Ano Processo: 2023 Autor: Eneas Scardini Junior 
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Requerimento n° 134/2023
O VEREADOR ENÉAS SCARDINI JÚNIOR, DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADO, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121, § 3º, I, BEM COMO AO PREVISTO NO ART. 61 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, REQUER A RENÚNCIA DO CARGO DE MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS QUE SEGUEM ABAIXO: DOS FATOS E FUNDAMENTOS: 1- QUE O VEREADOR REQUERENTE FOI DESIGNADO PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA NA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA, QUANDO VERIFICADA A VAGA, EM CONFORMIDADE COM A PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 2- QUE O REQUERENTE TAMBÉM É MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, TAMBÉM EM OBSERVAÇÃO À PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI ORGÂNICA, SEGUINDO O PRINCÍPIO ORGANIZATÓRIO EXTENSÍVEL DO ART. 58, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3- QUE O PARTIDO POSSUI OUTROS VEREADORES QUE POSSAM REPRESENTA-LO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA, EM RAZÃO DA OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA. 4- QUE A RENÚNCIA É UM INSTITUTO PESSOAL DO VEREADOR, COMO NO CASO EM COMENTO, MANIFESTANDO O INTERESSE DE NÃO INTEGRAR MAIS A REFERIDA COMISSÃO PERMANENTE. DO PEDIDO E/OU COMUNICADO DE RENÚNCIA: SOLICITA ASSIM O REQUERENTE O DEFERIMENTO DO PEDIDO OU COMUNICA A RENÚNCIA DE MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA. SOLICITA ASSIM, CONSIDERANDO QUE A RENÚNCIA É UM INSTITUTO DE APLICAÇÃO PESSOAL DO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, DE MANIFESTO DESEJO DO RENUNCIANTE E NÃO DEPENDENDO DE OUTRAS VONTADES, COMO NO CASO MEMBRO INTEGRANTE DE COMISSÃO PERMANENTE, QUE SEJA DECLARADA A VAGA DE MEMBRO NA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA APÓS O CONHECIMENTO DESTA PELA CÂMARA MUNICIPAL.
Processo N°: 29892/2023 Protocolo N°: ID: 47830 Data: 05/12/2023 17:12:00 Situação: Aprovado
Autor(es) da Proposição: Eneas Scardini Junior
Requerimento n° 118/2023
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DE EMENDAS À PROJETO DE LEI Nº 81/2023 E, POR FORÇA DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, O RETORNO ÀS COMISSÕES PERMANENTES; CONSIDERANDO QUE O DISPÕE O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 178. NA HIPÓTESE DO ART. 177, SUSTAR-SE-Á A DISCUSSÃO PARA QUE AS EMENDAS E PROJETOS SUBSTITUTIVOS SEJAM OBJETO DE EXAME DAS COMISSÕES PERMANENTES A QUE ESTEJA AFETA A MATÉRIA, SALVO SE O PLENÁRIO REJEITÁ-LOS OU APROVÁ-LOS COM DISPENSA DE PARECER. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHES CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E EM ESPECIAL O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, REQUEREM, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER PARA O PROJETO DE LEI Nº 81/2023, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, DE INICIATIVA DO PREFEITO ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES (PDT), COM EMENDA(S) APROVADA(S), PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECERES.
Processo N°: 29744/2023 Protocolo N°: ID: 47800 Data: 14/11/2023 17:25:00 Situação: Aprovado
Requerimento n° 111/2023
CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 80/2023 E, POR FORÇA DO ART. 135 DO REGIMENTO INTERNO, O RETORNO ÀS COMISSÕES PERMANENTES; CONSIDERANDO QUE O DISPÕE O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS: ART. 178. NA HIPÓTESE DO ART. 177, SUSTAR-SE-Á A DISCUSSÃO PARA QUE AS EMENDAS E PROJETOS SUBSTITUTIVOS SEJAM OBJETO DE EXAME DAS COMISSÕES PERMANENTES A QUE ESTEJA AFETA A MATÉRIA, SALVO SE O PLENÁRIO REJEITÁ-LOS OU APROVÁ-LOS COM DISPENSA DE PARECER. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES INFRA-ASSINADOS, USANDO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHES CONFERE O INCISO III, ART. 88, COMBINADO COM O INCISO IX, ART. 108, E O ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL E EM ESPECIAL O ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO, REQUEREM, COM ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, A DISPENSA DE PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 80/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS EM HIPERVULNERABILIDADE POR EMPRESAS VENCEDORAS DE LICITAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, DE INICIATIVA DE VEREADORES, COM A(S) EMENDA(S) APROVADA(S), PARA QUE O PLENÁRIO DELIBERE SOBRE A MATÉRIA COM DISPENSA DE PARECERES.
Processo N°: 29669/2023 Protocolo N°: ID: 47796 Data: 01/11/2023 17:37:00 Situação: Aprovado
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