Autor: Jocimar de Oliveira Silva 
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Requerimento n° 49/2020
A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADA, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 72, O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, O INCISO X, § 3º, ART. 121, E O ART. 139, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, EM CONSONÂNCIA AO QUE DISPÕE O ART. 18, X, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, REQUER, COM A ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, O ENVIO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO SEGUINTE PEDIDO DE INFORMAÇÃO: 1 - QUE INFORME, COM URGÊNCIA, SE A PARTICIPAÇÃO POPULAR FOI GARANTIDA POR MEIO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER OS SEGUINTES PROJETOS: - PROJETO DE LEI Nº 43/2020 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA; - PROJETO DE LEI N° 44/2020 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; - PROJETO DE LEI Nº 45/2020 QUE DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; 2 - QUE INFORME SE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO PARTICIPOU DA ELABORAÇÃO DOS SEGUINTES PROJETOS: - PROJETO DE LEI Nº 42/2020 QUE INSTITUI O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA. - PROJETO DE LEI Nº 43/2020 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA; - PROJETO DE LEI N° 44/2020 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; - PROJETO DE LEI Nº 45/2020 QUE DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; 3 - EM CASO POSITIVO, QUE ENCAMINHE AS ATAS DAS REUNIÕES REALIZADAS PELO CONSELHO, BEM COMO DE DEMAIS REUNIÕES EVENTUALMENTE REALIZADAS POR COMISSÕES NOMEADAS PARA ESTE FIM.
Processo N°: 25185/2020 Protocolo N°: ID: 4884 Data: 17/11/2020 17:14:00 Situação: Aprovado
Requerimento n° 35/2020
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 1/2020 E, POR FORÇA DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, O RETORNO ÀS COMISSÕES PERMANENTES; CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 178. NA HIPÓTESE DO ART. 177, SUSTAR-SE-Á A DISCUSSÃO PARA QUE AS EMENDAS E PROJETOS SUBSTITUTIVOS SEJAM OBJETO DE EXAME DAS COMISSÕES PERMANENTES A QUE ESTEJA AFETA A MATÉRIA, SALVO SE O PLENÁRIO REJEITÁ-LOS OU APROVÁ-LOS COM DISPENSA DE PARECER. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHES CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E EM ESPECIAL O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, REQUEREM, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1/2020, QUE PROÍBE O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO PARA FINS DE PRODUZIR ESTOUROS E ESTAMPIDO EM LOCAIS FECHADOS OU ABERTOS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, OU ARTEFATOS DESSA NATUREZA EM ESPETÁCULOS E SHOWS PIROTÉCNICOS NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, E ACRESCENTA O § 1º-A AO ART. 148 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 9 DE ABRIL DE 2008, DE INICIATIVA DO VEREADOR JOSIEL SANTANA, COM AS EMENDAS APROVADAS, PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECER.
Processo N°: 24964/2020 Protocolo N°: ID: 4876 Data: 04/08/2020 17:23:00 Situação: Aprovado
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