Ano Processo: 2024 Autor: Deneval Rocha 
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Requerimento n° 55/2024
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DE EMENDA(S) AO PROJETO DE LEI Nº 1/2024 E, POR FORÇA DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, O RETORNO ÀS COMISSÕES PERMANENTES; CONSIDERANDO QUE O DISPÕE O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 178. NA HIPÓTESE DO ART. 177, SUSTAR-SE-Á A DISCUSSÃO PARA QUE AS EMENDAS E PROJETOS SUBSTITUTIVOS SEJAM OBJETO DE EXAME DAS COMISSÕES PERMANENTES A QUE ESTEJA AFETA A MATÉRIA, SALVO SE O PLENÁRIO REJEITÁ-LOS OU APROVÁ-LOS COM DISPENSA DE PARECER. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O INCISO III, DO ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, DO ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E, EM ESPECIAL O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, REQUER, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER PARA O PROJETO DE LEI Nº 1/2024, QUE DISPÕE SOBRE O USO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, POR MEIO DE PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS POR APLICATIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, DE INICIATIVA DO PREFEITO ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES (PODE), COM EMENDA(S) APROVADA(S), PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECERES.
Processo N°: 31129/2024 Protocolo N°: ID: 48353 Data: 30/07/2024 17:40:00 Situação: Aprovado
Requerimento n° 43/2024
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DE EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 22/2024 E, POR FORÇA DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, O RETOMO ÀS COMISSÕES PERMANENTES; CONSIDERANDO QUE O DISPÕE O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 178. NA HIPÓTESE DO ART. 177, SUSTAR-SE-Á A DISCUSSÃO PARA QUE AS EMENDAS E PROJETOS SUBSTITUTIVOS SEJAM OBJETO DE EXAME DAS COMISSÕES PERMANENTES A QUE ESTEJA AFETA A MATÉRIA, SALVO SE O PLENÁRIO REJEITÁ-LOS OU APROVÁ-LOS COM DISPENSA DE PARECER. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O INCISO III, DO ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, DO ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E, EM ESPECIAL O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, REQUER, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER PARA O PROJETO DE LEI N" 22/2024, DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UM PROFISSIONAL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA ACOMPANHAR OS PACIENTES A SEREM TRANSPORTADOS DESTE MUNICÍPIO PARA OUTROS, POR EMPRESAS PARTICULARES OU TERCEIRIZADAS PELO MUNICÍPIO EM VEÍCULOS DESTINADOS À ESSA FINALIDADE, DE INICIATIVA DO VEREADOR JOSÉ LUIZ DA SILVA (PODE), COM EMENDA(S) APROVADA(S), PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECERES.
Processo N°: 30862/2024 Protocolo N°: ID: 48282 Data: 18/06/2024 17:41:06 Situação: Aprovado
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