O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , sem
uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts.
44, § 1º, I, "b" e "c ", 64,
XXII , da Lei Orgânica Municipal e, considerando as prescrições da Lei
nº 1.991, de 09 de agosto de 1994 , farei saber que a Câmara Municipal
resultou e eu sanciono a seguinte Lei:
Arte. 1º O Plano de
Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos
servidores da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo,
no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes
retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos dispositivos que
estabeleceram o Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, e demais legislações complementares.
Arte. 2º São partes
integrantes deste Plano, a Relação dos Cargos, a Tabela de Vencimentos, a
descrição e os fatores a serem considerados em relação aos cargos, conforme
Anexos I e II, respectivamente.
Parágrafo Único. Não
serão incluídos neste Plano as cargas de Contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária, de excepcional interesse Público, que seguirá
o estabelecido em legislação específica.
Arte. 3º Para fins e
efeitos deste Plano, considere-se:
I - Cargo Público - é o
lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria,
atribuições específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e
exercido por um titular;
II - Função - é a
atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada
categoria profissional;
III - Classe - é o
agrupamento de cargas da mesma profissão, e com subordinações atribuições,
responsabilidades e vencimentos;
IV - Carreira - é o agrupamento
de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo o acesso
hierárquico do serviço, para privativo dos titulares, das cargas que a
integram;
V - Promoção Horizontal
- A passagem do ocupante do Cargo à classe imediatamente superior da mesma
Carreira a que pertence;
VI - Grupo Ocupacional -
um conjunto de Cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma
natureza de trabalho;
VII - quadro: um agrupamento de cargas, disposto hierarquicamente, de acordo
com o grau de dificuldades das atribuições e nível de responsabilidade; (Redação
dada pela Lei n° 3548/2020)
Arte. 4º A Estrutura
Básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Venécia,
constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional
Nível Superior - Compreende os Cargos a que são inerentes as atividades
relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas
habilitação legal e formação profissional de nível superior;
II - Grupo Ocupacional
Apoio Técnico Administrativo - Compreende os Cargos a que são inerentes as
atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os
serviços de natureza técnica e administrativa;
III - Grupo Ocupacional
Fisco - Compreende os Cargos a que são inerentes as atividades de fiscalização
dos tributos de competência da Prefeitura e orientação aos contribuintes quanto
à aplicação das Leis Fiscais;
IV - Grupo Ocupacional
Obras, Serviços e Manutenção Compreende os Cargos que envolvem atividades
profissionais relacionadas com a transformação, utilização e beneficiamento de
metais, madeiras, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e
canalização em geral, bem como a preparação e conservação de bens patrimoniais;
V- Grupo Ocupacional
Portaria - Compreende os Cargos a que são inerentes as atividades de nível
elementar e médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços gerais
de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.
Art. 5º A classificação dos Cargos e respectivos vencimentos, constantes deste
Plano, é fixada em 09 (nove) Carreiras, escalonadas de I a IX, conforme suas
especificações e, para cada Carreira foram definidas Classes correspondentes.
Parágrafo Único. O quantitativo
por Cargo, bem como as Carreiras, Classes e Vencimentos correspondentes são os
constantes dos Anexos I e II.
Art. 6º A Promoção
far-se-á alternadamente por antiguidade e por merecimento, obedecido ao
interstício de 02 (dois) anos.
§ 1º A promoção por
merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho do servidor e
deverá ocorrer a partir da implantação desta Lei;
§ 2º Para que haja
avaliação de desempenho o Chefe do Poder Executivo Municipal baixará norma
específica no prazo de 180 (cento oitenta) dias, a partir da data da
implantação desta Lei, designado comissão especial composta de representantes
do Poder Executivo, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e cia
Associação dos Servidores públicos Municipais.
Art. 7º As nomeações
dos concursados far-se-ão sempre na Classe "A" de cada Carreira a que
pertence o Cargo.
Art. 8º As descrições
e os fatores a serem considerados em relação a cada Cargo, serão apresentados
pelo Executiva até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, através dos
instrumentos legais.
Art. 9º Os reajustes dos
vencimentos serão efetuados bimestralmente, tendo como percentual a inflação
acumulada no respectivo bimestre, divulgada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística ou outro órgão que por ventura venha a substituí-lo. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2189/1997)
Parágrafo Único. Os reajustes de que
trata este artigo serão aplicados sobre os vencimentos dos servidores após o
concurso público, à medida em que os cargos forem providos, estendendo aos
ativos, inativos e pensionistas. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2189/1997)
Art. 10. Fica determinada a data-base para reajustes das possíveis perdas
salariais o mês de março de cada ano.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar servidores pelo prazo determinado de 06 (seis) meses para execução
de trabalhos essenciais nas áreas de Saúde, Educação, Limpeza Pública e Obras.
Art. 12. Nenhum
servidor perceberá vencimentos de valor inferior ao Salário Mínimo fixado pelo
Governo Federal.
Parágrafo Único. Se for
o caso, o Poder Público Municipal complementará os vencimentos do Cargo cujo
valor for inferior ao Salário Mínimo Nacional.
Art. 13. Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento do Município, os
reajustamentos que se fizerem necessários, em decorrência da implantação desta
Lei.
Art. 14. Os
servidores efetivos e os que posteriormente forem efetivados serão enquadrados
de acordo com o tempo de serviço prestado ao Município de Nova Venécia,
observado o interstício de 2 (dois) anos na forma do estatuído no artigo 6º
desta Lei, sem contudo, haver ônus daquele período à municipalidade.
Art. 14-A. Ficam extintos,
nos casos de estarem vagos ou entrarem em vacância, os seguintes Cargos
existentes no Anexo I desta Lei, abaixo discriminados: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
I -
motorista; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
II -
trabalhador braçal; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
III -
vigia; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
IV -
atendente; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
V -
telefonista; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
VI -
carpinteiro; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
VII -
calceteiro; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
VIII -
pedreiro; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
IX -
eletricista; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
X - pintor
de automóvel; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
XI -
mecânico de automóvel; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
XII -
mecânico diesel; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
XIII -
lanterneiro; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
XIV -
operador trator pneu; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
XV - pintor
de parede; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
XVI -
pintor de letras (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013)
(Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
Art. 14-B. Após a extinção
total dos cargos definidos no art. 14-A, fica ainda excluídos os Grupos
Ocupacionais constantes nos incisos IV e V, do artigo 4º desta Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 3244/2013) (Inclusão
dada pela Lei nº 3035/2010)
Art. 15. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir da
data em que for realizado o primeiro provimento.
Art. 16. Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
(Redação dada pela Lei nº 3.330/2015)
(Redação dada pela Lei nº 3.114/2011)
(redação dada pela Lei nº 2.187/1997)
(Redação dada pela Lei n° 3.548/2020)
(Redação dada pela Lei nº 3.757/2023)
(Redação
dada pela Lei nº 3.773/2023)
(Redação
dada pela Lei nº 3.794/2024)
(Redação dada pela Lei nº 3.757/2023)
(Redação
dada pela Lei nº 3.773/2023)
(Redação
dada pela Lei nº 3.794/2024)
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGOS |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
Portaria, Transporte e Oficina |
42 |
Motorista |
VI |
44 horas semanais |
220 |
Trabalhador Braçal Masculino |
I |
44 horas semanais |
|
210 |
Trabalhador Braçal Feminino |
I |
44 horas semanais |
|
5 |
Cuidador Masculino |
II |
44 horas semanais |
|
10 |
Cuidador Feminino |
II |
44 horas semanais |
|
10 |
Atendente |
II |
44 horas semanais |
|
50 |
Vigia |
I |
44 horas semanais ou escala |
|
Apoio Técnico Administrativo |
30 |
Auxiliar Administrativo |
IV |
44 horas semanais |
30 |
Secretário Escolar |
IV |
44 horas semanais |
|
15 |
Escriturário |
VI |
44 horas semanais |
|
4 |
Técnico em contabilidade |
VII |
44 horas semanais |
|
4 |
Técnico Agrícola |
VII |
44 horas semanais |
|
4 |
Técnico em Edificações |
VII |
44 horas semanais |
|
3 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
VII |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Estradas |
VII |
44 horas semanais |
|
4 |
Agente de Controle Interno |
IV |
44 horas semanais |
|
2 |
Agente de Defesa Civil |
IV |
44 horas semanais |
|
10 |
Instrutor de Informática |
IV |
44 horas semanais |
|
4 |
Auxiliar de Biblioteca |
IV |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Meio Ambiente |
VII |
44 horas semanais |
|
4 |
Guarda Civil Municipal |
VII |
44 horas semanais |
|
3 |
Tesoureiro |
VIII |
44 horas semanais |
|
Obras, Serviços de Manutenção |
3 |
Carpinteiro |
V |
44 horas semanais |
15 |
Calceteiro |
IV |
44 horas semanais |
|
12 |
Pedreiro |
V |
44 horas semanais |
|
4 |
Eletricista |
V |
44 horas semanais |
|
1 |
Pintor de Automóvel |
V |
44 horas semanais |
|
2 |
Mecânico de Automóvel |
VI |
44 horas semanais |
|
4 |
Mecânico Diesel |
VII |
44 horas semanais |
|
1 |
Lanterneiro |
VI |
44 horas semanais |
|
20 |
Operador de Máquinas |
VII |
44 horas semanais |
|
4 |
Operador de Trator de Pneu |
VI |
44 horas semanais |
|
4 |
Pintor de Parede |
V |
44 horas semanais |
|
1 |
Pintor de Letras |
V |
44 horas semanais |
|
4 |
Bombeiro Hidráulico |
V |
44 horas semanais |
|
Nível Superior |
14 |
Agente Fiscal |
IX |
44 horas semanais |
2 |
Arquiteto |
IX |
30 horas semanais |
|
2 |
Assistente Social |
IX |
30 horas semanais |
|
1 |
Assistente Social Educacional |
IX |
30 horas semanais |
|
2 |
Bibliotecário |
IX |
30 horas semanais |
|
4 |
Contador |
IX |
44 horas semanais |
|
4 |
Engenheiro Civil |
IX |
30 horas semanais |
|
2 |
Fonoaudiólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Psicólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
1 |
Psicólogo Educacional |
IX |
20 horas semanais |
|
4 |
Auditor |
IX |
44 horas semanais |
|
4 |
Nutricionista |
IX |
44 horas semanais |
|
2 |
Médico Veterinário |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Engenheiro Agrônomo |
IX |
44 horas semanais |
|
2 |
Tecnólogo em Gestão Ambiental |
IX |
44 horas semanais |
|
1 |
Arquivologista |
IX |
44 horas semanais |
|
4 |
Técnico Desportivo |
IX |
44 horas semanais |
|
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
CLASSE |
CARGA HORÁRIA |
Fisco |
Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017 |
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível I |
Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017 |
Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017 |
(Redação
dada pela Lei n° 3548/2020)
(Redação
dada pela Lei nº 3.773/2023)
(Redação
dada pela Lei nº 3.773/2023)
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGOS |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
Portaria, Transporte e Oficina |
36 |
Motorista |
VI |
44 horas semanais ou plantão |
8 |
Trabalhador Braçal Masculino |
I |
44 horas semanais |
|
42 |
Trabalhador Braçal Feminino |
I |
44 horas semanais |
|
18 |
Vigia |
I |
44 horas semanais ou escala |
|
40 |
Atendente |
II |
44 horas semanais |
|
Apoio Técnico Administrativo |
14 |
Auxiliar Administrativo |
IV |
44 horas semanais |
4 |
Escriturário |
VI |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Contabilidade |
VII |
44 horas semanais |
|
4 |
Auxiliar de Enfermagem |
IV |
30 horas semanais |
|
8 |
Técnico de Laboratório |
VII |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
VII |
44 horas semanais |
|
25 |
Técnico em Enfermagem |
VII |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Prótese Dentária |
VII |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Imobilização Ortopédica |
VII |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Radiologia |
VII |
24 horas semanais |
|
6 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
IV |
44 horas semanais |
|
2 |
Tesoureiro |
VIII |
44 horas semanais |
|
2 |
Carpinteiro |
V |
44 horas semanais |
|
2 |
Pedreiro |
V |
44 horas semanais |
|
Obras, Serviços de Manutenção |
2 |
Eletricista |
V |
44 horas semanais |
2 |
Bombeiro Hidráulico |
V |
44 horas semanais |
|
Nível Superior |
2 |
Assistente Social |
IX |
30 horas semanais |
6 |
Agente de Vigilância Sanitária |
IX |
44 horas Semanais |
|
6 |
Bioquímico |
IX |
40 horas semanais |
|
2 |
Contador |
IX |
44 horas semanais |
|
8 |
Enfermeiro |
IX |
40 horas semanais |
|
1 |
Enfermeiro |
IX |
30 horas semanais |
|
2 |
Enfermeiro Regulador |
IX |
40 horas semanais |
|
4 |
Fonoaudiólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
6 |
Psicólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
4 |
Médico Clínico Geral |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Médico Ginecologista/Obstetra |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Médico Pediatra |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Médico Cardiologista |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Médico Ortopedista |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Médico Psiquiatra |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Médico Neurologista |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Médico Regulador |
IX |
20 horas semanais |
|
15 |
Odontólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Nutricionista |
IX |
44 horas semanais |
|
2 |
Médico Veterinário |
IX |
20 horas semanais |
(Quadro
incluído pela Lei n° 3548/2020)
(Redação
dada pela Lei nº 3.773/2023)
(Redação
dada pela Lei nº 3.773/2023)
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGOS |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
Portaria, Transporte e Oficina |
12 |
Motorista |
VI |
44 horas semanais ou
plantão |
4 |
Trabalhador Braçal Masculino |
I |
44 horas semanais |
|
20 |
Trabalhador Braçal Feminino |
I |
44 horas semanais ou
plantão |
|
4 |
Cuidador Masculino |
II |
44 horas semanais ou
plantão |
|
12 |
Cuidador Feminino |
II |
44 horas semanais ou
plantão |
|
10 |
Vigia |
I |
44 horas semanais ou escala |
|
6 |
Atendente |
II |
44 horas semanais |
|
Apoio Técnico Administrativo |
6 |
Auxiliar Administrativo |
IV |
44 horas semanais |
6 |
Escriturário |
VI |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Contabilidade |
VII |
44 horas semanais |
|
2 |
Técnico em Edificações |
VII |
44 horas semanais |
|
6 |
Operador de Sistemas em Programas Sociais |
IV |
44 horas semanais |
|
10 |
Educador Social |
VII |
44 horas semanais |
|
Fisco |
2 |
Tesoureiro |
VIII |
44 horas semanais |
Obras, Serviços de Manutenção |
2 |
Carpinteiro |
V |
44 horas semanais |
6 |
Pedreiro |
V |
44 horas semanais |
|
2 |
Eletricista |
V |
44 horas semanais |
|
2 |
Bombeiro Hidráulico |
V |
44 horas semanais |
|
Nível
Superior |
18 |
Assistente Social |
IX |
30 horas semanais |
2 |
Contador |
IX |
44 horas semanais |
|
6 |
Psicólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
2 |
Nutricionista |
IX |
44 horas semanais |
(Redação
dada pela lei nº 2909/2009)
(Redação dada pela Lei nº 3.465/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 3.465/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 3.525/2019)
(Redação dada pela Lei nº 3.633/2022)
(Redação dada pela Lei nº 3.708/2023)
CLASSE |
||||
A |
B |
C |
D |
|
I |
703,07 |
724,17 |
745,90 |
768,27 |
II |
794,43 |
818,26 |
842,81 |
868,10 |
III |
897,67 |
924,60 |
952,34 |
980,90 |
IV |
1.059,30 |
1.091,08 |
1.123,81 |
1.157,52 |
V |
1.249,87 |
1.287,36 |
1.325,99 |
1.365,76 |
VI |
1.537,36 |
1.583,48 |
1.631,00 |
1.679,92 |
VII |
1.891,10 |
1.947,82 |
2.006,26 |
2.066,46 |
VIII |
2.528,91 |
2.604,78 |
2.682,92 |
2.763,39 |
IX |
3.219,32 |
3.315,88 |
3.415,36 |
3.517,81 |
CARREIRA |
CLASSE |
|||
E |
F |
G |
H |
|
I |
791,31 |
815,07 |
839,52 |
864,69 |
II |
894,14 |
920,98 |
948,59 |
977,04 |
III |
1.010,33 |
1.040,64 |
1.071,87 |
1.104,01 |
IV |
1.192,26 |
1.228,03 |
1.264,86 |
1.302,81 |
V |
1.406,74 |
1.448,96 |
1.492,40 |
1.537,19 |
VI |
1.730,32 |
1.782,23 |
1.835,68 |
1.890,76 |
VII |
2.128,45 |
2.192,29 |
2.258,07 |
2.325,80 |
VIII |
2.846,30 |
2.931,70 |
3.019,66 |
3.110,23 |
IX |
3.623,33 |
3.732,02 |
3.843,98 |
3.959,28 |
CARREIRA |
CLASSE |
|||
I |
J |
L |
M |
|
I |
890,64 |
917,36 |
944,88 |
973,22 |
II |
1.006,36 |
1.036,54 |
1.067,65 |
1.099,67 |
III |
1.137,13 |
1.171,24 |
1.206,38 |
1.242,58 |
IV |
1.341,90 |
1.382,14 |
1.423,61 |
1.466,31 |
V |
1.583,32 |
1.630,81 |
1.679,73 |
1.730,12 |
VI |
1.947,49 |
2.005,90 |
2.066,08 |
2.128,08 |
VII |
2.395,58 |
2.467,45 |
2.541,46 |
2.617,72 |
VIII |
3.203,54 |
3.299,66 |
3.398,65 |
3.500,60 |
IX |
4.078,05 |
4.200,37 |
4.326,39 |
4.456,18 |
CARREIRA |
CLASSE |
|||
N |
O |
P |
Q |
|
I |
1.002,42 |
1.032,49 |
1.063,48 |
1.095,37 |
II |
1.132,67 |
1.166,65 |
1.201,64 |
1.237,70 |
III |
1.279,85 |
1.318,25 |
1.357,80 |
1.398,54 |
IV |
1.510,30 |
1.555,61 |
1.602,30 |
1.650,35 |
V |
1.782,01 |
1.835,48 |
1.890,54 |
1.947,26 |
VI |
2.191,91 |
2.257,67 |
2.325,41 |
2.395,16 |
VII |
2.696,24 |
2.777,13 |
2.860,43 |
2.946,26 |
VIII |
3.605,62 |
3.713,79 |
3.825,20 |
3.939,95 |
IX |
4.589,86 |
4.727,54 |
4.869,37 |
5.015,44 |
CARREIRA |
CLASSE |
|||
R |
- |
|||
I |
1.128,23 |
- |
||
II |
1.274,82 |
|||
III |
1.440,49 |
|||
IV |
1.699,86 |
|||
V |
2.005,69 |
|||
VI |
2.467,02 |
|||
VII |
3.034,63 |
|||
VIII |
4,058,16 |
|||
IX |
5.165,89 |
(Incluída
pela Lei nº 3330/2015)
(Redação dada pela Lei nº 3.794/2024)
GRUPO
OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E OFICINA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a dirigir
veículos automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus,
micro-ônibus, e outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e
veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas
condições de aparência e funcionamento.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nono ano do ensino fundamental completo.
Outros
requisitos: Obrigatória habilitação para condução de veículos na categoria D ou
maior e cursos especializados em movimentação de cargas perigosas, emergência e
transporte escolar, quando a função exigir;
Constar na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que o mesmo está habilitado a exercer
atividades remuneradas, nos termos do § 5º, do art. 147 da lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, incluído pela lei nº 10.350, de 2001 (Código de Trânsito
Brasileiro).
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público
no cargo de motorista.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Dirigir
automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;
- Dirigir
veículos de emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas
perigosas;
- Dirigir
caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhões basculante, caminhões munck,
caminhões pipa, comboio, caminhões poliguindaste e demais veículos automotores
de transporte de cargas;
- Dirigir
micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de
escolares e demais passageiros;
- Orientar
o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados;
-
Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros,
freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc;
-
Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- Zelar
pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de
cintos de segurança;
- Zelar
pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos
passageiros e outros veículos;
- Fazer
pequenos reparos de urgência;
- Manter o
veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário;
- Observar
os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar,
segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- Recolher
o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Conduzir
os servidores do município em lugar e hora determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas;
- Realizar
a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;
- Auxiliar
no carregamento e descarregamento de volumes;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
TRABALHADOR
BRAÇAL MASCULINO E FEMININO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos
ou habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins, coleta
de lixo, ajudante de máquina, preparo de alimentos, limpeza de ralos, caixas de
passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos e outros.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de trabalhador
braçal.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Varrer
ruas, praças, parques e jardins do município, para manter os referidos locais
em condições de higiene e trânsito;
- Limpar
ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;
- Fazer
abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos,
caixas de areias, poços e tanques, bem como capinar e roçar terrenos, quebrar
pedras e pavimentos;
- Auxiliar
no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de
calcetaria;
- Auxiliar
no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de
redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;
- Colocar
e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em
aterro sanitário;
- Auxiliar
na construção de palanques, andaimes e outras obras;
- Limpar,
lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não
exijam conhecimentos especiais;
- Observar
as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de
proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;
- Zelar
pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados,
comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria;
- Limpar e
arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim
de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção,
sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais
como pátios, jardins e quintais;
- Arrumar
e manter brinquedos limpos;
- Efetuar
atividades auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando,
conservando e guardando aparelhagem e utensílios;
- Varrer e
lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;
- Recolher
o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de
acordo com as determinações definidas;
-
Percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas,
portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas
e aparelhos elétricos;
- Preparar
e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores do município;
- Preparar
merendas, refeições, inclusive em unidades de saúde, lavando, selecionando,
cortando e distribuindo os alimentos, sob supervisão;
-
Organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e
cozinha;
-
Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso;
- Lavar e
passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, procedendo ao
controle da entrada e saída das peças, bem como manuseamento de lavadoras,
centrífugas, secadoras e outras máquinas da lavanderia;
- Realizar
serviços de costura e remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde e em
creches e escolas;
- Executar
serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos
simples, quando solicitados pelo setor;
- Manter
arrumado o material sob sua guarda;
- Carregar
e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como
transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de
acordo com instruções recebidas;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação das ferramentas no local de trabalho;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
CUIDADOR
MASCULINO E FEMININO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas de cuidador, com conhecimentos ou habilidades
especiais, tais como cuidados básicos com alimentação, higiene, proteção,
organização do ambiente, transporte, acompanhamento dos serviços de saúde,
educação, assistência social e outros.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de
cuidador.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Cuidados
básicos com alimentação, higiene pessoal, locomoção, transporte e proteção;
- Manter
relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança, adolescente e
ou adulto;
-
Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de
deficiência de cada pessoa);
- Auxiliar
a criança e o adolescente a lidar com sua história de vida, fortalecimento da
autoestima e construção da identidade;
-
Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de
cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
-
Acompanhamento nos serviços de saúde, educação, assistência social e outros
serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um
profissional de nível superior (psicólogo ou pedagogo ou assistente social),
deverá também participar deste acompanhamento;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação das ferramentas no local de trabalho;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
ATENDENTE
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição
atender ao público em geral, bem como recepcionar pessoas em consultórios,
laboratórios e outros órgãos de saúde pertencentes à municipalidade; executar
tarefas simples de serviços de secretaria escolar; execução e operação de
serviço telefônico e/ou postal.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de atendente.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar
serviços de atendimento a pessoas em consultórios médicos e odontológicos;
-
Esterilizar instrumentos médicos, odontológicos e laboratoriais;
- Preparar
o material a ser utilizado pelos médicos e cirurgiões dentistas;
- Executar
trocas de lençóis e toalhas utilizadas nos consultórios;
- Ajudar o
médico e o odontólogo no atendimento dos pacientes;
-
Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de
informação médica;
- Numerar
e registrar os exames clínicos realizados;
- Fazer
encaminhamento de pacientes a hospitais;
-
Providenciar consultas e internações em hospitais;
- Efetuar
o recebimento e a distribuição de correspondências, encomendas, zelando pela
guarda e rápida destinação;
-
Protocolar correspondências, registrando-as em livro ou sistemas apropriados;
-
Transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições do
município, ou externamente para outros órgãos ou entidades;
- Levar e
receber correspondências e volumes dos correios ou companhias de transporte;
- Cumprir
mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos, mensagens ou pequenos volumes;
-
Encaminhar visitantes aos diversos setores da administração pública municipal;
- Operar
quando solicitado, máquinas de duplicação de documentos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
VIGIA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a exercer
a vigilância diurna e noturna de edifícios e logradouros públicos municipais,
para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de vigia.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) quando
em atividades gerais:
- Manter
vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas
abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde
funcionam repartições públicas;
-
Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as
atividades do município e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas,
portões, luzes e se outras vias de acesso estão fechadas corretamente,
observando ainda pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada
de medidas preventivas;
-
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios
municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando
autorizações, para garantir a segurança do local;
- Prestar
informações ao público e receber correspondências e encomendas;
- Zelar
pela segurança de materiais, veículos e máquinas postos sob sua guarda;
-
Verificar o funcionamento de registros de água, gás e painéis elétricos;
-
Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de
estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
- Vigiar
materiais e equipamentos destinados a obras;
- Praticar
os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais,
inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;
-
Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades
encontradas;
- Ligar e
desligar alarmes;
-
Monitorar equipamentos de filmagem, trocando fitas de gravação quando
necessário;
- Realizar
comunicados internos;
-
Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e
solicitando socorro;
- Zelar
pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável
pelos serviços a necessidade da realização destes;
-
Participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidos pelo
município;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos de trabalho;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
b) quando
em unidades assistenciais:
- Impedir
a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia;
-
Controlar o horário de visitas;
- Fazer
cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão,
rádio, entre outros;
- Executar
outras atribuições afins.
GRUPO
OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio
administrativo e financeiro e de cadastro imobiliário e fiscal.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de auxiliar
administrativo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Recepcionar pessoas, procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a
serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou
encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os
atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar
o controle dos mesmos;
- Duplicar
documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- Atender
às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer
informações;
- Manter
atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da
administração pública municipal, correlacionando-as com os servidores, para
prestar informações e encaminhamentos;
- Digitar
textos, documentos, tabelas e outros originais;
- Operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- Arquivar
processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- Receber,
conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das
normas referentes a protocolo;
- Repor os
materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o
seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o
inventário de materiais;
- Autuar
documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
-
Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando
sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
- Receber
materiais de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de
entrega;
-
Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os
documentos originais;
-
Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os
levantamentos necessários;
- Fazer
cálculos simples;
- Receber
e atender ao público em geral nos diversos setores da administração pública
municipal;
- Digitar,
acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos
pacientes;
- Informar
os horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais,
pessoalmente ou por telefone;
-
Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes
e/ou usuários da assistência social;
- Numerar
e registrar os exames clínicos realizados;
- Orientar
os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos
exames clínicos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
SECRETÁRIO
ESCOLAR
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão direta, tarefas de Secretário Escolar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de secretário
escolar.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Responder pelo expediente e serviços gerais da secretaria escolar, programando
com seus auxiliares as atividades da secretaria e responsabilizando-se pela
execução;
-
Organizar o arquivo da secretaria escolar, concentrando nela toda a
escrituração escolar do estabelecimento de ensino, zelando pela segurança e
autenticidade da documentação;
-
Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares
e atender pontualmente a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de
interessados;
- Cumprir
e fazer cumprir as determinações do diretor;
-
Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens
de serviços, circulares, resoluções e demais documentos;
-
Escriturar os livros, fichas e demais documentos do arquivo;
- Redigir
e subscrever atas, fichas e relatórios oficiais;
- Expedir
certificados guias de transferências e outros documentos, assinados por ele e
pelo diretor, cumpridas as formalidades legais;
- Elaborar
a ficha de frequência dos servidores;
-
Controlar a entrada e saída do material pertinente à secretaria;
- Elaborar
o atestado de frequência mensal, observando o controle de assiduidade e
pontualidade dos servidores;
- Garantir
o sigilo de toda a documentação escolar;
- Primar
por um atendimento de qualidade;
-
Responsabilizar-se pela incineração de documentos, juntamente com o diretor;
-
Analisar, juntamente com o supervisor da escola transferências recebidas a fim
de verificar a necessidade ou adequação curricular;
- Colaborar para o bom desempenho das atividades da unidade
escolar;
-
Participar das reuniões do conselho de classe, objetivando subscrever as atas
para tomada de decisões;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
ESCRITURÁRIO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar
tarefas de apoio administrativo que envolva maior grau de complexidade e
requeiram certa autonomia, inclusive quanto a manejar fundos em moeda corrente,
cheques, empenhos, notas fiscais e outros recibos, para assegurar a
regularidade das transações financeiras.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de escriturário.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar
informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados;
- Redigir
a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos
de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação
interna e externa;
-
Organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e
solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações em agendas;
-
Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor,
procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para
conservá-los e facilitar a consulta;
-
Organizar, orientar e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo,
escrituração, arquivo e estatística escolar;
- Efetuar
atividades de controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal;
- Efetuar
controle de frequência de funcionários;
- Redigir
ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e
outros significativos para o órgão;
- Digitar
ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;
- Operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- Estudar
processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções;
-
Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e
outros documentos em arquivos específicos;
-
Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de
administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
-
Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas,
organogramas e gráficos em geral;
- Elaborar
ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da unidade administrativa;
-
Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas
e administrativas para aquisição de material;
- Orientar
e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
-
Classificar contabilmente documentos comprobatórios das operações realizadas,
de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da
administração pública municipal;
- Preparar
relação de cobrança e pagamentos efetuados pela administração pública
municipal, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
- Emitir
cheques, efetuando preenchimento nominal a cada fornecedor, objetivando o
pagamento do empenho;
- Atender
fornecedores na tesouraria objetivando pagamento através de cheque nominal;
-
Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando
os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de
acordo com as normas que regem a matéria;
- Averbar
e conferir documentos contábeis;
- Auxiliar
na elaboração e revisão do plano de contas da administração pública municipal;
- Escriturar contas correntes diversas;
- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos
nas dotações;
-
Auxiliar, sob supervisão, na feitura global de contabilidade dos diversos
impostos, taxas e demais componentes de receita;
- Conferir
documentos de receita, despesa e outros;
- Fazer a
conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando
quando for detectado erro e realizando a correção;
- Fazer
levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços,
boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;
- Auxiliar
nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da administração
pública municipal;
- Coligir
e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
- Executar
ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros
contábeis;
-
Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem
como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade
de ressuprimento dos estoques;
-
Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas
unidades da administração pública municipal;
- Elaborar
programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos
diversos setores da administração;
-
Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- Examinar
a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente
e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da
administração pública municipal;
- Auxiliar
na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas,
executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos
organizacionais;
-
Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros
projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
-
Controlar o trâmite de processos que circulam na administração pública
municipal, em especial nos gabinetes, para exame e despacho pelo prefeito ou
secretários;
- Executar
os serviços referentes ao cerimonial;
- Orientar
a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da administração;
- Receber
dinheiro em espécie e em cheques, confrontando a importância com as notas
emitidas, para efetuar a quitação de impostos, taxas e outros;
- Efetuar
pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, para
saldar as obrigações da administração pública municipal;
- Calcular
o valor total das transações efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas nos
registros, para verificar e conferir o saldo de caixa;
- Lavrar e
subscrever todas as atas;
- Promover
a incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;
- Manter
atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;
- Instruir
e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo
a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão
presencial e eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras,
execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução
dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos, bem como
executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a
armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo da administração
pública municipal;
- Executar
atividades relativas ao cadastro de insumos e preços da administração pública
municipal, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração
cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e abrangendo as
necessidades de consumo;
- Prover a
administração da administração pública municipal com os preços de referência
para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços;
- Orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas
contábeis, envolvendo os registros fiscais, lançamentos contábeis e controles e
emissão de documentos legais.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em contabilidade e respectivo
registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de técnico em
contabilidade.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxiliar
na organização dos serviços de contabilidade da administração pública
municipal, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros, documentos e o
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
-
Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios
das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o
plano de contas da administração pública municipal;
-
Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades do município,
examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- Orientar
e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos
impostos e taxas;
-
Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das
operações contábeis;
- Auxiliar
e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da administração pública municipal;
- Informar
processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que
visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
-
Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do
município, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- Orientar
e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da
classe;
- Receber
e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os
lançamentos de tributos;
- Executar
revisão de campo para informar processos;
- Elaborar
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da administração
pública municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para
contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao município;
- Realizar
pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor
soluções que otimizem os serviços prestados pela administração pública
municipal;
- Zelar
pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de
trabalho;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na
execução das tarefas;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
TÉCNICO
AGRÍCOLA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas
agrícolas, apoiando no desenvolvimento de projetos agrícolas e dando suporte
técnico ao produtor rural e as Escolas Municipal Comunitária Rural (EMCOR)
quanto às melhores práticas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico agrícola e registro no
Conselho Federal de Técnicos Agrícolas (CFTA).
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas,
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de técnico agrícola
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar
assistência técnica, orientando diretamente produtores sobre produção
agropecuária e procedimentos de biosseguridade;
- Promover
a organização, extensão e capacitação rural;
-
Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros
ou de culturas externas determinados pelo município, para promover a aplicação
de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
- Orientar
os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do município visitando a
área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo sobre técnicas
adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de
mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para
estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
- Auxiliar
na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas
verdes e cultivos externos do interesse do município, para fornecer subsídios
que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
- Orientar
sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em
outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso,
instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo
demonstrações práticas para sua correta utilização;
- Proceder
à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, enviando-as para análise;
- Orientar
o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo,
fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de
cultura;
- Orientar
a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados,
instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos,
acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e
doenças;
- Orientar
procedimentos de biosseguridade recomendando o uso racional, isolamento de
áreas a pessoas e animais, destinação final e desinfecção de embalagens e
plantas e outras medidas de cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos
veterinários;
- Orientar
e supervisionar a desinfecção de instalações, controlar parasitas (vermes,
carrapatos, bernes etc.), pesar e medir animais;
- Orientar
produtores quanto às atividades de manejo reprodutivo;
-
Orientar, apoiar e assessorar as equipes da Escola Municipal Comunitária Rural
(EMCOR);
- Promover
reuniões e contatos com a população do município, motivando-a para a adoção de
práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as
vantagens de utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a
fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando ao
melhor aproveitamento do solo;
- Orientar
produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras
destinadas à alimentação animal;
- Orientar
produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada
tipo de criação animal;
- Orientar
produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de
produtos agropecuários, levando em consideração à localização e os aspectos
físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos,
bem como evitar perdas;
- Executar
experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do município, registrando
dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais
abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
- Orientar
produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a
degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
-
Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do município, de
forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
- Orientar
grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos
específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a
sua validade;
- Coletar,
classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no
campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os,
anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e
comparação de produtividade;
-
Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas,
orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos,
verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras
instalações;
-
Participar do planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos
agropecuários;
-
Requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou
ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos
serviços;
- Zelar
pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Elaborar
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
- Realizar
pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor
soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;
- Zelar
pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de
trabalho;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na
execução das tarefas;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
TÉCNICO
EM EDIFICAÇÕES
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas a obras civis no
que tange à preparação de plantas, cálculos simples e demais ações de apoio à
engenharia civil.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em edificações e registro no Conselho
Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas,
AutoCad e programas afins.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho mediante concurso público no cargo de técnico em
edificações.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxiliar
na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na
fiscalização de obras da administração pública municipal;
- Preparar
estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os
respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de
propostas de execução de obras;
-
Participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia;
-
Participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e
especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de
obras da administração pública municipal;
-
Coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;
-
Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de
verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas;
- Proceder
ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros,
verificando a observância das especificações de qualidade e segurança;
- Proceder
à pré-análise de projetos de construção civil;
- Realizar
estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo
orientação do engenheiro responsável;
- Realizar
medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para
verificação do cumprimento das etapas contratuais;
-
Acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de
solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;
- Realizar
medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para
verificação das etapas contratuais;
- Orientar
e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da
classe;
- Elaborar
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
- Realizar
pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor
soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;
- Zelar
pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de
trabalho;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na
execução das tarefas;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nono ano do ensino fundamental completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem e
registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de auxiliar de
enfermagem.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Fazer
curativos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos
apropriados;
- Aplicar
injeções intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição
médica;
- Zelar
pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e
registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o
periodicamente;
- Aplicar
vacinas, segundo orientação superior;
-
Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e
doses prescritos pelo médico responsável;
-
Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes,
empregando técnicas e instrumentos apropriados;
- Orientar
pacientes em assuntos de sua competência;
- Lavar e
desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e
equipamentos apropriados;
- Auxiliar
médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem
como no atendimento aos pacientes;
- Auxiliar
no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e
cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;
- Fazer
visitas domiciliares, escolas, creches e instituições afins, segundo
programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse
do serviço;
-
Participar de campanhas de vacinação;
- Colher
materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e
equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica;
- Realizar
as atividades de pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;
- Orientar
diretamente o público, esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à área de
saúde e sobre como fazer o cadastro para a consulta normal, prestando as
devidas informações e agilizando o atendimento de pacientes em casos mais
urgentes;
- Receber
pacientes que chegam ao pronto socorro, providenciando cadeira de rodas ou maca
e encaminhando-os ao atendimento específico;
- Fazer
atendimento telefônico, quando se fizer necessário;
- Cumprir
as determinações do médico, chamando os pacientes para as consultas e segurar o
paciente quando se fizer necessário;
- Auxiliar
o motorista da ambulância na condução dos pacientes;
-
Participar, sob orientação técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
TÉCNICO
DE LABORATÓRIO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da
manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o
diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças e executar trabalhos de
fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico de nível médio em laboratório e
habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho Regional
de Farmácia.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de técnico de
laboratório.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Efetuar
a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;
-
Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme
especificações, para a realização dos exames requeridos;
- Realizar
exames hematológicos, coprológicos, de urina, bromatológicos e outros,
aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados,
a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;
-
Registrar os resultados dos exames em formulários específicos, anotando os
dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
- Orientar
e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos
trabalhos;
- Zelar
pela conservação dos equipamentos que utiliza;
-
Controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque
para, oportunamente, solicitar ressuprimento;
- Executar
e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as
de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde
do trabalhador e meio ambiente;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende em desenvolver as atividades de segurança do
trabalho e informações ao empregador através de parecer técnico sobre os riscos
existentes nos ambientes de trabalho e demais ações de segurança.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico de segurança do trabalho e registro no
Ministério do Trabalho.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas e programas afins.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho mediante concurso público no cargo de técnico de
segurança do trabalho.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Informar
o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no
ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e
neutralização;
- Informar
aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de
eliminação e neutralização;
- Analisar
os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de
acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de
agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu
controle;
- Executar
os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados
alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneiras a integrar o
processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
- Executar
programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores,
acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante
atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
- Promover
debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e
utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de
divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos,
administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho;
- Executar
as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma,
arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança
e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
-
Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação,
dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio
técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e
autodesenvolvimento do trabalhador;
- Indicar,
solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos
audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de
acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações
técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
- Cooperar
com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e
destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o
trabalhador da sua importância para a vida;
- Orientar
as atividades desenvolvidas por empresas contratadas quanto aos procedimentos
de segurança e higiene do trabalho previsto na legislação ou constantes em
contratos de prestação de serviços;
- Executar
as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e
técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que
objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes
do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a
integridade física e mental dos trabalhadores;
- Levantar
e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais
e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das
ações prevenções, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica,
que permitam a proteção coletiva e individual;
-
Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos,
fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e
atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
- Informar
os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e
penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e
alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
- Avaliar
as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o
planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
-
Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligadas à prevenção de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
-
Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao
intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
TÉCNICO
EM ESTRADAS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compete ao Técnico em Estradas Planejar a
execução do trabalho e supervisionar equipes de trabalhadores de construção de
obras de infraestrutura (como estradas, pontes e rodovias); auxiliar
engenheiros no desenvolvimento de projetos, no levantamento e tabulação de
dados e na vistoria técnica.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Estradas e Registro no Conselho de
Classe.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Estradas.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxiliar
na preparação de plantas e especificações relativas à construção, reparação e
conservação de obras de infraestrutura;
-
Contribuir no desenvolvimento de projetos de infraestrutura;
- Efetuar
levantamento topográfico;
- Elaborar
orçamento de obras;
- Orientar
e acompanhar a equipe de trabalho quanto à execução da obra, cumprindo o
cronograma;
- Realizar
vistorias técnicas, controlando o emprego correto dos materiais utilizados nas
obras;
- Elaborar
e executar projetos de desdobramento, remembramento, desmembramento,
parcelamento de solos, retificação de imóveis, usucapião judicial e
extrajudicial, em área rurais e urbanas, nos termos da Lei nº 6015, de 31 de
dezembro de 1973;
- Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
-
Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos Geométrico,
Terraplenagem, Pavimentação, Sinalização viárias, de vias urbanas e Estradas
Vicinais;
- Zelar
pela conservação, guarda, higiene e economia dos materiais, ferramentas,
instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;
- Prezar
pela qualidade dos serviços executados;
- Guardar
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público;
- Exercer
outras atividades correlatas.
AGENTE
DE CONTROLE INTERNO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio ao
controle interno.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de agente
de controle interno.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Digitar
e digitalizar textos, documentos, tabelas e outros originais;
- Operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- Arquivar
processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- Receber,
conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das
normas referentes a protocolo;
- Repor os
materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o
seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o
inventário de materiais;
- Autuar
documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
-
Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os
levantamentos necessários;
- Auxiliar
na confecção de mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e
administrativo;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e
indireta da Unidade Central de Controle Interno;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
AGENTE
DE DEFESA CIVIL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a apoiar
as atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Defesa Civil.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e no mínimo carteira de habilitação de
motorista (classe B).
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de agente de defesa
civil.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Atender
ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;
-
Registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo
formulários internos de acordo com o sinistro ocorrido;
- Dirigir
viaturas, lanchas e botes da Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa
desta, desde que devidamente habilitado para tal fim;
- Operar
rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo
mensagens de interesse da defesa civil;
-
Participar de vistorias em imóveis encostas, árvores, bem como outros locais
que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário
interno de acordo com cada sinistro;
-
Identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo
em caso de situação emergencial;
-
Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar
demolição após vistoria, quando se fizer necessário;
- Atuar em
caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções,
calamidade pública, incêndio, acidente em instalações industriais, desabamento,
enchentes, deslizamento, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológicos,
acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não
havendo comunicação formal;
-
Recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de
acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico,
social e outras necessidades afins;
-
Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar a sociedade
as ações da defesa civil e medidas de proteção civil;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
INSTRUTOR
DE INFORMÁTICA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar
trabalhos de orientação aos educandos no domínio das ferramentas disponíveis na
informática, bem como apoiar a equipe pedagógica por meio dos recursos
tecnológicos.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e Curso de Informática de cem horas ou mais;
Outros
requisitos: Introdução à Processamento de Dados, Windows XP, Word 2003, Excel
2003, PowerPoint 2003, Digitação Avançada e Internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de
Instrutor de Informática.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Participar de elaboração de projetos da escola e todas as atividades previstas
no calendário escolar;
- Planejar
e desenvolver com a equipe pedagógica atividades com os alunos nos laboratórios
de informática;
- Elaborar
com a equipe pedagógica plano de trabalho que contribua para o desenvolvimento
do currículo escolar;
- Auxiliar
os professores no desenvolvimento do planejamento e das aulas ministradas no
laboratório de informática;
- Dar
assistência no uso softwares, na criação de projetos e recursos pedagógicos
para serem desenvolvidos no laboratório de informática;
- Auxiliar
o aluno e professor quanto à utilização adequada do computador, seus recursos e
programas;
- Auxiliar
na busca de informações necessárias à realização de trabalhos/pesquisas
escolares;
-
Organizar as turmas para uso dos computadores;
- Zelar
pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado pelo município;
- Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
AUXILIAR
DE BIBLIOTECA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a executar
atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros,
periódicos e outras publicações, apoiando a equipe pedagógica na elaboração e
desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à leitura e escrita.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e Curso de Auxiliar de Biblioteca.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de auxiliar de
biblioteca.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Apoiar a
equipe pedagógica na elaboração e desenvolvimento de projetos e ações de
incentivo a leitura e escrita;
- Auxiliar
nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos,
livros, periódicos e outras publicações;
- Atender
aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes,
localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;
-
Controlar empréstimos e devoluções de obras para evitar perdas e manter a
disponibilidades do acervo;
-
Organizar e manter organizadas as obras do acervo, despontando-as segundo o
critério de classificação e catalogação adotado nas bibliotecas;
- Auxiliar
no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo,
para identificar demandas de leituras;
- Elaborar
listagens relativas a livros, documentos, periodicamente e outras publicações
adquiridas pelas bibliotecas para divulgação do acervo junto aos usuários;
-
Controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;
- Zelar
pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
TÉCNICO
EM MEIO AMBIENTE
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar
trabalhos de suporte e apoio técnico em proteção e defesa do meio ambiente do
município.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em meio ambiente e registro no conselho
de classe;
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Meio
Ambiente;
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar
suporte e apoio técnico especializado às atividades dos gestores e analistas
ambientais;
- Executar
atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações
especializadas voltadas para as atividades finalísticas;
- Orientar
e controlar os processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e
defesa ambiental;
- Zelar
pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Enfermagem, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo, curso técnico em enfermagem e registro no Conselho
Regional de Enfermagem (COREN).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Enfermagem.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar
assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários,
sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e
pesquisa desenvolvidas na instituição;
- Auxiliar
o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em
programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção
hospitalar;
- Preparar
paciente para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de
realização dos mesmos;
- Colher e
auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo
orientação;
- Realizar
exames de eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados,
segundo instruções médicas ou de enfermagem;
- Orientar
e auxiliar usuários, prestando informações relativas à higiene, alimentação,
utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
-
Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo
prescrição médica e de enfermagem;
- Preparar
e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea,
intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do
enfermeiro;
- Cumprir
prescrições de assistência médica e de enfermagem;
- Realizar
a movimentação e o transporte de paciente de maneira segura;
- Auxiliar
nos atendimentos de urgências e emergências;
- Realizar
controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem
necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;
- Circular
e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o
necessário;
- Efetuar
o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as
normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde
do paciente;
-
Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;
- Manter
equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e
comunicando ao superior eventuais problemas;
- Executar
atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos,
bem como seu armazenamento e distribuição;
- Propor a
aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou
desgastados;
- Realizar
atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no
lactário ou no domicílio;
- Auxiliar
na preparação do corpo após o óbito;
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
- Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
TÉCNICO
EM PRÓTESE DENTÁRIA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Prótese Dentária, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em prótese dentária e registro no
Conselho Regional de Odontologia (CRO).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Prótese Dentária.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias;
- Executar
montagem das próteses dentárias;
- Fundir
metais para obter peças de prótese dentária;
-
Confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária;
- Corrigir
e eliminar deficiências de peças dentárias;
-
Confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou
maxilares;
-
Providenciar materiais necessários à execução de serviços;
-
Encaminhar serviços para empresas especializadas quando necessário;
- Operar
instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços;
-
Colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico;
-
Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;
- Zelar
pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
TÉCNICO
EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Imobilização Ortopédica,
atendendo às necessidades dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo, curso técnico em imobilização ortopédica e registro no
conselho de classe.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Imobilização Ortopédica.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa
de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e
enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de
vidro);
- Executar
imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para
dedos);
- Preparar
e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de
trações esqueléticas e nas manobras de redução manual com uso de anestésico
local;
- Preparar
sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas
suturas e anestesia local para punções e infiltrações;
-
Comunicar-se oralmente e por escrito com os usuários e profissionais da área de
saúde as imobilizações especiais ou de risco, tais como as realizadas em
pacientes anestesiados, as confeccionadas em pós-operatório imediato, as
aplicadas em pacientes com lesões neurológicas, as vasculares ou extensas da
pele, as que visem correção em crianças, as que necessitem de mesa ortopédica
para sua confecção, as que incluam três ou mais articulações e as que sigam à
redução ou manipulação, sendo que todas serão procedidas, necessariamente, com
a participação direta do médico e auxiliado por profissional técnico em
imobilizações ortopédicas capacitados a atuar sob a indicação e supervisão do
médico ortopedista assistente;
-
Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;
- Zelar
pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
TÉCNICO
EM RADIOLOGIA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob a supervisão, tarefas de Técnico em Radiologia, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em radiologia e registro no conselho de
classe.
3. RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Radiologia.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar
exames radiográficos convencionais;
-
Processar filmes radiológicos;
- Preparar
soluções químicas e organizar a sala de processamento;
- Preparar
o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia;
- Avaliar
reações adversas e agir em situações de urgência, sob a supervisão profissional
pertinente;
- Acionar
e operar o equipamento;
- Executar
o protocolo de preparo para o início e término da atividade diária do
equipamento;
- Fazer o
controle de todas as funções do equipamento durante todo o período de operação
do mesmo;
- Cuidar
para que as normas de proteção radiológica do equipamento e dos indivíduos
sejam atendidas;
-
Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;
- Zelar
pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
AUXILIAR
EM SAÚDE BUCAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob a supervisão, tarefas de Auxiliar em Saúde Bucal, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo, curso técnico em auxiliar em saúde bucal e registro no
Conselho Regional de Odontologia (CRO).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar em Saúde
Bucal.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Dispor
os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de
utilização para passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou ato
operatório;
- Preparar
o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-os de forma apropriada na
cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas
apropriadas, para prevenir contaminação;
- Passar
os instrumentos ao cirurgião dentista posicionando peça por peça na mão do
mesmo à medida que forem sendo solicitados, para facilitar o desempenho
funcional;
- Proceder
à esterilização da bandeja instrumental, limpando-a e esterilizando os
instrumentos para ordená-los para o próximo atendimento e evitar contaminações;
-
Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do
cirurgião dentista;
- Orientar
os pacientes sobre higiene bucal;
- Fazer
demonstrações técnicas de escovação;
- Executar
ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;
-
Confeccionar modelos em gesso bem como selecionar e preparar moldeiras;
- Fazer
tomada e revelação de radiografias intraorais;
- Realizar
teste de vitalidade pulpar;
- Realizar
a remoção de indutos, placas e cálculos gengivais;
- Remover
suturas;
- Inserir
e condensar substâncias restauradoras;
-
Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pelo município,
orientando a população sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais;
-
Confeccionar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades
executadas para permitir levantamentos estatísticos;
-
Participar do Programa de Saúde da Família;
- Zelar
pela conservação dos equipamentos utilizados;
- Orientar
e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da
classe;
- Manter
estoque de material odontológico, observando a quantidade e o período de
validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - ANVISA;
- Realizar
limpeza e esterilização de material e ambiente de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
OPERADOR
DE SISTEMA EM PROGRAMAS SOCIAIS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar, sob supervisão direta, o atendimento
aos usuários da Assistência Social nos programas sociais.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: boa caligrafia, capacidade para realizar entrevistas, habilidade e
rapidez para digitação, conhecimento de processador de textos, planilhas
eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de
Sistema em Programas Sociais.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Recepcionar pessoas, procurando identificá-las através de entrevistas,
identificando se pertencem ao público alvo a ser cadastrado, agendar
entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados,
bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e
comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;
- Realizar
a entrevista com as famílias e coletar suas informações de forma adequada,
preenchendo os formulários dos programas sociais;
- Inserir
corretamente as informações coletadas nos programas sociais;
-
Atualizar ou revalidar periodicamente os dados das famílias cadastradas;
- Duplicar
documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- Atender
às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer
informações;
- Manter
atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades do
município, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
- Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
- Operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- Arquivar
processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- Receber,
conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das
normas referentes a protocolo;
- Repor os
materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o
seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o
inventário de materiais;
- Autuar
documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
-
Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os
documentos originais;
-
Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os
levantamentos necessários;
- Fazer
cálculos simples;
- Auxiliar
na confecção de mapas estatísticos diversos para elaboração de diagnóstico
socioassistencial;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
GUARDA
CIVIL MUNICIPAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Corporação de
caráter civil uniformizada, aparelhada e equipada, organizada com base na
hierarquia e na disciplina, com a finalidade de garantir a segurança aos
órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e proteger o patrimônio do
Município de Nova Venécia-ES, tais como bens, serviços e instalações.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: aptidão física, mental e psicológica,
idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas
perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital, possuir carteira de
habilitação na categoria AB e aprovação em curso de formação e capacitação.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Guarda Civil
Municipal e aprovação em curso de formação.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa
de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Proteger os órgãos, as entidades, os serviços e o
patrimônio do Município de Nova Venécia-ES;
- Garantir a preservação da segurança e da ordem pública
nos bens públicos sob sua responsabilidade;
- Atuar de forma preventiva, por meio do patrulhamento,
nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da
situação de normalidade;
- Atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área
de responsabilidade, visando o restabelecimento da situação de normalidade;
- Proteger, se necessário for e quando se encontrarem na
circunscrição do Município, as autoridades;
- Manter relacionamento urbano e harmônico com as
instituições que compõem o Sistema de Defesa Social, promovendo o intercâmbio e
a colaboração recíprocos;
- Colaborar com o Poder Judiciário, o Ministério Público,
a Secretaria de Segurança Pública Estadual e demais secretarias municipais,
especialmente no que tange à garantia da lei e da ordem pública;
- Interagir com os setores de fiscalização municipal,
apoiando-os no exercício do poder de polícia administrativa para cessar
atividades que violarem normas de postura, saúde, sossego, higiene, meio
ambiente, funcionalidade, estética, moralidade e outras do interesse da
coletividade;
- Auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que
requerido pelo órgão competente e quando estiverem em risco vidas, bens,
serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Chefe
do Executivo Municipal;
- Subsidiar ações de planejamento operacional, prevenção,
inteligência e controle da violência, sempre que estas atividades não
interferirem nas atividades ordinárias das Polícias Civil, Militar, Federal e
Rodoviária Federal;
- Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança
pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
- Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural,
arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e
preventivas;
- Atuar no monitoramento e vigilância em vias públicas e,
quando necessário e se for determinado pelo Secretário Municipal de Segurança
Pública e Defesa social, na operação de sistemas de videomonitoramento;
- Desenvolver ações de prevenção, assistência e socorro a
banhistas e demais frequentadores de balneários do Município, quando em terra,
monitorando as áreas com maior acesso e concentração de banhistas, inclusive
firmar convênios com Instituições Estaduais e Federais.
- Monitorar e avaliar resultados obtidos pelas ações
desenvolvidas;
- Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do
Município;
- Prestar serviços de vigilância nos órgãos da
administração direta e nas entidades da administração indireta do Município;
- Realizar ações preventivas na segurança escolar,
zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente
e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da
cultura de paz na comunidade local;
- Exercer atividade de orientação e proteção dos agentes
públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais;
- Orientar e promover campanhas educativas dentro de suas
competências;
- Praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe
forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
- Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou
prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas, dentro do limite
de suas atribuições.
- Executar
outras atribuições afins.
GRUPO
OCUPACIONAL: FISCO
AGENTE
FISCAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de fiscalização nos campos de: obras públicas e particulares,
licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços,
orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao cumprimento das
obrigações legais, fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento
de processador de textos e de planilha eletrônica.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente Fiscal.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais
e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam
e dos serviços que prestam;
-
Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de
comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
-
Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos
estéticos;
-
Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das
normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
-
Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e
outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial
afixada em muros, tapumes e vitrines;
-
Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos;
-
Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas
relativas à fabricação, manipulação, depósito, embarque, desembarque,
transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
- Tomar
providências, comunicando ao órgão responsável, para apreender por infração,
veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em
ruas e logradouros públicos;
-
Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos
estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
-
Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e
logradouros públicos;
-
Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de
espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a
apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente
habilitado;
-
Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas
de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre
outras;
- Intimar,
autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores
das posturas municipais e da legislação urbanística;
- Orientar
os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente aos códigos de
obras e posturas;
-
Vistoriar obras, verificando se as mesmas se encontram devidamente licenciadas
e obedecendo ao código de obras;
- Lavrar
autos de notificação, infração, embargos e apreensão;
- Realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
- Emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas;
- Elaborar
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
- Realizar
pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor
soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos e local de trabalho;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de fiscalização, verificar a regularidade do licenciamento de
atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos
artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo.
Outros
requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento
de processador de textos e de planilha eletrônica.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de
Vigilância Sanitária.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
- Proceder
à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
- Proceder
à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos,
inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das
pessoas que manipulam os alimentos;
- Colher
amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o
caso;
-
Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
-
Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas
e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com a legislação em vigor;
-
Inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias,
consultórios médicos ou odontológicos, hospitais, bancos de sangue,
estabelecimentos de ensino, entre outros, observando a higiene das instalações;
-
Inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a
qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de
saúde satisfatórias à comunidade;
-
Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e
proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;
- Orientar
o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
- Elaborar
relatórios das inspeções realizadas;
- Exercer
o poder de polícia do município na área de saúde pública;
- Executar
trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde
pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os à análise
laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do
estabelecimento/produtos fiscalizados;
- Expedir
autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de
infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos e local de trabalho;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
AUDITOR
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL I
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de
2017.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Outros
Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Promoção:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
AUDITOR
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL II
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Instrução: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Outros Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
3. RECRUTAMENTO
Interno: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
AUDITOR
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL III
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Instrução: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Outros Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
3. RECRUTAMENTO:
Interno: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
TESOUREIRO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalho de efetuar depósitos e saldos bancários, escrituração sintética e
analítica.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino médio completo e curso técnico em administração ou em contabilidade.
Outros
requisitos: Conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tesoureiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir
a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos
de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação
interna e externa;
-
Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor,
procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para
conservá-los e facilitar a consulta;
-
Controlar as contas bancárias e o recebimento de consignações diversas;
-
Registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em
favor da municipalidade;
- Efetuar
pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante
conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos
ordenadores da despesa;
- Emitir
cheques;
-
Controlar saldos bancários;
-
Preparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento,
efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios ou fichas;
- Conferir
e numerar documentos de caixa;
- Conferir
processos e ordens de pagamento e encaminhá-los à contabilidade;
- Manter a
escrituração rigorosamente atualizada;
- Efetuar
prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço
exigir;
- Efetuar
o pagamento das despesas;
-
Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;
- Auxiliar
na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros
e orçamentários;
- Auxiliar
no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de
responsabilidade quando da prestação de contas;
- Auxiliar
na conferência e classificação dos movimentos da tesouraria;
- Auxiliar
na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
- Auxiliar
na elaboração das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em estreita
articulação com os demais órgãos da municipalidade;
-
Acompanhar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando
necessário, previamente autorizadas pelo prefeito.
- Executar
a escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e
dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimonial e financeira da
municipalidade;
- Efetuar
a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários à Câmara Municipal;
-
Elaborar, no prazo determinado o Balanço Geral da Municipalidade;
- Emitir
nota de empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução
orçamentária da despesa;
- Analisar
as folhas de pagamentos dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
-
Controlar o comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar
o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de
custeio;
-
Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a nível de unidade orçamentária,
projeto, atividade e elemento de despesa;
-
Codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional
Programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos
orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às devidas unidades
administrativas;
- Lançar
empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o sistema
informatizado de controle orçamentário;
- Realizar
acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de lançamentos em
formulário próprio;
- Emitir
relatórios diários, semanais e mensais de consulta e empenho, fundamentais à
análise e realização do controle orçamentário;
- Efetuar
o controle despesas com pessoal, observando se as mesmas estão de acordo com os
índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- Elaborar
relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal;
-
Disponibilizar via internet as contas nos termos da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
GRUPO
OCUPACIONAL: OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
CARPINTEIRO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de trabalhos de carpintaria em geral, em oficinas ou canteiros de
obras, através do processo manual ou mecânico.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Carpinteiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais
adequado para realização de obras para melhor qualidade no trabalho;
- Traçar
na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou
modelo solicitado;
- Serrar,
aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para
obter os componentes necessários à montagem da peça;
- Instalar
esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as
nos locais previamente preparados, de acordo com a orientação recebida;
- Reparar
e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças
desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua
estrutura;
-
Confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente ao
município;
- Revestir
mobiliário pertencente do município com laminados (fórmica) e outros materiais;
-
Confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas,
enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações
determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;
-
Confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do
responsável pela obra;
-
Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira;
- Fazer e
montar galpões e palanques;
- Operar
com máquina de carpintaria manual ou elétrica;
-
Construir e consertar estrutura de madeira;
- Realizar
reformas ou tarefas de manutenção em casas populares;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
CALCETEIRO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando
blocos de concreto, paralelepípedos e outros materiais similares.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Calceteiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material
adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras;
- Espalhar
camada de areia ou pó de pedra sobre o assentamento;
- Assentar
blocos, bloquetes, paralelepípedos, meio-fio e outros;
- Executar
trabalhos em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou
outros;
- Recobrir
junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o
calçamento e dar acabamento à obra;
- Preparar
cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;
- Carregar
e descarregar veículos com meio-fio, areia e outros;
- Executar
trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
PEDREIRO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as
tarefas relacionadas com execução de serviços de construção e reparos em obras
de alvenaria, conserto e materiais, guiando-se por instruções, desenhos,
esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e
instalações.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pedreiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;
-
Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água,
dosando as quantidades de forma adequada;
-
Executar, por instruções, desenho ou croquis, serviços de construção e reparos
de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;
- Executar
serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;
-
Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de
paredes, muros e construções similares;
- Assentar
tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como
paralelepípedos, bloqueais);
- Revestir
pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos,
azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
- Aplicar
camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
-
Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e
instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e
similares;
-
Construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de
concreto para colocação de bocas-de-lobo;
-
Construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de
faixa de trânsito de automóveis, utilizando formas próprias e materiais
específicos;
- Preparar
a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o
mecanismo de máquinas próprias;
- Executar
trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
- Montar
tubulações para instalações elétricas;
- Preparar
superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou
elementos de concreto pré-moldados;
- Assentar
meios-fios;
- Executar trabalhos de manutenção e recuperação de
pavimentos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
ELETRICISTA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de atividades referentes à montagem e preparação de instalações
elétricas em geral, em obras municipais, seguindo orientações, utilizando-se de
ferramentas especiais.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nono ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Eletricista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Instalar
e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, de acordo
com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso;
- Realizar
em instalações e montagem elétricas efetuando cortes em paredes e pisos,
abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e
preparando caixas e quadro de luz;
- Efetuar
a manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos para
garantir o perfeito funcionamento dos mesmos;
- Instalar
fiação elétrica em baixa e alta tensão, montar quadros de distribuição, caixas
de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas,
especificações técnicas e instruções recebidas;
- Anotar
os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens
para providências de compra, de forma a evitar atraso e interrupções nos
serviços;
- Testar a
instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a
exatidão do trabalho executado;
- Testar
circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para
detectar as partes defeituosas;
- Reparar
ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e
materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de
funcionamento;
- Executar
serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;
- Ler
desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
- Reparar
as luminárias públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas,
reatores, braços etc.
- Instalar
e reparar semáforos;
-
Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
-
Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;
- Orientar
e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da
classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que
utiliza;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
-
Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
PINTOR
DE AUTOMÓVEL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de pintura de automóveis e outros veículos da municipalidade.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de
Automóvel.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lixar ou
limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas
apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;
- Aplicar
material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;
- Limpar
as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando
solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o
trabalho de pintura;
- Preparar
as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as
emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência
da tinta;
- Proteger
as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para
evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;
- Preparar
tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos,
substâncias diluentes e secantes;
-
Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária,
para a superfície a ser pintada;
-
Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de
pressão do ar e do bocal do aparelho;
-
Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as
características do serviço;
- Retocar
e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
MECÂNICO
DE AUTOMÓVEL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de serviços mecânicos e elétricos em veículos e outros.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico de
Automóvel.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
Atribuições típicas:
MECÂNICO
DIESEL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de serviços mecânicos em veículos a Diesel.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico Diesel.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Inspecionar máquinas e veículos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos
específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
-
Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de
transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas
apropriadas e utilizando ferramentas necessárias;
- Revisar
motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de
medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as
condições de funcionamento;
- Regular,
reparar e quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, embreagem,
ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- Montar
motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos
e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
- Fazer
reparos simples no sistema elétrico de máquinas e veículos;
- Executar
serviços de solda nos diversos equipamentos e peças;
- Efetuar
lubrificação nos equipamentos;
-
Substituir e reparar baterias;
-
Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da
entrega do material solicitado;
- Fornecer
dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição;
- Orientar
e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da
classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que
utiliza;
- Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
LANTERNEIRO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de lanternagem de automóveis e outros veículos da municipalidade.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino do fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Lanterneiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Reparar
as partes deformadas da carroceria, como para-lamas, tampos e guarda-malas,
desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para
devolver às peças à sua forma original;
- Retirar
da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras
peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por
outras perfeitas;
- Lixar ou
limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas
apropriadas para uniformizar e alisar essas partes;
- Aplicar
material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;
- Reparar
fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos para mantê-los em bom
estado;
-
Substituir canaletas, frisos, para-choques e outros elementos, retirando as
peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;
- Limpar
as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando
solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o
trabalho de pintura;
- Preparar
as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as
emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência
da tinta;
- Proteger
as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para
evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;
- Preparar
tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos,
substâncias diluentes e secantes;
-
Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária,
para a superfície a ser pintada;
-
Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de
pressão do ar e do bocal do aparelho;
-
Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as
características do serviço;
- Retocar
e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
OPERADOR
DE MÁQUINAS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar
máquinas tais como moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator
de esteira, microtrator, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras
máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares
que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia,
cascalho e similares.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nono ano do ensino fundamental completo.
Outros
requisitos: Obrigatória habilitação para condução de máquinas na categoria D ou
maior.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de
Máquinas.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Operar
moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, rolo
compactador, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e
reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de
material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação,
desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios, córregos e conservação
de vias;
- Conduzir
e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- Operar
mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais
e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho,
pedras e materiais análogos;
- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir
sua correta execução;
- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para
a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas
apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações
sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrências, para controle;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
OPERADOR
DE TRATOR DE PNEU
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar Trator de
Pneu provido de implementos auxiliares que servem para nivelar, carregar e
outros.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono
ano do ensino fundamental completo.
Outros requisitos: Obrigatória habilitação para condução de
veículos na categoria D ou maior.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de Trator
de Pneu.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Operar trator de pneu e reboques, para a execução de
serviços de carregamento e descarregamento de material, arar, gradear e
preparar terrenos para plantio agrícola;
- Conduzir
e manobrar o trator, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e
direção, para posicioná-los conforme as necessidades do serviço;
- Operar
mecanismo de tração e movimentação dos implementos do trator, acionando pedais
e alavancas de comando, para carregar ou descarregar;
- Zelar
pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Pôr em
prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento
do trator, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Efetuar
reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o
bom funcionamento do equipamento;
-
Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento e
seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;
- Anotar,
segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para
controle;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
PINTOR
DE PAREDE
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a aplicar
camadas de tintas ou produtos similares em superfícies de edifícios,
construções metálicas, ou outras superfícies para protegê-las ou decora-las.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor
de Parede.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser
pintada para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados;
- Executar
serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras
superfícies;
- Limpar e
preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as,
utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar
a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
- Raspar
chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;
- Retocar
falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a
aderência da tinta;
- Preparar
o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e
secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
- Pintar
superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz,
utilizando pincéis, rolos ou pistola;
- Colar
forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre
outros;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
PINTOR
DE LETRAS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam à pintura
de placas, letreiros, painéis, faixa de rua, cartazes, símbolos em veículos,
sinais de trânsito e moldes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar o trabalho a ser efetuado, atentando para as
características quanto ao tipo e à disposição das letras, traços e outros
detalhes;
- Desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou
transportando-os do original, para orientar a pintura;
- Misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes
ou secantes, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a
qualidade especificadas;
- Pintar a placa, recobrindo-a com tintas e utilizando
pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido, para produzir
sinais de trânsito;
- Orientar ou executar a pintura de faixas de ruas,
utilizando máquina específica, para orientar o trânsito;
- Pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em
veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações
recebidas;
- Fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, para
posterior pintura;
- Fazer decalques, seguindo técnica própria e instrução
recebida;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
BOMBEIRO
HIDRÁULICO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das
atividades de instalação e conserto, encanamento de água, rede de esgoto e de
aparelho sanitários.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto
ano do ensino fundamental completo.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Bombeiro Hidráulico.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Montar,
instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não
metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de
furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para
possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos;
- Instalar
louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes
componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e
ferramentas manuais;
- Instalar
registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias,
para completar a instalação do sistema;
-
Localizar e reparar vazamentos;
- Manter
em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes
componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos
isolantes e outros;
- Orientar
e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento,
orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para
o desempenho das tarefas;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
GRUPO
OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
ARQUITETO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a
elaboração, execução e direção de projetos de arquitetura e urbanismo e outras
tarefas que a legislação determinar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Arquitetura com registro no Conselho Regional de
Arquitetura e Urbanismo (CRAU).
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Arquiteto.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Elaborar, executar e acompanhar projetos de arquitetura e
urbanismo do município;
- Estudar projetos dando respectivo parecer, de acordo com
a legislação municipal, códigos de obras, postura e outros;
- Projetar, dirigir ou fiscalizar obras de interesse do
município de acordo com a legislação federal, estadual e municipal;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
EDUCAÇÃO
SOCIAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas de Educador Social, atendendo às necessidades
socioeducativas.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Nível Superior Completo em Pedagogia.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Educador Social.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Planejar, organizar e executar as ações socioeducativas, especialmente os
encontros de cada coletivo;
- Integrar
com os demais profissionais da equipe, para o planejamento geral do serviço
socioeducativo articulando e integrando todas as ações;
-
Facilitar a trajetória de cada jovem e do coletivo juvenil na direção de
desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para a criação de um ambiente
educativo, participativo e democrático;
- Mediar
os processos grupais do serviço socioeducativo para as famílias;
- Prestar
assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos;
- Apoiar
os trabalhos dos técnicos de nível superior da equipe de referência do Centro
de Referência da Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado
de Assistência Social - CREAS e os demais programas sociais;
-
Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;
- Zelar
pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
ASSISTENTE
SOCIAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição
elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública direta ou indireta, entidades e organizações populares;
elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam
do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil;
encaminhar providências, e prestar orientação a indivíduos, grupos e à
população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no
sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na
defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e
serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir
para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às
políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e
sociais da coletividade; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para
fins de benefícios e serviços sociais junto ao Município de Nova Venécia.
Executar outras ações correlatas que a legislação especificar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional de
Serviço Social - CRESS.
Outros
requisitos: Conhecimento da Legislação que regulamenta as políticas públicas,
de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de
Assistente Social.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Planejar, organizar e administrar programas e projetos de serviço social;
-
Assessoria e consultoria em matéria de serviço social;
- Realizar
vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre
matéria de serviço social;
-
Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social;
- Elaborar
provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos
ou outras formas de seleção para assistentes sociais, ou onde sejam aferidos
conhecimentos inerentes ao serviço social;
-
Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre
assuntos de Serviço social;
- Integrar
as equipes interdisciplinares de acordo com as normativas das políticas
públicas.
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
BIBLIOTECÁRIO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição
organizar e administrar bibliotecas em serviços municipais; registrar,
classificar e catalogar material cultural de biblioteca (livros, periódicos e
folhetos); obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender
o serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu
aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição;
fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de
bibliotecas; reassumir antigos interesses para os leitores; fazer sugestões
sobre catalogação e circulação de livros; assistir os leitores na escolha de
livros, periódicos e na utilização do catálogo-dicionário; registrar a
movimentação de livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações
oficiais e organizar fichário de leis ou outros atos administrativos; preparar
livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e
conservação dos livros; executar outras tarefas correlatas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Biblioteconomia e registro no Conselho
Regional de Biblioteca (CRB).
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Bibliotecário.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Planejar, coordenar e executar a seleção, registro, catalogação e classificação
de livros e publicações diversas do acervo da biblioteca, utilizando regras e
sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à
disposição dos usuários;
-
Selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de
livros e informações de especial interesse para o município, indexando-os de
acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;
-
Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou
processos informatizados, coordenando sua etiquetação e organização em
estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de
informações;
-
Estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade,
critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua
utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do município;
- Promover
campanhas de obtenção gratuita de obras para a biblioteca;
-
Organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e
consulentes;
- Atender
às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografia e
orientando-os em suas pesquisas, de forma presencial ou à distância;
- Prestar
informações para o desenvolvimento e manutenção de programas de computador para
sistemas de informação;
-
Providenciar a aquisição e manutenção de livros, revistas e demais materiais
bibliográficos;
- Elaborar
relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela
biblioteca;
-
Controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos
prazos estabelecidos;
-
Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de
documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de
informações e material bibliográfico;
- Planejar
a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informações;
- Auxiliar
no descarte de documentos;
-
Inventariar o acervo;
-
Participar do processo de disseminação da informação, elaborando folhetos,
informes e divulgando material;
- Elaborar
e executar programas de incentivo a leitura junto à população e aos alunos da
rede municipal de ensino;
- Realizar
contatos com lideranças e instituições da comunidade bem como auxiliar na
elaboração de programas culturais;
- Fazer
contatos com profissionais para atividades de incentivo à leitura bem como
auxiliar nas atividades de leitura, escrita e oralidade;
-
Desenvolver ações educativas, voltadas à difusão cultural, facilitando o acesso
e a geração do conhecimento;
-
Fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais e a reprodução e
divulgação de imagens;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
BIOQUÍMICO
20 HORAS E 40 HORAS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a realizar
exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, bem como
manipular, analisar e estudar substâncias químicas para obter remédios e outros
preparados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no
campo da saúde pública, conforme designação superior.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Bioquímica e Registro no Conselho Regional de
Farmácia (CRF).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de
Bioquímico.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos,
microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
-
Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de
diagnóstico clínico e bromatológico;
-
Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises,
ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito
funcionamento e a qualidade dos resultados;
-
Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos
resultados das análises;
- Efetuar
os registros necessários para controle dos exames realizados;
-
Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais
correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária
do município;
- Proceder
à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura,
utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção
de remédios e outros preparados;
- Analisar
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos,
valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e
quantidade de cada elemento;
- Proceder
à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas,
utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e
experimentais, para obter remédios e outros preparados;
- Realizar
estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
-
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos,
produtos médico-hospitalares e de diagnóstico;
-
Fiscalizar hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos
de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de
patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros
serviços afins;
-
Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de
interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;
- Elaborar
laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a
fiscalização sanitária;
- Expedir
autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de
infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
- Executar
e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as
de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
-
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Realizar
estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
CONTADOR
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar planos de contas e preparar normas de
trabalho de contabilidade, escriturar ou orientar a escrituração de livros
contábeis de escrituração cronológica ou sistemática, fazer levantamentos e
organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros, fazer revisão de
balanços, efetuar perícias contábeis, participar de trabalhos de tomadas de
contas dos responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e
balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e
patrimonial do município e outras tarefas que a legislação determinar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho
Regional de Contabilidade (CRC).
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de
Contador.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar
o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e
legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
-
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar
a correta apropriação contábil;
-
Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e
empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a
documentação pertinente, para atender às exigências legais e formais de
controle;
-
Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios
e demonstrativos;
-
Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas,
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas
bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da
administração pública municipal;
- Analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a
correta aplicação na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas
contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento
da legislação aplicável;
- Analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos
municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
- Analisar
os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial,
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno;
-
Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de
rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de
contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender às
exigências legais;
- Analisar
e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos
repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e
saúde;
- Auxiliar
na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos
recursos recebidos/captados;
- Proceder
estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
ENFERMEIRO
30 E 40 HORAS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em
unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar
planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos
especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde
pública, conforme designação superior.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Enfermagem com Registro no Conselho Regional de
Enfermagem (COREN).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa
de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar
e executar a assistência de enfermagem obstétrica, no período pré-natal,
fazendo anamnese, preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para
dinamizar o atendimento e possibilitar o controle adequado da gestação;
- Planejar
e executar a assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de parto,
orientando-se pelo diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo
preparo e assistência aos partos normais com ou sem episiotomia, desde que
necessário, e valendo-se da experiência adquirida com cuidados imediatos ao
recém-nascido, para dar conforto e segurança à parturiente, detectar
intercorrências e prevenir traumas e sequelas de parto;
- Planejar
e executar a assistência de enfermagem no puerpério, verificando os sinais
vitais, as perdas genitais e controlando a involução uterina e a lactação, para
prevenir hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação
natural;
- Orientar
gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e
cursos de preparação para o parto e de puericultura neonatal, para proteger a
saúde da mãe e do filho;
- Avaliar
o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os
padrões normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para
aquisição de hábitos e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento;
- Oferecer
à criança os meios de desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e
proteção física, alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos sensomotores no
campo da linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para
ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento;
- Estimar
as possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de
raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às experiências
novas e difíceis, observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para
ajudá-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento;
-
Administrar e/ou controlar a medicação, tratamento e alimentação das crianças
em estado grave, cooperando no plano médico, terapêutico e profilático, para
solucionar carências alimentares, anorexias, desidratações, infecções,
parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, sarampo,
poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outras doenças;
- Orientar
os familiares no reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando-os
regularmente, para possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da mesma;
- Elaborar
plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades
prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
-
Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
- Proceder
ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir
erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;
-
Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de
programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
- Coletar
e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas
específicos de saúde;
-
Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade
dentro dos recursos disponíveis;
- Realizar
programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a
fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
-
Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições
típicas da classe;
-
Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde
se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Realizar
consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;
- Prover
recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem;
-
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos,
saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico,
hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde,
creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia
clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços
afins;
-
Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de
interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;
- Elaborar
laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a
fiscalização sanitária;
-
Participar das atividades de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao município;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
ENFERMEIRO
REGULADOR
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a
planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em
unidades de saúde, bem como exercer a regulação de enfermagem do sistema;
conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente
atualizada dos meios disponíveis para o atendimento de enfermagem ambulatorial
eletiva e de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;
controlar a qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
informar à Coordenação da Central Municipal de Regulação de Consultas e Exames
Especializados fatos relevantes que necessitem de providências urgentes.
Participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas
de saúde pública. Executar trabalhos especializados e de fiscalização em
atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação
superior.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Enfermagem com Registro no Conselho Regional de
Enfermagem (COREN).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro
Regulador.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Verificar as evidências clínicas das solicitações, com base em protocolos
clínicos, ordem cronológica, ou critérios de prioridade, a fim de dar o correto
encaminhamento;
- Atuar
sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;
-
Gerenciar o sistema de informações;
- Aprovar
de acordo com a oferta municipal, negar, ou devolver para inserção de novas
informações sobre o caso clínico que justifiquem a realização do procedimento;
- Inserir
no sistema de informações as solicitações de procedimentos de média e alta
complexidade;
-
Intermediar o contato com o usuário diante de cancelamentos e autorizações, bem
como pela manutenção dos cadastros atualizados;
-
Participar de capacitações, desde o treinamento introdutório do uso do sistema,
até os treinamentos continuados de modo a ampliarem seu entendimento sobre o
funcionamento da regulação em saúde;
- Realizar
o monitoramento da fila de espera do Sistema Nacional de Regulação;
-
Estabelecer relação de parceria junto à coordenação, participando de reuniões
de planejamento internas, junto às demais diretorias e prestadores externos;
-
Desenvolver protocolos de acesso junto aos reguladores e médicos especialistas;
- Avaliar
as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de
procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos
médicos;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e
materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
ENGENHEIRO
CIVIL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar projetos e execuções de edificações,
projetos de saneamento de canais, barragens, diques, drenagem, irrigação, etc.
realizar coordenação e supervisão de obras, dar orientação técnica, planejar,
projetar, realizar vistorias, efetuar perícias, avaliações, arbitramento,
fornecer laudos e pareceres técnicos, fiscalizar construções, dar manutenção e
reformas em obras em geral, realizar outras tarefas correlatas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Engenharia Civil com registro no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia (CREA).
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro Civil.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Avaliar
as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as
características do terreno disponível para a construção;
- Açular
os esforços e deformações previstas na obra projetadas ou que afetem a mesma,
consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores
como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de
temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na
construção;
- Elaborar
o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando
tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e
efetuando cálculo aproximado dos custos;
- Preparar
o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas,
memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários,
para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
- Dirigir
a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que
avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de
qualidade e segurança recomendados;
-
Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos
a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;
- Realizar
análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões,
baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de
acidentes com pessoas e deslizamento de margens;
- Realizar
a análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando
cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a
ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do município;
- Realizar
medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas
informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;
- Efetuar
correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de
acordo com as leis municipais;
-
Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas
ao planejamento e desenvolvimento urbano;
-
Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando
informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as
exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
-
Participar dos processos de licitação de obras;
-
Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de
terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e
declarando o fiel cumprimento do contrato;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Manter
limpo o local de trabalho;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
FONOAUDIÓLOGO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a prestar
assistência fonoaudiológica nas unidades municipais de saúde para restauração
da capacidade de comunicação dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Fonoaudiologia com registro no Conselho
Regional de Fonoaudiologia (CRF).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no Cargo de Fonoaudiólogo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunidade oral, empregando
técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de
dicção, importação da voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou
reabilitação da voz;
-
Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e
audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
- Promover
a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
- Avaliar
os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e
promovendo os ajustes necessários a terapia adotada;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança;
- Executar
outras atribuições afins.
PSICÓLOGO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições à
execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos
mecanismos de comportamento dos seres humanos.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Psicologia com registro no Conselho Regional de
Psicologia - CRP.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Psicólogo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Proceder
ao estudo e avaliação do comportamento humano através da aplicação de testes
psicológicos para determinação de características afetivas, intelectuais,
sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e
treinamento no campo profissional e diagnóstico clínico;
- Proceder
à formulação de hipótese e a sua comprovação experimental, visando obter
elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência,
aprendizagem e outros aspectos de comportamento humano;
- Analisar
a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam
sobre o indivíduo para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios
emocionais e de personalidade;
- Promover
a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para
estabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
- Elaborar
e aplicar testes para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões,
traços de personalidade e outras características pessoais, visando detectar
possíveis desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas de ordem
psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;
-
Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de
trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões,
conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da
ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo
profissional;
- Efetuar
o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho
de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados
nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;
- Efetuar
estudo da importância da motivação no ensino, sugerindo novos métodos técnicas
adequadas para facilitar o processo ensino aprendizagem;
- Reunir
informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer
subsídios necessários aos especialistas;
-
Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções
cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando
ministrar o tratamento adequado;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança;
- Executar
outras atribuições afins.
MÉDICO
CLÍNICO GERAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplica os conhecimentos de medicina na
prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em:
efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra
e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou
solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Clínico
Geral.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar
atendimento de clínica médica;
- Expedir
atestados médicos;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
- Examinar
o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para
determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares,
encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou à outra
instituição, dependendo da avaliação médica;
- Efetuar
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Prestar
atendimento em urgências clínicas e cirúrgicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando ao controle, prevenção e recuperação
de doenças e à promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder
a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer
atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária – ANVISA;
- Observar
as normas de higiene e segurança;
- Executar
outras atribuições afins.
MÉDICO
GINECOLOGISTA/OBSTETRA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplica os conhecimentos de medicina na
prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em mulheres e gestantes;
protegendo o binômio materno-fetal. Suas funções consistem em: efetuar exames
médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo
diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de
exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população feminina.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista - RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Ginecologista/Obstetra.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar
atendimento na área de ginecologia/obstetrícia (pré-natal e período puerperal);
- Realizar
a coleta de material preventivo do câncer;
- Realizar
exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular,
diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando
para novos exames.
- Expedir
atestados médicos;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
- Examinar
o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para
determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares,
encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra
instituição, dependendo da avaliação médica;
- Efetuar
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Prestar
atendimento em urgências clínicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Realizar
o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos
métodos existentes;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder
a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer
atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Orientar
e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - ANVISA;
- Observar
as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
MÉDICO
PEDIATRA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplica os conhecimentos de medicina na
prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em crianças. Suas funções
consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o
paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de
medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e
bem-estar da população infantil e infanto-puberal.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista - RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Pediatra.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar
atendimento na área de pediatria;
- Expedir
atestados médicos;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
- Examinar
o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para
determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares,
encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra
instituição, dependendo da avaliação médica;
- Efetuar
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Prestar
atendimento em urgências clínicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder
a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer
atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Orientar
e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - ANVISA;
- Observar
as normas de higiene e segurança;
- Executar
outras atribuições afins.
MÉDICO
CARDIOLOGISTA
1.
DESCRIÇÕES SINTÉTICAS: Os ocupantes do cargo aplicam os
conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e
disfunções relacionadas com o sistema cardiovascular. Suas funções consistem
em: realizar exames e testes físicos, solicitar e analisar o resultado de
exames, avaliar o estado geral em que o paciente se encontra, diagnosticar
possíveis disfunções, com a respectiva prescrição de medicamentos, visando à
promoção da saúde e bem-estar da população.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista - RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Cardiologista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar
atendimento na área de cardiologia;
- Expedir
atestados médicos;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
- Examinar
o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para
determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares,
encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra
instituição, dependendo da avaliação médica;
- Efetuar
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Prestar
atendimento em urgências clínicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder
a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer
atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Orientar
e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - ANVISA;
- Observar
as normas de higiene e segurança;
- Executar
outras atribuições afins.
MÉDICO
ORTOPEDISTA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender aos pacientes necessitados de
atendimento na área traumatológica ou ortopédica, elaborar e participar de
programas de educação sanitária; organizar Unidades de Serviços Médicos;
orientar, dirigir, coordenar e supervisionar equipes multiprofissionais;
realizar estudos, supervisionar e avaliar programas em sua área de
especialidade, participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar
exames laboratoriais e radiologias, que se fizerem necessários; prestar
atendimento médico na especialidade; executar outras tarefas semelhantes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista - RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Ortopedista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar
assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes
à especialidade;
- Clinicar
e medicar pacientes dentro de sua área de especialidade;
- Expedir
atestados médicos;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
- Examinar
o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para
determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares,
encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra
instituição, dependendo da avaliação médica;
- Efetuar
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Prestar
atendimento em urgências clínicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder
a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer
atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Orientar
e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - ANVISA;
- Observar
as normas de higiene e segurança;
- Executar
outras atribuições afins.
MÉDICO
PSIQUIATRA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender pacientes com patologias como
distúrbios de comportamento, depressão e doenças mentais, atender a pacientes
encaminhados pelos médicos da rede básica, prescrever e avaliar os pacientes do
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de acordo com a necessidade.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista - RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Psiquiatra.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar
atendimento na área de psiquiatria;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
- Examinar
o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para
determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares,
encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra
instituição, dependendo da avaliação médica;
- Efetuar
exames clínicos individuais, diagnóstico, terapêutica, prescrever medicamentos,
tratamentos e acompanhamento dos pacientes;
- Analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Prestar
atendimento em urgências clínicas;
- Emitir
guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando as clínicas
especializadas, se assim se fizer necessário;
- Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Emitir
atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder
a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer
atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Orientar
e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária – ANVISA;
- Observar
as normas de higiene e segurança;
- Executar
outras atribuições afins.
MÉDICO
NEUROLOGISTA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender aos pacientes necessitados de
atendimento especializado em neurologia, atendimento a pacientes com problemas
neurológicos conforme encaminhamento clínico.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de
Especialista - RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Neurologista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar
atendimento na área de neurologia;
- Expedir
atestados médicos;
-
Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
- Examinar
o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para
determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares,
encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra
instituição, dependendo da avaliação médica;
- Efetuar
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Prestar
atendimento em urgências clínicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder
a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer
atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;
-
Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos
relativos à sua área;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Orientar
e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária – ANVISA;
-
Interpretar eletroencefalograma;
- Observar
as normas de higiene e segurança;
- Executar
outras atribuições afins.
MÉDICO
REGULADOR
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplica os conhecimentos de medicina na
prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Exercer a regulação médica
do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e
permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento do SUS,
analisar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado,
estabelecendo uma gravidade presumida.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Regulador
(Médico Clínico Geral).
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Regular
a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme grau de
complexidade, tanto os eletivos como urgências;
- Analisar
e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos
serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e
prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace
entre os diversos níveis assistenciais do sistema estadual e regional de saúde,
com vistas ao atendimento adequado das necessidades dos pacientes;
- Executar
avaliação técnica de laudos, proceder ao agendamento das consultas e exames
especializados regulados, com base em protocolos de acesso;
- Regular
as solicitações de exames de alto custo e complexidade;
-
Viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado à sua necessidade, de forma
célere e eficiente;
-
Estabelecer com as equipes de supervisão e auditoria mecanismo de controle e
avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da
administração como do usuário do serviço;
-
Participar na elaboração e pactuação dos protocolos de acesso;
- Atuar
sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;
-
Verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos
protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico;
-
Autorizar ou não a realização do procedimento;
- Analisar
a disponibilidade de vagas e os recursos necessários para o atendimento do
usuário;
- Avaliar
as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de
procedimentos especiais;
- Obedecer
às normas técnicas vigentes no serviço;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária);
- Observar
as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
ODONTÓLOGO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar
e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da
boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e
instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executar
atividades no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como
a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Odontologia com registro no Conselho Regional de
Odontologia (CRO).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Odontólogo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar
os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para
verificar a presença de cáries e outras afecções;
-
Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando
instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de
tratamento;
- Aplicar
anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos,
para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
- Extrair
raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para
prevenir infecções;
-
Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas,
para restabelecer a forma e a função do dente;
- Executar
a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a
instalação de focos de infecção;
-
Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para
prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;
- Proceder
a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a
fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
-
Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico
dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do
tratamento;
- Orientar
e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumentos ou equipamento
utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;
- Executar
e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as
de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente quando
solicitado;
-
Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltado à comunidade de baixa renda e para os
estudantes da rede municipal de ensino;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao município;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança;
- Executar
outras atribuições afins.
AUDITOR
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar procedimentos de trabalho para os
setores buscando a eficiência do serviço público, analisar os procedimentos
realizados pelos setores da administração direta e indireta, efetuar a revisão
de balanços, efetuar perícias contábeis, efetuar de tomadas de contas dos
responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e balancetes,
preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do
município, analisar prestações de contas, processos licitatórios, projetos de
leis e outras tarefas que a legislação determinar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou
Direito ou Engenharia Civil, com registro no órgão de classe respectivo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auditor.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Assessorar, orientar,
acompanhar e avaliar os atos
de gestão administrativa,
orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, objetivando a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade e a equidade, assim como a aderência regulatória;
- Estabelecer
e monitorar
planos, programas de auditoria, critérios,
avaliações e métodos de trabalho, objetivando uma maior eficiência e eficácia dos controles internos administrativos,
- Colaborando para a redução das possibilidades de fraudes e erros e eliminação de atividades que não
agregam valor para a administração pública municipal;
- Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna –
PAINT e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna -
RAINT;
- Examinar
processos de engenharia, verificando in loco a execução;
- Examinar
folha de pagamento;
-
Acompanhar a aplicação de recursos na educação, saúde;
- Examinar
relatório de gestão orçamentária e fiscal;
- Examinar
os processos de cobrança judicial e administrativa da dívida ativa;
- Examinar
os processos de parcelamentos de dívidas passivas;
- Examinar
processo, projetos de leis, prestações de contas e apresentar certificado e/ou
parecer de auditoria;
- Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e em
tomadas
de contas especiais, segundo diretrizes emanadas do sistema central de controle interno
do município;
- Manter
sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e
indireta da Unidade Central de Controle Interno;
- Promover diligências
e elaborar relatórios;
- Executar
outras atribuições afins.
NUTRICIONISTA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar assistência nutricional a indivíduos e
coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de
alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de
programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao
Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Bacharelado em Nutrição e Registro no Conselho de
Classe.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Nutricionista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Definir,
planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência
nutricional;
- Avaliar
o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames
laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;
-
Estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias;
-
Prescrever complementos nutricionais, quando necessário;
-
Registrar, diariamente, em prontuário do paciente, a prescrição dietoterápica,
a evolução nutricional e as intercorrências, bem como, a alta em nutrição;
- Promover
orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares;
-
Desenvolver manual de especificações de dietas;
- Elaborar
previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e material de consumo;
- Orientar
e supervisionar o preparo e confecção, rotulagem, estocagem, distribuição e
administração de dietas;
- Integrar
a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao
paciente;
- Efetuar
controle periódico dos trabalhos executados;
- Executar
outras atribuições afins.
6.
ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
PAE:
- Realizar
o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os
parâmetros nutricionais para atendimento da clientela da educação básica:
educação infantil, creches, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos -
EJA com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e
necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos
alimentos, obedecendo os parâmetros definidos em normativas do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
-
Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais
específicas, para que recebam atendimento adequado no Programa de Alimentação
Escolar;
-
Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os cardápios com base no diagnóstico
nutricional e nas referências nutricionais observando o seguinte: adequação às
faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas; respeito
aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola e a
alimentação saudável e adequada; utilização dos produtos da Agricultura
Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que
possível, os alimentos orgânicos e ou agroecológicos; local, regional,
territorial, estadual ou nacional, nesta ordem de prioridade;
- Propor e
realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar,
inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a
direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de
atividades com a direção e com a coordenação pedagógica com o conteúdo de
alimentação e nutrição;
- Elaborar
fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
-
Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compras,
armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e
conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e
sanitárias;
-
Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade
junto à clientela, quando da introdução de alimentos novos ou quaisquer
alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a
aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos
e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados;
-
Interagir com os agricultores familiares e empreendedores rurais, de forma a
conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
-
Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar
para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica
(especificações, quantitativos, entre outros).
- Orientar
e supervisionar as atividades de higiene de ambientes, armazenamento de
alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da
instituição;
- Elaborar
e implantar o Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle para Unidade de
Alimentação e Nutrição - UAN;
- Elaborar
o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar - PAE,
contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
-
Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar - CAE no que diz respeito à
execução técnica do Programa de Alimentação Escolar - PAE;
-
Avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões
de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de
estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo
de aquisição dos alimentos;
-
Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de
alimentação e nutrição;
-
Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição,
participando de programas de treinamento e capacitação;
- Manter
sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e
indireta do setor de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança;
- Executar
outras atribuições afins.
MÉDICO
VETERINÁRIO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, de
atendimento médico veterinário, desenvolvendo as atribuições pertinentes área
como emissão de certificados, laudos e outros, aplicando recursos de medicina
veterinária preventiva para promover a saúde e o bem-estar dos animais e do ser
humano. Exerce a função de perito e coordena e participa dos grupos operativos
em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades
ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Medicina Veterinária com registro no Conselho
Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Veterinário.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Desempenhar atividades de coordenação na fiscalização de dispensa e
certificação de registros junto ao SIM (Serviço de Inspeção Municipal);
- Auxiliar
nas inspeções das empresas registradas junto ao SIM (Serviço de Inspeção
Municipal);
- Orientar
ou realizar treinamentos com os produtores e/ou associações de produtores que
atuarem na produção de alimentos registrados junto ao SIM (Serviço de Inspeção
Municipal);
- Auxiliar
nas atividades de inspeção sanitária nas áreas afins;
- Realizar
fiscalização em estabelecimentos de abate de animais;
- Realizar
treinamento para os Agentes de Endemias e demais servidores que atuarem na
Vigilância Ambiental, demais vigilâncias e áreas afins;
- Realizar
palestras e outras atividades junto às comunidades (urbana ou rural) quando
houver registros epidêmicos de agravos e/ou doenças de interesse em Saúde
Pública Veterinária;
-
Desempenhar atividades de apoio ou coordenação nas ações de vacinação animal e
realização de bloqueio de focos;
-
Desempenhar atividades de coordenação nas ações de controle da população animal
e controle de animais errantes;
- Auxiliar
ou coordenar as ações de controle de endemias e demais doenças ou agravos;
- Auxiliar
ou coordenar as ações de controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;
- Auxiliar
as ações da vigilância sanitária que buscar informar os consumidores quanto à
escolha dos bons produtos e serviços;
- Realizar
treinamentos e/ou palestras para funcionários ou proprietários de comércios
afins que estejam regulados junto à vigilância sanitária;
- Manter
sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e
indireta do setor de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança;
- Executar
outras atribuições afins.
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
elaborar e supervisionar projetos a cultivos agrícolas e pastos, planejando e
controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior
rendimento e qualidade dos produtos agrícolas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Agronomia com registro no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro
Agrônomo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Elaborar
métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando
estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a
germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos
cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos
agrícolas.
- Estudar
os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições
climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus
resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as
técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada
tipo de solo e clima.
- Elaborar
novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de
insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e
pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do
cultivo.
- Orientar
agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de
exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio,
custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para
aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior
rendimento, qualidade e valor nutritivo.
-
Supervisionar, elaborar e coordenar projetos em determinados aspectos das
culturas agrícolas como na multiplicação de variedades de plantas, combate a
pragas ou em culturas específicas.
-
Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica;
- Elaborar
estudos, planejamentos, projetos e especificações;
- Elaborar
estudos de viabilidade Técnica-Econômica;
- Dar
assistência, assessoria e consultoria;
-
Supervisionar obras e serviços técnicos;
-
Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudo e parecer-técnico;
- Manter
sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e
indireta do setor de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança;
- Executar outras atribuições afins.
TECNÓLOGO
EM GESTÃO AMBIENTAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na
área de atuação.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Tecnólogo em Gestão Ambiental e Registro no
Conselho de Classe.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tecnólogo em
Gestão Ambiental.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Gerenciar, planejar e executar as atividades de diagnóstico;
- Fazer
avaliação de impacto, propondo medidas mitigadoras, corretivas e preventivas;
-
Recuperar as áreas degradadas, acompanhando e monitorando a qualidade
ambiental;
-
Regularizar o uso, controle, proteção e conservação de meio ambiente;
-
Controlar, analisar o impacto ambiental, na elaboração de laudos, planilhas e
pareceres;
- Elaborar
e implantar políticas e programas de educação ambiental e preservação da
natureza
- Manter
sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e
indireta do setor de trabalho;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança;
- Executar
outras atribuições afins.
ARQUIVOLOGISTA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo de documentação
institucional e acompanhar processos e documentos informativos.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Arquivologia e Registro no Respectivo Conselho de
Classe.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de arquivologista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Planejar, orientar, acompanhar e executar processos, documentos e informativos;
-
Planejar, orientar, dirigir e executar as atividades de identificação das
espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos;
-
Planejar, orientar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos
arquivos;
- Orientar
quanto à classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos;
- Planejar
e realizar atividades técnicas administrativas;
- Elaborar
projetos de preservação e conservação dos documentos;
- Emitir
laudos, pareceres técnicos e instruções relativas à conservação e restauração
do patrimônio documental;
- Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança;
- Executar
outras atribuições afins.
TÉCNICO
DESPORTIVO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, executar, orientar e acompanhar a
prática do exercício sistematizado individual ou coletivo, aplicando a triagem
para avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e
metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de
intervenções educacionais de medidas preventivas, visando aos cuidados com a
saúde da população.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Educação Física/ Bacharel e Registro do Conselho
Regional de Educação Física (CREF).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico
Desportivo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Realizar, em conjunto com outros profissionais, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos para implantação, funcionamento e manutenção de programas estabelecidos
no Município de Nova Venécia (PMNV);
-
Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício
sistematizado individual ou coletivo;
-
Planejar, supervisionar, executar, regulamentar, orientar e acompanhar os
Campeonatos Municipais de Futebol de Campo Amador;
-
Planejar, supervisionar, executar, regulamentar, orientar e acompanhar os Jogos
Escolares de Nova Venécia (JENV);
-
Supervisionar, orientar, acompanhar e fazer parte de toda a base das
modalidades esportivas da Secretaria de Esportes ou outras desde que
devidamente solicitado;
-
Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar todas as práticas
esportivas da Secretaria de Esportes ou outras desde que devidamente
solicitado;
- Aplicar
triagem e pré-participação para a avaliação funcional e identificação de
fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos praticantes de atividades
físicas;
-
Coordenar, planejar e participar de intervenções educacionais tais como
reuniões, palestras e outros, com finalidade de esclarecer a população sobre
medidas preventivas para cuidado com a saúde;
-
Participar do planejamento coordenação e avaliação de recreação e lazer a para
população;
-
Planejar, supervisionar, ministrar, acompanhar e avaliar atividades físicas em
suas diversas habilidades;
-
Planejar, supervisionar, elaborar e ministrar as academias em praças públicas.
-
Coordenar e fazer relatórios de todas as atividades em academias populares no
município;
-
Participar de reuniões técnico-administrativas para o planejamento, execução e
avaliação das atividades desenvolvidas nos projetos, programas e serviços nos
quais está inserido;
- Elaborar
relatórios dentro de sua área atuação;
-
Planejar, organizar, executar, participar e avaliar eventos de mobilização,
envolvendo grandes massas populacionais no Município de Nova Venécia;
- Atender
às pessoas com deficiência, na sua área de atuação;
- Promover
atividades físicas que promovam a inserção social no município;
- Manter
arquivo atualizado dos participantes das atividades físicas desenvolvidas;
- Coletar
dados para elaboração de estatísticas dos trabalhos de atividades físicas
executados;
-
Manter-se atualizado na área de atuação e aplicar legislação pertinente à sua
área de atuação;
- Atender
às pessoas na terceira idade com atividades adequadas à faixa etária;
-
Desenvolver e executar ações relacionadas à orientação de atividades físicas, a
coordenação técnica de esporte, à promoção ao esporte e ao desenvolvimento de
programas de lazer;
- Emitir
parcerias técnicas na sua área de atuação, bem como participar de perícias
técnicas, quando designado;
-
Participar de atividades em pesquisa ou extensão;
-
Participar e orientar as equipes de base de futebol de campo;
-
Participar de projetos de extensão;
- Prestar
assistência em educação à comunidade e à população em geral, por área de
conhecimento;
- Exercer
as atividades da Secretaria de Esportes;
- Elaborar
e desenvolver projetos de pesquisa;
-
Coordenar projetos, programas, ações e orientar as atividades nas ginásticas e
academias populares;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
- Zelar
pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar
as normas de higiene e segurança;
- Executar
outras atribuições afins.
ASSISTENTE
SOCIAL EDUCACIONAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compete ao Assistente Social Educacional
integras a equipe multiprofissionais da rede pública municipal para atender as
necessidades e prioridades definidas pela politica de educação.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino superior completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional de
Serviço Social – CRESS.
Outros requisitos: Conhecimento da Legislação que
regulamenta as políticas públicas Educacionais, de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Assistente Social
Educacional.
4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Contribuir com o direito à educação, bem como o direito
ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes
para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na
sociedade;
-
Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir
de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos
direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua
formação, como sujeitos de direitos;
-
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à
educação;
-
Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade,
na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
-
Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover
a eliminação de todas as formas de preconceito;
- Intervir
e orientar situações de dificuldades no processo de ensino- -aprendizagem,
evasão escolar, atendimento educacional especializado;
-
Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades
educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
- Criar
estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se
apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez
na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que
perpassam o cotidiano escolar;
- Atuar
junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não
acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
-
Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades
educativas especiais;
-
Participar de ações que promovam a acessibilidade;
-
Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos conselhos tutelares, Centro
de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado
de Assistência Social - CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre
outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o
atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;
-
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda;
-
Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos
estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território,
fortalecendo a permanência escolar;
- Realizar
assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços
coletivos de decisões;
-
Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se
relacionem com a área de atuação;
-
Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública municipal de
ensino.
- Zelar
pela conservação, guarda, higiene e economia dos materiais, ferramentas,
instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;
- Prezar
pela qualidade dos serviços executados;
- Guardar
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público;
- Exercer
outras atividades correlatas.
PSICÓLOGO
EDUCACIONAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compete ao Psicólogo Educacional integras a
equipe multiprofissionais da rede pública municipal para atender as
necessidades e prioridades definidas pela politica de educação.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
Ensino Superior completo em Psicologia e Registro no Conselho Regional de
Psicologia – CRP.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Psicólogo
Educacional.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir
de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
-
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à
educação;
-
Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, junto as
equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e
adolescentes;
- Orientar
nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
- Realizar
avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no
processo ensino aprendizado;
- Auxiliar
equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a
escola, o estudante e a família;
-
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
-
Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;
-
Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
- Promover
relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e
a comunidade;
-
Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
- Propor
articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento
ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da Rede de
Proteção Social;
- Promover
ações voltadas à escolarização do público da educação especial;
- Promover
ações de acessibilidade;
- Propor
ações, junto a professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários
técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando
a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das
escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre
outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
- Avaliar
condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de
conhecimentos;
- Zelar
pela conservação, guarda, higiene e economia dos materiais, ferramentas,
instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;
- Prezar
pela qualidade dos serviços executados;
- Guardar
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público;
- Exercer
outras atividades correlatas.
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