REVOGADA PELA LEI Nº 2868/2009
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 2.206, de 14 de julho de 1997, e alterações,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º As
contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos
máximos:
I - ..............................................................................................................................;
II - um ano, no caso do inciso VI do artigo 2º;
(NR)
III - dois anos, nos demais casos relacionados no
artigo. 2º; (AC)
Parágrafo
Único. É admitida a prorrogação
dos contratos: (NR)
I - nos casos do inciso VI do artigo 2º, desde
que o prazo total não exceda a dois anos;
II - nos casos dos incisos III, IV, V, VII, VIII,
IX e X do artigo 2º, desde que o prazo total não exceda a quatro anos.(NR)
Art. 4º A remuneração do pessoal contratado nos termos
desta lei será fixada:
I - nos casos do inciso VI do artigo 2º, em
importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores das mesmas
categorias nos quadros de cargos e salários do Poder Executivo;
II - nos demais casos do artigo 2º, em importância
não superior ao valor da remuneração constante no plano de cargos e salários
dos servidores do Poder Executivo, para servidores que desempenhem função
semelhante, ou, inexistindo a semelhança, às condições de mercado de trabalho,
em especial nos convênios do Programa de Saúde Familiar (PSF); Programa de
Agentes Comunitários (PAC’S), ambos do Governo Federal e Médicos Plantonistas.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, não se
consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de
cargos tomados como paradigma.
§ 2º Caberá ao Poder Executivo alterar as tabelas
de remuneração para as hipóteses de contratações de profissionais de saúde dos
programas PSF/PAC’S, quando o valor dos anexos III e IV tornarem-se
incompatíveis ou insuficientes.
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta lei
extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual; (NR)
II - por iniciativa do contratado; (NR)
III - pela iniciativa do contratante antes do
término do prazo estipulado, decorrente de conveniência administrativa;
IV - pela extinção ou conclusão do projeto ou
convênio, definidos pelo contratante, nos casos do inciso VIII do artigo 2º
(AC)
Parágrafo
Único. A extinção nos
casos dos incisos II e IV será comunicada com antecedência mínima de trinta
dias.”
Art. 2º A Lei nº 2.206, de 14 de julho de 1997, passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo 4º-A:
Art. 4º-A. O pessoal contratado nos termos desta lei não
poderá:
I - receber atribuições, funções, encargos não
previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança. (AC)
Art. 3º Ficam criadas
na estrutura organizacional das designações temporárias 107 funções de Agentes
Comunitários de Saúde; 17 de Agentes de Endemias; 01 de Médico Veterinário; 02
de Médicos Clínicos Gerais do PSF, 02 de Odontólogos do PSF; 06 de Enfermeiros
do PSF/PAC´S, 03 de Auxiliares de Enfermagem do PSF, 07 de Médicos Clínico
Geral Plantonistas de 12 horas, 03 de Médicos Clínico Geral Plantonista de 24
horas, 01 de Médico Ginecologista Plantonista de 24 horas, 01 de Médico
Ginecologista Plantonista de 12 horas, 01 de Médico Pediatra Plantonista de 12
horas e 02 de Médicos Pediatra Plantonista de 24 horas.
Art. 4º O artigo 1º da Lei nº 2.077, de 30 de junho de 1995,
passa a ser acrescida das seguintes categorias:
“....................................................................................................................................
Médico Veterinário R$
409,33
Assistente Social R$
409,33”
Art. 5º O inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 2.077, de 30 de
junho de 1995, e inciso II, do artigo 2º, da
Lei nº 2.510, de 1º de outubro de 2001, ficam revogados em todos os seus
termos, autorizando o Poder Executivo a fazer as devidas adaptações
financeiras.
Art. 6º Ficam criados
na Estrutura Organizacional da Prefeitura de Nova Venécia, Lei nº 2.509, de 01 de outubro de 2001, 01 cargo
comissionado referência. CC-4, de Coordenador de Programas de Saúde, vinculado
à Secretaria de Saúde; 01 cargo comissionado, referência CC-4, Coordenador de
Vigilância Alimentar e Nutricional, vinculado à Divisão de Apoio a Programas de
Saúde da Secretaria de Saúde, e 01 cargo comissionado, referência CC-4,
Coordenador de Sistema de Informações, vinculado à Divisão de Ações Integradas
em Saúde e Apoio Diagnóstico-Terapêutico, da Secretaria de Saúde.
Art. 7º As
atribuições, remuneração, carga horária e quantitativos são os constantes dos
anexos I,II, III, IV e V, respectivamente.
Art. 8º Esta lei
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DO MÉDICO VETERINÁRIO
- Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos
que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção,
diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e
transtornos do organismo animal;
- Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária,
realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de
laboratório, para possibilitar desenvolvimento tecnológico da ciência
veterinária;
- Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos
de saúde pública, para assegurar a promoção, proteção e recuperação de sanidade
física dos animais, em consonância com as diretrizes do município para a área
de saúde;
- Desenvolver e executar programas de nutrição animal,
formulando e balanceando as razões, para baixar o índice de conversão
alimentar;
- Examinar os animais para apurar seu estado de saúde e
atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças
transmissíveis por animais;
- Prestar exames clínicos e cirúrgicos, emitir diagnósticos
e prescrever medicamentos;
- Requisitar exames complementares e encaminhar o animal ao
especialista, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a
ser diagnosticado;
- Vacinar os animais contra certas doenças;
- Prevenir doenças carenciais e
aumentar a reprodução;
- Fazer aplicações de anestésicos;
- Orientar sobre o modo de tratar e criar os animais;
- Prestar socorros de urgência;
- Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e
medicamentos quando necessário;
- Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a
maior produtividade e a melhoria dos serviços veterinários;
- Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública;
- Elaborar trabalhos para congresso, conferências e
reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização do
equipamento, instrumentais, materiais e medicamentos colocados à disposição;
- Executar outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DO AGENTE DE ENDEMIAS
- Visitar
residências, estabelecimentos comerciais, indústrias e outros;
- Vistoriar terrenos baldios;
- Localizar, eliminar focos e criadouros;
- Realizar tratamento focal: aplicação de larvicida (organofosforado) em
vasos de plantas, pneus, tambores e outros;
- Realizar tratamento focal em pontos estratégicos:
borracharias, ferro velhos, oficina e outros;
- Realizar pesquisa larvária em pontos estratégicos;
- Realizar levantamento de índice (pesquisa larvária) em
10% dos imóveis existentes na cidade;
- Fazer orientação sobre os vetores nas diversas endemias;
- Atualizar mapeamento;
- Participar e desenvolver reuniões, treinamentos e
palestras, atuando diretamente na Educação em Saúde;
- Executar outras tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DO MÉDICO - PAC’S- PSF
- Realizar consultas
clínicas aos usuários da sua área adstrita;
- Executar as ações de assistência integral em todas as
fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
- Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando
necessário, no domicílio;
- Realizar as atividades clínicas correspondentes as ares
prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional
da Assistência à Saúde - NOAS 2001;
- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
- Fomentar a criação de grupos de patologias específicas,
como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e
emergências;
- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando
necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um
sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;
- Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;
- Indicar internação hospitalar;
- Solicitar exames complementares;
- Verificar e atestar óbito;
- Realizar outras tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO - PAC´S E PSF
- Realizar
cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a
indicação para a continuidade da assistência prestada;
- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames
complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos
estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da
profissão;
- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;
- Executar as ações de assistência integral em todas as
fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;
- No nível de suas competências, executar assistência
básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF
e, quando necessário, no domicílio;
- Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias
de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência
à Saúde - NOAS 2001;
- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias
específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc;
- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos
Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao
desempenho de suas funções;
- Realizar outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DA AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PAC´S E PSF
- Realizar
procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;
- Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes
ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela
equipe;
- Preparar o usuário para consultas médicas e de
enfermagem, exames e tratamentos na USF;
- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e
de dependências da USF, garantindo o controle de infecção;
- Realizar busca ativa de casos como tuberculose,
hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;
- No nível de sua competência, executar assistência básica
e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
- Realizar ações de educação em saúde aos grupos de
patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF;
- Realizar outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
- Realizar
mapeamento de sua área;
- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse
cadastro;
- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de
risco;
- Identificar área de risco;
- Orientar as famílias para utilização adequada dos
serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e
atendimento odontológico, quando necessário;
- Realizar ações e atividades, no nível de suas
competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas;
- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento
mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros
da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas
em situações de risco;
- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com
ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando
desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre
outras;
- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas
necessidades, potencialidades e limites;
- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade
que possam ser potencializados pela equipe;
- Executar outras tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DO ODONTÓLOGO - PAC´S E PSF
- Realizar exame
clínico com a finalidade de conhecer a situação epidemiológica de saúde bucal
da comunidade;
- Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 96) e na Norma
Operacional da Assistência à Saúde (NOAS);
- Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da
atenção básica para a população adscrita;
- Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas
mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando seu retorno e
acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento;
- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas
urgências;
- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
- Prescrever medicamentos e outras orientações em
conformidade com os diagnósticos efetuados;
- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de
sua competência;
- Executar as ações de assistência integral, aliando a
atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo às famílias, indivíduos ou
grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais;
- Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e a
prevenção em saúde bucal;
- Programar e supervisionar o fornecimento de insumo para
as ações coletivas;
- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo atendente de
consultório dentário (ACD);
- Capacitar equipes de saúde da família no que se refere às
ações educativas e preventivas em saúde bucal;
- Registrar no Sistema de Informações Ambulatoriais
(SAI/SUS) todos os procedimentos realizados;
- Executar outras tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES DO
MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA
- Fazer exames
médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas;
- Proceder o socorro de urgência;
- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e
outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser
diagnosticado;
- Estudar os resultados de exames e análise realizados em
laboratórios especializados;
- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;
- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para
complementação de trabalhos e observações;
- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade;
- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos
sobre sua atividade;
- Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de
entorpecentes e outros;
- Notificar doenças compulsórias;
- Executar outras tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES DO
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
- Proceder
consulta pediátrica;
- Solicitar exames de rotina e específicos;
- Prescrever medicamentos;
- Acompanhar o desenvolvimento da criança, com o auxílio do
SISVAN;
- Orientação à família quanto aos cuidados com a criança
(alimentação, higiene, verminoses e outros);
- Proceder o socorro de urgência;
- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados
estatísticos sobre sua atividade;
- Notificar doenças compulsórias;
- Prestar informações e pareceres;
- Fazer pesquisa;
- Executar outras tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES DO
MÉDICO GINECOLOGISTA PLANTONISTA
- Proceder
consulta ginecológica e obstétrica;
- Acompanhar gestante/pré-natal;
- Realizar coleta preventivo;
- Realizar colposcopia;
- Realizar cauterização;
- Avaliar resultados de exames;
- Solicitar exames de rotina e específicos;
- Realizar palestras educativas;
- Orientação dos métodos contraceptivos;
- Prescrição de medicamentos;
- Acompanhamento do feto;
- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados
estatísticos sobre sua atividade;
- Notificar doenças compulsórias;
- Prestar informações e pareceres;
- Executar intervenções cirúrgicas;
- Fazer pesquisa;
- Executar outras tarefas correlatas.
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ATRIBUIÇÃO DO
COORDENADOR PROGRAMA DE SAÚDE
- Pedido de soro
e vacina;
- Produção e Controle de soro e vacina;
- Coordenação de Campanha de Vacina;
- Coordenação de Imunização;
- Abastecimento de vacina e material de consumo, nos postos
do interior e sede
- P.P.D. (Teste Tuberculino);
- P.I. (Prevenção de Incapacidade em Hanseníase);
- Coleta e envio do Teste do Pezinho;
- Vacinar contra febre amarela até março de 2005 toda a
população Veneciana acima de nove meses;
- Campanha de seguimento rubéola e sarampo;
- Executar outras tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES DA
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
- Mensuração
(pesar e medir) gestantes e crianças;
- Cadastro e acompanhamento de gestantes;
- Cadastro de crianças;
- Acompanhamento de criança de baixo peso;
- Acompanhamento de gestante baixo peso;
- Cadastro bolsa família;
- Acompanhamento das famílias que são beneficiadas pelo
bolsa-família;
- Fornecimento de leite e óleo para criança de baixo peso;
- Fornecimento de leite para gestante de baixo peso;
- Busca ativa junto ao Conselho Tutelar de crianças de
baixo peso que abandonam o programa;
- Busca ativa de criança baixo peso através do PAC´S;
- Encaminhamento de planotest e
exames de rotinas para gestantes;
- Atendimento as creches com o programa da verminose e
palestras educativas;
- Coordenar ações que visem a prevenção, proteção e
recuperação da criança baixo peso;
- Marcação de consulta odontológica para gestante;
- Verificação do cartão de vacinação da criança como
critério para os benefícios;
- Executar outras tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES DO
COORDENADOR DE SISTEMAS E INFORMAÇÕES
- Responsável
pela alimentação do Sistema CadÚnico;
- Responsável pela alimentação do Sistema Único de Saúde - CadSus;
- Suporte nos Sistemas de Informações do SUS de
Alimentação/ Hiperdia/Siab/Faturamento/PNI/SisColo, e outros;
- Manutenção de Sistema Operacional, bem como, dos
equipamentos;
- Desenvolvimento e manutenção de programas para
informatização de Programas de Saúde, Sisvan, AMA,
Laboratório, PAC´S, Faturamento, Vacina;
- Executar outras tarefas correlatas.