O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e
ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II – Vencimento dos Cargos
de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, constante da Lei
nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor
das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES,
alterada pela Lei nº 2.972, de 3 de novembro de 2009,
passa a vigorar com o seguinte texto:
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO MENSAL (R$) |
Diretor Geral |
CC.1 |
4.965,00 |
Controlador Geral |
CC.1 |
4.965,00 |
Coordenador Parlamentar |
CC.3 |
2.500,00 |
Chefe de Gabinete |
CC.3 |
2.500,00 |
Chefe de Cerimonial |
CC.3 |
2.500,00 |
Assessor de Administração e
Contabilidade |
CC.3 |
2.500,00 |
Assessor de Direção Geral |
CC.3 |
2.500,00 |
Assessor de Relações Públicas
e Institucionais |
CC.4 |
1.800,00 |
Assistente de Comunicação |
CC.4 |
1.800,00 |
Assistente de Ações Gerais e
Integradas |
CC.4 |
1.800,00 |
Assistente de Serviços
Administrativos e Financeiros |
CC.4 |
1.800,00 |
Assistente de Relações
Públicas e Institucionais |
CC.5 |
980,00 |
Assistente de Gabinete |
CC.5 |
980,00 |
Assistente Administrativo |
CC.6 |
800,00 |
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO MENSAL (R$) |
Diretor do Departamento
Legislativo |
FG.1 |
1.280,00 |
Diretor do Departamento de
Administração e Finanças |
FG.1 |
1.280,00 |
Chefe da Divisão
Administrativa |
FG.2 |
770,00 |
Chefe da Divisão de Apoio ao
Plenário e Comissões |
FG.2 |
770,00 |
Chefe da Divisão de Recursos
Humanos |
FG.2 |
770,00 |
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.972, de 3 de novembro
de 2009.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.