Ano Processo: 2024 Autor: Andre Neto Zen 
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Requerimento n° 66/2024
O VEREADOR ANDRÉ NETO ZEN, DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADO, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 88, INCISO III, COMBINADO COM O ART. 108, INCISO IX, O ART. 121, § 3º, INCISO X, E O ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, EM CONSONÂNCIA AO QUE DISPÕE O ART. 18, INCISO X, E ART. 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, REQUER, COM A ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, O ENVIO AO SENHOR DIEGO VIEIRA DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES, POR INTERMÉDIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO SEGUINTE PEDIDO DE INFORMAÇÃO: 1. INFORMAÇÕES SOBRE ESGOTO CORRENDO A CÉU ABERTO NO MEIO DA RUA PAPAZANAK NO BAIRRO RÚBIA, O QUE TEM CAUSADO TRANSTORNOS E PREOCUPAÇÕES PARA OS MORADORES E TRANSEUNTES DA ÁREA. A SITUAÇÃO NÃO SÓ COMPROMETE A SEGURANÇA E O BEM-ESTAR DOS CIDADÃOS, COMO TAMBÉM PODE REPRESENTAR RISCOS À SAÚDE PÚBLICA E AO MEIO AMBIENTE, CONFORME FOTOS ANEXAS. SOLICITO, PORTANTO, INFORMAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS QUE ESTÃO SENDO TOMADAS PARA A RESOLUÇÃO DESSE PROBLEMA E QUAL O MOTIVO DE NÃO TER SIDO SOLUCIONADO AINDA, POIS SEGUNDO MORADORES O PROBLEMA SEGUE HÁ ANOS SEM SOLUÇÃO, DE QUEM REALMENTE É A RESPONSABILIDADE, SE SÃO DA SECRETARIA OU CESAN E UM PRAZO ESTIMADO PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA OU INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS. ADEMAIS, REQUER AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NO PRESENTE PEDIDO SEJA APRESENTADA, NO PRAZO MÁXIMO LEGAL, CONFORME DETERMINA NO § 1º, DO ART. 11 DA LEI Nº 12.527/2011, SOB PENA DA RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE QUE RETARDAR E NEGAR SUA EXPEDIÇÃO.
Processo N°: 31266/2024 Protocolo N°: ID: 48474 Data: 27/08/2024 17:08:00 Situação: Aprovado
Autor(es) da Proposição: Andre Neto Zen
Requerimento n° 55/2024
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DE EMENDA(S) AO PROJETO DE LEI Nº 1/2024 E, POR FORÇA DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, O RETORNO ÀS COMISSÕES PERMANENTES; CONSIDERANDO QUE O DISPÕE O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 178. NA HIPÓTESE DO ART. 177, SUSTAR-SE-Á A DISCUSSÃO PARA QUE AS EMENDAS E PROJETOS SUBSTITUTIVOS SEJAM OBJETO DE EXAME DAS COMISSÕES PERMANENTES A QUE ESTEJA AFETA A MATÉRIA, SALVO SE O PLENÁRIO REJEITÁ-LOS OU APROVÁ-LOS COM DISPENSA DE PARECER. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O INCISO III, DO ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, DO ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E, EM ESPECIAL O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, REQUER, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER PARA O PROJETO DE LEI Nº 1/2024, QUE DISPÕE SOBRE O USO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, POR MEIO DE PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS POR APLICATIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, DE INICIATIVA DO PREFEITO ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES (PODE), COM EMENDA(S) APROVADA(S), PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECERES.
Processo N°: 31129/2024 Protocolo N°: ID: 48353 Data: 30/07/2024 17:40:00 Situação: Aprovado
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