O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Tabela B – Dos Vencimentos das Funções Gratificadas, constante do Anexo II – Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, constante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:
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FUNÇÃO
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SÍMBOLO
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VENCIMENTO MENSAL (em R$)
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Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais |
FG.1 |
2.500,00 |
Diretor do Departamento Legislativo |
FG.1 |
2.500,00 |
Diretor do Departamento de Administração e
Finanças |
FG.1 |
2.500,00 |
Chefe da Divisão Administrativa |
FG.2 |
1.850,00 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e
Comissões |
FG.2 |
1.850,00 |
Chefe da Divisão de Recursos Humanos |
FG.2 |
1.850,00 |
Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado |
FG.2 |
1.850,00 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de maio de 2023; 69º de Emancipação
Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara MUNICIPAL de Nova Venécia.