REVOGADA PELA LEI Nº 2868/2009

 

REVOGADA PELA LEI Nº 2688/2005

 

LEI Nº 2640, DE 31 DE MARÇO DE 2004

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.206, DE 14 DE JULHO DE 1997, ALTERADA PELA LEI Nº 2.309, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, LEI Nº 2.535, DE 23 DE JANEIRO DE 2003, LEI Nº 2.077, DE 30 DE JUNHO DE 1995, CRIA CARGOS COMISSIONADOS INCLUINDO NA LEI Nº 2.509, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001, CRIA FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, FIXA ATRIBUIÇÕES E TABELAS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. A Lei nº 2.206, de 14 de julho de 1997, e alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:

 

I -  ..............................................................................................................................;

 

II -  um ano, no caso do inciso VI do artigo 2º; (NR)

 

III -  dois anos, nos demais casos relacionados no artigo. 2º; (AC)

 

Parágrafo Único. É admitida a prorrogação dos contratos: (NR)

 

I -  nos casos do inciso VI do artigo 2º, desde que o prazo total não exceda a dois anos;

 

II -  nos casos dos incisos III, IV, V, VII, VIII, IX e X do artigo 2º, desde que o prazo total não exceda a quatro anos.(NR)

 

Art. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei será fixada:

 

I -  nos casos do inciso VI do artigo 2º, em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores das mesmas categorias nos quadros de cargos e salários do Poder Executivo;

 

II -  nos demais casos do artigo 2º, em importância não superior ao valor da remuneração constante no plano de cargos e salários dos servidores do Poder Executivo, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, inexistindo a semelhança, às condições de mercado de trabalho, em especial nos convênios do Programa de Saúde Familiar (PSF); Programa de Agentes Comunitários (PAC’S), ambos do Governo Federal e Médicos Plantonistas.

 

§ Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.

 

§ Caberá ao Poder Executivo alterar as tabelas de remuneração para as hipóteses de contratações de profissionais de saúde dos programas PSF/PAC’S, quando o valor dos anexos III e IV tornarem-se incompatíveis ou insuficientes.

 

Art. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

 

I -  pelo término do prazo contratual; (NR)

 

II -  por iniciativa do contratado; (NR)

 

III -  pela iniciativa do contratante antes do término do prazo estipulado, decorrente de conveniência administrativa;

 

IV -  pela extinção ou conclusão do projeto ou convênio, definidos pelo contratante, nos casos do inciso VIII do artigo 2º (AC)

 

Parágrafo Único. A extinção nos casos dos incisos II e IV será comunicada com antecedência mínima de trinta dias.”

 

Art. A Lei nº 2.206, de 14 de julho de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 4º-A:

 

Art. 4º-A. O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá:

 

I -  receber atribuições, funções, encargos não previstos no respectivo contrato;

 

II -  ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. (AC)

 

Art. Ficam criadas na estrutura organizacional das designações temporárias 107 funções de Agentes Comunitários de Saúde; 17 de Agentes de Endemias; 01 de Médico Veterinário; 02 de Médicos Clínicos Gerais do PSF, 02 de Odontólogos do PSF; 06 de Enfermeiros do PSF/PAC´S, 03 de Auxiliares de Enfermagem do PSF, 07 de Médicos Clínico Geral Plantonistas de 12 horas, 03 de Médicos Clínico Geral Plantonista de 24 horas, 01 de Médico Ginecologista Plantonista de 24 horas, 01 de Médico Ginecologista Plantonista de 12 horas, 01 de Médico Pediatra Plantonista de 12 horas e 02 de Médicos Pediatra Plantonista de 24 horas.

 

Art. O artigo 1º da Lei nº 2.077, de 30 de junho de 1995, passa a ser acrescida das seguintes categorias:

 

“....................................................................................................................................

Médico Veterinário    R$ 409,33

Assistente Social       R$ 409,33”

 

Art. O inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 2.077, de 30 de junho de 1995, e inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 2.510, de 1º de outubro de 2001, ficam revogados em todos os seus termos, autorizando o Poder Executivo a fazer as devidas adaptações financeiras.

 

Art. Ficam criados na Estrutura Organizacional da Prefeitura de Nova Venécia, Lei nº 2.509, de 01 de outubro de 2001, 01 cargo comissionado referência. CC-4, de Coordenador de Programas de Saúde, vinculado à Secretaria de Saúde; 01 cargo comissionado, referência CC-4, Coordenador de Vigilância Alimentar e Nutricional, vinculado à Divisão de Apoio a Programas de Saúde da Secretaria de Saúde, e 01 cargo comissionado, referência CC-4, Coordenador de Sistema de Informações, vinculado à Divisão de Ações Integradas em Saúde e Apoio Diagnóstico-Terapêutico, da Secretaria de Saúde.

 

Art. As atribuições, remuneração, carga horária e quantitativos são os constantes dos anexos I,II, III, IV e V, respectivamente.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de março de 2004; 50º Emancipação Política.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR - PMN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO MÉDICO VETERINÁRIO

- Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal;

- Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;

- Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos de saúde pública, para assegurar a promoção, proteção e recuperação de sanidade física dos animais, em consonância com as diretrizes do município para a área de saúde;

- Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as razões, para baixar o índice de conversão alimentar;

- Examinar os animais para apurar seu estado de saúde e atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis por animais;

- Prestar exames clínicos e cirúrgicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos;

- Requisitar exames complementares e encaminhar o animal ao especialista, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

- Vacinar os animais contra certas doenças;

- Prevenir doenças carenciais e aumentar a reprodução;

- Fazer aplicações de anestésicos;

- Orientar sobre o modo de tratar e criar os animais;

- Prestar socorros de urgência;

- Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário;

- Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços veterinários;

- Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública;

- Elaborar trabalhos para congresso, conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais, materiais e medicamentos colocados à disposição;

- Executar outras atividades correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO AGENTE DE ENDEMIAS

- Visitar residências, estabelecimentos comerciais, indústrias e outros;

- Vistoriar terrenos baldios;

- Localizar, eliminar focos e criadouros;

- Realizar tratamento focal: aplicação de larvicida (organofosforado) em vasos de plantas, pneus, tambores e outros;

- Realizar tratamento focal em pontos estratégicos: borracharias, ferro velhos, oficina e outros;

- Realizar pesquisa larvária em pontos estratégicos;

- Realizar levantamento de índice (pesquisa larvária) em 10% dos imóveis existentes na cidade;

- Fazer orientação sobre os vetores nas diversas endemias;

- Atualizar mapeamento;

- Participar e desenvolver reuniões, treinamentos e palestras, atuando diretamente na Educação em Saúde;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO MÉDICO - PAC’S- PSF

- Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades clínicas correspondentes as ares prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

- Indicar internação hospitalar;

- Solicitar exames complementares;

- Verificar e atestar óbito;

- Realizar outras tarefas correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO - PAC´S E PSF

- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;

- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;

- No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc;

- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;

- Realizar outras atividades correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PAC´S E PSF

- Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;

- Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;

- Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF;

- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção;

- Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;

- No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF;

- Realizar outras atividades correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas;

- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ODONTÓLOGO - PAC´S E PSF

- Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a situação epidemiológica de saúde bucal da comunidade;

- Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS);

- Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

- Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento;

- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Prescrever medicamentos e outras orientações em conformidade com os diagnósticos efetuados;

- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo às famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais;

- Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal;

- Programar e supervisionar o fornecimento de insumo para as ações coletivas;

- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo atendente de consultório dentário (ACD);

- Capacitar equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

- Registrar no Sistema de Informações Ambulatoriais (SAI/SUS) todos os procedimentos realizados;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA

- Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas;

- Proceder o socorro de urgência;

- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

- Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

- Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros;

- Notificar doenças compulsórias;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

- Proceder consulta pediátrica;

- Solicitar exames de rotina e específicos;

- Prescrever medicamentos;

- Acompanhar o desenvolvimento da criança, com o auxílio do SISVAN;

- Orientação à família quanto aos cuidados com a criança (alimentação, higiene, verminoses e outros);

- Proceder o socorro de urgência;

- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

- Notificar doenças compulsórias;

- Prestar informações e pareceres;

- Fazer pesquisa;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO GINECOLOGISTA PLANTONISTA

- Proceder consulta ginecológica e obstétrica;

- Acompanhar gestante/pré-natal;

- Realizar coleta preventivo;

- Realizar colposcopia;

- Realizar cauterização;

- Avaliar resultados de exames;

- Solicitar exames de rotina e específicos;

- Realizar palestras educativas;

- Orientação dos métodos contraceptivos;

- Prescrição de medicamentos;

- Acompanhamento do feto;

- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

- Notificar doenças compulsórias;

- Prestar informações e pareceres;

- Executar intervenções cirúrgicas;

- Fazer pesquisa;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

ANEXO II

 

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

CARREIRA

CLASSE

Agente Comunitário de Saúde

40 h

107

I

A

Agente de Endemias

40 h

17

IV

A

Médico Veterinário

20 h

01

IX

A

PLANO DE CARGOS E SALÁRIO LEI Nº 2.025, DE 20/12/1994

 

ANEXO III

 

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

Médico Clínico Geral do PSF

40 h

02

R$ 5.000,00

Odontólogo PSF

40 h

02

R$ 2.500,00

Enfermeiro PSF/PAC´S

40 h

06

R$ 2.500,00

Auxiliar de Enfermagem

40 h

03

R$ 500,00

 

ANEXO IV

MÉDICOS PLANTONISTAS

 

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

Médico Clínico Geral Plantonista

UM DIA POR SEMANA

12 h

07

R$ 1.100,00

Médico Clínico Geral Plantonista

DOIS DIAS POR SEMANA

24 h

03

R$ 2.200,00

Médico Ginecologista Plantonista

DOIS DIAS POR SEMANA

24 h

01

R$ 2.200,00

Médico Ginecologista Plantonista

UM DIA POR SEMANA

12 h

01

R$ 1.100,00

Médico Pediatra Plantonista

UM DIA POR SEMANA

12 h

01

R$ 1.100,00

Médico Pediatra Plantonista

DOIS DIAS POR SEMANA

24 h

02

R$ 2.200,00

 

ANEXO V

 

ATRIBUIÇÃO DO COORDENADOR PROGRAMA DE SAÚDE

- Pedido de soro e vacina;

- Produção e Controle de soro e vacina;

- Coordenação de Campanha de Vacina;

- Coordenação de Imunização;

- Abastecimento de vacina e material de consumo, nos postos do interior e sede

- P.P.D. (Teste Tuberculino);

- P.I. (Prevenção de Incapacidade em Hanseníase);

- Coleta e envio do Teste do Pezinho;

- Vacinar contra febre amarela até março de 2005 toda a população Veneciana acima de nove meses;

- Campanha de seguimento rubéola e sarampo;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA  ALIMENTAR E NUTRICIONAL

- Mensuração (pesar e medir) gestantes e crianças;

- Cadastro e acompanhamento de gestantes;

- Cadastro de crianças;

- Acompanhamento de criança de baixo peso;

- Acompanhamento de gestante baixo peso;

- Cadastro bolsa família;

- Acompanhamento das famílias que são beneficiadas pelo bolsa-família;

- Fornecimento de leite e óleo para criança de baixo peso;

- Fornecimento de leite para gestante de baixo peso;

- Busca ativa junto ao Conselho Tutelar de crianças de baixo peso que abandonam o programa;

- Busca ativa de criança baixo peso através do PAC´S;

- Encaminhamento de planotest e exames de rotinas para gestantes;

- Atendimento as creches com o programa da verminose e palestras educativas;

- Coordenar ações que visem a prevenção, proteção e recuperação da criança baixo peso;

- Marcação de consulta odontológica para gestante;

- Verificação do cartão de vacinação da criança como critério para os benefícios;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE SISTEMAS E INFORMAÇÕES

- Responsável pela alimentação do Sistema CadÚnico;

- Responsável pela alimentação do Sistema Único de Saúde - CadSus;

- Suporte nos Sistemas de Informações do SUS de Alimentação/ Hiperdia/Siab/Faturamento/PNI/SisColo, e outros;

- Manutenção de Sistema Operacional, bem como, dos equipamentos;

- Desenvolvimento e manutenção de programas para informatização de Programas de Saúde, Sisvan, AMA, Laboratório, PAC´S, Faturamento, Vacina;

- Executar outras tarefas correlatas.