O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES são os estabelecidos na tabela constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Os cargos mencionados no caput do
art. 1º desta Lei estão organizados por níveis de vencimento no Anexo III da
Resolução que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de
Nova Venécia-ES.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos de
provimento em comissão e dos valores das funções gratificadas da Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES estão estabelecidos,
conforme seu símbolo, no Anexo II desta Lei.
Art. 3º A revisão geral dos
vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para
os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, deverá ser efetuada
anualmente, sem distinção de índices, tomando-se por base o Índice Geral de
Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV) ou outro índice que
vier substituí-lo, e na data base a que se refere o art.
10 da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994, alterada pela Lei
nº 2.189/1997, conforme o disposto no art.
37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
(Redação
dada pela Lei nº 3.425/2017)
(Redação
dada pela Lei nº 3317/2015)
(Redação
dada pela Lei nº 2972/2009)
(Redação
dada pela Lei nº 2870/2009)
ANEXO I
TABELA A
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES
Padrão Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
I |
921,82 |
967,91 |
1.016,30 |
1.067,12 |
1.120,47 |
1.176,50 |
II |
1.415,95 |
1.486,75 |
1.561,08 |
1.639,14 |
1.721,09 |
1.807,15 |
III |
1.728,34 |
1.814,76 |
1.905,50 |
2.000,77 |
2.100,81 |
2.205,85 |
IV |
1.569,96 |
1.648,46 |
1.730,88 |
1.817,43 |
1.908,30 |
2.003,71 |
V |
2.508,56 |
2.633,99 |
2.765,69 |
2.903,98 |
3.049,17 |
3.201,63 |
VI |
3.551,20 |
3.728,76 |
3.915,20 |
4.110,96 |
4.316,51 |
4.532,33 |
VII |
4.762,01 |
5.000,11 |
5.250,11 |
5.512,62 |
5.788,25 |
6.077,66 |
Padrão Classe |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
I |
1.235,32 |
1.297,09 |
1.361,94 |
1.430,04 |
1.501,54 |
1.576,62 |
II |
1.897,51 |
1.992,38 |
2.092,00 |
2.196,60 |
2.306,43 |
2.421,75 |
III |
2.316,14 |
2.431,95 |
2.553,55 |
2.681,22 |
2.815,29 |
2.956,05 |
IV |
2.103,90 |
2.209,09 |
2.319,55 |
2.435,52 |
2.557,30 |
2.685,17 |
V |
3.361,71 |
3.529,80 |
3.706,29 |
3.891,60 |
4.086,18 |
4.290,49 |
VI |
4.758,95 |
4.996,89 |
5.246,74 |
5.509,08 |
5.784,53 |
6.073,76 |
VII |
6.381,54 |
6.700,62 |
7.035,65 |
7.387,43 |
7.756,81 |
8.144,65 |
Padrão Classe |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
I |
1.655,45 |
1.738,22 |
1.825,13 |
1.916,39 |
2.012,21 |
2.112,82 |
II |
2.542,84 |
2.669,98 |
2.803,48 |
2.943,66 |
3.090,84 |
3.245,38 |
III |
3.103,85 |
3.259,04 |
3.259,04 |
3.593,10 |
3.772,75 |
3.961,39 |
IV |
2.819,42 |
2.960,40 |
3.108,41 |
3.263,84 |
3.427,03 |
3.598,38 |
V |
4.505,02 |
4.730,27 |
4.966,78 |
5.215,12 |
5.475,88 |
5.749,67 |
VI |
6.377,44 |
6.696,32 |
7.031,13 |
7.382,69 |
7.751,82 |
8.139,41 |
VII |
8.551,88 |
8.979,47 |
9.428,45 |
9.899,87 |
10.394,97 |
10.914,60 |
(Redação
dada pela Lei nº 3.425/2017)
ANEXO II
VENCIMENTO DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA VENÉCIA-ES
(Redação
dada pela Lei nº 3.425/2017)
(Redação
dada pela Lei nº 3381/2016)
(Redação
dada pela Lei nº 2831/2008)
(Redação
dada pela Lei nº 2791/2007)
(Redação
dada pela Lei nº 2766/2006)
TABELA A
VENCIMENTOS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO |
VENCIMENTO
MENSAL (em R$) |
|
Diretor Geral |
CC.1 |
5.206,30 |
Controlador
Geral |
CC.1 |
5.206,30 |
Coordenador
Parlamentar |
CC.3 |
2.924,55 |
Chefe de
Gabinete |
CC.3 |
2.924,55 |
Chefe de Cerimonial |
CC.3 |
2.924,55 |
Assessor de
Administração e Contabilidade |
CC.3 |
2.924,55 |
Assessor de
Direção Geral |
CC.3 |
2.924,55 |
Assessor de
Relações Institucionais |
CC.4 |
2.105,67 |
Assistente de
Comunicação Social |
CC.4 |
2.105,67 |
Assistente de
Ações Gerais e Integradas |
CC.4 |
2.105,67 |
Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros |
CC.4 |
2.105,67 |
Assistente de
Relações Institucionais |
CC.5 |
1.146,42 |
Assistente de
Gabinete |
CC.5 |
1.146,42 |
Assistente
Administrativo |
CC.6 |
935,85 |
(Redação
dada pela Lei nº 3.425/2017)
(Redação
dada pela Lei nº 3326/2015)
TABELA B
VENCIMENTOS DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO |
VENCIMENTO MENSAL (em R$) |
|
Diretor do Departamento Legislativo |
FG.1 |
1.614,35 |
Diretor do Departamento de Administração e
Finanças |
FG.1 |
1.614,35 |
Chefe da Divisão Administrativa |
FG.2 |
971,12 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões |
FG.2 |
971,12 |
Chefe da Divisão de Recursos Humanos |
FG.2 |
971,12 |
Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado |
FG.2 |
971,12 |