REVOGADO PELA LEI Nº 2912/2009

 

LEI Nº 2077, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

CRIA GRATIFICAÇÕES AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída precariamente às categorias de servidores abaixo relacionadas:

 

MÉDICO CLINICO GERAL

R$ 409,33

MÉDICO PEDIATRA

R$ 409,33

PSICÓLOGO

R$ 409.33

FONOAUDIÓLOGO

R$ 409,33

ODONTÓLOGO

R$ 409,33

BIOQUÍMICO

R$ 409,33

MÉDICO VETERINÁRIO

(Incluída pela Lei nº 2640/2004)

R$ 409,33

ASSISTENTE SOCIAL

(Incluída pela Lei nº 2640/2004)

R$ 409,33

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída precariamente às categorias de servidores abaixo relacionadas: (Redação dada pela Lei nº 2881/2009)

 

I - Médico Clínico Geral............................. R$ 3.200,00; (Redação dada pela Lei nº 2881/2009)

 

II - Médico Pediatra ................................ R$ 3.200,00; (Redação dada pela Lei nº 2881/2009)

 

III - Psicólogo......................................... R$ 1.700,00; (Redação dada pela Lei nº 2881/2009)

 

IV - Odontólogo....................................... R$ 1.700,00; (Redação dada pela Lei nº 2881/2009)

 

V Bioquímico...................................................R$ 1.700,00. (Redação dada pela Lei nº 2881/2009)

 

VI  Médico Veterinário....................................... R$ 409,33   (Incluído pela Lei nº 2640/ 2004)

 

VII Assistente Social......................................... R$ 409,33”  (Incluído pela Lei nº 2640/ 2004)

 

 

Art.A gratificação de que trata esta Lei é atribuída em caráter precário, aplicando-se-lhes, as seguintes regras

 

I - é transitória e não incorpora ao vencimento base da categoria, constante do plano de carreira desta Prefeitura municipal;

 

II - o seu valor será proporcional e gradativamente reduzido quando vencimento base atingir o valor do piso convencionado nacionalmente para a categoria, em decorrência de revisão geral dos vencimentos de todos servidores públicos municipais. (Revogado pela Lei nº 2640/2004)

 

Art.As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentária próprias.

 

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1995.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de junho de 1995; 41º de Emancipação Política; 10ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.