ALTERA A TABELA A DO ANEXO II DA LEI Nº 2.729/2005, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E O VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA- ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º A Tabela A - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, do Anexo II
– Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia, da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os
vencimentos dos servidores ocupantes
de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão
e o valor das funções
gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte
redação:
.............................................................................................................................
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO MENSAL (em R$) |
Diretor Geral |
CC.1 |
4.965,00 |
Controlador Geral |
CC.1 |
4.965,00 |
Texto sem valor legal, meramente informativo.
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO MENSAL (em R$) |
Coordenador Parlamentar |
CC.3 |
2.789,00 |
Chefe de Gabinete |
CC.3 |
2.789,00 |
Chefe de Cerimonial |
CC.3 |
2.789,00 |
Assessor de Administração e Contabilidade |
CC.3 |
2.789,00 |
Assessor de Direção Geral |
CC.3 |
2.789,00 |
Assessor de Relações Públicas e Institucionais |
CC.4 |
2.008,08 |
Assistente de Comunicação Social |
CC.4 |
2.008,08 |
Assistente de Ações Gerais e Integradas |
CC.4 |
2.008,08 |
Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros |
CC.4 |
2.008,08 |
Assistente de Relações Públicas |
CC.5 |
1.093,29 |
Assistente de Gabinete |
CC.5 |
1.093,29 |
Assistente Administrativo |
CC.6 |
892,48 |
..................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Gabinete
do Prefeito
de Nova Venécia-ES, em 09 de agosto de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.