REVOGADO PELA LEI Nº 3005/2010

 

LEI Nº 2912, DE 22 DE MAIO DE 2009

 

CRIA GRATIFICAÇÃO ÀS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída precariamente às categorias de servidores abaixo relacionados:

 

I - Médico Clínico Geral ........................................................................  R$ 1.970,00

 

II - Psicólogo ......................................................................................  R$    471,00

 

III - Odontólogo ..................................................................................  R$    471,00

 

IV - Bioquímico ...................................................................................  R$    471,00

 

Art. 2º A gratificação para o cargo de Médico Clínico Geral fica condicionada a uma carga horária de vinte e quatro horas semanais.

 

Art. 3º A gratificação de que trata esta lei é atribuída em caráter precário, submetida a seguinte condição:

 

I - é transitória e não incorpora ao vencimento base da categoria, constante do plano de carreira desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigência, e suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2009, revogando assim as disposições contrárias em especial a Lei nº 2.077, de 30 de junho de 1995, a Lei nº 2.510, de 1º de outubro de 2001, a Lei nº 2.757, de 2 de maio de 2006, e a Lei nº 2.881, de 20 de fevereiro de 2009.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de maio de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.