LEI Nº 2909, DE 15 DE MAIO DE 2009

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 2.025/1994 – PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

ADMINISTRATIVO - ANEXO II

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

I

465,00

478,95

493,32

508,12

523,36

539,07

II

525,42

541,18

557,42

574,14

591,36

609,11

III

593,70

611,51

629,86

648,75

668,21

688,26

IV

700,60

721,62

743,27

765,56

788,53

812,19

V

826,64

851,44

876,99

903,29

930,39

958,31

VI

1.016,78

1.047,29

1.078,71

1.111,07

1.144,40

1.178,73

VII

1.250,73

1.288,25

1.326,90

1.366,71

1.407,71

1.449,94

VIII

1.672,57

1.722,75

1.774,43

1.827,66

1.882,49

1.938,97

IX

2.129,19

2.193,06

2.258,85

2.326,61

2.396,40

2.468,29

CLASSE

CARREIRA

G

H

I

J

L

M

I

555,24

571,89

589,05

606,72

624,92

643,67

II

627,38

646,20

665,59

685,55

706,12

727,30

III

708,91

730,17

752,08

774,64

797,88

821,82

IV

836,55

861,65

887,50

914,12

941,55

969,79

V

987,05

1.016,67

1.047,17

1.078,58

1.110,94

1.144,27

VI

1.214,09

1.250,51

1.288,03

1.326,67

1.366,47

1.407,47

VII

1.493,44

1.538,24

1.584,39

1.631,92

1.680,88

1.731,30

VIII

1.997,14

2.057,05

2.118,76

2.182,33

2.247,80

2.315,23

IX

2.542,33

2.618,59

2.697,14

2.778,05

2.861,39

2.947,23

CLASSE

 

CARREIRA

N

O

P

Q

R

 

I

662,98

682,87

703,36

724,46

746,19

 

II

749,12

771,60

794,74

818,59

843,14

 

III

846,47

871,87

898,02

924,96

952,71

 

IV

998,89

1.028,85

1.059,72

1.091,51

1.124,26

 

V

1.178,59

1.213,95

1.250,37

1.287,88

1.326,52

 

VI

1.449,69

1.493,18

1.537,98

1.584,11

1.631,64

 

VII

1.783,24

1.836,74

1.891,84

1.948,60

2.007,05

 

VIII

2.384,69

2.456,23

2.529,91

2.605,81

2.683,99

 

IX

3.035,64

3.126,70

3.220,50

3.317,11

3.416,62

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2009.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de maio de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.