O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 44
da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os quadros
A -
Executivo Geral (CNPJ 27.167.428/0001-80), B
- Secretária Municipal de Saúde (CNPJ nº 14.785.598/0001-86) e C
- Secretaria Municipal de Assistência Social (CNPJ nº 14.414.077/0001-12) do
Anexo I - Cargos e Carreiras da Lei nº 2.025, de 20 dezembro de 1994, que
dispõe sobre o plano de carreira e define o sistema de vencimentos dos
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES,
passam a vigorar com a seguinte redação:
|
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGOS |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
|
Portaria, Transporte e Oficina |
42 |
Motorista |
VI |
44 horas semanais |
|
430 |
Trabalhador Braçal |
I |
44 horas semanais |
|
|
15 |
Cuidador |
II |
44 horas semanais |
|
|
10 |
Atendente |
II |
44 horas semanais |
|
|
50 |
Vigia |
I |
44 horas semanais ou escala |
|
|
Apoio Técnico Administrativo |
30 |
Auxiliar Administrativo |
IV |
44 horas semanais |
|
30 |
Secretário Escolar |
IV |
44 horas semanais |
|
|
15 |
Escriturário |
VI |
44 horas semanais |
|
|
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
||
|
Técnico em Contabilidade – Nível II |
||||
|
Técnico em Contabilidade – Nível III |
||||
|
4 |
Técnico Agrícola |
VII |
44 horas semanais |
|
|
4 |
Técnico em Edificações |
VII |
44 horas semanais |
|
|
3 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
VII |
44 horas semanais |
|
|
2 |
Técnico em Estradas |
VII |
44 horas semanais |
|
|
4 |
Agente de Controle Interno |
IV |
44 horas semanais |
|
|
2 |
Agente de Defesa Civil |
IV |
44 horas semanais |
|
|
10 |
Instrutor de Informática |
IV |
44 horas semanais |
|
|
4 |
Auxiliar de Biblioteca |
IV |
44 horas semanais |
|
|
2 |
Técnico em Meio Ambiente |
VII |
44 horas semanais |
|
|
11 |
Guarda Civil Municipal |
Lei nº 3.807, 1º de julho de 2024 |
44 horas semanais ou plantão |
|
|
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
Tesoureiro – Nível I |
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
|
|
Tesoureiro – Nível II |
||||
|
Obras, Serviços de Manutenção |
3 |
Carpinteiro |
V |
44 horas semanais |
|
15 |
Calceteiro |
IV |
44 horas semanais |
|
|
12 |
Pedreiro |
V |
44 horas semanais |
|
|
4 |
Eletricista |
V |
44 horas semanais |
|
|
1 |
Pintor de Automóvel |
V |
44 horas semanais |
|
|
2 |
Mecânico de Automóvel |
VI |
44 horas semanais |
|
|
4 |
Mecânico Diesel |
VII |
44 horas semanais |
|
|
1 |
Lanterneiro |
VI |
44 horas semanais |
|
|
20 |
Operador de Máquinas |
VII |
44 horas semanais |
|
|
4 |
Operador de Trator de Pneu |
VI |
44 horas semanais |
|
|
4 |
Pintor de Parede |
V |
44 horas semanais |
|
|
1 |
Pintor de Letras |
V |
44 horas semanais |
|
|
4 |
Bombeiro Hidráulico |
V |
44 horas semanais |
|
|
Nível Superior |
Lei nº 3.711, de 18 de abril de 2023 |
Agente Fiscal – Nível I |
Lei nº 3.711, de 18 de abril de 2023 |
Lei nº 3.711, de 18 de abril de 2023 |
|
Agente Fiscal – Nível II |
||||
|
Agente Fiscal – Nível III |
||||
|
2 |
Arquiteto |
IX |
30 horas semanais |
|
|
2 |
Assistente Social |
IX |
30 horas semanais |
|
|
1 |
Assistente Social Educacional |
IX |
30 horas semanais |
|
|
2 |
Bibliotecário |
IX |
30 horas semanais |
|
|
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
Lei nº 3.662, de 2 agosto de 2022 |
||
|
Contador – Nível II |
||||
|
Contador – Nível III |
||||
|
4 |
Engenheiro Civil |
IX |
30 horas semanais |
|
|
2 |
Fonoaudiólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
|
2 |
Psicólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
|
1 |
Psicólogo Educacional |
IX |
20 horas semanais |
|
|
4 |
Auditor |
IX |
44 horas semanais |
|
|
4 |
Nutricionista |
IX |
44 horas semanais |
|
|
2 |
Médico Veterinário |
IX |
20 horas semanais |
|
|
2 |
Engenheiro Agrônomo |
IX |
44 horas semanais |
|
|
2 |
Tecnólogo em Gestão Ambiental |
IX |
44 horas semanais |
|
|
1 |
Arquivologista |
IX |
44 horas semanais |
|
|
4 |
Técnico Desportivo |
IX |
44 horas semanais |
|
|
Fisco |
Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017 |
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível I |
Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017 |
Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017 |
|
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível II |
||||
|
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível III |
|
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGOS |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
|
Portaria, Transporte e Oficina |
39 |
Motorista |
VI |
44 horas semanais ou plantão |
|
50 |
Trabalhador Braçal |
I |
44 horas semanais |
|
|
18 |
Vigia |
I |
44 horas semanais ou escala |
|
|
40 |
Atendente |
II |
44 horas semanais |
|
|
Apoio Técnico Administrativo |
14 |
Auxiliar Administrativo |
IV |
44 horas semanais |
|
4 |
Escriturário |
VI |
44 horas semanais |
|
|
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
Técnico em Contabilidade – Nível I |
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
|
|
Técnico em Contabilidade – Nível II |
||||
|
Técnico em Contabilidade – Nível III |
||||
|
4 |
Auxiliar de Enfermagem |
IV |
30 horas semanais ou plantão |
|
|
8 |
Técnico de Laboratório |
VII |
44 horas semanais |
|
|
2 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
VII |
44 horas semanais |
|
|
25 |
Técnico em Enfermagem |
VII |
44 horas semanais ou plantão |
|
|
2 |
Técnico em Prótese Dentária |
VII |
44 horas semanais |
|
|
2 |
Técnico em Imobilização Ortopédica |
VII |
44 horas semanais |
|
|
2 |
Técnico em Radiologia |
VII |
24 horas semanais |
|
|
6 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
IV |
44 horas semanais |
|
|
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
Tesoureiro – Nível I |
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
|
|
Tesoureiro – Nível II |
||||
|
Tesoureiro – Nível III |
||||
|
Obras, Serviços de Manutenção |
2 |
Carpinteiro |
V |
44 horas semanais |
|
2 |
Pedreiro |
V |
44 horas semanais |
|
|
2 |
Eletricista |
V |
44 horas semanais |
|
|
3 |
Pintor de Parede |
V |
44 horas semanais |
|
|
2 |
Bombeiro Hidráulico |
V |
44 horas semanais |
|
|
Nível Superior |
2 |
Assistente Social |
IX |
30 horas semanais |
|
Lei nº 3.711, de 18 de abril de 2023 |
Agente de Vigilância Sanitária – Nível I |
Lei nº 3.711, de 18 de abril de 2023 |
Lei nº 3.711, de 18 de abril de 2023 |
|
|
Agente de Vigilância Sanitária – Nível II |
||||
|
Agente de Vigilância Sanitária – Nível III |
||||
|
6 |
Bioquímico |
IX |
40 horas semanais |
|
|
Lei nº 3.662, 2 de agosto de 2022 |
Contador – Nível I |
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
|
|
Contador – Nível II |
||||
|
Contador – Nível III |
||||
|
8 |
Enfermeiro |
IX |
40 horas semanais ou plantão |
|
|
1 |
Enfermeiro |
IX |
30 horas semanais |
|
|
2 |
Enfermeiro Regulador |
IX |
40 horas semanais |
|
|
4 |
Fonoaudiólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
|
6 |
Psicólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
|
4 |
Médico Clínico Geral |
IX |
20 horas semanais |
|
|
2 |
Médico Ginecologista/Obstetra |
IX |
20 horas semanais |
|
|
2 |
Médico Pediatra |
IX |
20 horas semanais |
|
|
2 |
Médico Cardiologista |
IX |
20 horas semanais |
|
|
2 |
Médico Ortopedista |
IX |
20 horas semanais |
|
|
2 |
Médico Psiquiatra |
IX |
20 horas semanais |
|
|
2 |
Médico Neurologista |
IX |
20 horas semanais |
|
|
2 |
Médico Regulador |
IX |
20 horas semanais |
|
|
15 |
Odontólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
|
2 |
Nutricionista |
IX |
44 horas semanais |
|
|
2 |
Médico Veterinário |
IX |
20 horas semanais |
|
|
5 |
Fisioterapeuta |
IX |
30 horas semanais |
|
|
2 |
Profissional de Educação Física na Saúde |
IX |
40 horas semanais |
|
|
2 |
Cirurgião-dentista (especialidade: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial) |
IX |
20 horas semanais |
|
|
2 |
Cirurgião-dentista odontopediatria |
IX |
20 horas semanais |
|
|
3 |
Cirurgião-dentista endodontista |
IX |
20 horas semanais |
|
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CA |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
|
Portaria, Transporte e Oficina |
12 |
Motorista |
VI |
44 horas semanais ou plantão |
|
24 |
Trabalhador Braçal |
I |
44 horas semanais ou plantão |
|
|
16 |
Cuidador |
II |
44 horas semanais ou plantão |
|
|
10 |
Vigia |
I |
44 horas semanais ou escala |
|
|
6 |
Atendente |
II |
44 horas semanais |
|
|
Apoio Técnico Administrativo |
6 |
Auxiliar Administrativo |
IV |
44 horas semanais |
|
6 |
Escriturário |
VI |
44 horas semanais |
|
|
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
Técnico em Contabilidade – Nível I |
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
|
|
Técnico em Contabilidade – Nível II |
||||
|
Técnico em Contabilidade – Nível III |
||||
|
2 |
Técnico em Edificações |
VII |
44 horas semanais |
|
|
6 |
Operador de Sistemas em Programas Sociais |
IV |
44 horas semanais |
|
|
10 |
Educador Social |
VII |
44 horas semanais |
|
|
Fisco |
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
Tesoureiro – Nível I |
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
|
Tesoureiro – Nível II |
||||
|
Tesoureiro – Nível III |
||||
|
Obras, Serviços de Manutenção |
2 |
Carpinteiro |
V |
44 horas semanais |
|
6 |
Pedreiro |
V |
44 horas semanais |
|
|
2 |
Eletricista |
V |
44 horas semanais |
|
|
2 |
Bombeiro Hidráulico |
V |
44 horas semanais |
|
|
Nível Superior |
18 |
Assistente Social |
IX |
30 horas semanais |
|
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
Contador – Nível I |
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
Lei nº 3.662, de 2 de agosto de 2022 |
|
|
Contador – Nível II |
||||
|
Contador – Nível III |
||||
|
6 |
Psicólogo |
IX |
20 horas semanais |
|
|
2 |
Nutricionista |
IX |
44 horas semanais |
Art. 2º O Anexo III
– Descrição dos Cargos da Lei nº 2.025, de 20 dezembro de 1994, que dispõe
sobre o plano de carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores
públicos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III - DESCRIÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E OFICINA
MOTORISTA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos
automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, e
outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e veículos
automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas condições de
aparência e funcionamento.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano do ensino fundamental
completo.
Outros
requisitos:
obrigatória habilitação para condução de veículos na categoria D ou maior e cursos
especializados em movimentação de cargas perigosas, emergência e transporte
escolar, quando a função exigir;
Constar na Carteira Nacional de
Habilitação – CNH que o mesmo está habilitado a exercer atividades remuneradas,
nos termos do § 5º, do art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
incluído pela Lei nº 10.350, de 2001 (Código de Trânsito Brasileiro).
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho,
mediante concurso público no cargo de motorista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Dirigir automóveis,
caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;
- Dirigir veículos de emergência
(ambulância) e veículos de transporte de cargas perigosas;
- Dirigir caminhões, caminhões
guincho, carretas, caminhões
basculante, caminhões munck,
caminhões pipa, comboio, caminhões poliguindaste e demais veículos automotores
de transporte de cargas;
- Dirigir micro-ônibus, ônibus e
demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros;
- Orientar o carregamento e
descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar
danos aos materiais transportados;
- Verificar diariamente as
condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do
radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis,
abastecimento de combustível etc;
- Verificar se a documentação do
veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata
quando do término da tarefa;
- Zelar pela segurança dos
passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- Zelar pelo bom andamento da
viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de
qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros e outros
veículos;
- Fazer pequenos reparos de
urgência;
- Manter o veículo limpo, interna
e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário;
- Observar os períodos de revisão
e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar, segundo normas
estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas
transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- Recolher o veículo após o
serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Conduzir os servidores do
município em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou
instruções específicas;
- Realizar a entrega de correspondências,
notificações e volumes aos destinatários;
- Auxiliar no carregamento e
descarregamento de volumes;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação dos equipamentos no local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
TRABALHADOR BRAÇAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende
os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples,
que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como varrição de
ruas, parques e jardins, coleta de lixo, ajudante de máquina, preparo de
alimentos, limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo, capina e
roçada de terrenos e outros.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental
completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de trabalhador braçal.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Varrer ruas, praças, parques e
jardins do município, para manter os referidos locais em condições de higiene e
trânsito;
- Limpar ralos, caixas de
passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;
- Fazer abertura e limpeza de
valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e
tanques, bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;
- Auxiliar no nivelamento de
superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calcetaria;
- Auxiliar no preparo de
argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de
inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;
- Colocar e retirar correntes e
lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário;
- Auxiliar na construção de
palanques, andaimes e outras obras;
- Limpar, lubrificar e guardar
ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos
especiais;
- Observar as medidas de
segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando
precauções para não causar danos a terceiros;
- Zelar pela conservação e guarda
dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados, comunicando ao chefe
imediato qualquer irregularidade ou avaria;
- Limpar e arrumar as
dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los
nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que
necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios,
jardins e quintais;
- Arrumar e manter brinquedos
limpos;
- Efetuar atividades auxiliares
gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando, conservando e guardando
aparelhagem e utensílios;
- Varrer e lavar calçadas bem
como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;
- Recolher o lixo da unidade em
que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações definidas;
- Percorrer as dependências dos
prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como
ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- Preparar e servir café, chá e
lanches a visitantes e servidores do município;
- Preparar merendas, refeições, inclusive
em unidades de saúde, lavando, selecionando, cortando e distribuindo os
alimentos, sob supervisão;
- Organizar fila e servir merenda
bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
- Verificar a existência de
material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho,
comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- Lavar e passar roupas,
observando o estado de conservação das mesmas, procedendo ao controle da
entrada e saída das peças, bem como manuseamento de lavadoras, centrífugas,
secadoras e outras máquinas da lavanderia;
- Realizar serviços de costura e
remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde e em creches e escolas;
- Executar serviços de coleta e
entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando
solicitados pelo setor;
- Manter arrumado o material sob
sua guarda;
- Carregar e descarregar
veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar
materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com
instruções recebidas;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação das ferramentas no local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
CUIDADOR
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas de cuidador, com conhecimentos ou habilidades especiais,
tais como cuidados básicos com alimentação, higiene, proteção, organização do
ambiente, transporte, acompanhamento dos serviços de saúde, educação,
assistência social e outros.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de cuidador.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Cuidados básicos com
alimentação, higiene pessoal, locomoção, transporte e proteção;
- Manter relação afetiva
personalizada e individualizada com cada criança, adolescente e ou adulto;
- Organização do ambiente (espaço
físico e atividades adequadas ao grau de deficiência de cada pessoa);
- Auxiliar a criança e o
adolescente a lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e
construção da identidade;
- Organização de fotografias e
registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente,
de modo a preservar sua história de vida;
- Acompanhamento nos serviços de
saúde, educação, assistência social e outros serviços requeridos no cotidiano.
Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior
(psicólogo ou pedagogo ou assistente social), deverá também participar deste
acompanhamento;
- Responsabilizar-se pelo controle
e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua
disposição;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação das ferramentas no local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
ATENDENTE
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuição atender ao
público em geral, bem como recepcionar pessoas em consultórios, laboratórios e
outros órgãos de saúde pertencentes à municipalidade; executar tarefas simples
de serviços de secretaria escolar; execução e operação de serviço telefônico
e/ou postal.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de atendente.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar serviços de atendimento
a pessoas em consultórios médicos e odontológicos;
- Esterilizar instrumentos
médicos, odontológicos e laboratoriais;
- Preparar o material a ser
utilizado pelos médicos e cirurgiões dentistas;
- Executar trocas de lençóis e
toalhas utilizadas nos consultórios;
- Ajudar o médico e o odontólogo
no atendimento dos pacientes;
- Preencher fichas com os dados
individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;
- Numerar e registrar os exames
clínicos realizados;
- Fazer encaminhamento de
pacientes a hospitais;
- Providenciar consultas e
internações em hospitais;
- Efetuar o recebimento e a
distribuição de correspondências, encomendas, zelando pela guarda e rápida
destinação;
- Protocolar correspondências, registrando-as
em livro ou sistemas apropriados;
- Transportar documentos e
materiais internamente entre as outras repartições do município, ou
externamente para outros órgãos ou entidades;
- Levar e receber
correspondências e volumes dos correios ou companhias de transporte;
- Cumprir mandados internos e
externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou
pequenos volumes;
- Encaminhar visitantes aos diversos
setores da administração pública municipal;
- Operar quando solicitado,
máquinas de duplicação de documentos;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação dos equipamentos;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
VIGIA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a exercer a
vigilância diurna e noturna de edifícios e logradouros públicos municipais,
para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental
completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de vigia.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) quando em atividades gerais:
- Manter vigilância sobre
depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de
esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições
públicas;
- Percorrer sistematicamente as
dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades do município e
áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões, luzes e se outras
vias de acesso estão fechadas corretamente, observando ainda pessoas que lhe
pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- Fiscalizar a entrada e saída de
pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e
efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança
do local;
- Prestar informações ao público
e receber correspondências e encomendas;
- Zelar
pela segurança de materiais, veículos e máquinas postos sob sua guarda;
- Verificar o funcionamento de
registros de água, gás e painéis elétricos;
- Controlar e orientar a
circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público
municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
- Vigiar materiais e equipamentos
destinados a obras;
- Praticar os atos necessários
para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a
ajuda policial quando necessária;
- Comunicar imediatamente à
autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;
- Ligar e desligar alarmes;
- Monitorar equipamentos
de filmagem, trocando fitas de gravação quando necessário;
- Realizar comunicados internos;
- Contatar, quando necessário,
órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- Zelar pela limpeza das áreas
sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a
necessidade da realização destes;
- Participar das atividades de
treinamento e capacitação desenvolvidos pelo município;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação dos equipamentos de trabalho;
-Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
b) quando em unidades
assistenciais:
- Impedir a saída de idosos
incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia;
- Controlar o horário de visitas;
- Fazer cumprir normas de silêncio,
não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros;
- Executar outras atribuições afins.
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e
financeiro e de cadastro imobiliário e fiscal.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
Outros
requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de auxiliar administrativo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Recepcionar pessoas, procurando
identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar
informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou
setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando
dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;
- Duplicar documentos diversos,
operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e
tinta, regulando o número de cópias;
- Atender às chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
- Manter atualizada lista de ramais
e locais onde se desenvolvem as atividades da administração pública municipal,
correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
- Digitar textos, documentos,
tabelas e outros originais;
- Operar microcomputador,
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados
e informações, bem como consultar registros;
- Arquivar processos, leis,
publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- Receber, conferir e registrar a
tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a
protocolo;
- Repor os materiais em local
determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar
a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de
materiais;
- Autuar documentos e preencher
fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou
aos superiores competentes;
- Controlar estoques,
distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de
acordo com normas preestabelecidas;
- Receber materiais de
fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
- Preencher fichas, formulários e
mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- Elaborar, sob orientação,
demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;
- Fazer cálculos simples;
- Receber e atender ao público em
geral nos diversos setores da administração pública municipal;
- Digitar, acompanhar e organizar
os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;
- Informar os horários de
atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais, pessoalmente ou
por telefone;
- Controlar fichário e arquivo de
documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários da assistência
social;
- Numerar e registrar os exames
clínicos realizados;
- Orientar os pacientes em
relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação dos equipamentos;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
SECRETÁRIO ESCOLAR
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas de secretário escolar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
Outros requisitos: conhecimento
de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de secretário escolar.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de
vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Responder pelo expediente e serviços gerais da secretaria escolar, programando
com seus auxiliares as atividades da secretaria e responsabilizando-se pela
execução;
-
Organizar o arquivo da secretaria escolar, concentrando nela toda a
escrituração escolar do estabelecimento de ensino, zelando pela segurança e
autenticidade da documentação;
-
Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares
e atender pontualmente a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de
interessados;
-
Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor;
-
Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens
de serviços, circulares, resoluções e demais documentos;
-
Escriturar os livros, fichas e demais documentos do arquivo;
-
Redigir e subscrever atas, fichas e relatórios oficiais;
-
Expedir certificados guias de transferências e outros documentos, assinados por
ele e pelo diretor, cumpridas as formalidades legais;
-
Elaborar a ficha de frequência dos servidores;
-
Controlar a entrada e saída do material pertinente à secretaria;
-
Elaborar o atestado de frequência mensal, observando o controle de assiduidade
e pontualidade dos servidores;
-
Garantir o sigilo de toda a documentação escolar;
-
Primar por um atendimento de qualidade;
-
Responsabilizar-se pela incineração de documentos, juntamente com o diretor;
-
Analisar, juntamente com o supervisor da escola transferências recebidas a fim
de verificar a necessidade ou adequação curricular;
-
Colaborar para o bom desempenho das atividades da unidade escolar;
-
Participar das reuniões do conselho de classe, objetivando subscrever as atas
para tomada de decisões;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
-
Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar
pela limpeza e conservação dos equipamentos;
-
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
ESCRITURÁRIO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende
os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que
envolva maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia, inclusive
quanto a manejar fundos em moeda corrente, cheques, empenhos, notas fiscais e
outros recibos, para assegurar a regularidade das transações financeiras.
2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio
completo.
Outros requisitos: conhecimento de
processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3. RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público no cargo de escriturário.
4. PERSPECTIVAS DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que
pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar informações de caráter
geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
- Redigir a correspondência e
documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo
para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
- Organizar compromissos da
chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando
os dados pertinentes e fazendo as
necessárias anotações em agendas;
- Organizar e manter um arquivo
privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação,
etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;
- Organizar, orientar e
distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, arquivo e
estatística escolar;
- Efetuar atividades de controle,
movimentação, pagamento e registros de pessoal;
- Efetuar controle de frequência
de funcionários;
- Redigir ou participar da
redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros
significativos para o órgão;
- Digitar ou determinar a
digitação de documentos redigidos e aprovados;
- Operar microcomputador,
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados
e informações, bem como consultar registros;
- Estudar processos referentes a
assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor
soluções;
- Coordenar a classificação, o
registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos;
- Interpretar leis, regulamentos
e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de
aplicação, orientação e assessoramento;
- Elaborar, sob orientação,
quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
- Elaborar ou colaborar na
elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas
da unidade administrativa;
- Realizar, sob orientação
específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para
aquisição de material;
- Orientar e supervisionar as
atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento,
conservação e níveis de suprimento;
- Classificar contabilmente
documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou
não, de acordo com o plano de contas da administração pública municipal;
- Preparar relação de cobrança e
pagamentos efetuados pela administração pública municipal, especificando os
saldos, para facilitar o controle financeiro;
- Emitir cheques, efetuando
preenchimento nominal a cada fornecedor, objetivando o pagamento do empenho;
- Atender fornecedores na
tesouraria objetivando pagamento através de cheque nominal;
- Coordenar a preparação de
publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos
que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem
a matéria;
- Averbar e conferir documentos
contábeis;
- Auxiliar na elaboração e
revisão do plano de contas da administração pública municipal;
- Escriturar contas correntes
diversas;
- Examinar empenhos de despesas e
a existência de saldos nas dotações;
- Auxiliar, sob supervisão, na
feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais
componentes de receita;
- Conferir documentos de receita,
despesa e outros;
- Fazer a conciliação de extratos
bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado
erro e realizando a correção;
- Fazer levantamento de contas
para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros
demonstrativos contábil-financeiros;
- Auxiliar nos serviços de
análise econômico-financeira e patrimonial da administração pública municipal;
- Coligir e ordenar os dados para
elaboração do Balanço Geral;
- Executar ou supervisionar o
lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;
- Controlar estoques de
materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os
prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento
dos estoques;
- Colaborar nos estudos para a
organização e a racionalização dos serviços nas unidades da administração
pública municipal;
- Elaborar programas, dar
pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores
da administração;
- Participar da elaboração ou
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho;
- Examinar a exatidão de
documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições
financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando
autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da administração pública
municipal;
- Auxiliar na realização de
estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de
dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- Colaborar com o técnico da área
na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as
tarefas de apoio administrativo;
- Controlar o trâmite de
processos que circulam na administração pública municipal, em especial nos
gabinetes, para exame e despacho pelo prefeito ou secretários;
- Executar os serviços referentes
ao cerimonial;
- Orientar a preparação de
tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da
unidade ou da administração;
- Receber dinheiro em espécie e
em cheques, confrontando a importância com as notas emitidas, para efetuar a
quitação de impostos, taxas e outros;
- Efetuar pagamentos, emitindo
cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da
administração pública municipal;
- Calcular o valor total das transações
efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para verificar e
conferir o saldo de caixa;
- Lavrar e subscrever todas as
atas;
- Promover a incineração de
documentos, de acordo com a legislação vigente;
- Manter atualizados os dados
estatísticos necessários à pesquisa educacional;
- Instruir e executar os
procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de
compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão presencial e
eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de
compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos
preparatórios para a elaboração de termos e contratos, bem como executar
atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a
distribuição dos materiais de uso de consumo
da administração pública municipal;
- Executar atividades relativas
ao cadastro de insumos e preços da administração pública municipal,
compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o
objetivo de manter a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;
- Prover a administração da administração
pública municipal com os preços de referência para procedimentos de aquisição
de materiais e de serviços;
- Orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação dos equipamentos;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
TESOUREIRO - NÍVEL I
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
Instrução:
Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
Outros
Requisitos: Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
3.
RECRUTAMENTO:
Interno: Lei Municipal nº 3.662, de
agosto de 2025.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
TESOUREIRO - NÍVEL II
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
Instrução:
Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
Outros
Requisitos: Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
3.
RECRUTAMENTO:
Interno: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
TESOUREIRO - NÍVEL III
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
Instrução:
Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
Outros
Requisitos: Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
3.
RECRUTAMENTO:
Interno: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
4.
PERSPECTIVAS
DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
TÉCNICO AGRÍCOLA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas agrícolas,
apoiando no desenvolvimento de projetos agrícolas e dando suporte técnico ao
produtor rural e as Escolas Municipal Comunitária Rural – EMCOR quanto às
melhores práticas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso
técnico agrícola e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA.
Outros
requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de técnico agrícola
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assistência técnica,
orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária e procedimentos
de biosseguridade;
- Promover a organização,
extensão e capacitação rural;
- Organizar e executar os
trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas
determinados pelo município, para promover a aplicação de novas técnicas de
tratamento e cultivos gerais;
- Orientar os trabalhos
executados nos viveiros, em áreas verdes do município visitando a área a ser
cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo sobre técnicas adequadas de
desmatamento, balizamento, coveamento,
preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de
sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos
fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais
e informações para estudos que possibilitem recomendações mais
adequadas;
- Auxiliar na identificação de
pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos
externos do interesse do município, para fornecer subsídios que facilitem a
escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
- Orientar sobre a aplicação de
fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando
a qualidade e a quantidade apropriada a cada caso, instruindo quanto à técnica
de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua
correta utilização;
- Proceder à coleta de amostras
de solo, sempre que necessário, enviando-as para análise;
- Orientar o balizamento de áreas
destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e
observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;
- Orientar a preparação de mudas,
fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de
ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas,
verificando o aparecimento de pragas e doenças;
- Orientar procedimentos de
biosseguridade recomendando o uso racional, isolamento de áreas a pessoas e
animais, destinação final e desinfecção de embalagens e plantas e outras
medidas de cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos veterinários;
- Orientar e supervisionar a
desinfecção de instalações, controlar parasitas (vermes, carrapatos, bernes
etc.), pesar e medir animais;
- Orientar produtores quanto às
atividades de manejo reprodutivo;
- Orientar, apoiar e assessorar
as equipes da Escola Municipal Comunitária Rural – EMCOR;
- Promover reuniões e contatos
com a população do município, motivando-a para a adoção de práticas
hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens
de utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de
criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando ao melhor
aproveitamento do solo;
- Orientar produtores quanto à
formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação
animal;
- Orientar produtores quanto à
combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação
animal;
- Orientar produtores quanto às
condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários,
levando em consideração à localização e os aspectos físicos de galpões, salas
ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;
- Executar experimentos agrícolas
em viveiros ou em outras áreas do município, registrando dados relativos ao
desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e
outros, para fins de estudo;
- Orientar produtores quanto a
práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos
recursos naturais do mesmo;
- Inventariar dados sobre espaços
agrícolas e agricultáveis do município, de forma a melhor aproveitá-los,
aumentando assim sua produtividade;
- Orientar grupos interessados em
práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos,
esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a sua validade;
- Coletar, classificar e
catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo
diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados
em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de
produtividade;
- Supervisionar os trabalhos
realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta
utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de
conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
- Participar do planejamento e da
execução de feiras e exposição de produtos agropecuários;
- Requisitar, sempre que
necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como
a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;
- Zelar pela manutenção dos equipamentos
e materiais sob sua guarda;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Elaborar informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
- Realizar pesquisas, mantendo-se
informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os
serviços prestados pelo município;
- Zelar pela conservação e
limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
- Utilizar equipamentos de
proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das
tarefas;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas a obras civis no que
tange à preparação de plantas, cálculos simples e demais ações de apoio à
engenharia civil.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso
técnico em edificações e registro no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA.
Outros
requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, AutoCad e
programas afins.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho mediante
concurso público no cargo de técnico em edificações.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxiliar na preparação de
programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da
administração pública municipal;
- Preparar estimativas de
quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos,
a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de
obras;
- Participar da elaboração de
estudos e projetos de engenharia;
- Participar da elaboração de
desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar
os trabalhos de execução e manutenção de obras da administração pública
municipal;
- Coordenar e instruir equipes de
trabalho na execução de projetos de campo;
- Controlar a qualidade do
material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro
das especificações técnicas requeridas;
- Proceder ao acompanhamento e à
fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das
especificações de qualidade e segurança;
- Proceder à pré-análise
de projetos de construção civil;
- Realizar estudos em obras,
efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do
engenheiro responsável;
- Realizar medição de serviços e
materiais de acordo com os cronogramas das obras, para verificação do
cumprimento das etapas contratuais;
- Acompanhar a execução de
ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à composição de
massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;
- Realizar medição de serviços e
materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para verificação das etapas
contratuais;
- Orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- Elaborar informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao município;
- Realizar pesquisas, mantendo-se
informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os
serviços prestados pelo município;
- Zelar pela conservação e
limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
- Utilizar equipamentos de
proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das
tarefas;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos
pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano do ensino fundamental
completo, curso de auxiliar de enfermagem e registro no Conselho Regional de
Enfermagem – COREN.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de auxiliar de
enfermagem.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Fazer curativos, fazendo
assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
- Aplicar injeções
intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica;
- Zelar pelas condições adequadas
de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a
temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;
- Aplicar vacinas, segundo
orientação superior;
- Ministrar medicamentos e tratamentos
aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico
responsável;
- Verificar a temperatura,
pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e
instrumentos apropriados;
-Orientar pacientes em assuntos
de sua competência;
- Lavar e desinfetar instrumentos
médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;
- Auxiliar médicos e enfermeiros
no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento
aos pacientes;
- Auxiliar no controle de estoque
de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de
solicitar reposição, quando necessário;
- Fazer visitas domiciliares,
escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para
atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço;
- Participar de campanhas de
vacinação;
- Colher materiais orgânicos
diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de
proteção adequados, para fins de análise clínica;
- Realizar as atividades de pré-consulta
e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;
- Orientar diretamente o público,
esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à área de saúde e sobre como fazer
o cadastro para a consulta normal, prestando as devidas informações e
agilizando o atendimento de pacientes em casos mais urgentes;
- Receber pacientes que chegam ao
pronto socorro, providenciando cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os ao
atendimento específico;
- Fazer atendimento telefônico,
quando se fizer necessário;
- Cumprir as determinações do
médico, chamando os pacientes para as consultas e segurar o paciente quando se
fizer necessário;
- Auxiliar o motorista da
ambulância na condução dos pacientes;
- Participar, sob orientação
técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a desenvolver
atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de
aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o
tratamento ou a prevenção de doenças e executar trabalhos de fiscalização em
atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso
técnico de nível médio em laboratório e habilitação legal para o exercício da
profissão e registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho mediante
concurso público, no cargo de técnico de laboratório.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Efetuar a coleta de material,
empregando as técnicas e os instrumentos adequados;
- Manipular substâncias químicas,
físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos
exames requeridos;
- Realizar exames hematológicos, coprológicos,
de urina, bromatológicos e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando
aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos
clínicos;
- Registrar os resultados dos
exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes,
para possibilitar a ação médica;
- Orientar e supervisionar seus
auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
- Zelar pela conservação dos
equipamentos que utiliza;
- Controlar o material de consumo
do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar
ressuprimento;
- Executar e/ou participar de ações
de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância
epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do trabalhador
e meio ambiente;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação dos equipamentos no local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende em desenvolver as atividades de segurança do
trabalho e informações ao empregador através de parecer técnico sobre os riscos
existentes nos ambientes de trabalho e demais ações de segurança.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso
técnico de segurança do trabalho e registro no Ministério do Trabalho.
Outros
requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e programas afins.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho mediante
concurso público no cargo de técnico de segurança do trabalho.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Informar o empregador, através
de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem
como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
- Informar aos trabalhadores
sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e
neutralização;
- Analisar os métodos e os
processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes de trabalho,
doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais
agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
- Executar os procedimentos de
segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados,
adequando-os às estratégias utilizadas de maneiras a integrar o processo
prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
- Executar programas de prevenção
de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de
trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus
resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo
procedimentos a serem seguidos;
- Promover debates, encontros,
campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros
recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de
segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e
prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e
do trabalho;
- Executar as normas de segurança
referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de
fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do
trabalho, inclusive por terceiros;
- Encaminhar aos setores e áreas
competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados
de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de
divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
- Indicar, solicitar e
inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e
didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a
legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas,
avaliando seu desempenho;
- Cooperar com as atividades do
meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos
industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância
para a vida;
- Orientar as atividades
desenvolvidas por empresas contratadas quanto aos procedimentos de segurança e
higiene do trabalho previsto na legislação ou constantes em contratos de
prestação de serviços;
- Executar as atividades ligadas
à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas,
observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação,
controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria
das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos
trabalhadores;
- Levantar e estudar os dados
estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho,
calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevenções,
normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a
proteção coletiva e individual;
- Articular-se e colaborar com os
setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de
levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção
de medidas de prevenção a nível de pessoal;
- Informar os trabalhadores e o
empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na
empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de
eliminação ou neutralização dos mesmos;
- Avaliar as condições ambientais
de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a
organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
- Articular-se e colaborar com os
órgãos e entidades ligadas à prevenção de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho;
- Participar de seminários,
treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e o aperfeiçoamento
profissional;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação dos equipamentos no local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
TÉCNICO EM ESTRADAS
1 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compete ao Técnico em Estradas
Planejar a execução do trabalho e supervisionar equipes de trabalhadores de
construção de obras de infraestrutura (como estradas, pontes e rodovias);
auxiliar engenheiros no desenvolvimento de projetos, no levantamento e tabulação
de dados e na vistoria técnica.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino médio completo e Curso de
Técnico em Estradas e registro no conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimento de
processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Técnico em Estradas.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxiliar na preparação de
plantas e especificações relativas à construção, reparação e conservação de
obras de infraestrutura;
- Contribuir no desenvolvimento
de projetos de infraestrutura;
- Efetuar levantamento
topográfico;
- Elaborar orçamento de obras;
- Orientar e acompanhar a equipe
de trabalho quanto à execução da obra, cumprindo o cronograma;
- Realizar vistorias técnicas,
controlando o emprego correto dos materiais utilizados nas obras;
- Elaborar e executar projetos de
desdobramento, remembramento, desmembramento, parcelamento de solos,
retificação de imóveis, usucapião judicial e extrajudicial, em área rurais e
urbanas, nos termos da Lei nº 6015, de 31 de dezembro de 1973;
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Responsabilizar-se pela
elaboração e execução de projetos Geométrico, Terraplenagem, Pavimentação,
Sinalização viárias, de vias urbanas e Estradas Vicinais;
- Zelar pela conservação, guarda,
higiene e economia dos materiais, ferramentas, instrumentos, máquinas e
equipamentos utilizados;
- Prezar pela qualidade dos
serviços executados;
- Guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
- Exercer outras atividades
correlatas.
AGENTE DE CONTROLE INTERNO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio ao controle interno.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino
médio completo.
Outros
requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de agente de controle
interno.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Digitar e digitalizar textos,
documentos, tabelas e outros originais;
- Operar microcomputador,
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados
e informações, bem como consultar registros;
- Arquivar processos, leis,
publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- Receber, conferir e registrar a
tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a
protocolo;
- Repor os materiais em local
determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar
a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de
materiais;
- Autuar documentos e preencher
fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou
aos superiores competentes;
- Elaborar, sob orientação,
demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;
- Auxiliar na confecção de mapas
estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter sigilo absoluto sob
todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta da Unidade
Central de Controle Interno;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação
dos equipamentos;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
AGENTE DE DEFESA CIVIL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a apoiar as
atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Defesa Civil.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e no
mínimo carteira de habilitação de motorista (classe B).
Outros
requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de agente de defesa civil.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Atender ao público no seu local
de trabalho e nas atividades operacionais em campo;
- Registrar ocorrências
verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulários internos de
acordo com o sinistro ocorrido;
- Dirigir viaturas, lanchas e
botes da Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa desta, desde que
devidamente habilitado para tal fim;
- Operar rádios portáteis e/ou
estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da
defesa civil;
- Participar de vistorias em
imóveis encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco
a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada
sinistro;
- Identificar e cadastrar locais públicos
ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;
- Notificar, embargar e
interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após
vistoria, quando se fizer necessário;
- Atuar em caso de emergência ou
incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública,
incêndio, acidente em instalações industriais, desabamento, enchentes,
deslizamento, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológicos, acidentes em
via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo
comunicação formal;
- Recepcionar e cadastrar
famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa
etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras
necessidades afins;
- Ministrar palestras para a
comunidade em geral, a fim de informar a sociedade as ações da defesa civil e
medidas de proteção civil;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação dos equipamentos;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a executar trabalhos
de orientação aos educandos no domínio das ferramentas disponíveis na
informática, bem como apoiar a equipe pedagógica por meio dos recursos
tecnológicos.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso de
informática de cem horas ou mais;
Outros
requisitos: Introdução
a processamento de dados, Windows XP, Word 2003, Excel 2003, PowerPoint 2003,
digitação avançada e Internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Instrutor de
Informática.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Participar de elaboração de
projetos da escola e todas as atividades previstas no calendário escolar;
- Planejar e desenvolver com a
equipe pedagógica atividades com os alunos nos laboratórios de informática;
- Elaborar com a equipe
pedagógica plano de trabalho que contribua para o desenvolvimento do currículo
escolar;
- Auxiliar os professores no
desenvolvimento do planejamento e das aulas ministradas no laboratório de
informática;
- Dar assistência no uso
softwares, na criação de projetos e recursos pedagógicos para serem
desenvolvidos no laboratório de informática;
- Auxiliar o aluno e professor
quanto à utilização adequada do computador, seus recursos e programas;
- Auxiliar na busca de informações
necessárias à realização de trabalhos/pesquisas escolares;
- Organizar as turmas para uso
dos computadores;
- Zelar pela manutenção, limpeza,
conservação, guarda e controle de
todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado pelo município;
- Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a executar atividades
auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e
outras publicações, apoiando a equipe pedagógica na elaboração e
desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à leitura e escrita.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso de
auxiliar de biblioteca.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de auxiliar de biblioteca.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Apoiar a equipe pedagógica na
elaboração e desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à leitura e
escrita;
- Auxiliar nas atividades de
classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e
outras publicações;
- Atender aos leitores, prestando
informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material
desejado, fazendo reservas ou empréstimos;
- Controlar empréstimos e
devoluções de obras para evitar perdas e manter a disponibilidades do acervo;
- Organizar e manter organizadas
as obras do acervo, despontando-as segundo o critério de classificação e
catalogação adotado nas bibliotecas;
- Auxiliar no levantamento de
dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar
demandas de leituras;
- Elaborar listagens relativas a
livros, documentos, periodicamente e outras publicações adquiridas pelas
bibliotecas para divulgação do acervo junto aos usuários;
- Controlar e providenciar a
manutenção das obras do acervo;
- Zelar pela manutenção, limpeza,
conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de
seu local de trabalho.
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
- Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende
o cargo que se destina a executar trabalhos de suporte e apoio técnico em
proteção e defesa do meio ambiente do município.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino
médio completo e curso técnico em meio ambiente e registro no conselho de
classe;
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Meio
Ambiente;
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar suporte e apoio técnico
especializado às atividades dos gestores e analistas ambientais;
- Executar atividades de coleta,
seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as
atividades finalísticas;
- Orientar e controlar os
processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa
ambiental;
- Zelar pela manutenção, limpeza,
conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de
seu local de trabalho.
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
- Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas de Técnico em Enfermagem, atendendo às necessidades dos
pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo, curso
técnico em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Técnico em Enfermagem.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assistência de
enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários, sob supervisão do
enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa
desenvolvidas na instituição;
- Auxiliar o superior na
prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de
vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;
- Preparar paciente para
consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;
- Colher e auxiliar o paciente na
coleta de material para exames de
laboratório, segundo orientação;
- Realizar exames de eletro
diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções
médicas ou de enfermagem;
- Orientar e auxiliar usuários,
prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de
medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
- Verificar os sinais vitais e as
condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;
- Preparar e administrar
medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular,
endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;
- Cumprir prescrições de
assistência médica e de enfermagem;
- Realizar a movimentação e o
transporte de paciente de maneira segura;
- Auxiliar nos atendimentos de
urgências e emergências;
- Realizar controles e registros
das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização
de relatórios e controle estatístico;
- Circular e instrumentar em
salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário;
- Efetuar o controle diário do
material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o
material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;
- Controlar materiais,
equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;
- Manter equipamentos e a unidade
de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior
eventuais problemas;
- Executar atividades de limpeza,
desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu
armazenamento e distribuição;
- Propor a aquisição de novos
instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;
- Realizar atividades na promoção
de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no
domicílio;
- Auxiliar na preparação do corpo
após o óbito;
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas de Técnico em Prótese Dentária, atendendo às necessidades
dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso
técnico em prótese dentária e registro no Conselho Regional de Odontologia –
CRO.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Técnico em Prótese Dentária.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Confeccionar moldeiras e moldes
de próteses dentárias;
- Executar montagem das próteses
dentárias;
- Fundir metais para obter peças
de prótese dentária;
- Confeccionar e/ou reparar
aparelhos de prótese dentária;
- Corrigir e eliminar
deficiências de peças dentárias;
- Confeccionar aparelhos
protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares;
- Providenciar materiais
necessários à execução de serviços;
- Encaminhar serviços para
empresas especializadas quando necessário;
- Operar instrumentos e
equipamentos destinados à realização dos serviços;
- Colaborar em programas e em
projetos dando suporte técnico;
- Trabalhar segundo normas de
qualidade, produtividade, segurança e higiene;
- Zelar pela manutenção, limpeza,
conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de
seu local de trabalho;
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
- Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas de Técnico em Imobilização Ortopédica, atendendo às
necessidades dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino
médio completo, curso técnico em imobilização ortopédica e registro no conselho
de classe.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Imobilização Ortopédica.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Confeccionar e retirar
aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com
uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro);
- Executar imobilizações com uso
de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos);
- Preparar e executar trações
cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e
nas manobras de redução manual com uso de anestésico local;
- Preparar sala para pequenos
procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local
para punções e infiltrações;
- Comunicar-se oralmente e por
escrito com os usuários e profissionais da área de saúde as imobilizações
especiais ou de risco, tais como as realizadas em pacientes anestesiados, as
confeccionadas em pós-operatório imediato, as aplicadas em pacientes com lesões
neurológicas, as vasculares ou extensas da pele, as que visem correção em
crianças, as que necessitem de mesa ortopédica para sua confecção, as que
incluam três ou mais articulações e as que sigam à redução ou manipulação,
sendo que todas serão procedidas,
necessariamente, com a participação direta do médico e auxiliado por
profissional técnico em imobilizações ortopédicas capacitados a atuar sob a
indicação e supervisão do médico ortopedista assistente;
- Trabalhar segundo normas de
qualidade, produtividade, segurança e higiene;
- Zelar pela manutenção, limpeza,
conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de
seu local de trabalho;
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
- Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob a
supervisão, tarefas de Técnico em Radiologia, atendendo às necessidades dos
pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo e curso
técnico em radiologia e registro no conselho de classe.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em
Radiologia.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar exames radiográficos
convencionais;
- Processar filmes radiológicos;
- Preparar soluções químicas e
organizar a sala de processamento;
- Preparar o paciente e o
ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia;
- Avaliar reações adversas e agir
em situações de urgência, sob a supervisão profissional pertinente;
- Acionar e operar o equipamento;
- Executar o protocolo de preparo
para o início e término da atividade diária do equipamento;
- Fazer o controle de todas as
funções do equipamento durante todo o período de operação do mesmo;
- Cuidar para que as normas de
proteção radiológica do equipamento e dos indivíduos sejam atendidas;
- Trabalhar segundo normas de
qualidade, produtividade, segurança e higiene;
- Zelar pela manutenção, limpeza,
conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de
seu local de trabalho;
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
- Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob a
supervisão, tarefas de Auxiliar em Saúde Bucal, atendendo às necessidades dos
pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo, curso
técnico em auxiliar em saúde bucal e registro no Conselho Regional de
Odontologia – CRO.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Auxiliar em Saúde Bucal.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Dispor os instrumentos
odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para
passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou ato operatório;
- Preparar o paciente para
consultas ou cirurgias, posicionando-os de forma apropriada na cadeira, bem
como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas,
para prevenir contaminação;
- Passar os instrumentos ao
cirurgião dentista posicionando peça por peça na mão do mesmo à medida que
forem sendo solicitados, para facilitar o desempenho funcional;
- Proceder à esterilização da
bandeja instrumental, limpando-a e esterilizando os instrumentos para
ordená-los para o próximo atendimento e evitar contaminações;
- Manipular materiais e
substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião dentista;
- Orientar os pacientes sobre
higiene bucal;
- Fazer demonstrações técnicas de
escovação;
- Executar ou auxiliar na
aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;
- Confeccionar modelos em gesso
bem como selecionar e preparar moldeiras;
- Fazer tomada e revelação de
radiografias intraorais;
- Realizar teste de vitalidade
pulpar;
- Realizar a remoção de indutos,
placas e cálculos gengivais;
- Remover suturas;
- Inserir e condensar substâncias
restauradoras;
- Participar dos programas
educativos de saúde oral promovidos pelo município, orientando a população
sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais;
- Confeccionar boletins de
produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir
levantamentos estatísticos;
- Participar do Programa de Saúde
da Família;
- Zelar pela conservação dos
equipamentos utilizados;
- Orientar e treinar os servidores
que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- Manter estoque de material
odontológico, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos,
informando à chefia imediata a necessidade de reposição;
- Utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA;
- Realizar limpeza e
esterilização de material e ambiente de trabalho;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
OPERADOR DE SISTEMA EM PROGRAMAS SOCIAIS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar, sob supervisão direta, o atendimento aos
usuários da Assistência Social nos programas sociais.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino médio completo.
Outros requisitos: boa
caligrafia, capacidade para realizar entrevistas, habilidade e rapidez para
digitação, conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Operador de Sistema em Programas Sociais.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Recepcionar pessoas, procurando
identificá-las através de entrevistas, identificando se pertencem ao público
alvo a ser cadastrado, agendar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a
pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados
anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;
- Realizar a entrevista com as
famílias e coletar suas informações de forma adequada, preenchendo os
formulários dos programas sociais;
- Inserir corretamente as
informações coletadas nos programas sociais;
- Atualizar ou revalidar
periodicamente os dados das famílias cadastradas;
- Duplicar documentos diversos,
operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e
tinta, regulando o número de cópias;
- Atender às chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
- Manter atualizada lista de
ramais e locais onde se desenvolvem as atividades do município,
correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
- Digitar textos, documentos,
tabelas e outros originais;
- Operar microcomputador,
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados
e informações, bem como consultar registros;
- Arquivar processos, leis,
publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- Receber, conferir e registrar a
tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a
protocolo;
- Repor os materiais em local
determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar
a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de
materiais;
- Autuar documentos e preencher
fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou
aos superiores competentes;
- Preencher fichas, formulários e
mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- Elaborar, sob orientação,
demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;
- Fazer cálculos simples;
- Auxiliar na confecção de mapas
estatísticos diversos para elaboração de diagnóstico socioassistencial;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação dos equipamentos;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: corporação de caráter civil uniformizada, aparelhada e
equipada, organizada com base na hierarquia e na disciplina, com a finalidade
de garantir a segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e
proteger o patrimônio do Município de Nova Venécia-ES,
tais como bens, serviços e instalações.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino
médio completo.
Outros
requisitos:
aptidão
física, mental e psicológica, idoneidade moral comprovada por investigação
social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e
distrital, possuir carteira de habilitação na categoria AB e aprovação em curso
de formação e capacitação.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Guarda Civil Municipal e aprovação em curso de
formação.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Proteger os órgãos, as
entidades, os serviços e o patrimônio do Município de Nova Venécia-ES;
- Garantir a preservação da segurança
e da ordem pública nos bens públicos sob sua responsabilidade;
- Atuar de forma preventiva, por
meio do patrulhamento, nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser
possível a quebra da situação de normalidade;
- Atuar com prudência, firmeza e
efetividade, na sua área de responsabilidade, visando o restabelecimento da
situação de normalidade;
- Proteger, se necessário for e
quando se encontrarem na circunscrição do município, as autoridades;
- Manter relacionamento urbano e
harmônico com as instituições que compõem o sistema de defesa social,
promovendo o intercâmbio e a colaboração recíprocos;
- Colaborar com o Poder
Judiciário, o Ministério Público, a Secretaria de Segurança Pública Estadual e
demais secretarias municipais, especialmente no que tange à garantia da lei e
da ordem pública;
- Interagir com os setores de
fiscalização municipal, apoiando-os no exercício do poder de polícia
administrativa para cessar atividades que violarem normas de postura, saúde,
sossego, higiene, meio ambiente, funcionalidade, estética, moralidade e outras
do interesse da coletividade;
- Auxiliar nas ações de defesa
civil, sempre que requerido pelo órgão competente e quando estiverem em risco
vidas, bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a
critério do Chefe do Executivo Municipal;
- Subsidiar ações de planejamento
operacional, prevenção, inteligência e controle da violência, sempre que estas
atividades não interferirem nas atividades ordinárias das polícias civil,
militar, federal e rodoviária federal;
- Colaborar de forma integrada
com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz
social;
- Proteger o patrimônio
ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município,
inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
- Atuar no monitoramento e
vigilância em vias públicas e, quando necessário e se for determinado pelo
Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa social, na operação de
sistemas de videomonitoramento;
- Desenvolver ações de prevenção,
assistência e socorro a banhistas e demais frequentadores de balneários do
município, quando em terra, monitorando as áreas com maior acesso e
concentração de banhistas, inclusive firmar convênios com instituições estaduais
e federais;
- Monitorar e avaliar resultados
obtidos pelas ações desenvolvidas;
- Zelar pelos bens, equipamentos
e prédios públicos do município;
- Prestar serviços de vigilância
nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do
município;
- Realizar ações preventivas na
segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas
junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando
com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
- Exercer atividade de orientação
e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos
municipais;
- Orientar e promover campanhas
educativas dentro de suas competências;
- Praticar demais atos
pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do
Poder Executivo;
- Garantir o atendimento de
ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se
com elas, dentro do limite de suas atribuições;
- Executar outras atribuições
afins.
GRUPO OCUPACIONAL: FISCO
AGENTE DE FISCAL - NÍVEL I
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei
Municipal nº 3.711, de 18 de abril de 2017.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
Outros
Requisitos:
Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
Promoção: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº Lei Municipal
nº 3.711, de 18 de abril de 2017.
AGENTE DE FISCAL - NÍVEL II
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei
Municipal nº 3.711, de 18 de abril de 2017.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
Outros
Requisitos:
Lei Municipal nº 3.711, de 18 de abril de 2017.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
4. PERSPECTIVAS DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
Promoção: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei
Municipal nº Lei Municipal nº 3.711, de 18 de abril de 2017.
AGENTE DE FISCAL - NÍVEL III
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de abril de 2017.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
Outros
Requisitos:
Lei Municipal nº 3.711, de 18 de abril de 2017.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
Promoção: Lei
Municipal nº 3.711, de 18 de abril de 2017.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº Lei Municipal
nº 3.711, de 18 de abril de 2017.
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL I
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
Outros
Requisitos:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
Promoção: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº 3.421, de 28
de setembro de 2017.
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL II
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Instrução: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
Outros
Requisitos:
Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
3.
RECRUTAMENTO
Interno: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº 3.421, de 28
de setembro de 2017.
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL III
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
2.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Instrução:
Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
Outros
Requisitos: Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
3.
RECRUTAMENTO:
Interno: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de
setembro de 2017.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei
Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE - NÍVEL I
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
Instrução:
Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
Outros
Requisitos: Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
3.
RECRUTAMENTO:
Interno: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE - NÍVEL II
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
Instrução:
Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
Outros
Requisitos: Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
3.
RECRUTAMENTO:
Interno: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE - NÍVEL III
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
Instrução:
Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
Outros
Requisitos: Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
3.
RECRUTAMENTO:
Interno: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
CARPINTEIRO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de trabalhos de carpintaria em geral, em oficinas ou canteiros de obras,
através do processo manual ou mecânico.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental
completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Carpinteiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Selecionar a madeira e demais
elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para realização de
obras para melhor qualidade no trabalho;
- Traçar na madeira os contornos
da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;
- Serrar, aplainar, alisar e
furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os
componentes necessários à montagem da peça;
- Instalar esquadrias, portas, portais,
janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente
preparados, de acordo com a orientação recebida;
- Reparar e conservar objetos de
madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas,
ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
- Confeccionar e restaurar
mobiliário escolar e de escritório pertencente ao município;
- Revestir mobiliário pertencente
do município com laminados (fórmica) e outros materiais;
- Confeccionar palcos,
arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas
comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como
supervisionar e executar o transporte de palcos;
- Confeccionar casas de madeira
segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;
- Construir e reconstruir pontes
e pontilhões de madeira;
- Fazer e montar galpões e
palanques;
- Operar com máquina de
carpintaria manual ou elétrica;
- Construir e consertar estrutura
de madeira;
- Realizar reformas ou tarefas de
manutenção em casas populares;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e conservação
das ferramentas e local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
CALCETEIRO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando blocos
de concreto, paralelepípedos e outros materiais similares.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental
completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de calceteiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Determinar o alinhamento da
obra, para orientar o assentamento do material adequado para nivelá-lo e
permitir o assentamento das pedras;
- Espalhar camada de areia ou pó
de pedra sobre o assentamento;
- Assentar blocos, bloquetes, paralelepípedos,
meio-fio e outros;
- Executar trabalhos em pisos, em
calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou outros;
- Recobrir junções,
preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento
e dar acabamento à obra;
- Preparar cavaletes e outros
meios para isolar as áreas de trabalho;
- Carregar e descarregar veículos
com meio-fio, areia e outros;
- Executar trabalhos de
manutenção e recuperação de pavimentos;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
PEDREIRO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas
relacionadas com execução de serviços de construção e reparos em obras de
alvenaria, conserto e materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas
e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e instalações.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto
ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Pedreiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Verificar as características da
obra, examinando a planta e especificações;
- Trabalhar com qualquer tipo de
massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma
adequada;
- Executar, por instruções,
desenho ou croquis, serviços de construção e reparos de prédios, pontes, muros,
calçadas e outras estruturas semelhantes;
- Executar serviços de
construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;
- Construir alicerces, empregando
pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções
similares;
- Assentar tijolos, ladrilhos,
azulejos, pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos, bloqueais);
- Revestir pisos, paredes e
tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e
similares, de acordo com instruções recebidas;
- Aplicar camadas de gesso sobre
as partes interiores e tetos de edificações;
- Construir bases de concreto ou de
outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para
possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
- Construir caixas d'água, caixas
coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de
bocas-de-lobo;
- Construir pré-moldados e
artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de
automóveis, utilizando formas próprias e materiais específicos;
- Preparar a mistura dos insumos
necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas
próprias;
- Executar trabalhos de reforma e
manutenção de prédios;
- Montar tubulações para
instalações elétricas;
- Preparar superfícies a serem
pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto
pré-moldados;
- Assentar meios-fios;
- Executar trabalhos de
manutenção e recuperação de pavimentos;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
ELETRICISTA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de atividades referentes à montagem e preparação de instalações elétricas em
geral, em obras municipais, seguindo orientações, utilizando-se de ferramentas
especiais.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano do ensino fundamental
completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Eletricista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Instalar e efetuar manutenção
de instalação elétrica preventiva, corretiva, de acordo com esquemas
específicos e com as necessidades de cada caso;
- Realizar em instalações e
montagem elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para
eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro
de luz;
- Efetuar a manutenção da rede
telefônica, instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito
funcionamento dos mesmos;
- Instalar fiação elétrica em
baixa e alta tensão, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas
e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e
instruções recebidas;
- Anotar os materiais a serem utilizados
nos diversos serviços, encaminhando os itens para providências de compra, de
forma a evitar atraso e interrupções nos serviços;
- Testar a instalação elétrica,
fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho
executado;
- Testar circuitos de instalações
elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes
defeituosas;
- Reparar ou substituir unidades
danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para
manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;
- Executar serviços de limpeza e
reparo em geradores e motores;
- Ler desenhos e esquemas de
circuitos elétricos;
- Reparar as luminárias públicas
substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores, braços etc;
- Instalar e reparar semáforos;
- Substituir fusíveis, relés,
bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
- Consertar e rebobinar dínamos,
alternadores e motores em geral;
- Orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe,
inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Zelar pela conservação e guarda
dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Requisitar o material
necessário à execução dos trabalhos;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
PINTOR DE AUTOMÓVEL
1.
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de pintura de
automóveis e outros veículos da municipalidade.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental
completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Automóvel.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lixar ou limar as partes
recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para
uniformizar e alisar essas partes;
- Aplicar material anticorrosivo,
utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;
- Limpar as superfícies da peça a
ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e
jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;
- Preparar as superfícies a serem
pintadas, emassando-as,
lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o
espargimento e aderência da tinta;
- Proteger as partes que não
devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam
atingidas pelo jato de tinta;
- Preparar tintas para aplicação,
efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e
secantes;
- Verificar e testar as cores
obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser
pintada;
- Abastecer de tinta o depósito
da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do
aparelho;
- Pulverizar as superfícies,
aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;
- Retocar e polir superfícies, a
fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo o local de
trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação
de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
MECÂNICO DE AUTOMÓVEL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de serviços mecânicos e elétricos em veículos e outros.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental
completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Mecânico de Automóvel.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que
pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Remove e desmonta o motor,
realizando o controle dimensional das peças e enviando peças para retificação.
Monta e reinstala o motor, executando o ajuste de válvulas.
- Executa manutenção do sistema
de transmissão, removendo-o, efetuando ajuste de montagem, limpando filtros e
reinstalando o sistema.
- Ajusta componentes mecânicos,
elétricos e hidráulicos. Regula e faz a sangria do sistema de freios. Drena
filtros da linha de alimentação. Regula sistema de ignição e injeção. Ajusta
cubos de rodas e realiza o balanceamento das rodas. Regula altura e lubrifica
as articulações da suspensão. Alinha e substitui os braços do sistema de
direção.
- Pode realizar manutenção
mecânica em partes e sistemas análogos de carros elétricos e híbridos,
identificando e isolando o sistema de alimentação elétrica de alta tensão, para
evitar riscos de choque elétrico.
- Substitui peças dos diversos
sistemas de automóveis, motocicletas e veículos automotores leves similares,
identificando as partes com defeitos de fabricação ou desgastes pelo uso, para
realizar troca de agregados de suspensão e outros, tais como compressor,
alternador e bomba d’água. Troca fluidos hidráulicos, sistema de embreagem,
válvula injetora, componentes eletroeletrônicos, amortecedores, barras
estabilizadoras, hastes de reação, molas, tensores, válvulas pneumáticas,
buchas, pivôs, rolamentos de rodas,
componentes da unidade hidráulica, radiadores, sensores térmicos, vedantes de
óleo e água, mangueiras, correias, polias e bolsas de ar.
- Repara componentes e sistemas
de automóveis, motocicletas e veículos automotores leves similares, realizando
a manutenção corretiva por meio de ações de reparo em sistema elétrico e
sistemas de arrefecimento, carga e partida, sobrealimentação e escapamento.
Repara bomba de combustível, válvula injetora diesel, carburador, bomba
hidráulica da direção, chassis e unidade hidráulica. Realiza manutenção da
bomba hidráulica e do compressor de ar. Pode executar soldagem elétrica e
soldagem oxiacetilênica,
como parte das atividades.
- Testa desempenho de componentes
e sistemas de automóveis,
motocicletas e veículos automotores leves similares, realizando testes do motor
no veículo e em dinamômetro. Testa sistema de transmissão no veículo. Efetua
testes hidráulicos e pneumáticos. Testa circuitos eletroeletrônicos, pressão de
alimentação e vazão, estanqueidade do sistema de alimentação, sistema
eletroeletrônico do freio ABS e funcionamento do sistema de arrefecimento.
Verifica o funcionamento de alavanca, cabo e demais componentes do sistema de
freios. Verifica as condições da
tubulação e do tanque de combustível. Realiza teste de emissão de poluentes.
- Avalia a satisfação do cliente
com os serviços executados.
- Organiza e providencia a
limpeza do local de trabalho. Mantém equipamentos, ferramentas, instrumentos e
acessórios de trabalho organizados, acondicionados e em plenas condições de uso
e funcionamento.
- Zela pela segurança no
trabalho, identificando áreas de risco, vestindo equipamentos de proteção
individual e consultando recomendações de segurança contidas nos manuais.
- Controla desperdícios de
material. Separa, identifica e classifica resíduos – sólidos e líquidos – para
descarte, reúso
e reciclagem. Realiza o descarte de acordo com as normas ambientais.
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Zelar pela conservação e guarda
dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
MECÂNICO DIESEL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de serviços mecânicos em veículos a Diesel.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto
ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Mecânico Diesel.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Inspecionar máquinas e veículos
em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as
causas da anormalidade de funcionamento;
- Desmontar, limpar, reparar,
ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que
requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramentas
necessárias;
- Revisar motores e peças
diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e
outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de
funcionamento;
- Regular, reparar e quando
necessário, substituir peças dos sistemas de freio, embreagem, ignição,
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- Montar motores e demais
componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações
pertinentes, para possibilitar sua utilização;
- Fazer reparos simples no
sistema elétrico de máquinas e veículos;
- Executar serviços de solda nos
diversos equipamentos e peças;
- Efetuar lubrificação nos
equipamentos;
- Substituir e reparar baterias;
- Especificar as peças para fins
de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;
- Fornecer dados para o
almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição;
- Orientar e treinar os servidores
que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a
precauções e medidas de segurança;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Zelar pela conservação e guarda
dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
LANTERNEIRO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de lanternagem de automóveis e outros veículos da municipalidade.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino do
fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Lanterneiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Reparar as partes deformadas da
carroceria, como para-lamas, tampos e guarda-malas, desamassando-as, utilizando
martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças à sua forma
original;
- Retirar da carroceria as partes
deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando
ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras perfeitas;
- Lixar ou limar as partes
recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas para
uniformizar e alisar essas partes;
- Aplicar material anticorrosivo,
utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;
- Reparar fechaduras, dobradiças,
batentes, trincos e fechos para mantê-los em bom estado;
- Substituir canaletas, frisos,
para-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando
outras, para manter a carroceria em bom estado;
- Limpar as superfícies da peça a
ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos
de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;
- Preparar as superfícies a serem
pintadas, emassando-as,
lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o
espargimento e aderência da tinta;
- Proteger as partes que não
devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam
atingidas pelo jato de tinta;
- Preparar tintas para aplicação,
efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e
secantes;
- Verificar e testar as cores
obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser
pintada;
- Abastecer de tinta o depósito
da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do
aparelho;
- Pulverizar as superfícies,
aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;
- Retocar e polir superfícies, a
fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;
- Responsabilizar-se pelo controle
e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua
disposição;
- Manter limpo o local de
trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação
de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
OPERADOR DE MÁQUINAS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas
tais como moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de
esteira, microtrator, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras
máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares
que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia,
cascalho e similares.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano do ensino fundamental
completo.
Outros
requisitos:
Obrigatória habilitação para condução de máquinas na categoria “D” ou maior.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de operador de máquinas.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Operar moto-niveladora,
retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, rolo compactador,
carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para
execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação,
terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de
cascalhos, dragagens em rios, córregos e conservação de vias;
- Conduzir e manobrar a máquina,
acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para
posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- Operar mecanismo de tração e
movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de
comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e
materiais análogos;
- Zelar pela boa qualidade do
serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes
necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Pôr em prática as medidas de
segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de
evitar possíveis acidentes;
- Efetuar reparos de emergência,
utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do
equipamento;
- Acompanhar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após
executados, efetuar os testes necessários;
- Anotar, segundo normas
estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de
combustível, conservação e outras ocorrências, para controle;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo o local de
trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação
de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
OPERADOR DE TRATOR DE PNEU
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende
os cargos que se destinam a operar Trator de Pneu provido de implementos
auxiliares que servem para nivelar, carregar e outros.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nono ano do ensino fundamental
completo.
Outros
requisitos:
Obrigatória habilitação para condução de veículos na categoria D ou maior.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de operador de trator de pneu.
4.
PERSPECTIVAS
DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Operar trator de pneu e
reboques, para a execução de serviços de carregamento e descarregamento de
material, arar, gradear e preparar terrenos para plantio agrícola;
- Conduzir e manobrar o trator,
acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para
posicioná-los conforme as necessidades do serviço;
- Operar mecanismo de tração e
movimentação dos implementos do trator, acionando pedais e alavancas de
comando, para carregar ou descarregar;
- Zelar pela boa qualidade do
serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes
necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Pôr em prática as medidas de
segurança recomendadas para a operação e estacionamento do trator, a fim de
evitar possíveis acidentes;
- Efetuar reparos de emergência,
utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do
equipamento;
- Acompanhar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva do equipamento e seus implementos e, depois
de executados, efetuar os testes necessários;
- Anotar, segundo normas
estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de
combustível, conservação e outras ocorrências, para controle;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo o local de
trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação
de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
PINTOR DE PAREDE
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a aplicar camadas
de tintas ou produtos similares em superfícies de edifícios, construções
metálicas, ou outras superfícies para protegê-las ou decorá-las.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto
ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Pintor de Parede.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Verificar o trabalho a ser
executado, observando o estado da superfície a ser pintada para determinar os
procedimentos e materiais a serem utilizados;
- Executar serviços de pintura em
paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;
- Limpar e preparar superfícies a
serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as,
utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar
a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
- Raspar chão com máquina própria
e aplicar selador acrílico;
- Retocar falhas e emendas nas
superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- Preparar o material de pintura,
misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções
adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
- Pintar superfícies internas e
externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou
pistola;
- Colar forrações de interiores
tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo o local de
trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação
de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
PINTOR DE LETRAS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam à pintura de
placas, letreiros, painéis, faixa de rua, cartazes, símbolos em veículos,
sinais de trânsito e moldes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: quinto ano do ensino fundamental
completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de pintor de letras.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar o trabalho a ser efetuado,
atentando para as características quanto ao tipo e à disposição das letras,
traços e outros detalhes;
- Desenhar os sinais de trânsito,
traçando contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura;
- Misturar tintas, pigmentos,
óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as quantidades
requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
- Pintar a placa, recobrindo-a
com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar
comprimido, para produzir sinais de trânsito;
- Orientar ou executar a pintura
de faixas de ruas, utilizando máquina específica, para orientar o trânsito;
- Pintar letreiros, painéis,
cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas,
conforme orientações recebidas;
- Fazer moldes vazados, segundo
orientação recebida, para posterior pintura;
- Fazer decalques, seguindo
técnica própria e instrução recebida;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo o local de
trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação
de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
BOMBEIRO HIDRÁULICO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
das atividades de instalação e conserto, encanamento de água, rede de esgoto e
de aparelho sanitários.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
quinto
ano do ensino fundamental completo.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Bombeiro Hidráulico.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Montar, instalar, conservar e
reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou
baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril,
prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução
de água, esgoto, gás e outros fluídos;
- Instalar louças sanitárias,
condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações
hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;
- Instalar registros e outros
acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a
instalação do sistema;
- Localizar e reparar vazamentos;
- Manter em bom estado as
instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais
como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e
outros;
- Orientar e treinar os
servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando
quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o
desempenho das tarefas;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo o local de
trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação
de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
ARQUITETO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuição a elaboração,
execução e direção de projetos de arquitetura e urbanismo e outras tarefas que
a legislação determinar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Arquitetura com registro no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo –
CRAU.
Outros
requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Arquiteto.
4.
PERSPECTIVAS
DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Elaborar, executar e acompanhar
projetos de arquitetura e urbanismo do município;
- Estudar projetos dando
respectivo parecer, de acordo com a legislação municipal, códigos de obras,
postura e outros;
- Projetar, dirigir ou fiscalizar
obras de interesse do município de acordo com a legislação federal, estadual e
municipal;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo o local de
trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
EDUCADOR SOCIAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas de Educador Social, atendendo às necessidades
socioeducativas.
2.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução:
nível
superior completo em Pedagogia.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Educador Social.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, organizar e executar
as ações socioeducativas, especialmente os encontros de cada coletivo;
- Integrar com os demais
profissionais da equipe, para o planejamento geral do serviço socioeducativo
articulando e integrando todas as ações;
- Facilitar a trajetória de cada
jovem e do coletivo juvenil na direção de desenvolvimento pessoal e social,
contribuindo para a criação de um ambiente educativo, participativo e
democrático;
- Mediar os processos grupais do
serviço socioeducativo para as famílias;
- Prestar assessoria aos serviços
socioeducativos desenvolvidos;
- Apoiar os trabalhos dos
técnicos de nível superior da equipe de referência do Centro de Referência da
Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência
Social – CREAS e os demais programas sociais;
- Trabalhar segundo normas de
qualidade, produtividade, segurança e higiene;
- Zelar pela manutenção, limpeza,
conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de
seu local de trabalho;
- Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
- Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
ASSISTENTE SOCIAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuição elaborar,
implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública direta ou indireta, entidades e organizações populares;
elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam
do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil;
encaminhar providências, e prestar orientação a indivíduos, grupos e à
população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais
no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e
na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e
serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir
para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às
políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e
sociais da coletividade; realizar estudos socioeconômicos
com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto ao Município
de Nova Venécia-ES.
Executar outras ações correlatas que a legislação especificar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino
superior completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço
Social – CRESS.
Outros
requisitos:
Conhecimento da Legislação que regulamenta as políticas públicas, de
processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Assistente Social.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, organizar e
administrar programas e projetos de serviço social;
- Assessoria e consultoria em
matéria de serviço social;
- Realizar vistorias, perícias
técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de serviço
social;
- Treinamento, avaliação e
supervisão direta de estagiários de serviço social;
- Elaborar provas, presidir e
compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de
seleção para assistentes sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos
inerentes ao serviço social;
- Coordenar seminários,
encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço social;
- Integrar as equipes
interdisciplinares de acordo com as normativas das políticas públicas.
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo o local de
trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
BIBLIOTECÁRIO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuição organizar e
administrar bibliotecas em serviços municipais; registrar, classificar e
catalogar material cultural de biblioteca (livros, periódicos e folhetos);
obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender o
serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu
aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição;
fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente
a serviços de bibliotecas; reassumir antigos interesses para os leitores; fazer
sugestões sobre catalogação e circulação de livros; assistir os leitores na
escolha de livros, periódicos e na utilização do catálogo-dicionário; registrar
a movimentação de livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações
oficiais e organizar fichário de leis ou outros atos administrativos; preparar
livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e
conservação dos livros; executar outras tarefas correlatas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino
superior completo em Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de
Biblioteca – CRB.
Outros
requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de bibliotecário.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, coordenar e executar
a seleção, registro, catalogação e classificação de livros e publicações
diversas do acervo da biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para
armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;
- Selecionar, registrar e
analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de
especial interesse para o município, indexando-os de acordo com o assunto, para
consulta ou divulgação aos interessados;
- Organizar fichários, catálogos
e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos informatizados,
coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o
armazenamento, a busca e a recuperação de informações;
- Estabelecer, mediante consulta
aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta
de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos
estabelecimentos de ensino do município;
- Promover campanhas de obtenção
gratuita de obras para a biblioteca;
- Organizar e manter atualizados os
registros e os controles de consultas e consulentes;
- Atender às solicitações dos
leitores e demais interessados, indicando bibliografia e orientando-os em suas
pesquisas, de forma presencial ou à distância;
- Prestar informações para o
desenvolvimento e manutenção de programas de computador para sistemas de
informação;
- Providenciar a aquisição e
manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;
- Elaborar relatórios mensais,
anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela biblioteca;
- Controlar a devolução de
livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;
- Organizar o serviço de
intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras
bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material
bibliográfico;
- Planejar a adoção de novas
tecnologias de recuperação e armazenamento de informações;
- Auxiliar no descarte de
documentos;
- Inventariar o acervo;
- Participar do processo de
disseminação da informação, elaborando folhetos, informes e divulgando
material;
- Elaborar e executar programas
de incentivo à leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de
ensino;
- Realizar contatos com
lideranças e instituições da comunidade bem como auxiliar na elaboração de
programas culturais;
- Fazer contatos com
profissionais para atividades de incentivo à leitura bem como auxiliar nas
atividades de leitura, escrita e oralidade;
- Desenvolver ações educativas,
voltadas à difusão cultural, facilitando o acesso e a geração do conhecimento;
- Fiscalizar a aplicação de
legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo o local de
trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - NÍVEL I
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei
Municipal nº 3.711, de 18 de abril de 2017.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
Outros
Requisitos:
Lei Municipal nº 3.711, de 18 de abril de 2017.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
Promoção: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº Lei Municipal
nº 3.711, de 18 de abril de 2017.
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - NÍVEL II
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de abril de 2017.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
Outros
Requisitos:
Lei Municipal nº 3.711, de 18 de abril de 2017.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
Promoção: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº Lei Municipal
nº 3.711, de 18 de abril de 2017.
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - NÍVEL III
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de abril de 2017.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
Outros
Requisitos:
Lei Municipal nº 3.711, de 18 de abril de 2017.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
Promoção: Lei Municipal nº 3.711, de 18 de
abril de 2017.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº Lei Municipal nº
3.711, de 18 de abril de 2017.
BIOQUÍMICO 40 HORAS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a realizar exames
e emitir laudos técnicos pertinentes
às análises clínicas, bem como manipular, analisar e estudar substâncias
químicas para obter remédios e outros preparados e a executar trabalhos de
fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme
designação superior.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Bioquímica e registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público para o cargo de Bioquímico.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Supervisionar, orientar e
realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros,
empregando aparelhos e reagentes apropriados;
- Interpretar, avaliar e liberar
os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico e bromatológico;
- Verificar sistematicamente os
aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando
necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos
resultados;
- Controlar a qualidade dos
produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;
- Efetuar os registros
necessários para controle dos exames realizados;
- Fiscalizar farmácias, drogarias
e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar
o trabalho da fiscalização sanitária do município;
- Proceder à manipulação dos
insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos
especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros
preparados;
- Analisar produtos farmacêuticos
acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos
químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
- Proceder à manipulação,
análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias,
métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e
outros preparados;
- Realizar estudos, análises e
testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para
obter princípios ativos e matérias-primas;
- Fiscalizar estabelecimentos que
comercializam drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e
de diagnóstico;
- Fiscalizar hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e
congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
- Encaminhar para análise
laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam
em desacordo com a legislação sanitária vigente;
- Elaborar laudos, relatórios,
comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
- Expedir autos de intimação, de
interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
- Executar e/ou participar de
ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
- Participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento
e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
- Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- Realizar estudos e pesquisas
relacionados com sua área de atuação;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo o local de
trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
CONTADOR - NÍVEL I
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
Instrução:
Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
Outros
Requisitos: Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
3.
RECRUTAMENTO:
Interno: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
4.
PERSPECTIVAS
DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
TESOUREIRO - NÍVEL II
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
Instrução:
Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
Outros
Requisitos: Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
3.
RECRUTAMENTO:
Interno: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal
nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
TESOUREIRO - NÍVEL III
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
Instrução:
Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
Outros
Requisitos: Lei
Municipal nº 3.662, de 2 de agosto de 2025.
3.
RECRUTAMENTO:
Interno: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Lei Municipal nº 3.662, de 2 de
agosto de 2025.
ENFERMEIRO 30 E 40 HORAS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a planejar,
organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de
saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas
e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de
fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme
designação superior.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino
superior completo em Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem
– COREN.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar e executar a
assistência de enfermagem obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese,
preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e
possibilitar o controle adequado da gestação;
- Planejar e executar a
assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo
diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos
partos normais com ou sem episiotomia, desde que necessário, e valendo-se da
experiência adquirida com cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar
conforto e segurança à parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas
e sequelas de parto;
- Planejar e executar a
assistência de enfermagem no puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas
genitais e controlando a involução uterina e a lactação, para prevenir
hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação natural;
- Orientar gestantes,
parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de
preparação para o parto e de puericultura neonatal, para proteger a saúde da
mãe e do filho;
- Avaliar o estágio de
crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais
de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos
e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento;
- Oferecer à criança os meios de
desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física,
alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos sensomotores
no campo da linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para
ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento;
- Estimar as possibilidades de
maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança, de
percepção, entendimento e reação às experiências novas e difíceis, observando-a
sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajudá-la a enfrentar a realidade em
menos tempo e com menor sofrimento;
- Administrar e/ou controlar a
medicação, tratamento e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no
plano médico, terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares,
anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose,
tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola,
parotidite e outras doenças;
- Orientar os familiares no
reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando-os regularmente, para
possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da mesma;
- Elaborar plano de enfermagem a
partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento
aos pacientes e doentes;
- Planejar, organizar e dirigir
os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de
garantir um elevado padrão de assistência;
- Proceder ao controle
sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e
falhas no decorrer da assistência ao paciente;
- Desenvolver tarefas de
enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no
atendimento aos pacientes e doentes;
- Coletar e analisar dados sócios
sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
- Estabelecer programas para
atender às necessidades de saúde da comunidade dentro dos recursos disponíveis;
- Realizar programas educativos
em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios;
- Supervisionar e orientar os
servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
- Controlar o padrão de limpeza,
desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem
como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços
médicos e de enfermagem;
- Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- Realizar consultas de
enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;
- Prover recursos humanos e
materiais destinados aos serviços de enfermagem;
- Fiscalizar estabelecimentos que
comercializam drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários,
produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e
congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
- Encaminhar para análise
laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam
em desacordo com a legislação sanitária vigente;
- Elaborar laudos, relatórios,
comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
- Participar das atividades de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo o local de
trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
ENFERMEIRO REGULADOR
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a planejar,
organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de
saúde, bem como exercer a regulação de enfermagem do sistema; conhecer a rede
de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos
meios disponíveis para o atendimento de enfermagem ambulatorial eletiva e de
urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; controlar a
qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
informar à Coordenação da Central Municipal de Regulação de Consultas e Exames
Especializados fatos relevantes que necessitem de providências urgentes.
Participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas
de saúde pública. Executar trabalhos especializados e de fiscalização em
atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação
superior.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino
superior completo em Enfermagem
com registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Enfermeiro Regulador.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Verificar as evidências
clínicas das solicitações, com base em protocolos clínicos, ordem cronológica,
ou critérios de prioridade, a fim de dar o correto encaminhamento;
- Atuar sobre a demanda reprimida
de procedimentos regulados;
- Gerenciar o sistema de
informações;
- Aprovar de acordo com a oferta
municipal, negar, ou devolver para inserção de novas informações sobre o caso
clínico que justifiquem a realização do procedimento;
- Inserir no sistema de
informações as solicitações de procedimentos de média e alta complexidade;
- Intermediar o contato com o
usuário diante de cancelamentos e autorizações, bem como pela manutenção dos
cadastros atualizados;
- Participar de capacitações,
desde o treinamento introdutório do uso do sistema, até os treinamentos
continuados de modo a ampliarem seu entendimento sobre o funcionamento da
regulação em saúde;
- Realizar o monitoramento da
fila de espera do Sistema Nacional de Regulação;
- Estabelecer relação de parceria
junto à coordenação, participando de reuniões de planejamento internas, junto
às demais diretorias e prestadores externos;
- Desenvolver protocolos de acesso
junto aos reguladores e médicos especialistas;
- Avaliar as solicitações de
alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos
especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo o local de
trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
ENGENHEIRO CIVIL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar projetos e execuções de edificações, projetos
de saneamento de canais, barragens, diques, drenagem, irrigação, etc,
realizar coordenação e supervisão de obras, dar orientação técnica, planejar,
projetar, realizar vistorias, efetuar perícias, avaliações, arbitramento,
fornecer laudos e pareceres técnicos, fiscalizar construções, dar manutenção e
reformas em obras em geral, realizar outras tarefas correlatas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Engenharia Civil com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA.
Outros
requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro Civil.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Avaliar as condições requeridas
para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno
disponível para a construção;
- Açular os esforços e
deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando
tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga
calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura,
para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
- Elaborar o projeto da
construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e
qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando
cálculo aproximado dos custos;
- Preparar o programa de execução
do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo,
cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a
orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
- Dirigir a execução de projetos,
acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para
assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança
recomendados;
- Elaborar, dirigir, acompanhar e
executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de
pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;
- Realizar análises de
viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em
levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de acidentes com
pessoas e deslizamento de margens;
- Realizar a análise de bacias
hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e
diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência de
alagamentos em determinadas regiões do município;
- Realizar medições, valendo-se
de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir
parecer quanto à execução das obras realizadas;
- Efetuar correção de projetos de
construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis
municipais;
- Participar do Plano Diretor,
analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e
desenvolvimento urbano;
- Consultar outros especialistas
da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho
a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas
relacionadas à obra a ser executada;
- Participar dos processos de
licitação de obras;
- Acompanhar e controlar a
execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento
das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do
contrato;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo o local de
trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
FONOAUDIÓLOGO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a prestar
assistência fonoaudiológica nas unidades municipais de saúde para restauração
da capacidade de comunicação dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Fonoaudiologia com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CRF.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de fonoaudiólogo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Identificar problemas ou
deficiências ligadas à comunidade oral, empregando técnicas próprias de
avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, importação da
voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da voz;
- Desenvolver trabalhos de
correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a
reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
- Promover a reintegração dos
pacientes à família e a outros grupos sociais;
- Avaliar os pacientes no
decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os
ajustes necessários a terapia adotada;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança;
- Executar outras atribuições
afins.
PSICÓLOGO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução
de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos
de comportamento dos seres humanos.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino
superior completo em Psicologia com registro no Conselho Regional de Psicologia
– CRP.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de psicólogo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Proceder ao estudo e avaliação
do comportamento humano através da aplicação de testes psicológicos para
determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras,
possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional
e diagnóstico clínico;
- Proceder à formulação de
hipótese e a sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes
ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros
aspectos de comportamento humano;
- Analisar a influência dos
fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo
para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de
personalidade;
- Promover a correção de
distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para estabelecer
os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
- Elaborar e aplicar testes para
determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de
personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis
desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica,
bem como recomendar a terapia adequada;
- Participar na elaboração de
análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas
de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de
personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo
de seleção e orientação no campo profissional;
- Efetuar o recrutamento,
seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e a
orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de
emprego, administração de pessoal e orientação individual;
- Efetuar estudo da importância
da motivação no ensino, sugerindo novos métodos técnicas adequadas para
facilitar o processo ensino aprendizagem;
- Reunir informações a respeito
do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos
especialistas;
- Diagnosticar a existência de
problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias,
dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento
adequado;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança;
- Executar outras atribuições
afins.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e
diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar
exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e
emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou
solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Médico Clínico Geral.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar atendimento de clínica
médica;
- Expedir atestados médicos;
- Desempenhar funções da medicina
preventiva e curativa;
- Examinar o
paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para
determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares,
encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou à outra
instituição, dependendo da avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica;
- Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
- Prestar atendimento em
urgências clínicas e cirúrgicas;
- Encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso;
- Notificar doenças consideradas
para notificação compulsória;
- Assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de
saúde, visando ao controle, prevenção e recuperação de doenças e à promoção de
saúde;
- Participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder a perícias
médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;
- Participar do processo de
aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que utiliza;
- Utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA;
- Observar as normas de higiene e
segurança;
- Executar outras atribuições
afins.
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e
diagnóstico das doenças do corpo humano em mulheres e gestantes; protegendo o
binômio materno-fetal. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos,
avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico
com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando
a promoção da saúde e bem-estar da população feminina.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, título de
especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico
Ginecologista/Obstetra.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar atendimento na área de
ginecologia/obstetrícia (pré-natal e período puerperal);
- Realizar a coleta de material
preventivo do câncer;
- Realizar exames ginecológicos
que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e
infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames;
- Expedir atestados médicos;
- Desempenhar funções da medicina
preventiva e curativa;
- Examinar o paciente,
auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar
diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o
usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição,
dependendo da avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica;
- Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
- Prestar atendimento em
urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso;
- Elaborar relatórios e laudos
técnicos em sua área de especialidade;
- Realizar o planejamento
familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes;
- Notificar doenças consideradas
para notificação compulsória;
- Assessorar a elaboração de
campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de
saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de
saúde;
- Participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder a perícias médico-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos quando solicitado;
- Participar do processo de
aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Orientar e zelar pela
preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em
sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA;
- Observar as normas de higiene e
segurança;
- Executar outras atribuições
afins.
MÉDICO PEDIATRA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e
diagnóstico das doenças do corpo humano em crianças. Suas funções consistem em:
efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra
e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou
solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população
infantil e infanto-puberal.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, título de
especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de médico pediatra.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar atendimento na área de
pediatria;
- Expedir atestados médicos;
- Desempenhar funções da medicina
preventiva e curativa;
- Examinar o paciente,
auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar
diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o
usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição,
dependendo da avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
- Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
- Prestar atendimento em
urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso;
- Notificar doenças consideradas
para notificação compulsória;
- Assessorar a elaboração de
campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de
saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de
saúde;
- Participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder a perícias
médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;
- Participar do processo de
aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Orientar e zelar pela
preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em
sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA;
- Observar as normas de higiene e
segurança;
- Executar outras atribuições
afins.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
1.
DESCRIÇÕES SINTÉTICAS: os ocupantes do cargo aplicam os conhecimentos de
medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e disfunções
relacionadas com o sistema cardiovascular. Suas funções consistem em: realizar
exames e testes físicos, solicitar e analisar o resultado de exames, avaliar o
estado geral em que o paciente se encontra, diagnosticar possíveis disfunções,
com a respectiva prescrição de medicamentos, visando à promoção da saúde e
bem-estar da população.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, título de
especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de médico cardiologista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar atendimento na área de
cardiologia;
- Expedir atestados médicos;
- Desempenhar funções da medicina
preventiva e curativa;
- Examinar o paciente,
auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar
diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o
usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição,
dependendo da avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica;
- Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
- Prestar atendimento em
urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso;
- Notificar doenças consideradas
para notificação compulsória;
- Assessorar a elaboração de
campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de
saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de
saúde;
- Participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder a perícias
médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;
- Participar do processo de
aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Orientar e zelar pela
preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em
sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA;
- Observar as normas de higiene e
segurança;
- Executar outras atribuições
afins.
MÉDICO ORTOPEDISTA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atender aos pacientes necessitados de atendimento na
área traumatológica ou ortopédica, elaborar e participar de programas de
educação sanitária; organizar unidades de serviços médicos; orientar, dirigir,
coordenar e supervisionar equipes multiprofissionais; realizar estudos,
supervisionar e avaliar programas em sua área de especialidade, participar de
programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e
radiologias, que se fizerem necessários; prestar atendimento
médico na especialidade; executar outras tarefas semelhantes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, título de
especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Médico Ortopedista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assistência médica em
ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade;
- Clinicar e medicar pacientes
dentro de sua área de especialidade;
- Expedir atestados médicos;
- Desempenhar funções da medicina
preventiva e curativa;
- Examinar o paciente,
auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar
diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o
usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição,
dependendo da avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica;
- Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
- Prestar atendimento em
urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso;
- Notificar doenças consideradas
para notificação compulsória;
- Assessorar a elaboração de
campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de
saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de
saúde;
- Participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder a perícias
médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;
- Participar do processo de aquisição
de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Orientar e zelar pela
preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em
sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA;
- Observar as normas de higiene e
segurança;
- Executar outras atribuições
afins.
MÉDICO PSIQUIATRA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atender pacientes com patologias como distúrbios de
comportamento, depressão e doenças mentais, atender a pacientes encaminhados
pelos médicos da rede básica, prescrever e avaliar os pacientes do Centro de
Atenção Psicossocial – CAPS de acordo com a necessidade.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, título de
especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de médico psiquiatra.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar atendimento na área de
psiquiatria;
- Desempenhar funções da medicina
preventiva e curativa;
- Examinar o paciente, auscultando,
apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou
se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra
especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica;
- Efetuar exames clínicos
individuais, diagnóstico, terapêutica, prescrever medicamentos, tratamentos e
acompanhamento dos pacientes;
- Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
- Prestar atendimento em
urgências clínicas;
- Emitir guias de internação e
fazer triagens de pacientes, encaminhando as clínicas especializadas, se assim
se fizer necessário;
- Elaborar relatórios e laudos
técnicos em sua área de especialidade;
- Emitir atestados e pareceres
sobre as condições de saúde mental dos pacientes;
- Notificar doenças consideradas
para notificação compulsória;
- Assessorar a elaboração de
campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de
saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de
saúde;
- Participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder a perícias
médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;
- Participar do processo de
aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Orientar e zelar pela
preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em
sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA;
- Observar as normas de higiene e
segurança;
- Executar outras atribuições
afins.
MÉDICO NEUROLOGISTA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atender aos pacientes necessitados de atendimento
especializado em neurologia, atendimento a pacientes com problemas neurológicos
conforme encaminhamento clínico.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, título de
especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Neurologista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar atendimento na área de
neurologia;
- Expedir atestados médicos;
- Desempenhar funções da medicina
preventiva e curativa;
- Examinar o paciente,
auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar
diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o
usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição,
dependendo da avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica;
- Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
- Prestar atendimento em
urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso;
- Notificar doenças consideradas
para notificação compulsória;
- Assessorar a elaboração de
campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de
saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de
saúde;
- Participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder a perícias
médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;
- Participar do processo de
aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Orientar e zelar pela
preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em
sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA;
- Interpretar
eletroencefalograma;
- Observar as normas de higiene e
segurança;
- Executar outras atribuições
afins.
MÉDICO REGULADOR
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e
diagnóstico das doenças do corpo humano; exercer a regulação médica do sistema;
conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e
permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento do SUS,
analisar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado,
estabelecendo uma gravidade presumida.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino
superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina –
CRM.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Regulador
(Médico Clínico Geral).
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Regular a oferta de serviços de
saúde, priorizando os atendimentos conforme grau de complexidade, tanto os
eletivos como urgências;
- Analisar e deliberar
imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde,
julgando e discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso,
segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace entre os diversos níveis
assistenciais do sistema estadual e regional de saúde, com vistas ao
atendimento adequado das necessidades dos pacientes;
- Executar avaliação técnica de
laudos, proceder ao agendamento das consultas e exames especializados
regulados, com base em protocolos de acesso;
- Regular as solicitações de
exames de alto custo e complexidade;
- Viabilizar o acesso do paciente
ao serviço adequado à sua necessidade, de forma célere e eficiente;
- Estabelecer com as equipes de
supervisão e auditoria mecanismo de controle e avaliação da assistência
prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário
do serviço;
- Participar na elaboração e
pactuação dos protocolos de acesso;
- Atuar sobre a demanda reprimida
de procedimentos regulados;
- Verificar as evidências
clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio
da análise de laudo médico;
- Autorizar ou não a realização
do procedimento;
- Analisar a disponibilidade de
vagas e os recursos necessários para o atendimento do usuário;
- Avaliar as solicitações de
alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos
especiais;
- Obedecer às normas técnicas
vigentes no serviço;
- Responsabilizar-se pelo controle
e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua
disposição;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que utiliza;
- Utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA;
- Observar as normas de higiene e
segurança;
- Executar outras atribuições
afins.
ODONTÓLOGO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar e
coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da
boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou
recuperar a saúde oral. Executar atividades no campo da saúde pública, conforme
designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua
formação.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Odontologia com registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de odontólogo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar os dentes e a cavidade
bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de
cáries e outras afecções;
- Identificar as afecções quanto
à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos,
para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;
- Aplicar anestesia troncular,
gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto
e facilitar a execução do tratamento;
- Extrair raízes e dentes,
utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
- Restaurar cáries, utilizando
instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e
a função do dente;
- Executar a limpeza profilática
dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de
infecção;
- Prescrever ou administrar
medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou
tratar infecções da boca e dentes;
- Proceder a perícias odontoadministrativas,
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos
previstos em normas e regulamentos;
- Coordenar, supervisionar ou
executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em
fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
- Orientar e zelar pela
preservação e guarda de aparelhos, instrumentos ou equipamento utilizado em sua
especialidade, observando sua correta utilização;
- Executar e/ou participar de
ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente quando solicitado;
- Elaborar, coordenar e executar
programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado à
comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança;
- Executar outras atribuições
afins.
AUDITOR
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar procedimentos de trabalho para os setores
buscando a eficiência do serviço público, analisar os procedimentos realizados
pelos setores da administração direta e indireta, efetuar a revisão de
balanços, efetuar perícias contábeis, efetuar de tomadas de contas dos
responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e balancetes,
preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do
município, analisar prestações de contas, processos licitatórios,
projetos de leis e outras tarefas que a legislação determinar.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução:
ensino
superior completo em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Direito
ou Engenharia Civil, com registro no órgão de classe respectivo.
Outros
requisitos: conhecimento de processador de
textos, planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auditor.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Assessorar, orientar,
acompanhar e avaliar os atos de gestão administrativa, orçamentária,
financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, objetivando a economicidade,
a eficiência, a eficácia, a efetividade e a equidade, assim como a aderência
regulatória;
- Estabelecer e monitorar planos,
programas de auditoria, critérios, avaliações e métodos de trabalho,
objetivando uma maior eficiência e eficácia dos controles internos
administrativos, colaborando para a redução das possibilidades de fraudes e
erros e eliminação de atividades que não agregam valor para a administração
pública municipal;
- Elaborar o Plano Anual de
Atividades de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório Anual de Atividades da
Auditoria Interna – RAINT;
- Examinar processos de
engenharia, verificando in loco a execução;
- Examinar folha de pagamento;
- Acompanhar a aplicação de
recursos na educação, saúde;
- Examinar relatório de gestão
orçamentária e fiscal;
- Examinar os processos de
cobrança judicial e administrativa da dívida ativa;
- Examinar os processos de
parcelamentos de dívidas passivas;
- Examinar processo, projetos de
leis, prestações de contas e apresentar certificado e/ou parecer de auditoria;
- Examinar e
emitir parecer sobre a
prestação
de contas
anual e
em tomadas
de
contas especiais, segundo
diretrizes emanadas do sistema central de controle
interno do município;
- Manter sigilo absoluto sob
todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta da Unidade
Central de Controle Interno;
- Promover diligências
e elaborar
relatórios;
- Executar outras atribuições
afins.
NUTRICIONISTA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar assistência nutricional a indivíduos e
coletividades (sadios e enfermos); organizar,
administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle
higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar
cursos. Atuar em conformidade ao manual de boas práticas. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Bacharelado em Nutrição e registro no conselho de classe.
Outros
requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de nutricionista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Definir, planejar, organizar,
supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional;
- Avaliar o estado nutricional do
paciente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese
alimentar e exames antropométricos;
- Estabelecer a dieta do
paciente, fazendo as adequações necessárias;
- Prescrever complementos
nutricionais, quando necessário;
- Registrar, diariamente, em
prontuário do paciente, a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional e as
intercorrências, bem como, a alta em nutrição;
- Promover orientação e educação
alimentar e nutricional para pacientes e familiares;
- Desenvolver manual de
especificações de dietas;
- Elaborar previsão de consumo
periódico de gêneros alimentícios e material de consumo;
- Orientar e supervisionar o
preparo e confecção, rotulagem, estocagem, distribuição e administração de
dietas;
- Integrar a equipe
multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente;
- Efetuar controle periódico dos
trabalhos executados;
- Executar outras atribuições
afins.
6.
ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
PAE:
- Realizar o diagnóstico e o
acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais
para atendimento da clientela da educação básica: educação infantil, creches,
ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA com base em recomendações
nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas,
definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo os parâmetros
definidos em normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
FNDE;
- Estimular a identificação de
indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam
atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar;
- Planejar, elaborar, acompanhar
e avaliar os cardápios com base no diagnóstico nutricional e nas referências
nutricionais observando o seguinte: adequação às faixas etárias e aos perfis
epidemiológicos das populações atendidas; respeito aos hábitos alimentares de
cada localidade e à sua vocação agrícola e a alimentação saudável e adequada;
utilização dos produtos da agricultura familiar e dos empreendedores familiares
rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e ou
agroecológicos; local, regional, territorial,
estadual ou nacional, nesta ordem de prioridade;
- Propor e realizar ações de
educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive
promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e
com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com a
direção e com a coordenação pedagógica com o conteúdo de alimentação e
nutrição;
- Elaborar fichas técnicas das
preparações que compõem o cardápio;
- Planejar, orientar e
supervisionar as atividades de seleção, compras, armazenamento, produção e
distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos,
observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
- Planejar, coordenar e
supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando
da introdução de alimentos novos ou quaisquer alterações inovadoras, no que diz
respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados,
observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e
realizando análise estatística dos resultados;
- Interagir com os agricultores
familiares e empreendedores rurais, de forma a conhecer a produção local
inserindo esses produtos na alimentação escolar;
- Participar do processo de
licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros
alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos,
entre outros);
- Orientar e supervisionar as
atividades de higiene de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de
transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
- Elaborar e implantar o Manual
de Boas Práticas de Fabricação e Controle para Unidade de Alimentação e
Nutrição – UAN;
- Elaborar o plano de trabalho
anual do Programa de Alimentação Escolar – PAE, contemplando os procedimentos
adotados para o desenvolvimento das atribuições;
- Assessorar o Conselho de
Alimentação Escolar – CAE no que diz respeito à execução técnica do Programa de
Alimentação Escolar – PAE;
- Avaliação técnica dos
fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade,
a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios
qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos
alimentos;
- Contribuir na elaboração e
revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;
- Colaborar na formação de
profissionais na área de alimentação e nutrição, participando de programas de
treinamento e capacitação;
- Manter sigilo absoluto sob
todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de
trabalho;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança;
- Executar outras atribuições
afins.
MÉDICO VETERINÁRIO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, de
atendimento médico veterinário, desenvolvendo
as atribuições pertinentes a área como emissão de certificados, laudos e
outros, aplicando recursos de medicina veterinária preventiva para promover a
saúde e o bem-estar dos animais e do ser humano. Exerce a função de perito e
coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional,
executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da
saúde pública, conforme designação superior.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Medicina Veterinária com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária
– CRMV.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo:
no
mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Veterinário.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Desempenhar atividades de
coordenação na fiscalização de dispensa e certificação de registros junto ao
Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
- Auxiliar nas inspeções das
empresas registradas junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
- Orientar ou realizar
treinamentos com os produtores e/ou associações de produtores que atuarem na
produção de alimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
- Auxiliar nas atividades de
inspeção sanitária nas áreas afins;
- Realizar fiscalização em
estabelecimentos de abate de animais;
- Realizar treinamento para os
Agentes de Endemias e demais servidores que atuarem na Vigilância Ambiental,
demais vigilâncias e áreas afins;
- Realizar palestras e outras
atividades junto às comunidades (urbana ou rural) quando houver registros
epidêmicos de agravos e/ou doenças de interesse em Saúde Pública Veterinária;
- Desempenhar atividades de apoio
ou coordenação nas ações de vacinação animal e realização de bloqueio de focos;
- Desempenhar atividades de
coordenação nas ações de controle da população animal e controle de animais
errantes;
- Auxiliar ou coordenar as ações
de controle de endemias e demais doenças ou agravos;
- Auxiliar ou coordenar as ações
de controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;
- Auxiliar as ações da vigilância
sanitária que buscar informar os
consumidores quanto à escolha dos bons produtos e serviços;
- Realizar treinamentos e/ou
palestras para funcionários ou proprietários de comércios afins que estejam
regulados junto à vigilância sanitária;
- Manter sigilo absoluto sob
todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de
trabalho;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança;
- Executar outras atribuições
afins.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições elaborar e
supervisionar projetos a cultivos agrícolas e pastos, planejando e controlando
técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e
qualidade dos produtos agrícolas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Agronomia com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Engenheiro Agrônomo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Elaborar métodos e técnicas de
cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e
analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o
crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das
colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
- Estudar os efeitos da
rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre
culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas
fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de
tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e
clima;
- Elaborar novos métodos de
combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou
aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para
preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo;
- Orientar agricultores e outros
trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola,
fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custos dos cultivos,
variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e
conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e
valor nutritivo;
- Supervisionar, elaborar e
coordenar projetos em determinados aspectos das culturas agrícolas como na
multiplicação de variedades de plantas, combate a pragas ou em culturas
específicas;
- Supervisionar, coordenar e dar
orientação técnica;
- Elaborar estudos,
planejamentos, projetos e especificações;
- Elaborar estudos de viabilidade
Técnica-Econômica;
- Dar assistência, assessoria e
consultoria;
- Supervisionar obras e serviços
técnicos;
- Vistoriar, periciar, avaliar,
arbitrar, emitir laudo e parecer-técnico;
- Manter sigilo absoluto sob
todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de
trabalho;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança;
- Executar outras atribuições
afins.
TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições estudar,
planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de
atuação.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Tecnólogo em Gestão Ambiental e registro no conselho de classe.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Tecnólogo em Gestão Ambiental.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Gerenciar, planejar e executar
as atividades de diagnóstico;
- Fazer avaliação de impacto,
propondo medidas mitigadoras, corretivas e preventivas;
- Recuperar as áreas degradadas,
acompanhando e monitorando a qualidade ambiental;
- Regularizar o uso, controle,
proteção e conservação de meio ambiente;
- Controlar, analisar o impacto
ambiental, na elaboração de laudos, planilhas e pareceres;
- Elaborar e implantar políticas
e programas de educação ambiental e preservação da natureza;
- Manter sigilo absoluto sob
todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de
trabalho;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança;
- Executar outras atribuições
afins.
ARQUIVOLOGISTA
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições planejar,
organizar, dirigir e executar serviços de arquivo de documentação institucional
e acompanhar processos e documentos informativos.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Arquivologia e registro no respectivo conselho de classe.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de arquivologista.
4.
PERSPECTIVAS
DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, orientar, acompanhar
e executar processos, documentos e informativos;
- Planejar, orientar, dirigir e
executar as atividades de identificação das espécies documentais e participar
no planejamento de novos documentos;
- Planejar, orientar, dirigir e
executar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;
- Orientar quanto à
classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos;
- Planejar e realizar atividades
técnicas administrativas;
- Elaborar projetos de
preservação e conservação dos documentos;
- Emitir laudos, pareceres
técnicos e instruções relativas à conservação e restauração do patrimônio
documental;
- Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Responsabilizar-se pelo controle
e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua
disposição;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança;
- Executar outras atribuições
afins.
TÉCNICO DESPORTIVO
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, executar, orientar e acompanhar a prática do
exercício sistematizado individual ou coletivo, aplicando a triagem para
avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e
metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de
intervenções educacionais de medidas preventivas, visando aos cuidados com a
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Educação Física/Bacharel e registro do Conselho Regional de Educação Física –
CREF.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Técnico Desportivo.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar, em conjunto com
outros profissionais, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios
à formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação, funcionamento
e manutenção de programas estabelecidos no Município de Nova Venécia-ES
(PMNV);
- Planejar, supervisionar, executar,
orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou
coletivo;
- Planejar, supervisionar,
executar, regulamentar, orientar e acompanhar os Campeonatos Municipais de
Futebol de Campo Amador;
- Planejar, supervisionar,
executar, regulamentar, orientar e acompanhar os Jogos Escolares de Nova Venécia-ES
– JENV;
- Supervisionar, orientar,
acompanhar e fazer parte de toda a base das modalidades esportivas da
Secretaria de Esportes ou outras desde que devidamente solicitado;
- Planejar, supervisionar,
executar, orientar e acompanhar todas as práticas esportivas da Secretaria de
Esportes ou outras desde que devidamente solicitado;
- Aplicar triagem e pré-participação
para a avaliação funcional e identificação de fatores de risco cardiovasculares
e metabólicos nos praticantes de atividades físicas;
- Coordenar, planejar e
participar de intervenções educacionais tais como reuniões, palestras e outros,
com finalidade de esclarecer a população sobre medidas preventivas para cuidado
com a saúde;
- Participar do planejamento
coordenação e avaliação de recreação e lazer a para população;
- Planejar, supervisionar,
ministrar, acompanhar e avaliar atividades físicas em suas diversas
habilidades;
- Planejar, supervisionar,
elaborar e ministrar as academias em praças públicas;
- Coordenar e fazer relatórios de
todas as atividades em academias populares no município;
- Participar de reuniões
técnico-administrativas para o planejamento, execução e avaliação das
atividades desenvolvidas nos projetos, programas e serviços nos quais está
inserido;
- Elaborar relatórios dentro de
sua área atuação;
- Planejar, organizar, executar,
participar e avaliar eventos de mobilização, envolvendo grandes massas
populacionais no Município de Nova Venécia-ES;
- Atender às pessoas com
deficiência, na sua área de atuação;
- Promover atividades físicas que
promovam a inserção social no município;
- Manter arquivo atualizado dos
participantes das atividades físicas desenvolvidas;
- Coletar dados para elaboração
de estatísticas dos trabalhos de atividades físicas executados;
- Manter-se atualizado na área de
atuação e aplicar legislação pertinente à sua área de atuação;
- Atender às pessoas na terceira
idade com atividades adequadas à faixa etária;
- Desenvolver e executar ações
relacionadas à orientação de atividades físicas, a coordenação técnica de
esporte, à promoção ao esporte e ao desenvolvimento de programas de lazer;
- Emitir parcerias técnicas na
sua área de atuação, bem como participar de perícias técnicas, quando
designado;
- Participar de atividades em
pesquisa ou extensão;
- Participar e orientar as
equipes de base de futebol de campo;
- Participar de projetos de
extensão;
- Prestar assistência em educação
à comunidade e à população em geral, por área de conhecimento;
- Exercer as atividades da
Secretaria de Esportes;
- Elaborar e desenvolver projetos
de pesquisa;
- Coordenar projetos, programas, ações
e orientar as atividades nas ginásticas e academias populares;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que
utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança;
- Executar outras atribuições
afins.
ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compete ao Assistente Social
Educacional integras a equipe multiprofissionais da rede pública municipal para
atender as necessidades e prioridades definidas pela política de educação.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.
Outros requisitos: Conhecimento da Legislação que
regulamenta as políticas públicas Educacionais, de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Assistente Social Educacional.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Contribuir com o direito à
educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade
da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o
trabalho e sua participação na sociedade;
- Subsidiar a elaboração de
projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de
políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis,
políticos e sociais da coletividade;
- Contribuir para a garantia da
qualidade dos serviços aos estudantes, o pleno desenvolvimento da criança e do
adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;
- Participar da elaboração,
execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
- Contribuir no fortalecimento da
relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua
participação na escola;
- Aprimorar a relação entre a
escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as
formas de preconceito;
- Intervir e orientar situações
de dificuldades no processo de ensino- -aprendizagem, evasão escolar,
atendimento educacional especializado;
- Contribuir com o processo de
inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na
perspectiva da inclusão escolar;
- Criar estratégias de
intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a
partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na
adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que
perpassam o cotidiano escolar;
- Atuar junto às famílias no
enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos
humanos e sociais, como a própria educação;
- Favorecer o processo de
inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais;
- Participar de ações que
promovam a acessibilidade;
- Fortalecer e articular
parcerias com as equipes dos conselhos tutelares, Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência
Social – CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições,
além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e
acompanhamento integral dos estudantes;
- Fortalecer o acompanhamento e o
monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda;
- Viabilizar o acesso a
programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas
famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a
permanência escolar;
- Realizar assessoria técnica
junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões;
- Contribuir em programas,
projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de
atuação;
- Contribuir na formação
continuada de profissionais da rede pública municipal de ensino;
- Zelar pela conservação, guarda,
higiene e economia dos materiais, ferramentas, instrumentos, máquinas e
equipamentos utilizados;
- Prezar pela qualidade dos
serviços executados;
- Guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
- Exercer outras atividades
correlatas.
PSICÓLOGO EDUCACIONAL
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compete ao psicólogo educacional integras a equipe
multiprofissionais da rede pública municipal para atender as necessidades e
prioridades definidas pela política de educação.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público no cargo de Psicólogo Educacional.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Subsidiar a elaboração de
projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da
psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
- Participar da elaboração,
execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
- Contribuir para a promoção dos
processos de aprendizagem, buscando, junto as equipes pedagógicas, garantir o
direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
- Orientar nos casos de
dificuldades nos processos de escolarização;
- Realizar avaliação psicológica
ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino aprendizado;
- Auxiliar equipes da rede
pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o
estudante e a família;
- Contribuir na formação
continuada de profissionais da educação;
- Participar da elaboração de
projetos de educação e orientação profissional;
- Contribuir em programas e
projetos desenvolvidos na escola;
- Promover relações colaborativas
no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
- Colaborar com ações de
enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
- Propor articulação intersetorial
no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às
unidades educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
- Promover ações voltadas à
escolarização do público da educação especial;
- Promover ações de
acessibilidade;
- Propor ações, junto a
professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e
serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições
de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da
prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que
permeiam o ensinar e o aprender;
- Avaliar condições
sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos;
- Zelar pela conservação, guarda,
higiene e economia dos materiais, ferramentas, instrumentos, máquinas e
equipamentos utilizados;
- Prezar pela qualidade dos
serviços executados;
- Guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
- Exercer outras atividades
correlatas.
FISIOTERAPEUTA 30 HORAS SEMANAIS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam ao profissional de
saúde que se dedica à avaliação, prevenção e tratamento de distúrbios do
movimento humano, ele atua na recuperação de pacientes com lesões, doenças ou
disfunções, utilizando técnicas e procedimentos específicos para restaurar a
função motora, aliviar a dor e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional – CREFITO.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho,
mediante concurso público para o cargo de Fisioterapeuta.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que
pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Realizar avaliação
fisioterapêutica detalhada, considerando a anamnese, exames físicos e testes
específicos.
- Realizar atendimento domiciliar
sempre que necessário, de pacientes com dificuldades de locomoção ou restrições
físicas que impeçam o deslocamento até a unidade de saúde.
- Identificar limitações
funcionais e elaborar diagnósticos fisioterapêuticos.
- Definir objetivos terapêuticos
e elaborar planos de tratamento individualizados.
- Aplicar técnicas e recursos
fisioterapêuticos para reabilitação motora, neurológica, respiratória,
ortopédica, cardiovascular e geriátrica.
- Prescrever exercícios
terapêuticos e orientações posturais para prevenir e tratar disfunções.
- Utilizar equipamentos e
tecnologias assistivas para melhora da mobilidade e funcionalidade dos
pacientes.
- Acompanhar pacientes com
doenças crônicas, visando à melhoria da qualidade de vida.
- Registrar atendimentos,
evolução clínica e resposta terapêutica em prontuários.
- Emitir relatórios técnicos e
laudos fisioterapêuticos para encaminhamentos médicos e processos
administrativos.
- Atuar em conjunto com médicos,
enfermeiros, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e demais
profissionais da saúde.
- Participar
de reuniões e discussões de casos clínicos para otimizar o tratamento dos
pacientes.
- Contribuir para o
desenvolvimento de protocolos clínicos e diretrizes institucionais.
- Zelar pela segurança e
bem-estar dos pacientes durante as sessões de fisioterapia.
- Garantir a manutenção e correta
utilização dos equipamentos fisioterapêuticos.
- Cumprir normas e regulamentos
institucionais, bem como os princípios éticos da profissão.
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo o local de
trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação
de equipamentos e materiais que utiliza;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE 40 HORAS SEMANAIS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se dedica a atua
na prevenção, promoção e reabilitação da saúde por meio de atividades físicas,
práticas e corporais e lazer.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público para o cargo de Profissional de Educação Física na Saúde
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Desenvolver e executar
programas de promoção da saúde por meio da atividade física.
- Criar estratégias para prevenir
doenças crônicas não transmissíveis, como hipertensão, diabetes, obesidade e
doenças cardiovasculares.
- Realizar atividades de
reabilitação funcional e motora para melhorar a qualidade de vida dos
pacientes.
- Avaliar a condição física e
funcional dos usuários por meio de testes específicos.
- Elaborar planos de exercícios
individualizados e adequados às necessidades e limitações de cada paciente.
- Acompanhar e monitorar a
evolução dos pacientes, ajustando os programas conforme necessário.
- Prescrever e orientar
exercícios físicos adequados para diferentes faixas etárias e condições de
saúde.
- Conduzir atividades em grupos para
idosos, gestantes, crianças, pessoas com deficiência e pacientes em
reabilitação.
- Implementar programas de
ginástica laboral, alongamentos e fortalecimento muscular para prevenção de
lesões ocupacionais.
- Participar de programas como o
Programa Academia da Saúde, Estratégia de Saúde da Família (ESF) e outros.
- Desenvolver ações integradas
com equipes multiprofissionais, incluindo médicos, fisioterapeutas, enfermeiros
e assistentes sociais.
- Promover a educação em saúde
por meio de palestras, oficinas e campanhas de conscientização.
- Auxiliar no tratamento de
pacientes pós-cirúrgicos e com limitações funcionais.
- Trabalhar em conjunto com
fisioterapeutas na reabilitação e reinserção do paciente às atividades diárias.
- Orientar sobre hábitos
saudáveis, alimentação equilibrada e importância da prática regular de
exercícios físicos.
- Desenvolver ações para controle
do estresse e melhora da saúde mental através da atividade física.
- Estimular a adesão e continuidade
das práticas esportivas e exercícios físicos na rotina dos pacientes.
- Manter registros detalhados dos
atendimentos e da evolução dos pacientes.
- Produzir relatórios de
desempenho e impacto das atividades desenvolvidas.
- Seguir protocolos e diretrizes
estabelecidos pelas políticas de saúde.
- Zelar pela segurança dos
pacientes durante as atividades físicas.
- Garantir a correta utilização
dos espaços e equipamentos esportivos.
- Trabalhar de forma ética,
respeitando as diretrizes do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF).
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à
sua disposição;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
CIRURGIÃO-DENTISTA (ESPECIALIDADE: CIRURGIA E TRAUMATOTOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL 20 HORAS SEMANAIS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo Trabalho que consiste em
diagnosticar e tratar doenças como traumatismo, lesões e anomalias congênitas e
adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estrutura crânio-facial
associadas.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Odontologia, registro como Cirurgião-dentista no conselho Regional de
Odontologia – CRO.
Residência
em Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial
reconhecida pelo MEC e CFO; ou Título de Especialista em Cirurgia e
Traumatologia Buco-maxilo-facial
reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público para o cargo de Cirurgião-Dentista (especialidade: Cirurgia e
Traumatologia Buco-maxilo-facial).
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Examinar a cavidade bucal e os
dentes de indivíduos para fins de diagnóstico e determinação do tratamento;
- Extrair dentes e raízes;
- Praticar cirurgias
buco-dentárias;
- Tirar, revelar e interpretar
radiografias dentárias;
- Prevenir e tratar a má-oclusão,
para o perfeito funcionamento da articulação e da mastigação;
- Realizar biópsias e cirurgia
com finalidade protética;
- Realizar cirurgia com
finalidade ortodôntica;
- Diagnosticar e realizar
tratamento cirúrgico de: cistos; afecções radiculares e perirradiculares;
doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular;
lesões de origem traumática na área Buco-maxilo-facial;
malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores
benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o
especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; de distúrbio
neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração
com neurologista e neurocirurgião;
- Prescrever medicamentos e
promover o tratamento de patologias relacionadas às seguintes situações:
anatomia do terço médio e inferior da face; infecções de origem dental; dentes
inclusos; periapicopatias;
cistos e tumores benignos dos maxilares e dos tecidos moles da face das
afecções do seio maxilar; ortodôntico-cirúrgico das deformidades dentofaciais;
das alterações das articulações temporomandibulares;
-
Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços,
para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos pacientes da unidade;
- Orientar e acompanhar as
atividades de equipes de servidores auxiliares;
- Participar de comissões e
programas de treinamento, quando convocado;
- Desempenhar tarefas pertinentes
à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos e programas de informática;
- Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função, respeitado os
preceitos legais da profissão e seu nível de complexidade, quando solicitado;
- Cumprir normas e regulamentos
estabelecidos pela unidade;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
CIRURGIÃO-DENTISTA ODONTOPEDIATRIA 20 HORAS SEMANAIS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo trabalho que consiste em
diagnosticar, prevenir, tratar e controlar problemas de saúde bucal em crianças
e adolescentes, focando na promoção de hábitos saudáveis desde sua vida intra-uterina a idade cronológica
da erupção do segundo molar permanente ou 12 anos de idade.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Odontologia, registro como Cirugião-dentista
no conselho Regional de Odontologia – CRO e Especialização em Odontopediatria.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público para o cargo de Cirurgião-Dentista Odontopediatria.
4.
PERSPECTIVAS
DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
- Diagnosticar,
prevenir, tratar e controlar os problemas de saúde bucal da criança, educação
para a saúde bucal e integração desses procedimentos com os dos outros
profissionais da área da saúde;
- realizar educação
e promoção de saúde bucal, devendo o especialista transmitir às crianças, aos
responsáveis e à comunidade, os conhecimentos indispensáveis à manutenção do
estado de saúde das estruturas bucais;
- prevenir em todos
os níveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos
à cárie dentária, à doença periodontal, às mal oclusões, às malformações
congênitas e às neoplasias;
- diagnosticar
os problemas buco-dentários;
- realizar
tratamento das lesões ósseas adjacentes, decorrentes de cáries, traumatismos,
alterações na odontogênese
e malformações congênitas;
- atuar no
condicionamento e/ou contenção da criança para a atenção odontológica;
- Medicar pacientes; emitir
laudos técnicos, atestados e pareceres;
- executar normas
do exercício da profissão; qualificar equipe de trabalho;
- atualizar-se
sobre normas do exercício da profissão;
- adotar medidas
ergonômicas;
- adotar medidas
de precaução universal de biossegurança;
- adotar rotinas
de trabalho;
- esclarecer
ao paciente sobre co-responsabilidade
no sucesso do tratamento;
- indicar
recomendações pré
e pós operatórias;
- fornecer
informações sobre quadro odontológico do paciente;
- elaborar
protocolos de condutas odontológicas;
- elaborar
relatórios;
- elaborar
documentos de imagem;
- elaborar
procedimentos operacionais padrão, material informativo e normativo;
- redigir
trabalhos científicos;
- Manter limpo e arrumado o local
de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições
afins.
CIRURGIÃO-DENTISTA ENDODONTISTA 20 HORAS SEMANAIS
1.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo Trabalho que consiste em
diagnosticar, prevenir e tratar doenças
da polpa do dente e dos tecidos ao redor das raízes, sendo sua principal função
realizar tratamentos de canal.
2.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: ensino superior completo em
Odontologia, registro como Cirugião-dentista
no Conselho Regional de
Odontologia – CRO e Especialização em Endodontia.
3.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público para o cargo de Cirurgião-dentista Endodontista.
4.
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Progressão:
para
o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence.
5.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Desenvolver e prestar
assistência em endodontia, examinando, diagnosticando e tratando doenças
relacionadas à polpa dentária, assim como o seu sistema de canais radiculares e
tecidos periapicais;
-Realizar tratamentos para
conservação da polpa dentária, tratamento de canal, cirurgia na região apical
da raiz, tratamento de traumatismos dentários, entre outros procedimentos e
processos;
- Executar procedimentos
pós-tratamento endodôntico;
- Registrar informações das ações
executadas;
- Manter-se atualizado na sua
área de atuação;
- Atuar com base em princípios de
ética profissional;
- Cumprir legislação, normas
técnicas e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, de
biossegurança e de preservação ambiental;
- Planejar a assistência em
endodontia, selecionando materiais e equipamentos e organizando as instalações
para os processos e os procedimentos a serem realizados;
- Gerenciar o atendimento de
pacientes;
- Receber paciente para primeiro
exame ou encaminhado por cirurgião dentista - clínico geral;
- Executar anamnese;
- Avaliar saúde bucal geral;
- Realizar ou encaminhar
pacientes para realizar exames – tais como radiografias, ressonâncias, captação
de imagens e filmagens - para documentação endodôntica;
- Interpretar os resultados dos
exames;
- Medicar pacientes; emitir
laudos técnicos, atestados e pareceres;
- Fazer diagnóstico, estabelecer
prognóstico e planejar tratamento;
- Desenvolver ações educativas
relacionadas à saúde bucal, prestando orientações sobre higiene, cuidados
preventivos de doenças e dietas cariogênicas;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Zelar pela limpeza e
conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
-
Executar outras atribuições afins.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de recursos contemplados na doração
orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de
fevereiro de 2026; 72º ano de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de recursos contemplados na dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de fevereiro de 2026; 71º de Emancipação
Política; 18ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
Prefeito