Autor: Valdemir da Silva Pereira 
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Requerimento n° 35/2020
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 1/2020 E, POR FORÇA DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, O RETORNO ÀS COMISSÕES PERMANENTES; CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 178. NA HIPÓTESE DO ART. 177, SUSTAR-SE-Á A DISCUSSÃO PARA QUE AS EMENDAS E PROJETOS SUBSTITUTIVOS SEJAM OBJETO DE EXAME DAS COMISSÕES PERMANENTES A QUE ESTEJA AFETA A MATÉRIA, SALVO SE O PLENÁRIO REJEITÁ-LOS OU APROVÁ-LOS COM DISPENSA DE PARECER. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHES CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E EM ESPECIAL O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, REQUEREM, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1/2020, QUE PROÍBE O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO PARA FINS DE PRODUZIR ESTOUROS E ESTAMPIDO EM LOCAIS FECHADOS OU ABERTOS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, OU ARTEFATOS DESSA NATUREZA EM ESPETÁCULOS E SHOWS PIROTÉCNICOS NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, E ACRESCENTA O § 1º-A AO ART. 148 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 9 DE ABRIL DE 2008, DE INICIATIVA DO VEREADOR JOSIEL SANTANA, COM AS EMENDAS APROVADAS, PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECER.
Processo N°: 24964/2020 Protocolo N°: ID: 4876 Data: 04/08/2020 17:23:00 Situação: Aprovado
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