O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo II – Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:
| 
   CARGO EM COMISSÃO  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   VENCIMENTO MENSAL (em R$)  | 
  
 
| 
   Diretor Geral  | 
  
  
   CC 1  | 
  
  
   10.128,90  | 
  
 
| 
   Controlador Geral  | 
  
  
   CC 1  | 
  
  
   10.128,90  | 
  
 
| 
   Chefe de Gabinete  | 
  
  
   CC 1  | 
  
  
   10.128,90  | 
  
 
| 
   Coordenador Parlamentar  | 
  
  
   CC 3  | 
  
  
   3.824,60  | 
  
 
| 
   Assessor Parlamentar  | 
  
  
   CC 3  | 
  
  
   3.824,60  | 
  
 
| 
   Chefe de Cerimonial  | 
  
  
   CC 3  | 
  
  
   3.824,60  | 
  
 
| 
   Assessor de Administração e Contabilidade  | 
  
  
   CC 3  | 
  
  
   3.824,60  | 
  
 
| 
   Assessor de Direção Geral  | 
  
  
   CC 3  | 
  
  
   3.824,60  | 
  
 
| 
   Assessor de Relações Institucionais  | 
  
  
   CC 4  | 
  
  
   2.753,68  | 
  
 
| 
   Assistente de Comunicação Social  | 
  
  
   CC 4  | 
  
  
   2.753,68  | 
  
 
| 
   Assistente de Ações Gerais e Integradas  | 
  
  
   CC 4  | 
  
  
   2.753,68  | 
  
 
| 
   Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros  | 
  
  
   CC 4  | 
  
  
   2.753,68  | 
  
 
| 
   Assistente de Relações Institucionais  | 
  
  
   CC 5  | 
  
  
   1.499,22  | 
  
 
| 
   Assistente de Gabinete  | 
  
  
   CC 5  | 
  
  
   1.499,22  | 
  
 
| 
   Assistente Administrativo  | 
  
  
   CC 6  | 
  
  
   1.223,85  | 
  
 
| 
   FUNÇÃO  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   VENCIMENTO MENSAL (em R$)  | 
  
 
| 
   Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais  | 
  
  
   FG 1  | 
  
  
   2.500,00  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento Legislativo  | 
  
  
   FG 1  | 
  
  
   2.500,00  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento de Administração e Finanças  | 
  
  
   FG 1  | 
  
  
   2.500,00  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento de Recursos Humanos  | 
  
  
   FG 1  | 
  
  
   2.500,00  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Apoio de Recursos Humanos  | 
  
  
   FG 2  | 
  
  
   1.850,00  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão Administrativa  | 
  
  
   FG 2  | 
  
  
   1.850,00  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões  | 
  
  
   FG 2  | 
  
  
   1.850,00  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado  | 
  
  
   FG 2  | 
  
  
   1,850,00  | 
  
 
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de julho de 2023; 69º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.