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Câmara Municipal de Nova Venécia - ES
Processo Legislativo Eletrônico
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Não
Ano Processo:
2021
Autor:
Pedro Henrique Pestana Gonçalves
Localizada(s)
61
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Requerimento n° 101/2021
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 53/2021 E, POR FORÇA DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, O RETORNO ÀS COMISSÕES PERMANENTES; CONSIDERANDO QUE O DISPÕE O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 178. NA HIPÓTESE DO ART. 177, SUSTAR-SE-Á A DISCUSSÃO PARA QUE AS EMENDAS E PROJETOS SUBSTITUTIVOS SEJAM OBJETO DE EXAME DAS COMISSÕES PERMANENTES A QUE ESTEJA AFETA A MATÉRIA, SALVO SE O PLENÁRIO REJEITÁ-LOS OU APROVÁ-LOS COM DISPENSA DE PARECER. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHES CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E EM ESPECIAL O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, REQUEREM, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 53/2021, QUE DISPÕE SOBRE O USO DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPS), DESTINADAS À APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS E AFINS, ADJUVANTES, FERTILIZANTES, INOCULANTES, CORRETIVOS E SEMENTES EM PROPRIEDADES RURAIS DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE INICIATIVA DO VEREADOR ROAN ROGER GOMES MARQUES (MDB), COM A EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 APROVADA, PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECERES.
Processo N°:
26436/2021
Protocolo N°:
ID:
5174
Data:
07/12/2021 17:44:00
Situação:
Aprovado
Autor(es) da Proposição:
Eneas Scardini Junior
,
José Luiz da Silva
,
Jose Pereira Sena
,
Josias Mendes Machado
,
Juarez Oliosi
,
Pedro Henrique Pestana Gonçalves
,
Roan Roger Gomes Marques
,
Sebastiao Antonio Macedo
,
Valdecir Silvestre Juliatti
,
Vanderlei Bastos Gonçalves
DETALHES
PROCESSO
Requerimento n° 100/2021
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHES CONFEREM O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, REQUEREM, COM A ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, O ENVIO DE VOTOS DE CONGRATULAÇÕES NOS SEGUINTES TERMOS: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES - LAURA FRIGÉRIO DADALTO, 9 (NOVE) ANOS DE IDADE, FILHA DE ROBSON DADALTO TARGA E KARLA FRIGÉRIO LICIO DADALTO. COMEÇOU A DESFILAR E FAZER TRABALHOS FOTOGRÁFICOS AOS 5 (CINCO) ANOS DE IDADE, DESTACANDO-SE PELO SEU EMPENHO, DEDICAÇÃO, O QUE DESPERTOU OLHARES PROFISSIONAIS DE ATUANTES NO RAMO, FAZENDO PARTE DA AGÊNCIA ESFK ESPÍRITO SANTO FASHION KIDS DE VITÓRIA, ESPÍRITO SANTO, FAZENDO TRABALHOS COMO MODELO , DESFILES DE PASSARELA PARA MARCAS RENOMADAS ONDE FOI INDICADA PARA PARTICIPAR DO CONCURSO MISS ESPÍRITO SANTO 2019 COM APENAS 7 ( SETE ) ANOS DE IDADE, TRAZENDO PARA NOVA VENÉCIA A FAIXA DE MINI MISS ESPÍRITO SANTO 2020/5º, EM SEGUIDA FOI COROADA MINI MISS UNIVERSE NOVA VENÉCIA 2020 E EM 2021 , PASSANDO POR MOMENTOS DIFÍCEIS VIVENCIADOS DEVIDO A PANDEMIA, APÓS UMA SELETIVA ENTRE SOMENTE CANDIDATAS QUE JÁ HAVIAM PARTICIPADO, LAURA FOI ELEITA MINI MISS ESPÍRITO SANTO 2021, REPRESENTANDO NOVA VENÉCIA A NÍVEL ESTADUAL. DIANTE DE TANTA DEDICAÇÃO, EMPENHO, LUTAS E BUSCAS DA MINI MISS E DE TODO O APOIO DA FAMÍLIA, O RECONHECIMENTO TEM CHEGADO, DIANTE DE TÍTULOS E DOS OLHARES VOLTADOS POR TODO SEU PROFISSIONALISMO, CONSEQUENTEMENTE POR TERMOS UMA MISS ATUAL, IRÁ REPRESENTAR NOVA VENÉCIA E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A NÍVEL NACIONAL NO MISS BRASIL EM FEVEREIRO NA CIDADE DE CAMPO GRANDE-MS, SENDO SELECIONADA E AGENCIADA PELA AGENCIA DE MODELOS E ATORES A TRÍPLICE MANAGEMENT DO PARANÁ-PR.
Processo N°:
26420/2021
Protocolo N°:
ID:
5171
Data:
30/11/2021 00:00:00
Situação:
Aprovado
Autor(es) da Proposição:
Anderson Merlin Salvador
,
Damião Bonomette
,
Eneas Scardini Junior
,
José Luiz da Silva
,
Jose Pereira Sena
,
Josias Mendes Machado
,
Juarez Oliosi
,
Mayara Aparecida Moraes Eller Mininõ
,
Pedro Henrique Pestana Gonçalves
,
Roan Roger Gomes Marques
,
Sebastiao Antonio Macedo
,
Valdecir Silvestre Juliatti
,
Vanderlei Bastos Gonçalves
DETALHES
PROCESSO
Requerimento n° 99/2021
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADO, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, REQUEREM, COM A ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, O ENVIO DE VOTOS DE PESAR NOS SEGUINTES TERMOS: MOÇÃO DE PESAR - AOS FAMILIARES DE LAIRES BOLDRIN BONOMO, 84 ANOS, PELO SEU FALECIMENTO OCORRIDO NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2021.
Processo N°:
26413/2021
Protocolo N°:
ID:
5170
Data:
23/11/2021 16:59:00
Situação:
Aprovado
Autor(es) da Proposição:
Anderson Merlin Salvador
,
Damião Bonomette
,
Eneas Scardini Junior
,
José Luiz da Silva
,
Jose Pereira Sena
,
Josias Mendes Machado
,
Juarez Oliosi
,
Mayara Aparecida Moraes Eller Mininõ
,
Pedro Henrique Pestana Gonçalves
,
Roan Roger Gomes Marques
,
Sebastiao Antonio Macedo
,
Valdecir Silvestre Juliatti
DETALHES
PROCESSO
Indicação n° 207/2021
OS VEREADORES MAYARA APARECIDA MORAES ELLER MININÕ E PEDRO HENRIQUE PESTANA GONÇALVES, INFRA-ASSINADOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES CONFEREM O ART. 88, INCISO III, COMBINADO COM O ART. 108, INCISO VIII E O ART. 120 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, INDICAM AO PREFEITO, EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES, A APRESENTAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI, NOS MOLDES DO ANTEPROJETO EM ANEXO, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CUIDADOS E PROTEÇÃO DE ANIMAIS E CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.
Processo N°:
26373/2021
Protocolo N°:
ID:
5157
Data:
10/11/2021 10:39:18
Situação:
Concluído
Autor(es) da Proposição:
Mayara Aparecida Moraes Eller Mininõ
,
Pedro Henrique Pestana Gonçalves
DETALHES
PROCESSO
Requerimento n° 95/2021
O VEREADOR PEDRO HENRIQUE PESTANA GONÇALVES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 121, §3º, INCISO I, COMBINADO COM OS ARTIGOS 61, PARÁGRAFO ÚNICO E 29 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, REQUER A RETIRADA DO SEU NOME DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA, A SABER: ATUALMENTE FAÇO PARTE DAS SEGUINTES COMISSÕES: COMISSÃO DE DESBUROCRATIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO DA LIBERDADE ECONÔMICA, COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO, COMISSÃO DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA. É DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA QUE OS COMPONENTES DAS COMISSÕES DISPENDEM DE TEMPO PARA SE REUNIR E ANALISAR AS PAUTAS ABORDADAS POR ELAS. POR FAZER PARTE DE TANTAS COMISSÕES, FICO IMPOSSIBILITADO DE ME DEDICAR A TODAS ELAS. NESSE SENTIDO, CONSIDERANDO QUE VENHO EXERCENDO UM EXCELENTE TRABALHO NAS DEMAIS COMISSÕES CITADAS ALHURES, ENTENDO A NECESSIDADE DE RENUNCIAR UMA DELAS A FIM CONTINUAR ME DEDICANDO NAS DEMAIS, COMO JÁ VENHO FAZENDO. ALÉM DISSO, A RENÚNCIA SE TRATA DE DIREITO PERSONALÍSSIMO, O QUAL NÃO DEVERIA SER SUBMETIDO A DELIBERAÇÃO, CONSIDERANDO QUE POR SE TRATAR DE FORO ÍNTIMO, DEVERIA SER DECISÃO TOMADA APENAS PELO DETENTOR DO DIREITO, SEM NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DO PLENÁRIO, O QUE NÃO OCORRE NESTA CASA DE LEIS. NESSE SENTIDO, DIANTE DA NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO, A QUAL DESCORDO, VENHO REQUERER MINHA RETIRADA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA (CESA), A FIM DE CONSEGUIR ME DEDICAR ÀS DEMANDAS CONTIDAS NAS DEMAIS COMISSÕES, BUSCANDO EXERCER UM TRABALHO DE EXCELÊNCIA VISANDO SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO.
Processo N°:
26354/2021
Protocolo N°:
ID:
5147
Data:
04/11/2021 00:00:00
Situação:
Aprovado
Autor(es) da Proposição:
Pedro Henrique Pestana Gonçalves
DETALHES
PROCESSO
Requerimento n° 94/2021
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 44/2021 E, POR FORÇA DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, O RETORNO ÀS COMISSÕES PERMANENTES; CONSIDERANDO QUE O DISPÕE O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 178. NA HIPÓTESE DO ART. 177, SUSTAR-SE-Á A DISCUSSÃO PARA QUE AS EMENDAS E PROJETOS SUBSTITUTIVOS SEJAM OBJETO DE EXAME DAS COMISSÕES PERMANENTES A QUE ESTEJA AFETA A MATÉRIA, SALVO SE O PLENÁRIO REJEITÁ-LOS OU APROVÁ-LOS COM DISPENSA DE PARECER. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHES CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E EM ESPECIAL O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, REQUEREM, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/2021, QUE ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 2.868, DE 8 DE JANEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE INICIATIVA PREFEITO ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES (PDT), COM AS EMENDAS APROVADAS PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECER.
Processo N°:
26350/2021
Protocolo N°:
ID:
5145
Data:
03/11/2021 18:05:30
Situação:
Aprovado
Autor(es) da Proposição:
Eneas Scardini Junior
,
José Luiz da Silva
,
Jose Pereira Sena
,
Josias Mendes Machado
,
Juarez Oliosi
,
Pedro Henrique Pestana Gonçalves
,
Roan Roger Gomes Marques
,
Sebastiao Antonio Macedo
,
Valdecir Silvestre Juliatti
,
Vanderlei Bastos Gonçalves
DETALHES
PROCESSO
Requerimento n° 92/2021
O VEREADOR PEDRO HENRIQUE PESTANA GONÇALVES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108 E 121 CAPUT, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO, ART. 11, DA PORTARIA Nº 2.391 DE 23 DE ABRIL DE 2021, REQUER A PRORROGAÇÃO PELO PRAZO 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DA COMISSÃO DE REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO, PARA DAR CONTINUIDADE AOS TRABALHOS DE REVISÃO DA LEGISLAÇÃO. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO QUE OS TRABALHOS DA COMISSÃO DE REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO ENCONTRAM-SE EM ANDAMENTO, ESTÁ SENDO FINALIZADA A FASE DE LEITURA, ANALISE E SUGESTÃO INTEGRAL DO REGIMENTO, TENDO COMO PRÓXIMO PASSO O ENVIO DAS PROPOSTAS E SUGESTÕES AO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO. COM ISSO, É NECESSÁRIA A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA COMISSÃO, PARA QUE SEJA DADO PROSSEGUIMENTO AOS TRABALHOS A FIM DE SER APRESENTADO O ANTEPROJETO DE REFORMA. O REGIMENTO INTERNO É EXTENSO E ANTIGO, NECESSITANDO DE UMA REVISÃO DETALHADA A FIM DE ACOMPANHAR AS MUDANÇAS LEGISLATIVAS NO TEMPO, O QUE DE CERTA FORMA DEMANDOU MAIS TEMPO PARA FINALIZAR UMA DAS FASES. JUSTIFICA-SE, PORTANTO, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
Processo N°:
26314/2021
Protocolo N°:
ID:
5178
Data:
22/10/2021 12:23:00
Situação:
Concluído
Autor(es) da Proposição:
Pedro Henrique Pestana Gonçalves
DETALHES
PROCESSO
Requerimento n° 91/2021
O VEREADOR PEDRO HENRIQUE PESTANA GONÇALVES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108 E 121 CAPUT, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO, ART. 12, DA PORTARIA Nº 2.390 DE 23 DE ABRIL DE 2021, REQUER A PRORROGAÇÃO PELO PRAZO 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DA COMISSÃO DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PARA DAR CONTINUIDADE AOS TRABALHOS DE REVISÃO DA LEGISLAÇÃO. JUSTIFICATIVA ENTENDE-SE A NECESSIDADE DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSIDERANDO QUE OS TRABALHOS AINDA ESTÃO EM ANDAMENTO. ATUALIZAR UMA LEI TÃO ANTIGA NÃO É TAREFA FÁCIL, POIS HÁ NECESSIDADE DE COMPARA-LA COM AS LEGISLAÇÕES VIGENTES A FIM DE ADEQUAR A LEI NO TEMPO. DIANTE DISSO, CONSIDERANDO QUE A ANÁLISE DO REGIMENTO INTERNO ESTÁ QUASE FINALIZADA, SERÁ DADA CONTINUIDADE NOS TRABALHOS DA LEI ORGÂNICA, POIS, POR SE TRATAREM DE LEIS DE INICIATIVA MUNICIPAL, PRECISAM ESTAR EM HARMONIA E CONSONÂNCIA, NÃO PODENDO RESTAR QUALQUER CONTRADIÇÃO ENTRE ELAS. JUSTIFICA-SE, PORTANTO, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
Processo N°:
26312/2021
Protocolo N°:
ID:
5177
Data:
22/10/2021 12:05:00
Situação:
Concluído
Autor(es) da Proposição:
Pedro Henrique Pestana Gonçalves
DETALHES
PROCESSO
Requerimento n° 89/2021
O VEREADOR PEDRO HENRIQUE PESTANA GONÇALVES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108 E 121 CAPUT, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO, ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA N° 2.389 DE 23 DE ABRIL DE 2021, REQUER A PRORROGAÇÃO PELO PRAZO 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PARA MELHOR ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, A FIM DE APRESENTAR UM RESULTADO MAIS OBJETIVO E EFICIENTE.
Processo N°:
26294/2021
Protocolo N°:
ID:
47056
Data:
20/10/2021 11:06:00
Situação:
Concluído
Autor(es) da Proposição:
Pedro Henrique Pestana Gonçalves
DETALHES
PROCESSO
Indicação n° 194/2021
O VEREADOR PEDRO HENRIQUE PESTANA GONÇALVES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADO, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO VIII, ART. 108, E O ART. 120 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, INDICA AO PREFEITO, EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES, A IMPLANTAÇÃO DE FAIXAS DE PEDESTRES NAS RUAS MARANHÃO E SÃO FRANCISCO, SITUADAS NO BAIRRO MUNICIPAL
Processo N°:
26293/2021
Protocolo N°:
ID:
5130
Data:
20/10/2021 11:01:00
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
Pedro Henrique Pestana Gonçalves
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