O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída
precariamente às categorias de servidores abaixo relacionados:
I - Médico Clínico Geral ........................................................................ R$ 1.970,00
II - Psicólogo ...................................................................................... R$
471,00
III - Odontólogo .................................................................................. R$
471,00
IV - Bioquímico ................................................................................... R$
471,00
Art. 2º A gratificação para
o cargo de Médico Clínico Geral fica condicionada a uma carga horária de vinte
e quatro horas semanais.
Art. 3º A gratificação de
que trata esta lei é atribuída em caráter precário, submetida a seguinte
condição:
I - é
transitória e não incorpora ao vencimento base da categoria, constante do plano
de carreira desta Prefeitura Municipal.
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento em vigência, e suplementadas
se necessárias.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2009,
revogando assim as disposições contrárias em especial a Lei nº 2.077, de 30 de junho de 1995,
a Lei
nº 2.510, de 1º de outubro de 2001, a Lei nº 2.757, de 2 de maio de 2006,
e a Lei
nº 2.881, de 20 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.