LEI Nº 2864, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA - ES, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O orçamento programa do Município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 62.266.000,00 (sessenta e dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

                                                                                                                                    R$

RECEITAS CORRENTES................................................................... 63.893.000,00

− Receita Tributária............................................................................. 2.754.000,00

− Receita de Contribuições.................................................................... 1.100.500,00

− Receita Patrimonial.............................................................................. 924.000,00

− Receita de Serviços................................................................................. 1.000,00

− Transferências Correntes.................................................................. 58.443.500,00

− Outras Receitas Correntes..................................................................... 670.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB................................................................. (6.608.000,00)

RECEITAS DE CAPITAL..................................................................... 4.981.000,00

− Operações de Crédito.............................................................................. 1.000,00

− Alienação de Bens............................................................................... 280.000,00

− Transferências de Capital................................................................... 4.700.000,00

TOTAL DA RECEITA  62.266.0000,00

− Secretaria Municipal de Saúde    13.150.500,00

− Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras      9.245.931,00

TOTAL DA DESPESA           59.775.671,00

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO         R$

− Legislativa  2.252.773,00

− Administração       12.089.161,00

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA..................................................................... R$

− Despesas Correntes......................................................................... 51.580.920,32

− Despesas de Capital........................................................................ 10.285.079,68

− Reserva de Contingência....................................................................... 400.000,00

TOTAL DA DESPESA............................................................................ 62.266.000,00

 

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO......................................................................... R$

PODER LEGISLATIVO....................................................................... 2.490.329,00

− Câmara Municipal de Nova Venécia...................................................... 2.490.329,00

 

PODER EXECUTIVO........................................................................ 55.364.041,00

− Gabinete do Prefeito.......................................................................... 1.681.161,00

− Secretaria Municipal de Administração ................................................. 3.945.000,00

− Secretaria Municipal de Assistência Social............................................. 2.673.079,00

− Secretaria Municipal de Turismo............................................................. 410.000,00

− Secretaria Municipal de Agricultura...................................................... 3.736.000,00

− Secretaria Municipal de Meio Ambiente.................................................... 246.000,00

− Secretaria Municipal de Rochas Ornamentais............................................ 148.000,00

− Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte............................. 21.715.000,00

− Secretaria Municipal de Finanças......................................................... 2.825.000,00

− Secretaria Municipal de Saúde........................................................... 13.150.500,00

− Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras.................................. 9.245.931,00

TOTAL DA DESPESA....................................................................... 59.775.671,00

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO..................................................................... R$

− Legislativa....................................................................................... 2.252.773,00

− Administração................................................................................ 12.089.161,00

− Assistência Social............................................................................. 2.213.079,00

− Previdência Social............................................................................. 1.287.556,00

− Saúde........................................................................................... 13.150.500,00

− Educação....................................................................................... 20.850.000,00

− Cultura.............................................................................................. 592.000,00

− Urbanismo....................................................................................... 3.124.931,00

− Habitação.......................................................................................... 445.000,00

− Saneamento....................................................................................... 460.000,00

− Gestão Ambiental............................................................................. 1.442.000,00

− Ciência e Tecnologia............................................................................ 464.000,00

− Agricultura...................................................................................... 1.636.000,00

− Indústria............................................................................................ 106.000,00

− Comércio e Serviços.............................................................................. 25.000,00

− Comunicações...................................................................................... 55.000,00

− Energia............................................................................................... 36.000,00

− Transporte....................................................................................... 1.109.000,00

− Desporto e Lazer................................................................................. 528.000,00

− Reserva de Contingência.............................................................................................................................. 400.000,00

TOTAL DA DESPESA....................................................................... 62.266.000,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Poder Executivo Municipal, obedecidas as disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o disposto no inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;

 

II - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

III - realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no Art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Resolução nº 78/1998 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 5º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo órgão financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica, o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Nova Venécia, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Poder Legislativo Municipal, utilizando-se de recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio.

 

Art. 8º Para cumprimento do inciso III, § 2º, do art. 29-A da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias, com a despesa fixada para o Poder Legislativo no exercício de 2009.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 17 dias do mês de dezembro de 2008; 54º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.