Ano Processo: 2021 Autor: Mayara Aparecida Moraes Eller Mininõ 
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Requerimento n° 100/2021
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHES CONFEREM O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, REQUEREM, COM A ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, O ENVIO DE VOTOS DE CONGRATULAÇÕES NOS SEGUINTES TERMOS: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES - LAURA FRIGÉRIO DADALTO, 9 (NOVE) ANOS DE IDADE, FILHA DE ROBSON DADALTO TARGA E KARLA FRIGÉRIO LICIO DADALTO. COMEÇOU A DESFILAR E FAZER TRABALHOS FOTOGRÁFICOS AOS 5 (CINCO) ANOS DE IDADE, DESTACANDO-SE PELO SEU EMPENHO, DEDICAÇÃO, O QUE DESPERTOU OLHARES PROFISSIONAIS DE ATUANTES NO RAMO, FAZENDO PARTE DA AGÊNCIA ESFK ESPÍRITO SANTO FASHION KIDS DE VITÓRIA, ESPÍRITO SANTO, FAZENDO TRABALHOS COMO MODELO , DESFILES DE PASSARELA PARA MARCAS RENOMADAS ONDE FOI INDICADA PARA PARTICIPAR DO CONCURSO MISS ESPÍRITO SANTO 2019 COM APENAS 7 ( SETE ) ANOS DE IDADE, TRAZENDO PARA NOVA VENÉCIA A FAIXA DE MINI MISS ESPÍRITO SANTO 2020/5º, EM SEGUIDA FOI COROADA MINI MISS UNIVERSE NOVA VENÉCIA 2020 E EM 2021 , PASSANDO POR MOMENTOS DIFÍCEIS VIVENCIADOS DEVIDO A PANDEMIA, APÓS UMA SELETIVA ENTRE SOMENTE CANDIDATAS QUE JÁ HAVIAM PARTICIPADO, LAURA FOI ELEITA MINI MISS ESPÍRITO SANTO 2021, REPRESENTANDO NOVA VENÉCIA A NÍVEL ESTADUAL. DIANTE DE TANTA DEDICAÇÃO, EMPENHO, LUTAS E BUSCAS DA MINI MISS E DE TODO O APOIO DA FAMÍLIA, O RECONHECIMENTO TEM CHEGADO, DIANTE DE TÍTULOS E DOS OLHARES VOLTADOS POR TODO SEU PROFISSIONALISMO, CONSEQUENTEMENTE POR TERMOS UMA MISS ATUAL, IRÁ REPRESENTAR NOVA VENÉCIA E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A NÍVEL NACIONAL NO MISS BRASIL EM FEVEREIRO NA CIDADE DE CAMPO GRANDE-MS, SENDO SELECIONADA E AGENCIADA PELA AGENCIA DE MODELOS E ATORES A TRÍPLICE MANAGEMENT DO PARANÁ-PR.
Processo N°: 26420/2021 Protocolo N°: ID: 5171 Data: 30/11/2021 00:00:00 Situação: Aprovado
Requerimento n° 75/2021
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 13/2021 E, POR FORÇA DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, O RETORNO ÀS COMISSÕES PERMANENTES; CONSIDERANDO QUE O DISPÕE O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 178. NA HIPÓTESE DO ART. 177, SUSTAR-SE-Á A DISCUSSÃO PARA QUE AS EMENDAS E PROJETOS SUBSTITUTIVOS SEJAM OBJETO DE EXAME DAS COMISSÕES PERMANENTES A QUE ESTEJA AFETA A MATÉRIA, SALVO SE O PLENÁRIO REJEITÁ-LOS OU APROVÁ-LOS COM DISPENSA DE PARECER. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHES CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E EM ESPECIAL O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, REQUEREM, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13/2021, INCLUI CAPÍTULO II-A A LEI N° 2.520, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE INICIATIVA DO PREFEITO ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES (PDT), COM A(S) EMENDA(S) APROVADA(S), PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECERES.
Processo N°: 26046/2021 Protocolo N°: ID: 5068 Data: 10/08/2021 17:27:00 Situação: Aprovado
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