Tipo: Requerimento Ano Proposição: 2018 
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Requerimento n° 106/2018
O VEREADOR JUAREZ OLIOSI DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADO, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121, § 3º, I, BEM COMO AO PREVISTO NO ART. 61 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, REQUER A RENÚNCIA DO CARGO DE MEMBRO INTEGRANTE DA COMISSÃO PROCESSANTE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 2.005/2018 REFERENTE AO PROCESSO DE SINDICÂNCIA DE Nº 1/2018, INICIADA APÓS A DEVOLUÇÃO DE AR DE UMA CORRESPONDÊNCIA À CÂMARA MUNICIPAL SEM IDENTIFICAÇÃO DE QUAL SETOR TERIA ENVIADO, USANDO O CONVÊNIO DESTA INSTITUIÇÃO COM A EMPRESA DE CORREIOS, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS QUE SEGUEM ABAIXO: DOS FATOS E FUNDAMENTOS: 1. QUE O VEREADOR REQUERENTE FOI DESIGNADO MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE NA DATA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. 2. DEVIDO A ELEIÇÃO COMO PRESIDENTE DESSA CASA DE LEIS PARA O BIÊNIO 2019/2020 A INSTRUÇÃO DOS TRABALHOS DA REFERIDA COMISSÃO PROCESSANTE SE TORNAM IMPOSSIBILITADAS, HAJA VISTA INCLUSIVE QUE NÃO HÁ TEMPO SUFICIENTE PARA CONCLUSÃO DO MESMO ATÉ A POSSE COMO PRESIDENTE DESSA CASA DE LEIS. 3. QUE A RENÚNCIA É UM INSTITUTO PESSOAL DO VEREADOR, COMO NO CASO EM COMENTO, MANIFESTANDO O INTERESSE DE NÃO INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE. DO PEDIDO E/OU COMUNICADO DE RENÚNCIA: SOLICITA ASSIM O REQUERENTE O DEFERIMENTO DO PEDIDO OU COMUNICA A RENÚNCIA DE PARTICIPAR COMO MEMBRO OU INTEGRANTE DA COMISSÃO PROCESSANTE, CONFORME DESIGNAÇÃO DATADA EM 05 DE DEZEMBRO DE 2018 E RECEBIDA NA DATA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.SOLICITA ASSIM, CONSIDERANDO QUE A RENÚNCIA É UM INSTITUTO DE APLICAÇÃO PESSOAL DO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, DE MANIFESTO DESEJO DO RENUNCIANTE E NÃO DEPENDENDO DE OUTRAS VONTADES, NECESSÁRIO, PORTANTO, QUE SEJA DECLARADA A VAGA NA REFERIDA COMISSÃO A PARTIR DO CONHECIMENTO DESTE.
Processo N°: 23159/2018 Protocolo N°: ID: 4247 Data: 12/12/2018 00:00:00 Situação: Concluído
Autor(es) da Proposição: Juarez Oliosi
Requerimento n° 105/2018
O VEREADOR VALDEMIR DA SILVA PEREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADO, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121, § 3º, I, BEM COMO AO PREVISTO NO ART. 61 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, REQUER A RENÚNCIA DO CARGO DE MEMBRO INTEGRANTE DA COMISSÃO PROCESSANTE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 2.005/2018 REFERENTE AO PROCESSO DE SINDICÂNCIA DE Nº 1/2018, INICIADA APÓS A DEVOLUÇÃO DE AR DE UMA CORRESPONDÊNCIA À CÂMARA MUNICIPAL SEM IDENTIFICAÇÃO DE QUAL SETOR TERIA ENVIADO, USANDO O CONVÊNIO DESTA INSTITUIÇÃO COM A EMPRESA DE CORREIOS, CONFORME DESIGNAÇÃO NA PORTARIA Nº 2.024/2018 PUBLICADA EM 2 DE OUTUBRO DE 2018, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS QUE SEGUEM ABAIXO: DOS FATOS E FUNDAMENTOS: 1. QUE O VEREADOR REQUERENTE FOI DESIGNADO MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE NA DATA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. 2. QUE O REQUERENTE NÃO DISPÕE DE PERÍCIA TÉCNICA SUFICIENTE PARA SE MANTER COMO MEMBRO E PROSSEGUIR COM A CAUTELA QUE O PROCEDIMENTO EXIGE, TAMPOUCO, CORRESPONDE OU PODE SER CORRELACIONADA COM SUAS ATIVIDADES FIXAS DE CUNHO PROFISSIONAL QUE MANTÉM ALÉM DOS SEUS AFAZERES COMO VEREADOR. 3. QUE DEVIDO SUA RELAÇÃO PESSOAL COM DENUNCIADO É SUSPEITO PARA INTEGRAR A PRESENTE COMISSÃO PROCESSANTE. 4. QUE A RENÚNCIA É UM INSTITUTO PESSOAL DO VEREADOR, COMO NO CASO EM COMENTO, MANIFESTANDO O INTERESSE DE NÃO INTEGRAR A COMISSÃO PROCESSANTE. DO PEDIDO E/OU COMUNICADO DE RENÚNCIA: SOLICITA ASSIM O REQUERENTE O DEFERIMENTO DO PEDIDO OU COMUNICA A RENÚNCIA DE PARTICIPAR COMO MEMBRO OU INTEGRANTE DA COMISSÃO PROCESSANTE, CONFORME DESIGNAÇÃO DATADA EM 05 DE DEZEMBRO DE 2018. SOLICITA ASSIM, CONSIDERANDO QUE A RENÚNCIA É UM INSTITUTO DE APLICAÇÃO PESSOAL DO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, DE MANIFESTO DESEJO DO RENUNCIANTE E NÃO DEPENDENDO DE OUTRAS VONTADES, NECESSÁRIO, PORTANTO, QUE SEJA DECLARADA A VAGA NA REFERIDA COMISSÃO A PARTIR DO CONHECIMENTO DESTE.
Processo N°: 23757/2018 Protocolo N°: ID: 4246 Data: 11/12/2018 00:00:00 Situação: Concluído
Autor(es) da Proposição: Valdemir da Silva Pereira
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