O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE NOVA VENÉCIA, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída
precariamente à categoria profissional de engenheiro, no valor de R$ 409,33
(quatrocentos e nove reais, trinta e três centavos).
Art. 2º A gratificação
de que trata desta lei é atribuída em caráter precário, aplicando-se, as
seguintes regras:
I - é transitória e não
incorpora ao vencimento base da categoria, constante do plano de carreira desta
Prefeitura Municipal;
II - o seu valor será
proporcional e gradativamente reduzido quando o vencimento base atingir o valor
do piso convencionado nacionalmente para a categoria, em decorrência de revisão
geral dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais; (Revogado pela Lei nº 2640/2004)
Art. 3º As despesas
desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a 1º de setembro de 2001.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.