O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Guarda Civil Municipal conforme quantitativo previsto no Quadro A - Executivo Geral (CNPJ 27.167.428/0001-80) do Anexo I - Cargos e Carreiras da Lei Municipal nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o plano de carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGOS |
CAR-REIRA |
CARGA HORÁRIA |
Portaria, Transporte e Oficina |
42 |
Motorista |
VI |
44 horas semanais |
220 |
Trabalhador Braçal Masculino |
I |
44 horas semanais |
|
210 |
Trabalhador Braçal Feminino |
I |
44 horas semanais |
|
5 |
Cuidador Masculino |
II |
44 horas semanais |
|
10 |
Cuidador Feminino |
II |
44 horas semanais |
|
4 |
Atendente |
II |
44 horas semanais |
|
50 |
Vigia |
I |
44 horas semanais ou escala |
|
Apoio Técnico Administrativo |
30 |
Auxiliar Administrativo |
IV |
44 horas semanais |
30 |
Secretário Escolar |
IV |
44 horas semanais |
|
15 |
Escriturário |
VI |
44 horas semanais |
|
4 |
VII |
44 horas semanais |
||
4 |
Técnico Agrícola |
VII |
44 horas semanais |
|
4 |
Técnico em Edificações |
VII |
44 horas semanais |
|
3 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
VII |
44 horas semanais |
|
4 |
Agente de Controle Interno |
IV |
44 horas semanais |
|
2 |
Agente de Defesa Civil |
IV |
44 horas semanais |
|
10 |
Instrutor de Informática |
IV |
44 horas semanais |
|
4 |
Auxiliar de Biblioteca |
IV |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Meio Ambiente |
VII |
44 horas semanais |
|
4 |
Guarda Civil Municipal |
VII |
44 horas semanais |
|
Fisco |
14 |
Agente Fiscal |
VI |
44 horas semanais |
3 |
VIII |
44 horas semanais |
||
Obras, Serviços de Manutenção |
3 |
Carpinteiro |
V |
44 horas semanais |
15 |
Calceteiro |
IV |
44 horas semanais |
|
12 |
Pedreiro |
V |
44 horas semanais |
|
4 |
Eletricista |
V |
44 horas semanais |
|
1 |
Pintor de Automóvel |
V |
44 horas semanais |
|
2 |
Mecânico de Automóvel |
VI |
44 horas semanais |
|
4 |
Mecânico Diesel |
VII |
44 horas semanais |
|
1 |
Lanterneiro |
VI |
44 horas semanais |
|
20 |
Operador de Máquinas |
VII |
44 horas semanais |
|
4 |
Operador de Trator de Pneu |
VI |
44 horas semanais |
|
4 |
Pintor de Parede |
V |
44 horas semanais |
|
1 |
Pintor de Letras |
V |
44 horas semanais |
|
4 |
Bombeiro Hidráulico |
V |
44 horas semanais |
|
Nível superior |
2 |
Arquiteto |
IX |
30 horas semanais |
2 |
Assistente Social |
IX |
30 horas semanais |
|
2 |
Bibliotecário |
IX |
30 horas semanais |
|
4 |
IX |
44 horas semanais |
||
4 |
Engenheiro Civil |
IX |
30 horas semanais |
|
2 |
Fonoaudiólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Psicólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
4 |
Auditor |
IX |
44 horas semanais |
|
4 |
Nutricionista |
IX |
44 horas semanais |
|
2 |
Médico Veterinário |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Engenheiro Agrônomo |
IX |
44 horas semanais |
|
2 |
Tecnólogo em Gestão Ambiental |
IX |
44 horas semanais |
|
1 |
Arquivologista |
IX |
44 horas semanais |
|
4 |
Técnico Desportivo |
IX |
44 horas semanais |
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
CLASSE |
CARGA HORÁRIA |
Fisco |
Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017 |
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Nível I |
Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017 |
Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017 |
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Nível II |
||||
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Nível III |
...............................................................
(NR)
Art.
2º Regulamenta descrição do cargo, bem como requisitos para provimento,
recrutamento, perspectivas de desenvolvimento funcional e atribuições típicas
do cargo de Guarda Civil Municipal constando no Anexo III – Descrição dos Cargos da Lei Municipal nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994, que
dispõe sobre o plano de carreira e define o sistema de vencimentos dos
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES
e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, e outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nono ano do ensino fundamental completo.
Outros
requisitos: obrigatória habilitação para condução de veículos na
categoria “D” ou maior e cursos especializados em movimentação de cargas
perigosas, emergência e transporte escolar, quando a função exigir;
Constar na Carteira Nacional de Habilitação – CNH
que o mesmo está habilitado a exercer atividades remuneradas, nos termos do §
5º, do art. 147 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluído pela Lei
nº 10.350, de 2001 (Código de Trânsito Brasileiro).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Motorista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos
de transporte de passageiros;
Dirigir veículos de emergência (ambulância) e
veículos de transporte de cargas perigosas;
Dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhões basculante, caminhões munck,
caminhões pipa, comboio, caminhões poliguindaste e demais veículos automotores
de transporte de cargas;
Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos
automotores para transportes de escolares e demais passageiros;
Orientar o carregamento e descarregamento de cargas
a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais
transportados;
Verificar diariamente as condições de funcionamento
do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc;
Verificar se a documentação do veículo a ser
utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do
término da tarefa;
Zelar pela segurança dos passageiros verificando o
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto,
adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade,
para garantir a segurança dos passageiros e outros veículos;
Fazer pequenos reparos de urgência;
Manter o veículo limpo, interna e externamente, e
em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
Observar os períodos de revisão e manutenção
preventiva do veículo;
Anotar, segundo normas estabelecidas, a
quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas,
itinerários e outras ocorrências;
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado;
Conduzir os servidores do município em lugar e hora
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
Realizar a entrega de correspondências,
notificações e volumes aos destinatários;
Auxiliar no carregamento e descarregamento de
volumes;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos
no local de trabalho;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou
habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins, coleta de
lixo, ajudante de máquina, preparo de alimentos, limpeza de ralos, caixas de
passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos e outros.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Trabalhador
Braçal.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Varrer ruas, praças, parques e jardins do
município, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
Limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e
raspar meios-fios;
Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de
galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques, bem como
capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;
Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem
pavimentadas e na execução de serviços de calcetaria;
Auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes
de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e
executar outras tarefas auxiliares de obras;
Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas
estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário;
Auxiliar na construção de palanques, andaimes e
outras obras;
Limpar, lubrificar e guardar ferramentas,
equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
Observar as medidas de segurança na execução das
tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar
danos a terceiros;
Zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos utilizados, comunicando ao chefe imediato qualquer
irregularidade ou avaria;
Limpar e arrumar as dependências e instalações de
edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio
requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como
executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais;
Arrumar e manter brinquedos limpos;
Efetuar atividades auxiliares gerais em
laboratórios e unidades de saúde, limpando, conservando e guardando aparelhagem
e utensílios;
Varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e
jardins, segundo orientação recebida;
Recolher o lixo da unidade em que serve,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas;
Percorrer as dependências dos prédios municipais,
abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
Preparar e servir café, chá e lanches a visitantes
e servidores do município;
Preparar merendas, refeições, inclusive em unidades
de saúde, lavando, selecionando, cortando e distribuindo os alimentos, sob
supervisão;
Organizar fila e servir merenda bem como manter
limpos os utensílios de copa e cozinha;
Verificar a existência de material de limpeza e
alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao
superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
Lavar e passar roupas, observando o estado de
conservação das mesmas, procedendo ao controle da entrada e saída das peças,
bem como manuseamento de lavadoras, centrífugas, secadoras e outras máquinas da
lavanderia;
Realizar serviços de costura e remonte de roupas
utilizadas nas unidades de saúde e em creches e escolas;
Executar serviços de coleta e entrega de
correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo
setor;
Manter arrumado o material sob sua guarda;
Carregar e descarregar veículos, empilhando os
materiais nos locais indicados bem como transportar materiais de construção,
móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas no
local de trabalho;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas de cuidador, com conhecimentos ou habilidades especiais,
tais como cuidados básicos com alimentação, higiene, proteção, organização do
ambiente, transporte, acompanhamento dos serviços de saúde, educação,
assistência social e outros.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Cuidador.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Zelar pelos cuidados básicos com alimentação,
higiene pessoal, locomoção, transporte e proteção;
Manter relação afetiva personalizada e
individualizada com cada criança, adolescente e ou adulto;
Organizar o ambiente (espaço físico e atividades
adequadas ao grau de deficiência de cada pessoa);
Auxiliar a criança e o
adolescente a lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e
construção da identidade;
Organizar fotografias e registros individuais sobre
o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua
história de vida;
Acompanhar nos serviços de saúde, educação,
assistência social e outros serviços requeridos no cotidiano quando se mostrar
necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou
pedagogo ou assistente social), deverá também participar deste acompanhamento;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas no
local de trabalho;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuição atender ao
público em geral, bem como recepcionar pessoas em consultórios, laboratórios e
outros órgãos de saúde pertencentes à municipalidade; executar tarefas simples
de serviços de secretaria escolar; execução e operação de serviço telefônico
e/ou postal.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Atendente.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Prestar serviços de atendimento a pessoas em
consultórios médicos e odontológicos;
Esterilizar instrumentos médicos, odontológicos e
laboratoriais;
Preparar o material a ser utilizado pelos médicos e
cirurgiões dentistas;
Executar trocas de lençóis e toalhas utilizadas nos
consultórios;
Ajudar o médico e o odontólogo no atendimento dos
pacientes;
Preencher fichas com os dados individuais dos
pacientes, bem como boletins de informação médica;
Numerar e registrar os exames clínicos realizados;
Fazer encaminhamento de pacientes a hospitais;
Providenciar consultas e internações em hospitais;
Efetuar o recebimento e a distribuição de
correspondências, encomendas, zelando pela guarda e rápida destinação;
Protocolar correspondências, registrando-as em
livro ou sistemas apropriados;
Transportar documentos e materiais internamente
entre as outras repartições do município, ou externamente para outros órgãos ou
entidades;
Levar e receber correspondências e volumes dos
correios ou companhias de transporte;
Cumprir mandados internos e externos, executando
tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
Encaminhar visitantes aos diversos setores da
administração pública municipal;
Operar quando solicitado, máquinas de duplicação de
documentos;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a exercer a
vigilância diurna e noturna de edifícios e logradouros públicos municipais,
para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Vigia.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) quando em atividades gerais:
Manter vigilância sobre depósitos de materiais,
estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em
execução e edifícios onde funcionam repartições públicas;
Percorrer sistematicamente as dependências de
edifícios onde se desenvolvem as atividades do município e áreas adjacentes,
verificando se portas, janelas, portões, luzes e se outras vias de acesso estão
fechadas corretamente, observando ainda pessoas que lhe pareçam suspeitas para
possibilitar a tomada de medidas preventivas;
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas
dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando
encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
Prestar informações ao público e receber
correspondências e encomendas;
Zelar pela segurança de materiais, veículos e
máquinas postos sob sua guarda;
Verificar o funcionamento de registros de água, gás
e painéis elétricos;
Controlar e orientar a circulação de veículos e
pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e
evitar acidentes;
Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
Praticar os atos necessários para impedir a invasão
de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando
necessária;
Comunicar imediatamente à autoridade superior
quaisquer irregularidades encontradas;
Ligar e desligar alarmes;
Monitorar equipamentos de filmagem, trocando fitas
de gravação quando necessário;
Realizar comunicados internos;
Contatar, quando necessário, órgãos públicos,
comunicando a emergência e solicitando socorro;
Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância,
comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização
destes;
Participar das atividades de treinamento e
capacitação desenvolvidos pelo município;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos
de trabalho;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
b) quando em unidades assistenciais:
Impedir a saída de idosos incapazes, crianças e
adolescentes, sem autorização prévia;
Controlar o horário de visitas;
Fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a
ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e
financeiro e de cadastro imobiliário e fiscal.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar
Administrativo.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Recepcionar pessoas, procurando identificá-las,
tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar
entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados,
bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e
comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;
Duplicar documentos diversos, operando máquina
própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o
número de cópias;
Atender às chamadas telefônicas, anotando ou
enviando recados, para obter ou fornecer informações;
Manter atualizada lista de ramais e locais onde se
desenvolvem as atividades da administração pública municipal,
correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
Digitar textos, documentos, tabelas e outros
originais;
Operar microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros;
Arquivar processos, leis, publicações, atos
normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
Receber, conferir e registrar a tramitação de
papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
Repor os materiais em local determinado,
arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do
local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;
Autuar documentos e preencher fichas de registro
para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores
competentes;
Controlar estoques, distribuindo o material quando
solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas
preestabelecidas;
Receber materiais de fornecedores, conferindo as
especificações com os documentos de entrega;
Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo
as informações e os documentos originais;
Elaborar, sob orientação, demonstrativos e
listagens, realizando os levantamentos necessários;
Fazer cálculos simples;
Receber e atender ao público em geral nos diversos
setores da administração pública municipal;
Digitar, acompanhar e organizar os resultados dos
exames e efetuar sua entrega aos pacientes;
Informar os horários de atendimento, agendar
consultas e atendimentos profissionais, pessoalmente ou por telefone;
Controlar fichário e arquivo de documentos
relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários da assistência social;
Numerar e registrar os exames clínicos realizados;
Orientar os pacientes em relação a condições de
coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão direta, tarefas de Secretário Escolar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Secretário Escolar.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Responder pelo expediente e serviços gerais da
secretaria escolar, programando com seus auxiliares as atividades da secretaria
e responsabilizando-se pela execução;
Organizar o arquivo da secretaria escolar,
concentrando nela toda a escrituração escolar do estabelecimento de ensino,
zelando pela segurança e autenticidade da documentação;
Organizar o arquivo de modo a assegurar a
preservação dos documentos escolares e atender pontualmente a qualquer pedido
de informação ou esclarecimento de interessados;
Cumprir e fazer cumprir as determinações do
diretor;
Organizar e manter em dia a coletânea de leis,
regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e demais
documentos;
Escriturar os livros, fichas e demais documentos do
arquivo;
Redigir e subscrever atas, fichas e relatórios
oficiais;
Expedir certificados guias de transferências e
outros documentos, assinados por ele e pelo diretor, cumpridas as formalidades
legais;
Elaborar a ficha de frequência dos servidores;
Controlar a entrada e saída do material pertinente
à secretaria;
Elaborar o atestado de frequência mensal,
observando o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores;
Garantir o sigilo de toda a documentação escolar;
Primar por um atendimento de qualidade;
Responsabilizar-se pela incineração de documentos,
juntamente com o diretor;
Analisar, juntamente com o supervisor da escola
transferências recebidas a fim de verificar a necessidade ou adequação
curricular;
Colaborar para o bom desempenho das atividades da
unidade escolar;
Participar das reuniões do conselho de classe,
objetivando subscrever as atas para tomada de decisões;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas
de apoio administrativo que envolva maior grau de complexidade e requeiram
certa autonomia, inclusive quanto a manejar fundos em moeda corrente, cheques,
empenhos, notas fiscais e outros recibos, para assegurar a regularidade das
transações financeiras.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Escriturário.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Prestar informações de caráter geral, pessoalmente
ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
Redigir a correspondência e documentos de rotina,
observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o
funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
Organizar compromissos da
chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando
os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas;
Organizar e manter um
arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação,
etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;
Organizar, orientar e
distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, arquivo e
estatística escolar;
Efetuar atividades de
controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal;
Efetuar controle de
frequência de funcionários;
Redigir ou participar da
redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros
significativos para o órgão;
Digitar ou determinar a
digitação de documentos redigidos e aprovados;
Operar microcomputador,
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados
e informações, bem como consultar registros;
Estudar processos
referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa
e propor soluções;
Coordenar a
classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos;
Interpretar leis,
regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para
fins de aplicação, orientação e assessoramento;
Elaborar, sob orientação,
quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
Elaborar ou colaborar na
elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas
da unidade administrativa;
Realizar, sob orientação
específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para
aquisição de material;
Orientar e supervisionar
as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de
armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
Classificar contabilmente
documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou
não, de acordo com o plano de contas da administração pública municipal;
Preparar relação de
cobrança e pagamentos efetuados pela administração pública municipal,
especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
Emitir cheques, efetuando
preenchimento nominal a cada fornecedor, objetivando o pagamento do empenho;
Atender fornecedores na
tesouraria objetivando pagamento através de cheque nominal;
Coordenar a preparação de
publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos
que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem
a matéria;
Averbar e conferir documentos contábeis;
Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas
da administração pública municipal;
Escriturar contas correntes diversas;
Examinar empenhos de despesas e a existência de
saldos nas dotações;
Auxiliar, sob supervisão, na feitura global de
contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;
Conferir documentos de receita, despesa e outros;
Fazer a conciliação de extratos bancários,
confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e
realizando a correção;
Fazer levantamento de contas para fins de
elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos
contábil-financeiros;
Auxiliar nos serviços de análise
econômico-financeira e patrimonial da administração pública municipal;
Coligir e ordenar os dados para elaboração do
Balanço Geral;
Executar ou supervisionar o lançamento das contas
em movimento, nas fichas e livros contábeis;
Controlar estoques de materiais, inspecionando o
recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos
materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;
Colaborar nos estudos para a organização e a
racionalização dos serviços nas unidades da administração pública municipal;
Elaborar programas, dar pareceres e realizar
pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;
Participar da elaboração ou desenvolvimento de
estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de
trabalho;
Examinar a exatidão de documentos, conferindo,
efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando
sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da administração pública municipal;
Auxiliar na realização de estudos de simplificação
de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e
desenvolvendo estudos organizacionais;
Colaborar com o técnico da área na elaboração de
manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio
administrativo;
Controlar o trâmite de processos que circulam na
administração pública municipal, em especial nos gabinetes, para exame e
despacho pelo prefeito ou secretários;
Executar os serviços referentes ao cerimonial;
Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e
outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
Receber dinheiro em espécie e em cheques,
confrontando a importância com as notas emitidas, para efetuar a quitação de
impostos, taxas e outros;
Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando
a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da administração pública
municipal;
Calcular o valor total das transações efetuadas,
comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para verificar e conferir o
saldo de caixa;
Lavrar e subscrever todas as atas;
Promover a incineração de documentos, de acordo com
a legislação vigente;
Manter atualizados os dados estatísticos
necessários à pesquisa educacional;
Instruir e executar os procedimentos de aquisição
de materiais e serviços compreendendo a execução de compras pelo sistema de
registro de preço e pelo pregão presencial e eletrônico, operação e manutenção
do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas, preparação de
solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração de
termos e contratos, bem como executar atividades relativas à gestão da
logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de
consumo da administração pública municipal;
Executar atividades relativas ao cadastro de
insumos e preços da administração pública municipal, compreendendo atividades
de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de
dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;
Prover a administração da administração pública
municipal com os preços de referência para procedimentos de aquisição de
materiais e de serviços;
Orientar os servidores que o auxiliam na execução
das tarefas típicas da classe;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas contábeis,
envolvendo os registros fiscais, lançamentos contábeis e controles e emissão de
documentos legais.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em contabilidade e respectivo registro no
Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Contabilidade.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Auxiliar na organização dos serviços de
contabilidade da administração pública municipal, envolvendo o plano de contas,
o sistema de livros, documentos e o método de escrituração, para possibilitar o
controle contábil e orçamentário;
Coordenar a análise e a classificação contábil dos
documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou
não, de acordo com o plano de contas da administração pública municipal;
Acompanhar a execução orçamentária das diversas
unidades do município, examinando empenhos de despesas em face da existência de
saldo nas dotações;
Orientar e supervisionar todas as tarefas de
escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
Controlar os trabalhos de análise e conciliação de
contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis;
Auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços,
balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da
administração pública municipal;
Informar processos, dentro de sua área de atuação,
e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços
contábeis;
Organizar relatórios sobre a situação econômica,
financeira e patrimonial do município, transcrevendo dados e emitindo
pareceres;
Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe;
Receber e consistir, diariamente, as listagens de
arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;
Executar revisão de campo para informar processos;
Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da administração pública municipal e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao município;
Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre
novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados
pela administração pública municipal;
Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e
das dependências do local de trabalho;
Utilizar equipamentos de proteção individual bem
como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas agrícolas,
apoiando no desenvolvimento de projetos agrícolas e dando suporte técnico ao
produtor rural e as escolas municipal comunitária rural (EMCORs)
quanto às melhores práticas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico agrícola e registro no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia – CREA.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas, internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico Agrícola
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Prestar assistência técnica, orientando diretamente
produtores sobre produção agropecuária e procedimentos de biosseguridade;
Promover a organização, extensão e capacitação
rural;
Organizar e executar os trabalhos relativos a
programas e projetos de viveiros ou de culturas externas determinados pelo
município, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos
gerais;
Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em
áreas verdes do município visitando a área a ser cultivada e recolhendo
amostras do solo, instruindo sobre técnicas adequadas de desmatamento,
balizamento, coveamento, preparo e transplante de
mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos
que possibilitem recomendações mais adequadas;
Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que
afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse
do município, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de
combate ou prevenção das mesmas;
Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e
corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a
quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação,
esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta
utilização;
Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que
necessário, enviando-as para análise;
Orientar o balizamento de áreas destinadas à
implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a
distância recomendada para cada tipo de cultura;
Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes
e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da
terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o
aparecimento de pragas e doenças;
Orientar procedimentos de biosseguridade
recomendando o uso racional, isolamento de áreas a pessoas e animais,
destinação final e desinfecção de embalagens e plantas e outras medidas de
cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos veterinários;
Orientar e supervisionar a desinfecção de
instalações, controlar parasitas (vermes, carrapatos, bernes etc.), pesar e
medir animais;
Orientar produtores quanto às atividades de manejo
reprodutivo;
Orientar, apoiar e assessorar as equipes da Escola
Municipal Comunitária Rural – EMCOR;
Promover reuniões e contatos com a população do
município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras,
recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de utilização,
reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições
para a introdução de práticas de cultivo, visando ao melhor aproveitamento do
solo;
Orientar produtores quanto à formação de
capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
Orientar produtores quanto à combinação de
alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;
Orientar produtores quanto às condições ideais de
armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração
à localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para
garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;
Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em
outras áreas do município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do
experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de
estudo;
Orientar produtores quanto a práticas
conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos
naturais do mesmo;
Inventariar dados sobre espaços agrícolas e
agricultáveis do município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim
sua produtividade;
Orientar grupos interessados em práticas agrícolas,
acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas,
oferecendo sugestões e concluindo sobre a sua validade;
Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos
colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e
espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios
para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;
Supervisionar os trabalhos realizados pelos
auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de
ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza
de viveiros, galpões e outras instalações;
Participar do planejamento e da execução de feiras
e exposição de produtos agropecuários;
Requisitar, sempre que necessário, os serviços de
manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais
utilizados na execução dos serviços;
Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais
sob sua guarda;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para
contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao município;
Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre
novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados
pelo município;
Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e
das dependências do local de trabalho;
Utilizar equipamentos de proteção individual bem
como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende atividades voltadas a obras civis no que tange
à preparação de plantas, cálculos simples e demais ações de apoio à engenharia
civil.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo e curso técnico em edificações e registro no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia – CREA.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas, AutoCad e programas afins.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho mediante concurso público no cargo de Técnico em
Edificações.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Auxiliar na preparação de programas de trabalho,
bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da administração pública
municipal;
Preparar estimativas de quantidade de materiais e
mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados
necessários à elaboração de propostas de execução de obras;
Participar da elaboração de estudos e projetos de
engenharia;
Participar da elaboração de desenhos técnicos,
baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de
execução e manutenção de obras da administração pública municipal;
Coordenar e instruir equipes de trabalho na
execução de projetos de campo;
Controlar a qualidade do material empregado e os
traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações
técnicas requeridas;
Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de
obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de
qualidade e segurança;
Proceder à pré-análise de
projetos de construção civil;
Realizar estudos em obras, efetuando medições,
cálculos e análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável;
Realizar medição de serviços e materiais de acordo
com os cronogramas das obras, para verificação do cumprimento das etapas
contratuais;
Acompanhar a execução de ensaios e testes de
laboratório relativos à análise de solo e à composição de massa asfáltica para
os trabalhos de pavimentação;
Realizar medição de serviços e materiais, de acordo
com os cronogramas das obras, para verificação das etapas contratuais;
Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe;
Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para
contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao município;
Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre
novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados
pelo município;
Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e
das dependências do local de trabalho;
Utilizar equipamentos de proteção individual bem
como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e
local de trabalho;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos
pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nono ano do ensino fundamental completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem e
registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de Auxiliar de
Enfermagem.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Fazer curativos, fazendo assepsia do ferimento e
aplicando os medicamentos apropriados;
Aplicar injeções intramusculares e intravenosas,
entre outras, segundo prescrição médica;
Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do
estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do
refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;
Aplicar vacinas, segundo orientação superior;
Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes,
observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;
Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação
e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
Orientar pacientes em assuntos de sua competência;
Lavar e desinfetar instrumentos médicos e
cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;
Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do
material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
Auxiliar no controle de estoque de medicamentos,
materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição,
quando necessário;
Fazer visitas domiciliares, escolas, creches e
instituições afins, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e
coletar dados de interesse do serviço;
Participar de campanhas de vacinação;
Colher materiais orgânicos diversos, utilizando
recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para
fins de análise clínica;
Realizar as atividades de pré-consulta
e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;
Orientar diretamente o público, esclarecendo acerca
de assuntos pertinentes à área de saúde e sobre como fazer o cadastro para a
consulta normal, prestando as devidas informações e agilizando o atendimento de
pacientes em casos mais urgentes;
Receber pacientes que chegam ao pronto socorro,
providenciando cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os ao atendimento
específico;
Fazer atendimento telefônico, quando se fizer
necessário;
Cumprir as determinações do médico, chamando os
pacientes para as consultas e segurar o paciente quando se fizer necessário;
Auxiliar o motorista da ambulância na condução dos
pacientes;
Participar, sob orientação técnica, de trabalhos em
grupo voltados à saúde;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e
local de trabalho;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a desenvolver
atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de
aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o
tratamento ou a prevenção de doenças e executar trabalhos de fiscalização em
atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico de nível médio em laboratório e
habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho Regional
de Farmácia.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de Técnico de
Laboratório.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Efetuar a coleta de material, empregando as
técnicas e os instrumentos adequados;
Manipular substâncias químicas, físicas e
biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames
requeridos;
Realizar exames hematológicos, coprológicos,
de urina, bromatológicos e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando
aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos
clínicos;
Registrar os resultados dos exames em formulários
específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a
ação médica;
Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de
garantir a correta execução dos trabalhos;
Zelar pela conservação dos equipamentos que
utiliza;
Controlar o material de consumo do laboratório,
verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;
Executar e/ou participar de ações de vigilância
sanitária em articulação direta com as de vigilância epidemiológica e atenção à
saúde, incluindo as relativas à saúde do trabalhador e meio ambiente;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos
no local de trabalho;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende em desenvolver as atividades de segurança do
trabalho e informações ao empregador através de parecer técnico sobre os riscos
existentes nos ambientes de trabalho e demais ações de segurança.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico de segurança do trabalho e registro no
Ministério do Trabalho.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e programas afins.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho mediante concurso público no cargo de Técnico de
Segurança do Trabalho.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Informar o empregador, através de parecer técnico,
sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre
as medidas de eliminação e neutralização;
Informar aos trabalhadores sobre os riscos da sua
atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
Analisar os métodos e os processos de trabalho e
identificar os fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais
e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador,
propondo sua eliminação ou seu controle;
Executar os procedimentos de segurança e higiene do
trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias
utilizadas de maneiras a integrar o processo prevencionista em uma
planificação, beneficiando o trabalhador;
Executar programas de prevenção de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a
participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem
como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a
serem seguidos;
Promover debates, encontros, campanhas, seminários,
palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática
e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do
trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
Executar as normas de segurança referentes a
projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com
vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive
por terceiros;
Encaminhar aos setores e áreas competentes normas,
regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e
avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para
conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de
proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais
considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das
qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
Cooperar com as atividades do meio ambiente,
orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais,
incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
Orientar as atividades desenvolvidas por empresas
contratadas quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho
previsto na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços;
Executar as atividades ligadas à segurança e
higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando
dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou
redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das
condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos
trabalhadores;
Levantar e estudar os dados estatísticos de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a
frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevenções, normas,
regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção
coletiva e individual;
Articular-se e colaborar com os setores
responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de
levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção
de medidas de prevenção a nível de pessoal;
Informar os trabalhadores e o empregador sobre as
atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos
específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização
dos mesmos;
Avaliar as condições ambientais de trabalho e
emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho
de forma segura para o trabalhador;
Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades
ligadas à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho;
Participar de seminários, treinamentos, congressos
e cursos visando ao intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos
no local de trabalho;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio ao controle interno.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente de
Controle Interno.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Digitar e digitalizar textos, documentos, tabelas e
outros originais;
Operar microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros;
Arquivar processos, leis, publicações, atos
normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
Receber, conferir e registrar a tramitação de
papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
Repor os materiais em local determinado,
arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do
local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;
Autuar documentos e preencher fichas de registro
para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores
competentes;
Elaborar, sob orientação, demonstrativos e
listagens, realizando os levantamentos necessários;
Auxiliar na confecção de mapas estatísticos
diversos para acompanhamento técnico e administrativo;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que
sejam objetos de atuação direta e indireta da Unidade Central de Controle
Interno;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a apoiar as
atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Defesa Civil.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e no mínimo carteira de habilitação de motorista, classe
B.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente de Defesa
Civil.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Atender ao público no seu local de trabalho e nas
atividades operacionais em campo;
Registrar ocorrências verificadas em seu horário de
trabalho preenchendo formulários internos de acordo com o sinistro ocorrido;
Dirigir viaturas, lanchas e botes da Defesa Civil,
ou sob responsabilidade expressa desta, desde que devidamente habilitado para
tal fim;
Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e
móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da defesa civil;
Participar de vistorias em imóveis encostas,
árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da
comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro;
Identificar e cadastrar locais públicos ou privados
para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;
Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em
risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer
necessário;
Atuar em caso de emergência ou incidentes de
pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidente em
instalações industriais, desabamento, enchentes, deslizamento, vendavais,
acidentes químicos, nuclear e radiológicos, acidentes em via pública, entre
outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;
Recepcionar e cadastrar famílias em abrigos
organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando
alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins;
Ministrar palestras para a comunidade em geral, a
fim de informar a sociedade as ações da defesa civil e medidas de proteção
civil;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de
orientação aos educandos no domínio das ferramentas disponíveis na informática,
bem como apoiar a equipe pedagógica por meio dos recursos tecnológicos.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso de informática de cem horas ou mais;
Outros
requisitos: introdução à processamento de dados, Windows XP, Word
2003, Excel 2003, PowerPoint 2003, digitação avançada e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Instrutor de
Informática.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Participar de elaboração de projetos da escola e
todas as atividades previstas no calendário escolar;
Planejar e desenvolver com a equipe pedagógica
atividades com os alunos nos laboratórios de informática;
Elaborar com a equipe pedagógica plano de trabalho
que contribua para o desenvolvimento do currículo escolar;
Auxiliar os professores no desenvolvimento do
planejamento e das aulas ministradas no laboratório de informática;
Dar assistência no uso softwares, na criação de
projetos e recursos pedagógicos para serem desenvolvidos no laboratório de
informática;
Auxiliar o aluno e professor quanto à utilização
adequada do computador, seus recursos e programas;
Auxiliar na busca de informações necessárias à
realização de trabalhos/pesquisas escolares;
Organizar as turmas para uso dos computadores;
Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda
e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
Participar de programa de treinamento, quando
convocado pelo município;
Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a executar atividades
auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e
outras publicações, apoiando a equipe pedagógica na elaboração e
desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à leitura e escrita.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo e Curso de Auxiliar de Biblioteca.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar de
Biblioteca.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Apoiar a equipe pedagógica na elaboração e
desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à leitura e escrita;
Auxiliar nas atividades de classificação e
catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras
publicações;
Atender aos leitores, prestando informações,
consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado,
fazendo reservas ou empréstimos;
Controlar empréstimos e devoluções de obras para
evitar perdas e manter a disponibilidades do acervo;
Organizar e manter organizadas as obras do acervo,
despontando-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado nas
bibliotecas;
Auxiliar no levantamento de dados estatísticos
sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas de leituras;
Elaborar listagens relativas a livros, documentos,
periodicamente e outras publicações adquiridas pelas bibliotecas para
divulgação do acervo junto aos usuários;
Controlar e providenciar a manutenção das obras do
acervo;
Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda
e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho.
Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de
suporte e apoio técnico em proteção e defesa do meio ambiente do município.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em meio ambiente e registro no conselho
de classe;
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Meio
Ambiente;
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Prestar suporte e apoio técnico especializado às
atividades dos gestores e analistas ambientais;
Executar atividades de coleta, seleção e tratamento
de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas;
Orientar e controlar os processos voltados às áreas
de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental;
Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda
e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho.
Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas de técnico em enfermagem, atendendo às necessidades dos
pacientes.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo, curso técnico em enfermagem e registro no Conselho Regional de
Enfermagem – COREN.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Enfermagem.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Prestar assistência de enfermagem segura,
humanizada e individualizada aos usuários, sob supervisão do enfermeiro, assim
como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na
instituição;
Auxiliar o superior na prevenção e controle das
doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no
controle sistemático da infecção hospitalar;
Preparar paciente para consultas e exames,
orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;
Colher e auxiliar o paciente na coleta de material
para exames de laboratório, segundo orientação;
Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar
os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;
Orientar e auxiliar usuários, prestando informações
relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados
específicos em tratamento de saúde;
Verificar os sinais vitais e as condições gerais
dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;
Preparar e administrar medicações por via oral,
tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo
prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;
Cumprir prescrições de assistência médica e de
enfermagem;
Realizar a movimentação e o transporte de paciente
de maneira segura;
Auxiliar nos atendimentos de urgências e
emergências;
Realizar controles e registros das atividades do
setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e
controle estatístico;
Circular e instrumentar em salas
cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário;
Efetuar o controle diário do material utilizado,
bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à
prestação da assistência à saúde do paciente;
Controlar materiais, equipamentos e medicamentos
sob sua responsabilidade;
Manter equipamentos e a unidade de trabalho
organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais
problemas;
Executar atividades de limpeza, desinfecção,
esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e
distribuição;
Propor a aquisição de novos instrumentos para
reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;
Realizar atividades na promoção de campanha do
aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;
Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;
Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas de Técnico em Prótese Dentária, atendendo às necessidades
dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em prótese dentária e registro no
Conselho Regional de Odontologia – CRO.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Prótese
Dentária.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Confeccionar moldeiras e moldes de próteses
dentárias;
Executar montagem das próteses dentárias;
Fundir metais para obter peças de prótese dentária;
Confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese
dentária;
Corrigir e eliminar deficiências de peças
dentárias;
Confeccionar aparelhos protéticos de correção
posicional dos dentes ou maxilares;
Providenciar materiais necessários à execução de
serviços;
Encaminhar serviços para empresas especializadas
quando necessário;
Operar instrumentos e equipamentos destinados à
realização dos serviços;
Colaborar em programas e em projetos dando suporte
técnico;
Trabalhar segundo normas de qualidade,
produtividade, segurança e higiene;
Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda
e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas de Técnico em Imobilização Ortopédica, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo, curso técnico em imobilização ortopédica e registro no
conselho de classe.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Imobilização Ortopédica.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas
gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e
sintético (resina de fibra de vidro);
Executar imobilizações com uso de esparadrapo e
talas digitais (imobilizações para dedos);
Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o
médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de
redução manual com uso de anestésico local;
Preparar sala para pequenos procedimentos fora do
centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para punções e
infiltrações;
Comunicar-se oralmente e por escrito com os
usuários e profissionais da área de saúde as imobilizações especiais ou de
risco, tais como as realizadas em pacientes anestesiados, as confeccionadas em
pós-operatório imediato, as aplicadas em pacientes com lesões neurológicas, as
vasculares ou extensas da pele, as que visem correção em crianças, as que
necessitem de mesa ortopédica para sua confecção, as que incluam três ou mais
articulações e as que sigam à redução ou manipulação, sendo que todas serão procedidas,
necessariamente, com a participação direta do médico e auxiliado por
profissional técnico em imobilizações ortopédicas capacitados a atuar sob a
indicação e supervisão do médico ortopedista assistente;
Trabalhar segundo normas de qualidade,
produtividade, segurança e higiene;
Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda
e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob a
supervisão, tarefas de Técnico em Radiologia, atendendo às necessidades dos
pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em radiologia e registro no conselho de
classe.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Radiologia.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Realizar exames radiográficos convencionais;
Processar filmes radiológicos;
Preparar soluções químicas e organizar a sala de
processamento;
Preparar o paciente e o ambiente para a realização
de exames nos serviços de radiologia;
Avaliar reações adversas e agir em situações de
urgência, sob a supervisão profissional pertinente;
Acionar e operar o equipamento;
Executar o protocolo de preparo para o início e
término da atividade diária do equipamento;
Fazer o controle de todas as funções do equipamento
durante todo o período de operação do mesmo;
Cuidar para que as normas de proteção radiológica
do equipamento e dos indivíduos sejam atendidas;
Trabalhar segundo normas de qualidade,
produtividade, segurança e higiene;
Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda
e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob a
supervisão, tarefas de Auxiliar em Saúde Bucal, atendendo às necessidades dos
pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo, curso técnico em auxiliar em saúde bucal e registro no
Conselho Regional de Odontologia – CRO.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar em Saúde
Bucal.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Dispor os instrumentos odontológicos sobre local
apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião
dentista durante a consulta ou ato operatório;
Preparar o paciente para consultas ou cirurgias,
posicionando-os de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da
região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;
Passar os instrumentos ao cirurgião dentista
posicionando peça por peça na mão do mesmo à medida que forem sendo
solicitados, para facilitar o desempenho funcional;
Proceder à esterilização da bandeja instrumental,
limpando-a e esterilizando os instrumentos para ordená-los para o próximo
atendimento e evitar contaminações;
Manipular materiais e substâncias de uso
odontológico, segundo orientação do cirurgião dentista;
Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
Fazer demonstrações técnicas de escovação;
Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias
para a prevenção da cárie dental;
Confeccionar modelos em gesso bem como selecionar e
preparar moldeiras;
Fazer tomada e revelação de radiografias
intraorais;
Realizar teste de vitalidade pulpar;
Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos
gengivais;
Remover suturas;
Inserir e condensar substâncias restauradoras;
Participar dos programas educativos de saúde oral
promovidos pelo município, orientando a população sobre a prevenção e
tratamento das doenças bucais;
Confeccionar boletins de produção e relatórios,
baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;
Participar do Programa de Saúde da Família;
Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;
Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução das tarefas típicas da classe;
Manter estoque de material odontológico, observando
a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a
necessidade de reposição;
Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
Realizar limpeza e esterilização de material e
ambiente de trabalho;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: executar, sob supervisão direta, o atendimento aos
usuários da assistência social nos programas sociais.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: boa caligrafia, capacidade para realizar entrevistas,
habilidade e rapidez para digitação, conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de
Sistema em Programas Sociais.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Recepcionar pessoas, procurando identificá-las
através de entrevistas, identificando se pertencem ao público alvo a ser
cadastrado, agendar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou
setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando
dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;
Realizar a entrevista com as famílias e coletar
suas informações de forma adequada, preenchendo os formulários dos programas
sociais;
Inserir corretamente as informações coletadas nos
programas sociais;
Atualizar ou revalidar periodicamente os dados das
famílias cadastradas;
Duplicar documentos diversos, operando máquina
própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o
número de cópias;
Atender às chamadas telefônicas, anotando ou
enviando recados, para obter ou fornecer informações;
Manter atualizada lista de ramais e locais onde se
desenvolvem as atividades do município, correlacionando-as com os servidores,
para prestar informações e encaminhamentos;
Digitar textos, documentos, tabelas e outros
originais;
Operar microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros;
Arquivar processos, leis, publicações, atos
normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
Receber, conferir e registrar a tramitação de
papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
Repor os materiais em local determinado,
arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do
local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;
Autuar documentos e preencher fichas de registro
para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores
competentes;
Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo
as informações e os documentos originais;
Elaborar, sob orientação, demonstrativos e
listagens, realizando os levantamentos necessários;
Fazer cálculos simples;
Auxiliar na confecção de mapas estatísticos
diversos para elaboração de diagnóstico socioassistencial;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: corporação de caráter civil uniformizada, aparelhada
e equipada, organizada com base na hierarquia e na disciplina, com a finalidade
de garantir a segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e
proteger o patrimônio do Município de Nova Venécia-ES,
tais como bens, serviços e instalações.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo.
Outros requisitos: aptidão física, mental
e psicológica, idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões
expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital, possuir
carteira de habilitação na categoria AB e aprovação em curso de formação e capacitação.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no Guarda Civil Municipal e
aprovação em curso de formação.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Proteger os órgãos, as entidades, os serviços e o
patrimônio do Município de Nova Venécia-ES;
Garantir a preservação da segurança e da ordem
pública nos bens públicos sob sua responsabilidade;
Atuar de forma preventiva, por meio do
patrulhamento, nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a
quebra da situação de normalidade;
Atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua
área de responsabilidade, visando o restabelecimento da situação de
normalidade;
Proteger, se necessário for e quando se encontrarem
na circunscrição do município, as autoridades;
Manter relacionamento urbano e harmônico com as
instituições que compõem o Sistema de Defesa Social, promovendo o intercâmbio e
a colaboração recíprocos;
Colaborar com o Poder Judiciário, o Ministério
Público, a Secretaria de Segurança Pública Estadual e demais secretarias
municipais, especialmente no que tange à garantia da lei e da ordem pública;
Interagir com os setores de fiscalização municipal,
apoiando-os no exercício do poder de polícia administrativa para cessar
atividades que violarem normas de postura, saúde, sossego, higiene, meio
ambiente, funcionalidade, estética, moralidade e outras do interesse da
coletividade;
Auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que
requerido pelo órgão competente e quando estiverem em risco vidas, bens,
serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Chefe
do Executivo Municipal;
Subsidiar ações de planejamento operacional,
prevenção, inteligência e controle da violência, sempre que estas atividades
não interferirem nas atividades ordinárias das Polícias Civil, Militar, Federal
e Rodoviária Federal;
Colaborar de forma integrada com os órgãos de
segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
Proteger o patrimônio ecológico, histórico,
cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas
educativas e preventivas;
Atuar no monitoramento e vigilância em vias
públicas e, quando necessário e se for determinado pelo Secretário Municipal de
Segurança Pública e Defesa Social, na operação de sistemas de
videomonitoramento;
Desenvolver ações de prevenção, assistência e
socorro a banhistas e demais frequentadores de balneários do município, quando
em terra, monitorando as áreas com maior acesso e concentração de banhistas,
inclusive firmar convênios com instituições estaduais e federais.
Monitorar e avaliar resultados obtidos pelas ações
desenvolvidas;
Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos
do Município;
Prestar serviços de vigilância nos órgãos da
administração direta e nas entidades da administração indireta do município;
Realizar ações preventivas na segurança escolar,
zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente
e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da
cultura de paz na comunidade local;
Exercer atividade de orientação e proteção dos
agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais;
Orientar e promover campanhas educativas dentro de
suas competências;
Praticar demais atos pertinentes às atribuições que
lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais,
ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas, dentro do
limite de suas atribuições.
Executar outras
atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos
de fiscalização nos campos de: obras públicas e particulares, licenciamento de
atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, orientação e
esclarecimento de contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais,
fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
médio completo.
Outros
requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação;
conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente Fiscal.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Verificar a regularidade do licenciamento de
atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos
artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
Verificar as licenças de ambulantes e impedir o
exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação
exigida;
Verificar a instalação de bancas e barracas em
logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como
quanto à observância de aspectos estéticos;
Inspecionar o funcionamento de feiras livres,
verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao
horário e à organização;
Verificar a regularidade da exibição e utilização
de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem
como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;
Verificar o horário de fechamento e abertura do
comércio em geral e de outros estabelecimentos;
Verificar, além das indicações de segurança, o
cumprimento de posturas relativas à fabricação, manipulação, depósito,
embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e
corrosivos;
Tomar providências, comunicando ao órgão
responsável, para apreender por infração, veículos, mercadorias, animais e
objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
Verificar o licenciamento de placas comerciais nas
fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
Verificar o licenciamento para realização de festas
populares em vias e logradouros públicos;
Verificar o licenciamento para instalação de circos
e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive
exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro
devidamente habilitado;
Verificar as violações às normas sobre poluição
sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas,
alto-falantes, bandas de música, entre outras;
Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras
providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação
urbanística;
Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da
legislação referente aos códigos de obras e posturas;
Vistoriar obras, verificando se as mesmas se
encontram devidamente licenciadas e obedecendo ao código de obras;
Lavrar autos de notificação, infração, embargos e
apreensão;
Realizar sindicâncias especiais para instrução de
processos ou apuração de denúncias e reclamações;
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades
e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
encontradas;
Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para
contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao município;
Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre
novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados
pelo município;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e
local de trabalho;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar trabalhos de fiscalização, verificar a regularidade do licenciamento
de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos
artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área
de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de
Vigilância Sanitária.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Inspecionar
ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento
das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
Proceder à
fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
Proceder à
fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos,
inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das
pessoas que manipulam os alimentos;
Colher amostras
de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
Providenciar a
interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
Providenciar a
interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros,
que estejam instalados em desacordo com a legislação em vigor;
Inspecionar
hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias,
consultórios médicos ou odontológicos, hospitais, bancos de sangue,
estabelecimentos de ensino, entre outros, observando a higiene das instalações;
Inspecionar
clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água
de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde
satisfatórias à comunidade;
Comunicar as
infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas
autuações de interdições inerentes à função;
Orientar o
comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
Elaborar
relatórios das inspeções realizadas;
Exercer o poder
de polícia do município na área de saúde pública;
Executar
trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde
pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os à análise
laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do
estabelecimento/produtos fiscalizados;
Expedir autos de
intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e
aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
Manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e
local de trabalho;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal
nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
Outros Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro
de 2017.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
Promoção: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro
de 2017.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
Instrução:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Outros
Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
3. RECRUTAMENTO
Interno: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
Instrução: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Outros
Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
3.
RECRUTAMENTO:
Interno:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalho
de efetuar depósitos e saldos bancários, escrituração sintética e analítica.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em administração ou em contabilidade.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos e de planilha
eletrônica.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tesoureiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Redigir a correspondência e documentos de rotina,
observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o
funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
Organizar e manter um arquivo privado de documentos
referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos
documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;
Controlar as contas bancárias e o recebimento de
consignações diversas;
Registrar e controlar as importâncias liberadas e
depositadas em banco, em favor da municipalidade;
Efetuar pagamentos por cheques, verificando a
regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de
processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;
Emitir cheques;
Controlar saldos bancários;
Preparar, diariamente, os boletins de caixa e
controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros
próprios ou fichas;
Conferir e numerar documentos de caixa;
Conferir processos e ordens de pagamento e
encaminhá-los à contabilidade;
Manter a escrituração rigorosamente atualizada;
Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e
tarefas afins, quando o serviço exigir;
Efetuar o pagamento das despesas;
Executar, sob supervisão, os trabalhos de
escrituração contábil;
Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de
atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;
Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos
concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de
contas;
Auxiliar na conferência e classificação dos
movimentos da tesouraria;
Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários
e financeiros;
Auxiliar na elaboração das diretrizes orçamentárias
e dos orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da
municipalidade;
Acompanhar o controle da execução orçamentária,
procedendo às alterações quando necessário, previamente autorizadas pelo
prefeito;
Executar a escrituração sintética e analítica, em
todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações
contábeis, patrimonial e financeira da municipalidade;
Efetuar a remessa mensal dos balancetes financeiros
e orçamentários à Câmara Municipal;
Elaborar, no prazo determinado o balanço geral da
municipalidade;
Emitir nota de empenho, visando a assegurar o
controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
Analisar as folhas de pagamentos dos servidores,
adequando-as às unidades orçamentárias;
Controlar o comportamento das principais despesas,
com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de
racionalizar as despesas de custeio;
Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a
nível de unidade orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa;
Codificar os processos recebidos de acordo com a
Classificação Funcional Programática, registrando no cadastro de reserva,
consultando saldos orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às
devidas unidades administrativas;
Lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras
operações que compõem o sistema informatizado de controle orçamentário;
Realizar acompanhamento financeiro por unidade
administrativa através de lançamentos em formulário próprio;
Emitir relatórios diários, semanais e mensais de
consulta e empenho, fundamentais à análise e realização do controle
orçamentário;
Efetuar o controle despesas com pessoal, observando
se as mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Elaborar relatórios resumidos da execução
orçamentária e de gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Disponibilizar via internet as contas nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos
no local de trabalho;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
trabalhos de carpintaria em geral, em oficinas ou canteiros de obras, através
do processo manual ou mecânico.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Carpinteiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Selecionar a madeira e demais elementos
necessários, escolhendo o material mais adequado para realização de obras para
melhor qualidade no trabalho;
Traçar na madeira os contornos da peça a ser
confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;
Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira,
utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à
montagem da peça;
Instalar esquadrias, portas, portais, janelas e
similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de
acordo com a orientação recebida;
Reparar e conservar objetos de madeira,
substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando
partes soltas para recompor sua estrutura;
Confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de
escritório pertencente ao município;
Revestir mobiliário pertencente do município com
laminados (fórmica) e outros materiais;
Confeccionar palcos, arquibancadas, placas
indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas,
segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o
transporte de palcos;
Confeccionar casas de madeira segundo especificação
técnica e supervisão do responsável pela obra;
Construir e reconstruir pontes e pontilhões de
madeira;
Fazer e montar galpões e palanques;
Operar com máquina de carpintaria manual ou
elétrica;
Construir e consertar estrutura de madeira;
Realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas
populares;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e
local de trabalho;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de
concreto, paralelepípedos e outros materiais similares.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Calceteiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Determinar o alinhamento da obra, para orientar o
assentamento do material adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das
pedras;
Espalhar camada de areia ou pó de pedra sobre o
assentamento;
Assentar blocos, bloquetes, paralelepípedos,
meio-fio e outros;
Executar trabalhos em pisos, em calçadas com
assentamento de pastilhas de granito ou outros;
Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou
argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;
Preparar cavaletes e outros meios para isolar as
áreas de trabalho;
Carregar e descarregar veículos com meio-fio, areia
e outros;
Executar trabalhos de manutenção e recuperação de
pavimentos;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e
local de trabalho;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas
relacionadas com execução de serviços de construção e reparos em obras de
alvenaria, conserto e materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas
e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e instalações.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto
ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pedreiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Verificar as características da obra, examinando a
planta e especificações;
Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal,
cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;
Executar, por instruções, desenho ou croquis,
serviços de construção e reparos de prédios, pontes, muros, calçadas e outras
estruturas semelhantes;
Executar serviços de construção, manutenção e
demolição de obras de alvenaria;
Construir alicerces, empregando pedras ou cimento,
para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;
Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e
outros materiais (tais como paralelepípedos, bloqueais);
Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas
de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com
instruções recebidas;
Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores
e tetos de edificações;
Construir bases de concreto ou de outro material,
conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a
instalação de máquinas, postes e similares;
Construir caixas d'água, caixas coletoras de água e
esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;
Construir pré-moldados e artefatos de cimento,
bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando
formas próprias e materiais específicos;
Preparar a mistura dos insumos necessários à
confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;
Executar trabalhos de reforma e manutenção de
prédios;
Montar tubulações para instalações elétricas;
Preparar superfícies a serem pavimentadas e
pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;
Assentar meios-fios;
Executar trabalhos de manutenção e recuperação de
pavimentos;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e
local de trabalho;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades referentes à montagem e preparação de instalações elétricas em
geral, em obras municipais, seguindo orientações, utilizando-se de ferramentas
especiais.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nono ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Eletricista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Instalar e efetuar manutenção de instalação
elétrica preventiva, corretiva, de acordo com esquemas específicos e com as
necessidades de cada caso;
Realizar em instalações e montagem elétricas
efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas
de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz;
Efetuar a manutenção da rede telefônica, instalando
e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos;
Instalar fiação elétrica em baixa e alta tensão,
montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de
acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos
serviços, encaminhando os itens para providências de compra, de forma a evitar
atraso e interrupções nos serviços;
Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar
repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
Testar circuitos de instalações elétricas,
utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;
Reparar ou substituir unidades danificadas,
utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as
instalações elétricas em condições de funcionamento;
Executar serviços de limpeza e reparo em geradores
e motores;
Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
Reparar as luminárias públicas substituindo e
instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores, braços etc;
Instalar e reparar semáforos;
Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e
demais equipamentos elétricos;
Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e
motores em geral;
Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e
medidas de segurança;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos que utiliza;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Requisitar o material necessário à execução dos
trabalhos;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos
de pintura de automóveis e outros veículos da municipalidade.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de
Automóvel.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Lixar ou limar as partes recompostas, utilizando
ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar
essas partes;
Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis
e trinchas, para proteger a chapa;
Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou
retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para
deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;
Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de
corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;
Proteger as partes que não devem ser pintadas,
recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de
tinta;
Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas
e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;
Verificar e testar as cores obtidas, bem como
avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;
Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a
regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;
Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de
tinta, de acordo com as características do serviço;
Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o
bom acabamento dos trabalhos;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo o local de trabalho;
Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
serviços mecânicos e elétricos em veículos e outros.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico de
Automóvel.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
serviços mecânicos em veículos a diesel.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico Diesel.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Inspecionar máquinas e veículos em geral,
diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento;
Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar
carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame,
seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramentas necessárias;
Revisar motores e peças diversas, utilizando
ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos
necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;
Regular, reparar e quando necessário, substituir
peças dos sistemas de freio, embreagem, ignição, alimentação de combustível,
transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos
apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento
regular;
Montar motores e demais componentes do equipamento,
guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para
possibilitar sua utilização;
Fazer reparos simples no sistema elétrico de
máquinas e veículos;
Executar serviços de solda nos diversos
equipamentos e peças;
Efetuar lubrificação nos equipamentos;
Substituir e reparar baterias;
Especificar as peças para fins de compras,
procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;
Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a
estocagem de peças de reposição;
Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e
medidas de segurança;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos que utiliza;
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos
de lanternagem de automóveis e outros veículos da municipalidade.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto
ano do ensino do fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Lanterneiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Reparar as partes deformadas da carroceria, como
para-lamas, tampos e guarda-malas, desamassando-as, utilizando martelos,
esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças à sua forma original;
Retirar da carroceria as partes deformadas, como
frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas manuais,
para consertá-las ou substituí-las por outras perfeitas;
Lixar ou limar as partes recompostas, utilizando
ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas para uniformizar e alisar
essas partes;
Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis
e trinchas, para proteger a chapa;
Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e
fechos para mantê-los em bom estado;
Substituir canaletas, frisos, para-choques e outros
elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a
carroceria em bom estado;
Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou
retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para
deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;
Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de
corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;
Proteger as partes que não devem ser pintadas,
recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de
tinta;
Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas
e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;
Verificar e testar as cores obtidas, bem como
avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;
Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a
regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;
Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de
tinta, de acordo com as características do serviço;
Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o
bom acabamento dos trabalhos;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo o local de trabalho;
Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas
tais como moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de
esteira, microtrator, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras
máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares
que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia,
cascalho e similares.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nono ano do ensino fundamental completo.
Outros
requisitos: obrigatória habilitação para condução de máquinas na
categoria “D” ou maior.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de
Máquinas.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Operar moto-niveladora, retroescavadeira, pá
carregadeira, trator de esteira, rolo compactador, carregadeiras, escavadeira
hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de
carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem,
nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos,
dragagens em rios, córregos e conservação de vias;
Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e
manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as
necessidades do serviço;
Operar mecanismo de tração e movimentação dos
implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar
ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir
sua correta execução;
Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas
para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis
acidentes;
Efetuar reparos de emergência, utilizando as
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários;
Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação
e outras ocorrências, para controle;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo o local de trabalho;
Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar trator de
pneu provido de implementos auxiliares que servem para nivelar, carregar e
outros.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nono ano do ensino fundamental completo.
Outros
requisitos: obrigatória habilitação para condução de veículos na
categoria “D” ou maior.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de
Trator de Pneu.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Operar trator de pneu e reboques, para a execução
de serviços de carregamento e descarregamento de material, arar, gradear e
preparar terrenos para plantio agrícola;
Conduzir e manobrar o trator, acionando o motor e
manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-los conforme as
necessidades do serviço;
Operar mecanismo de tração e movimentação dos
implementos do trator, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar
ou descarregar;
Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir
sua correta execução;
Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas
para a operação e estacionamento do trator, a fim de evitar possíveis
acidentes;
Efetuar reparos de emergência, utilizando as
ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva do equipamento e seus implementos e, depois de executados, efetuar os
testes necessários;
Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação
e outras ocorrências, para controle;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo o local de trabalho;
Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a aplicar camadas de
tintas ou produtos similares em superfícies de edifícios, construções
metálicas, ou outras superfícies para protegê-las ou decora-las.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Parede.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Verificar o trabalho a ser executado, observando o
estado da superfície a ser pintada para determinar os procedimentos e materiais
a serem utilizados;
Executar serviços de pintura em paredes, portões,
móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;
Limpar e preparar superfícies a serem pintadas,
raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando
raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura
velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
Raspar chão com máquina própria e aplicar selador
acrílico;
Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de
corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
Preparar o material de pintura, misturando tintas,
óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a
cor e a qualidade especificadas;
Pintar superfícies internas e externas, aplicando
camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;
Colar forrações de interiores tais como papel de
parede, carpetes, fórmicas, entre outros;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo o local de trabalho;
Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam à pintura de placas,
letreiros, painéis, faixa de rua, cartazes, símbolos em veículos, sinais de
trânsito e moldes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Letras.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Examinar o trabalho a ser efetuado, atentando para
as características quanto ao tipo e à disposição das letras, traços e outros
detalhes;
Desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos
ou transportando-os do original, para orientar a pintura;
Misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias
diluentes ou secantes, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e
a qualidade especificadas;
Pintar a placa, recobrindo-a com tintas e
utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido, para
produzir sinais de trânsito;
Orientar ou executar a pintura de faixas de ruas,
utilizando máquina específica, para orientar o trânsito;
Pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em
veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações
recebidas;
Fazer moldes vazados, segundo orientação recebida,
para posterior pintura;
Fazer decalques, seguindo técnica própria e
instrução recebida;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo o local de trabalho;
Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições,
a execução das atividades de instalação e conserto, encanamento de água, rede
de esgoto e de aparelho sanitários.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Bombeiro
Hidráulico.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Montar,
instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não
metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de
furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para
possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos;
Instalar louças
sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de
instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas
manuais;
Instalar
registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias,
para completar a instalação do sistema;
Localizar e
reparar vazamentos;
Manter em bom
estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes
componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos
isolantes e outros;
Orientar e
treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento,
orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para
o desempenho das tarefas;
Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
Manter limpo o
local de trabalho;
Zelar pela
guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
Observar as
normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar outras
atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuição a elaboração,
execução e direção de projetos de arquitetura e urbanismo e outras tarefas que
a legislação determinar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Arquitetura com registro no Conselho Regional de
Arquitetura e Urbanismo – CRAU.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Arquiteto.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Elaborar, executar e acompanhar projetos de
arquitetura e urbanismo do município;
Estudar projetos dando respectivo parecer, de
acordo com a legislação municipal, códigos de obras, postura e outros;
Projetar, dirigir ou fiscalizar obras de interesse
do município de acordo com a legislação federal, estadual e municipal;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo o local de trabalho;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas de educador social, atendendo às necessidades
socioeducativas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Pedagogia.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Educador Social.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Planejar, organizar e executar as ações
socioeducativas, especialmente os encontros de cada coletivo;
Integrar com os demais profissionais da equipe,
para o planejamento geral do serviço socioeducativo articulando e integrando
todas as ações;
Facilitar a trajetória de cada jovem e do coletivo
juvenil na direção de desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para a
criação de um ambiente educativo, participativo e democrático;
Mediar os processos grupais do serviço
socioeducativo para as famílias;
Prestar assessoria aos serviços socioeducativos
desenvolvidos;
Apoiar os trabalhos dos técnicos de nível superior
da equipe de referência do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS,
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e os demais
programas sociais;
Trabalhar segundo normas de qualidade,
produtividade, segurança e higiene;
Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda
e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuição elaborar,
implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública direta ou indireta, entidades e organizações populares;
elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam
do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil;
encaminhar providências, e prestar orientação a indivíduos, grupos e à
população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no
sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa
de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços
sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a
análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar
assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de
benefícios e serviços sociais junto ao Município de Nova Venécia-ES;
executar outras ações correlatas que a legislação especificar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional de
Serviço Social – CRESS.
Outros
requisitos: conhecimento da legislação que regulamenta as políticas
públicas, de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Assistente
Social.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Planejar, organizar e administrar programas e
projetos de serviço social;
Assessoria e consultoria em matéria de serviço
social;
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos
periciais, informações e pareceres sobre matéria de serviço social;
Treinamento, avaliação e supervisão direta de
estagiários de serviço social;
Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames
e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para
assistentes sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao serviço
social;
Coordenar seminários, encontros, congressos e
eventos assemelhados sobre assuntos de serviço social;
Integrar as equipes interdisciplinares de acordo
com as normativas das políticas públicas.
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo o local de trabalho;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuição organizar e
administrar bibliotecas em serviços municipais; registrar, classificar e
catalogar material cultural de biblioteca (livros, periódicos e folhetos);
obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender o
serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu
aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição;
fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas;
reassumir antigos interesses para os leitores; fazer sugestões sobre
catalogação e circulação de livros; assistir os leitores na escolha de livros,
periódicos e na utilização do catálogo-dicionário; registrar a movimentação de
livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar
fichário de leis ou outros atos administrativos; preparar livros e periódicos
para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros;
executar outras tarefas correlatas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de
Biblioteca – CRB.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Bibliotecário.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Planejar, coordenar e executar a seleção, registro,
catalogação e classificação de livros e publicações diversas do acervo da
biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar
informações e colocá-las à disposição dos usuários;
Selecionar, registrar e analisar artigos de
jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse
para o município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou
divulgação aos interessados;
Organizar fichários, catálogos e índices,
utilizando fichas apropriadas ou processos informatizados, coordenando sua
etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a
busca e a recuperação de informações;
Estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino
e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias,
tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do
município;
Promover campanhas de obtenção gratuita de obras
para a biblioteca;
Organizar e manter atualizados os registros e os
controles de consultas e consulentes;
Atender às solicitações dos leitores e demais
interessados, indicando bibliografia e orientando-os em suas pesquisas, de
forma presencial ou à distância;
Prestar informações para o desenvolvimento e
manutenção de programas de computador para sistemas de informação;
Providenciar a aquisição e manutenção de livros,
revistas e demais materiais bibliográficos;
Elaborar relatórios mensais, anuais e outros
levantamentos dos serviços executados pela biblioteca;
Controlar a devolução de livros, revistas, folhetos
e outras publicações nos prazos estabelecidos;
Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a
órgãos, centros de documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível a
troca de informações e material bibliográfico;
Planejar a adoção de novas tecnologias de
recuperação e armazenamento de informações;
Auxiliar no descarte de documentos;
Inventariar o acervo;
Participar do processo de disseminação da
informação, elaborando folhetos, informes e divulgando material;
Elaborar e executar programas de incentivo à
leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino;
Realizar contatos com lideranças e instituições da
comunidade bem como auxiliar na elaboração de programas culturais;
Fazer contatos com profissionais para atividades de
incentivo à leitura bem como auxiliar nas atividades de leitura, escrita e
oralidade;
Desenvolver ações educativas, voltadas à difusão
cultural, facilitando o acesso e a geração do conhecimento;
Fiscalizar a aplicação de legislação de direitos
autorais e a reprodução e divulgação de imagens;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo o local de trabalho;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a realizar exames e
emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, bem como manipular,
analisar e estudar substâncias químicas para obter remédios e outros preparados
e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da
saúde pública, conforme designação superior.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Bioquímica e Registro no Conselho Regional de
Farmácia – CRF.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Bioquímico.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Supervisionar, orientar e realizar exames
hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e
reagentes apropriados;
Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos
exames para fins de diagnóstico clínico e bromatológico;
Verificar sistematicamente os aparelhos a serem
utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim
de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
Controlar a qualidade dos produtos e reagentes
utilizados, bem como dos resultados das análises;
Efetuar os registros necessários para controle dos
exames realizados;
Fiscalizar farmácias, drogarias e outros
estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o
trabalho da fiscalização sanitária do município;
Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos,
como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas
químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;
Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase
de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar
qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
Proceder à manipulação, análise, estudo de reações
e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos,
estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;
Realizar estudos, análises e testes com plantas
medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios
ativos e matérias-primas;
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam
drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de
diagnóstico;
Fiscalizar hospitais, clínicas, consultórios
dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres,
serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises
clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e
outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação
sanitária vigente;
Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros
documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
Expedir autos de intimação, de interdição, de
apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as
penalidades que lhe forem delegadas;
Executar e/ou participar de ações de Vigilância
Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, de Saúde
do Trabalhador e do Meio Ambiente;
Participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua
área de atuação;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo o local de trabalho;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho
de contabilidade, escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de
escrituração cronológica ou sistemática, fazer levantamentos e organizar
balanços e balancetes patrimoniais e financeiros, fazer revisão de balanços,
efetuar perícias contábeis, participar de trabalhos de tomadas de contas dos
responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e balancetes,
preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do
município e outras tarefas que a legislação determinar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Contador.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Planejar o sistema de registro e operações,
atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle
contábil e orçamentário;
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos
documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao
plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e
demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender às exigências
legais e formais de controle;
Controlar a execução orçamentária, analisando
documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando
o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros,
saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos
financeiros da administração pública municipal;
Analisar aspectos financeiros, contábeis e
orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram
direitos e obrigações, verificando a correta aplicação na aplicação de recursos
repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores,
a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
Analisar aspectos financeiros, contábeis e
orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação
dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável;
Analisar os atos de natureza orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar
ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
Planejar, programar, coordenar e realizar exames,
perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização
de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender às exigências legais;
Analisar e emitir parecer sobre a prestação de
contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas
áreas de assistência social, educação e saúde;
Auxiliar na sistematização e/ou realização das
prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados;
Proceder estudos e pesquisas visando ao
aperfeiçoamento do serviço;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo o local de trabalho;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a planejar,
organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de
saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas
e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de
fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme
designação superior.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Enfermagem com Registro no Conselho Regional de Enfermagem
– COREN.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Planejar e executar a assistência de enfermagem
obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e
encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle
adequado da gestação;
Planejar e executar a assistência de enfermagem
obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e
controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos normais com ou sem
episiotomia, desde que necessário, e valendo-se da experiência adquirida com
cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar conforto e segurança à
parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas e sequelas de parto;
Planejar e executar a assistência de enfermagem no
puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas genitais e controlando a
involução uterina e a lactação, para prevenir hemorragias, infecções
puerperais, mastites e orientar a amamentação natural;
Orientar gestantes, parturientes e puérperas,
entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e de
puericultura neonatal, para proteger a saúde da mãe e do filho;
Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento
da criança, comparando-o com os padrões normais de crescimento, a fim de
proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos e atitudes de um grau
mais regular de desenvolvimento;
Oferecer à criança os meios de desenvolvimento,
dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física, alimentando-a e
proporcionando-lhe estímulos sensomotores no campo da
linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para ajudá-la a
alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento;
Estimar as possibilidades de maturidade ou
imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança, de percepção,
entendimento e reação às experiências novas e difíceis, observando-a
sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajudá-la a enfrentar a realidade em
menos tempo e com menor sofrimento;
Administrar e/ou controlar a medicação, tratamento
e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no plano médico,
terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares, anorexias,
desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria,
coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outras
doenças;
Orientar os familiares no reconhecimento das
necessidades da criança, entrevistando-os regularmente, para possibilitar a
manutenção ou recuperação da saúde da mesma;
Elaborar plano de enfermagem a partir de
levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos
pacientes e doentes;
Planejar, organizar e dirigir os serviços de
enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado
padrão de assistência;
Proceder ao controle sistemático dos serviços de
enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da
assistência ao paciente;
Desenvolver tarefas de enfermagem de maior
complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos
pacientes e doentes;
Coletar e analisar dados sócios sanitários da
comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
Estabelecer programas para atender às necessidades
de saúde da comunidade dentro dos recursos disponíveis;
Realizar programas educativos em saúde, ministrando
palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e
hábitos sadios;
Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem
na execução das atribuições típicas da classe;
Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e
esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como
supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos
e de enfermagem;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões
estabelecidos;
Prover recursos humanos e materiais destinados aos
serviços de enfermagem;
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam
drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários,
produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e
congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e
outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação
sanitária vigente;
Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros
documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
Participar das atividades de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao município;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo o local de trabalho;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a planejar,
organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de
saúde, bem como exercer a regulação de enfermagem do sistema; conhecer a rede
de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos
meios disponíveis para o atendimento de enfermagem ambulatorial eletiva e de
urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; controlar a
qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; informar à
Coordenação da Central Municipal de Regulação de Consultas e Exames
Especializados fatos relevantes que necessitem de providências urgentes;
participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas
de saúde pública; executar trabalhos especializados e de fiscalização em
atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação
superior.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Enfermagem com Registro no Conselho Regional de Enfermagem
– COREN.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro
Regulador.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Verificar as evidências clínicas das solicitações,
com base em protocolos clínicos, ordem cronológica, ou critérios de prioridade,
a fim de dar o correto encaminhamento;
Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos
regulados;
Gerenciar o sistema de informações;
Aprovar de acordo com a oferta municipal, negar, ou
devolver para inserção de novas informações sobre o caso clínico que
justifiquem a realização do procedimento;
Inserir no sistema de informações as solicitações
de procedimentos de média e alta complexidade;
Intermediar o contato com o usuário diante de
cancelamentos e autorizações, bem como pela manutenção dos cadastros
atualizados;
Participar de capacitações, desde o treinamento
introdutório do uso do sistema, até os treinamentos continuados de modo a
ampliarem seu entendimento sobre o funcionamento da regulação em saúde;
Realizar o monitoramento da fila de espera do
Sistema Nacional de Regulação;
Estabelecer relação de parceria junto à
coordenação, participando de reuniões de planejamento internas, junto às demais
diretorias e prestadores externos;
Desenvolver protocolos de acesso junto aos
reguladores e médicos especialistas;
Avaliar as solicitações de alteração de
procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além
de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo o local de trabalho;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: elaborar projetos e execuções de edificações, projetos de
saneamento de canais, barragens, diques, drenagem, irrigação, etc, realizar coordenação e supervisão de obras, dar
orientação técnica, planejar, projetar, realizar vistorias, efetuar perícias,
avaliações, arbitramento, fornecer laudos e pareceres técnicos, fiscalizar
construções, dar manutenção e reformas em obras em geral, realizar outras
tarefas correlatas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Engenharia Civil com registro no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia – CREA.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro Civil.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Avaliar as condições requeridas para obras,
estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para
a construção;
Açular os esforços e deformações previstas na obra
projetadas ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações,
levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água,
resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos
materiais que devem ser utilizados na construção;
Elaborar o projeto da construção, preparando
plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais,
equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos
custos;
Preparar o programa de execução do trabalho
elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e
outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e
fiscalização do desenvolvimento das obras;
Dirigir a execução de projetos, acompanhando e
orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o
cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos
de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral,
drenagem e esgoto sanitário;
Realizar análises de viabilidade de ocupação das
margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e
plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de
margens;
Realizar a análise de bacias hidrográficas
consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das
tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em
determinadas regiões do município;
Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em
campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à
execução das obras realizadas;
Efetuar correção de projetos de construção e
desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;
Participar do Plano Diretor, analisando as
propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;
Consultar outros especialistas da área de
engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser
desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas
relacionadas à obra a ser executada;
Participar dos processos de licitação de obras;
Acompanhar e controlar a execução de obras que
estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações
técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Manter limpo o local de trabalho;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a prestar
assistência fonoaudiológica nas unidades municipais de saúde para restauração
da capacidade de comunicação dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Fonoaudiologia com registro no Conselho Regional de
Fonoaudiologia – CRF.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Fonoaudiólogo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Identificar problemas ou deficiências ligadas à
comunidade oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o
treinamento fonético, auditivo, de dicção, importação da voz e outros para
possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da voz;
Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da
palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a
reabilitação do paciente;
Promover a reintegração dos pacientes à família e a
outros grupos sociais;
Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento,
observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários a terapia
adotada;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de
tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento dos seres humanos.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Psicologia com registro no Conselho Regional de Psicologia
- CRP.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Psicólogo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Proceder ao estudo e avaliação do comportamento
humano através da aplicação de testes psicológicos para determinação de
características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando
assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnóstico
clínico;
Proceder à formulação de hipótese e a sua
comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos
processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros aspectos de
comportamento humano;
Analisar a influência dos fatores hereditários,
ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo para orientar-se no
diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;
Promover a correção de distúrbios psíquicos,
estudando características individuais, para estabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano;
Elaborar e aplicar testes para determinar o nível
de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras
características pessoais, visando detectar possíveis desajustes ao meio-social
ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a
terapia adequada;
Participar na elaboração de análise ocupacional,
observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para
identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com
as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no
campo profissional;
Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento,
acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e a orientação
profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego,
administração de pessoal e orientação individual;
Efetuar estudo da importância da motivação no
ensino, sugerindo novos métodos técnicas adequadas para facilitar o processo
ensino aprendizagem;
Reunir informações a respeito do paciente em fichas
individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas;
Diagnosticar a existência de problemas na área de
psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros
distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e
diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar
exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e
emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou
solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina – CRM.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Clínico
Geral.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Realizar atendimento de clínica médica;
Expedir atestados médicos;
Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a
especialista, a outra categoria profissional ou à outra instituição, dependendo
da avaliação médica;
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando
a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
Prestar atendimento em urgências clínicas e
cirúrgicas;
Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso;
Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no
campo da saúde pública e medicina preventiva;
Participar de programas de saúde, visando ao
controle, prevenção e recuperação de doenças e à promoção de saúde;
Participar do desenvolvimento e execução de planos
de fiscalização sanitária;
Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
Participar do processo de aquisição de serviços,
insumos e equipamentos relativos à sua área;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
Observar as normas de higiene e segurança;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e
diagnóstico das doenças do corpo humano em mulheres e gestantes; protegendo o
binômio materno-fetal. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos,
avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico
com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando
a promoção da saúde e bem-estar da população feminina.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina – CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista – RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Ginecologista/Obstetra.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Realizar atendimento na área de
ginecologia/obstetrícia (pré-natal e período puerperal);
Realizar a coleta de material preventivo do câncer;
Realizar exames ginecológicos que incluem exames de
mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes,
medicando e/ou encaminhando para novos exames.
Expedir atestados médicos;
Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando
a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
Prestar atendimento em urgências clínicas;
Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso;
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área
de especialidade;
Realizar o planejamento familiar, através de
palestras e explanações a respeito dos métodos existentes;
Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no
campo da saúde pública e medicina preventiva;
Participar de programas de saúde, visando o
controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
Participar do desenvolvimento e execução de planos
de fiscalização sanitária;
Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
Participar do processo de aquisição de serviços,
insumos e equipamentos relativos à sua área;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
Observar as normas de higiene e segurança;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e
diagnóstico das doenças do corpo humano em crianças. Suas funções consistem em:
efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra
e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou
solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população
infantil e infanto-puberal.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de
Medicina – CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista – RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Pediatra.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Realizar atendimento na área de pediatria;
Expedir atestados médicos;
Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando
a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
Prestar atendimento em urgências clínicas;
Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso;
Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no
campo da saúde pública e medicina preventiva;
Participar de programas de saúde, visando o
controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
Participar do desenvolvimento e execução de planos
de fiscalização sanitária;
Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
Participar do processo de aquisição de serviços,
insumos e equipamentos relativos à sua área;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
Observar as normas de higiene e segurança;
Executar outras atribuições afins.
1.
DESCRIÇÕES SINTÉTICAS: os ocupantes do cargo aplicam os
conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e
disfunções relacionadas com o sistema cardiovascular. Suas funções consistem
em: realizar exames e testes físicos, solicitar e analisar o resultado de
exames, avaliar o estado geral em que o paciente se encontra, diagnosticar
possíveis disfunções, com a respectiva prescrição de medicamentos, visando à
promoção da saúde e bem-estar da população.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina – CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista – RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Cardiologista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Realizar atendimento na área de cardiologia;
Expedir atestados médicos;
Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
Manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito
e a evolução da doença;
Prestar atendimento em
urgências clínicas;
Encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso;
Notificar doenças
consideradas para "notificação compulsória";
Assessorar a elaboração
de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
Participar de programas
de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção
de saúde;
Participar do
desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
Proceder a perícias
médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;
Participar do processo de
aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
Orientar e zelar pela
preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em
sua especialidade, observando a sua correta utilização;
Utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA;
Observar as normas de
higiene e segurança;
Executar outras
atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: atender aos pacientes necessitados de atendimento na área
traumatológica ou ortopédica, elaborar e participar de programas de educação
sanitária; organizar unidades de serviços médicos; orientar, dirigir, coordenar
e supervisionar equipes multiprofissionais; realizar estudos, supervisionar e
avaliar programas em sua área de especialidade, participar de programas
voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e radiologias,
que se fizerem necessários; prestar atendimento médico na especialidade;
executar outras tarefas semelhantes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de
Medicina – CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista – RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Ortopedista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Prestar assistência médica em ortopedia efetuando
os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade;
Clinicar e medicar pacientes dentro de sua área de
especialidade;
Expedir atestados médicos;
Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando
a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
Prestar atendimento em urgências clínicas;
Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso;
Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no
campo da saúde pública e medicina preventiva;
Participar de programas de saúde, visando o
controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
Participar do desenvolvimento e execução de planos
de fiscalização sanitária;
Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
Participar do processo de aquisição de serviços,
insumos e equipamentos relativos à sua área;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
Observar as normas de higiene e segurança;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: atender pacientes com patologias como distúrbios de
comportamento, depressão e doenças mentais, atender a pacientes encaminhados
pelos médicos da rede básica, prescrever e avaliar os pacientes do Centro de
Atenção Psicossocial – CAPS de acordo com a necessidade.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina – CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista – RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Psiquiatra.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Realizar atendimento na área de psiquiatria;
Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
Efetuar exames clínicos individuais, diagnóstico,
terapêutica, prescrever medicamentos, tratamentos e acompanhamento dos
pacientes;
Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando
a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
Prestar atendimento em urgências clínicas;
Emitir guias de internação e fazer triagens de
pacientes, encaminhando as clínicas especializadas, se assim se fizer
necessário;
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área
de especialidade;
Emitir atestados e pareceres sobre as condições de
saúde mental dos pacientes;
Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no
campo da saúde pública e medicina preventiva;
Participar de programas de saúde, visando o
controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
Participar do desenvolvimento e execução de planos
de fiscalização sanitária;
Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
Participar do processo de aquisição de serviços,
insumos e equipamentos relativos à sua área;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
Observar as normas de higiene e segurança;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: atender aos pacientes necessitados de atendimento
especializado em neurologia, atendimento a pacientes com problemas neurológicos
conforme encaminhamento clínico.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina – CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista – RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Neurologista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Realizar atendimento na área de neurologia;
Expedir atestados médicos;
Desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa;
Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando
a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
Prestar atendimento em urgências clínicas;
Encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso;
Notificar doenças consideradas para
"notificação compulsória";
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no
campo da saúde pública e medicina preventiva;
Participar de programas de saúde, visando o
controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
Participar do desenvolvimento e execução de planos
de fiscalização sanitária;
Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
Participar do processo de aquisição de serviços,
insumos e equipamentos relativos à sua área;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
Interpretar eletroencefalograma;
Observar as normas de higiene e segurança;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e
diagnóstico das doenças do corpo humano. Exercer a regulação médica do sistema;
conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e
permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento do SUS,
analisar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado,
estabelecendo uma gravidade presumida.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina –
CRM.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Regulador
(Médico Clínico Geral).
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando
os atendimentos conforme grau de complexidade, tanto os eletivos como
urgências;
Analisar e deliberar imediatamente sobre os
problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo
o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações
disponíveis, fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema
estadual e regional de saúde, com vistas ao atendimento adequado das
necessidades dos pacientes;
Executar avaliação técnica de laudos, proceder ao
agendamento das consultas e exames especializados regulados, com base em
protocolos de acesso;
Regular as solicitações de exames de alto custo e
complexidade;
Viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado
à sua necessidade, de forma célere e eficiente;
Estabelecer com as equipes de supervisão e
auditoria mecanismo de controle e avaliação da assistência prestada ao
paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário do serviço;
Participar na elaboração e pactuação dos protocolos
de acesso;
Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos
regulados;
Verificar as evidências clínicas das solicitações e
o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico;
Autorizar ou não a realização do procedimento;
Analisar a disponibilidade de vagas e os recursos
necessários para o atendimento do usuário;
Avaliar as solicitações de alteração de
procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais;
Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
Observar as normas de higiene e segurança;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar e
coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da
boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde
oral; executar atividades no campo da saúde pública, conforme designação
superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Odontologia com registro no Conselho Regional de
Odontologia – CRO.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Odontólogo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras
afecções;
Identificar as afecções quanto à extensão e à
profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para
estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;
Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica,
utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a
execução do tratamento;
Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps,
alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
Restaurar cáries, utilizando instrumentos,
aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do
dente;
Executar a limpeza profilática dos dentes e
gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
Prescrever ou administrar medicamentos,
determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções
da boca e dentes;
Proceder a perícias odontoadministrativas,
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos
previstos em normas e regulamentos;
Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de
dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais,
para acompanhar a evolução do tratamento;
Orientar e zelar pela preservação e guarda de
aparelhos, instrumentos ou equipamento utilizado em sua especialidade,
observando sua correta utilização;
Executar e/ou participar de ações de Vigilância
Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do
Trabalhador e do Meio Ambiente quando solicitado;
Elaborar, coordenar e executar programas educativos
e de atendimento odontológico preventivo voltado à comunidade de baixa renda e
para os estudantes da rede municipal de ensino;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
Participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao município;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: elaborar procedimentos de trabalho para os setores
buscando a eficiência do serviço público, analisar os procedimentos realizados
pelos setores da administração direta e indireta, efetuar a revisão de
balanços, efetuar perícias contábeis, efetuar tomadas de contas dos
responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e balancetes,
preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do
município, analisar prestações de contas, processos licitatórios, projetos de
leis e outras tarefas que a legislação determinar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino
superior completo em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Direito
ou Engenharia Civil, com registro no órgão de classe respectivo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auditor.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Assessorar,
orientar, acompanhar
e avaliar os atos de gestão
administrativa,
orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, objetivando a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade e a equidade, assim como a aderência regulatória;
Estabelecer e monitorar planos,
programas de auditoria, critérios,
avaliações e métodos de trabalho, objetivando
uma maior eficiência
e eficácia
dos controles internos administrativos, colaborando para a redução das possibilidades de fraudes
e erros e eliminação de atividades que não agregam valor para a administração
pública municipal;
Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT;
Examinar processos de engenharia, verificando in
loco a execução;
Examinar folha de pagamento;
Acompanhar a aplicação de recursos na educação,
saúde;
Examinar relatório de gestão orçamentária e fiscal;
Examinar os processos de cobrança judicial e
administrativa da dívida ativa;
Examinar os processos de parcelamentos de dívidas
passivas;
Examinar processo, projetos de leis, prestações de
contas e apresentar certificado e/ou parecer de auditoria;
Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e em
tomadas
de contas especiais, segundo diretrizes emanadas do sistema central de controle interno do município;
Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que
sejam objetos de atuação direta e indireta da Unidade Central de Controle
Interno;
Promover
diligências e elaborar
relatórios;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: prestar assistência nutricional a indivíduos e
coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de
alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de
programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao
Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Bacharelado em Nutrição e Registro no Conselho de
Classe.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Nutricionista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Definir, planejar, organizar, supervisionar e
avaliar as atividades de assistência nutricional;
Avaliar o estado nutricional do paciente a partir
de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames
antropométricos;
Estabelecer a dieta do paciente, fazendo as
adequações necessárias;
Prescrever complementos nutricionais, quando
necessário;
Registrar, diariamente, em prontuário do paciente,
a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional e as intercorrências, bem
como, a alta em nutrição;
Promover orientação e educação alimentar e
nutricional para pacientes e familiares;
Desenvolver manual de especificações de dietas;
Elaborar previsão de consumo periódico de gêneros
alimentícios e material de consumo;
Orientar e supervisionar o preparo e confecção,
rotulagem, estocagem, distribuição e administração de dietas;
Integrar a equipe multidisciplinar, com
participação plena na atenção prestada ao paciente;
Efetuar controle periódico dos trabalhos
executados;
Executar outras atribuições afins.
6.
ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
PAE:
Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado
nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da
clientela da educação básica: educação infantil, creches, ensino fundamental e
Educação de Jovens e Adultos – EJA com base em recomendações nutricionais,
avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a
quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo os parâmetros definidos em
normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
Estimular a identificação de indivíduos com
necessidades nutricionais específicas, para que recebam atendimento adequado no
Programa de Alimentação Escolar;
Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os
cardápios com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais
observando o seguinte: adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos
das populações atendidas; respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e
à sua vocação agrícola e a alimentação saudável e adequada; utilização dos
produtos da agricultura familiar e dos empreendedores familiares rurais,
priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e ou agroecológicos; local,
regional, territorial, estadual ou nacional, nesta ordem de prioridade;
Propor e realizar ações de educação alimentar e
nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência
ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação
pedagógica da escola para o planejamento de atividades com a direção e com a
coordenação pedagógica com o conteúdo de alimentação e nutrição;
Elaborar fichas técnicas das preparações que
compõem o cardápio;
Planejar, orientar e supervisionar as atividades de
seleção, compras, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando
pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas
higiênicas e sanitárias;
Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de
testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos
novos ou quaisquer alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou
para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros
técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise
estatística dos resultados;
Interagir com os agricultores familiares e
empreendedores rurais, de forma a conhecer a produção local inserindo esses
produtos na alimentação escolar;
Participar do processo de licitação e da compra
direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que
se refere à parte técnica especificações, quantitativos, entre outros).
Orientar e supervisionar as atividades de higiene
de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos,
equipamentos e utensílios da instituição;
Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas de
Fabricação e Controle para Unidade de Alimentação e Nutrição – UAN;
Elaborar o plano de trabalho anual do Programa de
Alimentação Escolar - PAE, contemplando os procedimentos adotados para o
desenvolvimento das atribuições;
Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE
no que diz respeito à execução técnica do Programa de Alimentação Escolar –
PAE;
Avaliação técnica dos fornecedores de gêneros
alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir
parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a
participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;
Contribuir na elaboração e revisão das normas
reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;
Colaborar na formação de profissionais na área de
alimentação e nutrição, participando de programas de treinamento e capacitação;
Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que
sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, de
atendimento médico veterinário, desenvolvendo as atribuições pertinentes área
como emissão de certificados, laudos e outros, aplicando recursos de medicina
veterinária preventiva para promover a saúde e o bem-estar dos animais e do ser
humano; exerce a função de perito e coordena e participa dos grupos operativos
em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades
ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina Veterinária com registro no Conselho
Regional de Medicina Veterinária – CRMV.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Veterinário.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Desempenhar atividades de coordenação na
fiscalização de dispensa e certificação de registros junto ao Serviço de
Inspeção Municipal – SIM;
Auxiliar nas inspeções das empresas registradas
junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
Orientar ou realizar treinamentos com os produtores
e/ou associações de produtores que atuarem na produção de alimentos registrados
junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
Auxiliar nas atividades de inspeção sanitária nas
áreas afins;
Realizar fiscalização em estabelecimentos de abate
de animais;
Realizar treinamento para os agentes de endemias e
demais servidores que atuarem na Vigilância Ambiental, demais vigilâncias e
áreas afins;
Realizar palestras e outras atividades junto às
comunidades (urbana ou rural) quando houver registros epidêmicos de agravos
e/ou doenças de interesse em saúde pública veterinária;
Desempenhar atividades de apoio ou coordenação nas
ações de vacinação animal e realização de bloqueio de focos;
Desempenhar atividades de coordenação nas ações de
controle da população animal e controle de animais errantes;
Auxiliar ou coordenar as ações de controle de
endemias e demais doenças ou agravos;
Auxiliar ou coordenar as ações de controle de
animais sinantrópicos e peçonhentos;
Auxiliar as ações da vigilância sanitária que
buscam informar os consumidores quanto à escolha dos bons produtos e serviços;
Realizar treinamentos e/ou palestras para
funcionários ou proprietários de comércios afins que estejam regulados junto à
vigilância sanitária;
Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que
sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições elaborar e
supervisionar projetos a cultivos agrícolas e pastos, planejando e controlando
técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e
qualidade dos produtos agrícolas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Agronomia com registro no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro
Agrônomo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo
com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os
resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de
plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras
características dos cultivos agrícolas;
Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem,
irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando
experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e
colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração
agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
Elaborar novos métodos de combate às ervas
daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já
existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das
plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo;
Orientar agricultores e outros trabalhadores
agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo
indicações, épocas e sistemas de plantio, custos dos cultivos, variedades a
empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir
variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor
nutritivo;
Supervisionar, elaborar e coordenar projetos em
determinados aspectos das culturas agrícolas como na multiplicação de
variedades de plantas, combate a pragas ou em culturas específicas;
Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica;
Elaborar estudos, planejamentos, projetos e
especificações;
Elaborar estudos de viabilidade Técnica-Econômica;
Dar assistência, assessoria e consultoria;
Supervisionar obras e serviços técnicos;
Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir
laudo e parecer-técnico;
Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que
sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições estudar,
planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de
atuação.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Tecnólogo em Gestão Ambiental e Registro no
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tecnólogo em
Gestão Ambiental.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Gerenciar, planejar e executar as atividades de
diagnóstico;
Fazer avaliação de impacto, propondo medidas
mitigadoras, corretivas e preventivas;
Recuperar as áreas degradadas, acompanhando e
monitorando a qualidade ambiental;
Regularizar o uso, controle, proteção e conservação
de meio ambiente;
Controlar, analisar o impacto ambiental, na
elaboração de laudos, planilhas e pareceres;
Elaborar e implantar políticas e programas de
educação ambiental e preservação da natureza
Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que
sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições planejar,
organizar, dirigir e executar serviços de arquivo de documentação institucional
e acompanhar processos e documentos informativos.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Arquivologia e registro no respectivo conselho de
classe.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Arquivologista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Planejar, orientar, acompanhar e executar
processos, documentos e informativos;
Planejar, orientar, dirigir e executar as
atividades de identificação das espécies documentais e participar no
planejamento de novos documentos;
Planejar, orientar, dirigir e executar serviços de
microfilmagem aplicada aos arquivos;
Orientar quanto à classificação, seleção, arranjo e
descrição de documentos;
Planejar e realizar atividades técnicas
administrativas;
Elaborar projetos de preservação e conservação dos
documentos;
Emitir laudos, pareceres técnicos e instruções
relativas à conservação e restauração do patrimônio documental;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança;
Executar outras atribuições afins.
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Planejar, executar, orientar e acompanhar a prática do
exercício sistematizado individual ou coletivo, aplicando a triagem para
avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e
metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de
intervenções educacionais de medidas preventivas, visando aos cuidados com a
saúde da população.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Educação Física/ Bacharel e Registro do Conselho
Regional de Educação Física – CREF.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico Desportivo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Realizar, em conjunto com outros profissionais,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes e planos para implantação, funcionamento e manutenção de
programas estabelecidos no Município de Nova Venécia-ES
(PMNV);
Planejar, supervisionar, executar, orientar e
acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo;
Planejar, supervisionar, executar, regulamentar,
orientar e acompanhar os campeonatos municipais de futebol de campo amador;
Planejar, supervisionar, executar, regulamentar,
orientar e acompanhar os Jogos Escolares de Nova Venécia – JENV;
Supervisionar, orientar, acompanhar e fazer parte
de toda a base das modalidades esportivas da Secretaria de Esportes ou outras
desde que devidamente solicitado;
Planejar, supervisionar, executar, orientar e
acompanhar todas as práticas esportivas da Secretaria de Esportes ou outras
desde que devidamente solicitado;
Aplicar triagem e pré-participação
para a avaliação funcional e identificação de fatores de risco cardiovasculares
e metabólicos nos praticantes de atividades físicas;
Coordenar, planejar e participar de intervenções
educacionais tais como reuniões, palestras e outros, com finalidade de
esclarecer a população sobre medidas preventivas para cuidado com a saúde;
Participar do planejamento coordenação e avaliação
de recreação e lazer para a população;
Planejar, supervisionar, ministrar, acompanhar e
avaliar atividades físicas em suas diversas habilidades;
Planejar, supervisionar, elaborar e ministrar as
academias em praças públicas;
Coordenar e fazer relatórios de todas as atividades
em academias populares no município;
Participar de reuniões técnico-administrativas para
o planejamento, execução e avaliação das atividades desenvolvidas nos projetos,
programas e serviços nos quais está inserido;
Elaborar relatórios dentro de sua área atuação;
Planejar, organizar, executar, participar e avaliar
eventos de mobilização, envolvendo grandes massas populacionais no Município de
Nova Venécia-ES;
Atender às pessoas com deficiência, na sua área de
atuação;
Promover atividades físicas que promovam a inserção
social no município;
Manter arquivo atualizado dos participantes das
atividades físicas desenvolvidas;
Coletar dados para elaboração de estatísticas dos
trabalhos de atividades físicas executados;
Manter-se atualizado na área de atuação e aplicar
legislação pertinente à sua área de atuação;
Atender às pessoas na terceira idade com atividades
adequadas à faixa etária;
Desenvolver e executar ações relacionadas à
orientação de atividades físicas, a coordenação técnica de esporte, à promoção
ao esporte e ao desenvolvimento de programas de lazer;
Emitir parcerias técnicas na sua área de atuação,
bem como participar de perícias técnicas, quando designado;
Participar de atividades em pesquisa ou extensão;
Participar e orientar as equipes de base de futebol
de campo;
Participar de projetos de extensão;
Prestar assistência em educação à comunidade e à
população em geral, por área de conhecimento;
Exercer as atividades da Secretaria de Esportes;
Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa;
Coordenar projetos, programas, ações e orientar as
atividades nas ginásticas e academias populares;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
Observar as normas de higiene e segurança;
Executar outras atribuições afins.
Art.
3º Ficam extintos oito cargos de Assistente de Informática conforme
quantitativo previsto na Tabela A - Cargos
de Provimento em Comissão, Ordenados por órgãos e Símbolos do Anexo I -
Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal
de Nova Venécia-ES da Lei
Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES
e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO EM COMISSÃO |
||
GABINETE DO PREFEITO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Chefe de Gabinete |
CC-1 |
1 |
Coordenador de Governo |
CC-2 |
1 |
Assessor de Comunicação |
CC-2 |
1 |
Gerente de Tecnologia da Informação |
CC-2 |
1 |
Assessor de Relações Institucionais |
CC-3 |
2 |
Coordenador de Gabinete |
CC-4 |
2 |
Coordenador do Setor de Habitação |
CC-4 |
1 |
Assistente de Comunicação |
CC-5 |
6 |
Motorista do Gabinete |
CC-5 |
2 |
Assistente de Informática |
CC-6 |
3 |
Assistente Técnico |
CC-6 |
5 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Administração |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Licitação e Compras |
CC-2 |
1 |
Superintendente de Trânsito |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Compras |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Licitações |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração de Material, Patrimônio e Almoxarifado Central |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Contratos |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão do Sistema Contratação |
CC-3 |
1 |
Chefe do Setor de Apoio Administrativo |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Guarda Municipal |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Trânsito |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania |
CC-2 |
1 |
Divisão de Atendimento Social |
CC-3 |
1 |
Assistente Jurídico |
CC-3 |
6 |
Chefe da Divisão de Projetos e Programas |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Contabilidade |
CC-3 |
1 |
Coordenador do Centro de Atendimento ao Adolescente |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Gestão do Cadastro Único |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Atendimento Institucional |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Habitação |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Incentivo ao Trabalho e Geração de Rendas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Casa do Cidadão |
CC-5 |
1 |
Assessor dos Programas Sociais |
CC-6 |
5 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Projetos e Captação de Recursos |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Engenharia |
CC-3 |
1 |
Assistente Técnico |
CC-6 |
3 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Chefe da Divisão Apoio à Agricultura Familiar e Produtos Orgânicos |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Apoio ao Programa de Fruticultura e Comercialização |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Construção e Manutenção |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Extensão Rural |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Projetos |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Programas Agropecuários |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Sede |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Guararema |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Cristalino |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Santo Antônio do XV |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento Pedagógico |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos |
CC-3 |
1 |
Coordenador da Universidade Aberta do Brasil – UAB |
CC-4 |
1 |
Chefe da Coordenação de Transporte Escolar |
CC-4 |
1 |
Chefe da Coordenação de Tecnologia Educacional |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Educação Infantil |
CC-4 |
2 |
Coordenador de Ensino Fundamental (anos iniciais) |
CC-4 |
2 |
Coordenador de Ensino Fundamental (anos finais) |
CC-4 |
2 |
Inspetor Escolar |
CC-5 |
4 |
Chefe da Administração de Merenda Escolar |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Serviços Gerais |
CC-5 |
1 |
Diretor Escolar de Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI |
CC-4 |
16 |
Diretor Escolar de Ensino Fundamental |
CC-3 |
21 |
Coordenador Escolar |
CC-5 |
62 |
Instrutor de Atividades Educacionais |
CC-6 |
15 |
Assistente de Informática |
CC-6 |
40 |
Assessor de Programa Transporte Escolar |
CC-6 |
5 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
25 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Tributação |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão da Contabilidade |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Tesouraria |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração de Convênios |
CC-3 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
7 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Administração em Saúde |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento da Policlínica |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Odontologia |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Controle e Avaliação |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Programa de Saúde |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Ações Integrais em Saúde e Apoio Diagnóstico-Terapêutico |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão das Unidades de Saúde |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Pronto Atendimento |
CC-4 |
2 |
Coordenador de Endemias |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Unidades de Saúde da Família |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Farmácia |
CC-4 |
2 |
Chefe do Setor de Programas de Saúde |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Vigilância Alimentar e Nutricional |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Zoonose |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Faturamento |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Sistema e Informações |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor Municipal de Agendamento |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Enfermagem de Unidades de Saúde |
CC-5 |
10 |
Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Serviços Gerais |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
14 |
Assessor para Programas Sociais de Saúde |
CC-6 |
8 |
Supervisor de Endemias |
CC-6 |
3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Cultura |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão Projetos Culturais |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Cultura |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Turismo |
CC-4 |
1 |
Maestro |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Ação Cultural |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Memória e Patrimônio Histórico |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Promoções Turísticas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Biblioteca Municipal |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Agroturismo |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS
ESPORTES |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Coordenador Técnico |
CC-4 |
1 |
Coordenador Administrativo |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor dos Esportes e do Lazer |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor Administrativo |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
TRANSPORTES |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Obras e Engenharia |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Engenharia |
CC-3 |
2 |
Coordenador do Setor de Transporte e Oficina |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Fiscalização de Obras e Postura |
CC-5 |
1 |
Assistente de Obras |
CC-5 |
10 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Limpeza Pública |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Serviços Gerais |
CC-3 |
1 |
Chefe do Setor de Administração de Feiras, Mercados, Matadouros e Cemitérios |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Conservação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Manutenção e Conservação de Calçamento |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Manutenção de Esgoto e Drenagem Pluviais |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Atendimento à População |
CC-5 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria Têxtil, Comércio e Serviços |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria de Rochas Ornamentais |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Regularização Fundiária |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Apoio e Capacitação |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Chefe da Divisão de Meio Ambiente |
CC-3 |
1 |
Chefe do Setor de Fiscalização, Educação e Qualidade Ambiental |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor do Viveiro de Mudas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Usina e Aterro Sanitário |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
3 |
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE
INTERNO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Controlador Geral |
CC-1 |
1 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 5 de outubro de 2023; 69º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.