O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída
precariamente às categorias de servidores abaixo relacionadas:
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída precariamente às
categorias de servidores abaixo relacionadas: (Redação
dada pela Lei nº 2881/2009)
I - Médico Clínico Geral............................. R$ 3.200,00; (Redação
dada pela Lei nº 2881/2009)
II - Médico Pediatra ................................ R$
3.200,00; (Redação
dada pela Lei nº 2881/2009)
III - Psicólogo......................................... R$ 1.700,00; (Redação
dada pela Lei nº 2881/2009)
IV - Odontólogo....................................... R$ 1.700,00; (Redação
dada pela Lei nº 2881/2009)
V – Bioquímico...................................................R$
1.700,00. (Redação
dada pela Lei nº 2881/2009)
VI
Médico
Veterinário....................................... R$ 409,33 (Incluído
pela Lei nº 2640/ 2004)
VII
Assistente Social......................................... R$
409,33” (Incluído
pela Lei nº 2640/ 2004)
Art. 2º A gratificação
de que trata esta Lei é atribuída em caráter precário, aplicando-se-lhes,
as seguintes regras
I - é transitória e não
incorpora ao vencimento base da categoria, constante do plano de carreira desta
Prefeitura municipal;
II - o seu valor será
proporcional e gradativamente reduzido quando vencimento base atingir o valor
do piso convencionado nacionalmente para a categoria, em decorrência de revisão
geral dos vencimentos de todos servidores públicos municipais. (Revogado pela Lei nº 2640/2004)
Art. 3º As despesas
desta lei correrão à conta de dotações orçamentária próprias.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de
1995.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.