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
ATENDENTE
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes
do cargo têm como atribuição atender ao público em geral, bem como recepcionar
pessoas em consultórios, laboratórios e outros órgãos de saúde pertencentes à
municipalidade; executar tarefas simples de serviços de secretaria escolar;
execução e operação de serviço telefônico e/ou postal.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de atendente.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar serviços de atendimento a pessoas
em consultórios médicos e odontológicos;
- Esterilizar instrumentos médicos,
odontológicos e laboratoriais;
- Preparar o material a ser utilizado pelos
médicos e cirurgiões dentistas;
- Executar trocas de lençóis e toalhas
utilizadas nos consultórios;
- Ajudar o médico e o odontólogo no
atendimento dos pacientes;
- Preencher fichas com os dados individuais
dos pacientes, bem como boletins de informação médica;
- Numerar e registrar os exames clínicos
realizados;
- Fazer encaminhamento de pacientes a
hospitais;
- Providenciar consultas e internações em
hospitais;
- Efetuar o recebimento e a distribuição de
correspondências, encomendas, zelando pela guarda e rápida destinação;
- Protocolar correspondências,
registrando-as em livro ou sistemas apropriados;
- Transportar documentos e materiais
internamente entre as outras repartições do município, ou externamente para
outros órgãos ou entidades;
- Levar e receber correspondências e
volumes dos correios ou companhias de transporte;
- Cumprir mandados internos e externos,
executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos
volumes;
- Encaminhar visitantes aos diversos
setores da administração pública municipal;
- Operar quando solicitado, máquinas de
duplicação de documentos;
- Responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua
disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de
trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos;
- Observar as normas de higiene e segurança
do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
VIGIA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância diurna e noturna de
edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e
outras anormalidades.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do
ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de vigia.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
a) quando em atividades gerais:
- Manter vigilância sobre depósitos de
materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes,
escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições públicas;
- Percorrer sistematicamente as
dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades do município e
áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões, luzes e se outras
vias de acesso estão fechadas corretamente, observando ainda pessoas que lhe
pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas
nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando
encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
- Prestar informações ao público e receber
correspondências e encomendas;
- Zelar pela segurança de materiais,
veículos e máquinas postos sob sua guarda;
- Verificar o funcionamento de registros de
água, gás e painéis elétricos;
- Controlar e orientar a circulação de
veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter
a ordem e evitar acidentes;
- Vigiar materiais e equipamentos
destinados a obras;
- Praticar os atos necessários para impedir
a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda
policial quando necessária;
- Comunicar imediatamente à autoridade
superior quaisquer irregularidades encontradas;
- Ligar e desligar alarmes;
- Monitorar equipamentos de filmagem,
trocando fitas de gravação quando necessário;
- Realizar comunicados internos;
- Contatar, quando necessário, órgãos
públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- Zelar pela limpeza das áreas sob sua
vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da
realização destes;
- Participar das atividades de treinamento
e capacitação desenvolvidos pelo município;
- Responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua
disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de
trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos de trabalho;
- Observar as normas de higiene e segurança
do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
b) quando em unidades assistenciais:
- Impedir a saída de idosos incapazes, crianças
e adolescentes, sem autorização prévia;
- Controlar o horário de visitas;
- Fazer cumprir normas de silêncio, não
permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros;
- Executar outras atribuições afins.
GRUPO
OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas
simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro e de cadastro
imobiliário e fiscal.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo.
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de auxiliar administrativo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Recepcionar pessoas, procurando
identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar
informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou
setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando
dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;
- Duplicar documentos diversos, operando
máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta,
regulando o número de cópias;
- Atender às chamadas telefônicas, anotando
ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
- Manter atualizada lista de ramais e
locais onde se desenvolvem as atividades da administração pública municipal,
correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
- Digitar textos, documentos, tabelas e
outros originais;
- Operar microcomputador, utilizando
programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações, bem como consultar registros;
- Arquivar processos, leis, publicações,
atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
- Receber, conferir e registrar a
tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a
protocolo;
- Repor os materiais em local determinado,
arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do
local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;
- Autuar documentos e preencher fichas de
registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos
superiores competentes;
- Controlar estoques, distribuindo o
material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas
preestabelecidas;
- Receber materiais de fornecedores,
conferindo as especificações com os documentos de entrega;
- Preencher fichas, formulários e mapas,
conferindo as informações e os documentos originais;
- Elaborar, sob orientação, demonstrativos
e listagens, realizando os levantamentos necessários;
- Fazer cálculos simples;
- Receber e atender ao público em geral nos
diversos setores da administração pública municipal;
- Digitar, acompanhar e organizar os resultados
dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;
- Informar os horários de atendimento,
agendar consultas e atendimentos profissionais, pessoalmente ou por telefone;
- Controlar fichário e arquivo de
documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários da assistência
social;
- Numerar e registrar os exames clínicos
realizados;
- Orientar os pacientes em relação a
condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;
- Responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua
disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de
trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos;
- Observar as normas de higiene e segurança
do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
SECRETÁRIO ESCOLAR
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende
os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas de
Secretário Escolar.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo.
Outros requisitos: conhecimento
de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de secretário escolar.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Responder pelo expediente e serviços
gerais da secretaria escolar, programando com seus auxiliares as atividades da
secretaria e responsabilizando-se pela execução;
- Organizar o arquivo da secretaria
escolar, concentrando nela toda a escrituração escolar do estabelecimento de
ensino, zelando pela segurança e autenticidade da documentação;
- Organizar o arquivo de modo a assegurar a
preservação dos documentos escolares e atender pontualmente a qualquer pedido
de informação ou esclarecimento de interessados;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações
do diretor;
- Organizar e manter em dia a coletânea de
leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e
demais documentos;
- Escriturar os livros, fichas e demais
documentos do arquivo;
- Redigir e subscrever atas, fichas e relatórios
oficiais;
- Expedir certificados guias de transferências e
outros documentos, assinados por ele e pelo diretor, cumpridas as formalidades
legais;
- Elaborar a ficha de frequência dos servidores;
- Controlar a entrada e saída do material
pertinente à secretaria;
- Elaborar o atestado de frequência mensal,
observando o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores;
- Garantir o sigilo de toda a documentação
escolar;
- Primar por um atendimento de qualidade;
- Responsabilizar-se pela incineração de
documentos, juntamente com o diretor;
- Analisar, juntamente com o supervisor da
escola transferências recebidas a fim de verificar a necessidade ou adequação
curricular;
- Colaborar para o bom desempenho das
atividades da unidade escolar;
- Participar das reuniões do conselho de
classe, objetivando subscrever as atas para tomada de decisões;
- Responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua
disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos;
- Observar as normas de higiene e segurança
do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
ESCRITURÁRIO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo
que envolva maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia, inclusive
quanto a manejar fundos em moeda corrente, cheques, empenhos, notas fiscais e
outros recibos, para assegurar a regularidade das transações financeiras.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo.
Outros requisitos: conhecimento
de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de escriturário.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar informações de caráter geral,
pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
- Redigir a correspondência e documentos de
rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o
funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
- Organizar compromissos da chefia, dispondo
horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados
pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas;
- Organizar e manter um arquivo privado de
documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e
guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;
- Organizar, orientar e distribuir entre
seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, arquivo e estatística
escolar;
- Efetuar atividades de controle,
movimentação, pagamento e registros de pessoal;
- Efetuar controle de frequência de
funcionários;
- Redigir ou participar da redação de
correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o
órgão;
- Digitar ou determinar a digitação de
documentos redigidos e aprovados;
- Operar microcomputador, utilizando
programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações, bem como consultar registros;
- Estudar processos referentes a assuntos
de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
- Coordenar a classificação, o registro e a
conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
- Interpretar leis, regulamentos e
instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação,
orientação e assessoramento;
- Elaborar, sob orientação, quadros e
tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
- Elaborar ou colaborar na elaboração de
relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade
administrativa;
- Realizar, sob orientação específica,
coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de
material;
- Orientar e supervisionar as atividades de
controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento,
conservação e níveis de suprimento;
- Classificar contabilmente documentos
comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de
acordo com o plano de contas da administração pública municipal;
- Preparar relação de cobrança e pagamentos
efetuados pela administração pública municipal, especificando os saldos, para
facilitar o controle financeiro;
- Emitir cheques, efetuando preenchimento
nominal a cada fornecedor, objetivando o pagamento do empenho;
- Atender fornecedores na tesouraria
objetivando pagamento através de cheque nominal;
- Coordenar a preparação de publicações e
documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que
periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a
matéria;
- Averbar e conferir documentos contábeis;
- Auxiliar na elaboração e revisão do plano
de contas da administração pública municipal;
- Escriturar contas correntes diversas;
- Examinar empenhos de despesas e a
existência de saldos nas dotações;
- Auxiliar, sob supervisão, na feitura
global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de
receita;
- Conferir documentos de receita, despesa e
outros;
- Fazer a conciliação de extratos
bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado
erro e realizando a correção;
- Fazer levantamento de contas para fins de
elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos
contábil-financeiros;
- Auxiliar nos serviços de análise
econômico-financeira e patrimonial da administração pública municipal;
- Coligir e ordenar os dados para
elaboração do Balanço Geral;
- Executar ou supervisionar o lançamento
das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;
- Controlar estoques de materiais,
inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de
validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos
estoques;
- Colaborar nos estudos para a organização
e a racionalização dos serviços nas unidades da administração pública
municipal;
- Elaborar programas, dar pareceres e
realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da
administração;
- Participar da elaboração ou
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo,
efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando
sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da administração pública municipal;
- Auxiliar na realização de estudos de
simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados,
tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- Colaborar com o técnico da área na
elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as
tarefas de apoio administrativo;
- Controlar o trâmite de processos que
circulam na administração pública municipal, em especial nos gabinetes, para
exame e despacho pelo prefeito ou secretários;
- Executar os serviços referentes ao
cerimonial;
- Orientar a preparação de tabelas,
quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou
da administração;
- Receber dinheiro em espécie e em cheques,
confrontando a importância com as notas emitidas, para efetuar a quitação de
impostos, taxas e outros;
- Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou
entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da
administração pública municipal;
- Calcular o valor total das transações
efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para verificar e
conferir o saldo de caixa;
- Lavrar e subscrever todas as atas;
- Promover a incineração de documentos, de
acordo com a legislação vigente;
- Manter atualizados os dados estatísticos
necessários à pesquisa educacional;
- Instruir e executar os procedimentos de
aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de compras pelo
sistema de registro de preço e pelo pregão presencial e eletrônico, operação e
manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas,
preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a
elaboração de termos e contratos, bem como executar atividades relativas à
gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais
de uso de consumo da administração pública municipal;
- Executar atividades relativas ao cadastro
de insumos e preços da administração pública municipal, compreendendo
atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de
manter a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;
- Prover a administração da administração
pública municipal com os preços de referência para procedimentos de aquisição
de materiais e de serviços;
- Orientar os servidores que o auxiliam na
execução das tarefas típicas da classe;
- Responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua
disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de
trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos;
- Observar as normas de higiene e segurança
do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende
atividades voltadas às práticas contábeis, envolvendo os registros fiscais,
lançamentos contábeis e controles e emissão de documentos legais.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo e curso técnico em contabilidade e respectivo registro no Conselho
Regional de Contabilidade (CRC).
Outros requisitos: conhecimento
de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de técnico em contabilidade.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
- Auxiliar na organização dos serviços de
contabilidade da administração pública municipal, envolvendo o plano de contas,
o sistema de livros, documentos e o método de escrituração, para possibilitar o
controle contábil e orçamentário;
- Coordenar a análise e a classificação
contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da administração pública
municipal;
- Acompanhar a execução orçamentária das
diversas unidades do município, examinando empenhos de despesas em face da
existência de saldo nas dotações;
- Orientar e supervisionar todas as tarefas de
escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
- Controlar os trabalhos de análise e
conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis
erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Auxiliar e supervisionar a elaboração de
balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da
administração pública municipal;
- Informar processos, dentro de sua área de
atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos
serviços contábeis;
- Organizar relatórios sobre a situação
econômica, financeira e patrimonial do município, transcrevendo dados e
emitindo pareceres;
- Orientar e treinar os servidores que o
auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- Receber e consistir, diariamente, as listagens
de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;
- Executar revisão de campo para informar
processos;
- Elaborar informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da administração pública municipal e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao município;
- Realizar pesquisas, mantendo-se informado
sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços
prestados pela administração pública municipal;
- Zelar pela conservação e limpeza dos
utensílios e das dependências do local de trabalho;
- Utilizar equipamentos de proteção individual
bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO AGRÍCOLA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende atividades voltadas às práticas agrícolas, apoiando no
desenvolvimento de projetos agrícolas e dando suporte técnico ao produtor rural
e as Escolas Municipal Comunitária Rural (EMCOR) quanto às melhores práticas.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo e curso técnico agrícola e registro no Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia (CREA).
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de técnico agrícola
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assistência técnica, orientando
diretamente produtores sobre produção agropecuária e procedimentos de biosseguridade;
- Promover a organização, extensão e capacitação
rural;
- Organizar e executar os trabalhos relativos a
programas e projetos de viveiros ou de culturas externas determinados pelo
município, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos
gerais;
- Orientar os trabalhos executados nos viveiros,
em áreas verdes do município visitando a área a ser cultivada e recolhendo
amostras do solo, instruindo sobre técnicas adequadas de desmatamento,
balizamento, coveamento, preparo e transplante de
mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários,
fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações
para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
- Auxiliar na identificação de pragas ou doenças
que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do
interesse do município, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de
meios de combate ou prevenção das mesmas;
- Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e
corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a
quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação,
esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta
utilização;
- Proceder à coleta de amostras de solo, sempre
que necessário, enviando-as para análise;
- Orientar o balizamento de áreas destinadas à
implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a
distância recomendada para cada tipo de cultura;
- Orientar a preparação de mudas, fornecendo
sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados,
escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas,
verificando o aparecimento de pragas e doenças;
- Orientar procedimentos de biosseguridade
recomendando o uso racional, isolamento de áreas a pessoas e animais,
destinação final e desinfecção de embalagens e plantas e outras medidas de
cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos veterinários;
- Orientar e supervisionar a desinfecção de
instalações, controlar parasitas (vermes, carrapatos, bernes etc.), pesar e
medir animais;
- Orientar produtores quanto às atividades de
manejo reprodutivo;
- Orientar, apoiar e assessorar as equipes da
Escola Municipal Comunitária Rural (EMCOR);
- Promover reuniões e contatos com a população
do município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras,
recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de utilização,
reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições
para a introdução de práticas de cultivo, visando ao melhor aproveitamento do
solo;
- Orientar produtores quanto à formação de
capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
- Orientar produtores quanto à combinação de
alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;
- Orientar produtores quanto às condições ideais
de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em
consideração à localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou
depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;
- Executar experimentos agrícolas em viveiros ou
em outras áreas do município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do
experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de
estudo;
- Orientar produtores quanto a práticas
conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos
naturais do mesmo;
- Inventariar dados sobre espaços agrícolas e
agricultáveis do município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim
sua produtividade;
- Orientar grupos interessados em práticas
agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo
dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a sua validade;
- Coletar, classificar e catalogar sementes e
frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro,
comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em
formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de
produtividade;
- Supervisionar os trabalhos realizados pelos
auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de
ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza
de viveiros, galpões e outras instalações;
- Participar do planejamento e da execução de
feiras e exposição de produtos agropecuários;
- Requisitar, sempre que necessário, os serviços
de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais
utilizados na execução dos serviços;
- Zelar pela manutenção dos equipamentos e
materiais sob sua guarda;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Elaborar informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades do município e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao município;
- Realizar pesquisas, mantendo-se informado
sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços
prestados pelo município;
- Zelar pela conservação e limpeza dos
utensílios e das dependências do local de trabalho;
- Utilizar equipamentos de proteção individual
bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende atividades voltadas a obras civis no que tange à preparação de
plantas, cálculos simples e demais ações de apoio à engenharia civil.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo e curso técnico em edificações e registro no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA).
Outros requisitos: conhecimento
de processador de textos, planilhas eletrônicas, AutoCad
e programas afins.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho mediante concurso público no cargo de técnico em edificações.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxiliar na preparação de programas de
trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da
administração pública municipal;
- Preparar estimativas de quantidade de
materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de
fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras;
- Participar da elaboração de estudos e projetos
de engenharia;
- Participar da elaboração de desenhos técnicos,
baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de
execução e manutenção de obras da administração pública municipal;
- Coordenar e instruir equipes de trabalho na
execução de projetos de campo;
- Controlar a qualidade do material empregado e
os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações
técnicas requeridas;
- Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de
obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de
qualidade e segurança;
- Proceder à pré-análise
de projetos de construção civil;
- Realizar estudos em obras, efetuando medições,
cálculos e análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável;
- Realizar medição de serviços e materiais de
acordo com os cronogramas das obras, para verificação do cumprimento das etapas
contratuais;
- Acompanhar a execução de ensaios e testes de
laboratório relativos à análise de solo e à composição de massa asfáltica para
os trabalhos de pavimentação;
- Realizar medição de serviços e materiais, de
acordo com os cronogramas das obras, para verificação das etapas contratuais;
- Orientar e treinar os servidores que o
auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- Elaborar informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades do município e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao município;
- Realizar pesquisas, mantendo-se informado
sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços
prestados pelo município;
- Zelar pela conservação e limpeza dos
utensílios e das dependências do local de trabalho;
- Utilizar equipamentos de proteção individual
bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação das
ferramentas e local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas
auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano do
ensino fundamental completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no
Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho mediante concurso público, no cargo de auxiliar de enfermagem.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
- Fazer curativos, fazendo assepsia do ferimento
e aplicando os medicamentos apropriados;
- Aplicar injeções intramusculares e intravenosas,
entre outras, segundo prescrição médica;
- Zelar pelas condições adequadas de armazenamento
do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do
refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;
- Aplicar vacinas, segundo orientação superior;
- Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes,
observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;
- Verificar a temperatura, pressão arterial,
pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
-Orientar pacientes em assuntos de sua competência;
- Lavar e desinfetar instrumentos médicos e
cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;
- Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do
material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
- Auxiliar no controle de estoque de medicamentos,
materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição,
quando necessário;
- Fazer visitas domiciliares, escolas, creches e
instituições afins, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e
coletar dados de interesse do serviço;
- Participar de campanhas de vacinação;
- Colher materiais orgânicos diversos, utilizando
recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para
fins de análise clínica;
- Realizar as atividades de pré-consulta
e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;
- Orientar diretamente o público, esclarecendo
acerca de assuntos pertinentes à área de saúde e sobre como fazer o cadastro
para a consulta normal, prestando as devidas informações e agilizando o
atendimento de pacientes em casos mais urgentes;
- Receber pacientes que chegam ao pronto socorro,
providenciando cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os ao atendimento
específico;
- Fazer atendimento telefônico, quando se fizer
necessário;
- Cumprir as determinações do médico, chamando os
pacientes para as consultas e segurar o paciente quando se fizer necessário;
- Auxiliar o motorista da ambulância na condução
dos pacientes;
- Participar, sob orientação técnica, de trabalhos
em grupo voltados à saúde;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas
e local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO
DE LABORATÓRIO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de
laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de
laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento
ou a prevenção de doenças e executar trabalhos de fiscalização em atividades,
produtos ou ambiência da saúde pública.
2. REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico de nível médio em laboratório e
habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho Regional
de Farmácia.
3. RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de técnico de
laboratório.
4. PERSPECTIVAS DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Efetuar a coleta de
material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;
- Manipular substâncias
químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a
realização dos exames requeridos;
- Realizar exames
hematológicos, coprológicos, de urina, bromatológicos
e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes
apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;
- Registrar os resultados
dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações
relevantes, para possibilitar a ação médica;
- Orientar e supervisionar
seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
- Zelar pela conservação
dos equipamentos que utiliza;
- Controlar o material de
consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente,
solicitar ressuprimento;
- Executar e/ou participar
de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância
epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do trabalhador
e meio ambiente;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o
local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação dos equipamentos no local de trabalho;
- Observar as normas de
higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende em desenvolver as atividades de segurança do trabalho e informações
ao empregador através de parecer técnico sobre os riscos existentes nos
ambientes de trabalho e demais ações de segurança.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo e curso técnico de segurança do trabalho e registro no Ministério do
Trabalho.
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e programas afins.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho mediante concurso público no cargo de técnico de segurança do
trabalho.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
- Informar o empregador, através de parecer
técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como
orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
- Informar aos trabalhadores sobre os riscos da
sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
- Analisar os métodos e os processos de trabalho
e identificar os fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças
profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao
trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
- Executar os procedimentos de segurança e
higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às
estratégias utilizadas de maneiras a integrar o processo prevencionista em uma
planificação, beneficiando o trabalhador;
- Executar programas de prevenção de acidentes
do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com
a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem
como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a
serem seguidos;
- Promover debates, encontros, campanhas,
seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de
ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e
higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas,
visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
- Executar as normas de segurança referentes a
projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com
vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive
por terceiros;
- Encaminhar aos setores e áreas competentes
normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises
e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação
para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
- Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos
de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros
materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente,
dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu
desempenho;
- Cooperar com as atividades do meio ambiente,
orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais,
incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
- Orientar as atividades desenvolvidas por
empresas contratadas quanto aos procedimentos de segurança e higiene do
trabalho previsto na legislação ou constantes em contratos de prestação de
serviços;
- Executar as atividades ligadas à segurança e
higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando
dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou
redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das
condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos
trabalhadores;
- Levantar e estudar os dados estatísticos de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a
frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevenções, normas,
regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção
coletiva e individual;
- Articular-se e colaborar com os setores
responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de
levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção
de medidas de prevenção a nível de pessoal;
- Informar os trabalhadores e o empregador sobre
as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus
riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou
neutralização dos mesmos;
- Avaliar as condições ambientais de trabalho e
emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho
de forma segura para o trabalhador;
- Articular-se e colaborar com os órgãos e
entidades ligadas à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e
do trabalho;
- Participar de seminários, treinamentos,
congressos e cursos visando ao intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos no local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
AGENTE DE CONTROLE INTERNO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende
os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e
rotineiras de apoio ao controle interno.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo.
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de agente de controle interno.
4. PERSPECTIVAS DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
- Digitar e digitalizar textos, documentos,
tabelas e outros originais;
- Operar microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros;
- Arquivar processos, leis, publicações, atos
normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
- Receber, conferir e registrar a tramitação de
papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Repor os materiais em local determinado,
arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do
local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;
- Autuar documentos e preencher fichas de
registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos
superiores competentes;
- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e
listagens, realizando os levantamentos necessários;
- Auxiliar na confecção de mapas estatísticos
diversos para acompanhamento técnico e administrativo;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos
que sejam objetos de atuação direta e indireta da Unidade Central de Controle
Interno;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
AGENTE DE DEFESA CIVIL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a apoiar as atividades desempenhadas pela
Coordenadoria de Defesa Civil.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo e no mínimo carteira de habilitação de motorista (classe B).
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de agente de defesa civil.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Atender ao público no seu local de trabalho e
nas atividades operacionais em campo;
- Registrar ocorrências verificadas em seu
horário de trabalho preenchendo formulários internos de acordo com o sinistro
ocorrido;
- Dirigir viaturas, lanchas e botes da Defesa
Civil, ou sob responsabilidade expressa desta, desde que devidamente habilitado
para tal fim;
- Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e
móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da defesa civil;
- Participar de vistorias em imóveis encostas,
árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da
comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro;
- Identificar e cadastrar locais públicos ou
privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;
- Notificar, embargar e interditar obras e
imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer
necessário;
- Atuar em caso de emergência ou incidentes de
pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidente em
instalações industriais, desabamento, enchentes, deslizamento, vendavais,
acidentes químicos, nuclear e radiológicos, acidentes em via pública, entre
outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;
- Recepcionar e cadastrar famílias em abrigos
organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando
alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins;
- Ministrar palestras para a comunidade em
geral, a fim de informar a sociedade as ações da defesa civil e medidas de
proteção civil;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de orientação aos
educandos no domínio das ferramentas disponíveis na informática, bem como
apoiar a equipe pedagógica por meio dos recursos tecnológicos.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo e Curso de Informática de cem horas ou mais;
Outros requisitos: Introdução
à Processamento de Dados, Windows XP, Word 2003, Excel 2003, PowerPoint 2003,
Digitação Avançada e Internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Instrutor de Informática.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Participar de elaboração de projetos da escola
e todas as atividades previstas no calendário escolar;
- Planejar e desenvolver com a equipe pedagógica
atividades com os alunos nos laboratórios de informática;
- Elaborar com a equipe pedagógica plano de
trabalho que contribua para o desenvolvimento do currículo escolar;
- Auxiliar os professores no desenvolvimento do
planejamento e das aulas ministradas no laboratório de informática;
- Dar assistência no uso softwares, na criação
de projetos e recursos pedagógicos para serem desenvolvidos no laboratório de
informática;
- Auxiliar o aluno e professor quanto à
utilização adequada do computador, seus recursos e programas;
- Auxiliar na busca de informações necessárias à
realização de trabalhos/pesquisas escolares;
- Organizar as turmas para uso dos computadores;
- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
- Participar de programa de treinamento, quando
convocado pelo município;
- Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende o cargo que se destina a executar atividades auxiliares de
classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras
publicações, apoiando a equipe pedagógica na elaboração e desenvolvimento de
projetos e ações de incentivo à leitura e escrita.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo e Curso de Auxiliar de Biblioteca.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de auxiliar de biblioteca.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
- Apoiar a equipe pedagógica na elaboração e
desenvolvimento de projetos e ações de incentivo a leitura e escrita;
- Auxiliar nas atividades de classificação e
catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras
publicações;
- Atender aos leitores, prestando informações,
consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado,
fazendo reservas ou empréstimos;
- Controlar empréstimos e devoluções de obras
para evitar perdas e manter a disponibilidades do acervo;
- Organizar e manter organizadas as obras do
acervo, despontando-as segundo o critério de classificação e catalogação
adotado nas bibliotecas;
- Auxiliar no levantamento de dados estatísticos
sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas de leituras;
- Elaborar listagens relativas a livros,
documentos, periodicamente e outras publicações adquiridas pelas bibliotecas
para divulgação do acervo junto aos usuários;
- Controlar e providenciar a manutenção das
obras do acervo;
- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho.
- Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
- Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de suporte e apoio
técnico em proteção e defesa do meio ambiente do município.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo e curso técnico em meio ambiente e registro no conselho de classe;
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Meio Ambiente;
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar suporte e apoio técnico especializado
às atividades dos gestores e analistas ambientais;
- Executar atividades de coleta, seleção e
tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades
finalísticas;
- Orientar e controlar os processos voltados às
áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental;
- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho.
- Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
- Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de
Técnico em Enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo, curso técnico em enfermagem e registro no Conselho Regional de
Enfermagem (COREN).
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Enfermagem.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assistência de enfermagem segura,
humanizada e individualizada aos usuários, sob supervisão do enfermeiro, assim
como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na
instituição;
- Auxiliar o superior na prevenção e controle
das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica
e no controle sistemático da infecção hospitalar;
- Preparar paciente para consultas e exames,
orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;
- Colher e auxiliar o paciente na coleta de
material para exames de laboratório, segundo orientação;
- Realizar exames de eletro diagnósticos e
registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de
enfermagem;
- Orientar e auxiliar usuários, prestando
informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e
cuidados específicos em tratamento de saúde;
- Verificar os sinais vitais e as condições
gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;
- Preparar e administrar medicações por via
oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal,
segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;
- Cumprir prescrições de assistência médica e de
enfermagem;
- Realizar a movimentação e o transporte de
paciente de maneira segura;
- Auxiliar nos atendimentos de urgências e
emergências;
- Realizar controles e registros das atividades
do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e
controle estatístico;
- Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e
obstétricas, preparando-as conforme o necessário;
- Efetuar o controle diário do material
utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material
necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;
- Controlar materiais, equipamentos e
medicamentos sob sua responsabilidade;
- Manter equipamentos e a unidade de trabalho
organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais
problemas;
- Executar atividades de limpeza, desinfecção,
esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e
distribuição;
- Propor a aquisição de novos instrumentos para
reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;
- Realizar atividades na promoção de campanha do
aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;
- Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;
- Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
- Executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de
Técnico em Prótese Dentária, atendendo às necessidades dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo e curso técnico em prótese dentária e registro no Conselho Regional de
Odontologia (CRO).
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Prótese Dentária.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
- Confeccionar moldeiras e moldes de próteses
dentárias;
- Executar montagem das próteses dentárias;
- Fundir metais para obter peças de prótese
dentária;
- Confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese
dentária;
- Corrigir e eliminar deficiências de peças
dentárias;
- Confeccionar aparelhos protéticos de correção
posicional dos dentes ou maxilares;
- Providenciar materiais necessários à execução
de serviços;
- Encaminhar serviços para empresas
especializadas quando necessário;
- Operar instrumentos e equipamentos destinados
à realização dos serviços;
- Colaborar em programas e em projetos dando
suporte técnico;
- Trabalhar segundo normas de qualidade,
produtividade, segurança e higiene;
- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
- Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
- Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de
Técnico em Imobilização Ortopédica, atendendo às necessidades dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo, curso técnico em imobilização ortopédica e registro no conselho de
classe.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Imobilização
Ortopédica.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Confeccionar e retirar aparelhos gessados,
talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material
convencional e sintético (resina de fibra de vidro);
- Executar imobilizações com uso de esparadrapo
e talas digitais (imobilizações para dedos);
- Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar
o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de
redução manual com uso de anestésico local;
- Preparar sala para pequenos procedimentos fora
do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para punções e
infiltrações;
- Comunicar-se oralmente e por escrito com os usuários
e profissionais da área de saúde as imobilizações especiais ou de risco, tais
como as realizadas em pacientes anestesiados, as confeccionadas em
pós-operatório imediato, as aplicadas em pacientes com lesões neurológicas, as
vasculares ou extensas da pele, as que visem correção em crianças, as que
necessitem de mesa ortopédica para sua confecção, as que incluam três ou mais
articulações e as que sigam à redução ou manipulação, sendo que todas serão
procedidas, necessariamente, com a participação direta do médico e auxiliado
por profissional técnico em imobilizações ortopédicas capacitados a atuar sob a
indicação e supervisão do médico ortopedista assistente;
- Trabalhar segundo normas de qualidade,
produtividade, segurança e higiene;
- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
- Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
- Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob a supervisão, tarefas de
Técnico em Radiologia, atendendo às necessidades dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo e curso técnico em radiologia e registro no conselho de classe.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Radiologia.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar exames radiográficos convencionais;
- Processar filmes radiológicos;
- Preparar soluções químicas e organizar a sala
de processamento;
- Preparar o paciente e o ambiente para a
realização de exames nos serviços de radiologia;
- Avaliar reações adversas e agir em situações
de urgência, sob a supervisão profissional pertinente;
- Acionar e operar o equipamento;
- Executar o protocolo de preparo para o início
e término da atividade diária do equipamento;
- Fazer o controle de todas as funções do
equipamento durante todo o período de operação do mesmo;
- Cuidar para que as normas de proteção
radiológica do equipamento e dos indivíduos sejam atendidas;
- Trabalhar segundo normas de qualidade,
produtividade, segurança e higiene;
- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
- Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
- Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob a supervisão, tarefas de
Auxiliar em Saúde Bucal, atendendo às necessidades dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo, curso técnico em auxiliar em saúde bucal e registro no Conselho
Regional de Odontologia (CRO).
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar em Saúde Bucal.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
- Dispor os instrumentos odontológicos sobre
local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao
cirurgião dentista durante a consulta ou ato operatório;
- Preparar o paciente para consultas ou
cirurgias, posicionando-os de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à
assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir
contaminação;
- Passar os instrumentos ao cirurgião dentista
posicionando peça por peça na mão do mesmo à medida que forem sendo
solicitados, para facilitar o desempenho funcional;
- Proceder à esterilização da bandeja
instrumental, limpando-a e esterilizando os instrumentos para ordená-los para o
próximo atendimento e evitar contaminações;
- Manipular materiais e substâncias de uso
odontológico, segundo orientação do cirurgião dentista;
- Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
- Fazer demonstrações técnicas de escovação;
- Executar ou auxiliar na aplicação de
substâncias para a prevenção da cárie dental;
- Confeccionar modelos em gesso bem como
selecionar e preparar moldeiras;
- Fazer tomada e revelação de radiografias
intraorais;
- Realizar teste de vitalidade pulpar;
- Realizar a remoção de indutos, placas e
cálculos gengivais;
- Remover suturas;
- Inserir e condensar substâncias restauradoras;
- Participar dos programas educativos de saúde
oral promovidos pelo município, orientando a população sobre a prevenção e
tratamento das doenças bucais;
- Confeccionar boletins de produção e
relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos
estatísticos;
- Participar do Programa de Saúde da Família;
- Zelar pela conservação dos equipamentos
utilizados;
- Orientar e treinar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- Manter estoque de material odontológico,
observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia
imediata a necessidade de reposição;
- Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
- Realizar limpeza e esterilização de material e
ambiente de trabalho;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
OPERADOR DE SISTEMA EM PROGRAMAS SOCIAIS
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
executar, sob supervisão direta, o atendimento aos usuários da Assistência
Social nos programas sociais.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo.
Outros requisitos: Boa
caligrafia, capacidade para realizar entrevistas, habilidade e rapidez para
digitação, conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho,
mediante concurso público no cargo de Operador de Sistema em Programas Sociais.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Recepcionar pessoas, procurando identificá-las
através de entrevistas, identificando se pertencem ao público alvo a ser
cadastrado, agendar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou
setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando
dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;
- Realizar a entrevista com as famílias e
coletar suas informações de forma adequada, preenchendo os formulários dos
programas sociais;
- Inserir corretamente as informações coletadas
nos programas sociais;
- Atualizar ou revalidar periodicamente os dados
das famílias cadastradas;
- Duplicar documentos diversos, operando máquina
própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o
número de cópias;
- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou
enviando recados, para obter ou fornecer informações;
- Manter atualizada lista de ramais e locais onde
se desenvolvem as atividades do município, correlacionando-as com os
servidores, para prestar informações e encaminhamentos;
- Digitar textos, documentos, tabelas e outros
originais;
- Operar microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros;
- Arquivar processos, leis, publicações, atos
normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
- Receber, conferir e registrar a tramitação de
papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Repor os materiais em local determinado,
arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do
local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;
- Autuar documentos e preencher fichas de
registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos
superiores competentes;
- Preencher fichas, formulários e mapas,
conferindo as informações e os documentos originais;
- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e
listagens, realizando os levantamentos necessários;
- Fazer cálculos simples;
- Auxiliar na confecção de mapas estatísticos
diversos para elaboração de diagnóstico socioassistencial;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
GRUPO OCUPACIONAL: FISCO
AGENTE FISCAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende
os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização nos campos de:
obras públicas e particulares, licenciamento de atividades comerciais,
industriais e de prestação de serviços, orientação e esclarecimento de
contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais, fazendo, em todos os
casos, cumprir a legislação municipal.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo.
Outros requisitos: domínio
da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de
textos e de planilha eletrônica.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente Fiscal.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
- Verificar a regularidade do licenciamento de
atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos
artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
- Verificar as licenças de ambulantes e impedir
o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação
exigida;
- Verificar a instalação de bancas e barracas em
logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como
quanto à observância de aspectos estéticos;
- Inspecionar o funcionamento de feiras livres,
verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao
horário e à organização;
- Verificar a regularidade da exibição e
utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via
pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;
- Verificar o horário de fechamento e abertura
do comércio em geral e de outros estabelecimentos;
- Verificar, além das indicações de segurança, o
cumprimento de posturas relativas à fabricação, manipulação, depósito,
embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e
corrosivos;
- Tomar providências, comunicando ao órgão
responsável, para apreender por infração, veículos, mercadorias, animais e
objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
- Verificar o licenciamento de placas comerciais
nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
- Verificar o licenciamento para realização de
festas populares em vias e logradouros públicos;
- Verificar o licenciamento para instalação de circos
e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive
exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro
devidamente habilitado;
- Verificar as violações às normas sobre
poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas,
alto-falantes, bandas de música, entre outras;
- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar
outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da
legislação urbanística;
- Orientar os contribuintes quanto ao
cumprimento da legislação referente aos códigos de obras e posturas;
- Vistoriar obras, verificando se as mesmas se
encontram devidamente licenciadas e obedecendo ao código de obras;
- Lavrar autos de notificação, infração,
embargos e apreensão;
- Realizar sindicâncias especiais para instrução
de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- Emitir relatórios periódicos sobre suas
atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas;
- Elaborar informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades do município e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao município;
- Realizar pesquisas, mantendo-se informado
sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços
prestados pelo município;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos e local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização,
verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais
e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam
e dos serviços que prestam.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo.
Outros requisitos: domínio
da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de
textos e de planilha eletrônica.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Vigilância Sanitária.
4. PERSPECTIVAS DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que
pertence.
5. ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
- Inspecionar ambientes e estabelecimentos de
alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária
contidas na legislação em vigor;
- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos
de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de
conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos
que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das
instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
- Colher amostras de gêneros alimentícios para
análise em laboratório, quando for o caso;
- Providenciar a interdição da venda de
alimentos impróprios ao consumidor;
- Providenciar a interdição de locais com
presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados
em desacordo com a legislação em vigor;
- Inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios
de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos,
hospitais, bancos de sangue, estabelecimentos de ensino, entre outros,
observando a higiene das instalações;
- Inspecionar clubes de recreação, edificações
particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e reservatórios, a
fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade;
- Comunicar as infrações verificadas, propor a
instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições
inerentes à função;
- Orientar o comércio e a indústria quanto às
normas de higiene sanitária;
- Elaborar relatórios das inspeções realizadas;
- Exercer o poder de polícia do município na
área de saúde pública;
- Executar trabalhos de fiscalização em
atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando
necessário, encaminhando-os à análise laboratorial e efetuando interdição
parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados;
- Expedir autos de intimação, de interdição, de
apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as
penalidades que lhe forem delegadas;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos e local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL
I
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Lei Municipal nº
3.421, de 28 de setembro de 2017.
Outros Requisitos: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: Lei Municipal nº
3.421, de 28 de setembro de 2017.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal
nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Promoção: Lei Municipal nº
3.421, de 28 de setembro de 2017.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de
2017.
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL
II
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Instrução: Lei Municipal nº
3.421, de 28 de setembro de 2017.
Outros Requisitos: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
3. RECRUTAMENTO
Interno: Lei Municipal nº
3.421, de 28 de setembro de 2017.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal
nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de
2017.
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL
III
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Instrução: Lei Municipal nº
3.421, de 28 de setembro de 2017.
Outros Requisitos: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
3. RECRUTAMENTO:
Interno: Lei Municipal nº
3.421, de 28 de setembro de 2017.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal
nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de
2017.
TESOUREIRO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar trabalho de efetuar depósitos e
saldos bancários, escrituração sintética e analítica.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo e curso técnico em administração ou em contabilidade.
Outros requisitos:
Conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Tesoureiro.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
- Redigir a correspondência e documentos de
rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o
funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
- Organizar e manter um arquivo privado de
documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e
guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;
- Controlar as contas bancárias e o recebimento
de consignações diversas;
- Registrar e controlar as importâncias
liberadas e depositadas em banco, em favor da municipalidade;
- Efetuar pagamentos por cheques, verificando a
regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de
processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;
- Emitir cheques;
- Controlar saldos bancários;
- Preparar, diariamente, os boletins de caixa e
controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros
próprios ou fichas;
- Conferir e numerar documentos de caixa;
- Conferir processos e ordens de pagamento e
encaminhá-los à contabilidade;
- Manter a escrituração rigorosamente
atualizada;
- Efetuar prestações de contas, serviços
rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;
- Efetuar o pagamento das despesas;
- Executar, sob supervisão, os trabalhos de
escrituração contábil;
- Auxiliar na elaboração de escrituração
analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;
- Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos
concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de
contas;
- Auxiliar na conferência e classificação dos
movimentos da tesouraria;
- Auxiliar na elaboração de balancetes
orçamentários e financeiros;
- Auxiliar na elaboração das diretrizes
orçamentárias e dos orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais
órgãos da municipalidade;
- Acompanhar o controle da execução
orçamentária, procedendo às alterações quando necessário, previamente
autorizadas pelo prefeito.
- Executar a escrituração sintética e analítica,
em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações
contábeis, patrimonial e financeira da municipalidade;
- Efetuar a remessa mensal dos balancetes
financeiros e orçamentários à Câmara Municipal;
- Elaborar, no prazo determinado o Balanço Geral
da Municipalidade;
- Emitir nota de empenho, visando a assegurar o
controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
- Analisar as folhas de pagamentos dos
servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
- Controlar o comportamento das principais despesas,
com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de
racionalizar as despesas de custeio;
- Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos
a nível de unidade orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa;
- Codificar os processos recebidos de acordo com
a Classificação Funcional Programática, registrando no cadastro de reserva,
consultando saldos orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às
devidas unidades administrativas;
- Lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e
outras operações que compõem o sistema informatizado de controle orçamentário;
- Realizar acompanhamento financeiro por unidade
administrativa através de lançamentos em formulário próprio;
- Emitir relatórios diários, semanais e mensais
de consulta e empenho, fundamentais à análise e realização do controle
orçamentário;
- Efetuar o controle despesas com pessoal,
observando se as mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Elaborar relatórios resumidos da execução
orçamentária e de gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Disponibilizar via internet as contas nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos no local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
CARPINTEIRO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de trabalhos de carpintaria
em geral, em oficinas ou canteiros de obras, através do processo manual ou
mecânico.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do
ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Carpinteiro.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Selecionar a madeira e demais elementos
necessários, escolhendo o material mais adequado para realização de obras para
melhor qualidade no trabalho;
- Traçar na madeira os contornos da peça a ser
confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;
- Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira,
utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à
montagem da peça;
- Instalar esquadrias, portas, portais, janelas
e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de
acordo com a orientação recebida;
- Reparar e conservar objetos de madeira,
substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando
partes soltas para recompor sua estrutura;
- Confeccionar e restaurar mobiliário escolar e
de escritório pertencente ao município;
- Revestir mobiliário pertencente do município
com laminados (fórmica) e outros materiais;
- Confeccionar palcos, arquibancadas, placas
indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas,
segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o
transporte de palcos;
- Confeccionar casas de madeira segundo
especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;
- Construir e reconstruir pontes e pontilhões de
madeira;
- Fazer e montar galpões e palanques;
- Operar com máquina de carpintaria manual ou
elétrica;
- Construir e consertar estrutura de madeira;
- Realizar reformas ou tarefas de manutenção em
casas populares;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação das
ferramentas e local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
CALCETEIRO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de pavimentação de ruas,
praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto,
paralelepípedos e outros materiais similares.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do
ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho,
mediante concurso público no cargo de Calceteiro.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Determinar o alinhamento da obra, para
orientar o assentamento do material adequado para nivelá-lo e permitir o
assentamento das pedras;
- Espalhar camada de areia ou pó de pedra sobre
o assentamento;
- Assentar blocos, bloquetes, paralelepípedos,
meio-fio e outros;
- Executar trabalhos em pisos, em calçadas com
assentamento de pastilhas de granito ou outros;
- Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão
ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;
- Preparar cavaletes e outros meios para isolar
as áreas de trabalho;
- Carregar e descarregar veículos com meio-fio,
areia e outros;
- Executar trabalhos de manutenção e recuperação
de pavimentos;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação das
ferramentas e local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
PEDREIRO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com execução
de serviços de construção e reparos em obras de alvenaria, conserto e
materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para
construir, reformar ou reparar prédios e instalações.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do
ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Pedreiro.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Verificar as características da obra,
examinando a planta e especificações;
- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de
cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;
- Executar, por instruções, desenho ou croquis,
serviços de construção e reparos de prédios, pontes, muros, calçadas e outras
estruturas semelhantes;
- Executar serviços de construção, manutenção e
demolição de obras de alvenaria;
- Construir alicerces, empregando pedras ou
cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;
- Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras
e outros materiais (tais como paralelepípedos, bloqueais);
- Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando
camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com
instruções recebidas;
- Aplicar camadas de gesso sobre as partes
interiores e tetos de edificações;
- Construir bases de concreto ou de outro
material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar
a instalação de máquinas, postes e similares;
- Construir caixas d'água, caixas coletoras de
água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;
- Construir pré-moldados e artefatos de cimento,
bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando
formas próprias e materiais específicos;
- Preparar a mistura dos insumos necessários à
confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;
- Executar trabalhos de reforma e manutenção de
prédios;
- Montar tubulações para instalações elétricas;
- Preparar superfícies a serem pavimentadas e
pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;
- Assentar meios-fios;
- Executar trabalhos de manutenção e recuperação
de pavimentos;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação das
ferramentas e local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
ELETRICISTA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes
do cargo têm como atribuições, a execução de atividades referentes à montagem e
preparação de instalações elétricas em geral, em obras municipais, seguindo
orientações, utilizando-se de ferramentas especiais.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano do
ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Eletricista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Instalar e efetuar manutenção de instalação
elétrica preventiva, corretiva, de acordo com esquemas específicos e com as
necessidades de cada caso;
- Realizar em instalações e montagem elétricas
efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas
de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz;
- Efetuar a manutenção da rede telefônica,
instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento dos
mesmos;
- Instalar fiação elétrica em baixa e alta
tensão, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e
interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e
instruções recebidas;
- Anotar os materiais a serem utilizados nos
diversos serviços, encaminhando os itens para providências de compra, de forma
a evitar atraso e interrupções nos serviços;
- Testar a instalação elétrica, fazendo-a
funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
- Testar circuitos de instalações elétricas,
utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;
- Reparar ou substituir unidades danificadas,
utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as
instalações elétricas em condições de funcionamento;
- Executar serviços de limpeza e reparo em
geradores e motores;
- Ler desenhos e esquemas de circuitos
elétricos;
- Reparar as luminárias públicas substituindo e
instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores, braços etc.
- Instalar e reparar semáforos;
- Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas
e demais equipamentos elétricos;
- Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e
motores em geral;
- Orientar e treinar os servidores que o
auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a
precauções e medidas de segurança;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos que utiliza;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o material necessário à execução
dos trabalhos;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
PINTOR DE AUTOMÓVEL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de pintura de automóveis
e outros veículos da municipalidade.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do
ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Automóvel.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lixar ou limar as partes recompostas,
utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar
e alisar essas partes;
- Aplicar material anticorrosivo, utilizando
pincéis e trinchas, para proteger a chapa;
- Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou
retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para
deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;
- Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de
corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;
- Proteger as partes que não devem ser pintadas,
recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de
tinta;
- Preparar tintas para aplicação, efetuando
misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;
- Verificar e testar as cores obtidas, bem como
avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;
- Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer
a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;
- Pulverizar as superfícies, aplicando camadas
de tinta, de acordo com as características do serviço;
- Retocar e polir superfícies, a fim de
assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de
ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
MECÂNICO DE AUTOMÓVEL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos e
elétricos em veículos e outros.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do
ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico de Automóvel.
4. PERSPECTIVAS DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. Atribuições típicas:
MECÂNICO DIESEL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos em
veículos a Diesel.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do
ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico Diesel.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Inspecionar máquinas e veículos em geral,
diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento;
- Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar
carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame,
seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramentas necessárias;
- Revisar motores e peças diversas, utilizando
ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos
necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;
- Regular, reparar e quando necessário,
substituir peças dos sistemas de freio, embreagem, ignição, alimentação de
combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e
instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu
funcionamento regular;
- Montar motores e demais componentes do
equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes,
para possibilitar sua utilização;
- Fazer reparos simples no sistema elétrico de
máquinas e veículos;
- Executar serviços de solda nos diversos
equipamentos e peças;
- Efetuar lubrificação nos equipamentos;
- Substituir e reparar baterias;
- Especificar as peças para fins de compras,
procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;
- Fornecer dados para o almoxarifado,
objetivando a estocagem de peças de reposição;
- Orientar e treinar os servidores que o
auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a
precauções e medidas de segurança;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos que utiliza;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
LANTERNEIRO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de lanternagem de
automóveis e outros veículos da municipalidade.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do
ensino do fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Lanterneiro.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que
pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Reparar as partes deformadas da carroceria,
como para-lamas, tampos e guarda-malas, desamassando-as, utilizando martelos,
esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças à sua forma original;
- Retirar da carroceria as partes deformadas,
como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas
manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras perfeitas;
- Lixar ou limar as partes recompostas,
utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas para uniformizar e
alisar essas partes;
- Aplicar material anticorrosivo, utilizando
pincéis e trinchas, para proteger a chapa;
- Reparar fechaduras, dobradiças, batentes,
trincos e fechos para mantê-los em bom estado;
- Substituir canaletas, frisos, para-choques e
outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para
manter a carroceria em bom estado;
- Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou
retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para
deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;
- Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de
corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;
- Proteger as partes que não devem ser pintadas,
recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de
tinta;
- Preparar tintas para aplicação, efetuando
misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;
- Verificar e testar as cores obtidas, bem como
avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;
- Abastecer de tinta o depósito da pistola e
fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;
- Pulverizar as superfícies, aplicando camadas
de tinta, de acordo com as características do serviço;
- Retocar e polir superfícies, a fim de
assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de
ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
OPERADOR DE MÁQUINAS
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a operar máquinas tais como
moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira,
microtrator, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras máquinas
montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que
servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e
similares.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano do
ensino fundamental completo.
Outros requisitos:
Obrigatória habilitação para condução de máquinas na categoria “D” ou maior.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de Máquinas.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Operar moto-niveladora, retroescavadeira, pá
carregadeira, trator de esteira, rolo compactador, carregadeiras, escavadeira
hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de
carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem,
nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos,
dragagens em rios, córregos e conservação de vias;
- Conduzir e manobrar a máquina, acionando o
motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme
as necessidades do serviço;
- Operar mecanismo de tração e movimentação dos
implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar
ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- Zelar pela boa qualidade do serviço,
controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim
de garantir sua correta execução;
- Pôr em prática as medidas de segurança
recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar
possíveis acidentes;
- Efetuar reparos de emergência, utilizando as
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os serviços de manutenção
preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados,
efetuar os testes necessários;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação
e outras ocorrências, para controle;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de
ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
OPERADOR DE TRATOR DE PNEU
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a operar Trator de Pneu provido de
implementos auxiliares que servem para nivelar, carregar e outros.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano do
ensino fundamental completo.
Outros requisitos:
Obrigatória habilitação para condução de veículos na categoria “D” ou maior.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de Trator de Pneu.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Operar trator de pneu e reboques, para a
execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, arar,
gradear e preparar terrenos para plantio agrícola;
- Conduzir e manobrar o trator, acionando o
motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-los
conforme as necessidades do serviço;
- Operar mecanismo de tração e movimentação dos
implementos do trator, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar
ou descarregar;
- Zelar pela boa qualidade do serviço,
controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim
de garantir sua correta execução;
- Pôr em prática as medidas de segurança
recomendadas para a operação e estacionamento do trator, a fim de evitar
possíveis acidentes;
- Efetuar reparos de emergência, utilizando as
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os serviços de manutenção
preventiva e corretiva do equipamento e seus implementos e, depois de
executados, efetuar os testes necessários;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação
e outras ocorrências, para controle;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de
ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
PINTOR DE PAREDE
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a aplicar camadas de tintas ou produtos
similares em superfícies de edifícios, construções metálicas, ou outras
superfícies para protegê-las ou decora-las.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do
ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Parede.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Verificar o trabalho a ser executado,
observando o estado da superfície a ser pintada para determinar os
procedimentos e materiais a serem utilizados;
- Executar serviços de pintura em paredes,
portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;
- Limpar e preparar superfícies a serem
pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as,
utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar
a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
- Raspar chão com máquina própria e aplicar
selador acrílico;
- Retocar falhas e emendas nas superfícies, a
fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- Preparar o material de pintura, misturando
tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para
obter a cor e a qualidade especificadas;
- Pintar superfícies internas e externas,
aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;
- Colar forrações de interiores tais como papel
de parede, carpetes, fórmicas, entre outros;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de
ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
PINTOR DE LETRAS
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam à pintura de placas, letreiros, painéis,
faixa de rua, cartazes, símbolos em veículos, sinais de trânsito e moldes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do
ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Letras.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar o trabalho a ser efetuado, atentando
para as características quanto ao tipo e à disposição das letras, traços e
outros detalhes;
- Desenhar os sinais de trânsito, traçando
contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura;
- Misturar tintas, pigmentos, óleos e
substâncias diluentes ou secantes, observando as quantidades requeridas, para
obter a cor e a qualidade especificadas;
- Pintar a placa, recobrindo-a com tintas e
utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido, para
produzir sinais de trânsito;
- Orientar ou executar a pintura de faixas de
ruas, utilizando máquina específica, para orientar o trânsito;
- Pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos
em veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações
recebidas;
- Fazer moldes vazados, segundo orientação
recebida, para posterior pintura;
- Fazer decalques, seguindo técnica própria e
instrução recebida;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de
ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
BOMBEIRO HIDRÁULICO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes
do cargo têm como atribuições, a execução das atividades de instalação e
conserto, encanamento de água, rede de esgoto e de aparelho sanitários.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do
ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Bombeiro Hidráulico.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Montar, instalar, conservar e reparar sistemas
de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão,
unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e
outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto,
gás e outros fluídos;
- Instalar louças sanitárias, condutores, caixas
d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas,
utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;
- Instalar registros e outros acessórios de
canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do
sistema;
- Localizar e reparar vazamentos;
- Manter em bom estado as instalações
hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como
tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam
a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de
segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de
ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
GRUPO
OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
ARQUITETO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes
do cargo têm como atribuição a elaboração, execução e direção de projetos de
arquitetura e urbanismo e outras tarefas que a legislação determinar.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Arquitetura com registro no Conselho Regional de Arquitetura e
Urbanismo (CRAU).
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Arquiteto.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
- Elaborar, executar e acompanhar projetos de
arquitetura e urbanismo do município;
- Estudar projetos dando respectivo parecer, de
acordo com a legislação municipal, códigos de obras, postura e outros;
- Projetar, dirigir ou fiscalizar obras de
interesse do município de acordo com a legislação federal, estadual e
municipal;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
EDUCAÇÃO SOCIAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de
Educador Social, atendendo às necessidades socioeducativas.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Nível Superior
Completo em Pedagogia.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Educador Social.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, organizar e executar as ações
socioeducativas, especialmente os encontros de cada coletivo;
- Integrar com os demais profissionais da
equipe, para o planejamento geral do serviço socioeducativo articulando e
integrando todas as ações;
- Facilitar a trajetória de cada jovem e do
coletivo juvenil na direção de desenvolvimento pessoal e social, contribuindo
para a criação de um ambiente educativo, participativo e democrático;
- Mediar os processos grupais do serviço
socioeducativo para as famílias;
- Prestar assessoria aos serviços
socioeducativos desenvolvidos;
- Apoiar os trabalhos dos técnicos de nível
superior da equipe de referência do Centro de Referência da Assistência Social
- CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e os
demais programas sociais;
- Trabalhar segundo normas de qualidade,
produtividade, segurança e higiene;
- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
- Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
- Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
ASSISTENTE SOCIAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuição elaborar, implementar, executar e
avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou
indireta, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e
avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço
social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar
orientação a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de
diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso
dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e
administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar
pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para
subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos
sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa
dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; realizar estudos socioeconômicos
com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto ao Município
de Nova Venécia. Executar outras ações correlatas que a legislação especificar.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social -
CRESS.
Outros requisitos:
Conhecimento da Legislação que regulamenta as políticas públicas, de
processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Assistente Social.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, organizar e administrar programas e
projetos de serviço social;
- Assessoria e consultoria em matéria de serviço
social;
- Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos
periciais, informações e pareceres sobre matéria de serviço social;
- Treinamento, avaliação e supervisão direta de
estagiários de serviço social;
- Elaborar provas, presidir e compor bancas de
exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para
assistentes sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao serviço
social;
- Coordenar seminários, encontros, congressos e
eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço social;
- Integrar as equipes interdisciplinares de
acordo com as normativas das políticas públicas.
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
BIBLIOTECÁRIO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuição organizar e administrar bibliotecas em
serviços municipais; registrar, classificar e catalogar material cultural de
biblioteca (livros, periódicos e folhetos); obter dados de obras
bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender o serviço de referência e
tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar
livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão
cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; reassumir antigos
interesses para os leitores; fazer sugestões sobre catalogação e circulação de
livros; assistir os leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização
do catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e
periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichário de leis ou
outros atos administrativos; preparar livros e periódicos para encadernação;
orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros; executar outras tarefas
correlatas.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de Biblioteca
(CRB).
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Bibliotecário.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, coordenar e executar a seleção,
registro, catalogação e classificação de livros e publicações diversas do
acervo da biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e
recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;
- Selecionar, registrar e analisar artigos de
jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse
para o município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou
divulgação aos interessados;
- Organizar fichários, catálogos e índices,
utilizando fichas apropriadas ou processos informatizados, coordenando sua
etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a
busca e a recuperação de informações;
- Estabelecer, mediante consulta aos órgãos de
ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras
literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de
ensino do município;
- Promover campanhas de obtenção gratuita de
obras para a biblioteca;
- Organizar e manter atualizados os registros e
os controles de consultas e consulentes;
- Atender às solicitações dos leitores e demais
interessados, indicando bibliografia e orientando-os em suas pesquisas, de
forma presencial ou à distância;
- Prestar informações para o desenvolvimento e
manutenção de programas de computador para sistemas de informação;
- Providenciar a aquisição e manutenção de
livros, revistas e demais materiais bibliográficos;
- Elaborar relatórios mensais, anuais e outros
levantamentos dos serviços executados pela biblioteca;
- Controlar a devolução de livros, revistas,
folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;
- Organizar o serviço de intercâmbio,
filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras bibliotecas, para
tornar possível a troca de informações e material bibliográfico;
- Planejar a adoção de novas tecnologias de
recuperação e armazenamento de informações;
- Auxiliar no descarte de documentos;
- Inventariar o acervo;
- Participar do processo de disseminação da
informação, elaborando folhetos, informes e divulgando material;
- Elaborar e executar programas de incentivo a
leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino;
- Realizar contatos com lideranças e
instituições da comunidade bem como auxiliar na elaboração de programas
culturais;
- Fazer contatos com profissionais para
atividades de incentivo à leitura bem como auxiliar nas atividades de leitura,
escrita e oralidade;
- Desenvolver ações educativas, voltadas à
difusão cultural, facilitando o acesso e a geração do conhecimento;
- Fiscalizar a aplicação de legislação de
direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
BIOQUÍMICO 20 HORAS E 40 HORAS
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos
pertinentes às análises clínicas, bem como manipular, analisar e estudar
substâncias químicas para obter remédios e outros preparados e a executar
trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública,
conforme designação superior.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Bioquímica e Registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF).
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público para o cargo de Bioquímico.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Supervisionar, orientar e realizar exames
hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e
reagentes apropriados;
- Interpretar, avaliar e liberar os resultados
dos exames para fins de diagnóstico clínico e bromatológico;
- Verificar sistematicamente os aparelhos a
serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário,
a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes
utilizados, bem como dos resultados das análises;
- Efetuar os registros necessários para controle
dos exames realizados;
- Fiscalizar farmácias, drogarias e outros
estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o
trabalho da fiscalização sanitária do município;
- Proceder à manipulação dos insumos
farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos
especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros
preparados;
- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em
fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para
verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
- Proceder à manipulação, análise, estudo de
reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos,
físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;
- Realizar estudos, análises e testes com
plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter
princípios ativos e matérias-primas;
- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam
drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de
diagnóstico;
- Fiscalizar hospitais, clínicas, consultórios
dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres,
serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises
clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
- Encaminhar para análise laboratorial
medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo
com a legislação sanitária vigente;
- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e
outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
- Expedir autos de intimação, de interdição, de
apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as
penalidades que lhe forem delegadas;
- Executar e/ou participar de ações de
Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica,
Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
- Participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- Realizar estudos e pesquisas relacionados com
sua área de atuação;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
CONTADOR
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade,
escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração
cronológica ou sistemática, fazer levantamentos e organizar balanços e
balancetes patrimoniais e financeiros, fazer revisão de balanços, efetuar
perícias contábeis, participar de trabalhos de tomadas de contas dos
responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e balancetes,
preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do
município e outras tarefas que a legislação determinar.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC).
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público para o cargo de Contador.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar o sistema de registro e operações,
atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle
contábil e orçamentário;
- Supervisionar os trabalhos de contabilização
dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao
plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- Analisar, conferir, elaborar e assinar
balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender
às exigências legais e formais de controle;
- Controlar a execução orçamentária, analisando
documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
- Controlar a movimentação de recursos,
fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a
terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos
recursos financeiros da administração pública municipal;
- Analisar aspectos financeiros, contábeis e
orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram
direitos e obrigações, verificando a correta aplicação na aplicação de recursos
repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores,
a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- Analisar aspectos financeiros, contábeis e
orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação
dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável;
- Analisar os atos de natureza orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar
ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
- Planejar, programar, coordenar e realizar
exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a
organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de
auditoria, com a finalidade de atender às exigências legais;
- Analisar e emitir parecer sobre a prestação de
contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas
áreas de assistência social, educação e saúde;
- Auxiliar na sistematização e/ou realização das
prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados;
- Proceder estudos e pesquisas visando ao
aperfeiçoamento do serviço;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
ENFERMEIRO 30 E 40 HORAS
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e
avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da
elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde
pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou
ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Enfermagem com Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar e executar a assistência de
enfermagem obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese, preparando a
gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e possibilitar
o controle adequado da gestação;
- Planejar e executar a assistência de
enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico,
observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos
normais com ou sem episiotomia, desde que necessário, e valendo-se da
experiência adquirida com cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar
conforto e segurança à parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas
e sequelas de parto;
- Planejar e executar a assistência de
enfermagem no puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas genitais e
controlando a involução uterina e a lactação, para prevenir hemorragias,
infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação natural;
- Orientar gestantes, parturientes e puérperas,
entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e de
puericultura neonatal, para proteger a saúde da mãe e do filho;
- Avaliar o estágio de crescimento e
desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais de crescimento,
a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos e atitudes de um
grau mais regular de desenvolvimento;
- Oferecer à criança os meios de
desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física,
alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos sensomotores
no campo da linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para
ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento;
- Estimar as possibilidades de maturidade ou
imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança, de percepção,
entendimento e reação às experiências novas e difíceis, observando-a
sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajudá-la a enfrentar a realidade em
menos tempo e com menor sofrimento;
- Administrar e/ou controlar a medicação,
tratamento e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no plano
médico, terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares,
anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose,
tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola,
parotidite e outras doenças;
- Orientar os familiares no reconhecimento das
necessidades da criança, entrevistando-os regularmente, para possibilitar a
manutenção ou recuperação da saúde da mesma;
- Elaborar plano de enfermagem a partir de
levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos
pacientes e doentes;
- Planejar, organizar e dirigir os serviços de
enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado
padrão de assistência;
- Proceder ao controle sistemático dos serviços
de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da
assistência ao paciente;
- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior
complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos
pacientes e doentes;
- Coletar e analisar dados sócios sanitários da
comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
- Estabelecer programas para atender às
necessidades de saúde da comunidade dentro dos recursos disponíveis;
- Realizar programas educativos em saúde,
ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver
atitudes e hábitos sadios;
- Supervisionar e orientar os servidores que
auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
- Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e
esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como
supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos
e de enfermagem;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- Realizar consultas de enfermagem dentro dos
padrões estabelecidos;
- Prover recursos humanos e materiais destinados
aos serviços de enfermagem;
- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam
drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários,
produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e
congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
- Encaminhar para análise laboratorial
medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo
com a legislação sanitária vigente;
- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e
outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
- Participar das atividades de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades do município e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
ENFERMEIRO REGULADOR
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e
avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como exercer a
regulação de enfermagem do sistema; conhecer a rede de serviços da região;
manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para
o atendimento de enfermagem ambulatorial eletiva e de urgência, checando
periodicamente sua capacidade operacional; controlar a qualidade do serviço nos
aspectos inerentes à sua profissão; informar à Coordenação da Central Municipal
de Regulação de Consultas e Exames Especializados fatos relevantes que
necessitem de providências urgentes. Participar da elaboração, executar e
avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executar trabalhos
especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde
pública, conforme designação superior.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Enfermagem com Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro Regulador.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Verificar as evidências clínicas das
solicitações, com base em protocolos clínicos, ordem cronológica, ou critérios
de prioridade, a fim de dar o correto encaminhamento;
- Atuar sobre a demanda reprimida de
procedimentos regulados;
- Gerenciar o sistema de informações;
- Aprovar de acordo com a oferta municipal,
negar, ou devolver para inserção de novas informações sobre o caso clínico que
justifiquem a realização do procedimento;
- Inserir no sistema de informações as
solicitações de procedimentos de média e alta complexidade;
- Intermediar o contato com o usuário diante de
cancelamentos e autorizações, bem como pela manutenção dos cadastros
atualizados;
- Participar de capacitações, desde o
treinamento introdutório do uso do sistema, até os treinamentos continuados de
modo a ampliarem seu entendimento sobre o funcionamento da regulação em saúde;
- Realizar o monitoramento da fila de espera do
Sistema Nacional de Regulação;
- Estabelecer relação de parceria junto à
coordenação, participando de reuniões de planejamento internas, junto às demais
diretorias e prestadores externos;
- Desenvolver protocolos de acesso junto aos
reguladores e médicos especialistas;
- Avaliar as solicitações de alteração de
procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além
de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
ENGENHEIRO CIVIL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Elaborar projetos e execuções de edificações, projetos de saneamento de canais,
barragens, diques, drenagem, irrigação, etc. realizar coordenação e supervisão
de obras, dar orientação técnica, planejar, projetar, realizar vistorias,
efetuar perícias, avaliações, arbitramento, fornecer laudos e pareceres
técnicos, fiscalizar construções, dar manutenção e reformas em obras em geral,
realizar outras tarefas correlatas.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Engenharia Civil com registro no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA).
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro Civil.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Avaliar as condições requeridas para obras,
estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para
a construção;
- Açular os esforços e deformações previstas na
obra projetadas ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando
comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de
água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza
dos materiais que devem ser utilizados na construção;
- Elaborar o projeto da construção, preparando
plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos
e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;
- Preparar o programa de execução do trabalho
elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e
outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e
fiscalização do desenvolvimento das obras;
- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e
orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o
cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
- Elaborar, dirigir, acompanhar e executar
projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em
geral, drenagem e esgoto sanitário;
- Realizar análises de viabilidade de ocupação
das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e
plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de
margens;
- Realizar a análise de bacias hidrográficas
consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das
tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em
determinadas regiões do município;
- Realizar medições, valendo-se de dados obtidos
em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à
execução das obras realizadas;
- Efetuar correção de projetos de construção e
desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;
- Participar do Plano Diretor, analisando as
propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;
- Consultar outros especialistas da área de
engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser
desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas
relacionadas à obra a ser executada;
- Participar dos processos de licitação de
obras;
- Acompanhar e controlar a execução de obras que
estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações
técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
FONOAUDIÓLOGO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica nas
unidades municipais de saúde para restauração da capacidade de comunicação dos
pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Fonoaudiologia com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia
(CRF).
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no Cargo de Fonoaudiólogo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
- Identificar problemas ou deficiências ligadas
à comunidade oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o
treinamento fonético, auditivo, de dicção, importação da voz e outros para
possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da voz;
- Desenvolver trabalhos de correção de
distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação
neuromuscular e a reabilitação do paciente;
- Promover a reintegração dos pacientes à
família e a outros grupos sociais;
- Avaliar os pacientes no decorrer do
tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes
necessários a terapia adotada;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
PSICÓLOGO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de tarefas relacionadas com
as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres
humanos.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Psicologia com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Psicólogo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Proceder ao estudo e avaliação do
comportamento humano através da aplicação de testes psicológicos para
determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras,
possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional
e diagnóstico clínico;
- Proceder à formulação de hipótese e a sua
comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos
processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros aspectos de
comportamento humano;
- Analisar a influência dos fatores
hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo para
orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;
- Promover a correção de distúrbios psíquicos,
estudando características individuais, para estabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano;
- Elaborar e aplicar testes para determinar o
nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras
características pessoais, visando detectar possíveis desajustes ao meio-social
ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a
terapia adequada;
- Participar na elaboração de análise
ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada
ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade
compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e
orientação no campo profissional;
- Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento,
acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e a orientação
profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego,
administração de pessoal e orientação individual;
- Efetuar estudo da importância da motivação no
ensino, sugerindo novos métodos técnicas adequadas para facilitar o processo
ensino aprendizagem;
- Reunir informações a respeito do paciente em
fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas;
- Diagnosticar a existência de problemas na área
de psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros
distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
MÉDICO CLINICO GERAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do
corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o
estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a
respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a
promoção da saúde e bem-estar da população.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Clínico Geral.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar atendimento de clínica médica;
- Expedir atestados médicos;
- Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a
especialista, a outra categoria profissional ou à outra instituição, dependendo
da avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas e
cirúrgicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso;
- Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
- Assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de saúde, visando ao
controle, prevenção e recuperação de doenças e à promoção de saúde;
- Participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária;
- Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
- Participar do processo de aquisição de
serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do
corpo humano em mulheres e gestantes; protegendo o binômio materno-fetal. Suas
funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o
paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de
medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e
bem-estar da população feminina.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em Medicina
com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, Título de Especialista e
Registro de Qualificação de Especialista - RQE.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Ginecologista/Obstetra.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar atendimento na área de
ginecologia/obstetrícia (pré-natal e período puerperal);
- Realizar a coleta de material preventivo do
câncer;
- Realizar exames ginecológicos que incluem
exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções
existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames.
- Expedir atestados médicos;
- Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua
área de especialidade;
- Realizar o planejamento familiar, através de
palestras e explanações a respeito dos métodos existentes;
- Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
- Assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de saúde, visando o
controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
- Participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária;
- Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
- Participar do processo de aquisição de
serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
MÉDICO PEDIATRA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplica
os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo
humano em crianças. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos,
avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico
com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando
a promoção da saúde e bem-estar da população infantil e infanto-puberal.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM,
Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista - RQE.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Pediatra.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar atendimento na área de pediatria;
- Expedir atestados médicos;
- Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso;
- Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
- Assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de saúde, visando o
controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
- Participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária;
- Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
- Participar do processo de aquisição de
serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
1. DESCRIÇÕES SINTÉTICAS:
Os ocupantes do cargo aplicam os conhecimentos de medicina na prevenção,
diagnóstico e tratamento de doenças e disfunções relacionadas com o sistema
cardiovascular. Suas funções consistem em: realizar exames e testes físicos,
solicitar e analisar o resultado de exames, avaliar o estado geral em que o
paciente se encontra, diagnosticar possíveis disfunções, com a respectiva
prescrição de medicamentos, visando à promoção da saúde e bem-estar da
população.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM,
Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista - RQE.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Cardiologista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar atendimento na área de cardiologia;
- Expedir atestados médicos;
- Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso;
- Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
- Assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de saúde, visando o
controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
- Participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária;
- Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
- Participar do processo de aquisição de
serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
MÉDICO ORTOPEDISTA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atender aos pacientes necessitados de atendimento na área traumatológica ou
ortopédica, elaborar e participar de programas de educação sanitária; organizar
Unidades de Serviços Médicos; orientar, dirigir, coordenar e supervisionar
equipes multiprofissionais; realizar estudos, supervisionar e avaliar programas
em sua área de especialidade, participar de programas voltados para a saúde
pública; solicitar exames laboratoriais e radiologias, que se fizerem
necessários; prestar atendimento médico na especialidade; executar outras
tarefas semelhantes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM,
Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista - RQE.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Ortopedista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assistência médica em ortopedia
efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade;
- Clinicar e medicar pacientes dentro de sua
área de especialidade;
- Expedir atestados médicos;
- Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso;
- Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
- Assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de saúde, visando o
controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
- Participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária;
- Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
- Participar do processo de aquisição de
serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
MÉDICO PSIQUIATRA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atender pacientes com patologias como distúrbios de comportamento, depressão e
doenças mentais, atender a pacientes encaminhados pelos médicos da rede básica,
prescrever e avaliar os pacientes do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de
acordo com a necessidade.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, Título
de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista - RQE.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Psiquiatra.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar atendimento na área de psiquiatria;
- Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
- Efetuar exames clínicos individuais,
diagnóstico, terapêutica, prescrever medicamentos, tratamentos e acompanhamento
dos pacientes;
- Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas;
- Emitir guias de internação e fazer triagens de
pacientes, encaminhando as clínicas especializadas, se assim se fizer
necessário;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua
área de especialidade;
- Emitir atestados e pareceres sobre as
condições de saúde mental dos pacientes;
- Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
- Assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de saúde, visando o
controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
- Participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária;
- Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
- Participar do processo de aquisição de
serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
MÉDICO NEUROLOGISTA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atender aos pacientes necessitados de atendimento especializado em neurologia,
atendimento a pacientes com problemas neurológicos conforme encaminhamento
clínico.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM,
Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista - RQE.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Neurologista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar atendimento na área de neurologia;
- Expedir atestados médicos;
- Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso;
- Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
- Assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de saúde, visando o
controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
- Participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária;
- Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
- Participar do processo de aquisição de
serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
- Interpretar eletroencefalograma;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
MÉDICO REGULADOR
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do
corpo humano. Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de
serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos
meios disponíveis para o atendimento do SUS, analisar e decidir sobre a
gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado, estabelecendo uma gravidade
presumida.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Regulador (Médico
Clínico Geral).
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Regular a oferta de serviços de saúde,
priorizando os atendimentos conforme grau de complexidade, tanto os eletivos
como urgências;
- Analisar e deliberar imediatamente sobre os
problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo
o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações
disponíveis, fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema
estadual e regional de saúde, com vistas ao atendimento adequado das
necessidades dos pacientes;
- Executar avaliação técnica de laudos, proceder
ao agendamento das consultas e exames especializados regulados, com base em
protocolos de acesso;
- Regular as solicitações de exames de alto
custo e complexidade;
- Viabilizar o acesso do paciente ao serviço
adequado à sua necessidade, de forma célere e eficiente;
- Estabelecer com as equipes de supervisão e
auditoria mecanismo de controle e avaliação da assistência prestada ao
paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário do serviço;
- Participar na elaboração e pactuação dos
protocolos de acesso;
- Atuar sobre a demanda reprimida de
procedimentos regulados;
- Verificar as evidências clínicas das solicitações
e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo
médico;
- Autorizar ou não a realização do procedimento;
- Analisar a disponibilidade de vagas e os recursos
necessários para o atendimento do usuário;
- Avaliar as solicitações de alteração de
procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais;
- Obedecer às normas técnicas vigentes no
serviço;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
ODONTÓLOGO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos
relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executar atividades no campo
da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em
especialidades relacionadas à sua formação.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Odontologia com registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Odontólogo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar os dentes e a cavidade bucal,
utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e
outras afecções;
- Identificar as afecções quanto à extensão e à
profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para
estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;
- Aplicar anestesia troncular, gengival ou
tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar
a execução do tratamento;
- Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps,
alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
- Restaurar cáries, utilizando instrumentos,
aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do
dente;
- Executar a limpeza profilática dos dentes e
gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
- Prescrever ou administrar medicamentos,
determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções
da boca e dentes;
- Proceder a perícias odontoadministrativas,
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos
previstos em normas e regulamentos;
- Coordenar, supervisionar ou executar a coleta
de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas
individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda de
aparelhos, instrumentos ou equipamento utilizado em sua especialidade,
observando sua correta utilização;
- Executar e/ou participar de ações de
Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica,
Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente quando solicitado;
- Elaborar, coordenar e executar programas
educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado à comunidade de
baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades do município e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
AUDITOR
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar
procedimentos de trabalho para os setores buscando a eficiência do serviço
público, analisar os procedimentos realizados pelos setores da administração
direta e indireta, efetuar a revisão de balanços, efetuar perícias contábeis,
efetuar de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município,
assinar balanço e balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação
financeira e patrimonial do município, analisar prestações de contas, processos
licitatórios, projetos de leis e outras tarefas que a legislação determinar.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Direito ou
Engenharia Civil, com registro no órgão de classe respectivo.
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Auditor.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
- Assessorar,
orientar, acompanhar
e avaliar os atos de gestão
administrativa,
orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, objetivando a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade e a equidade, assim como a aderência regulatória;
- Estabelecer e monitorar planos,
programas de auditoria, critérios,
avaliações e métodos de trabalho, objetivando
uma maior eficiência
e eficácia
dos controles internos administrativos, colaborando para a redução das possibilidades de fraudes
e erros e eliminação de atividades que não agregam valor para a administração
pública municipal;
- Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT;
- Examinar processos de engenharia, verificando
in loco a execução;
- Examinar folha de pagamento;
- Acompanhar a aplicação de recursos na
educação, saúde;
- Examinar relatório de gestão orçamentária e
fiscal;
- Examinar os processos de cobrança judicial e
administrativa da dívida ativa;
- Examinar os processos de parcelamentos de
dívidas passivas;
- Examinar processo, projetos de leis,
prestações de contas e apresentar certificado e/ou parecer de auditoria;
- Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e em
tomadas
de contas especiais, segundo diretrizes emanadas do sistema central de controle interno do município;
- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos
que sejam objetos de atuação direta e indireta da Unidade Central de Controle
Interno;
- Promover
diligências e elaborar
relatórios;
- Executar outras atribuições afins.
NUTRICIONISTA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar
assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar,
administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle
higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar
cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Bacharelado em Nutrição e Registro no Conselho de Classe.
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Nutricionista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Definir, planejar, organizar, supervisionar e
avaliar as atividades de assistência nutricional;
- Avaliar o estado nutricional do paciente a partir
de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames
antropométricos;
- Estabelecer a dieta do paciente, fazendo as
adequações necessárias;
- Prescrever complementos nutricionais, quando
necessário;
- Registrar, diariamente, em prontuário do
paciente, a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional e as
intercorrências, bem como, a alta em nutrição;
- Promover orientação e educação alimentar e
nutricional para pacientes e familiares;
- Desenvolver manual de especificações de
dietas;
- Elaborar previsão de consumo periódico de
gêneros alimentícios e material de consumo;
- Orientar e supervisionar o preparo e
confecção, rotulagem, estocagem, distribuição e administração de dietas;
- Integrar a equipe multidisciplinar, com
participação plena na atenção prestada ao paciente;
- Efetuar controle periódico dos trabalhos
executados;
- Executar outras atribuições afins.
6. Atribuições do nutricionista no âmbito do
Programa de Alimentação Escolar - PAE:
- Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do
estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da
clientela da educação básica: educação infantil, creches, ensino fundamental e
Educação de Jovens e Adultos - EJA com base em recomendações nutricionais,
avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a
quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo os parâmetros definidos em
normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
- Estimular a identificação de indivíduos com
necessidades nutricionais específicas, para que recebam atendimento adequado no
Programa de Alimentação Escolar;
- Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os
cardápios com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais
observando o seguinte: adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos
das populações atendidas; respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e
à sua vocação agrícola e a alimentação saudável e adequada; utilização dos
produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais,
priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e ou agroecológicos;
local, regional, territorial, estadual ou nacional, nesta ordem de prioridade;
- Propor e realizar ações de educação alimentar
e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência
ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação
pedagógica da escola para o planejamento de atividades com a direção e com a
coordenação pedagógica com o conteúdo de alimentação e nutrição;
- Elaborar fichas técnicas das preparações que
compõem o cardápio;
- Planejar, orientar e supervisionar as
atividades de seleção, compras, armazenamento, produção e distribuição dos
alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre
as boas práticas higiênicas e sanitárias;
- Planejar, coordenar e supervisionar a
aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução
de alimentos novos ou quaisquer alterações inovadoras, no que diz respeito ao
preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando
parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise
estatística dos resultados;
- Interagir com os agricultores familiares e
empreendedores rurais, de forma a conhecer a produção local inserindo esses
produtos na alimentação escolar;
- Participar do processo de licitação e da
compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios,
no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros).
- Orientar e supervisionar as atividades de
higiene de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de
alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
- Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas
de Fabricação e Controle para Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN;
- Elaborar o plano de trabalho anual do Programa
de Alimentação Escolar - PAE, contemplando os procedimentos adotados para o
desenvolvimento das atribuições;
- Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar -
CAE no que diz respeito à execução técnica do Programa de Alimentação Escolar -
PAE;
- Avaliação técnica dos fornecedores de gêneros
alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir
parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a
participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;
- Contribuir na elaboração e revisão das normas
reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;
- Colaborar na formação de profissionais na área
de alimentação e nutrição, participando de programas de treinamento e
capacitação;
- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos
que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
MÉDICO VETERINÁRIO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, de atendimento médico veterinário,
desenvolvendo as atribuições pertinentes área como emissão de certificados,
laudos e outros, aplicando recursos de medicina veterinária preventiva para
promover a saúde e o bem-estar dos animais e do ser humano. Exerce a função de
perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe
multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou
ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Medicina Veterinária com registro no Conselho Regional de Medicina
Veterinária (CRMV).
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Veterinário.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Desempenhar atividades de coordenação na
fiscalização de dispensa e certificação de registros junto ao SIM (Serviço de
Inspeção Municipal);
- Auxiliar nas inspeções das empresas
registradas junto ao SIM (Serviço de Inspeção Municipal);
- Orientar ou realizar treinamentos com os
produtores e/ou associações de produtores que atuarem na produção de alimentos
registrados junto ao SIM (Serviço de Inspeção Municipal);
- Auxiliar nas atividades de inspeção sanitária
nas áreas afins;
- Realizar fiscalização em estabelecimentos de
abate de animais;
- Realizar treinamento para os Agentes de
Endemias e demais servidores que atuarem na Vigilância Ambiental, demais
vigilâncias e áreas afins;
- Realizar palestras e outras atividades junto às
comunidades (urbana ou rural) quando houver registros epidêmicos de agravos
e/ou doenças de interesse em Saúde Pública Veterinária;
- Desempenhar atividades de apoio ou coordenação
nas ações de vacinação animal e realização de bloqueio de focos;
- Desempenhar atividades de coordenação nas
ações de controle da população animal e controle de animais errantes;
- Auxiliar ou coordenar as ações de controle de
endemias e demais doenças ou agravos;
- Auxiliar ou coordenar as ações de controle de
animais sinantrópicos e peçonhentos;
- Auxiliar as ações da vigilância sanitária que
buscar informar os consumidores quanto à escolha dos bons produtos e serviços;
- Realizar treinamentos e/ou palestras para
funcionários ou proprietários de comércios afins que estejam regulados junto à
vigilância sanitária;
- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos
que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições elaborar e supervisionar projetos a
cultivos agrícolas e pastos, planejando e controlando técnicas de utilização de
terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos
agrícolas.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Agronomia com registro no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA).
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho,
mediante concurso público no cargo de Engenheiro Agrônomo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de
acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando
os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de
plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras
características dos cultivos agrícolas.
- Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação,
adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando
experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e
colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração
agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima.
- Elaborar novos métodos de combate às ervas
daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já
existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das
plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo.
- Orientar agricultores e outros trabalhadores
agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo
indicações, épocas e sistemas de plantio, custos dos cultivos, variedades a
empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir
variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor
nutritivo.
- Supervisionar, elaborar e coordenar projetos
em determinados aspectos das culturas agrícolas como na multiplicação de
variedades de plantas, combate a pragas ou em culturas específicas.
- Supervisionar, coordenar e dar orientação
técnica;
- Elaborar estudos, planejamentos, projetos e
especificações;
- Elaborar estudos de viabilidade
Técnica-Econômica;
- Dar assistência, assessoria e consultoria;
- Supervisionar obras e serviços técnicos;
- Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir
laudo e parecer-técnico;
- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos
que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições estudar, planejar, projetar,
especificar e executar projetos específicos na área de atuação.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Tecnólogo em Gestão Ambiental e Registro no Conselho de Classe.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de Tecnólogo em Gestão Ambiental.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Gerenciar, planejar e executar as atividades
de diagnóstico;
- Fazer avaliação de impacto, propondo medidas
mitigadoras, corretivas e preventivas;
- Recuperar as áreas degradadas, acompanhando e
monitorando a qualidade ambiental;
- Regularizar o uso, controle, proteção e
conservação de meio ambiente;
- Controlar, analisar o impacto ambiental, na
elaboração de laudos, planilhas e pareceres;
- Elaborar e implantar políticas e programas de
educação ambiental e preservação da natureza
- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos
que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos
e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
ARQUIVOLOGISTA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições planejar, organizar, dirigir e executar
serviços de arquivo de documentação institucional e acompanhar processos e
documentos informativos.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Arquivologia e Registro no Respectivo Conselho de Classe.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de arquivologista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
- Planejar, orientar, acompanhar e executar
processos, documentos e informativos;
- Planejar, orientar, dirigir e executar as
atividades de identificação das espécies documentais e participar no
planejamento de novos documentos;
- Planejar, orientar, dirigir e executar
serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;
- Orientar quanto à classificação, seleção,
arranjo e descrição de documentos;
- Planejar e realizar atividades técnicas
administrativas;
- Elaborar projetos de preservação e conservação
dos documentos;
- Emitir laudos, pareceres técnicos e instruções
relativas à conservação e restauração do patrimônio documental;
- Executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO DESPORTIVO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Planejar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado
individual ou coletivo, aplicando a triagem para avaliação funcional,
identificando fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos usuários, bem
como planejar, coordenar e participar de intervenções educacionais de medidas
preventivas, visando aos cuidados com a saúde da população.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior
completo em Educação Física/ Bacharel e Registro do Conselho Regional de
Educação Física (CREF).
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho,
mediante concurso público no cargo de Técnico Desportivo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão
de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
- Realizar, em conjunto com outros
profissionais, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação, funcionamento e
manutenção de programas estabelecidos no Município de Nova Venécia (PMNV);
- Planejar, supervisionar, executar, orientar e
acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo;
- Planejar, supervisionar, executar,
regulamentar, orientar e acompanhar os Campeonatos Municipais de Futebol de
Campo Amador;
- Planejar, supervisionar, executar,
regulamentar, orientar e acompanhar os Jogos Escolares de Nova Venécia (JENV);
- Supervisionar, orientar, acompanhar e fazer parte
de toda a base das modalidades esportivas da Secretaria de Esportes ou outras
desde que devidamente solicitado;
- Planejar, supervisionar, executar, orientar e
acompanhar todas as práticas esportivas da Secretaria de Esportes ou outras
desde que devidamente solicitado;
- Aplicar triagem e pré-participação
para a avaliação funcional e identificação de fatores de risco cardiovasculares
e metabólicos nos praticantes de atividades físicas;
- Coordenar, planejar e participar de
intervenções educacionais tais como reuniões, palestras e outros, com
finalidade de esclarecer a população sobre medidas preventivas para cuidado com
a saúde;
- Participar do planejamento coordenação e
avaliação de recreação e lazer a para população;
- Planejar, supervisionar, ministrar, acompanhar
e avaliar atividades físicas em suas diversas habilidades;
- Planejar, supervisionar, elaborar e ministrar
as academias em praças públicas.
- Coordenar e fazer relatórios de todas as
atividades em academias populares no município;
- Participar de reuniões técnico-administrativas
para o planejamento, execução e avaliação das atividades desenvolvidas nos
projetos, programas e serviços nos quais está inserido;
- Elaborar relatórios dentro de sua área
atuação;
- Planejar, organizar, executar, participar e
avaliar eventos de mobilização, envolvendo grandes massas populacionais no
Município de Nova Venécia;
- Atender às pessoas com deficiência, na sua
área de atuação;
- Promover atividades físicas que promovam a
inserção social no município;
- Manter arquivo atualizado dos participantes
das atividades físicas desenvolvidas;
- Coletar dados para elaboração de estatísticas
dos trabalhos de atividades físicas executados;
- Manter-se atualizado na área de atuação e
aplicar legislação pertinente à sua área de atuação;
- Atender às pessoas na terceira idade com
atividades adequadas à faixa etária;
- Desenvolver e executar ações relacionadas à
orientação de atividades físicas, a coordenação técnica de esporte, à promoção
ao esporte e ao desenvolvimento de programas de lazer;
- Emitir parcerias técnicas na sua área de
atuação, bem como participar de perícias técnicas, quando designado;
- Participar de atividades em pesquisa ou
extensão;
- Participar e orientar as equipes de base de
futebol de campo;
- Participar de projetos de extensão;
- Prestar assistência em educação à comunidade e
à população em geral, por área de conhecimento;
- Exercer as atividades da Secretaria de
Esportes;
- Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa;
- Coordenar projetos, programas, ações e
orientar as atividades nas ginásticas e academias populares;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras
atribuições afins.
(Redação
dada pela Lei nº 3.757/2023)
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
dirigir veículos automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus,
micro-ônibus, e outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e
veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas
condições de aparência e funcionamento.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nono ano do ensino fundamental completo.
Outros
requisitos: obrigatória habilitação para condução de veículos
na categoria “D” ou maior e cursos especializados em movimentação de cargas
perigosas, emergência e transporte escolar, quando a função exigir;
Constar na Carteira Nacional de Habilitação –
CNH que o mesmo está habilitado a exercer atividades remuneradas, nos termos do
§ 5º, do art. 147 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluído pela Lei
nº 10.350, de 2001 (Código de Trânsito Brasileiro).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Motorista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Dirigir automóveis, caminhonetes e demais
veículos de transporte de passageiros;
-Dirigir veículos de emergência (ambulância) e
veículos de transporte de cargas perigosas;
-Dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas,
caminhões basculante, caminhões munck,
caminhões pipa, comboio, caminhões poliguindaste e demais veículos automotores
de transporte de cargas;
-Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos
automotores para transportes de escolares e demais passageiros;
-Orientar o carregamento e descarregamento de
cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais
transportados;
-Verificar diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador,
bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível etc;
-Verificar se a documentação do veículo a ser
utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do
término da tarefa;
-Zelar pela segurança dos passageiros
verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
-Zelar pelo bom andamento da viagem ou do
trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer
anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros e outros veículos;
-Fazer pequenos reparos de urgência;
-Manter o veículo limpo, interna e externamente,
e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
-Observar os períodos de revisão e manutenção
preventiva do veículo;
-Anotar, segundo normas estabelecidas, a
quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas,
itinerários e outras ocorrências;
-Recolher o veículo após o serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado;
-Conduzir os servidores do município em lugar e
hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
-Realizar a entrega de correspondências,
notificações e volumes aos destinatários;
-Auxiliar no carregamento e descarregamento de
volumes;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos no local de trabalho;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos
ou habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins, coleta
de lixo, ajudante de máquina, preparo de alimentos, limpeza de ralos, caixas de
passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos e outros.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Trabalhador
Braçal.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da
faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Varrer ruas, praças, parques e jardins do
município, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
-Limpar ralos, caixas de passagem e
bocas-de-lobo e raspar meios-fios;
-Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de
galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques, bem como
capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;
-Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem
pavimentadas e na execução de serviços de calcetaria;
-Auxiliar no preparo de argamassa, concreto,
redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e
executar outras tarefas auxiliares de obras;
-Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas
estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário;
-Auxiliar na construção de palanques, andaimes e
outras obras;
-Limpar, lubrificar e guardar ferramentas,
equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
-Observar as medidas de segurança na execução
das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não
causar danos a terceiros;
-Zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos utilizados, comunicando ao chefe imediato qualquer
irregularidade ou avaria;
-Limpar e arrumar as dependências e instalações
de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio
requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como
executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais;
-Arrumar e manter brinquedos limpos;
-Efetuar atividades auxiliares gerais em
laboratórios e unidades de saúde, limpando, conservando e guardando aparelhagem
e utensílios;
-Varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas
e jardins, segundo orientação recebida;
-Recolher o lixo da unidade em que serve,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas;
-Percorrer as dependências dos prédios
municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e
desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
-Preparar e servir café, chá e lanches a
visitantes e servidores do município;
-Preparar merendas, refeições, inclusive em
unidades de saúde, lavando, selecionando, cortando e distribuindo os alimentos,
sob supervisão;
-Organizar fila e servir merenda bem como manter
limpos os utensílios de copa e cozinha;
-Verificar a existência de material de limpeza e
alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao
superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
-Lavar e passar roupas, observando o estado de
conservação das mesmas, procedendo ao controle da entrada e saída das peças,
bem como manuseamento de lavadoras, centrífugas, secadoras e outras máquinas da
lavanderia;
-Realizar serviços de costura e remonte de
roupas utilizadas nas unidades de saúde e em creches e escolas;
-Executar serviços de coleta e entrega de
correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo
setor;
-Manter arrumado o material sob sua guarda;
-Carregar e descarregar veículos, empilhando os
materiais nos locais indicados bem como transportar materiais de construção,
móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação das
ferramentas no local de trabalho;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas de cuidador, com conhecimentos ou habilidades
especiais, tais como cuidados básicos com alimentação, higiene, proteção,
organização do ambiente, transporte, acompanhamento dos serviços de saúde,
educação, assistência social e outros.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Cuidador.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Zelar pelos cuidados básicos com alimentação,
higiene pessoal, locomoção, transporte e proteção;
-Manter relação afetiva personalizada e
individualizada com cada criança, adolescente e ou adulto;
-Organizar o ambiente (espaço físico e
atividades adequadas ao grau de deficiência de cada pessoa);
-Auxiliar a criança e o
adolescente a lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e
construção da identidade;
-Organizar fotografias e registros individuais
sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar
sua história de vida;
-Acompanhar nos serviços de saúde, educação,
assistência social e outros serviços requeridos no cotidiano quando se mostrar
necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou
pedagogo ou assistente social), deverá também participar deste acompanhamento;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação das
ferramentas no local de trabalho;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como
atribuição atender ao público em geral, bem como recepcionar pessoas em
consultórios, laboratórios e outros órgãos de saúde pertencentes à
municipalidade; executar tarefas simples de serviços de secretaria escolar;
execução e operação de serviço telefônico e/ou postal.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Atendente.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Prestar serviços de atendimento a pessoas em
consultórios médicos e odontológicos;
-Esterilizar instrumentos médicos, odontológicos
e laboratoriais;
-Preparar o material a ser utilizado pelos
médicos e cirurgiões dentistas;
-Executar trocas de lençóis e toalhas utilizadas
nos consultórios;
-Ajudar o médico e o odontólogo no atendimento
dos pacientes;
-Preencher fichas com os dados individuais dos
pacientes, bem como boletins de informação médica;
-Numerar e registrar os exames clínicos
realizados;
-Fazer encaminhamento de pacientes a hospitais;
-Providenciar consultas e internações em
hospitais;
-Efetuar o recebimento e a distribuição de
correspondências, encomendas, zelando pela guarda e rápida destinação;
-Protocolar correspondências, registrando-as em
livro ou sistemas apropriados;
-Transportar documentos e materiais internamente
entre as outras repartições do município, ou externamente para outros órgãos ou
entidades;
-Levar e receber correspondências e volumes dos
correios ou companhias de transporte;
-Cumprir mandados internos e externos,
executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos
volumes;
-Encaminhar visitantes aos diversos setores da
administração pública municipal;
-Operar quando solicitado, máquinas de
duplicação de documentos;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
exercer a vigilância diurna e noturna de edifícios e logradouros públicos
municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Vigia.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) quando em atividades gerais:
-Manter vigilância sobre depósitos de materiais,
estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em
execução e edifícios onde funcionam repartições públicas;
-Percorrer sistematicamente as dependências de
edifícios onde se desenvolvem as atividades do município e áreas adjacentes,
verificando se portas, janelas, portões, luzes e se outras vias de acesso estão
fechadas corretamente, observando ainda pessoas que lhe pareçam suspeitas para
possibilitar a tomada de medidas preventivas;
-Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas
dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando
encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
-Prestar informações ao público e receber
correspondências e encomendas;
-Zelar pela segurança de materiais, veículos e
máquinas postos sob sua guarda;
-Verificar o funcionamento de registros de água,
gás e painéis elétricos;
-Controlar e orientar a circulação de veículos e
pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e
evitar acidentes;
-Vigiar materiais e equipamentos destinados a
obras;
-Praticar os atos necessários para impedir a
invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial
quando necessária;
-Comunicar imediatamente à autoridade superior
quaisquer irregularidades encontradas;
-Ligar e desligar alarmes;
-Monitorar equipamentos de filmagem, trocando
fitas de gravação quando necessário;
-Realizar comunicados internos;
-Contatar, quando necessário, órgãos públicos,
comunicando a emergência e solicitando socorro;
-Zelar pela limpeza das áreas sob sua
vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da
realização destes;
-Participar das atividades de treinamento e
capacitação desenvolvidos pelo município;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos de trabalho;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
b) quando em unidades assistenciais:
-Impedir a saída de idosos incapazes, crianças e
adolescentes, sem autorização prévia;
-Controlar o horário de visitas;
-Fazer cumprir normas de silêncio, não
permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio
administrativo e financeiro e de cadastro imobiliário e fiscal.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar
Administrativo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Recepcionar pessoas, procurando identificá-las,
tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar
entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados,
bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e
comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;
-Duplicar documentos diversos, operando máquina
própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o
número de cópias;
-Atender às chamadas telefônicas, anotando ou
enviando recados, para obter ou fornecer informações;
-Manter atualizada lista de ramais e locais onde
se desenvolvem as atividades da administração pública municipal,
correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
-Digitar textos, documentos, tabelas e outros
originais;
-Operar microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros;
-Arquivar processos, leis, publicações, atos
normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
-Receber, conferir e registrar a tramitação de
papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
-Repor os materiais em local determinado,
arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do
local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;
-Autuar documentos e preencher fichas de
registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos
superiores competentes;
-Controlar estoques, distribuindo o material
quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas
preestabelecidas;
-Receber materiais de fornecedores, conferindo
as especificações com os documentos de entrega;
-Preencher fichas, formulários e mapas,
conferindo as informações e os documentos originais;
-Elaborar, sob orientação, demonstrativos e
listagens, realizando os levantamentos necessários;
-Fazer cálculos simples;
-Receber e atender ao público em geral nos
diversos setores da administração pública municipal;
-Digitar, acompanhar e organizar os resultados
dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;
-Informar os horários de atendimento, agendar
consultas e atendimentos profissionais, pessoalmente ou por telefone;
-Controlar fichário e arquivo de documentos
relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários da assistência social;
-Numerar e registrar os exames clínicos
realizados;
-Orientar os pacientes em relação a condições de
coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão direta, tarefas de Secretário Escolar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Secretário Escolar.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da
faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Responder pelo expediente e serviços gerais da
secretaria escolar, programando com seus auxiliares as atividades da secretaria
e responsabilizando-se pela execução;
-Organizar o arquivo da secretaria escolar,
concentrando nela toda a escrituração escolar do estabelecimento de ensino,
zelando pela segurança e autenticidade da documentação;
-Organizar o arquivo de modo a assegurar a
preservação dos documentos escolares e atender pontualmente a qualquer pedido
de informação ou esclarecimento de interessados;
-Cumprir e fazer cumprir as determinações do
diretor;
-Organizar e manter em dia a coletânea de leis,
regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e demais
documentos;
-Escriturar os livros, fichas e demais
documentos do arquivo;
-Redigir e subscrever atas, fichas e relatórios
oficiais;
-Expedir certificados guias de transferências e
outros documentos, assinados por ele e pelo diretor, cumpridas as formalidades
legais;
-Elaborar a ficha de frequência dos servidores;
-Controlar a entrada e saída do material
pertinente à secretaria;
-Elaborar o atestado de frequência mensal,
observando o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores;
-Garantir o sigilo de toda a documentação
escolar;
-Primar por um atendimento de qualidade;
-Responsabilizar-se pela incineração de
documentos, juntamente com o diretor;
-Analisar, juntamente com o supervisor da escola
transferências recebidas a fim de verificar a necessidade ou adequação
curricular;
-Colaborar para o bom desempenho das atividades
da unidade escolar;
-Participar das reuniões do conselho de classe,
objetivando subscrever as atas para tomada de decisões;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar tarefas de apoio administrativo que envolva maior grau de complexidade
e requeiram certa autonomia, inclusive quanto a manejar fundos em moeda
corrente, cheques, empenhos, notas fiscais e outros recibos, para assegurar a
regularidade das transações financeiras.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Escriturário.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Prestar informações de caráter geral,
pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
-Redigir a correspondência e documentos de
rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o
funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
-Organizar
compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e
solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações em agendas;
-Organizar e manter um
arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação,
etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;
-Organizar, orientar e
distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, arquivo e
estatística escolar;
-Efetuar atividades de
controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal;
-Efetuar controle de
frequência de funcionários;
-Redigir ou participar
da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros
significativos para o órgão;
-Digitar ou determinar
a digitação de documentos redigidos e aprovados;
-Operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar
e obter dados e informações, bem como consultar registros;
-Estudar processos
referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa
e propor soluções;
-Coordenar a
classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos;
-Interpretar leis,
regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para
fins de aplicação, orientação e assessoramento;
-Elaborar, sob
orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e
gráficos em geral;
-Elaborar ou colaborar
na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou
normas da unidade administrativa;
-Realizar, sob
orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e
administrativas para aquisição de material;
-Orientar e
supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
-Classificar
contabilmente documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da administração pública
municipal;
-Preparar relação de
cobrança e pagamentos efetuados pela administração pública municipal,
especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
-Emitir cheques,
efetuando preenchimento nominal a cada fornecedor, objetivando o pagamento do
empenho;
-Atender fornecedores
na tesouraria objetivando pagamento através de cheque nominal;
-Coordenar a
preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis
administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as
normas que regem a matéria;
-Averbar e conferir documentos contábeis;
-Auxiliar na elaboração e revisão do plano de
contas da administração pública municipal;
-Escriturar contas correntes diversas;
-Examinar empenhos de despesas e a existência de
saldos nas dotações;
-Auxiliar, sob supervisão, na feitura global de
contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;
-Conferir documentos de receita, despesa e
outros;
-Fazer a conciliação de extratos bancários,
confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e
realizando a correção;
-Fazer levantamento de contas para fins de
elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos
contábil-financeiros;
-Auxiliar nos serviços de análise
econômico-financeira e patrimonial da administração pública municipal;
-Coligir e ordenar os dados para elaboração do
Balanço Geral;
-Executar ou supervisionar o lançamento das
contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;
-Controlar estoques de materiais, inspecionando
o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos
materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;
-Colaborar nos estudos para a organização e a
racionalização dos serviços nas unidades da administração pública municipal;
-Elaborar programas, dar pareceres e realizar
pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;
-Participar da elaboração ou desenvolvimento de
estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de
trabalho;
-Examinar a exatidão de documentos, conferindo,
efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando
sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da administração pública municipal;
-Auxiliar na realização de estudos de simplificação
de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e
desenvolvendo estudos organizacionais;
-Colaborar com o técnico da área na elaboração
de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio
administrativo;
-Controlar o trâmite de processos que circulam
na administração pública municipal, em especial nos gabinetes, para exame e
despacho pelo prefeito ou secretários;
-Executar os serviços referentes ao cerimonial;
-Orientar a preparação de tabelas, quadros,
mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da
administração;
-Receber dinheiro em espécie e em cheques,
confrontando a importância com as notas emitidas, para efetuar a quitação de
impostos, taxas e outros;
-Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou
entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da
administração pública municipal;
-Calcular o valor total das transações
efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para verificar e
conferir o saldo de caixa;
-Lavrar e subscrever todas as atas;
-Promover a incineração de documentos, de acordo
com a legislação vigente;
-Manter atualizados os dados estatísticos
necessários à pesquisa educacional;
-Instruir e executar os procedimentos de
aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de compras pelo
sistema de registro de preço e pelo pregão presencial e eletrônico, operação e
manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas,
preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a
elaboração de termos e contratos, bem como executar atividades relativas à
gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais
de uso de consumo da administração pública municipal;
-Executar atividades relativas ao cadastro de
insumos e preços da administração pública municipal, compreendendo atividades
de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de
dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;
-Prover a administração da administração pública
municipal com os preços de referência para procedimentos de aquisição de
materiais e de serviços;
-Orientar os servidores que o auxiliam na
execução das tarefas típicas da classe;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às
práticas contábeis, envolvendo os registros fiscais, lançamentos contábeis e
controles e emissão de documentos legais.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em contabilidade e respectivo registro no
Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Contabilidade.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da
faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Auxiliar na organização dos serviços de
contabilidade da administração pública municipal, envolvendo o plano de contas,
o sistema de livros, documentos e o método de escrituração, para possibilitar o
controle contábil e orçamentário;
-Coordenar a análise e a classificação contábil
dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da administração pública
municipal;
-Acompanhar a execução orçamentária das diversas
unidades do município, examinando empenhos de despesas em face da existência de
saldo nas dotações;
-Orientar e supervisionar todas as tarefas de
escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
-Controlar os trabalhos de análise e conciliação
de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis;
-Auxiliar e supervisionar a elaboração de
balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da
administração pública municipal;
-Informar processos, dentro de sua área de
atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos
serviços contábeis;
-Organizar relatórios sobre a situação
econômica, financeira e patrimonial do município, transcrevendo dados e
emitindo pareceres;
-Orientar e treinar os servidores que o auxiliam
na execução de tarefas típicas da classe;
-Receber e consistir, diariamente, as listagens
de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;
-Executar revisão de campo para informar
processos;
-Elaborar informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
-Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da administração pública municipal e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao município;
-Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre
novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados
pela administração pública municipal;
-Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios
e das dependências do local de trabalho;
-Utilizar equipamentos de proteção individual
bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas
agrícolas, apoiando no desenvolvimento de projetos agrícolas e dando suporte
técnico ao produtor rural e as escolas municipal comunitária rural (EMCORs) quanto às melhores práticas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico agrícola e registro no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia – CREA.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas, internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico Agrícola
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Prestar assistência técnica, orientando
diretamente produtores sobre produção agropecuária e procedimentos de biosseguridade;
-Promover a organização, extensão e capacitação
rural;
-Organizar e executar os trabalhos relativos a
programas e projetos de viveiros ou de culturas externas determinados pelo
município, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos
gerais;
-Orientar os trabalhos executados nos viveiros,
em áreas verdes do município visitando a área a ser cultivada e recolhendo
amostras do solo, instruindo sobre técnicas adequadas de desmatamento,
balizamento, coveamento, preparo e transplante de
mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos
que possibilitem recomendações mais adequadas;
-Auxiliar na identificação de pragas ou doenças
que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do
interesse do município, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de
meios de combate ou prevenção das mesmas;
-Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e
corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a
quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação,
esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta
utilização;
-Proceder à coleta de amostras de solo, sempre
que necessário, enviando-as para análise;
-Orientar o balizamento de áreas destinadas à
implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a
distância recomendada para cada tipo de cultura;
-Orientar a preparação de mudas, fornecendo
sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados,
escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas,
verificando o aparecimento de pragas e doenças;
-Orientar procedimentos de biosseguridade
recomendando o uso racional, isolamento de áreas a pessoas e animais,
destinação final e desinfecção de embalagens e plantas e outras medidas de
cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos veterinários;
-Orientar e supervisionar a desinfecção de
instalações, controlar parasitas (vermes, carrapatos, bernes etc.), pesar e
medir animais;
-Orientar produtores quanto às atividades de
manejo reprodutivo;
-Orientar, apoiar e assessorar as equipes da
Escola Municipal Comunitária Rural – EMCOR;
-Promover reuniões e contatos com a população do
município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras,
recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de utilização,
reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições
para a introdução de práticas de cultivo, visando ao melhor aproveitamento do
solo;
-Orientar produtores quanto à formação de
capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
-Orientar produtores quanto à combinação de
alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;
-Orientar produtores quanto às condições ideais
de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em
consideração à localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou
depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;
-Executar experimentos agrícolas em viveiros ou
em outras áreas do município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do
experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de
estudo;
-Orientar produtores quanto a práticas
conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos
naturais do mesmo;
-Inventariar dados sobre espaços agrícolas e
agricultáveis do município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim
sua produtividade;
-Orientar grupos interessados em práticas
agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo
dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a sua validade;
-Coletar, classificar e catalogar sementes e
frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro,
comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em
formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de
produtividade;
-Supervisionar os trabalhos realizados pelos
auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de
ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza
de viveiros, galpões e outras instalações;
-Participar do planejamento e da execução de
feiras e exposição de produtos agropecuários;
-Requisitar, sempre que necessário, os serviços
de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais
utilizados na execução dos serviços;
-Zelar pela manutenção dos equipamentos e
materiais sob sua guarda;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Elaborar informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
-Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades do município e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao município;
-Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre
novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados
pelo município;
-Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios
e das dependências do local de trabalho;
-Utilizar equipamentos de proteção individual
bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas a obras
civis no que tange à preparação de plantas, cálculos simples e demais ações de
apoio à engenharia civil.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em edificações e
registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas, AutoCad e programas afins.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho mediante concurso público no cargo de Técnico em
Edificações.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Auxiliar na preparação de programas de
trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da
administração pública municipal;
-Preparar estimativas de quantidade de materiais
e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados
necessários à elaboração de propostas de execução de obras;
-Participar da elaboração de estudos e projetos
de engenharia;
-Participar da elaboração de desenhos técnicos,
baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de
execução e manutenção de obras da administração pública municipal;
-Coordenar e instruir equipes de trabalho na
execução de projetos de campo;
-Controlar a qualidade do material empregado e
os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações
técnicas requeridas;
-Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de
obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de
qualidade e segurança;
-Proceder à pré-análise
de projetos de construção civil;
-Realizar estudos em obras, efetuando medições,
cálculos e análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável;
-Realizar medição de serviços e materiais de
acordo com os cronogramas das obras, para verificação do cumprimento das etapas
contratuais;
-Acompanhar a execução de ensaios e testes de
laboratório relativos à análise de solo e à composição de massa asfáltica para
os trabalhos de pavimentação;
-Realizar medição de serviços e materiais, de
acordo com os cronogramas das obras, para verificação das etapas contratuais;
-Orientar e treinar os servidores que o auxiliam
na execução de tarefas típicas da classe;
-Elaborar informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
-Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades do município e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao município;
-Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre
novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados
pelo município;
-Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios
e das dependências do local de trabalho;
-Utilizar equipamentos de proteção individual
bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação das
ferramentas e local de trabalho;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nono ano do ensino fundamental completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem e
registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de Auxiliar de
Enfermagem.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da
faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Fazer curativos, fazendo assepsia do ferimento
e aplicando os medicamentos apropriados;
-Aplicar injeções intramusculares e
intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica;
-Zelar pelas condições adequadas de
armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a
temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;
-Aplicar vacinas, segundo orientação superior;
-Ministrar medicamentos e tratamentos aos
pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;
-Verificar a temperatura, pressão arterial,
pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
-Orientar pacientes em assuntos de sua
competência;
-Lavar e desinfetar instrumentos médicos e
cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;
-Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do
material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
-Auxiliar no controle de estoque de
medicamentos, materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar
reposição, quando necessário;
-Fazer visitas domiciliares, escolas, creches e
instituições afins, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e
coletar dados de interesse do serviço;
-Participar de campanhas de vacinação;
-Colher materiais orgânicos diversos, utilizando
recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para
fins de análise clínica;
-Realizar as atividades de pré-consulta
e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;
-Orientar diretamente o público, esclarecendo
acerca de assuntos pertinentes à área de saúde e sobre como fazer o cadastro
para a consulta normal, prestando as devidas informações e agilizando o
atendimento de pacientes em casos mais urgentes;
-Receber pacientes que chegam ao pronto socorro,
providenciando cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os ao atendimento
específico;
-Fazer atendimento telefônico, quando se fizer
necessário;
-Cumprir as determinações do médico, chamando os
pacientes para as consultas e segurar o paciente quando se fizer necessário;
-Auxiliar o motorista da ambulância na condução
dos pacientes;
-Participar, sob orientação técnica, de
trabalhos em grupo voltados à saúde;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação das
ferramentas e local de trabalho;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da
manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o
diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças e executar trabalhos de
fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico de nível médio em laboratório e
habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho Regional
de Farmácia.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de Técnico de
Laboratório.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Efetuar a coleta de material, empregando as
técnicas e os instrumentos adequados;
-Manipular substâncias químicas, físicas e
biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames
requeridos;
-Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina, bromatológicos e outros, aplicando
técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de
obter subsídios para diagnósticos clínicos;
-Registrar os resultados dos exames em
formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para
possibilitar a ação médica;
-Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim
de garantir a correta execução dos trabalhos;
-Zelar pela conservação dos equipamentos que
utiliza;
-Controlar o material de consumo do laboratório,
verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;
-Executar e/ou participar de ações de vigilância
sanitária em articulação direta com as de vigilância epidemiológica e atenção à
saúde, incluindo as relativas à saúde do trabalhador e meio ambiente;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos no local de trabalho;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende em desenvolver as atividades
de segurança do trabalho e informações ao empregador através de parecer técnico
sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho e demais ações de
segurança.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico de segurança do trabalho e registro no
Ministério do Trabalho.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e programas afins.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho mediante concurso público no cargo de Técnico de
Segurança do Trabalho.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Informar o empregador, através de parecer
técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como
orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
-Informar aos trabalhadores sobre os riscos da
sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
-Analisar os métodos e os processos de trabalho
e identificar os fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças
profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao
trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
-Executar os procedimentos de segurança e
higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às
estratégias utilizadas de maneiras a integrar o processo prevencionista em uma
planificação, beneficiando o trabalhador;
-Executar programas de prevenção de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a
participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem
como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a
serem seguidos;
-Promover debates, encontros, campanhas,
seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de
ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e
higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas,
visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
-Executar as normas de segurança referentes a
projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com
vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive
por terceiros;
-Encaminhar aos setores e áreas competentes
normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises
e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação
para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
-Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos
de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros
materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente,
dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu
desempenho;
-Cooperar com as atividades do meio ambiente,
orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais,
incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
-Orientar as atividades desenvolvidas por
empresas contratadas quanto aos procedimentos de segurança e higiene do
trabalho previsto na legislação ou constantes em contratos de prestação de
serviços;
-Executar as atividades ligadas à segurança e
higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando
dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou
redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das
condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos
trabalhadores;
-Levantar e estudar os dados estatísticos de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a
frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevenções, normas,
regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção
coletiva e individual;
-Articular-se e colaborar com os setores
responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de
levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção
de medidas de prevenção a nível de pessoal;
-Informar os trabalhadores e o empregador sobre
as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus
riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou
neutralização dos mesmos;
-Avaliar as condições ambientais de trabalho e
emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho
de forma segura para o trabalhador;
-Articular-se e colaborar com os órgãos e
entidades ligadas à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e
do trabalho;
-Participar de seminários, treinamentos,
congressos e cursos visando ao intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos
no local de trabalho;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio ao
controle interno.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente de
Controle Interno.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Digitar e digitalizar textos, documentos,
tabelas e outros originais;
-Operar microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros;
-Arquivar processos, leis, publicações, atos
normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
-Receber, conferir e registrar a tramitação de
papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
-Repor os materiais em local determinado,
arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do
local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;
-Autuar documentos e preencher fichas de
registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos
superiores competentes;
-Elaborar, sob orientação, demonstrativos e
listagens, realizando os levantamentos necessários;
-Auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos
para acompanhamento técnico e administrativo;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos
que sejam objetos de atuação direta e indireta da Unidade Central de Controle
Interno;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
apoiar as atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Defesa Civil.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e no mínimo carteira de habilitação de motorista, classe
B.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente de Defesa
Civil.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Atender ao público no seu local de trabalho e
nas atividades operacionais em campo;
-Registrar ocorrências verificadas em seu
horário de trabalho preenchendo formulários internos de acordo com o sinistro
ocorrido;
-Dirigir viaturas, lanchas e botes da Defesa
Civil, ou sob responsabilidade expressa desta, desde que devidamente habilitado
para tal fim;
-Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e
móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da defesa civil;
-Participar de vistorias em imóveis encostas, árvores,
bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade
redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro;
-Identificar e cadastrar locais públicos ou
privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;
-Notificar, embargar e interditar obras e
imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer
necessário;
-Atuar em caso de emergência ou incidentes de
pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidente em
instalações industriais, desabamento, enchentes, deslizamento, vendavais,
acidentes químicos, nuclear e radiológicos, acidentes em via pública, entre
outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;
-Recepcionar e cadastrar famílias em abrigos
organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando
alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins;
-Ministrar palestras para a comunidade em geral,
a fim de informar a sociedade as ações da defesa civil e medidas de proteção
civil;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a
executar trabalhos de orientação aos educandos no domínio das ferramentas
disponíveis na informática, bem como apoiar a equipe pedagógica por meio dos
recursos tecnológicos.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso de informática de cem horas ou mais;
Outros
requisitos: introdução à processamento de dados, Windows XP,
Word 2003, Excel 2003, PowerPoint 2003, digitação avançada e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Instrutor de
Informática.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Participar de elaboração de projetos da escola e
todas as atividades previstas no calendário escolar;
-Planejar e desenvolver com a equipe pedagógica
atividades com os alunos nos laboratórios de informática;
-Elaborar com a equipe pedagógica plano de
trabalho que contribua para o desenvolvimento do currículo escolar;
-Auxiliar os professores no desenvolvimento do
planejamento e das aulas ministradas no laboratório de informática;
-Dar assistência no uso softwares, na criação de
projetos e recursos pedagógicos para serem desenvolvidos no laboratório de
informática;
-Auxiliar o aluno e professor quanto à
utilização adequada do computador, seus recursos e programas;
-Auxiliar na busca de informações necessárias à
realização de trabalhos/pesquisas escolares;
-Organizar as turmas para uso dos computadores;
-Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
-Participar de programa de treinamento, quando
convocado pelo município;
-Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a
executar atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos,
livros, periódicos e outras publicações, apoiando a equipe pedagógica na
elaboração e desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à leitura e
escrita.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e Curso de Auxiliar de Biblioteca.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar de
Biblioteca.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da
faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Apoiar a equipe pedagógica na elaboração e desenvolvimento
de projetos e ações de incentivo à leitura e escrita;
-Auxiliar nas atividades de classificação e
catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras
publicações;
-Atender aos leitores, prestando informações,
consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado,
fazendo reservas ou empréstimos;
-Controlar empréstimos e devoluções de obras
para evitar perdas e manter a disponibilidades do acervo;
-Organizar e manter organizadas as obras do
acervo, despontando-as segundo o critério de classificação e catalogação
adotado nas bibliotecas;
-Auxiliar no levantamento de dados estatísticos
sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas de leituras;
-Elaborar listagens relativas a livros,
documentos, periodicamente e outras publicações adquiridas pelas bibliotecas
para divulgação do acervo junto aos usuários;
-Controlar e providenciar a manutenção das obras
do acervo;
-Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho.
-Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
-Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a
executar trabalhos de suporte e apoio técnico em proteção e defesa do meio
ambiente do município.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em meio ambiente e registro no conselho
de classe;
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Meio
Ambiente;
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Prestar suporte e apoio técnico especializado
às atividades dos gestores e analistas ambientais;
-Executar atividades de coleta, seleção e
tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades
finalísticas;
-Orientar e controlar os processos voltados às
áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental;
-Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho.
-Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
-Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas de técnico em enfermagem, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo, curso técnico em enfermagem e registro no
Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
3. RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Enfermagem.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Prestar assistência de enfermagem segura,
humanizada e individualizada aos usuários, sob supervisão do enfermeiro, assim
como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na
instituição;
-Auxiliar o superior na prevenção e controle das
doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no
controle sistemático da infecção hospitalar;
-Preparar paciente para consultas e exames,
orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;
-Colher e auxiliar o paciente na coleta de
material para exames de laboratório, segundo orientação;
-Realizar exames de eletro diagnósticos e
registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de
enfermagem;
-Orientar e auxiliar usuários, prestando
informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e
cuidados específicos em tratamento de saúde;
-Verificar os sinais vitais e as condições
gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;
-Preparar e administrar medicações por via oral,
tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo
prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;
-Cumprir prescrições de assistência médica e de
enfermagem;
-Realizar a movimentação e o transporte de
paciente de maneira segura;
-Auxiliar nos atendimentos de urgências e
emergências;
-Realizar controles e registros das atividades
do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e
controle estatístico;
-Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e
obstétricas, preparando-as conforme o necessário;
-Efetuar o controle diário do material
utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material
necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;
-Controlar materiais, equipamentos e
medicamentos sob sua responsabilidade;
-Manter equipamentos e a unidade de trabalho
organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais
problemas;
-Executar atividades de limpeza, desinfecção,
esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e
distribuição;
-Propor a aquisição de novos instrumentos para
reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;
-Realizar atividades na promoção de campanha do
aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;
-Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;
-Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
-Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
-Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Prótese Dentária, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em prótese dentária e registro no
Conselho Regional de Odontologia – CRO.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Prótese
Dentária.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Confeccionar moldeiras e moldes de próteses
dentárias;
-Executar montagem das próteses dentárias;
-Fundir metais para obter peças de prótese
dentária;
-Confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese
dentária;
-Corrigir e eliminar deficiências de peças
dentárias;
-Confeccionar aparelhos protéticos de correção
posicional dos dentes ou maxilares;
-Providenciar materiais necessários à execução
de serviços;
-Encaminhar serviços para empresas
especializadas quando necessário;
-Operar instrumentos e equipamentos destinados à
realização dos serviços;
-Colaborar em programas e em projetos dando
suporte técnico;
-Trabalhar segundo normas de qualidade,
produtividade, segurança e higiene;
-Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
-Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
-Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Imobilização Ortopédica,
atendendo às necessidades dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo, curso técnico em imobilização ortopédica e registro no
conselho de classe.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Imobilização Ortopédica.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Confeccionar e retirar aparelhos gessados,
talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material
convencional e sintético (resina de fibra de vidro);
-Executar imobilizações com uso de esparadrapo e
talas digitais (imobilizações para dedos);
-Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar
o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de
redução manual com uso de anestésico local;
-Preparar sala para pequenos procedimentos fora
do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para punções e
infiltrações;
-Comunicar-se oralmente e por escrito com os
usuários e profissionais da área de saúde as imobilizações especiais ou de
risco, tais como as realizadas em pacientes anestesiados, as confeccionadas em
pós-operatório imediato, as aplicadas em pacientes com lesões neurológicas, as
vasculares ou extensas da pele, as que visem correção em crianças, as que
necessitem de mesa ortopédica para sua confecção, as que incluam três ou mais
articulações e as que sigam à redução ou manipulação, sendo que todas serão procedidas,
necessariamente, com a participação direta do médico e auxiliado por
profissional técnico em imobilizações ortopédicas capacitados a atuar sob a
indicação e supervisão do médico ortopedista assistente;
-Trabalhar segundo normas de qualidade,
produtividade, segurança e higiene;
-Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
-Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
-Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar,
sob a supervisão, tarefas de Técnico em Radiologia, atendendo às necessidades
dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em radiologia e registro no conselho de
classe.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Radiologia.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Realizar exames radiográficos convencionais;
-Processar filmes radiológicos;
-Preparar soluções químicas e organizar a sala
de processamento;
-Preparar o paciente e o ambiente para a
realização de exames nos serviços de radiologia;
-Avaliar reações adversas e agir em situações de
urgência, sob a supervisão profissional pertinente;
-Acionar e operar o equipamento;
-Executar o protocolo de preparo para o início e
término da atividade diária do equipamento;
-Fazer o controle de todas as funções do
equipamento durante todo o período de operação do mesmo;
-Cuidar para que as normas de proteção
radiológica do equipamento e dos indivíduos sejam atendidas;
-Trabalhar segundo normas de qualidade,
produtividade, segurança e higiene;
-Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
-Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
-Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar,
sob a supervisão, tarefas de Auxiliar em Saúde Bucal, atendendo às necessidades
dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo, curso técnico em auxiliar em saúde bucal e registro no
Conselho Regional de Odontologia – CRO.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar em Saúde
Bucal.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Dispor os instrumentos odontológicos sobre
local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao
cirurgião dentista durante a consulta ou ato operatório;
-Preparar o paciente para consultas ou
cirurgias, posicionando-os de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à
assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir
contaminação;
-Passar os instrumentos ao cirurgião dentista
posicionando peça por peça na mão do mesmo à medida que forem sendo
solicitados, para facilitar o desempenho funcional;
-Proceder à esterilização da bandeja
instrumental, limpando-a e esterilizando os instrumentos para ordená-los para o
próximo atendimento e evitar contaminações;
-Manipular materiais e substâncias de uso
odontológico, segundo orientação do cirurgião dentista;
-Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
-Fazer demonstrações técnicas de escovação;
-Executar ou auxiliar na aplicação de
substâncias para a prevenção da cárie dental;
-Confeccionar modelos em gesso bem como
selecionar e preparar moldeiras;
-Fazer tomada e revelação de radiografias
intraorais;
-Realizar teste de vitalidade pulpar;
-Realizar a remoção de indutos, placas e
cálculos gengivais;
-Remover suturas;
-Inserir e condensar substâncias restauradoras;
-Participar dos programas educativos de saúde
oral promovidos pelo município, orientando a população sobre a prevenção e
tratamento das doenças bucais;
-Confeccionar boletins de produção e relatórios,
baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;
-Participar do Programa de Saúde da Família;
-Zelar pela conservação dos equipamentos
utilizados;
-Orientar e treinar os servidores que o auxiliam
na execução das tarefas típicas da classe;
-Manter estoque de material odontológico,
observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia
imediata a necessidade de reposição;
-Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-Realizar limpeza e esterilização de material e
ambiente de trabalho;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar, sob supervisão direta, o
atendimento aos usuários da assistência social nos programas sociais.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: boa caligrafia, capacidade para realizar
entrevistas, habilidade e rapidez para digitação, conhecimento de processador
de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de
Sistema em Programas Sociais.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da
faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Recepcionar pessoas, procurando identificá-las através
de entrevistas, identificando se pertencem ao público alvo a ser cadastrado,
agendar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores
procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados
pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;
-Realizar a entrevista com as famílias e coletar
suas informações de forma adequada, preenchendo os formulários dos programas
sociais;
-Inserir corretamente as informações coletadas
nos programas sociais;
-Atualizar ou revalidar periodicamente os dados
das famílias cadastradas;
-Duplicar documentos diversos, operando máquina
própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o
número de cópias;
-Atender às chamadas telefônicas, anotando ou
enviando recados, para obter ou fornecer informações;
-Manter atualizada lista de ramais e locais onde
se desenvolvem as atividades do município, correlacionando-as com os
servidores, para prestar informações e encaminhamentos;
-Digitar textos, documentos, tabelas e outros
originais;
-Operar microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros;
-Arquivar processos, leis, publicações, atos
normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
-Receber, conferir e registrar a tramitação de
papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
-Repor os materiais em local determinado,
arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do
local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;
-Autuar documentos e preencher fichas de
registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos
superiores competentes;
-Preencher fichas, formulários e mapas,
conferindo as informações e os documentos originais;
-Elaborar, sob orientação, demonstrativos e
listagens, realizando os levantamentos necessários;
-Fazer cálculos simples;
-Auxiliar na confecção de mapas estatísticos
diversos para elaboração de diagnóstico socioassistencial;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: corporação de caráter civil uniformizada, aparelhada
e equipada, organizada com base na hierarquia e na disciplina, com a finalidade
de garantir a segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e
proteger o patrimônio do Município de Nova Venécia-ES,
tais como bens, serviços e instalações.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
Outros requisitos: aptidão física,
mental e psicológica, idoneidade moral comprovada por investigação social e
certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital,
possuir carteira de habilitação na categoria AB e aprovação em curso de
formação e capacitação.
3. RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no Guarda Civil Municipal e
aprovação em curso de formação.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Proteger os órgãos, as entidades, os serviços e
o patrimônio do Município de Nova Venécia-ES;
-Garantir a preservação da segurança e da ordem
pública nos bens públicos sob sua responsabilidade;
-Atuar de forma preventiva, por meio do
patrulhamento, nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a
quebra da situação de normalidade;
-Atuar com prudência, firmeza e efetividade, na
sua área de responsabilidade, visando o restabelecimento da situação de
normalidade;
-Proteger, se necessário for e quando se
encontrarem na circunscrição do município, as autoridades;
-Manter relacionamento urbano e harmônico com as
instituições que compõem o Sistema de Defesa Social, promovendo o intercâmbio e
a colaboração recíprocos;
-Colaborar com o Poder Judiciário, o Ministério
Público, a Secretaria de Segurança Pública Estadual e demais secretarias
municipais, especialmente no que tange à garantia da lei e da ordem pública;
-Interagir com os setores de fiscalização
municipal, apoiando-os no exercício do poder de polícia administrativa para
cessar atividades que violarem normas de postura, saúde, sossego, higiene, meio
ambiente, funcionalidade, estética, moralidade e outras do interesse da
coletividade;
-Auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que
requerido pelo órgão competente e quando estiverem em risco vidas, bens,
serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Chefe
do Executivo Municipal;
-Subsidiar ações de planejamento operacional,
prevenção, inteligência e controle da violência, sempre que estas atividades
não interferirem nas atividades ordinárias das Polícias Civil, Militar, Federal
e Rodoviária Federal;
-Colaborar de forma integrada com os órgãos de
segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
-Proteger o patrimônio ecológico, histórico,
cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas
educativas e preventivas;
-Atuar no monitoramento e vigilância em vias
públicas e, quando necessário e se for determinado pelo Secretário Municipal de
Segurança Pública e Defesa Social, na operação de sistemas de
videomonitoramento;
-Desenvolver ações de prevenção, assistência e
socorro a banhistas e demais frequentadores de balneários do município, quando
em terra, monitorando as áreas com maior acesso e concentração de banhistas,
inclusive firmar convênios com instituições estaduais e federais.
-Monitorar e avaliar resultados obtidos pelas
ações desenvolvidas;
-Zelar pelos bens, equipamentos e prédios
públicos do Município;
-Prestar serviços de vigilância nos órgãos da
administração direta e nas entidades da administração indireta do município;
-Realizar ações preventivas na segurança
escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo
discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a
implantação da cultura de paz na comunidade local;
-Exercer atividade de orientação e proteção dos
agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais;
-Orientar e promover campanhas educativas dentro
de suas competências;
-Praticar demais atos pertinentes às atribuições
que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
-Garantir o atendimento de ocorrências
emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas,
dentro do limite de suas atribuições.
-Executar outras
atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar trabalhos de fiscalização nos campos de: obras públicas e
particulares, licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao
cumprimento das obrigações legais, fazendo, em todos os casos, cumprir a
legislação municipal.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: domínio da legislação referente à sua área de
atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente Fiscal.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Verificar a regularidade do licenciamento de
atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos
artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
-Verificar as licenças de ambulantes e impedir o
exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação
exigida;
-Verificar a instalação de bancas e barracas em
logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como
quanto à observância de aspectos estéticos;
-Inspecionar o funcionamento de feiras livres,
verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao
horário e à organização;
-Verificar a regularidade da exibição e
utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via
pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;
-Verificar o horário de fechamento e abertura do
comércio em geral e de outros estabelecimentos;
-Verificar, além das indicações de segurança, o
cumprimento de posturas relativas à fabricação, manipulação, depósito,
embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e
corrosivos;
-Tomar providências, comunicando ao órgão
responsável, para apreender por infração, veículos, mercadorias, animais e
objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
-Verificar o licenciamento de placas comerciais
nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
-Verificar o licenciamento para realização de
festas populares em vias e logradouros públicos;
-Verificar o licenciamento para instalação de
circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares,
inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de
engenheiro devidamente habilitado;
-Verificar as violações às normas sobre poluição
sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas,
alto-falantes, bandas de música, entre outras;
-Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar
outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da
legislação urbanística;
-Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento
da legislação referente aos códigos de obras e posturas;
-Vistoriar obras, verificando se as mesmas se
encontram devidamente licenciadas e obedecendo ao código de obras;
-Lavrar autos de notificação, infração, embargos
e apreensão;
-Realizar sindicâncias especiais para instrução
de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
-Emitir relatórios periódicos sobre suas
atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas;
-Elaborar informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
-Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades do município e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao município;
-Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre
novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados
pelo município;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos e local de trabalho;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar trabalhos de fiscalização, verificar a regularidade do licenciamento
de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos
artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua
área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha
eletrônica.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de
Vigilância Sanitária.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Inspecionar
ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento
das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
-Proceder à
fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
-Proceder à
fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos,
inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das
pessoas que manipulam os alimentos;
-Colher
amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o
caso;
-Providenciar
a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
-Providenciar
a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e
galinheiros, que estejam instalados em desacordo com a legislação em vigor;
-Inspecionar
hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias,
consultórios médicos ou odontológicos, hospitais, bancos de sangue,
estabelecimentos de ensino, entre outros, observando a higiene das instalações;
-Inspecionar
clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água
de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde
satisfatórias à comunidade;
-Comunicar as
infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas
autuações de interdições inerentes à função;
-Orientar o
comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
-Elaborar
relatórios das inspeções realizadas;
-Exercer o
poder de polícia do município na área de saúde pública;
-Executar
trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde
pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os à análise
laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do
estabelecimento/produtos fiscalizados;
-Expedir
autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de
infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
-Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
-Manter limpo
e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos e local de trabalho;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
-Instrução: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
-Outros Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de
28 de setembro de 2017.
3. RECRUTAMENTO:
-Externo: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
-Progressão: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
-Promoção: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de
2017.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
Instrução:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Outros
Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de
2017.
3. RECRUTAMENTO
Interno:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de
2017.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
Instrução:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Outros
Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de
2017.
3.
RECRUTAMENTO:
Interno:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de
2017.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar trabalho de efetuar depósitos e saldos bancários, escrituração
sintética e analítica.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em administração ou em contabilidade.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos e de
planilha eletrônica.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tesoureiro.
4. PERSPECTIVAS
DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Redigir a correspondência e documentos de
rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o
funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
-Organizar e manter um arquivo privado de
documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e
guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;
-Controlar as contas bancárias e o recebimento
de consignações diversas;
-Registrar e controlar as importâncias liberadas
e depositadas em banco, em favor da municipalidade;
-Efetuar pagamentos por cheques, verificando a
regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de
processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;
-Emitir cheques;
-Controlar saldos bancários;
-Preparar, diariamente, os boletins de caixa e
controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros
próprios ou fichas;
-Conferir e numerar documentos de caixa;
-Conferir processos e ordens de pagamento e
encaminhá-los à contabilidade;
-Manter a escrituração rigorosamente atualizada;
-Efetuar prestações de contas, serviços
rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;
-Efetuar o pagamento das despesas;
-Executar, sob supervisão, os trabalhos de
escrituração contábil;
-Auxiliar na elaboração de escrituração
analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;
-Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos
concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de
contas;
-Auxiliar na conferência e classificação dos
movimentos da tesouraria;
-Auxiliar na elaboração de balancetes
orçamentários e financeiros;
-Auxiliar na elaboração das diretrizes
orçamentárias e dos orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais
órgãos da municipalidade;
Acompanhar o controle da execução orçamentária,
procedendo às alterações quando necessário, previamente autorizadas pelo
prefeito;
-Executar a escrituração sintética e analítica,
em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações
contábeis, patrimonial e financeira da municipalidade;
-Efetuar a remessa mensal dos balancetes
financeiros e orçamentários à Câmara Municipal;
-Elaborar, no prazo determinado o balanço geral
da municipalidade;
-Emitir nota de empenho, visando a assegurar o
controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
-Analisar as folhas de pagamentos dos
servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
-Controlar o comportamento das principais
despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade
projetada e de racionalizar as despesas de custeio;
-Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a
nível de unidade orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa;
-Codificar os processos recebidos de acordo com
a Classificação Funcional Programática, registrando no cadastro de reserva,
consultando saldos orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às
devidas unidades administrativas;
-Lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e
outras operações que compõem o sistema informatizado de controle orçamentário;
-Realizar acompanhamento financeiro por unidade
administrativa através de lançamentos em formulário próprio;
-Emitir relatórios diários, semanais e mensais
de consulta e empenho, fundamentais à análise e realização do controle
orçamentário;
-Efetuar o controle despesas com pessoal,
observando se as mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
-Elaborar relatórios resumidos da execução
orçamentária e de gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
-Disponibilizar via internet as contas nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação dos
equipamentos no local de trabalho;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de trabalhos de carpintaria em geral, em oficinas ou
canteiros de obras, através do processo manual ou mecânico.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Carpinteiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Selecionar a madeira e demais elementos
necessários, escolhendo o material mais adequado para realização de obras para
melhor qualidade no trabalho;
-Traçar na madeira os contornos da peça a ser
confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;
-Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira,
utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à
montagem da peça;
-Instalar esquadrias, portas, portais, janelas e
similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de
acordo com a orientação recebida;
-Reparar e conservar objetos de madeira,
substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando
partes soltas para recompor sua estrutura;
-Confeccionar e restaurar mobiliário escolar e
de escritório pertencente ao município;
-Revestir mobiliário pertencente do município
com laminados (fórmica) e outros materiais;
-Confeccionar palcos, arquibancadas, placas
indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas,
segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o
transporte de palcos;
-Confeccionar casas de madeira segundo
especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;
-Construir e reconstruir pontes e pontilhões de
madeira;
-Fazer e montar galpões e palanques;
-Operar com máquina de carpintaria manual ou
elétrica;
-Construir e consertar estrutura de madeira;
-Realizar reformas ou tarefas de manutenção em
casas populares;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação das
ferramentas e local de trabalho;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de pavimentação de ruas, praças, jardins e obras
similares, utilizando blocos de concreto, paralelepípedos e outros materiais
similares.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Calceteiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Determinar o alinhamento da obra, para orientar
o assentamento do material adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento
das pedras;
-Espalhar camada de areia ou pó de pedra sobre o
assentamento;
-Assentar blocos, bloquetes, paralelepípedos,
meio-fio e outros;
-Executar trabalhos em pisos, em calçadas com
assentamento de pastilhas de granito ou outros;
-Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão
ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;
-Preparar cavaletes e outros meios para isolar
as áreas de trabalho;
-Carregar e descarregar veículos com meio-fio,
areia e outros;
-Executar trabalhos de manutenção e recuperação
de pavimentos;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação das
ferramentas e local de trabalho;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como
atribuições, as tarefas relacionadas com execução de serviços de construção e
reparos em obras de alvenaria, conserto e materiais, guiando-se por instruções,
desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios
e instalações.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pedreiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da
faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Verificar as características da obra,
examinando a planta e especificações;
-Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de
cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;
-Executar, por instruções, desenho ou croquis,
serviços de construção e reparos de prédios, pontes, muros, calçadas e outras
estruturas semelhantes;
-Executar serviços de construção, manutenção e
demolição de obras de alvenaria;
-Construir alicerces, empregando pedras ou
cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;
-Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e
outros materiais (tais como paralelepípedos, bloqueais);
-Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando
camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com
instruções recebidas;
-Aplicar camadas de gesso sobre as partes
interiores e tetos de edificações;
-Construir bases de concreto ou de outro
material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar
a instalação de máquinas, postes e similares;
-Construir caixas d'água, caixas coletoras de
água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;
-Construir pré-moldados e artefatos de cimento,
bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando
formas próprias e materiais específicos;
-Preparar a mistura dos insumos necessários à
confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;
-Executar trabalhos de reforma e manutenção de
prédios;
-Montar tubulações para instalações elétricas;
-Preparar superfícies a serem pavimentadas e
pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;
-Assentar meios-fios;
-Executar trabalhos de manutenção e recuperação
de pavimentos;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Zelar pela limpeza e conservação das
ferramentas e local de trabalho;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de atividades referentes à montagem e preparação de
instalações elétricas em geral, em obras municipais, seguindo orientações,
utilizando-se de ferramentas especiais.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nono ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Eletricista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Instalar e efetuar manutenção de instalação
elétrica preventiva, corretiva, de acordo com esquemas específicos e com as
necessidades de cada caso;
-Realizar em instalações e montagem elétricas
efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas
de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz;
-Efetuar a manutenção da rede telefônica,
instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento dos
mesmos;
-Instalar fiação elétrica em baixa e alta
tensão, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e
interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e
instruções recebidas;
-Anotar os materiais a serem utilizados nos
diversos serviços, encaminhando os itens para providências de compra, de forma
a evitar atraso e interrupções nos serviços;
-Testar a instalação elétrica, fazendo-a
funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
-Testar circuitos de instalações elétricas,
utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;
-Reparar ou substituir unidades danificadas,
utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as
instalações elétricas em condições de funcionamento;
-Executar serviços de limpeza e reparo em
geradores e motores;
-Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
-Reparar as luminárias públicas substituindo e
instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores, braços etc;
-Instalar e reparar semáforos;
-Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e
demais equipamentos elétricos;
-Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e
motores em geral;
-Orientar e treinar os servidores que o auxiliam
na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e
medidas de segurança;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos que utiliza;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Requisitar o material necessário à execução dos
trabalhos;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de pintura de automóveis e outros veículos da municipalidade.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de
Automóvel.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Lixar ou limar as partes recompostas,
utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar
e alisar essas partes;
-Aplicar material anticorrosivo, utilizando
pincéis e trinchas, para proteger a chapa;
-Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou
retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para
deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;
-Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de
corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;
-Proteger as partes que não devem ser pintadas,
recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de
tinta;
-Preparar tintas para aplicação, efetuando
misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;
-Verificar e testar as cores obtidas, bem como
avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;
-Abastecer de tinta o depósito da pistola e
fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;
-Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de
tinta, de acordo com as características do serviço;
-Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar
o bom acabamento dos trabalhos;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo o local de trabalho;
-Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de serviços mecânicos e elétricos em veículos e outros.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico de
Automóvel.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de serviços mecânicos em veículos a diesel.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico Diesel.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Inspecionar máquinas e veículos em geral,
diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento;
-Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar
carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame,
seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramentas necessárias;
-Revisar motores e peças diversas, utilizando
ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos
necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;
-Regular, reparar e quando necessário,
substituir peças dos sistemas de freio, embreagem, ignição, alimentação de
combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e
instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu
funcionamento regular;
-Montar motores e demais componentes do
equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes,
para possibilitar sua utilização;
-Fazer reparos simples no sistema elétrico de
máquinas e veículos;
-Executar serviços de solda nos diversos
equipamentos e peças;
-Efetuar lubrificação nos equipamentos;
-Substituir e reparar baterias;
-Especificar as peças para fins de compras,
procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;
-Fornecer dados para o
almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição;
-Orientar e treinar os servidores que o auxiliam
na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e
medidas de segurança;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos que utiliza;
-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar trabalhos de lanternagem de automóveis e outros veículos da
municipalidade.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino do fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Lanterneiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Reparar as partes deformadas da carroceria,
como para-lamas, tampos e guarda-malas, desamassando-as, utilizando martelos,
esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças à sua forma original;
-Retirar da carroceria as partes deformadas,
como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas
manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras perfeitas;
-Lixar ou limar as partes recompostas,
utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas para uniformizar e
alisar essas partes;
-Aplicar material anticorrosivo, utilizando
pincéis e trinchas, para proteger a chapa;
-Reparar fechaduras, dobradiças, batentes,
trincos e fechos para mantê-los em bom estado;
-Substituir canaletas, frisos, para-choques e
outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para
manter a carroceria em bom estado;
-Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou
retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para
deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;
-Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de
corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;
-Proteger as partes que não devem ser pintadas,
recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de
tinta;
-Preparar tintas para aplicação, efetuando
misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;
-Verificar e testar as cores obtidas, bem como
avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;
-Abastecer de tinta o depósito da pistola e
fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;
-Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de
tinta, de acordo com as características do serviço;
-Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar
o bom acabamento dos trabalhos;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo o local de trabalho;
-Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
operar máquinas tais como moto-niveladora,
retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, microtrator, rolo
compactador, escavadeira hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas ou
esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar,
mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nono ano do ensino fundamental completo.
Outros
requisitos: obrigatória habilitação para condução de máquinas
na categoria “D” ou maior.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de
Máquinas.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Operar moto-niveladora,
retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, rolo compactador,
carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para
execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação,
terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de
cascalhos, dragagens em rios, córregos e conservação de vias;
-Conduzir e manobrar a máquina, acionando o
motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme
as necessidades do serviço;
-Operar mecanismo de tração e movimentação dos
implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar
ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
-Zelar pela boa qualidade do serviço,
controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim
de garantir sua correta execução;
-Pôr em prática as medidas de segurança
recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar
possíveis acidentes;
-Efetuar reparos de emergência, utilizando as
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
-Acompanhar os serviços de manutenção preventiva
e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários;
-Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação
e outras ocorrências, para controle;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo o local de trabalho;
-Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
operar trator de pneu provido de implementos auxiliares que servem para
nivelar, carregar e outros.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nono ano do ensino fundamental completo.
Outros
requisitos: obrigatória habilitação para condução de veículos
na categoria “D” ou maior.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de
Trator de Pneu.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Operar trator de pneu e reboques, para a
execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, arar,
gradear e preparar terrenos para plantio agrícola;
-Conduzir e manobrar o trator, acionando o motor
e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-los conforme as
necessidades do serviço;
-Operar mecanismo de tração e movimentação dos
implementos do trator, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar
ou descarregar;
-Zelar pela boa qualidade do serviço,
controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim
de garantir sua correta execução;
-Pôr em prática as medidas de segurança
recomendadas para a operação e estacionamento do trator, a fim de evitar
possíveis acidentes;
-Efetuar reparos de emergência, utilizando as
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
-Acompanhar os serviços de manutenção preventiva
e corretiva do equipamento e seus implementos e, depois de executados, efetuar
os testes necessários;
--Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação
e outras ocorrências, para controle;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo o local de trabalho;
-Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
aplicar camadas de tintas ou produtos similares em superfícies de edifícios,
construções metálicas, ou outras superfícies para protegê-las ou decora-las.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Parede.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Verificar o trabalho a ser executado,
observando o estado da superfície a ser pintada para determinar os
procedimentos e materiais a serem utilizados;
-Executar serviços de pintura em paredes,
portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;
-Limpar e preparar superfícies a serem pintadas,
raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando
raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura
velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
-Raspar chão com máquina própria e aplicar
selador acrílico;
-Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim
de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
-Preparar o material de pintura, misturando
tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para
obter a cor e a qualidade especificadas;
-Pintar superfícies internas e externas,
aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;
-Colar forrações de interiores tais como papel
de parede, carpetes, fórmicas, entre outros;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo o local de trabalho;
-Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam à
pintura de placas, letreiros, painéis, faixa de rua, cartazes, símbolos em
veículos, sinais de trânsito e moldes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Letras.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Examinar o trabalho a ser efetuado, atentando
para as características quanto ao tipo e à disposição das letras, traços e
outros detalhes;
-Desenhar os sinais de trânsito, traçando
contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura;
-Misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias
diluentes ou secantes, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e
a qualidade especificadas;
-Pintar a placa, recobrindo-a com tintas e
utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido, para
produzir sinais de trânsito;
-Orientar ou executar a pintura de faixas de
ruas, utilizando máquina específica, para orientar o trânsito;
-Pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos
em veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações
recebidas;
-Fazer moldes vazados, segundo orientação
recebida, para posterior pintura;
-Fazer decalques, seguindo técnica própria e
instrução recebida;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo o local de trabalho;
-Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução das atividades de instalação e conserto, encanamento de
água, rede de esgoto e de aparelho sanitários.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental
completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de
Bombeiro Hidráulico.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Montar,
instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não
metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de
furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para
possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos;
-Instalar
louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes
componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e
ferramentas manuais;
-Instalar
registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias,
para completar a instalação do sistema;
-Localizar e
reparar vazamentos;
-Manter em
bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes
componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos
isolantes e outros;
-Orientar e
treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento,
orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para
o desempenho das tarefas;
-Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
-Manter limpo
o local de trabalho;
-Zelar pela
guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
-Observar as
normas de higiene e segurança do trabalho;
-Executar
outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como
atribuição a elaboração, execução e direção de projetos de arquitetura e
urbanismo e outras tarefas que a legislação determinar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Arquitetura com registro no Conselho Regional de
Arquitetura e Urbanismo – CRAU.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Arquiteto.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Elaborar, executar e acompanhar projetos de
arquitetura e urbanismo do município;
-Estudar projetos dando respectivo parecer, de
acordo com a legislação municipal, códigos de obras, postura e outros;
-Projetar, dirigir ou fiscalizar obras de
interesse do município de acordo com a legislação federal, estadual e
municipal;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo o local de trabalho;
-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos
e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas de educador social, atendendo às necessidades
socioeducativas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Pedagogia.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Educador Social.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Planejar, organizar e executar as ações
socioeducativas, especialmente os encontros de cada coletivo;
-Integrar com os demais profissionais da equipe,
para o planejamento geral do serviço socioeducativo articulando e integrando
todas as ações;
-Facilitar a trajetória de cada jovem e do
coletivo juvenil na direção de desenvolvimento pessoal e social, contribuindo
para a criação de um ambiente educativo, participativo e democrático;
-Mediar os processos grupais do serviço
socioeducativo para as famílias;
-Prestar assessoria aos serviços socioeducativos
desenvolvidos;
-Apoiar os trabalhos dos técnicos de nível superior
da equipe de referência do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS,
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e os demais
programas sociais;
-Trabalhar segundo normas de qualidade,
produtividade, segurança e higiene;
-Zelar pela manutenção, limpeza, conservação,
guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
-Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
-Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como
atribuição elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a
órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e organizações
populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos
que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade
civil; encaminhar providências, e prestar orientação a indivíduos, grupos e à
população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no
sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na
defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e
serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir
para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às
políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e
sociais da coletividade; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para
fins de benefícios e serviços sociais junto ao Município de Nova Venécia-ES; executar outras ações correlatas que a
legislação especificar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional de
Serviço Social – CRESS.
Outros
requisitos: conhecimento da legislação que regulamenta as
políticas públicas, de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Assistente
Social.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Planejar, organizar e administrar programas e
projetos de serviço social;
-Assessoria e consultoria em matéria de serviço
social;
-Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos
periciais, informações e pareceres sobre matéria de serviço social;
-Treinamento, avaliação e supervisão direta de
estagiários de serviço social;
-Elaborar provas, presidir e compor bancas de
exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para
assistentes sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao serviço
social;
-Coordenar seminários, encontros, congressos e
eventos assemelhados sobre assuntos de serviço social;
-Integrar as equipes interdisciplinares de
acordo com as normativas das políticas públicas.
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo o local de trabalho;
-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos
e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como
atribuição organizar e administrar bibliotecas em serviços municipais;
registrar, classificar e catalogar material cultural de biblioteca (livros,
periódicos e folhetos); obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em
catálogos; atender o serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas
necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e
recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão cultural na parte
referente a serviços de bibliotecas; reassumir antigos interesses para os
leitores; fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; assistir os
leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização do
catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e
periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichário de leis ou
outros atos administrativos; preparar livros e periódicos para encadernação;
orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros; executar outras tarefas
correlatas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de
Biblioteca – CRB.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Bibliotecário.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Planejar, coordenar e executar a seleção,
registro, catalogação e classificação de livros e publicações diversas do
acervo da biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e
recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;
-Selecionar, registrar e analisar artigos de
jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse
para o município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou
divulgação aos interessados;
-Organizar fichários, catálogos e índices,
utilizando fichas apropriadas ou processos informatizados, coordenando sua
etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a
busca e a recuperação de informações;
-Estabelecer, mediante consulta aos órgãos de
ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras
literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de
ensino do município;
-Promover campanhas de obtenção gratuita de
obras para a biblioteca;
-Organizar e manter atualizados os registros e
os controles de consultas e consulentes;
-Atender às solicitações dos leitores e demais
interessados, indicando bibliografia e orientando-os em suas pesquisas, de
forma presencial ou à distância;
-Prestar informações para o desenvolvimento e
manutenção de programas de computador para sistemas de informação;
-Providenciar a aquisição e manutenção de
livros, revistas e demais materiais bibliográficos;
-Elaborar relatórios mensais, anuais e outros
levantamentos dos serviços executados pela biblioteca;
-Controlar a devolução de livros, revistas,
folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;
-Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se
a órgãos, centros de documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível
a troca de informações e material bibliográfico;
-Planejar a adoção de novas tecnologias de
recuperação e armazenamento de informações;
-Auxiliar no descarte de documentos;
-Inventariar o acervo;
-Participar do processo de disseminação da
informação, elaborando folhetos, informes e divulgando material;
-Elaborar e executar programas de incentivo à
leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino;
-Realizar contatos com lideranças e instituições
da comunidade bem como auxiliar na elaboração de programas culturais;
-Fazer contatos com profissionais para
atividades de incentivo à leitura bem como auxiliar nas atividades de leitura,
escrita e oralidade;
-Desenvolver ações educativas, voltadas à
difusão cultural, facilitando o acesso e a geração do conhecimento;
-Fiscalizar a aplicação de legislação de
direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo o local de trabalho;
-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos
e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, bem
como manipular, analisar e estudar substâncias químicas para obter remédios e
outros preparados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou
ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Bioquímica e Registro no Conselho Regional de
Farmácia – CRF.
3. RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Bioquímico.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Supervisionar, orientar e realizar exames
hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e
reagentes apropriados;
-Interpretar, avaliar e liberar os resultados
dos exames para fins de diagnóstico clínico e bromatológico;
-Verificar sistematicamente os aparelhos a serem
utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim
de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
-Controlar a qualidade dos produtos e reagentes
utilizados, bem como dos resultados das análises;
-Efetuar os registros necessários para controle
dos exames realizados;
-Fiscalizar farmácias, drogarias e outros
estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o
trabalho da fiscalização sanitária do município;
-Proceder à manipulação dos insumos
farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos
especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros
preparados;
-Analisar produtos farmacêuticos acabados e em
fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para
verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
-Proceder à manipulação, análise, estudo de
reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos,
físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;
-Realizar estudos, análises e testes com plantas
medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios
ativos e matérias-primas;
-Fiscalizar estabelecimentos que comercializam
drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de
diagnóstico;
-Fiscalizar hospitais, clínicas, consultórios
dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres,
serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises
clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
-Encaminhar para análise laboratorial
medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo
com a legislação sanitária vigente;
-Elaborar laudos, relatórios, comunicações e
outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
-Expedir autos de intimação, de interdição, de
apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as
penalidades que lhe forem delegadas;
-Executar e/ou participar de ações de Vigilância
Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, de Saúde
do Trabalhador e do Meio Ambiente;
-Participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
-Realizar estudos e pesquisas relacionados com
sua área de atuação;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo o local de trabalho;
-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos
e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar planos de contas e preparar
normas de trabalho de contabilidade, escriturar ou orientar a escrituração de
livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática, fazer
levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros,
fazer revisão de balanços, efetuar perícias contábeis, participar de trabalhos
de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município, assinar
balanço e balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação
financeira e patrimonial do município e outras tarefas que a legislação
determinar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Contador.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da
faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Planejar o sistema de registro e operações,
atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle
contábil e orçamentário;
-Supervisionar os trabalhos de contabilização
dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao
plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
-Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços
e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender às exigências
legais e formais de controle;
-Controlar a execução orçamentária, analisando
documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
-Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando
o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros,
saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos
financeiros da administração pública municipal;
-Analisar aspectos financeiros, contábeis e
orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram
direitos e obrigações, verificando a correta aplicação na aplicação de recursos
repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores,
a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
-Analisar aspectos financeiros, contábeis e
orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação
dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável;
-Analisar os atos de natureza orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar
ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
-Planejar, programar, coordenar e realizar
exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a
organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de
auditoria, com a finalidade de atender às exigências legais;
-Analisar e emitir parecer sobre a prestação de
contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas
áreas de assistência social, educação e saúde;
-Auxiliar na sistematização e/ou realização das
prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados;
-Proceder estudos e pesquisas visando ao
aperfeiçoamento do serviço;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo o local de trabalho;
-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos
e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em
unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar
planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos
especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde
pública, conforme designação superior.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Enfermagem com Registro no
Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Planejar e executar a assistência de enfermagem
obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e
encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle
adequado da gestação;
-Planejar e executar a assistência de enfermagem
obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e
controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos normais com ou sem
episiotomia, desde que necessário, e valendo-se da experiência adquirida com
cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar conforto e segurança à
parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas e sequelas de parto;
-Planejar e executar a assistência de enfermagem
no puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas genitais e controlando a
involução uterina e a lactação, para prevenir hemorragias, infecções
puerperais, mastites e orientar a amamentação natural;
-Orientar gestantes, parturientes e puérperas,
entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e de
puericultura neonatal, para proteger a saúde da mãe e do filho;
-Avaliar o estágio de crescimento e
desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais de crescimento,
a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos e atitudes de um
grau mais regular de desenvolvimento;
-Oferecer à criança os meios de desenvolvimento,
dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física, alimentando-a e
proporcionando-lhe estímulos sensomotores no campo da
linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para ajudá-la a
alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento;
-Estimar as possibilidades de maturidade ou
imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança, de percepção,
entendimento e reação às experiências novas e difíceis, observando-a
sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajudá-la a enfrentar a realidade em
menos tempo e com menor sofrimento;
-Administrar e/ou controlar a medicação,
tratamento e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no plano
médico, terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares,
anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose,
tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola,
parotidite e outras doenças;
-Orientar os familiares no reconhecimento das
necessidades da criança, entrevistando-os regularmente, para possibilitar a
manutenção ou recuperação da saúde da mesma;
-Elaborar plano de enfermagem a partir de
levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos
pacientes e doentes;
-Planejar, organizar e dirigir os serviços de
enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado
padrão de assistência;
-Proceder ao controle sistemático dos serviços
de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da
assistência ao paciente;
-Desenvolver tarefas de enfermagem de maior
complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos
pacientes e doentes;
-Coletar e analisar dados sócios sanitários da
comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
-Estabelecer programas para atender às
necessidades de saúde da comunidade dentro dos recursos disponíveis;
-Realizar programas educativos em saúde,
ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver
atitudes e hábitos sadios;
-Supervisionar e orientar os servidores que
auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
-Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e
esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como
supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos
e de enfermagem;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
-Realizar consultas de enfermagem dentro dos
padrões estabelecidos;
-Prover recursos humanos e materiais destinados
aos serviços de enfermagem;
-Fiscalizar estabelecimentos que comercializam
drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários,
produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e
congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
-Encaminhar para análise laboratorial
medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo
com a legislação sanitária vigente;
-Elaborar laudos, relatórios, comunicações e
outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
-Participar das atividades de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades do município e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo o local de trabalho;
-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos
e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em
unidades de saúde, bem como exercer a regulação de enfermagem do sistema;
conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente
atualizada dos meios disponíveis para o atendimento de enfermagem ambulatorial
eletiva e de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;
controlar a qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
informar à Coordenação da Central Municipal de Regulação de Consultas e Exames
Especializados fatos relevantes que necessitem de providências urgentes;
participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas
de saúde pública; executar trabalhos especializados e de fiscalização em
atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação
superior.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Enfermagem com Registro no
Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro
Regulador.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da
faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Verificar as evidências clínicas das
solicitações, com base em protocolos clínicos, ordem cronológica, ou critérios
de prioridade, a fim de dar o correto encaminhamento;
-Atuar sobre a demanda reprimida de
procedimentos regulados;
-Gerenciar o sistema de informações;
-Aprovar de acordo com a oferta municipal,
negar, ou devolver para inserção de novas informações sobre o caso clínico que
justifiquem a realização do procedimento;
-Inserir no sistema de informações as
solicitações de procedimentos de média e alta complexidade;
-Intermediar o contato com o usuário diante de
cancelamentos e autorizações, bem como pela manutenção dos cadastros
atualizados;
-Participar de capacitações, desde o treinamento
introdutório do uso do sistema, até os treinamentos continuados de modo a
ampliarem seu entendimento sobre o funcionamento da regulação em saúde;
-Realizar o monitoramento da fila de espera do
Sistema Nacional de Regulação;
-Estabelecer relação de parceria junto à
coordenação, participando de reuniões de planejamento internas, junto às demais
diretorias e prestadores externos;
-Desenvolver protocolos de acesso junto aos
reguladores e médicos especialistas;
-Avaliar as solicitações de alteração de
procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além
de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo o local de trabalho;
-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos
e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar projetos e execuções de
edificações, projetos de saneamento de canais, barragens, diques, drenagem,
irrigação, etc, realizar coordenação e supervisão de
obras, dar orientação técnica, planejar, projetar, realizar vistorias, efetuar
perícias, avaliações, arbitramento, fornecer laudos e pareceres técnicos,
fiscalizar construções, dar manutenção e reformas em obras em geral, realizar
outras tarefas correlatas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Engenharia Civil com registro no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia – CREA.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro Civil.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Avaliar as condições requeridas para obras,
estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para
a construção;
-Açular os esforços e deformações previstas na
obra projetadas ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando
comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de
água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza
dos materiais que devem ser utilizados na construção;
-Elaborar o projeto da construção, preparando
plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais,
equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos
custos;
-Preparar o programa de execução do trabalho
elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e
outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e
fiscalização do desenvolvimento das obras;
-Dirigir a execução de projetos, acompanhando e
orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o
cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
-Elaborar, dirigir, acompanhar e executar
projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em
geral, drenagem e esgoto sanitário;
-Realizar análises de viabilidade de ocupação
das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e
plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de
margens;
-Realizar a análise de bacias hidrográficas
consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das
tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em
determinadas regiões do município;
-Realizar medições, valendo-se de dados obtidos
em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à
execução das obras realizadas;
-Efetuar correção de projetos de construção e
desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;
-Participar do Plano Diretor, analisando as
propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;
-Consultar outros especialistas da área de
engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser
desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas
relacionadas à obra a ser executada;
-Participar dos processos de licitação de obras;
-Acompanhar e controlar a execução de obras que
estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações
técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Manter limpo o local de trabalho;
-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos
e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
prestar assistência fonoaudiológica nas unidades municipais de saúde para
restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Fonoaudiologia com registro no Conselho Regional de
Fonoaudiologia – CRF.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Fonoaudiólogo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Identificar problemas ou deficiências ligadas à
comunidade oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o
treinamento fonético, auditivo, de dicção, importação da voz e outros para
possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da voz;
-Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios
da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e
a reabilitação do paciente;
-Promover a reintegração dos pacientes à família
e a outros grupos sociais;
-Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento,
observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários a terapia
adotada;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos
e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como
atribuições à execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e
avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Psicologia com registro no
Conselho Regional de Psicologia - CRP.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Psicólogo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Proceder ao estudo e avaliação do comportamento
humano através da aplicação de testes psicológicos para determinação de
características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando
assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnóstico
clínico;
-Proceder à formulação de hipótese e a sua
comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos
processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros aspectos de
comportamento humano;
-Analisar a influência dos fatores hereditários,
ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo para orientar-se no
diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;
-Promover a correção de distúrbios psíquicos,
estudando características individuais, para estabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano;
-Elaborar e aplicar testes para determinar o
nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras
características pessoais, visando detectar possíveis desajustes ao meio-social
ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a
terapia adequada;
-Participar na elaboração de análise
ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada
ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade
compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e
orientação no campo profissional;
-Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento,
acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e a orientação
profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego,
administração de pessoal e orientação individual;
-Efetuar estudo da importância da motivação no
ensino, sugerindo novos métodos técnicas adequadas para facilitar o processo
ensino aprendizagem;
-Reunir informações a respeito do paciente em
fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas;
-Diagnosticar a existência de problemas na área
de psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros
distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos
e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: aplica os conhecimentos de medicina na
prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em:
efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra
e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou
solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina – CRM.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Clínico
Geral.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Realizar atendimento de clínica médica;
-Expedir atestados médicos;
-Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
-Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a
especialista, a outra categoria profissional ou à outra instituição, dependendo
da avaliação médica;
-Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
-Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
-Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença;
-Prestar atendimento em urgências clínicas e
cirúrgicas;
-Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso;
-Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
-Assessorar a elaboração de campanhas educativas
no campo da saúde pública e medicina preventiva;
-Participar de programas de saúde, visando ao
controle, prevenção e recuperação de doenças e à promoção de saúde;
-Participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária;
-Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
-Participar do processo de aquisição de
serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos
e materiais que utiliza;
-Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-Observar as normas de higiene e segurança;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: aplica os conhecimentos de medicina na
prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em mulheres e gestantes;
protegendo o binômio materno-fetal. Suas funções consistem em: efetuar exames
médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo
diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de
exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população feminina.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina – CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista – RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Ginecologista/Obstetra.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Realizar atendimento na área de
ginecologia/obstetrícia (pré-natal e período puerperal);
-Realizar a coleta de material preventivo do
câncer;
-Realizar exames ginecológicos que incluem
exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções
existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames.
-Expedir atestados médicos;
-Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
-Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
-Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
-Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
-Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença;
-Prestar atendimento em urgências clínicas;
-Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso;
-Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua
área de especialidade;
-Realizar o planejamento familiar, através de
palestras e explanações a respeito dos métodos existentes;
-Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
-Assessorar a elaboração de campanhas educativas
no campo da saúde pública e medicina preventiva;
-Participar de programas de saúde, visando o
controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
-Participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária;
-Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
-Participar do processo de aquisição de
serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
-Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-Observar as normas de higiene e segurança;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: aplica os conhecimentos de medicina na
prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em crianças. Suas funções
consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o
paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de
medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e
bem-estar da população infantil e infanto-puberal.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de
Medicina – CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista – RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Pediatra.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Realizar atendimento na área de pediatria;
-Expedir atestados médicos;
-Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
-Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
-Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
-Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
-Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença;
-Prestar atendimento em urgências clínicas;
-Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso;
-Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
-Assessorar a elaboração de campanhas educativas
no campo da saúde pública e medicina preventiva;
-Participar de programas de saúde, visando o
controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
-Participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária;
-Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
-Participar do processo de aquisição de
serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
-Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-Observar as normas de higiene e segurança;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÕES SINTÉTICAS: os ocupantes do cargo aplicam os
conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e
disfunções relacionadas com o sistema cardiovascular. Suas funções consistem
em: realizar exames e testes físicos, solicitar e analisar o resultado de
exames, avaliar o estado geral em que o paciente se encontra, diagnosticar
possíveis disfunções, com a respectiva prescrição de medicamentos, visando à
promoção da saúde e bem-estar da população.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina – CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista – RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Cardiologista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Realizar atendimento na área de cardiologia;
-Expedir atestados médicos;
-Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
-Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
-Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
-Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
-Manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito
e a evolução da doença;
-Prestar atendimento
em urgências clínicas;
-Encaminhar pacientes
para atendimento especializado, quando for o caso;
-Notificar doenças
consideradas para "notificação compulsória";
-Assessorar a
elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva;
-Participar de
programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a
promoção de saúde;
-Participar do
desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-Proceder a perícias
médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;
-Participar do
processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
-Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
-Orientar e zelar pela
preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em
sua especialidade, observando a sua correta utilização;
-Utilizar equipamentos
de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA;
-Observar as normas de
higiene e segurança;
-Executar outras
atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atender aos pacientes necessitados de
atendimento na área traumatológica ou ortopédica, elaborar e participar de
programas de educação sanitária; organizar unidades de serviços médicos;
orientar, dirigir, coordenar e supervisionar equipes multiprofissionais;
realizar estudos, supervisionar e avaliar programas em sua área de
especialidade, participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar
exames laboratoriais e radiologias, que se fizerem necessários; prestar
atendimento médico na especialidade; executar outras tarefas semelhantes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de
Medicina – CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista – RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Ortopedista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Prestar assistência médica em ortopedia
efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade;
-Clinicar e medicar pacientes dentro de sua área
de especialidade;
-Expedir atestados médicos;
-Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
-Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
-Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
-Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
-Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença;
-Prestar atendimento em urgências clínicas;
-Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso;
-Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
-Assessorar a elaboração de campanhas educativas
no campo da saúde pública e medicina preventiva;
-Participar de programas de saúde, visando o
controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
-Participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária;
-Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
-Participar do processo de aquisição de
serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
-Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-Observar as normas de higiene e segurança;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atender pacientes com patologias como
distúrbios de comportamento, depressão e doenças mentais, atender a pacientes
encaminhados pelos médicos da rede básica, prescrever e avaliar os pacientes do
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS de acordo com a necessidade.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina – CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista – RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Psiquiatra.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Realizar atendimento na área de psiquiatria;
-Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
-Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
-Efetuar exames clínicos individuais,
diagnóstico, terapêutica, prescrever medicamentos, tratamentos e acompanhamento
dos pacientes;
-Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
-Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença;
-Prestar atendimento em urgências clínicas;
-Emitir guias de internação e fazer triagens de
pacientes, encaminhando as clínicas especializadas, se assim se fizer
necessário;
-Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua
área de especialidade;
-Emitir atestados e pareceres sobre as condições
de saúde mental dos pacientes;
-Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
-Assessorar a elaboração de campanhas educativas
no campo da saúde pública e medicina preventiva;
-Participar de programas de saúde, visando o
controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
-Participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária;
-Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
-Participar do processo de aquisição de
serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
-Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-Observar as normas de higiene e segurança;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atender aos pacientes necessitados de
atendimento especializado em neurologia, atendimento a pacientes com problemas
neurológicos conforme encaminhamento clínico.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina – CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista – RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Neurologista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Realizar atendimento na área de neurologia;
-Expedir atestados médicos;
-Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
-Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
-Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
-Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
-Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença;
-Prestar atendimento em urgências clínicas;
-Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso;
-Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
-Assessorar a elaboração de campanhas educativas
no campo da saúde pública e medicina preventiva;
-Participar de programas de saúde, visando o
controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
-Participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária;
-Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
-Participar do processo de aquisição de
serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
-Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-Interpretar eletroencefalograma;
-Observar as normas de higiene e segurança;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: aplica os conhecimentos de medicina na
prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Exercer a regulação médica
do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e
permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento do SUS,
analisar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado,
estabelecendo uma gravidade presumida.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho
Regional de Medicina – CRM.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Regulador
(Médico Clínico Geral).
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Regular a oferta de serviços de saúde,
priorizando os atendimentos conforme grau de complexidade, tanto os eletivos
como urgências;
-Analisar e deliberar imediatamente sobre os
problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo
o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações
disponíveis, fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema
estadual e regional de saúde, com vistas ao atendimento adequado das
necessidades dos pacientes;
-Executar avaliação técnica de laudos, proceder
ao agendamento das consultas e exames especializados regulados, com base em
protocolos de acesso;
-Regular as solicitações de exames de alto custo
e complexidade;
-Viabilizar o acesso do paciente ao serviço
adequado à sua necessidade, de forma célere e eficiente;
-Estabelecer com as equipes de supervisão e
auditoria mecanismo de controle e avaliação da assistência prestada ao
paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário do serviço;
-Participar na elaboração e pactuação dos
protocolos de acesso;
-Atuar sobre a demanda reprimida de
procedimentos regulados;
-Verificar as evidências clínicas das
solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise
de laudo médico;
-Autorizar ou não a realização do procedimento;
-Analisar a disponibilidade de vagas e os
recursos necessários para o atendimento do usuário;
-Avaliar as solicitações de alteração de
procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais;
-Obedecer às normas técnicas vigentes no
serviço;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos
e materiais que utiliza;
-Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-Observar as normas de higiene e segurança;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar
e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da
boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde
oral; executar atividades no campo da saúde pública, conforme designação
superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Odontologia com registro no Conselho Regional de
Odontologia – CRO.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Odontólogo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Examinar os dentes e a cavidade bucal,
utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e
outras afecções;
-Identificar as afecções quanto à extensão e à
profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para
estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;
-Aplicar anestesia troncular, gengival ou
tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar
a execução do tratamento;
-Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps,
alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
-Restaurar cáries, utilizando instrumentos,
aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do
dente;
-Executar a limpeza profilática dos dentes e
gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
-Prescrever ou administrar medicamentos,
determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções
da boca e dentes;
-Proceder a perícias odontoadministrativas,
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos
previstos em normas e regulamentos;
-Coordenar, supervisionar ou executar a coleta
de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas
individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
-Orientar e zelar pela preservação e guarda de
aparelhos, instrumentos ou equipamento utilizado em sua especialidade,
observando sua correta utilização;
-Executar e/ou participar de ações de Vigilância
Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do
Trabalhador e do Meio Ambiente quando solicitado;
-Elaborar, coordenar e executar programas
educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado à comunidade de
baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
-Participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades do município e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos
e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar procedimentos de trabalho para
os setores buscando a eficiência do serviço público, analisar os procedimentos
realizados pelos setores da administração direta e indireta, efetuar a revisão
de balanços, efetuar perícias contábeis, efetuar tomadas de contas dos
responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e balancetes,
preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do
município, analisar prestações de contas, processos licitatórios, projetos de
leis e outras tarefas que a legislação determinar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Ciências Contábeis ou
Administração ou Economia ou Direito ou Engenharia Civil, com registro no órgão
de classe respectivo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auditor.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Assessorar,
orientar, acompanhar
e avaliar os atos de gestão
administrativa,
orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, objetivando a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade e a equidade, assim como a aderência regulatória;
-Estabelecer e monitorar planos,
programas de auditoria, critérios,
avaliações e métodos de trabalho, objetivando
uma maior eficiência
e eficácia
dos controles internos administrativos, colaborando para a redução das possibilidades de fraudes
e erros e eliminação de atividades que não agregam valor para a administração
pública municipal;
-Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT;
-Examinar processos de engenharia, verificando
in loco a execução;
-Examinar folha de pagamento;
-Acompanhar a aplicação de recursos na educação,
saúde;
-Examinar relatório de gestão orçamentária e
fiscal;
-Examinar os processos de cobrança judicial e
administrativa da dívida ativa;
-Examinar os processos de parcelamentos de
dívidas passivas;
-Examinar processo, projetos de leis, prestações
de contas e apresentar certificado e/ou parecer de auditoria;
-Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e em
tomadas
de contas especiais, segundo diretrizes emanadas do sistema central de controle interno do município;
-Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos
que sejam objetos de atuação direta e indireta da Unidade Central de Controle
Interno;
-Promover
diligências e elaborar
relatórios;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar assistência nutricional a
indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e
avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle
higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar
cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Bacharelado em Nutrição e Registro no Conselho de
Classe.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Nutricionista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Definir, planejar, organizar, supervisionar e
avaliar as atividades de assistência nutricional;
-Avaliar o estado nutricional do paciente a
partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e
exames antropométricos;
-Estabelecer a dieta do paciente, fazendo as
adequações necessárias;
-Prescrever complementos nutricionais, quando
necessário;
-Registrar, diariamente, em prontuário do
paciente, a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional e as
intercorrências, bem como, a alta em nutrição;
-Promover orientação e educação alimentar e
nutricional para pacientes e familiares;
-Desenvolver manual de especificações de dietas;
-Elaborar previsão de consumo periódico de
gêneros alimentícios e material de consumo;
-Orientar e supervisionar o preparo e confecção,
rotulagem, estocagem, distribuição e administração de dietas;
-Integrar a equipe multidisciplinar, com
participação plena na atenção prestada ao paciente;
-Efetuar controle periódico dos trabalhos
executados;
-Executar outras atribuições afins.
6.
ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
PAE:
-Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do
estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da
clientela da educação básica: educação infantil, creches, ensino fundamental e
Educação de Jovens e Adultos – EJA com base em recomendações nutricionais,
avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a
quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo os parâmetros definidos em
normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
-Estimular a identificação de indivíduos com
necessidades nutricionais específicas, para que recebam atendimento adequado no
Programa de Alimentação Escolar;
-Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os
cardápios com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais
observando o seguinte: adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos
das populações atendidas; respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e
à sua vocação agrícola e a alimentação saudável e adequada; utilização dos
produtos da agricultura familiar e dos empreendedores familiares rurais,
priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e ou agroecológicos; local,
regional, territorial, estadual ou nacional, nesta ordem de prioridade;
-Propor e realizar ações de educação alimentar e
nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência
ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação
pedagógica da escola para o planejamento de atividades com a direção e com a
coordenação pedagógica com o conteúdo de alimentação e nutrição;
-Elaborar fichas técnicas das preparações que
compõem o cardápio;
-Planejar, orientar e supervisionar as
atividades de seleção, compras, armazenamento, produção e distribuição dos
alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre
as boas práticas higiênicas e sanitárias;
-Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação
de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de
alimentos novos ou quaisquer alterações inovadoras, no que diz respeito ao
preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando
parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise
estatística dos resultados;
-Interagir com os agricultores familiares e
empreendedores rurais, de forma a conhecer a produção local inserindo esses
produtos na alimentação escolar;
-Participar do processo de licitação e da compra
direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que
se refere à parte técnica especificações, quantitativos, entre outros).
-Orientar e supervisionar as atividades de
higiene de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de
alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
-Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas
de Fabricação e Controle para Unidade de Alimentação e Nutrição – UAN;
-Elaborar o plano de trabalho anual do Programa
de Alimentação Escolar - PAE, contemplando os procedimentos adotados para o
desenvolvimento das atribuições;
-Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar –
CAE no que diz respeito à execução técnica do Programa de Alimentação Escolar –
PAE;
-Avaliação técnica dos fornecedores de gêneros
alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir
parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a
participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;
-Contribuir na elaboração e revisão das normas
reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;
-Colaborar na formação de profissionais na área
de alimentação e nutrição, participando de programas de treinamento e
capacitação;
-Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos
que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos
e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como
atribuições, de atendimento médico veterinário, desenvolvendo as atribuições
pertinentes área como emissão de certificados, laudos e outros, aplicando
recursos de medicina veterinária preventiva para promover a saúde e o bem-estar
dos animais e do ser humano; exerce a função de perito e coordena e participa
dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de
fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme
designação superior.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina Veterinária com registro no Conselho
Regional de Medicina Veterinária – CRMV.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Veterinário.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Desempenhar atividades de coordenação na
fiscalização de dispensa e certificação de registros junto ao Serviço de
Inspeção Municipal – SIM;
-Auxiliar nas inspeções das empresas registradas
junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
-Orientar ou realizar treinamentos com os
produtores e/ou associações de produtores que atuarem na produção de alimentos
registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
-Auxiliar nas atividades de inspeção sanitária
nas áreas afins;
-Realizar fiscalização em estabelecimentos de
abate de animais;
-Realizar treinamento para os agentes de
endemias e demais servidores que atuarem na Vigilância Ambiental, demais
vigilâncias e áreas afins;
-Realizar palestras e outras atividades junto às
comunidades (urbana ou rural) quando houver registros epidêmicos de agravos
e/ou doenças de interesse em saúde pública veterinária;
-Desempenhar atividades de apoio ou coordenação
nas ações de vacinação animal e realização de bloqueio de focos;
-Desempenhar atividades de coordenação nas ações
de controle da população animal e controle de animais errantes;
-Auxiliar ou coordenar as ações de controle de
endemias e demais doenças ou agravos;
-Auxiliar ou coordenar as ações de controle de
animais sinantrópicos e peçonhentos;
-Auxiliar as ações da vigilância sanitária que
buscam informar os consumidores quanto à escolha dos bons produtos e serviços;
-Realizar treinamentos e/ou palestras para
funcionários ou proprietários de comércios afins que estejam regulados junto à
vigilância sanitária;
-Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos
que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos
e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como
atribuições elaborar e supervisionar projetos a cultivos agrícolas e pastos,
planejando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um
maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Agronomia com registro no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro
Agrônomo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Elaborar métodos e técnicas de cultivo de
acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando
os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de
plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras
características dos cultivos agrícolas;
-Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem,
irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando
experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e
colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração
agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
-Elaborar novos métodos de combate às ervas
daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já
existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das
plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo;
-Orientar agricultores e outros trabalhadores
agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo
indicações, épocas e sistemas de plantio, custos dos cultivos, variedades a
empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir
variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor
nutritivo;
-Supervisionar, elaborar e coordenar projetos em
determinados aspectos das culturas agrícolas como na multiplicação de
variedades de plantas, combate a pragas ou em culturas específicas;
-Supervisionar, coordenar e dar orientação
técnica;
-Elaborar estudos, planejamentos, projetos e
especificações;
-Elaborar estudos de viabilidade
Técnica-Econômica;
-Dar assistência, assessoria e consultoria;
-Supervisionar obras e serviços técnicos;
-Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir
laudo e parecer-técnico;
-Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos
que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos
e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como
atribuições estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos
específicos na área de atuação.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Tecnólogo em Gestão Ambiental e Registro no
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tecnólogo em
Gestão Ambiental.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-Gerenciar, planejar e executar as atividades de
diagnóstico;
-Fazer avaliação de impacto, propondo medidas
mitigadoras, corretivas e preventivas;
-Recuperar as áreas degradadas, acompanhando e
monitorando a qualidade ambiental;
-Regularizar o uso, controle, proteção e
conservação de meio ambiente;
-Controlar, analisar o impacto ambiental, na
elaboração de laudos, planilhas e pareceres;
-Elaborar e implantar políticas e programas de
educação ambiental e preservação da natureza
-Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos
que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;
-Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos
e materiais que utiliza;
-Observar as normas de higiene e segurança;
-Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como
atribuições planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo de
documentação institucional e acompanhar processos e documentos informativos.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Arquivologia e registro no respectivo conselho de
classe.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Arquivologista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, orientar, acompanhar e executar
processos, documentos e informativos;
- Planejar, orientar, dirigir e executar as
atividades de identificação das espécies documentais e participar no
planejamento de novos documentos;
- Planejar, orientar, dirigir e executar
serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;
- Orientar quanto à classificação, seleção,
arranjo e descrição de documentos;
- Planejar e realizar atividades técnicas
administrativas;
- Elaborar projetos de preservação e conservação
dos documentos;
- Emitir laudos, pareceres técnicos e instruções
relativas à conservação e restauração do patrimônio documental;
- Executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, executar, orientar e
acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo,
aplicando a triagem para avaliação funcional, identificando fatores de risco
cardiovasculares e metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e
participar de intervenções educacionais de medidas preventivas, visando aos
cuidados com a saúde da população.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Educação Física/ Bacharel e Registro do Conselho
Regional de Educação Física – CREF.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico Desportivo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar, em conjunto com outros
profissionais, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação, funcionamento e
manutenção de programas estabelecidos no Município de Nova Venécia-ES
(PMNV);
- Planejar, supervisionar, executar, orientar e
acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo;
- Planejar, supervisionar, executar,
regulamentar, orientar e acompanhar os campeonatos municipais de futebol de
campo amador;
- Planejar, supervisionar, executar,
regulamentar, orientar e acompanhar os Jogos Escolares de Nova Venécia – JENV;
- Supervisionar, orientar, acompanhar e fazer
parte de toda a base das modalidades esportivas da Secretaria de Esportes ou
outras desde que devidamente solicitado;
- Planejar, supervisionar, executar, orientar e
acompanhar todas as práticas esportivas da Secretaria de Esportes ou outras
desde que devidamente solicitado;
- Aplicar triagem e pré-participação
para a avaliação funcional e identificação de fatores de risco cardiovasculares
e metabólicos nos praticantes de atividades físicas;
- Coordenar, planejar e participar de
intervenções educacionais tais como reuniões, palestras e outros, com
finalidade de esclarecer a população sobre medidas preventivas para cuidado com
a saúde;
- Participar do planejamento coordenação e
avaliação de recreação e lazer para a população;
- Planejar, supervisionar, ministrar, acompanhar
e avaliar atividades físicas em suas diversas habilidades;
- Planejar, supervisionar, elaborar e ministrar
as academias em praças públicas;
- Coordenar e fazer relatórios de todas as
atividades em academias populares no município;
- Participar de reuniões técnico-administrativas
para o planejamento, execução e avaliação das atividades desenvolvidas nos
projetos, programas e serviços nos quais está inserido;
- Elaborar relatórios dentro de sua área
atuação;
- Planejar, organizar, executar, participar e
avaliar eventos de mobilização, envolvendo grandes massas populacionais no
Município de Nova Venécia-ES;
- Atender às pessoas com deficiência, na sua
área de atuação;
- Promover atividades físicas que promovam a
inserção social no município;
- Manter arquivo atualizado dos participantes
das atividades físicas desenvolvidas;
- Coletar dados para elaboração de estatísticas
dos trabalhos de atividades físicas executados;
- Manter-se atualizado na área de atuação e
aplicar legislação pertinente à sua área de atuação;
- Atender às pessoas na terceira idade com
atividades adequadas à faixa etária;
- Desenvolver e executar ações relacionadas à
orientação de atividades físicas, a coordenação técnica de esporte, à promoção
ao esporte e ao desenvolvimento de programas de lazer;
- Emitir parcerias técnicas na sua área de
atuação, bem como participar de perícias técnicas, quando designado;
- Participar de atividades em pesquisa ou
extensão;
- Participar e orientar as equipes de base de
futebol de campo;
- Participar de projetos de extensão;
- Prestar assistência em educação à comunidade e
à população em geral, por área de conhecimento;
- Exercer as atividades da Secretaria de
Esportes;
- Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa;
- Coordenar projetos, programas, ações e
orientar as atividades nas ginásticas e academias populares;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação de
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
(Redação
dada pela Lei nº 3.773/2023)
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de
transporte de passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, e outros tipos de
veículos para o transporte de passageiros e veículos automotores de transporte
de carga, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano
do ensino fundamental completo.
Outros requisitos:
obrigatória habilitação para condução de veículos na categoria D ou maior e
cursos especializados em movimentação de cargas perigosas, emergência e
transporte escolar, quando a função exigir;
Constar
na Carteira Nacional de Habilitação – CNH que o mesmo está habilitado a exercer
atividades remuneradas, nos termos do § 5º, do art. 147 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, incluído pela Lei nº 10.350, de 2001 (Código de Trânsito
Brasileiro).
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de motorista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de
passageiros;
-
Dirigir veículos de emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas
perigosas;
-
Dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhões
basculante, caminhões munck, caminhões pipa,
comboio, caminhões poliguindaste e demais veículos automotores de transporte de
cargas;
-
Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de
escolares e demais passageiros;
-
Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o
equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
-
Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros,
freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc;
-
Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- Zelar
pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de
cintos de segurança;
- Zelar
pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos
passageiros e outros veículos;
- Fazer
pequenos reparos de urgência;
-
Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso,
levando-o à manutenção sempre que necessário;
-
Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
-
Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
-
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado;
-
Conduzir os servidores do município em lugar e hora determinados, conforme
itinerário estabelecido ou instruções específicas;
-
Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos
destinatários;
-
Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas
braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais
como varrição de ruas, parques e jardins, coleta de lixo, ajudante de máquina,
preparo de alimentos, limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo,
capina e roçada de terrenos e outros.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto
ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de trabalhador braçal.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Varrer ruas, praças, parques e jardins do município, para manter os referidos
locais em condições de higiene e trânsito;
-
Limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;
- Fazer
abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos,
caixas de areias, poços e tanques, bem como capinar e roçar terrenos, quebrar
pedras e pavimentos;
-
Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de
serviços de calcetaria;
-
Auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal,
caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares
de obras;
-
Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como
descarregá-las em aterro sanitário;
-
Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;
-
Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho
que não exijam conhecimentos especiais;
-
Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos
de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;
- Zelar
pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados,
comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria;
-
Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos
municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando
sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas
externas, tais como pátios, jardins e quintais;
-
Arrumar e manter brinquedos limpos;
-
Efetuar atividades auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde,
limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios;
-
Varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação
recebida;
-
Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e
depositando-os de acordo com as determinações definidas;
-
Percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas,
portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas
e aparelhos elétricos;
-
Preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores do município;
-
Preparar merendas, refeições, inclusive em unidades de saúde, lavando,
selecionando, cortando e distribuindo os alimentos, sob supervisão;
-
Organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e
cozinha;
-
Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso;
- Lavar
e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, procedendo ao
controle da entrada e saída das peças, bem como manuseamento de lavadoras,
centrífugas, secadoras e outras máquinas da lavanderia;
-
Realizar serviços de costura e remonte de roupas utilizadas nas unidades de
saúde e em creches e escolas;
-
Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços
burocráticos simples, quando solicitados pelo setor;
-
Manter arrumado o material sob sua guarda;
-
Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados
bem como transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e
ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação das ferramentas no local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de
cuidador, com conhecimentos ou habilidades especiais, tais como cuidados
básicos com alimentação, higiene, proteção, organização do ambiente,
transporte, acompanhamento dos serviços de saúde, educação, assistência social
e outros.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de cuidador.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Cuidados básicos com alimentação, higiene pessoal, locomoção, transporte e
proteção;
-
Manter relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança,
adolescente e ou adulto;
-
Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de
deficiência de cada pessoa);
-
Auxiliar a criança e o adolescente a lidar com sua
história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
-
Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de
cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
-
Acompanhamento nos serviços de saúde, educação, assistência social e outros
serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um
profissional de nível superior (psicólogo ou pedagogo ou assistente social),
deverá também participar deste acompanhamento;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação das ferramentas no local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os
ocupantes do cargo têm como atribuição atender ao público em geral, bem como
recepcionar pessoas em consultórios, laboratórios e outros órgãos de saúde
pertencentes à municipalidade; executar tarefas simples de serviços de
secretaria escolar; execução e operação de serviço telefônico e/ou postal.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de atendente.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Prestar serviços de atendimento a pessoas em consultórios médicos e
odontológicos;
-
Esterilizar instrumentos médicos, odontológicos e laboratoriais;
-
Preparar o material a ser utilizado pelos médicos e cirurgiões dentistas;
-
Executar trocas de lençóis e toalhas utilizadas nos consultórios;
-
Ajudar o médico e o odontólogo no atendimento dos pacientes;
-
Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de
informação médica;
-
Numerar e registrar os exames clínicos realizados;
- Fazer
encaminhamento de pacientes a hospitais;
-
Providenciar consultas e internações em hospitais;
-
Efetuar o recebimento e a distribuição de correspondências, encomendas, zelando
pela guarda e rápida destinação;
-
Protocolar correspondências, registrando-as em livro ou sistemas apropriados;
-
Transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições do
município, ou externamente para outros órgãos ou entidades;
- Levar
e receber correspondências e volumes dos correios ou companhias de transporte;
-
Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos, mensagens ou pequenos volumes;
-
Encaminhar visitantes aos diversos setores da administração pública municipal;
-
Operar quando solicitado, máquinas de duplicação de documentos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância diurna e noturna de
edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e
outras anormalidades.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto
ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de vigia.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a)
quando em atividades gerais:
-
Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas
abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde
funcionam repartições públicas;
-
Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as
atividades do município e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas,
portões, luzes e se outras vias de acesso estão fechadas corretamente,
observando ainda pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada
de medidas preventivas;
-
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios
municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando
autorizações, para garantir a segurança do local;
-
Prestar informações ao público e receber correspondências e encomendas;
- Zelar pela segurança de materiais, veículos e máquinas
postos sob sua guarda;
-
Verificar o funcionamento de registros de água, gás e painéis elétricos;
-
Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de
estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
-
Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
-
Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos
municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;
-
Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades
encontradas;
- Ligar
e desligar alarmes;
-
Monitorar equipamentos de filmagem, trocando fitas de gravação quando
necessário;
-
Realizar comunicados internos;
-
Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e
solicitando socorro;
- Zelar
pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável
pelos serviços a necessidade da realização destes;
-
Participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidos pelo
município;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos de trabalho;
-Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
b)
quando em unidades assistenciais:
-
Impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização
prévia;
-
Controlar o horário de visitas;
- Fazer
cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão,
rádio, entre outros;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas
simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro e de cadastro
imobiliário e fiscal.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo.
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de auxiliar administrativo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Recepcionar pessoas, procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a
serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou
encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os
atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar
o controle dos mesmos;
-
Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e
desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
-
Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou
fornecer informações;
-
Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da
administração pública municipal, correlacionando-as com os servidores, para
prestar informações e encaminhamentos;
-
Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
-
Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
-
Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
-
Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o
cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Repor
os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o
seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o
inventário de materiais;
-
Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
-
Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando
sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
-
Receber materiais de fornecedores, conferindo as especificações com os
documentos de entrega;
-
Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os
documentos originais;
-
Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os
levantamentos necessários;
- Fazer
cálculos simples;
-
Receber e atender ao público em geral nos diversos setores da administração
pública municipal;
-
Digitar, acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega
aos pacientes;
-
Informar os horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos
profissionais, pessoalmente ou por telefone;
-
Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes
e/ou usuários da assistência social;
-
Numerar e registrar os exames clínicos realizados;
-
Orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de
entrega dos exames clínicos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas
de secretário escolar.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo.
Outros requisitos: conhecimento
de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de secretário escolar.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Responder pelo expediente e serviços gerais da secretaria
escolar, programando com seus auxiliares as atividades da secretaria e
responsabilizando-se pela execução;
- Organizar o arquivo da secretaria escolar, concentrando
nela toda a escrituração escolar do estabelecimento de ensino, zelando pela
segurança e autenticidade da documentação;
- Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos
documentos escolares e atender pontualmente a qualquer pedido de informação ou
esclarecimento de interessados;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor;
- Organizar e manter em dia a coletânea de leis,
regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e demais
documentos;
- Escriturar os livros, fichas e demais documentos do
arquivo;
- Redigir e subscrever atas, fichas e relatórios oficiais;
- Expedir certificados guias de transferências e outros
documentos, assinados por ele e pelo diretor, cumpridas as formalidades legais;
- Elaborar a ficha de frequência dos servidores;
- Controlar a entrada e saída do material pertinente à
secretaria;
- Elaborar o atestado de frequência mensal, observando o
controle de assiduidade e pontualidade dos servidores;
- Garantir o sigilo de toda a documentação escolar;
- Primar por um atendimento de qualidade;
- Responsabilizar-se pela incineração de documentos,
juntamente com o diretor;
- Analisar, juntamente com o supervisor da escola
transferências recebidas a fim de verificar a necessidade ou adequação
curricular;
- Colaborar para o bom desempenho das atividades da unidade
escolar;
- Participar das reuniões do conselho de classe,
objetivando subscrever as atas para tomada de decisões;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo
que envolva maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia, inclusive
quanto a manejar fundos em moeda corrente, cheques, empenhos, notas fiscais e
outros recibos, para assegurar a regularidade das transações financeiras.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
Outros
requisitos: conhecimento de
processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo
de escriturário.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados;
-
Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões
estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de
comunicação interna e externa;
-
Organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e
solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações em agendas;
-
Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor,
procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para
conservá-los e facilitar a consulta;
-
Organizar, orientar e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo,
escrituração, arquivo e estatística escolar;
-
Efetuar atividades de controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal;
-
Efetuar controle de frequência de funcionários;
-
Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos
legais e outros significativos para o órgão;
-
Digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;
-
Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
-
Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da
unidade administrativa e propor soluções;
-
Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e
outros documentos em arquivos específicos;
-
Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de
administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
-
Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas,
organogramas e gráficos em geral;
-
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo
às exigências ou normas da unidade administrativa;
-
Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas
e administrativas para aquisição de material;
-
Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de
assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de
suprimento;
-
Classificar contabilmente documentos comprobatórios das operações realizadas,
de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da
administração pública municipal;
-
Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela administração pública
municipal, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
-
Emitir cheques, efetuando preenchimento nominal a cada fornecedor, objetivando
o pagamento do empenho;
-
Atender fornecedores na tesouraria objetivando pagamento através de cheque
nominal;
-
Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando
os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de
acordo com as normas que regem a matéria;
-
Averbar e conferir documentos contábeis;
-
Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da administração pública
municipal;
-
Escriturar contas correntes diversas;
-
Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
-
Auxiliar, sob supervisão, na feitura global de contabilidade dos diversos
impostos, taxas e demais componentes de receita;
-
Conferir documentos de receita, despesa e outros;
- Fazer
a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos,
pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
- Fazer
levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços,
boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;
-
Auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da
administração pública municipal;
-
Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
-
Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e
livros contábeis;
-
Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem
como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade
de ressuprimento dos estoques;
-
Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas
unidades da administração pública municipal;
-
Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais
aspectos dos diversos setores da administração;
-
Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
-
Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando
prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto
pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da
administração pública municipal;
-
Auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas,
executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos
organizacionais;
-
Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros
projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
-
Controlar o trâmite de processos que circulam na administração pública
municipal, em especial nos gabinetes, para exame e despacho pelo prefeito ou
secretários;
-
Executar os serviços referentes ao cerimonial;
-
Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de
demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
-
Receber dinheiro em espécie e em cheques, confrontando a importância com as
notas emitidas, para efetuar a quitação de impostos, taxas e outros;
-
Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente,
para saldar as obrigações da administração pública municipal;
-
Calcular o valor total das transações efetuadas, comparando-o com as cifras
anotadas nos registros, para verificar e conferir o saldo de caixa;
-
Lavrar e subscrever todas as atas;
-
Promover a incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;
-
Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;
-
Instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços
compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo
pregão presencial e eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de
compras, execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho,
execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos, bem
como executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a
armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo da administração
pública municipal;
-
Executar atividades relativas ao cadastro de insumos e preços da administração
pública municipal, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração
cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e abrangendo as
necessidades de consumo;
-
Prover a administração da administração pública municipal com os preços de
referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços;
-
Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da
classe;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende atividades voltadas às práticas contábeis, envolvendo os registros
fiscais, lançamentos contábeis e controles e emissão de documentos legais.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico em contabilidade e
respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Outros
requisitos: conhecimento de
processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo
de técnico em contabilidade.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da
administração pública municipal, envolvendo o plano de contas, o sistema de
livros, documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle
contábil e orçamentário;
- Coordenar a análise e a classificação contábil dos
documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou
não, de acordo com o plano de contas da administração pública municipal;
- Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades
do município, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo
nas dotações;
- Orientar e supervisionar todas as tarefas de
escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
- Controlar os trabalhos de análise e conciliação de
contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis;
- Auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços,
balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da
administração pública municipal;
- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e
sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços
contábeis;
- Organizar relatórios sobre a situação econômica,
financeira e patrimonial do município, transcrevendo dados e emitindo
pareceres;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe;
- Receber e consistir, diariamente, as listagens de
arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;
- Executar revisão de campo para informar processos;
-
Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da administração
pública municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para
contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao município;
-
Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como
propor soluções que otimizem os serviços prestados pela administração pública
municipal;
- Zelar
pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de
trabalho;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de
segurança na execução das tarefas;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende atividades voltadas às práticas agrícolas, apoiando no
desenvolvimento de projetos agrícolas e dando suporte técnico ao produtor rural
e as Escolas Municipal Comunitária Rural – EMCOR quanto às melhores práticas.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo e curso técnico agrícola e registro no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA.
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de técnico agrícola
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assistência técnica, orientando diretamente
produtores sobre produção agropecuária e procedimentos de biosseguridade;
- Promover a organização, extensão e capacitação rural;
- Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e
projetos de viveiros ou de culturas externas determinados pelo município, para
promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
- Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas
verdes do município visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do
solo, instruindo sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento,
poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do
plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para
sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem
recomendações mais adequadas;
- Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam
os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse do
município, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate
ou prevenção das mesmas;
- Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos
de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade
apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo
dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;
- Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que
necessário, enviando-as para análise;
- Orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação
de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância
recomendada para cada tipo de cultura;
- Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e
recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da
terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o
aparecimento de pragas e doenças;
- Orientar procedimentos de biosseguridade
recomendando o uso racional, isolamento de áreas a pessoas e animais,
destinação final e desinfecção de embalagens e plantas e outras medidas de
cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos veterinários;
- Orientar e supervisionar a desinfecção de instalações,
controlar parasitas (vermes, carrapatos, bernes etc.), pesar e medir animais;
- Orientar produtores quanto às atividades de manejo
reprodutivo;
- Orientar, apoiar e assessorar as equipes da Escola
Municipal Comunitária Rural – EMCOR;
-
Promover reuniões e contatos com a população do município, motivando-a para a
adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas,
ressaltando as vantagens de utilização, reportando-se a resultados obtidos em
outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de
cultivo, visando ao melhor aproveitamento do solo;
-
Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras
forrageiras destinadas à alimentação animal;
-
Orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas
adequadas a cada tipo de criação animal;
-
Orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem
de produtos agropecuários, levando em consideração à localização e os aspectos
físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos,
bem como evitar perdas;
-
Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do município,
registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando
materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
-
Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a
degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
-
Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do município, de
forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
-
Orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de
projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo
sobre a sua validade;
-
Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas
experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os
e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar
posterior análise e comparação de produtividade;
-
Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas,
orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos,
verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras
instalações;
-
Participar do planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos
agropecuários;
-
Requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou
ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos
serviços;
- Zelar
pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para
o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
-
Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como
propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;
- Zelar
pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de
trabalho;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de
segurança na execução das tarefas;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende atividades voltadas a obras civis no que tange à preparação de
plantas, cálculos simples e demais ações de apoio à engenharia civil.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo e curso técnico em edificações e registro no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia – CREA.
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, AutoCad e programas afins.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho mediante concurso público no cargo de técnico em edificações.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e
na fiscalização de obras da administração pública municipal;
- Preparar estimativas de quantidade de materiais e
mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados
necessários à elaboração de propostas de execução de obras;
- Participar da elaboração de estudos e projetos de
engenharia;
- Participar da elaboração de desenhos técnicos,
baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de
execução e manutenção de obras da administração pública municipal;
- Coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de
projetos de campo;
- Controlar a qualidade do material empregado e os traços
utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas
requeridas;
- Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras
executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de
qualidade e segurança;
- Proceder à pré-análise de
projetos de construção civil;
- Realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e
análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável;
- Realizar medição de serviços e materiais de acordo com os
cronogramas das obras, para verificação do cumprimento das etapas contratuais;
- Acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório
relativos à análise de solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhos
de pavimentação;
- Realizar medição de serviços e materiais, de acordo com
os cronogramas das obras, para verificação das etapas contratuais;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe;
- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para
contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao município;
- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas
tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo
município;
- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das
dependências do local de trabalho;
- Utilizar equipamentos de proteção individual bem como
zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local
de trabalho;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas
auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano
do ensino fundamental completo, curso de auxiliar de enfermagem e registro no
Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho mediante concurso público, no cargo de auxiliar de enfermagem.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Fazer
curativos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos
apropriados;
-
Aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo
prescrição médica;
- Zelar
pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e
registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o
periodicamente;
-
Aplicar vacinas, segundo orientação superior;
-
Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e
doses prescritos pelo médico responsável;
-
Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes,
empregando técnicas e instrumentos apropriados;
-Orientar
pacientes em assuntos de sua competência;
- Lavar
e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e
equipamentos apropriados;
-
Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas
consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
-
Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos
médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;
- Fazer
visitas domiciliares, escolas, creches e instituições afins, segundo
programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse
do serviço;
-
Participar de campanhas de vacinação;
-
Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos
médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica;
-
Realizar as atividades de pré-consulta e pós-consulta
dentro dos padrões estabelecidos;
-
Orientar diretamente o público, esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à
área de saúde e sobre como fazer o cadastro para a consulta normal, prestando
as devidas informações e agilizando o atendimento de pacientes em casos mais
urgentes;
-
Receber pacientes que chegam ao pronto socorro, providenciando cadeira de rodas
ou maca e encaminhando-os ao atendimento específico;
- Fazer
atendimento telefônico, quando se fizer necessário;
-
Cumprir as determinações do médico, chamando os pacientes para as consultas e
segurar o paciente quando se fizer necessário;
-
Auxiliar o motorista da ambulância na condução dos pacientes;
-
Participar, sob orientação técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de
laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de
laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento
ou a prevenção de doenças e executar trabalhos de fiscalização em atividades,
produtos ou ambiência da saúde pública.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso técnico de nível médio em
laboratório e habilitação legal para o exercício da profissão e registro no
Conselho Regional de Farmácia – CRF.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo
de técnico de laboratório.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os
instrumentos adequados;
-
Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme
especificações, para a realização dos exames requeridos;
-
Realizar exames hematológicos, coprológicos, de
urina, bromatológicos e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando
aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos
clínicos;
-
Registrar os resultados dos exames em formulários específicos, anotando os
dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
-
Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução
dos trabalhos;
- Zelar
pela conservação dos equipamentos que utiliza;
-
Controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque
para, oportunamente, solicitar ressuprimento;
-
Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta
com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à
saúde do trabalhador e meio ambiente;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende em desenvolver as atividades de segurança do trabalho e informações
ao empregador através de parecer técnico sobre os riscos existentes nos
ambientes de trabalho e demais ações de segurança.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo e curso técnico de segurança do trabalho e registro no
Ministério do Trabalho.
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e programas afins.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho mediante concurso público no cargo de técnico de segurança do
trabalho.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes
no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e
neutralização;
-
Informar aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as
medidas de eliminação e neutralização;
-
Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de
risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a
presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua
eliminação ou seu controle;
-
Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os
resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneiras a
integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o
trabalhador;
-
Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais
e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores,
acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante
atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
-
Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões,
treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o
objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos
técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
-
Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação,
reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de
segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
-
Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação,
dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio
técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e
autodesenvolvimento do trabalhador;
-
Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio,
recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados
indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e
especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
-
Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e
destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o
trabalhador da sua importância para a vida;
-
Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas quanto aos
procedimentos de segurança e higiene do trabalho previsto na legislação ou
constantes em contratos de prestação de serviços;
-
Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando
métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais
que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de
acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a
integridade física e mental dos trabalhadores;
-
Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para
ajustes das ações prevenções, normas, regulamentos e outros dispositivos de
ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
-
Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos,
fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e
atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
-
Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres,
perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as
medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
-
Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que
subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o
trabalhador;
-
Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligadas à prevenção de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
-
Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao
intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas
simples e rotineiras de apoio ao controle interno.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo.
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de agente de controle interno.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Digitar e digitalizar textos, documentos, tabelas e outros originais;
-
Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
-
Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
-
Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o
cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Repor
os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o
seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o
inventário de materiais;
-
Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
-
Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os
levantamentos necessários;
-
Auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para acompanhamento
técnico e administrativo;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação
direta e indireta da Unidade Central de Controle Interno;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a apoiar as atividades desempenhadas pela
Coordenadoria de Defesa Civil.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo e no mínimo carteira de habilitação de motorista (classe B).
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de agente de defesa civil.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que
pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Atender
ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;
-
Registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo
formulários internos de acordo com o sinistro ocorrido;
- Dirigir viaturas, lanchas e botes da Defesa Civil, ou sob
responsabilidade expressa desta, desde que devidamente habilitado para tal fim;
- Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis,
recebendo e transmitindo mensagens de interesse da defesa civil;
- Participar de vistorias em imóveis encostas, árvores, bem
como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade
redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro;
- Identificar e cadastrar locais públicos ou privados para
utilização de abrigo em caso de situação emergencial;
- Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em
risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer
necessário;
- Atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno,
médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidente em
instalações industriais, desabamento, enchentes, deslizamento, vendavais,
acidentes químicos, nuclear e radiológicos, acidentes em via pública, entre
outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;
- Recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o
espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação,
atendimento médico, social e outras necessidades afins;
- Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de
informar a sociedade as ações da defesa civil e medidas de proteção civil;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende
o cargo que se destina a executar trabalhos de orientação aos educandos no
domínio das ferramentas disponíveis na informática, bem como apoiar a equipe
pedagógica por meio dos recursos tecnológicos.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo e curso de informática de cem horas ou mais;
Outros requisitos: Introdução
à processamento de dados, Windows XP, Word 2003, Excel 2003, PowerPoint 2003,
digitação avançada e Internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Instrutor de Informática.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Participar de elaboração de projetos da escola e todas as atividades previstas
no calendário escolar;
-
Planejar e desenvolver com a equipe pedagógica atividades com os alunos nos
laboratórios de informática;
-
Elaborar com a equipe pedagógica plano de trabalho que contribua para o
desenvolvimento do currículo escolar;
-
Auxiliar os professores no desenvolvimento do planejamento e das aulas
ministradas no laboratório de informática;
- Dar
assistência no uso softwares, na criação de projetos e recursos pedagógicos
para serem desenvolvidos no laboratório de informática;
-
Auxiliar o aluno e professor quanto à utilização adequada do computador, seus
recursos e programas;
-
Auxiliar na busca de informações necessárias à realização de
trabalhos/pesquisas escolares;
-
Organizar as turmas para uso dos computadores;
- Zelar
pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado pelo município;
-
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende o cargo que se destina a executar atividades auxiliares de
classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras
publicações, apoiando a equipe pedagógica na elaboração e desenvolvimento de
projetos e ações de incentivo à leitura e escrita.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo e curso de auxiliar de biblioteca.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo
de auxiliar de biblioteca.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Apoiar a equipe pedagógica na elaboração e
desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à leitura e escrita;
- Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de
documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações;
- Atender aos leitores, prestando informações, consultando
fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo
reservas ou empréstimos;
- Controlar empréstimos e devoluções de obras para evitar
perdas e manter a disponibilidades do acervo;
- Organizar e manter organizadas as obras do acervo,
despontando-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado nas
bibliotecas;
- Auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a
utilização de obras do acervo, para identificar demandas de leituras;
- Elaborar listagens relativas a livros, documentos,
periodicamente e outras publicações adquiridas pelas bibliotecas para
divulgação do acervo junto aos usuários;
- Controlar e providenciar a manutenção das obras do
acervo;
- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e
controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho.
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de suporte e apoio
técnico em proteção e defesa do meio ambiente do município.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo e curso técnico em meio ambiente e registro no conselho de
classe;
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Meio Ambiente;
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades dos gestores e
analistas ambientais;
-
Executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações
especializadas voltadas para as atividades finalísticas;
-
Orientar e controlar os processos voltados às áreas de conservação, pesquisa,
proteção e defesa ambiental;
- Zelar
pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
-
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de
Técnico em Enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo, curso técnico em enfermagem e registro no Conselho Regional de
Enfermagem – COREN.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Enfermagem.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e
individualizada aos usuários, sob supervisão do enfermeiro, assim como
colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na instituição;
- Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no
controle sistemático da infecção hospitalar;
- Preparar paciente para consultas e exames, orientando-os
sobre as condições de realização dos mesmos;
- Colher e auxiliar o paciente na coleta de material para
exames de laboratório, segundo orientação;
- Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os
eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;
- Orientar e auxiliar usuários, prestando informações
relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados
específicos em tratamento de saúde;
- Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos
pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;
- Preparar e administrar medicações por via oral, tópica,
intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição
médica, sob supervisão do enfermeiro;
- Cumprir prescrições de assistência médica e de
enfermagem;
- Realizar a movimentação e o transporte de paciente de
maneira segura;
- Auxiliar nos atendimentos de urgências e emergências;
- Realizar controles e registros das atividades do setor e
outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle
estatístico;
- Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e
obstétricas, preparando-as conforme o necessário;
- Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como
requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à
prestação da assistência à saúde do paciente;
- Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua
responsabilidade;
- Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada,
zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;
- Executar atividades de limpeza, desinfecção,
esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e
distribuição;
- Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição
daqueles que estão avariados ou desgastados;
- Realizar atividades na promoção de campanha do
aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;
- Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de
Técnico em Prótese Dentária, atendendo às necessidades dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo e curso técnico em prótese dentária e registro no Conselho
Regional de Odontologia – CRO.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Prótese Dentária.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias;
-
Executar montagem das próteses dentárias;
-
Fundir metais para obter peças de prótese dentária;
- Confeccionar
e/ou reparar aparelhos de prótese dentária;
-
Corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias;
-
Confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou
maxilares;
- Providenciar materiais necessários à execução de
serviços;
- Encaminhar serviços para empresas especializadas quando
necessário;
- Operar instrumentos e equipamentos destinados à
realização dos serviços;
- Colaborar em programas e em projetos dando suporte
técnico;
- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade,
segurança e higiene;
- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e
controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de
Técnico em Imobilização Ortopédica, atendendo às necessidades dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo, curso técnico em imobilização ortopédica e registro no conselho
de classe.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Imobilização
Ortopédica.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e
enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de
vidro);
- Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas
digitais (imobilizações para dedos);
- Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico
ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução
manual com uso de anestésico local;
- Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro
cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para punções e infiltrações;
-
Comunicar-se oralmente e por escrito com os usuários e profissionais da área de
saúde as imobilizações especiais ou de risco, tais como as realizadas em
pacientes anestesiados, as confeccionadas em pós-operatório imediato, as
aplicadas em pacientes com lesões neurológicas, as vasculares ou extensas da
pele, as que visem correção em crianças, as que necessitem de mesa ortopédica
para sua confecção, as que incluam três ou mais articulações e as que sigam à
redução ou manipulação, sendo que todas serão procedidas, necessariamente, com
a participação direta do médico e auxiliado por profissional técnico em
imobilizações ortopédicas capacitados a atuar sob a indicação e supervisão do
médico ortopedista assistente;
-
Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;
- Zelar
pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
-
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob a supervisão, tarefas de
Técnico em Radiologia, atendendo às necessidades dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo e curso técnico em radiologia e registro no conselho de classe.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Radiologia.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Realizar exames radiográficos convencionais;
-
Processar filmes radiológicos;
-
Preparar soluções químicas e organizar a sala de processamento;
-
Preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de
radiologia;
- Avaliar reações adversas e agir em situações de urgência,
sob a supervisão profissional pertinente;
- Acionar e operar o equipamento;
- Executar o protocolo de preparo para o início e término
da atividade diária do equipamento;
- Fazer o controle de todas as funções do equipamento
durante todo o período de operação do mesmo;
- Cuidar para que as normas de proteção radiológica do
equipamento e dos indivíduos sejam atendidas;
- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade,
segurança e higiene;
- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle
de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob a supervisão, tarefas de
Auxiliar em Saúde Bucal, atendendo às necessidades dos pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo, curso técnico em auxiliar em saúde bucal e registro no Conselho
Regional de Odontologia – CRO.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar em Saúde Bucal.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na
ordem de utilização para passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou
ato operatório;
-
Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-os de forma
apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com
substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;
-
Passar os instrumentos ao cirurgião dentista posicionando peça por peça na mão
do mesmo à medida que forem sendo solicitados, para facilitar o desempenho
funcional;
-
Proceder à esterilização da bandeja instrumental, limpando-a e esterilizando os
instrumentos para ordená-los para o próximo atendimento e evitar contaminações;
-
Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do
cirurgião dentista;
-
Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
- Fazer
demonstrações técnicas de escovação;
-
Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção da cárie
dental;
-
Confeccionar modelos em gesso bem como selecionar e preparar moldeiras;
- Fazer
tomada e revelação de radiografias intraorais;
-
Realizar teste de vitalidade pulpar;
-
Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos gengivais;
-
Remover suturas;
-
Inserir e condensar substâncias restauradoras;
-
Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pelo município,
orientando a população sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais;
-
Confeccionar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades
executadas para permitir levantamentos estatísticos;
-
Participar do Programa de Saúde da Família;
- Zelar
pela conservação dos equipamentos utilizados;
-
Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas
da classe;
-
Manter estoque de material odontológico, observando a quantidade e o período de
validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-
Realizar limpeza e esterilização de material e ambiente de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
executar, sob supervisão direta, o atendimento aos usuários da Assistência
Social nos programas sociais.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo.
Outros requisitos: boa caligrafia, capacidade
para realizar entrevistas, habilidade e rapidez para digitação, conhecimento de
processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de Sistema em
Programas Sociais.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Recepcionar pessoas, procurando identificá-las através de entrevistas,
identificando se pertencem ao público alvo a ser cadastrado, agendar
entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados,
bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e
comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;
-
Realizar a entrevista com as famílias e coletar suas informações de forma
adequada, preenchendo os formulários dos programas sociais;
-
Inserir corretamente as informações coletadas nos programas sociais;
-
Atualizar ou revalidar periodicamente os dados das famílias cadastradas;
-
Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e
desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
-
Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou
fornecer informações;
-
Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades do
município, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
-
Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
-
Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
-
Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
-
Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o
cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Repor
os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o
seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o
inventário de materiais;
-
Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
-
Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os
documentos originais;
-
Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os
levantamentos necessários;
- Fazer
cálculos simples;
-
Auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para elaboração de
diagnóstico socioassistencial;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: corporação
de caráter civil uniformizada, aparelhada e equipada, organizada com base na
hierarquia e na disciplina, com a finalidade de garantir a segurança aos
órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e proteger o patrimônio do
Município de Nova Venécia-ES, tais como bens,
serviços e instalações.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo.
Outros requisitos: aptidão
física, mental e psicológica, idoneidade moral comprovada por investigação
social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e
distrital, possuir carteira de habilitação na categoria AB e aprovação em curso
de formação e capacitação.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo
de Guarda Civil Municipal e aprovação em curso de formação.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Proteger os órgãos, as entidades, os serviços e o patrimônio do Município de
Nova Venécia-ES;
-
Garantir a preservação da segurança e da ordem pública nos bens públicos sob
sua responsabilidade;
- Atuar
de forma preventiva, por meio do patrulhamento, nas áreas de sua circunscrição,
onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade;
- Atuar
com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando
o restabelecimento da situação de normalidade;
-
Proteger, se necessário for e quando se encontrarem na circunscrição do
município, as autoridades;
-
Manter relacionamento urbano e harmônico com as instituições que compõem o
sistema de defesa social, promovendo o intercâmbio e a colaboração recíprocos;
-
Colaborar com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Secretaria de
Segurança Pública Estadual e demais secretarias municipais, especialmente no
que tange à garantia da lei e da ordem pública;
-
Interagir com os setores de fiscalização municipal, apoiando-os no exercício do
poder de polícia administrativa para cessar atividades que violarem normas de
postura, saúde, sossego, higiene, meio ambiente, funcionalidade, estética,
moralidade e outras do interesse da coletividade;
-
Auxiliar nas ações de defesa civil, sempre que requerido pelo órgão competente
e quando estiverem em risco vidas, bens, serviços e instalações municipais e,
em outras situações, a critério do Chefe do Executivo Municipal;
-
Subsidiar ações de planejamento operacional, prevenção, inteligência e controle
da violência, sempre que estas atividades não interferirem nas atividades
ordinárias das polícias civil, militar, federal e rodoviária federal;
-
Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações
conjuntas que contribuam com a paz social;
-
Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental
do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
- Atuar
no monitoramento e vigilância em vias públicas e, quando necessário e se for
determinado pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa social, na
operação de sistemas de videomonitoramento;
-
Desenvolver ações de prevenção, assistência e socorro a banhistas e demais
frequentadores de balneários do município, quando em terra, monitorando as
áreas com maior acesso e concentração de banhistas, inclusive firmar convênios
com instituições estaduais e federais;
-
Monitorar e avaliar resultados obtidos pelas ações desenvolvidas;
- Zelar
pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município;
-
Prestar serviços de vigilância nos órgãos da administração direta e nas
entidades da administração indireta do município;
-
Realizar ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e
participando de ações educativas junto ao corpo discente e docente das unidades
de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na
comunidade local;
-
Exercer atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários
dos serviços públicos municipais;
-
Orientar e promover campanhas educativas dentro de suas competências;
-
Praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
-
Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e
imediatamente quando deparar-se com elas, dentro do limite de suas atribuições;
- Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização nos
campos de: obras públicas e particulares, licenciamento de atividades
comerciais, industriais e de prestação de serviços, orientação e esclarecimento
de contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais, fazendo, em todos
os casos, cumprir a legislação municipal.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo.
Outros requisitos:
domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de
processador de textos e de planilha eletrônica.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente Fiscal.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais
e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam
e dos serviços que prestam;
-
Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de
comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
-
Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos
estéticos;
-
Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das
normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
-
Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e
outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial
afixada em muros, tapumes e vitrines;
-
Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos;
-
Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas
relativas à fabricação, manipulação, depósito, embarque, desembarque,
transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
- Tomar
providências, comunicando ao órgão responsável, para apreender por infração,
veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em
ruas e logradouros públicos;
-
Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos
estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
-
Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e
logradouros públicos;
-
Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de
espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a
apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente
habilitado;
-
Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas
de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre
outras;
-
Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos
violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;
-
Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente aos
códigos de obras e posturas;
-
Vistoriar obras, verificando se as mesmas se encontram devidamente licenciadas
e obedecendo ao código de obras;
-
Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;
-
Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações;
-
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
-
Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
-
Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como
propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos e local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização,
verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais
e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam
e dos serviços que prestam.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo.
Outros requisitos:
domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de
processador de textos e de planilha eletrônica.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Vigilância Sanitária.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
-
Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
-
Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam
alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos
equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
-
Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for
o caso;
- Providenciar
a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
-
Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas
e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com a legislação em vigor;
-
Inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias,
consultórios médicos ou odontológicos, hospitais, bancos de sangue,
estabelecimentos de ensino, entre outros, observando a higiene das instalações;
-
Inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a
qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de
saúde satisfatórias à comunidade;
-
Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e
proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;
-
Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
-
Elaborar relatórios das inspeções realizadas;
-
Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;
-
Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da
saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os à
análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do
estabelecimento/produtos fiscalizados;
-
Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras
e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos e local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Outros Requisitos:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Promoção: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal
nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Instrução: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Outros Requisitos:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
3. RECRUTAMENTO
Interno: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Instrução: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Outros Requisitos: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
3. RECRUTAMENTO:
Interno: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar trabalho de efetuar depósitos e
saldos bancários, escrituração sintética e analítica.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo e curso técnico em administração ou em contabilidade.
Outros requisitos:
Conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tesoureiro.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões
estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de
comunicação interna e externa;
-
Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor,
procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para
conservá-los e facilitar a consulta;
-
Controlar as contas bancárias e o recebimento de consignações diversas;
-
Registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em
favor da municipalidade;
-
Efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações
mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados
pelos ordenadores da despesa;
-
Emitir cheques;
-
Controlar saldos bancários;
-
Preparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento,
efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios ou fichas;
-
Conferir e numerar documentos de caixa;
-
Conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-los à contabilidade;
-
Manter a escrituração rigorosamente atualizada;
-
Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o
serviço exigir;
-
Efetuar o pagamento das despesas;
-
Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;
-
Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis,
financeiros e orçamentários;
-
Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de
responsabilidade quando da prestação de contas;
-
Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da tesouraria;
-
Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
-
Auxiliar na elaboração das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em
estreita articulação com os demais órgãos da municipalidade;
-
Acompanhar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando
necessário, previamente autorizadas pelo prefeito;
-
Executar a escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos
empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimonial e
financeira da municipalidade;
-
Efetuar a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários à Câmara
Municipal;
-
Elaborar, no prazo determinado o Balanço Geral da Municipalidade;
-
Emitir nota de empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução
orçamentária da despesa;
-
Analisar as folhas de pagamentos dos servidores, adequando-as às unidades
orçamentárias;
-
Controlar o comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar
o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de
custeio;
-
Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a nível de unidade orçamentária,
projeto, atividade e elemento de despesa;
-
Codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional
Programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos
orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às devidas unidades
administrativas;
-
Lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o
sistema informatizado de controle orçamentário;
-
Realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de
lançamentos em formulário próprio;
-
Emitir relatórios diários, semanais e mensais de consulta e empenho,
fundamentais à análise e realização do controle orçamentário;
-
Efetuar o controle despesas com pessoal, observando se as mesmas estão de
acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
Lei de Responsabilidade Fiscal;
-
Elaborar relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
-
Disponibilizar via internet as contas nos termos da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de trabalhos de
carpintaria em geral, em oficinas ou canteiros de obras, através do processo
manual ou mecânico.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto
ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Carpinteiro.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais
adequado para realização de obras para melhor qualidade no trabalho;
-
Traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho
ou modelo solicitado;
-
Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas
apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;
-
Instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e
fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com a orientação
recebida;
-
Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente
peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua
estrutura;
-
Confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente ao
município;
-
Revestir mobiliário pertencente do município com laminados (fórmica) e outros
materiais;
-
Confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas,
enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações
determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;
-
Confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do
responsável pela obra;
-
Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira;
- Fazer
e montar galpões e palanques;
-
Operar com máquina de carpintaria manual ou elétrica;
-
Construir e consertar estrutura de madeira;
-
Realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de pavimentação de ruas,
praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto,
paralelepípedos e outros materiais similares.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto
ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de calceteiro.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material
adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras;
-
Espalhar camada de areia ou pó de pedra sobre o assentamento;
-
Assentar blocos, bloquetes, paralelepípedos, meio-fio e outros;
-
Executar trabalhos em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas de
granito ou outros;
-
Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para
igualar o calçamento e dar acabamento à obra;
-
Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;
-
Carregar e descarregar veículos com meio-fio, areia e outros;
-
Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com
execução de serviços de construção e reparos em obras de alvenaria, conserto e
materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para
construir, reformar ou reparar prédios e instalações.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo
de Pedreiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Verificar as características da obra, examinando a planta
e especificações;
- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal,
cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;
- Executar, por instruções, desenho ou croquis, serviços de
construção e reparos de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas
semelhantes;
- Executar serviços de construção, manutenção e demolição
de obras de alvenaria;
- Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para
fornecer a base de paredes, muros e construções similares;
- Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros
materiais (tais como paralelepípedos, bloqueais);
- Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de
cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções
recebidas;
- Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e
tetos de edificações;
- Construir bases de concreto ou de outro material,
conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a
instalação de máquinas, postes e similares;
- Construir caixas d'água, caixas coletoras de água e
esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;
- Construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de
praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando formas próprias
e materiais específicos;
- Preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de
peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;
- Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
- Montar tubulações para instalações elétricas;
- Preparar superfícies a serem pavimentadas e
pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;
- Assentar meios-fios;
- Executar trabalhos de manutenção e recuperação de
pavimentos;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local
de trabalho;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades referentes
à montagem e preparação de instalações elétricas em geral, em obras municipais,
seguindo orientações, utilizando-se de ferramentas especiais.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano
do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Eletricista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, de
acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso;
-
Realizar em instalações e montagem elétricas efetuando cortes em paredes e
pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e
preparando caixas e quadro de luz;
-
Efetuar a manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos
para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos;
-
Instalar fiação elétrica em baixa e alta tensão, montar quadros de
distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com
plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
-
Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
itens para providências de compra, de forma a evitar atraso e interrupções nos
serviços;
-
Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para
comprovar a exatidão do trabalho executado;
-
Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão,
para detectar as partes defeituosas;
-
Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais,
soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições
de funcionamento;
-
Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;
- Ler
desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
-
Reparar as luminárias públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas,
reatores, braços etc;
-
Instalar e reparar semáforos;
-
Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
-
Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;
-
Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos
típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que
utiliza;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de pintura de
automóveis e outros veículos da municipalidade.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto
ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo
de Pintor de Automóvel.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lixar ou limar as partes recompostas, utilizando
ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar
essas partes;
- Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e
trinchas, para proteger a chapa;
-
Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha,
utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de
iniciar o trabalho de pintura;
-
Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as,
lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o
espargimento e aderência da tinta;
-
Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo,
para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;
-
Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos,
óleos, substâncias diluentes e secantes;
-
Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária,
para a superfície a ser pintada;
-
Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de
pressão do ar e do bocal do aparelho;
-
Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as
características do serviço;
-
Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos e
elétricos em veículos e outros.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto
ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico de Automóvel.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos em
veículos a Diesel.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto
ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico Diesel.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Inspecionar máquinas e veículos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos
específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
-
Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de
transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas
apropriadas e utilizando ferramentas necessárias;
-
Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos
de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as
condições de funcionamento;
- Regular, reparar e quando necessário, substituir peças
dos sistemas de freio, embreagem, ignição, alimentação de combustível,
transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos
apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento
regular;
- Montar motores e demais componentes do equipamento,
guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para
possibilitar sua utilização;
- Fazer reparos simples no sistema elétrico de máquinas e
veículos;
- Executar serviços de solda nos diversos equipamentos e
peças;
- Efetuar lubrificação nos equipamentos;
- Substituir e reparar baterias;
- Especificar as peças para fins de compras, procedendo à
conferência quando da entrega do material solicitado;
- Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a
estocagem de peças de reposição;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e
medidas de segurança;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos que utiliza;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de lanternagem de
automóveis e outros veículos da municipalidade.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto
ano do ensino do fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Lanterneiro.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Reparar as partes deformadas da carroceria, como para-lamas, tampos e
guarda-malas, desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e
macacos, para devolver às peças à sua forma original;
-
Retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e
outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou
substituí-las por outras perfeitas;
- Lixar
ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e
máquinas apropriadas para uniformizar e alisar essas partes;
-
Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a
chapa;
-
Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos para mantê-los em
bom estado;
-
Substituir canaletas, frisos, para-choques e outros elementos, retirando as
peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;
-
Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha,
utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de
iniciar o trabalho de pintura;
-
Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as,
lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o
espargimento e aderência da tinta;
-
Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo,
para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;
-
Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos,
óleos, substâncias diluentes e secantes;
-
Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária,
para a superfície a ser pintada;
-
Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de
pressão do ar e do bocal do aparelho;
-
Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as
características do serviço;
-
Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a operar máquinas tais como moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator
de esteira, microtrator, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras
máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares
que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia,
cascalho e similares.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano
do ensino fundamental completo.
Outros requisitos:
Obrigatória habilitação para condução de máquinas na categoria “D” ou maior.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de operador de máquinas.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Operar moto-niveladora, retroescavadeira, pá
carregadeira, trator de esteira, rolo compactador, carregadeiras, escavadeira
hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de
carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem,
nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos,
dragagens em rios, córregos e conservação de vias;
-
Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de
marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
-
Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando
pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia,
cascalho, pedras e materiais análogos;
- Zelar
pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Pôr em
prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento
da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
-
Efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para
assegurar o bom funcionamento do equipamento;
-
Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
-
Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para
controle;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a operar Trator de Pneu provido de
implementos auxiliares que servem para nivelar, carregar e outros.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano
do ensino fundamental completo.
Outros requisitos:
Obrigatória habilitação para condução de veículos na categoria D ou maior.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de operador de trator de pneu.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Operar trator de pneu e reboques, para a execução de serviços de carregamento e
descarregamento de material, arar, gradear e preparar terrenos para plantio
agrícola;
-
Conduzir e manobrar o trator, acionando o motor e manipulando os comandos de
marcha e direção, para posicioná-los conforme as necessidades do serviço;
-
Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos do trator, acionando
pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar;
- Zelar
pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para
a operação e estacionamento do trator, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas
apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva do equipamento e seus implementos e, depois de executados, efetuar os
testes necessários;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações
sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrências, para controle;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a aplicar camadas de tintas ou produtos
similares em superfícies de edifícios, construções metálicas, ou outras
superfícies para protegê-las ou decora-las.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto
ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Parede.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser
pintada para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados;
-
Executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e
outras superfícies;
-
Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros
procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos,
quando for o caso;
-
Raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;
-
Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e
facilitar a aderência da tinta;
-
Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias
diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade
especificadas;
-
Pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz,
utilizando pincéis, rolos ou pistola;
- Colar
forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre
outros;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam à pintura de placas, letreiros, painéis,
faixa de rua, cartazes, símbolos em veículos, sinais de trânsito e moldes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto
ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de pintor de letras.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Examinar o trabalho a ser efetuado, atentando para as características quanto ao
tipo e à disposição das letras, traços e outros detalhes;
-
Desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou transportando-os do
original, para orientar a pintura;
-
Misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes,
observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade
especificadas;
-
Pintar a placa, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes
tipos ou equipamento de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito;
-
Orientar ou executar a pintura de faixas de ruas, utilizando máquina
específica, para orientar o trânsito;
-
Pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas
comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas;
- Fazer
moldes vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura;
- Fazer
decalques, seguindo técnica própria e instrução recebida;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das atividades de instalação
e conserto, encanamento de água, rede de esgoto e de aparelho sanitários.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto
ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Bombeiro Hidráulico.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material
metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com
auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos
mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos;
-
Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras
partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos,
soldas e ferramentas manuais;
-
Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões
necessárias, para completar a instalação do sistema;
-
Localizar e reparar vazamentos;
-
Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as
partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos,
revestimentos isolantes e outros;
-
Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de
encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento
protetor para o desempenho das tarefas;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
os ocupantes do cargo têm como atribuição a elaboração, execução e direção de
projetos de arquitetura e urbanismo e outras tarefas que a legislação
determinar.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Arquitetura com registro no Conselho Regional de
Arquitetura e Urbanismo – CRAU.
Outros requisitos: conhecimento
de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Arquiteto.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Elaborar, executar e acompanhar projetos de arquitetura e
urbanismo do município;
- Estudar projetos dando respectivo parecer, de acordo com
a legislação municipal, códigos de obras, postura e outros;
- Projetar, dirigir ou fiscalizar obras de interesse do
município de acordo com a legislação federal, estadual e municipal;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de
Educador Social, atendendo às necessidades socioeducativas.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nível
superior completo em Pedagogia.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Educador Social.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Planejar, organizar e executar as ações socioeducativas, especialmente os
encontros de cada coletivo;
-
Integrar com os demais profissionais da equipe, para o planejamento geral do
serviço socioeducativo articulando e integrando todas as ações;
-
Facilitar a trajetória de cada jovem e do coletivo juvenil na direção de
desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para a criação de um ambiente
educativo, participativo e democrático;
-
Mediar os processos grupais do serviço socioeducativo para as famílias;
-
Prestar assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos;
-
Apoiar os trabalhos dos técnicos de nível superior da equipe de referência do
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Centro de Referência
Especializado de Assistência Social – CREAS e os demais programas sociais;
-
Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;
- Zelar
pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
-
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
os ocupantes do cargo têm como atribuição elaborar, implementar, executar e
avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou
indireta, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e
avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço
social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar
orientação a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de
diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso
dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e
administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar
pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para
subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos
sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa
dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; realizar estudos socioeconômicos
com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto ao Município
de Nova Venécia-ES. Executar outras ações correlatas
que a legislação especificar.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço
Social – CRESS.
Outros requisitos:
Conhecimento da Legislação que regulamenta as políticas públicas, de
processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Assistente Social.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Planejar, organizar e administrar programas e projetos de serviço social;
-
Assessoria e consultoria em matéria de serviço social;
-
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e
pareceres sobre matéria de serviço social;
-
Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social;
-
Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de
concursos ou outras formas de seleção para assistentes sociais, ou onde sejam
aferidos conhecimentos inerentes ao serviço social;
-
Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre
assuntos de Serviço social;
-
Integrar as equipes interdisciplinares de acordo com as normativas das
políticas públicas.
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
os ocupantes do cargo têm como atribuição organizar e administrar bibliotecas
em serviços municipais; registrar, classificar e catalogar material cultural de
biblioteca (livros, periódicos e folhetos); obter dados de obras
bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender o serviço de referência e
tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar
livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão
cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; reassumir antigos
interesses para os leitores; fazer sugestões sobre catalogação e circulação de
livros; assistir os leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização
do catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e
periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichário de leis ou
outros atos administrativos; preparar livros e periódicos para encadernação;
orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros; executar outras tarefas
correlatas.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de
Biblioteca – CRB.
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de bibliotecário.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, coordenar e executar a seleção, registro,
catalogação e classificação de livros e publicações diversas do acervo da
biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar
informações e colocá-las à disposição dos usuários;
- Selecionar, registrar e analisar artigos de jornais,
periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o
município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação
aos interessados;
- Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando
fichas apropriadas ou processos informatizados, coordenando sua etiquetação e
organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a
recuperação de informações;
- Estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à
própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo
em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do
município;
- Promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a
biblioteca;
- Organizar e manter atualizados os registros e os
controles de consultas e consulentes;
- Atender às solicitações dos leitores e demais
interessados, indicando bibliografia e orientando-os em suas pesquisas, de
forma presencial ou à distância;
- Prestar informações para o desenvolvimento e manutenção
de programas de computador para sistemas de informação;
- Providenciar a aquisição e manutenção de livros, revistas
e demais materiais bibliográficos;
- Elaborar relatórios mensais, anuais e outros
levantamentos dos serviços executados pela biblioteca;
- Controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e
outras publicações nos prazos estabelecidos;
- Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos,
centros de documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de
informações e material bibliográfico;
- Planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e
armazenamento de informações;
-
Auxiliar no descarte de documentos;
-
Inventariar o acervo;
-
Participar do processo de disseminação da informação, elaborando folhetos,
informes e divulgando material;
-
Elaborar e executar programas de incentivo à leitura junto à população e aos
alunos da rede municipal de ensino;
-
Realizar contatos com lideranças e instituições da comunidade bem como auxiliar
na elaboração de programas culturais;
- Fazer
contatos com profissionais para atividades de incentivo à leitura bem como
auxiliar nas atividades de leitura, escrita e oralidade;
-
Desenvolver ações educativas, voltadas à difusão cultural, facilitando o acesso
e a geração do conhecimento;
-
Fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais e a reprodução e
divulgação de imagens;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos
pertinentes às análises clínicas, bem como manipular, analisar e estudar
substâncias químicas para obter remédios e outros preparados e a executar
trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública,
conforme designação superior.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Bioquímica e registro no Conselho Regional de Farmácia –
CRF.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Bioquímico.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos,
microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
-
Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de
diagnóstico clínico e bromatológico;
-
Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os
e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito
funcionamento e a qualidade dos resultados;
-
Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos
resultados das análises;
-
Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
-
Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais
correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária
do município;
-
Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e
mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à
produção de remédios e outros preparados;
-
Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus
insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza
e quantidade de cada elemento;
-
Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas,
utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e
experimentais, para obter remédios e outros preparados;
-
Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas
e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
-
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos,
produtos médico-hospitalares e de diagnóstico;
-
Fiscalizar hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos
de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de
patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros
serviços afins;
-
Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de
interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;
-
Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com
a fiscalização sanitária;
-
Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras
e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
-
Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta
com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
-
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade,
escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração
cronológica ou sistemática, fazer levantamentos e organizar balanços e
balancetes patrimoniais e financeiros, fazer revisão de balanços, efetuar
perícias contábeis, participar de trabalhos de tomadas de contas dos
responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e balancetes,
preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do
município e outras tarefas que a legislação determinar.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de
Contabilidade – CRC.
Outros requisitos: conhecimento
de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público para o cargo de contador.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
-
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar
a correta apropriação contábil;
-
Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e
empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a
documentação pertinente, para atender às exigências legais e formais de
controle;
-
Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios
e demonstrativos;
-
Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas,
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas
bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da
administração pública municipal;
-
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações,
verificando a correta aplicação na aplicação de recursos repassados, analisando
cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável;
-
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos
municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
-
Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial,
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno;
-
Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de
rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de
contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender às
exigências legais;
-
Analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de
recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social,
educação e saúde;
-
Auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas
aos recursos recebidos/captados;
-
Proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e
avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da
elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde
pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou
ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem
– COREN.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica, no período
pré-natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e encaminhando-a a exames,
para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle adequado da gestação;
-
Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de
parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo
preparo e assistência aos partos normais com ou sem episiotomia, desde que
necessário, e valendo-se da experiência adquirida com cuidados imediatos ao
recém-nascido, para dar conforto e segurança à parturiente, detectar
intercorrências e prevenir traumas e sequelas de parto;
-
Planejar e executar a assistência de enfermagem no puerpério, verificando os
sinais vitais, as perdas genitais e controlando a involução uterina e a
lactação, para prevenir hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar
a amamentação natural;
-
Orientar gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando
palestras e cursos de preparação para o parto e de puericultura neonatal, para
proteger a saúde da mãe e do filho;
-
Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com
os padrões normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para
aquisição de hábitos e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento;
-
Oferecer à criança os meios de desenvolvimento, dispensando-lhe carinho,
recreação e proteção física, alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos sensomotores no campo da linguagem, das atividades mentais
e sociais, e da disciplina, para ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de
crescimento e desenvolvimento;
-
Estimar as possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem
e de raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às experiências
novas e difíceis, observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para
ajudá-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento;
-
Administrar e/ou controlar a medicação, tratamento e alimentação das crianças
em estado grave, cooperando no plano médico, terapêutico e profilático, para
solucionar carências alimentares, anorexias, desidratações, infecções,
parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, sarampo,
poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outras doenças;
-
Orientar os familiares no reconhecimento das necessidades da criança,
entrevistando-os regularmente, para possibilitar a manutenção ou recuperação da
saúde da mesma;
-
Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
-
Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
-
Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de
prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;
-
Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de
programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
-
Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos
programas específicos de saúde;
-
Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade
dentro dos recursos disponíveis;
-
Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando
reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
-
Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições
típicas da classe;
-
Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde
se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
-
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;
-
Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem;
-
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos,
saneantes dormissanitários, produtos
médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios
dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres,
serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises
clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
-
Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse
da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;
-
Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com
a fiscalização sanitária;
-
Participar das atividades de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao município;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e
avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como exercer a
regulação de enfermagem do sistema; conhecer a rede de serviços da região;
manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para
o atendimento de enfermagem ambulatorial eletiva e de urgência, checando
periodicamente sua capacidade operacional; controlar a qualidade do serviço nos
aspectos inerentes à sua profissão; informar à Coordenação da Central Municipal
de Regulação de Consultas e Exames Especializados fatos relevantes que
necessitem de providências urgentes. Participar da elaboração, executar e
avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executar trabalhos
especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde
pública, conforme designação superior.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem
– COREN.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro Regulador.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Verificar as evidências clínicas das solicitações, com base em protocolos
clínicos, ordem cronológica, ou critérios de prioridade, a fim de dar o correto
encaminhamento;
- Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos
regulados;
- Gerenciar o sistema de informações;
- Aprovar de acordo com a oferta municipal, negar, ou
devolver para inserção de novas informações sobre o caso clínico que
justifiquem a realização do procedimento;
- Inserir no sistema de informações as solicitações de
procedimentos de média e alta complexidade;
- Intermediar o contato com o usuário diante de
cancelamentos e autorizações, bem como pela manutenção dos cadastros
atualizados;
- Participar de capacitações, desde o treinamento
introdutório do uso do sistema, até os treinamentos continuados de modo a
ampliarem seu entendimento sobre o funcionamento da regulação em saúde;
- Realizar o monitoramento da fila de espera do Sistema
Nacional de Regulação;
- Estabelecer relação de parceria junto à coordenação,
participando de reuniões de planejamento internas, junto às demais diretorias e
prestadores externos;
- Desenvolver protocolos de acesso junto aos reguladores e
médicos especialistas;
- Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já
autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e
avaliar o preenchimento dos laudos médicos;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
elaborar projetos e execuções de edificações, projetos de saneamento de canais,
barragens, diques, drenagem, irrigação, etc, realizar
coordenação e supervisão de obras, dar orientação técnica, planejar, projetar,
realizar vistorias, efetuar perícias, avaliações, arbitramento, fornecer laudos
e pareceres técnicos, fiscalizar construções, dar manutenção e reformas em
obras em geral, realizar outras tarefas correlatas.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Engenharia Civil com registro no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA.
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro Civil.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as
características do terreno disponível para a construção;
-
Açular os esforços e deformações previstas na obra projetadas ou que afetem a
mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração
fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e
mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser
utilizados na construção;
-
Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra,
indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra
necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;
-
Preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis,
planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem
necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento
das obras;
-
Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida
que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de
qualidade e segurança recomendados;
-
Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos
a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;
-
Realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões,
baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de
acidentes com pessoas e deslizamento de margens;
-
Realizar a análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas,
efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e
prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do município;
-
Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas
informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;
-
Efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de
áreas, de acordo com as leis municipais;
-
Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas
ao planejamento e desenvolvimento urbano;
-
Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando
informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as
exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
-
Participar dos processos de licitação de obras;
-
Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de
terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e
declarando o fiel cumprimento do contrato;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica nas
unidades municipais de saúde para restauração da capacidade de comunicação dos
pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Fonoaudiologia com registro no Conselho Regional de
Fonoaudiologia – CRF.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de fonoaudiólogo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunidade oral, empregando
técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de
dicção, importação da voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou
reabilitação da voz;
-
Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e
audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
-
Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
-
Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do
processo e promovendo os ajustes necessários a terapia adotada;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de tarefas relacionadas
com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos
seres humanos.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Psicologia com registro no Conselho Regional de Psicologia
– CRP.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de psicólogo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano através da aplicação de
testes psicológicos para determinação de características afetivas,
intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação,
seleção e treinamento no campo profissional e diagnóstico clínico;
-
Proceder à formulação de hipótese e a sua comprovação experimental, visando
obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento,
inteligência, aprendizagem e outros aspectos de comportamento humano;
-
Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie
que atuam sobre o indivíduo para orientar-se no diagnóstico de certos
distúrbios emocionais e de personalidade;
-
Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características
individuais, para estabelecer os padrões normais de comportamento e
relacionamento humano;
-
Elaborar e aplicar testes para determinar o nível de inteligência, faculdades,
aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, visando
detectar possíveis desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas
de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;
-
Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de
trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões,
conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da
ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo
profissional;
-
Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do
desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem
utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação
individual;
-
Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, sugerindo novos métodos
técnicas adequadas para facilitar o processo ensino aprendizagem;
-
Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer
subsídios necessários aos especialistas;
-
Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções
cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando
ministrar o tratamento adequado;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do
corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o
estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a
respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a
promoção da saúde e bem-estar da população.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina –
CRM.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Clínico Geral.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Realizar atendimento de clínica médica;
-
Expedir atestados médicos;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
-
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria
profissional ou à outra instituição, dependendo da avaliação médica;
-
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
-
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
-
Prestar atendimento em urgências clínicas e cirúrgicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando ao controle, prevenção e recuperação
de doenças e à promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-
Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando
solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do
corpo humano em mulheres e gestantes; protegendo o binômio materno-fetal. Suas
funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o
paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de
medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e
bem-estar da população feminina.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina –
CRM, título de especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Ginecologista/Obstetra.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Realizar atendimento na área de ginecologia/obstetrícia (pré-natal e período
puerperal);
-
Realizar a coleta de material preventivo do câncer;
-
Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular,
diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando
para novos exames;
-
Expedir atestados médicos;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
-
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
-
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
-
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
-
Prestar atendimento em urgências clínicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
-
Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito
dos métodos existentes;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-
Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando
solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do
corpo humano em crianças. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos,
avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico
com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando
a promoção da saúde e bem-estar da população infantil e infanto-puberal.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina –
CRM, título de especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de médico pediatra.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Realizar atendimento na área de pediatria;
-
Expedir atestados médicos;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
-
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
-
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
-
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
-
Prestar atendimento em urgências clínicas;
- Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-
Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando
solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÕES SINTÉTICAS:
os ocupantes do cargo aplicam os conhecimentos de medicina na prevenção,
diagnóstico e tratamento de doenças e disfunções relacionadas com o sistema
cardiovascular. Suas funções consistem em: realizar exames e testes físicos,
solicitar e analisar o resultado de exames, avaliar o estado geral em que o
paciente se encontra, diagnosticar possíveis disfunções, com a respectiva
prescrição de medicamentos, visando à promoção da saúde e bem-estar da
população.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina –
CRM, título de especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de médico cardiologista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Realizar atendimento na área de cardiologia;
-
Expedir atestados médicos;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
-
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado,
quando for o caso;
- Notificar doenças consideradas para notificação
compulsória;
- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo
da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de saúde, visando o controle,
prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
- Participar do desenvolvimento e execução de planos de
fiscalização sanitária;
- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os
doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e
regulamentos quando solicitado;
- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos
e equipamentos relativos à sua área;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
atender aos pacientes necessitados de atendimento na área traumatológica ou
ortopédica, elaborar e participar de programas de educação sanitária; organizar
unidades de serviços médicos; orientar, dirigir, coordenar e supervisionar
equipes multiprofissionais; realizar estudos, supervisionar e avaliar programas
em sua área de especialidade, participar de programas voltados para a saúde
pública; solicitar exames laboratoriais e radiologias, que se fizerem
necessários; prestar atendimento médico na especialidade; executar outras
tarefas semelhantes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina –
CRM, título de especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Ortopedista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos
pertinentes à especialidade;
-
Clinicar e medicar pacientes dentro de sua área de especialidade;
-
Expedir atestados médicos;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
-
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
-
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
-
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
-
Prestar atendimento em urgências clínicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-
Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando
solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
atender pacientes com patologias como distúrbios de comportamento, depressão e
doenças mentais, atender a pacientes encaminhados pelos médicos da rede básica,
prescrever e avaliar os pacientes do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS de
acordo com a necessidade.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina –
CRM, título de especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de médico psiquiatra.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Realizar atendimento na área de psiquiatria;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
-
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
-
Efetuar exames clínicos individuais, diagnóstico, terapêutica, prescrever
medicamentos, tratamentos e acompanhamento dos pacientes;
-
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
-
Prestar atendimento em urgências clínicas;
-
Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando as
clínicas especializadas, se assim se fizer necessário;
-
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
-
Emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-
Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando
solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
atender aos pacientes necessitados de atendimento especializado em neurologia,
atendimento a pacientes com problemas neurológicos conforme encaminhamento
clínico.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina –
CRM, título de especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Neurologista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Realizar atendimento na área de neurologia;
-
Expedir atestados médicos;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
-
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
-
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
-
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
-
Prestar atendimento em urgências clínicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-
Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando
solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-
Interpretar eletroencefalograma;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do
corpo humano; exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de
serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos
meios disponíveis para o atendimento do SUS, analisar e decidir sobre a
gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado, estabelecendo uma gravidade
presumida.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina –
CRM.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Regulador (Médico
Clínico Geral).
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme
grau de complexidade, tanto os eletivos como urgências;
-
Analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes
aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e
prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace
entre os diversos níveis assistenciais do sistema estadual e regional de saúde,
com vistas ao atendimento adequado das necessidades dos pacientes;
-
Executar avaliação técnica de laudos, proceder ao agendamento das consultas e
exames especializados regulados, com base em protocolos de acesso;
-
Regular as solicitações de exames de alto custo e complexidade;
-
Viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado à sua necessidade, de forma
célere e eficiente;
-
Estabelecer com as equipes de supervisão e auditoria mecanismo de controle e
avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da
administração como do usuário do serviço;
-
Participar na elaboração e pactuação dos protocolos de acesso;
- Atuar
sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;
-
Verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos
protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico;
-
Autorizar ou não a realização do procedimento;
-
Analisar a disponibilidade de vagas e os recursos necessários para o
atendimento do usuário;
-
Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a
solicitação de procedimentos especiais;
-
Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende
os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico
e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou
recuperar a saúde oral. Executar atividades no campo da saúde pública, conforme
designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua
formação.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Odontologia com registro no Conselho Regional de
Odontologia – CRO.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de odontólogo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta,
para verificar a presença de cáries e outras afecções;
-
Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando
instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de
tratamento;
-
Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos
anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
-
Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos,
para prevenir infecções;
-
Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas,
para restabelecer a forma e a função do dente;
-
Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para
evitar a instalação de focos de infecção;
-
Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para
prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;
-
Proceder a perícias odontoadministrativas, examinando
a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em
normas e regulamentos;
-
Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico
dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do
tratamento;
-
Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumentos ou
equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;
-
Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta
com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente
quando solicitado;
-
Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltado à comunidade de baixa renda e para os
estudantes da rede municipal de ensino;
-
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao município;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
elaborar procedimentos de trabalho para os setores buscando a eficiência do
serviço público, analisar os procedimentos realizados pelos setores da
administração direta e indireta, efetuar a revisão de balanços, efetuar
perícias contábeis, efetuar de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou
valores do município, assinar balanço e balancetes, preparar relatórios
informativos sobre a situação financeira e patrimonial do município, analisar
prestações de contas, processos licitatórios, projetos de leis e outras tarefas
que a legislação determinar.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Direito
ou Engenharia Civil, com registro no órgão de classe respectivo.
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auditor.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão administrativa,
orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, objetivando a
economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade e a equidade, assim como
a aderência regulatória;
-
Estabelecer e monitorar planos, programas de auditoria, critérios, avaliações e
métodos de trabalho, objetivando uma maior eficiência e eficácia dos controles
internos administrativos, colaborando para a redução das possibilidades de
fraudes e erros e eliminação de atividades que não agregam valor para a
administração pública municipal;
-
Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório
Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT;
-
Examinar processos de engenharia, verificando in loco a execução;
-
Examinar folha de pagamento;
-
Acompanhar a aplicação de recursos na educação, saúde;
-
Examinar relatório de gestão orçamentária e fiscal;
-
Examinar os processos de cobrança judicial e administrativa da dívida ativa;
-
Examinar os processos de parcelamentos de dívidas passivas;
-
Examinar processo, projetos de leis, prestações de contas e apresentar
certificado e/ou parecer de auditoria;
- Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e em tomadas de
contas especiais, segundo diretrizes emanadas do sistema central de controle interno do município;
-
Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação
direta e indireta da Unidade Central de Controle Interno;
- Promover diligências
e elaborar relatórios;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar
assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos);
organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar
controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional;
ministrar cursos. Atuar em conformidade ao manual de boas práticas. Assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Bacharelado em Nutrição e registro no conselho de classe.
Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de nutricionista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de
assistência nutricional;
-
Avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico,
exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;
-
Estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias;
-
Prescrever complementos nutricionais, quando necessário;
-
Registrar, diariamente, em prontuário do paciente, a prescrição dietoterápica,
a evolução nutricional e as intercorrências, bem como, a alta em nutrição;
- Promover orientação e educação alimentar e nutricional
para pacientes e familiares;
- Desenvolver manual de especificações de dietas;
- Elaborar previsão de consumo periódico de gêneros
alimentícios e material de consumo;
- Orientar e supervisionar o preparo e confecção,
rotulagem, estocagem, distribuição e administração de dietas;
- Integrar a equipe multidisciplinar, com participação
plena na atenção prestada ao paciente;
- Efetuar controle periódico dos trabalhos executados;
- Executar outras atribuições afins.
6.
ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
PAE:
- Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado
nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da
clientela da educação básica: educação infantil, creches, ensino fundamental e
Educação de Jovens e Adultos – EJA com base em recomendações nutricionais,
avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a
quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo os parâmetros definidos em
normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
- Estimular a identificação de indivíduos com necessidades
nutricionais específicas, para que recebam atendimento adequado no Programa de
Alimentação Escolar;
- Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os cardápios com
base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais observando o
seguinte: adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das
populações atendidas; respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à
sua vocação agrícola e a alimentação saudável e adequada; utilização dos
produtos da agricultura familiar e dos empreendedores familiares rurais,
priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e ou agroecológicos;
local, regional, territorial, estadual ou nacional, nesta ordem de prioridade;
- Propor e realizar ações de educação alimentar e
nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência
ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação
pedagógica da escola para o planejamento de atividades com a direção e com a
coordenação pedagógica com o conteúdo de alimentação e nutrição;
- Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o
cardápio;
- Planejar, orientar e supervisionar as atividades de
seleção, compras, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando
pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas
higiênicas e sanitárias;
- Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes
de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos novos ou
quaisquer alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para
avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos,
científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos
resultados;
- Interagir com os agricultores familiares e empreendedores
rurais, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na
alimentação escolar;
- Participar do processo de licitação e da compra direta da
agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à
parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
- Orientar e supervisionar as atividades de higiene de
ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos,
equipamentos e utensílios da instituição;
- Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas de
Fabricação e Controle para Unidade de Alimentação e Nutrição – UAN;
- Elaborar o plano de trabalho anual do Programa de
Alimentação Escolar – PAE, contemplando os procedimentos adotados para o
desenvolvimento das atribuições;
- Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE no que
diz respeito à execução técnica do Programa de Alimentação Escolar – PAE;
- Avaliação técnica dos fornecedores de gêneros
alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir
parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a
participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;
- Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras
próprias da área de alimentação e nutrição;
- Colaborar na formação de profissionais na área de
alimentação e nutrição, participando de programas de treinamento e capacitação;
- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam
objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
os ocupantes do cargo têm como atribuições, de atendimento médico veterinário,
desenvolvendo as atribuições pertinentes área como emissão de certificados,
laudos e outros, aplicando recursos de medicina veterinária preventiva para
promover a saúde e o bem-estar dos animais e do ser humano. Exerce a função de
perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe
multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou
ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Medicina Veterinária com registro no Conselho Regional de
Medicina Veterinária – CRMV.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Veterinário.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Desempenhar atividades de coordenação na fiscalização de dispensa e
certificação de registros junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
-
Auxiliar nas inspeções das empresas registradas junto ao Serviço de Inspeção
Municipal – SIM;
-
Orientar ou realizar treinamentos com os produtores e/ou associações de
produtores que atuarem na produção de alimentos registrados junto ao Serviço de
Inspeção Municipal – SIM;
-
Auxiliar nas atividades de inspeção sanitária nas áreas afins;
-
Realizar fiscalização em estabelecimentos de abate de animais;
-
Realizar treinamento para os Agentes de Endemias e demais servidores que
atuarem na Vigilância Ambiental, demais vigilâncias e áreas afins;
-
Realizar palestras e outras atividades junto às comunidades (urbana ou rural)
quando houver registros epidêmicos de agravos e/ou doenças de interesse em
Saúde Pública Veterinária;
-
Desempenhar atividades de apoio ou coordenação nas ações de vacinação animal e
realização de bloqueio de focos;
-
Desempenhar atividades de coordenação nas ações de controle da população animal
e controle de animais errantes;
-
Auxiliar ou coordenar as ações de controle de endemias e demais doenças ou
agravos;
-
Auxiliar ou coordenar as ações de controle de animais sinantrópicos
e peçonhentos;
-
Auxiliar as ações da vigilância sanitária que buscar informar os consumidores
quanto à escolha dos bons produtos e serviços;
-
Realizar treinamentos e/ou palestras para funcionários ou proprietários de
comércios afins que estejam regulados junto à vigilância sanitária;
-
Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação
direta e indireta do setor de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
os ocupantes do cargo têm como atribuições elaborar e supervisionar projetos a
cultivos agrícolas e pastos, planejando e controlando técnicas de utilização de
terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos
agrícolas.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Agronomia com registro no Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia – CREA.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro Agrônomo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima,
efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para
melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade
dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos
agrícolas;
-
Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições
climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus
resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as
técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada
tipo de solo e clima;
-
Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e
pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências
e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento
do cultivo;
-
Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e
técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de
plantio, custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes,
para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior
rendimento, qualidade e valor nutritivo;
-
Supervisionar, elaborar e coordenar projetos em determinados aspectos das
culturas agrícolas como na multiplicação de variedades de plantas, combate a
pragas ou em culturas específicas;
-
Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica;
-
Elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações;
-
Elaborar estudos de viabilidade Técnica-Econômica;
- Dar
assistência, assessoria e consultoria;
-
Supervisionar obras e serviços técnicos;
-
Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudo e parecer-técnico;
-
Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação
direta e indireta do setor de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
os ocupantes do cargo têm como atribuições estudar, planejar, projetar,
especificar e executar projetos específicos na área de atuação.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Tecnólogo em Gestão Ambiental e registro no conselho de
classe.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tecnólogo em Gestão
Ambiental.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Gerenciar, planejar e executar as atividades de diagnóstico;
- Fazer
avaliação de impacto, propondo medidas mitigadoras, corretivas e preventivas;
-
Recuperar as áreas degradadas, acompanhando e monitorando a qualidade
ambiental;
-
Regularizar o uso, controle, proteção e conservação de meio ambiente;
-
Controlar, analisar o impacto ambiental, na elaboração de laudos, planilhas e
pareceres;
-
Elaborar e implantar políticas e programas de educação ambiental e preservação
da natureza;
-
Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação
direta e indireta do setor de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
os ocupantes do cargo têm como atribuições planejar, organizar, dirigir e
executar serviços de arquivo de documentação institucional e acompanhar
processos e documentos informativos.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Arquivologia e registro no respectivo conselho de classe.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de arquivologista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Planejar, orientar, acompanhar e executar processos, documentos e informativos;
-
Planejar, orientar, dirigir e executar as atividades de identificação das
espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos;
-
Planejar, orientar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos
arquivos;
-
Orientar quanto à classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos;
-
Planejar e realizar atividades técnicas administrativas;
-
Elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos;
- Emitir
laudos, pareceres técnicos e instruções relativas à conservação e restauração
do patrimônio documental;
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Planejar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado
individual ou coletivo, aplicando a triagem para avaliação funcional,
identificando fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos usuários, bem
como planejar, coordenar e participar de intervenções educacionais de medidas
preventivas, visando aos cuidados com a
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Educação Física/Bacharel e registro do Conselho Regional
de Educação Física – CREF.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico Desportivo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Realizar, em conjunto com outros profissionais, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos para implantação, funcionamento e manutenção de programas estabelecidos
no Município de Nova Venécia-ES (PMNV);
-
Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício
sistematizado individual ou coletivo;
-
Planejar, supervisionar, executar, regulamentar, orientar e acompanhar os
Campeonatos Municipais de Futebol de Campo Amador;
-
Planejar, supervisionar, executar, regulamentar, orientar e acompanhar os Jogos
Escolares de Nova Venécia-ES – JENV;
-
Supervisionar, orientar, acompanhar e fazer parte de toda a base das
modalidades esportivas da Secretaria de Esportes ou outras desde que
devidamente solicitado;
-
Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar todas as práticas
esportivas da Secretaria de Esportes ou outras desde que devidamente
solicitado;
-
Aplicar triagem e pré-participação para a avaliação
funcional e identificação de fatores de risco cardiovasculares e metabólicos
nos praticantes de atividades físicas;
-
Coordenar, planejar e participar de intervenções educacionais tais como
reuniões, palestras e outros, com finalidade de esclarecer a população sobre
medidas preventivas para cuidado com a saúde;
-
Participar do planejamento coordenação e avaliação de recreação e lazer a para
população;
-
Planejar, supervisionar, ministrar, acompanhar e avaliar atividades físicas em
suas diversas habilidades;
-
Planejar, supervisionar, elaborar e ministrar as academias em praças públicas;
-
Coordenar e fazer relatórios de todas as atividades em academias populares no
município;
-
Participar de reuniões técnico-administrativas para o planejamento, execução e
avaliação das atividades desenvolvidas nos projetos, programas e serviços nos
quais está inserido;
-
Elaborar relatórios dentro de sua área atuação;
-
Planejar, organizar, executar, participar e avaliar eventos de mobilização,
envolvendo grandes massas populacionais no Município de Nova Venécia-ES;
-
Atender às pessoas com deficiência, na sua área de atuação;
-
Promover atividades físicas que promovam a inserção social no município;
-
Manter arquivo atualizado dos participantes das atividades físicas
desenvolvidas;
-
Coletar dados para elaboração de estatísticas dos trabalhos de atividades
físicas executados;
-
Manter-se atualizado na área de atuação e aplicar legislação pertinente à sua
área de atuação;
-
Atender às pessoas na terceira idade com atividades adequadas à faixa etária;
-
Desenvolver e executar ações relacionadas à orientação de atividades físicas, a
coordenação técnica de esporte, à promoção ao esporte e ao desenvolvimento de
programas de lazer;
-
Emitir parcerias técnicas na sua área de atuação, bem como participar de
perícias técnicas, quando designado;
-
Participar de atividades em pesquisa ou extensão;
-
Participar e orientar as equipes de base de futebol de campo;
-
Participar de projetos de extensão;
-
Prestar assistência em educação à comunidade e à população em geral, por área
de conhecimento;
-
Exercer as atividades da Secretaria de Esportes;
-
Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa;
-
Coordenar projetos, programas, ações e orientar as atividades nas ginásticas e
academias populares;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compete ao Assistente Social Educacional
integras a equipe multiprofissionais da rede pública municipal para atender as
necessidades e prioridades definidas pela política de educação.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional de
Serviço Social – CRESS.
Outros
requisitos: Conhecimento da Legislação que regulamenta as
políticas públicas Educacionais, de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Assistente Social
Educacional.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da
faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência
na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da
cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
-
Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir
de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos
direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
-
Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua
formação, como sujeitos de direitos;
-
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à
educação;
-
Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade,
na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
-
Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover
a eliminação de todas as formas de preconceito;
-
Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-
-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
-
Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades
educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
- Criar
estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se
apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez
na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que
perpassam o cotidiano escolar;
- Atuar
junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não
acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
-
Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades
educativas especiais;
-
Participar de ações que promovam a acessibilidade;
-
Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos conselhos tutelares, Centro
de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado
de Assistência Social – CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre
outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o
atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;
-
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda;
-
Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos
estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território,
fortalecendo a permanência escolar;
-
Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos
espaços coletivos de decisões;
-
Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se
relacionem com a área de atuação;
-
Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública municipal de
ensino;
- Zelar
pela conservação, guarda, higiene e economia dos materiais, ferramentas,
instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;
-
Prezar pela qualidade dos serviços executados;
-
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público;
-
Exercer outras atividades correlatas.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compete ao psicólogo educacional integras a equipe multiprofissionais da rede
pública municipal para atender as necessidades e prioridades definidas pela
política de educação.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia –
CRP.
3. RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Psicólogo
Educacional.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir
de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
-
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à
educação;
-
Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, junto as
equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e
adolescentes;
-
Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
-
Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas
no processo ensino aprendizado;
-
Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária
entre a escola, o estudante e a família;
-
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
-
Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;
-
Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
-
Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a
escola e a comunidade;
-
Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
-
Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de
atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento
da Rede de Proteção Social;
-
Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;
-
Promover ações de acessibilidade;
-
Propor ações, junto a professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários
técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando
a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das
escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre
outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
-
Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de
conhecimentos;
- Zelar
pela conservação, guarda, higiene e economia dos materiais, ferramentas,
instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;
-
Prezar pela qualidade dos serviços executados;
-
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público;
-
Exercer outras atividades correlatas.
(Redação
dada pela Lei nº 3.794/2024)
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E OFICINA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a dirigir
veículos automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus,
micro-ônibus, e outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e
veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas
condições de aparência e funcionamento.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nono ano do ensino fundamental completo.
Outros
requisitos: Obrigatória habilitação para condução de veículos na categoria D ou
maior e cursos especializados em movimentação de cargas perigosas, emergência e
transporte escolar, quando a função exigir;
Constar
na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que o mesmo está habilitado a exercer
atividades remuneradas, nos termos do § 5º, do art. 147 da lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, incluído pela lei nº 10.350, de 2001 (Código de Trânsito
Brasileiro).
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público
no cargo de motorista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de
passageiros;
-
Dirigir veículos de emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas
perigosas;
-
Dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhões
basculante, caminhões munck, caminhões pipa,
comboio, caminhões poliguindaste e demais veículos automotores de transporte de
cargas;
-
Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de
escolares e demais passageiros;
-
Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o
equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
-
Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros,
freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc;
-
Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
-
Zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso
de cintos de segurança;
-
Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis
na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos
passageiros e outros veículos;
-
Fazer pequenos reparos de urgência;
-
Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso,
levando-o à manutenção sempre que necessário;
-
Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
-
Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
-
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado;
-
Conduzir os servidores do município em lugar e hora determinados, conforme
itinerário estabelecido ou instruções específicas;
-
Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos
destinatários;
-
Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
TRABALHADOR
BRAÇAL MASCULINO E FEMININO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos
ou habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins, coleta
de lixo, ajudante de máquina, preparo de alimentos, limpeza de ralos, caixas de
passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos e outros.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de trabalhador
braçal.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Varrer ruas, praças, parques e jardins do município, para manter os referidos
locais em condições de higiene e trânsito;
-
Limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;
-
Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas,
esgotos, caixas de areias, poços e tanques, bem como capinar e roçar terrenos,
quebrar pedras e pavimentos;
-
Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de
serviços de calcetaria;
-
Auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal,
caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares
de obras;
-
Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como
descarregá-las em aterro sanitário;
-
Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;
-
Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho
que não exijam conhecimentos especiais;
-
Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos
de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;
-
Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos
utilizados, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria;
-
Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos
municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando
sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas
externas, tais como pátios, jardins e quintais;
-
Arrumar e manter brinquedos limpos;
-
Efetuar atividades auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde,
limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios;
-
Varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação
recebida;
-
Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e
depositando-os de acordo com as determinações definidas;
-
Percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas,
portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas
e aparelhos elétricos;
-
Preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores do município;
-
Preparar merendas, refeições, inclusive em unidades de saúde, lavando,
selecionando, cortando e distribuindo os alimentos, sob supervisão;
-
Organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e
cozinha;
-
Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso;
-
Lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas,
procedendo ao controle da entrada e saída das peças, bem como manuseamento de
lavadoras, centrífugas, secadoras e outras máquinas da lavanderia;
-
Realizar serviços de costura e remonte de roupas utilizadas nas unidades de
saúde e em creches e escolas;
-
Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços
burocráticos simples, quando solicitados pelo setor;
-
Manter arrumado o material sob sua guarda;
-
Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados
bem como transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e
ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas no local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
CUIDADOR
MASCULINO E FEMININO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas de cuidador, com conhecimentos ou habilidades
especiais, tais como cuidados básicos com alimentação, higiene, proteção,
organização do ambiente, transporte, acompanhamento dos serviços de saúde,
educação, assistência social e outros.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de
cuidador.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Cuidados básicos com alimentação, higiene pessoal, locomoção, transporte e
proteção;
-
Manter relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança,
adolescente e ou adulto;
-
Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de
deficiência de cada pessoa);
-
Auxiliar a criança e o adolescente a lidar com sua
história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
-
Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de
cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
-
Acompanhamento nos serviços de saúde, educação, assistência social e outros
serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um
profissional de nível superior (psicólogo ou pedagogo ou assistente social),
deverá também participar deste acompanhamento;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas no local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
ATENDENTE
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição
atender ao público em geral, bem como recepcionar pessoas em consultórios,
laboratórios e outros órgãos de saúde pertencentes à municipalidade; executar
tarefas simples de serviços de secretaria escolar; execução e operação de
serviço telefônico e/ou postal.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de atendente.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Prestar serviços de atendimento a pessoas em consultórios médicos e
odontológicos;
-
Esterilizar instrumentos médicos, odontológicos e laboratoriais;
-
Preparar o material a ser utilizado pelos médicos e cirurgiões dentistas;
-
Executar trocas de lençóis e toalhas utilizadas nos consultórios;
-
Ajudar o médico e o odontólogo no atendimento dos pacientes;
-
Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de
informação médica;
-
Numerar e registrar os exames clínicos realizados;
-
Fazer encaminhamento de pacientes a hospitais;
-
Providenciar consultas e internações em hospitais;
-
Efetuar o recebimento e a distribuição de correspondências, encomendas, zelando
pela guarda e rápida destinação;
-
Protocolar correspondências, registrando-as em livro ou sistemas apropriados;
-
Transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições do
município, ou externamente para outros órgãos ou entidades;
-
Levar e receber correspondências e volumes dos correios ou companhias de
transporte;
-
Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos, mensagens ou pequenos volumes;
-
Encaminhar visitantes aos diversos setores da administração pública municipal;
-
Operar quando solicitado, máquinas de duplicação de documentos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
VIGIA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a exercer
a vigilância diurna e noturna de edifícios e logradouros públicos municipais,
para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de vigia.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a)
quando em atividades gerais:
-
Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas
abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde
funcionam repartições públicas;
-
Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as
atividades do município e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas,
portões, luzes e se outras vias de acesso estão fechadas corretamente,
observando ainda pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada
de medidas preventivas;
-
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios
municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando
autorizações, para garantir a segurança do local;
-
Prestar informações ao público e receber correspondências e encomendas;
-
Zelar pela segurança de materiais, veículos e máquinas postos sob sua guarda;
-
Verificar o funcionamento de registros de água, gás e painéis elétricos;
-
Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de
estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
-
Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
-
Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos
municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;
-
Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades
encontradas;
-
Ligar e desligar alarmes;
-
Monitorar equipamentos de filmagem, trocando fitas de gravação quando
necessário;
-
Realizar comunicados internos;
-
Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e
solicitando socorro;
-
Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe
responsável pelos serviços a necessidade da realização destes;
-
Participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidos pelo
município;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
b)
quando em unidades assistenciais:
-
Impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização
prévia;
-
Controlar o horário de visitas;
-
Fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de
televisão, rádio, entre outros;
-
Executar outras atribuições afins.
GRUPO
OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio
administrativo e financeiro e de cadastro imobiliário e fiscal.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de auxiliar
administrativo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Recepcionar pessoas, procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a
serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou
encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os
atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar
o controle dos mesmos;
-
Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e
desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
-
Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou
fornecer informações;
-
Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da
administração pública municipal, correlacionando-as com os servidores, para
prestar informações e encaminhamentos;
-
Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
-
Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
-
Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
-
Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o
cumprimento das normas referentes a protocolo;
-
Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para
facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem
como fazer o inventário de materiais;
-
Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
-
Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando
sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
-
Receber materiais de fornecedores, conferindo as especificações com os
documentos de entrega;
-
Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os
documentos originais;
-
Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os
levantamentos necessários;
-
Fazer cálculos simples;
-
Receber e atender ao público em geral nos diversos setores da administração
pública municipal;
-
Digitar, acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega
aos pacientes;
-
Informar os horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos
profissionais, pessoalmente ou por telefone;
-
Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes
e/ou usuários da assistência social;
-
Numerar e registrar os exames clínicos realizados;
-
Orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de
entrega dos exames clínicos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
SECRETÁRIO
ESCOLAR
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão direta, tarefas de Secretário Escolar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de secretário
escolar.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Responder pelo expediente e serviços gerais da secretaria escolar, programando
com seus auxiliares as atividades da secretaria e responsabilizando-se pela
execução;
-
Organizar o arquivo da secretaria escolar, concentrando nela toda a
escrituração escolar do estabelecimento de ensino, zelando pela segurança e
autenticidade da documentação;
-
Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares
e atender pontualmente a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de
interessados;
-
Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor;
-
Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens
de serviços, circulares, resoluções e demais documentos;
-
Escriturar os livros, fichas e demais documentos do arquivo;
-
Redigir e subscrever atas, fichas e relatórios oficiais;
-
Expedir certificados guias de transferências e outros documentos, assinados por
ele e pelo diretor, cumpridas as formalidades legais;
-
Elaborar a ficha de frequência dos servidores;
-
Controlar a entrada e saída do material pertinente à secretaria;
-
Elaborar o atestado de frequência mensal, observando o controle de assiduidade
e pontualidade dos servidores;
-
Garantir o sigilo de toda a documentação escolar;
-
Primar por um atendimento de qualidade;
-
Responsabilizar-se pela incineração de documentos, juntamente com o diretor;
-
Analisar, juntamente com o supervisor da escola transferências recebidas a fim
de verificar a necessidade ou adequação curricular;
- Colaborar para o bom desempenho das atividades da unidade
escolar;
-
Participar das reuniões do conselho de classe, objetivando subscrever as atas
para tomada de decisões;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
ESCRITURÁRIO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar
tarefas de apoio administrativo que envolva maior grau de complexidade e
requeiram certa autonomia, inclusive quanto a manejar fundos em moeda corrente,
cheques, empenhos, notas fiscais e outros recibos, para assegurar a
regularidade das transações financeiras.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de escriturário.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados;
-
Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões
estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de
comunicação interna e externa;
-
Organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e
solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações em agendas;
-
Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor,
procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para
conservá-los e facilitar a consulta;
-
Organizar, orientar e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo,
escrituração, arquivo e estatística escolar;
-
Efetuar atividades de controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal;
-
Efetuar controle de frequência de funcionários;
-
Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos
legais e outros significativos para o órgão;
-
Digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;
-
Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
-
Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da
unidade administrativa e propor soluções;
-
Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e
outros documentos em arquivos específicos;
-
Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de
administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
-
Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas,
organogramas e gráficos em geral;
-
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo
às exigências ou normas da unidade administrativa;
-
Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas
e administrativas para aquisição de material;
-
Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de
assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de
suprimento;
-
Classificar contabilmente documentos comprobatórios das operações realizadas,
de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da
administração pública municipal;
-
Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela administração pública
municipal, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
-
Emitir cheques, efetuando preenchimento nominal a cada fornecedor, objetivando
o pagamento do empenho;
-
Atender fornecedores na tesouraria objetivando pagamento através de cheque
nominal;
-
Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando
os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de
acordo com as normas que regem a matéria;
-
Averbar e conferir documentos contábeis;
-
Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da administração pública
municipal;
- Escriturar contas correntes diversas;
- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos
nas dotações;
-
Auxiliar, sob supervisão, na feitura global de contabilidade dos diversos
impostos, taxas e demais componentes de receita;
-
Conferir documentos de receita, despesa e outros;
-
Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos,
pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
-
Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços,
boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;
-
Auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da
administração pública municipal;
-
Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
-
Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e
livros contábeis;
-
Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem
como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade
de ressuprimento dos estoques;
-
Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas
unidades da administração pública municipal;
-
Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais
aspectos dos diversos setores da administração;
-
Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
-
Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando
prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto
pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da
administração pública municipal;
-
Auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas,
executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos
organizacionais;
-
Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros
projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
-
Controlar o trâmite de processos que circulam na administração pública
municipal, em especial nos gabinetes, para exame e despacho pelo prefeito ou
secretários;
-
Executar os serviços referentes ao cerimonial;
-
Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de
demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
-
Receber dinheiro em espécie e em cheques, confrontando a importância com as
notas emitidas, para efetuar a quitação de impostos, taxas e outros;
-
Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente,
para saldar as obrigações da administração pública municipal;
-
Calcular o valor total das transações efetuadas, comparando-o com as cifras
anotadas nos registros, para verificar e conferir o saldo de caixa;
-
Lavrar e subscrever todas as atas;
-
Promover a incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;
-
Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;
-
Instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços
compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo
pregão presencial e eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de
compras, execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho,
execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos, bem
como executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a
armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo da administração
pública municipal;
-
Executar atividades relativas ao cadastro de insumos e preços da administração
pública municipal, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração
cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e abrangendo as
necessidades de consumo;
-
Prover a administração da administração pública municipal com os preços de
referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços;
-
Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da
classe;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas
contábeis, envolvendo os registros fiscais, lançamentos contábeis e controles e
emissão de documentos legais.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em contabilidade e respectivo
registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de técnico em
contabilidade.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da administração pública
municipal, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros, documentos e o
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
-
Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios
das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o
plano de contas da administração pública municipal;
-
Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades do município,
examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
-
Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos
diversos impostos e taxas;
-
Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das
operações contábeis;
-
Auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da administração pública municipal;
-
Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
-
Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do
município, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
-
Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas
da classe;
-
Receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede
arrecadadora e os lançamentos de tributos;
-
Executar revisão de campo para informar processos;
-
Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da administração
pública municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para
contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao município;
-
Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como
propor soluções que otimizem os serviços prestados pela administração pública
municipal;
-
Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de
trabalho;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de
segurança na execução das tarefas;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO
AGRÍCOLA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas
agrícolas, apoiando no desenvolvimento de projetos agrícolas e dando suporte
técnico ao produtor rural e as Escolas Municipal Comunitária Rural (EMCOR)
quanto às melhores práticas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico agrícola e registro no
Conselho Federal de Técnicos Agrícolas (CFTA).
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas,
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de técnico agrícola
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Prestar assistência técnica, orientando diretamente produtores sobre produção
agropecuária e procedimentos de biosseguridade;
-
Promover a organização, extensão e capacitação rural;
-
Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros
ou de culturas externas determinados pelo município, para promover a aplicação
de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
-
Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do município
visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo
sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento,
preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de
sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos
fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais
e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
-
Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em
viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse do município, para
fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das
mesmas;
-
Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros
ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada
caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo
demonstrações práticas para sua correta utilização;
-
Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, enviando-as para
análise;
-
Orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos,
medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo
de cultura;
-
Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados,
instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos,
acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e
doenças;
-
Orientar procedimentos de biosseguridade recomendando
o uso racional, isolamento de áreas a pessoas e animais, destinação final e
desinfecção de embalagens e plantas e outras medidas de cautela quando do uso
de agrotóxicos e medicamentos veterinários;
-
Orientar e supervisionar a desinfecção de instalações, controlar parasitas
(vermes, carrapatos, bernes etc.), pesar e medir animais;
-
Orientar produtores quanto às atividades de manejo reprodutivo;
-
Orientar, apoiar e assessorar as equipes da Escola Municipal Comunitária Rural
(EMCOR);
-
Promover reuniões e contatos com a população do município, motivando-a para a
adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas,
ressaltando as vantagens de utilização, reportando-se a resultados obtidos em
outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de
cultivo, visando ao melhor aproveitamento do solo;
-
Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras
forrageiras destinadas à alimentação animal;
-
Orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas
adequadas a cada tipo de criação animal;
-
Orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem
de produtos agropecuários, levando em consideração à localização e os aspectos
físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos,
bem como evitar perdas;
-
Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do município,
registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando
materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
-
Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a
degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
-
Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do município, de
forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
-
Orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de
projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo
sobre a sua validade;
-
Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas
experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os
e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar
posterior análise e comparação de produtividade;
-
Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas,
orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos,
verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras
instalações;
-
Participar do planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos
agropecuários;
-
Requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou
ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos
serviços;
-
Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
-
Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como
propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;
-
Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de
trabalho;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de
segurança na execução das tarefas;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO
EM EDIFICAÇÕES
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas a obras civis no
que tange à preparação de plantas, cálculos simples e demais ações de apoio à
engenharia civil.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em edificações e registro no Conselho
Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, AutoCad e programas afins.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho mediante concurso público no cargo de técnico em
edificações.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e
na fiscalização de obras da administração pública municipal;
-
Preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como
calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à
elaboração de propostas de execução de obras;
-
Participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia;
-
Participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e
especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de
obras da administração pública municipal;
-
Coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;
-
Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de
verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas;
-
Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros,
verificando a observância das especificações de qualidade e segurança;
-
Proceder à pré-análise de projetos de construção
civil;
-
Realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo,
segundo orientação do engenheiro responsável;
-
Realizar medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das
obras, para verificação do cumprimento das etapas contratuais;
-
Acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de
solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;
-
Realizar medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das
obras, para verificação das etapas contratuais;
-
Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas
da classe;
-
Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
-
Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como
propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;
-
Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de
trabalho;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de
segurança na execução das tarefas;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nono ano do ensino fundamental completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem e
registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de auxiliar de
enfermagem.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Fazer curativos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos
apropriados;
-
Aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo
prescrição médica;
-
Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas,
verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como
limpando-o periodicamente;
-
Aplicar vacinas, segundo orientação superior;
-
Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e
doses prescritos pelo médico responsável;
-
Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes,
empregando técnicas e instrumentos apropriados;
-
Orientar pacientes em assuntos de sua competência;
-
Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e
equipamentos apropriados;
-
Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas
consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
-
Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos
médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;
-
Fazer visitas domiciliares, escolas, creches e instituições afins, segundo
programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse
do serviço;
-
Participar de campanhas de vacinação;
-
Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos
médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica;
-
Realizar as atividades de pré-consulta e pós-consulta
dentro dos padrões estabelecidos;
-
Orientar diretamente o público, esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à
área de saúde e sobre como fazer o cadastro para a consulta normal, prestando
as devidas informações e agilizando o atendimento de pacientes em casos mais
urgentes;
-
Receber pacientes que chegam ao pronto socorro, providenciando cadeira de rodas
ou maca e encaminhando-os ao atendimento específico;
-
Fazer atendimento telefônico, quando se fizer necessário;
-
Cumprir as determinações do médico, chamando os pacientes para as consultas e
segurar o paciente quando se fizer necessário;
-
Auxiliar o motorista da ambulância na condução dos pacientes;
-
Participar, sob orientação técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO
DE LABORATÓRIO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da
manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o
diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças e executar trabalhos de
fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico de nível médio em laboratório e
habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho Regional
de Farmácia.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de técnico de
laboratório.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos
adequados;
-
Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme
especificações, para a realização dos exames requeridos;
-
Realizar exames hematológicos, coprológicos, de
urina, bromatológicos e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando
aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos
clínicos;
-
Registrar os resultados dos exames em formulários específicos, anotando os
dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
-
Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução
dos trabalhos;
-
Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
-
Controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque
para, oportunamente, solicitar ressuprimento;
-
Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta
com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à
saúde do trabalhador e meio ambiente;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende em desenvolver as atividades de segurança do
trabalho e informações ao empregador através de parecer técnico sobre os riscos
existentes nos ambientes de trabalho e demais ações de segurança.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico de segurança do trabalho e registro no
Ministério do Trabalho.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas e programas afins.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho mediante concurso público no cargo de técnico de
segurança do trabalho.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes
no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e
neutralização;
-
Informar aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as
medidas de eliminação e neutralização;
-
Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de
risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a
presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua
eliminação ou seu controle;
-
Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os
resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneiras a
integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o
trabalhador;
-
Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais
e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores,
acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante
atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
-
Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões,
treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o
objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos
técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
-
Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação,
reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de
segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
-
Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação,
dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio
técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e
autodesenvolvimento do trabalhador;
-
Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio,
recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados
indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e
especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
-
Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e
destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o
trabalhador da sua importância para a vida;
-
Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas quanto aos
procedimentos de segurança e higiene do trabalho previsto na legislação ou
constantes em contratos de prestação de serviços;
-
Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando
métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais
que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de
acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a
integridade física e mental dos trabalhadores;
-
Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para
ajustes das ações prevenções, normas, regulamentos e outros dispositivos de
ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
-
Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos,
fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e
atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
-
Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres,
perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as
medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
-
Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que
subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o
trabalhador;
-
Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligadas à prevenção de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
-
Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao
intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO
EM ESTRADAS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compete ao Técnico em Estradas Planejar a
execução do trabalho e supervisionar equipes de trabalhadores de construção de
obras de infraestrutura (como estradas, pontes e rodovias); auxiliar
engenheiros no desenvolvimento de projetos, no levantamento e tabulação de
dados e na vistoria técnica.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Estradas e Registro no Conselho de
Classe.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Estradas.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Auxiliar na preparação de plantas e especificações relativas à construção,
reparação e conservação de obras de infraestrutura;
-
Contribuir no desenvolvimento de projetos de infraestrutura;
-
Efetuar levantamento topográfico;
-
Elaborar orçamento de obras;
-
Orientar e acompanhar a equipe de trabalho quanto à execução da obra, cumprindo
o cronograma;
-
Realizar vistorias técnicas, controlando o emprego correto dos materiais
utilizados nas obras;
-
Elaborar e executar projetos de desdobramento, remembramento, desmembramento,
parcelamento de solos, retificação de imóveis, usucapião judicial e
extrajudicial, em área rurais e urbanas, nos termos da Lei nº 6015, de 31 de
dezembro de 1973;
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
-
Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos Geométrico,
Terraplenagem, Pavimentação, Sinalização viárias, de vias urbanas e Estradas
Vicinais;
-
Zelar pela conservação, guarda, higiene e economia dos materiais, ferramentas,
instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;
-
Prezar pela qualidade dos serviços executados;
-
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público;
-
Exercer outras atividades correlatas.
AGENTE
DE CONTROLE INTERNO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio ao
controle interno.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de agente
de controle interno.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Digitar e digitalizar textos, documentos, tabelas e outros originais;
-
Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
-
Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
-
Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o
cumprimento das normas referentes a protocolo;
-
Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para
facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem
como fazer o inventário de materiais;
-
Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
-
Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os
levantamentos necessários;
-
Auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para acompanhamento
técnico e administrativo;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação
direta e indireta da Unidade Central de Controle Interno;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
AGENTE
DE DEFESA CIVIL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a apoiar
as atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Defesa Civil.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e no mínimo carteira de habilitação de
motorista (classe B).
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de agente de defesa
civil.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em
campo;
-
Registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo
formulários internos de acordo com o sinistro ocorrido;
-
Dirigir viaturas, lanchas e botes da Defesa Civil, ou sob responsabilidade
expressa desta, desde que devidamente habilitado para tal fim;
-
Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo
mensagens de interesse da defesa civil;
-
Participar de vistorias em imóveis encostas, árvores, bem como outros locais
que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário
interno de acordo com cada sinistro;
-
Identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo
em caso de situação emergencial;
-
Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar
demolição após vistoria, quando se fizer necessário;
-
Atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes
proporções, calamidade pública, incêndio, acidente em instalações industriais,
desabamento, enchentes, deslizamento, vendavais, acidentes químicos, nuclear e
radiológicos, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se
prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;
-
Recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de
acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico,
social e outras necessidades afins;
-
Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar a sociedade
as ações da defesa civil e medidas de proteção civil;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
INSTRUTOR
DE INFORMÁTICA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar
trabalhos de orientação aos educandos no domínio das ferramentas disponíveis na
informática, bem como apoiar a equipe pedagógica por meio dos recursos
tecnológicos.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e Curso de Informática de cem horas ou mais;
Outros
requisitos: Introdução à Processamento de Dados, Windows XP, Word 2003, Excel
2003, PowerPoint 2003, Digitação Avançada e Internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de
Instrutor de Informática.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Participar de elaboração de projetos da escola e todas as atividades previstas
no calendário escolar;
-
Planejar e desenvolver com a equipe pedagógica atividades com os alunos nos
laboratórios de informática;
-
Elaborar com a equipe pedagógica plano de trabalho que contribua para o
desenvolvimento do currículo escolar;
-
Auxiliar os professores no desenvolvimento do planejamento e das aulas
ministradas no laboratório de informática;
-
Dar assistência no uso softwares, na criação de projetos e recursos pedagógicos
para serem desenvolvidos no laboratório de informática;
-
Auxiliar o aluno e professor quanto à utilização adequada do computador, seus
recursos e programas;
-
Auxiliar na busca de informações necessárias à realização de
trabalhos/pesquisas escolares;
-
Organizar as turmas para uso dos computadores;
-
Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado pelo município;
-
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
AUXILIAR
DE BIBLIOTECA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a executar
atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros,
periódicos e outras publicações, apoiando a equipe pedagógica na elaboração e
desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à leitura e escrita.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e Curso de Auxiliar de Biblioteca.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de auxiliar de
biblioteca.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Apoiar a equipe pedagógica na elaboração e desenvolvimento de projetos e ações
de incentivo a leitura e escrita;
-
Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos,
manuscritos, livros, periódicos e outras publicações;
-
Atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando
estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;
-
Controlar empréstimos e devoluções de obras para evitar perdas e manter a
disponibilidades do acervo;
-
Organizar e manter organizadas as obras do acervo, despontando-as segundo o
critério de classificação e catalogação adotado nas bibliotecas;
-
Auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do
acervo, para identificar demandas de leituras;
-
Elaborar listagens relativas a livros, documentos, periodicamente e outras
publicações adquiridas pelas bibliotecas para divulgação do acervo junto aos
usuários;
-
Controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;
-
Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
-
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO
EM MEIO AMBIENTE
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar
trabalhos de suporte e apoio técnico em proteção e defesa do meio ambiente do
município.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em meio ambiente e registro no conselho
de classe;
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Meio
Ambiente;
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades dos gestores e
analistas ambientais;
-
Executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações
especializadas voltadas para as atividades finalísticas;
-
Orientar e controlar os processos voltados às áreas de conservação, pesquisa,
proteção e defesa ambiental;
-
Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
-
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Enfermagem, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo, curso técnico em enfermagem e registro no Conselho
Regional de Enfermagem (COREN).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Enfermagem.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos
usuários, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de
ensino e pesquisa desenvolvidas na instituição;
-
Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em
geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da
infecção hospitalar;
-
Preparar paciente para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de
realização dos mesmos;
-
Colher e auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório,
segundo orientação;
-
Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas
efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;
-
Orientar e auxiliar usuários, prestando informações relativas à higiene,
alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de
saúde;
-
Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo
prescrição médica e de enfermagem;
-
Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica,
subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob
supervisão do enfermeiro;
-
Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
-
Realizar a movimentação e o transporte de paciente de maneira segura;
-
Auxiliar nos atendimentos de urgências e emergências;
-
Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem
necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;
-
Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as
conforme o necessário;
-
Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme
as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à
saúde do paciente;
-
Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;
-
Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua
conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;
-
Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e
equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;
-
Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão
avariados ou desgastados;
-
Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a
coleta no lactário ou no domicílio;
-
Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
-
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO
EM PRÓTESE DENTÁRIA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Prótese Dentária, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em prótese dentária e registro no
Conselho Regional de Odontologia (CRO).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Prótese Dentária.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias;
-
Executar montagem das próteses dentárias;
-
Fundir metais para obter peças de prótese dentária;
-
Confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária;
-
Corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias;
-
Confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou
maxilares;
-
Providenciar materiais necessários à execução de serviços;
-
Encaminhar serviços para empresas especializadas quando necessário;
-
Operar instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços;
-
Colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico;
-
Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;
-
Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
-
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO
EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Imobilização Ortopédica,
atendendo às necessidades dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo, curso técnico em imobilização ortopédica e registro no
conselho de classe.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Imobilização Ortopédica.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa
de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e
enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de
vidro);
-
Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações
para dedos);
-
Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na
instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual com uso de
anestésico local;
-
Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como
pequenas suturas e anestesia local para punções e infiltrações;
-
Comunicar-se oralmente e por escrito com os usuários e profissionais da área de
saúde as imobilizações especiais ou de risco, tais como as realizadas em
pacientes anestesiados, as confeccionadas em pós-operatório imediato, as
aplicadas em pacientes com lesões neurológicas, as vasculares ou extensas da
pele, as que visem correção em crianças, as que necessitem de mesa ortopédica
para sua confecção, as que incluam três ou mais articulações e as que sigam à
redução ou manipulação, sendo que todas serão procedidas, necessariamente, com
a participação direta do médico e auxiliado por profissional técnico em
imobilizações ortopédicas capacitados a atuar sob a indicação e supervisão do
médico ortopedista assistente;
-
Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;
-
Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
-
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO
EM RADIOLOGIA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob a supervisão, tarefas de Técnico em Radiologia, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em radiologia e registro no conselho de
classe.
3. RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Radiologia.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Realizar exames radiográficos convencionais;
-
Processar filmes radiológicos;
-
Preparar soluções químicas e organizar a sala de processamento;
-
Preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de
radiologia;
-
Avaliar reações adversas e agir em situações de urgência, sob a supervisão
profissional pertinente;
-
Acionar e operar o equipamento;
-
Executar o protocolo de preparo para o início e término da atividade diária do
equipamento;
-
Fazer o controle de todas as funções do equipamento durante todo o período de
operação do mesmo;
-
Cuidar para que as normas de proteção radiológica do equipamento e dos
indivíduos sejam atendidas;
-
Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;
-
Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
-
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
AUXILIAR
EM SAÚDE BUCAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob a supervisão, tarefas de Auxiliar em Saúde Bucal, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo, curso técnico em auxiliar em saúde bucal e registro no
Conselho Regional de Odontologia (CRO).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar em Saúde
Bucal.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na
ordem de utilização para passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou
ato operatório;
-
Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-os de forma
apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com
substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;
-
Passar os instrumentos ao cirurgião dentista posicionando peça por peça na mão
do mesmo à medida que forem sendo solicitados, para facilitar o desempenho
funcional;
-
Proceder à esterilização da bandeja instrumental, limpando-a e esterilizando os
instrumentos para ordená-los para o próximo atendimento e evitar contaminações;
-
Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do
cirurgião dentista;
-
Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
-
Fazer demonstrações técnicas de escovação;
-
Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção da cárie
dental;
-
Confeccionar modelos em gesso bem como selecionar e preparar moldeiras;
-
Fazer tomada e revelação de radiografias intraorais;
-
Realizar teste de vitalidade pulpar;
-
Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos gengivais;
-
Remover suturas;
-
Inserir e condensar substâncias restauradoras;
-
Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pelo município,
orientando a população sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais;
-
Confeccionar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades
executadas para permitir levantamentos estatísticos;
-
Participar do Programa de Saúde da Família;
-
Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;
-
Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas
da classe;
-
Manter estoque de material odontológico, observando a quantidade e o período de
validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
-
Realizar limpeza e esterilização de material e ambiente de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
OPERADOR
DE SISTEMA EM PROGRAMAS SOCIAIS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar, sob supervisão direta, o atendimento
aos usuários da Assistência Social nos programas sociais.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: boa caligrafia, capacidade para realizar entrevistas, habilidade e
rapidez para digitação, conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de
Sistema em Programas Sociais.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Recepcionar pessoas, procurando identificá-las através de entrevistas,
identificando se pertencem ao público alvo a ser cadastrado, agendar
entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados,
bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e
comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;
-
Realizar a entrevista com as famílias e coletar suas informações de forma
adequada, preenchendo os formulários dos programas sociais;
-
Inserir corretamente as informações coletadas nos programas sociais;
-
Atualizar ou revalidar periodicamente os dados das famílias cadastradas;
-
Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e
desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
-
Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou
fornecer informações;
-
Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades do
município, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
- Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
-
Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
-
Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
-
Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o
cumprimento das normas referentes a protocolo;
-
Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para
facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem
como fazer o inventário de materiais;
-
Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
-
Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os
documentos originais;
-
Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os
levantamentos necessários;
-
Fazer cálculos simples;
-
Auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para elaboração de
diagnóstico socioassistencial;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
GUARDA
CIVIL MUNICIPAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Corporação de
caráter civil uniformizada, aparelhada e equipada, organizada com base na
hierarquia e na disciplina, com a finalidade de garantir a segurança aos
órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e proteger o patrimônio do
Município de Nova Venécia-ES, tais como bens,
serviços e instalações.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: aptidão física, mental e psicológica,
idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas
perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital, possuir carteira de
habilitação na categoria AB e aprovação em curso de formação e capacitação.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Guarda Civil
Municipal e aprovação em curso de formação.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa
de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Proteger os órgãos, as entidades, os serviços e o
patrimônio do Município de Nova Venécia-ES;
- Garantir a preservação da segurança e da ordem pública
nos bens públicos sob sua responsabilidade;
- Atuar de forma preventiva, por meio do patrulhamento,
nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da
situação de normalidade;
- Atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área
de responsabilidade, visando o restabelecimento da situação de normalidade;
- Proteger, se necessário for e quando se encontrarem na
circunscrição do Município, as autoridades;
- Manter relacionamento urbano e harmônico com as
instituições que compõem o Sistema de Defesa Social, promovendo o intercâmbio e
a colaboração recíprocos;
- Colaborar com o Poder Judiciário, o Ministério Público,
a Secretaria de Segurança Pública Estadual e demais secretarias municipais,
especialmente no que tange à garantia da lei e da ordem pública;
- Interagir com os setores de fiscalização municipal,
apoiando-os no exercício do poder de polícia administrativa para cessar
atividades que violarem normas de postura, saúde, sossego, higiene, meio
ambiente, funcionalidade, estética, moralidade e outras do interesse da
coletividade;
- Auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que
requerido pelo órgão competente e quando estiverem em risco vidas, bens,
serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Chefe
do Executivo Municipal;
- Subsidiar ações de planejamento operacional, prevenção,
inteligência e controle da violência, sempre que estas atividades não
interferirem nas atividades ordinárias das Polícias Civil, Militar, Federal e
Rodoviária Federal;
- Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança
pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
- Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural,
arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e
preventivas;
- Atuar no monitoramento e vigilância em vias públicas e,
quando necessário e se for determinado pelo Secretário Municipal de Segurança
Pública e Defesa social, na operação de sistemas de videomonitoramento;
- Desenvolver ações de prevenção, assistência e socorro a
banhistas e demais frequentadores de balneários do Município, quando em terra,
monitorando as áreas com maior acesso e concentração de banhistas, inclusive
firmar convênios com Instituições Estaduais e Federais.
- Monitorar e avaliar resultados obtidos pelas ações
desenvolvidas;
- Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do
Município;
- Prestar serviços de vigilância nos órgãos da
administração direta e nas entidades da administração indireta do Município;
- Realizar ações preventivas na segurança escolar,
zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente
e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da
cultura de paz na comunidade local;
- Exercer atividade de orientação e proteção dos agentes
públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais;
- Orientar e promover campanhas educativas dentro de suas
competências;
- Praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe
forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
- Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou
prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas, dentro do limite
de suas atribuições.
-
Executar outras atribuições afins.
GRUPO
OCUPACIONAL: FISCO
AGENTE
FISCAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de fiscalização nos campos de: obras públicas e particulares,
licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços,
orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao cumprimento das
obrigações legais, fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento
de processador de textos e de planilha eletrônica.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente Fiscal.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais
e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam
e dos serviços que prestam;
-
Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de
comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
-
Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos
estéticos;
-
Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das
normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
-
Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e
outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial
afixada em muros, tapumes e vitrines;
-
Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos;
-
Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas
relativas à fabricação, manipulação, depósito, embarque, desembarque,
transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
-
Tomar providências, comunicando ao órgão responsável, para apreender por
infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou
abandonados em ruas e logradouros públicos;
-
Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos
estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
-
Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e
logradouros públicos;
-
Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de
espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a
apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente
habilitado;
-
Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas
de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre
outras;
-
Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos
violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;
-
Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente aos
códigos de obras e posturas;
-
Vistoriar obras, verificando se as mesmas se encontram devidamente licenciadas
e obedecendo ao código de obras;
-
Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;
-
Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações;
-
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
-
Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
-
Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como
propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de fiscalização, verificar a regularidade do licenciamento de
atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos
artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento
de processador de textos e de planilha eletrônica.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de
Vigilância Sanitária.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
-
Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
-
Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam
alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos
equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
-
Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for
o caso;
-
Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
-
Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas
e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com a legislação em vigor;
-
Inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias,
consultórios médicos ou odontológicos, hospitais, bancos de sangue,
estabelecimentos de ensino, entre outros, observando a higiene das instalações;
-
Inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a
qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de
saúde satisfatórias à comunidade;
-
Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e
proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;
-
Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
-
Elaborar relatórios das inspeções realizadas;
-
Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;
-
Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da
saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os à
análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do
estabelecimento/produtos fiscalizados;
-
Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras
e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
AUDITOR
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL I
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de
2017.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Outros
Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Promoção:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
AUDITOR
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL II
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Instrução: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Outros Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
3. RECRUTAMENTO
Interno: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
AUDITOR
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL III
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Instrução: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Outros Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
3. RECRUTAMENTO:
Interno: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
TESOUREIRO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalho de efetuar depósitos e saldos bancários, escrituração sintética e
analítica.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em administração ou em contabilidade.
Outros
requisitos: Conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tesoureiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões
estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de
comunicação interna e externa;
-
Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor,
procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para
conservá-los e facilitar a consulta;
-
Controlar as contas bancárias e o recebimento de consignações diversas;
-
Registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em
favor da municipalidade;
-
Efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações
mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados
pelos ordenadores da despesa;
-
Emitir cheques;
-
Controlar saldos bancários;
-
Preparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento,
efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios ou fichas;
-
Conferir e numerar documentos de caixa;
-
Conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-los à contabilidade;
-
Manter a escrituração rigorosamente atualizada;
-
Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o
serviço exigir;
-
Efetuar o pagamento das despesas;
-
Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;
-
Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis,
financeiros e orçamentários;
-
Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de
responsabilidade quando da prestação de contas;
-
Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da tesouraria;
-
Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
-
Auxiliar na elaboração das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em
estreita articulação com os demais órgãos da municipalidade;
-
Acompanhar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando
necessário, previamente autorizadas pelo prefeito.
-
Executar a escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos
empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimonial e
financeira da municipalidade;
-
Efetuar a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários à Câmara
Municipal;
-
Elaborar, no prazo determinado o Balanço Geral da Municipalidade;
-
Emitir nota de empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução
orçamentária da despesa;
-
Analisar as folhas de pagamentos dos servidores, adequando-as às unidades
orçamentárias;
-
Controlar o comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar
o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de
custeio;
-
Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a nível de unidade orçamentária,
projeto, atividade e elemento de despesa;
-
Codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional
Programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos
orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às devidas unidades
administrativas;
-
Lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o
sistema informatizado de controle orçamentário;
-
Realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de
lançamentos em formulário próprio;
-
Emitir relatórios diários, semanais e mensais de consulta e empenho,
fundamentais à análise e realização do controle orçamentário;
-
Efetuar o controle despesas com pessoal, observando se as mesmas estão de
acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
Lei de Responsabilidade Fiscal;
-
Elaborar relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
-
Disponibilizar via internet as contas nos termos da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
GRUPO
OCUPACIONAL: OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
CARPINTEIRO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de trabalhos de carpintaria em geral, em oficinas ou canteiros de
obras, através do processo manual ou mecânico.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Carpinteiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais
adequado para realização de obras para melhor qualidade no trabalho;
-
Traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho
ou modelo solicitado;
-
Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas
apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;
-
Instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e
fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com a orientação
recebida;
-
Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente
peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua
estrutura;
-
Confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente ao
município;
-
Revestir mobiliário pertencente do município com laminados (fórmica) e outros
materiais;
-
Confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas,
enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações
determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;
-
Confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do
responsável pela obra;
-
Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira;
-
Fazer e montar galpões e palanques;
-
Operar com máquina de carpintaria manual ou elétrica;
-
Construir e consertar estrutura de madeira;
-
Realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
CALCETEIRO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando
blocos de concreto, paralelepípedos e outros materiais similares.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Calceteiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material
adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras;
-
Espalhar camada de areia ou pó de pedra sobre o assentamento;
-
Assentar blocos, bloquetes, paralelepípedos, meio-fio e outros;
-
Executar trabalhos em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas de
granito ou outros;
-
Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para
igualar o calçamento e dar acabamento à obra;
-
Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;
-
Carregar e descarregar veículos com meio-fio, areia e outros;
-
Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
PEDREIRO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as
tarefas relacionadas com execução de serviços de construção e reparos em obras
de alvenaria, conserto e materiais, guiando-se por instruções, desenhos,
esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e
instalações.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pedreiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;
-
Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água,
dosando as quantidades de forma adequada;
-
Executar, por instruções, desenho ou croquis, serviços de construção e reparos
de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;
-
Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;
-
Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de
paredes, muros e construções similares;
-
Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como
paralelepípedos, bloqueais);
-
Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando
ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
-
Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
-
Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e
instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e
similares;
-
Construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de
concreto para colocação de bocas-de-lobo;
-
Construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de
faixa de trânsito de automóveis, utilizando formas próprias e materiais
específicos;
-
Preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas
acionando o mecanismo de máquinas próprias;
-
Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
-
Montar tubulações para instalações elétricas;
-
Preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou
elementos de concreto pré-moldados;
-
Assentar meios-fios;
- Executar trabalhos de manutenção e recuperação de
pavimentos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
ELETRICISTA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de atividades referentes à montagem e preparação de instalações
elétricas em geral, em obras municipais, seguindo orientações, utilizando-se de
ferramentas especiais.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nono ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Eletricista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, de
acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso;
-
Realizar em instalações e montagem elétricas efetuando cortes em paredes e
pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e
preparando caixas e quadro de luz;
-
Efetuar a manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos
para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos;
-
Instalar fiação elétrica em baixa e alta tensão, montar quadros de
distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com
plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
-
Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
itens para providências de compra, de forma a evitar atraso e interrupções nos
serviços;
-
Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para
comprovar a exatidão do trabalho executado;
-
Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão,
para detectar as partes defeituosas;
-
Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais,
soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições
de funcionamento;
-
Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;
-
Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
-
Reparar as luminárias públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas,
reatores, braços etc.
-
Instalar e reparar semáforos;
-
Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
-
Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;
-
Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos
típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que
utiliza;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
PINTOR
DE AUTOMÓVEL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de pintura de automóveis e outros veículos da municipalidade.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de
Automóvel.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e
máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;
-
Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a
chapa;
-
Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha,
utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de
iniciar o trabalho de pintura;
-
Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as,
lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o
espargimento e aderência da tinta;
-
Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo,
para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;
-
Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos,
óleos, substâncias diluentes e secantes;
-
Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária,
para a superfície a ser pintada;
-
Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de
pressão do ar e do bocal do aparelho;
-
Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as
características do serviço;
-
Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
-
Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que
utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
MECÂNICO
DE AUTOMÓVEL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de serviços mecânicos e elétricos em veículos e outros.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico de
Automóvel.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
Atribuições típicas:
MECÂNICO
DIESEL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de serviços mecânicos em veículos a Diesel.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico Diesel.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Inspecionar máquinas e veículos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos
específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
-
Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de
transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas
apropriadas e utilizando ferramentas necessárias;
-
Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos
de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as
condições de funcionamento;
-
Regular, reparar e quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio,
embreagem, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão
e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar
o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
-
Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas,
desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
-
Fazer reparos simples no sistema elétrico de máquinas e veículos;
-
Executar serviços de solda nos diversos equipamentos e peças;
-
Efetuar lubrificação nos equipamentos;
-
Substituir e reparar baterias;
-
Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da
entrega do material solicitado;
-
Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de
reposição;
-
Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos
típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que
utiliza;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
LANTERNEIRO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de lanternagem de automóveis e outros veículos da municipalidade.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino do fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Lanterneiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Reparar as partes deformadas da carroceria, como para-lamas, tampos e
guarda-malas, desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e
macacos, para devolver às peças à sua forma original;
-
Retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e
outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou
substituí-las por outras perfeitas;
-
Lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e
máquinas apropriadas para uniformizar e alisar essas partes;
-
Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a
chapa;
-
Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos para mantê-los em
bom estado;
-
Substituir canaletas, frisos, para-choques e outros elementos, retirando as
peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;
-
Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha,
utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de
iniciar o trabalho de pintura;
-
Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as,
lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o
espargimento e aderência da tinta;
-
Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo,
para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;
-
Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos,
óleos, substâncias diluentes e secantes;
-
Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária,
para a superfície a ser pintada;
-
Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de
pressão do ar e do bocal do aparelho;
-
Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as
características do serviço;
-
Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
-
Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que
utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
OPERADOR
DE MÁQUINAS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar
máquinas tais como moto-niveladora, retroescavadeira,
pá carregadeira, trator de esteira, microtrator, rolo compactador, escavadeira
hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de
implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra,
pedra, areia, cascalho e similares.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nono ano do ensino fundamental completo.
Outros
requisitos: Obrigatória habilitação para condução de máquinas na categoria D ou
maior.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de
Máquinas.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Operar moto-niveladora, retroescavadeira, pá
carregadeira, trator de esteira, rolo compactador, carregadeiras, escavadeira
hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de
carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem,
nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos,
dragagens em rios, córregos e conservação de vias;
-
Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de
marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
-
Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando
pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia,
cascalho, pedras e materiais análogos;
- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir
sua correta execução;
- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para
a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas
apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações
sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrências, para controle;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
OPERADOR
DE TRATOR DE PNEU
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar Trator de
Pneu provido de implementos auxiliares que servem para nivelar, carregar e
outros.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono
ano do ensino fundamental completo.
Outros requisitos: Obrigatória habilitação para condução de
veículos na categoria D ou maior.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de Trator
de Pneu.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Operar trator de pneu e reboques, para a execução de
serviços de carregamento e descarregamento de material, arar, gradear e
preparar terrenos para plantio agrícola;
-
Conduzir e manobrar o trator, acionando o motor e manipulando os comandos de
marcha e direção, para posicioná-los conforme as necessidades do serviço;
-
Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos do trator, acionando
pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar;
-
Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
-
Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento do trator, a fim de evitar possíveis acidentes;
-
Efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para
assegurar o bom funcionamento do equipamento;
-
Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento e
seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;
-
Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para
controle;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
-
Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que
utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
PINTOR
DE PAREDE
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a aplicar
camadas de tintas ou produtos similares em superfícies de edifícios,
construções metálicas, ou outras superfícies para protegê-las ou decora-las.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor
de Parede.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser
pintada para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados;
-
Executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e
outras superfícies;
-
Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros
procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos,
quando for o caso;
-
Raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;
-
Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e
facilitar a aderência da tinta;
-
Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias
diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade
especificadas;
-
Pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz,
utilizando pincéis, rolos ou pistola;
-
Colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas,
entre outros;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
-
Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que
utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
PINTOR
DE LETRAS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam à pintura
de placas, letreiros, painéis, faixa de rua, cartazes, símbolos em veículos,
sinais de trânsito e moldes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar o trabalho a ser efetuado, atentando para as
características quanto ao tipo e à disposição das letras, traços e outros
detalhes;
- Desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou
transportando-os do original, para orientar a pintura;
- Misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes
ou secantes, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a
qualidade especificadas;
- Pintar a placa, recobrindo-a com tintas e utilizando
pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido, para produzir
sinais de trânsito;
- Orientar ou executar a pintura de faixas de ruas,
utilizando máquina específica, para orientar o trânsito;
- Pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em
veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações
recebidas;
- Fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, para
posterior pintura;
- Fazer decalques, seguindo técnica própria e instrução
recebida;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
BOMBEIRO
HIDRÁULICO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das
atividades de instalação e conserto, encanamento de água, rede de esgoto e de
aparelho sanitários.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto
ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Bombeiro Hidráulico.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material
metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com
auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos
mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos;
-
Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras
partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos,
soldas e ferramentas manuais;
-
Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões
necessárias, para completar a instalação do sistema;
-
Localizar e reparar vazamentos;
-
Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as
partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos,
revestimentos isolantes e outros;
-
Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de
encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento
protetor para o desempenho das tarefas;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
-
Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que
utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
GRUPO
OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
ARQUITETO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a
elaboração, execução e direção de projetos de arquitetura e urbanismo e outras
tarefas que a legislação determinar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Arquitetura com registro no Conselho Regional de
Arquitetura e Urbanismo (CRAU).
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Arquiteto.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Elaborar, executar e acompanhar projetos de arquitetura e
urbanismo do município;
- Estudar projetos dando respectivo parecer, de acordo com
a legislação municipal, códigos de obras, postura e outros;
- Projetar, dirigir ou fiscalizar obras de interesse do
município de acordo com a legislação federal, estadual e municipal;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
EDUCAÇÃO
SOCIAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas de Educador Social, atendendo às necessidades
socioeducativas.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Nível Superior Completo em Pedagogia.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Educador Social.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Planejar, organizar e executar as ações socioeducativas, especialmente os
encontros de cada coletivo;
-
Integrar com os demais profissionais da equipe, para o planejamento geral do
serviço socioeducativo articulando e integrando todas as ações;
-
Facilitar a trajetória de cada jovem e do coletivo juvenil na direção de
desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para a criação de um ambiente
educativo, participativo e democrático;
-
Mediar os processos grupais do serviço socioeducativo para as famílias;
-
Prestar assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos;
-
Apoiar os trabalhos dos técnicos de nível superior da equipe de referência do
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS e os demais programas sociais;
-
Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;
-
Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
-
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
ASSISTENTE
SOCIAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição
elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública direta ou indireta, entidades e organizações populares;
elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam
do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil;
encaminhar providências, e prestar orientação a indivíduos, grupos e à
população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no
sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na
defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e
serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir
para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às
políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e
sociais da coletividade; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para
fins de benefícios e serviços sociais junto ao Município de Nova Venécia.
Executar outras ações correlatas que a legislação especificar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional de
Serviço Social - CRESS.
Outros
requisitos: Conhecimento da Legislação que regulamenta as políticas públicas,
de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de
Assistente Social.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Planejar, organizar e administrar programas e projetos de serviço social;
-
Assessoria e consultoria em matéria de serviço social;
-
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e
pareceres sobre matéria de serviço social;
-
Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social;
-
Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de
concursos ou outras formas de seleção para assistentes sociais, ou onde sejam
aferidos conhecimentos inerentes ao serviço social;
-
Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre
assuntos de Serviço social;
-
Integrar as equipes interdisciplinares de acordo com as normativas das
políticas públicas.
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
-
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
BIBLIOTECÁRIO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição
organizar e administrar bibliotecas em serviços municipais; registrar,
classificar e catalogar material cultural de biblioteca (livros, periódicos e
folhetos); obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender
o serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu
aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição;
fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de
bibliotecas; reassumir antigos interesses para os leitores; fazer sugestões
sobre catalogação e circulação de livros; assistir os leitores na escolha de
livros, periódicos e na utilização do catálogo-dicionário; registrar a
movimentação de livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações
oficiais e organizar fichário de leis ou outros atos administrativos; preparar
livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e
conservação dos livros; executar outras tarefas correlatas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Biblioteconomia e registro no Conselho
Regional de Biblioteca (CRB).
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Bibliotecário.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Planejar, coordenar e executar a seleção, registro, catalogação e classificação
de livros e publicações diversas do acervo da biblioteca, utilizando regras e
sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à
disposição dos usuários;
-
Selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de
livros e informações de especial interesse para o município, indexando-os de
acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;
-
Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou
processos informatizados, coordenando sua etiquetação e organização em
estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de
informações;
-
Estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade,
critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua
utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do município;
-
Promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a biblioteca;
-
Organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e
consulentes;
-
Atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando
bibliografia e orientando-os em suas pesquisas, de forma presencial ou à
distância;
-
Prestar informações para o desenvolvimento e manutenção de programas de
computador para sistemas de informação;
-
Providenciar a aquisição e manutenção de livros, revistas e demais materiais
bibliográficos;
-
Elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços
executados pela biblioteca;
-
Controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos
prazos estabelecidos;
-
Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de
documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de
informações e material bibliográfico;
-
Planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de
informações;
-
Auxiliar no descarte de documentos;
-
Inventariar o acervo;
-
Participar do processo de disseminação da informação, elaborando folhetos,
informes e divulgando material;
-
Elaborar e executar programas de incentivo a leitura
junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino;
-
Realizar contatos com lideranças e instituições da comunidade bem como auxiliar
na elaboração de programas culturais;
-
Fazer contatos com profissionais para atividades de incentivo à leitura bem
como auxiliar nas atividades de leitura, escrita e oralidade;
-
Desenvolver ações educativas, voltadas à difusão cultural, facilitando o acesso
e a geração do conhecimento;
-
Fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais e a reprodução e
divulgação de imagens;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
-
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
BIOQUÍMICO
20 HORAS E 40 HORAS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a realizar
exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, bem como
manipular, analisar e estudar substâncias químicas para obter remédios e outros
preparados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no
campo da saúde pública, conforme designação superior.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Bioquímica e Registro no Conselho Regional de
Farmácia (CRF).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de
Bioquímico.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos,
microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
-
Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de
diagnóstico clínico e bromatológico;
-
Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises,
ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito
funcionamento e a qualidade dos resultados;
-
Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos
resultados das análises;
-
Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
-
Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais
correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária
do município;
-
Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e
mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à
produção de remédios e outros preparados;
-
Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus
insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza
e quantidade de cada elemento;
-
Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas,
utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e
experimentais, para obter remédios e outros preparados;
-
Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas
e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
-
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos,
produtos médico-hospitalares e de diagnóstico;
-
Fiscalizar hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos
de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de
patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros
serviços afins;
-
Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de
interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;
-
Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com
a fiscalização sanitária;
-
Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras
e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
-
Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta
com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
-
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
-
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
CONTADOR
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar planos de contas e preparar normas de
trabalho de contabilidade, escriturar ou orientar a escrituração de livros
contábeis de escrituração cronológica ou sistemática, fazer levantamentos e
organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros, fazer revisão de
balanços, efetuar perícias contábeis, participar de trabalhos de tomadas de
contas dos responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e
balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e
patrimonial do município e outras tarefas que a legislação determinar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho
Regional de Contabilidade (CRC).
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de
Contador.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
-
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar
a correta apropriação contábil;
-
Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e
empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a
documentação pertinente, para atender às exigências legais e formais de
controle;
-
Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios
e demonstrativos;
-
Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas,
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas
bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da
administração pública municipal;
-
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações,
verificando a correta aplicação na aplicação de recursos repassados, analisando
cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável;
-
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos
municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
-
Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial,
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno;
-
Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de
rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de
contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender às
exigências legais;
-
Analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de
recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social,
educação e saúde;
-
Auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas
aos recursos recebidos/captados;
-
Proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
-
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
ENFERMEIRO
30 E 40 HORAS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em
unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar
planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos
especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde
pública, conforme designação superior.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Enfermagem com Registro no Conselho Regional de
Enfermagem (COREN).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa
de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica, no período
pré-natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e encaminhando-a a exames,
para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle adequado da gestação;
-
Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de
parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo
preparo e assistência aos partos normais com ou sem episiotomia, desde que
necessário, e valendo-se da experiência adquirida com cuidados imediatos ao
recém-nascido, para dar conforto e segurança à parturiente, detectar
intercorrências e prevenir traumas e sequelas de parto;
-
Planejar e executar a assistência de enfermagem no puerpério, verificando os
sinais vitais, as perdas genitais e controlando a involução uterina e a
lactação, para prevenir hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar
a amamentação natural;
-
Orientar gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando
palestras e cursos de preparação para o parto e de puericultura neonatal, para
proteger a saúde da mãe e do filho;
-
Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com
os padrões normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para
aquisição de hábitos e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento;
-
Oferecer à criança os meios de desenvolvimento, dispensando-lhe carinho,
recreação e proteção física, alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos sensomotores no campo da linguagem, das atividades mentais
e sociais, e da disciplina, para ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de
crescimento e desenvolvimento;
-
Estimar as possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem
e de raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às experiências
novas e difíceis, observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para
ajudá-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento;
-
Administrar e/ou controlar a medicação, tratamento e alimentação das crianças
em estado grave, cooperando no plano médico, terapêutico e profilático, para
solucionar carências alimentares, anorexias, desidratações, infecções,
parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, sarampo,
poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outras doenças;
-
Orientar os familiares no reconhecimento das necessidades da criança,
entrevistando-os regularmente, para possibilitar a manutenção ou recuperação da
saúde da mesma;
-
Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
-
Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
-
Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de
prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;
-
Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de
programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
-
Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos
programas específicos de saúde;
-
Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade
dentro dos recursos disponíveis;
-
Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando
reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
-
Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições
típicas da classe;
-
Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde
se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
-
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;
-
Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem;
-
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos,
saneantes dormissanitários, produtos
médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios
dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres,
serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises
clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
-
Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de
interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;
-
Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com
a fiscalização sanitária;
-
Participar das atividades de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao município;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
-
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
ENFERMEIRO
REGULADOR
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em
unidades de saúde, bem como exercer a regulação de enfermagem do sistema;
conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente
atualizada dos meios disponíveis para o atendimento de enfermagem ambulatorial
eletiva e de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;
controlar a qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
informar à Coordenação da Central Municipal de Regulação de Consultas e Exames
Especializados fatos relevantes que necessitem de providências urgentes.
Participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas
de saúde pública. Executar trabalhos especializados e de fiscalização em
atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação
superior.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Enfermagem com Registro no Conselho Regional de
Enfermagem (COREN).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro
Regulador.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Verificar as evidências clínicas das solicitações, com base em protocolos
clínicos, ordem cronológica, ou critérios de prioridade, a fim de dar o correto
encaminhamento;
-
Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;
-
Gerenciar o sistema de informações;
-
Aprovar de acordo com a oferta municipal, negar, ou devolver para inserção de
novas informações sobre o caso clínico que justifiquem a realização do
procedimento;
-
Inserir no sistema de informações as solicitações de procedimentos de média e
alta complexidade;
-
Intermediar o contato com o usuário diante de cancelamentos e autorizações, bem
como pela manutenção dos cadastros atualizados;
-
Participar de capacitações, desde o treinamento introdutório do uso do sistema,
até os treinamentos continuados de modo a ampliarem seu entendimento sobre o
funcionamento da regulação em saúde;
-
Realizar o monitoramento da fila de espera do Sistema Nacional de Regulação;
-
Estabelecer relação de parceria junto à coordenação, participando de reuniões
de planejamento internas, junto às demais diretorias e prestadores externos;
-
Desenvolver protocolos de acesso junto aos reguladores e médicos especialistas;
-
Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a
solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o
preenchimento dos laudos médicos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
ENGENHEIRO
CIVIL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar projetos e execuções de edificações,
projetos de saneamento de canais, barragens, diques, drenagem, irrigação, etc.
realizar coordenação e supervisão de obras, dar orientação técnica, planejar,
projetar, realizar vistorias, efetuar perícias, avaliações, arbitramento,
fornecer laudos e pareceres técnicos, fiscalizar construções, dar manutenção e
reformas em obras em geral, realizar outras tarefas correlatas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Engenharia Civil com registro no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia (CREA).
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro Civil.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as
características do terreno disponível para a construção;
-
Açular os esforços e deformações previstas na obra projetadas ou que afetem a
mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração
fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e
mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser
utilizados na construção;
-
Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra,
indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra
necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;
-
Preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis,
planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem
necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento
das obras;
-
Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida
que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de
qualidade e segurança recomendados;
-
Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos
a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;
-
Realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões,
baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de
acidentes com pessoas e deslizamento de margens;
-
Realizar a análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas,
efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e
prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do município;
-
Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas
informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;
-
Efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de
áreas, de acordo com as leis municipais;
-
Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas
ao planejamento e desenvolvimento urbano;
-
Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando
informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as
exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
-
Participar dos processos de licitação de obras;
-
Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de
terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e
declarando o fiel cumprimento do contrato;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo o local de trabalho;
-
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
FONOAUDIÓLOGO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a prestar
assistência fonoaudiológica nas unidades municipais de saúde para restauração
da capacidade de comunicação dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Fonoaudiologia com registro no Conselho
Regional de Fonoaudiologia (CRF).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no Cargo de Fonoaudiólogo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunidade oral, empregando
técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de
dicção, importação da voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou
reabilitação da voz;
-
Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e
audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
-
Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
-
Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do
processo e promovendo os ajustes necessários a terapia adotada;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
PSICÓLOGO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições à
execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos
mecanismos de comportamento dos seres humanos.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Psicologia com registro no Conselho Regional de
Psicologia - CRP.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Psicólogo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano através da aplicação de
testes psicológicos para determinação de características afetivas,
intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação,
seleção e treinamento no campo profissional e diagnóstico clínico;
-
Proceder à formulação de hipótese e a sua comprovação experimental, visando
obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento,
inteligência, aprendizagem e outros aspectos de comportamento humano;
-
Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie
que atuam sobre o indivíduo para orientar-se no diagnóstico de certos
distúrbios emocionais e de personalidade;
-
Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características
individuais, para estabelecer os padrões normais de comportamento e
relacionamento humano;
-
Elaborar e aplicar testes para determinar o nível de inteligência, faculdades,
aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, visando
detectar possíveis desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas
de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;
-
Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de
trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões,
conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da
ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo
profissional;
-
Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do
desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem
utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação
individual;
-
Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, sugerindo novos métodos
técnicas adequadas para facilitar o processo ensino aprendizagem;
-
Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer
subsídios necessários aos especialistas;
-
Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções
cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando
ministrar o tratamento adequado;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
MÉDICO
CLÍNICO GERAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplica os conhecimentos de medicina na
prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em:
efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra
e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou
solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Clínico
Geral.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Realizar atendimento de clínica médica;
-
Expedir atestados médicos;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
-
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria
profissional ou à outra instituição, dependendo da avaliação médica;
-
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
-
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
-
Prestar atendimento em urgências clínicas e cirúrgicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando ao controle, prevenção e recuperação
de doenças e à promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-
Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando
solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
MÉDICO
GINECOLOGISTA/OBSTETRA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplica os conhecimentos de medicina na
prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em mulheres e gestantes;
protegendo o binômio materno-fetal. Suas funções consistem em: efetuar exames
médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo
diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de
exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população feminina.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista - RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Ginecologista/Obstetra.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Realizar atendimento na área de ginecologia/obstetrícia (pré-natal e período
puerperal);
-
Realizar a coleta de material preventivo do câncer;
-
Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular,
diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando
para novos exames.
-
Expedir atestados médicos;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
-
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
-
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
-
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
-
Prestar atendimento em urgências clínicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
-
Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito
dos métodos existentes;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-
Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando
solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
MÉDICO
PEDIATRA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplica os conhecimentos de medicina na
prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em crianças. Suas funções
consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o
paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de
medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e
bem-estar da população infantil e infanto-puberal.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista - RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Pediatra.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Realizar atendimento na área de pediatria;
-
Expedir atestados médicos;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
-
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
-
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
-
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
-
Prestar atendimento em urgências clínicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-
Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando
solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
MÉDICO
CARDIOLOGISTA
1.
DESCRIÇÕES SINTÉTICAS: Os ocupantes do cargo aplicam os
conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e
disfunções relacionadas com o sistema cardiovascular. Suas funções consistem
em: realizar exames e testes físicos, solicitar e analisar o resultado de
exames, avaliar o estado geral em que o paciente se encontra, diagnosticar
possíveis disfunções, com a respectiva prescrição de medicamentos, visando à
promoção da saúde e bem-estar da população.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista - RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Cardiologista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Realizar atendimento na área de cardiologia;
-
Expedir atestados médicos;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
-
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
-
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
-
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
-
Prestar atendimento em urgências clínicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-
Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando
solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
MÉDICO
ORTOPEDISTA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender aos pacientes necessitados de
atendimento na área traumatológica ou ortopédica, elaborar e participar de
programas de educação sanitária; organizar Unidades de Serviços Médicos;
orientar, dirigir, coordenar e supervisionar equipes multiprofissionais;
realizar estudos, supervisionar e avaliar programas em sua área de
especialidade, participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar
exames laboratoriais e radiologias, que se fizerem necessários; prestar
atendimento médico na especialidade; executar outras tarefas semelhantes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista - RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Ortopedista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos
pertinentes à especialidade;
-
Clinicar e medicar pacientes dentro de sua área de especialidade;
-
Expedir atestados médicos;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
-
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
-
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
-
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
-
Prestar atendimento em urgências clínicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-
Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando
solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
MÉDICO
PSIQUIATRA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender pacientes com patologias como
distúrbios de comportamento, depressão e doenças mentais, atender a pacientes
encaminhados pelos médicos da rede básica, prescrever e avaliar os pacientes do
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de acordo com a necessidade.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista - RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Psiquiatra.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Realizar atendimento na área de psiquiatria;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
-
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
-
Efetuar exames clínicos individuais, diagnóstico, terapêutica, prescrever
medicamentos, tratamentos e acompanhamento dos pacientes;
-
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
-
Prestar atendimento em urgências clínicas;
-
Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando as
clínicas especializadas, se assim se fizer necessário;
-
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
-
Emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-
Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando
solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
MÉDICO
NEUROLOGISTA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender aos pacientes necessitados de
atendimento especializado em neurologia, atendimento a pacientes com problemas
neurológicos conforme encaminhamento clínico.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista - RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Neurologista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Realizar atendimento na área de neurologia;
-
Expedir atestados médicos;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
-
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
-
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
-
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
-
Prestar atendimento em urgências clínicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-
Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando
solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-
Interpretar eletroencefalograma;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
MÉDICO
REGULADOR
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplica os conhecimentos de medicina na
prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Exercer a regulação médica
do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e
permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento do SUS,
analisar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado,
estabelecendo uma gravidade presumida.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Regulador
(Médico Clínico Geral).
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme
grau de complexidade, tanto os eletivos como urgências;
-
Analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes
aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e
prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace
entre os diversos níveis assistenciais do sistema estadual e regional de saúde,
com vistas ao atendimento adequado das necessidades dos pacientes;
-
Executar avaliação técnica de laudos, proceder ao agendamento das consultas e
exames especializados regulados, com base em protocolos de acesso;
-
Regular as solicitações de exames de alto custo e complexidade;
-
Viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado à sua necessidade, de forma
célere e eficiente;
-
Estabelecer com as equipes de supervisão e auditoria mecanismo de controle e
avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da
administração como do usuário do serviço;
-
Participar na elaboração e pactuação dos protocolos de acesso;
-
Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;
-
Verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos
protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico;
-
Autorizar ou não a realização do procedimento;
-
Analisar a disponibilidade de vagas e os recursos necessários para o
atendimento do usuário;
-
Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a
solicitação de procedimentos especiais;
-
Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
-
Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
ODONTÓLOGO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar
e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da
boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde
oral. Executar atividades no campo da saúde pública, conforme designação
superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Odontologia com registro no Conselho Regional de
Odontologia (CRO).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Odontólogo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta,
para verificar a presença de cáries e outras afecções;
-
Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando
instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de
tratamento;
-
Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos
anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
-
Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos,
para prevenir infecções;
-
Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas,
para restabelecer a forma e a função do dente;
-
Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para
evitar a instalação de focos de infecção;
-
Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para
prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;
-
Proceder a perícias odontoadministrativas, examinando
a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em
normas e regulamentos;
-
Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico
dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do
tratamento;
-
Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumentos ou
equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;
-
Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta
com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente
quando solicitado;
-
Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltado à comunidade de baixa renda e para os
estudantes da rede municipal de ensino;
-
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao município;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
AUDITOR
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar procedimentos de trabalho para os
setores buscando a eficiência do serviço público, analisar os procedimentos
realizados pelos setores da administração direta e indireta, efetuar a revisão
de balanços, efetuar perícias contábeis, efetuar de tomadas de contas dos
responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e balancetes,
preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do
município, analisar prestações de contas, processos licitatórios, projetos de
leis e outras tarefas que a legislação determinar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou
Direito ou Engenharia Civil, com registro no órgão de classe respectivo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auditor.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Assessorar, orientar, acompanhar
e avaliar os atos de gestão administrativa,
orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, objetivando a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade e a equidade, assim como a aderência regulatória;
-
Estabelecer e monitorar planos,
programas de auditoria, critérios,
avaliações e métodos de trabalho, objetivando uma maior eficiência e eficácia dos controles internos administrativos,
- Colaborando para a redução das possibilidades de fraudes e erros e eliminação de atividades que não
agregam valor para a administração pública municipal;
-
Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório
Anual de Atividades da Auditoria Interna -
RAINT;
-
Examinar processos de engenharia, verificando in loco a execução;
-
Examinar folha de pagamento;
-
Acompanhar a aplicação de recursos na educação, saúde;
-
Examinar relatório de gestão orçamentária e fiscal;
-
Examinar os processos de cobrança judicial e administrativa da dívida ativa;
-
Examinar os processos de parcelamentos de dívidas passivas;
-
Examinar processo, projetos de leis, prestações de contas e apresentar
certificado e/ou parecer de auditoria;
-
Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e em
tomadas
de contas especiais, segundo diretrizes emanadas do sistema central de controle interno
do município;
-
Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação
direta e indireta da Unidade Central de Controle Interno;
-
Promover diligências
e elaborar relatórios;
-
Executar outras atribuições afins.
NUTRICIONISTA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar assistência nutricional a indivíduos e
coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de
alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de
programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao
Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Bacharelado em Nutrição e Registro no Conselho de
Classe.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Nutricionista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de
assistência nutricional;
-
Avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico,
exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;
-
Estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias;
-
Prescrever complementos nutricionais, quando necessário;
-
Registrar, diariamente, em prontuário do paciente, a prescrição dietoterápica,
a evolução nutricional e as intercorrências, bem como, a alta em nutrição;
-
Promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e
familiares;
-
Desenvolver manual de especificações de dietas;
-
Elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e material de
consumo;
-
Orientar e supervisionar o preparo e confecção, rotulagem, estocagem,
distribuição e administração de dietas;
-
Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada
ao paciente;
-
Efetuar controle periódico dos trabalhos executados;
-
Executar outras atribuições afins.
6.
ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
PAE:
-
Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os
parâmetros nutricionais para atendimento da clientela da educação básica:
educação infantil, creches, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos -
EJA com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e
necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos
alimentos, obedecendo os parâmetros definidos em normativas do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
-
Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais
específicas, para que recebam atendimento adequado no Programa de Alimentação
Escolar;
-
Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os cardápios com base no diagnóstico
nutricional e nas referências nutricionais observando o seguinte: adequação às
faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas; respeito
aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola e a
alimentação saudável e adequada; utilização dos produtos da Agricultura
Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que
possível, os alimentos orgânicos e ou agroecológicos; local, regional,
territorial, estadual ou nacional, nesta ordem de prioridade;
-
Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade
escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental,
articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o
planejamento de atividades com a direção e com a coordenação pedagógica com o
conteúdo de alimentação e nutrição;
-
Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
-
Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compras,
armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e
conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e
sanitárias;
-
Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade
junto à clientela, quando da introdução de alimentos novos ou quaisquer
alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a
aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos
e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados;
-
Interagir com os agricultores familiares e empreendedores rurais, de forma a
conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
-
Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar
para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica
(especificações, quantitativos, entre outros).
-
Orientar e supervisionar as atividades de higiene de ambientes, armazenamento
de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da
instituição;
-
Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle para
Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN;
-
Elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar - PAE,
contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
-
Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar - CAE no que diz respeito à
execução técnica do Programa de Alimentação Escolar - PAE;
-
Avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões
de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de
estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo
de aquisição dos alimentos;
-
Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de
alimentação e nutrição;
-
Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição,
participando de programas de treinamento e capacitação;
-
Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação
direta e indireta do setor de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
MÉDICO
VETERINÁRIO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, de
atendimento médico veterinário, desenvolvendo as atribuições pertinentes área
como emissão de certificados, laudos e outros, aplicando recursos de medicina
veterinária preventiva para promover a saúde e o bem-estar dos animais e do ser
humano. Exerce a função de perito e coordena e participa dos grupos operativos
em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades
ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina Veterinária com registro no Conselho
Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Veterinário.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Desempenhar atividades de coordenação na fiscalização de dispensa e
certificação de registros junto ao SIM (Serviço de Inspeção Municipal);
-
Auxiliar nas inspeções das empresas registradas junto ao SIM (Serviço de
Inspeção Municipal);
-
Orientar ou realizar treinamentos com os produtores e/ou associações de
produtores que atuarem na produção de alimentos registrados junto ao SIM
(Serviço de Inspeção Municipal);
-
Auxiliar nas atividades de inspeção sanitária nas áreas afins;
-
Realizar fiscalização em estabelecimentos de abate de animais;
-
Realizar treinamento para os Agentes de Endemias e demais servidores que
atuarem na Vigilância Ambiental, demais vigilâncias e áreas afins;
-
Realizar palestras e outras atividades junto às comunidades (urbana ou rural)
quando houver registros epidêmicos de agravos e/ou doenças de interesse em
Saúde Pública Veterinária;
-
Desempenhar atividades de apoio ou coordenação nas ações de vacinação animal e
realização de bloqueio de focos;
-
Desempenhar atividades de coordenação nas ações de controle da população animal
e controle de animais errantes;
-
Auxiliar ou coordenar as ações de controle de endemias e demais doenças ou
agravos;
-
Auxiliar ou coordenar as ações de controle de animais sinantrópicos
e peçonhentos;
-
Auxiliar as ações da vigilância sanitária que buscar informar os consumidores
quanto à escolha dos bons produtos e serviços;
-
Realizar treinamentos e/ou palestras para funcionários ou proprietários de
comércios afins que estejam regulados junto à vigilância sanitária;
-
Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação
direta e indireta do setor de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
elaborar e supervisionar projetos a cultivos agrícolas e pastos, planejando e
controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior
rendimento e qualidade dos produtos agrícolas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Agronomia com registro no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro
Agrônomo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima,
efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para
melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade
dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos
agrícolas.
-
Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições
climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus
resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as
técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada
tipo de solo e clima.
-
Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e
pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências
e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento
do cultivo.
-
Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e
técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de
plantio, custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes,
para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior
rendimento, qualidade e valor nutritivo.
-
Supervisionar, elaborar e coordenar projetos em determinados aspectos das
culturas agrícolas como na multiplicação de variedades de plantas, combate a
pragas ou em culturas específicas.
-
Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica;
-
Elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações;
-
Elaborar estudos de viabilidade Técnica-Econômica;
-
Dar assistência, assessoria e consultoria;
-
Supervisionar obras e serviços técnicos;
-
Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudo e parecer-técnico;
-
Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação
direta e indireta do setor de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
TECNÓLOGO
EM GESTÃO AMBIENTAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na
área de atuação.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Tecnólogo em Gestão Ambiental e Registro no
Conselho de Classe.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tecnólogo em
Gestão Ambiental.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Gerenciar, planejar e executar as atividades de diagnóstico;
-
Fazer avaliação de impacto, propondo medidas mitigadoras, corretivas e
preventivas;
-
Recuperar as áreas degradadas, acompanhando e monitorando a qualidade
ambiental;
-
Regularizar o uso, controle, proteção e conservação de meio ambiente;
-
Controlar, analisar o impacto ambiental, na elaboração de laudos, planilhas e
pareceres;
-
Elaborar e implantar políticas e programas de educação ambiental e preservação
da natureza
-
Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação
direta e indireta do setor de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
ARQUIVOLOGISTA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo de documentação
institucional e acompanhar processos e documentos informativos.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Arquivologia e Registro no Respectivo Conselho de
Classe.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de arquivologista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Planejar, orientar, acompanhar e executar processos, documentos e informativos;
-
Planejar, orientar, dirigir e executar as atividades de identificação das
espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos;
-
Planejar, orientar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos
arquivos;
-
Orientar quanto à classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos;
-
Planejar e realizar atividades técnicas administrativas;
-
Elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos;
-
Emitir laudos, pareceres técnicos e instruções relativas à conservação e
restauração do patrimônio documental;
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO
DESPORTIVO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, executar, orientar e acompanhar a
prática do exercício sistematizado individual ou coletivo, aplicando a triagem
para avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e
metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de
intervenções educacionais de medidas preventivas, visando aos cuidados com a
saúde da população.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Educação Física/ Bacharel e Registro do Conselho
Regional de Educação Física (CREF).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico
Desportivo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Realizar, em conjunto com outros profissionais, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos para implantação, funcionamento e manutenção de programas estabelecidos
no Município de Nova Venécia (PMNV);
-
Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício
sistematizado individual ou coletivo;
-
Planejar, supervisionar, executar, regulamentar, orientar e acompanhar os
Campeonatos Municipais de Futebol de Campo Amador;
-
Planejar, supervisionar, executar, regulamentar, orientar e acompanhar os Jogos
Escolares de Nova Venécia (JENV);
-
Supervisionar, orientar, acompanhar e fazer parte de toda a base das
modalidades esportivas da Secretaria de Esportes ou outras desde que
devidamente solicitado;
-
Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar todas as práticas
esportivas da Secretaria de Esportes ou outras desde que devidamente
solicitado;
-
Aplicar triagem e pré-participação para a avaliação
funcional e identificação de fatores de risco cardiovasculares e metabólicos
nos praticantes de atividades físicas;
-
Coordenar, planejar e participar de intervenções educacionais tais como
reuniões, palestras e outros, com finalidade de esclarecer a população sobre
medidas preventivas para cuidado com a saúde;
-
Participar do planejamento coordenação e avaliação de recreação e lazer a para
população;
-
Planejar, supervisionar, ministrar, acompanhar e avaliar atividades físicas em
suas diversas habilidades;
-
Planejar, supervisionar, elaborar e ministrar as academias em praças públicas.
-
Coordenar e fazer relatórios de todas as atividades em academias populares no
município;
-
Participar de reuniões técnico-administrativas para o planejamento, execução e
avaliação das atividades desenvolvidas nos projetos, programas e serviços nos
quais está inserido;
-
Elaborar relatórios dentro de sua área atuação;
-
Planejar, organizar, executar, participar e avaliar eventos de mobilização,
envolvendo grandes massas populacionais no Município de Nova Venécia;
-
Atender às pessoas com deficiência, na sua área de atuação;
-
Promover atividades físicas que promovam a inserção social no município;
-
Manter arquivo atualizado dos participantes das atividades físicas
desenvolvidas;
-
Coletar dados para elaboração de estatísticas dos trabalhos de atividades
físicas executados;
-
Manter-se atualizado na área de atuação e aplicar legislação pertinente à sua
área de atuação;
-
Atender às pessoas na terceira idade com atividades adequadas à faixa etária;
-
Desenvolver e executar ações relacionadas à orientação de atividades físicas, a
coordenação técnica de esporte, à promoção ao esporte e ao desenvolvimento de
programas de lazer;
-
Emitir parcerias técnicas na sua área de atuação, bem como participar de
perícias técnicas, quando designado;
-
Participar de atividades em pesquisa ou extensão;
-
Participar e orientar as equipes de base de futebol de campo;
-
Participar de projetos de extensão;
-
Prestar assistência em educação à comunidade e à população em geral, por área
de conhecimento;
-
Exercer as atividades da Secretaria de Esportes;
-
Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa;
-
Coordenar projetos, programas, ações e orientar as atividades nas ginásticas e
academias populares;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
-
Observar as normas de higiene e segurança;
-
Executar outras atribuições afins.
ASSISTENTE
SOCIAL EDUCACIONAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compete ao Assistente Social Educacional
integras a equipe multiprofissionais da rede pública municipal para atender as
necessidades e prioridades definidas pela politica de
educação.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional de
Serviço Social – CRESS.
Outros requisitos: Conhecimento da Legislação que
regulamenta as políticas públicas Educacionais, de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Assistente Social
Educacional.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Contribuir com o direito à educação, bem como o direito
ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes
para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na
sociedade;
-
Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir
de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos
direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
o
pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua
formação, como sujeitos de direitos;
-
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à
educação;
-
Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade,
na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
-
Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover
a eliminação de todas as formas de preconceito;
-
Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-
-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
-
Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades
educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
-
Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que
se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas,
gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão
social que perpassam o cotidiano escolar;
-
Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e
não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
-
Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades
educativas especiais;
-
Participar de ações que promovam a acessibilidade;
-
Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos conselhos tutelares, Centro
de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado
de Assistência Social - CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre
outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o
atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;
-
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda;
-
Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos
estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território,
fortalecendo a permanência escolar;
-
Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos
espaços coletivos de decisões;
-
Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se
relacionem com a área de atuação;
-
Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública municipal de
ensino.
-
Zelar pela conservação, guarda, higiene e economia dos materiais, ferramentas,
instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;
-
Prezar pela qualidade dos serviços executados;
-
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público;
-
Exercer outras atividades correlatas.
PSICÓLOGO
EDUCACIONAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compete ao Psicólogo Educacional integras a
equipe multiprofissionais da rede pública municipal para atender as
necessidades e prioridades definidas pela politica de
educação.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Ensino Superior completo em Psicologia e Registro no Conselho Regional de
Psicologia – CRP.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Psicólogo
Educacional.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir
de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
-
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à
educação;
-
Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, junto as
equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e
adolescentes;
-
Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
-
Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas
no processo ensino aprendizado;
-
Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária
entre a escola, o estudante e a família;
-
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
-
Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;
-
Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
-
Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a
escola e a comunidade;
-
Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
-
Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de
atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento
da Rede de Proteção Social;
-
Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;
-
Promover ações de acessibilidade;
-
Propor ações, junto a professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários
técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando
a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das
escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre
outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
-
Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de
conhecimentos;
-
Zelar pela conservação, guarda, higiene e economia dos materiais, ferramentas,
instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;
-
Prezar pela qualidade dos serviços executados;
-
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público;
-
Exercer outras atividades correlatas.
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