Ano Processo: 2022 Autor: Damião Bonomette 
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Requerimento n° 57/2022
CONSIDERANDO A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 28/2022, QUE DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O MEPES – MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA CHAPADINHA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES; CONSIDERANDO QUE NÃO FORA EXARADO O PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL EM TEMPO HÁBIL REGIMENTAL; CONSIDERANDO QUE FORA DESIGNADO RELATOR AD HOC, NOS TERMOS DO ART. 77 DO REGIMENTO INTERNO; CONSIDERANDO QUE TAMBÉM NÃO FORA EXARADO O PARECER DO RELATOR AD HOC, EXPIRANDO-SE ASSIM O PRAZO REGIMENTAL; CONSIDERANDO O QUE PRECEITUA O ART. 77, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 264/1990 (REGIMENTO INTERNO), CONFORME SEGUE ABAIXO: ART. 77. ..................... PARÁGRAFO ÚNICO. ESCOADO O PRAZO DO RELATOR AD HOC SEM QUE TENHA SIDO PROFERIDO O PARECER, A MATÉRIA, AINDA ASSIM, SERÁ INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA DA PROPOSIÇÃO A QUE SE REFIRA, PARA QUE O PLENÁRIO SE MANIFESTE SOBRE A DISPENSA DO MESMO. CONSIDERANDO A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 78 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 78. SOMENTE SERÃO DISPENSADOS OS PARECERES DAS COMISSÕES, POR DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, MEDIANTE REQUERIMENTO ESCRITO DE VEREADOR OU SOLICITAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA POR DESPACHO NOS AUTOS QUANDO SE TRATAR DE PROPOSIÇÃO COLOCADA EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, NA FORMA DO ART. 142, OU EM REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES, NA FORMA DO ART. 143 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHES CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121, E, EM ESPECIAL O ART. 78 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, REQUEREM, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER TÉCNICO AO PROJETO DE LEI Nº 28/2022, QUE DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O MEPES – MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA CHAPADINHA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, CUJA COMPETÊNCIA REGIMENTAL É DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECER.
Processo N°: 27637/2022 Protocolo N°: ID: 5481 Data: 11/10/2022 00:00:00 Situação: Aprovado
Requerimento n° 56/2022
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 50/2022 E, POR FORÇA DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, O RETORNO ÀS COMISSÕES PERMANENTES; CONSIDERANDO QUE O DISPÕE O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 178. NA HIPÓTESE DO ART. 177, SUSTAR-SE-Á A DISCUSSÃO PARA QUE AS EMENDAS E PROJETOS SUBSTITUTIVOS SEJAM OBJETO DE EXAME DAS COMISSÕES PERMANENTES A QUE ESTEJA AFETA A MATÉRIA, SALVO SE O PLENÁRIO REJEITÁ-LOS OU APROVÁ-LOS COM DISPENSA DE PARECER. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHES CONFEREM O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E EM ESPECIAL O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, REQUEREM, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 50/2022, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, DE INICIATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL, COM EMENDAS APROVADAS, PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECER.
Processo N°: 27553/2022 Protocolo N°: ID: 5475 Data: 23/09/2022 00:00:00 Situação: Aprovado
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