REVOGADA PELA LEI Nº 2868/2009
O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 2.206, de 14 de
julho de 1997, e alterações, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º As
contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos
máximos:
I -
..............................................................................................................................;
II - um ano, no caso do inciso VI do artigo 2º;
(NR)
III - dois anos, nos demais casos relacionados no
artigo. 2º; (AC)
Parágrafo Único. É admitida a prorrogação dos contratos: (NR)
I - nos casos do inciso VI do artigo 2º, desde
que o prazo total não exceda a dois anos;
II - nos casos dos incisos III, IV, V, VII, VIII,
IX e X do artigo 2º, desde que o prazo total não exceda a quatro anos.(NR)
Art. 4º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei
será fixada:
I - nos casos do inciso VI do artigo 2º, em
importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores das
mesmas categorias nos quadros de cargos e salários do Poder Executivo;
II - nos demais casos do artigo 2º, em importância
não superior ao valor da remuneração constante no plano de cargos e salários
dos servidores do Poder Executivo, para servidores que desempenhem função semelhante,
ou, inexistindo a semelhança, às condições de mercado de trabalho, em especial
nos convênios do Programa de Saúde Familiar (PSF); Programa de Agentes
Comunitários (PAC’S), ambos do Governo Federal e Médicos Plantonistas.
§ 1º
Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza
individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
§ 2º
Caberá ao Poder Executivo alterar as tabelas de remuneração para as hipóteses
de contratações de profissionais de saúde dos programas PSF/PAC’S, quando o
valor dos anexos III e IV tornarem-se incompatíveis ou insuficientes.
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á,
sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual; (NR)
II - por iniciativa do contratado; (NR)
III - pela iniciativa do contratante antes do
término do prazo estipulado, decorrente de conveniência administrativa;
IV - pela extinção ou conclusão do projeto ou
convênio, definidos pelo contratante, nos casos do inciso VIII do artigo 2º
(AC)
Parágrafo Único. A extinção nos casos dos incisos II e IV será comunicada
com antecedência mínima de trinta dias.”
Art. 2º
A Lei nº 2.206, de 14 de julho de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 4º-A:
Art. 4º-A. O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá:
I - receber atribuições, funções, encargos não
previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança. (AC)
Art. 3º
Ficam criadas na estrutura organizacional das designações temporárias 107
funções de Agentes Comunitários de Saúde; 17 de Agentes de Endemias; 01 de
Médico Veterinário; 02 de Médicos Clínicos Gerais do PSF, 02 de Odontólogos do
PSF; 06 de Enfermeiros do PSF/PAC´S, 03 de Auxiliares de Enfermagem do PSF, 07
de Médicos Clínico Geral Plantonistas de 12 horas, 03 de Médicos Clínico Geral
Plantonista de 24 horas, 01 de Médico Ginecologista Plantonista de 24 horas, 01
de Médico Ginecologista Plantonista de 12 horas, 01 de Médico Pediatra
Plantonista de 12 horas e 02 de Médicos Pediatra Plantonista de 24 horas.
Art. 4º O artigo 1º da Lei nº
2.077, de 30 de junho de 1995, passa
a ser acrescida das seguintes categorias:
“....................................................................................................................................
Médico Veterinário R$
409,33
Assistente Social R$
409,33”
Art. 5º O inciso II, do artigo
1º, da Lei nº 2.077, de 30 de junho de 1995,, e inciso II, do artigo 2º,
da Lei nº 2.510, de 1º de outubro de 2001, ficam revogados em todos os seus termos, autorizando o Poder Executivo
a fazer as devidas adaptações financeiras.
Art. 6º Ficam criados na Estrutura Organizacional da Prefeitura de
Nova Venécia, Lei nº 2.509, de 01 de
outubro de 2001, 01
cargo comissionado referência. CC-4, de Coordenador de Programas de
Saúde, vinculado à Secretaria de Saúde; 01 cargo
comissionado, referência CC-4, Coordenador de Vigilância Alimentar e
Nutricional, vinculado à Divisão de Apoio a Programas de Saúde da Secretaria de
Saúde, e 01 cargo comissionado, referência CC-4, Coordenador de Sistema de
Informações, vinculado à Divisão de Ações Integradas em Saúde e Apoio
Diagnóstico-Terapêutico, da Secretaria de Saúde.
Art. 7º As atribuições, remuneração, carga horária e quantitativos
são os constantes dos anexos I,II, III, IV e V,
respectivamente.
Art. 8º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova
Venécia.
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DO MÉDICO VETERINÁRIO
- Realizar diagnósticos,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes e planos à implantação,
manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e
tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo
animal;
- Fazer pesquisas no campo da
biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentações,
estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar
desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
- Elaborar, executar e avaliar
planos, programas e projetos de saúde pública, para assegurar a promoção,
proteção e recuperação de sanidade física dos animais, em consonância com as
diretrizes do município para a área de saúde;
- Desenvolver e executar
programas de nutrição animal, formulando e balanceando as razões, para baixar o
índice de conversão alimentar;
- Examinar os animais para
apurar seu estado de saúde e atuar em questões legais de higiene dos alimentos
e no combate às doenças transmissíveis por animais;
- Prestar exames clínicos e
cirúrgicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos;
- Requisitar exames
complementares e encaminhar o animal ao especialista, visando à obtenção de
informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
- Vacinar os animais contra
certas doenças;
- Prevenir doenças carenciais e aumentar a reprodução;
- Fazer aplicações de
anestésicos;
- Orientar sobre o modo de
tratar e criar os animais;
- Prestar socorros de urgência;
- Requisitar equipamentos,
instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário;
- Desenvolver métodos e técnicas
de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços
veterinários;
- Aplicar as leis e regulamentos
de saúde pública;
- Elaborar trabalhos para
congresso, conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização do equipamento, instrumentais, materiais e medicamentos
colocados à disposição;
- Executar outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DO AGENTE DE ENDEMIAS
-
Visitar residências,
estabelecimentos comerciais, indústrias e outros;
- Vistoriar terrenos baldios;
- Localizar, eliminar focos e
criadouros;
- Realizar tratamento focal:
aplicação de larvicida (organofosforado)
em vasos de plantas, pneus, tambores e outros;
- Realizar tratamento focal em
pontos estratégicos: borracharias, ferro velhos, oficina e outros;
- Realizar pesquisa larvária em
pontos estratégicos;
- Realizar levantamento de
índice (pesquisa larvária) em 10% dos imóveis existentes na cidade;
- Fazer orientação sobre os
vetores nas diversas endemias;
- Atualizar mapeamento;
- Participar e desenvolver
reuniões, treinamentos e palestras, atuando diretamente na Educação em Saúde;
- Executar outras tarefas
correlatas.
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DO MÉDICO - PAC’S- PSF
-
Realizar consultas clínicas aos
usuários da sua área adstrita;
- Executar as ações de
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher,
adulto e idoso;
- Realizar consultas e
procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;
- Realizar as atividades
clínicas correspondentes as ares prioritárias na
intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à
Saúde - NOAS 2001;
- Aliar a atuação clínica à
prática da saúde coletiva;
- Fomentar a criação de grupos
de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental,
etc;
- Realizar o pronto atendimento
médico nas urgências e emergências;
- Encaminhar aos serviços de
maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento
na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;
- Realizar pequenas cirurgias
ambulatórias;
- Indicar internação hospitalar;
- Solicitar exames
complementares;
- Verificar e atestar óbito;
- Realizar outras tarefas
correlatas.
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO - PAC´S E PSF
-
Realizar cuidados diretos de
enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a
continuidade da assistência prestada;
- Realizar consulta de
enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações,
conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as
Disposições legais da profissão;
- Planejar, gerenciar,
coordenar, executar e avaliar a USF;
- Executar as ações de
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente,
mulher, adulto, e idoso;
- No nível de suas competências,
executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
- Realizar ações de saúde em
diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio;
- Realizar as atividades
corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas
na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;
- Aliar a atuação clínica à
prática da saúde coletiva;
- Organizar e coordenar a
criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de
diabéticos, de saúde mental etc;
- Supervisionar e coordenar
ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de
enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;
- Realizar outras atividades
correlatas.
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DA AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PAC´S E PSF
-
Realizar procedimento de
enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;
- Realizar procedimentos de
enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do
planejamento de ações traçado pela equipe;
- Preparar o usuário para consultas
médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF;
- Zelar pela limpeza e ordem do
material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de
infecção;
- Realizar busca ativa de casos
como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;
- No nível de sua competência,
executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
- Realizar ações de educação em
saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme
planejamento da USF;
- Realizar outras atividades
correlatas.
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
-
Realizar mapeamento de sua área;
- Cadastrar as famílias e
atualizar permanentemente esse cadastro;
- Identificar indivíduos e
famílias expostos a situações de risco;
- Identificar área de risco;
- Orientar as famílias para
utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando
consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;
- Realizar ações e atividades,
no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas;
- Realizar, por meio da visita
domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua
responsabilidade;
- Estar sempre bem informado, e
informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias
acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
- Desenvolver ações de educação
e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de
doenças;
- Promover a educação e a
mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e
melhoria do meio ambiente, entre outras;
- Traduzir para a ESF a dinâmica
social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
- Identificar parceiros e
recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;
- Executar outras tarefas
correlatas.
ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DO ODONTÓLOGO - PAC´S E PSF
-
Realizar exame clínico com a
finalidade de conhecer a situação epidemiológica de saúde bucal da comunidade;
- Realizar os procedimentos
clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde
(NOB/SUS 96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS);
- Assegurar a integralidade do
tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita;
- Encaminhar e orientar os
usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de
especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins
de complementação do tratamento;
- Realizar atendimentos de
primeiros cuidados nas urgências;
- Realizar pequenas cirurgias
ambulatoriais;
- Prescrever medicamentos e
outras orientações em conformidade com os diagnósticos efetuados;
- Emitir laudos, pareceres e
atestados sobre assuntos de sua competência;
- Executar as ações de
assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo
às famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de
prioridades locais;
- Coordenar ações coletivas
voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal;
- Programar e supervisionar o
fornecimento de insumo para as ações coletivas;
- Supervisionar o trabalho
desenvolvido pelo atendente de consultório dentário (ACD);
- Capacitar equipes de saúde da
família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;
- Registrar no Sistema de
Informações Ambulatoriais (SAI/SUS) todos os procedimentos realizados;
- Executar outras tarefas
correlatas.
ATRIBUIÇÕES
DO MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA
-
Fazer exames médicos formulando
diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas;
- Proceder o socorro de
urgência;
- Encaminhar os pacientes para
exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares
sobre o caso a ser diagnosticado;
- Estudar os resultados de
exames e análise realizados em laboratórios especializados;
- Executar intervenções
cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;
- Fazer pesquisa de campo ou de
laboratório para complementação de trabalhos e observações;
- Prestar informações e
pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
- Elaborar os relatórios
periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;
- Elaborar a elucidação de casos
de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros;
- Notificar doenças
compulsórias;
- Executar outras tarefas
correlatas.
ATRIBUIÇÕES
DO MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
-
Proceder consulta pediátrica;
- Solicitar exames de rotina e
específicos;
- Prescrever medicamentos;
- Acompanhar o desenvolvimento
da criança, com o auxílio do SISVAN;
- Orientação à família quanto aos
cuidados com a criança (alimentação, higiene, verminoses e outros);
- Proceder o socorro de
urgência;
- Elaborar os relatórios
periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;
- Notificar doenças
compulsórias;
- Prestar informações e pareceres;
- Fazer pesquisa;
- Executar outras tarefas
correlatas.
ATRIBUIÇÕES
DO MÉDICO GINECOLOGISTA PLANTONISTA
-
Proceder consulta ginecológica e
obstétrica;
- Acompanhar gestante/pré-natal;
- Realizar coleta preventivo;
- Realizar colposcopia;
- Realizar cauterização;
- Avaliar resultados de exames;
- Solicitar exames de rotina e
específicos;
- Realizar palestras educativas;
- Orientação dos métodos
contraceptivos;
- Prescrição de medicamentos;
- Acompanhamento do feto;
- Elaborar os relatórios
periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;
- Notificar doenças
compulsórias;
- Prestar informações e
pareceres;
- Executar intervenções
cirúrgicas;
- Fazer pesquisa;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FUNÇÃO |
CARGA
HORÁRIA |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
CLASSE |
Agente
Comunitário de Saúde |
40 h |
107 |
I |
A |
Agente de
Endemias |
40 h |
17 |
IV |
A |
Médico
Veterinário |
20 h |
01 |
IX |
A |
PLANO DE CARGOS E SALÁRIO LEI Nº 2.025, DE 20/12/1994 |
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
Médico
Clínico Geral do PSF |
40 h |
02 |
R$ 5.000,00 |
Odontólogo
PSF |
40 h |
02 |
R$ 2.500,00 |
Enfermeiro
PSF/PAC´S |
40 h |
06 |
R$ 2.500,00 |
Auxiliar de
Enfermagem |
40 h |
03 |
R$ 500,00 |
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
Médico
Clínico Geral Plantonista UM DIA POR
SEMANA |
12 h |
07 |
R$ 1.100,00 |
Médico
Clínico Geral Plantonista DOIS DIAS
POR SEMANA |
24 h |
03 |
R$ 2.200,00 |
Médico
Ginecologista Plantonista DOIS DIAS
POR SEMANA |
24 h |
01 |
R$ 2.200,00 |
Médico
Ginecologista Plantonista UM DIA POR
SEMANA |
12 h |
01 |
R$ 1.100,00 |
Médico
Pediatra Plantonista UM DIA POR
SEMANA |
12 h |
01 |
R$ 1.100,00 |
Médico
Pediatra Plantonista DOIS DIAS
POR SEMANA |
24 h |
02 |
R$ 2.200,00 |
ATRIBUIÇÃO
DO COORDENADOR PROGRAMA DE SAÚDE
-
Pedido de soro e vacina;
- Produção e Controle de soro e
vacina;
- Coordenação de Campanha de
Vacina;
- Coordenação de Imunização;
- Abastecimento de vacina e
material de consumo, nos postos do interior e sede
- P.P.D. (Teste Tuberculino);
- P.I. (Prevenção de
Incapacidade em Hanseníase);
- Coleta e envio do Teste do
Pezinho;
- Vacinar contra febre amarela
até março de 2005 toda a população Veneciana acima de
nove meses;
- Campanha de seguimento rubéola
e sarampo;
- Executar outras tarefas
correlatas.
ATRIBUIÇÕES
DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
-
Mensuração (pesar e medir)
gestantes e crianças;
- Cadastro e acompanhamento de
gestantes;
- Cadastro de crianças;
- Acompanhamento de criança de
baixo peso;
- Acompanhamento de gestante
baixo peso;
- Cadastro bolsa família;
- Acompanhamento das famílias
que são beneficiadas pelo bolsa-família;
- Fornecimento de leite e óleo
para criança de baixo peso;
- Fornecimento de leite para
gestante de baixo peso;
- Busca ativa junto ao Conselho
Tutelar de crianças de baixo peso que abandonam o programa;
- Busca ativa de criança baixo
peso através do PAC´S;
- Encaminhamento de planotest e exames de rotinas para gestantes;
- Atendimento as creches com o
programa da verminose e palestras educativas;
- Coordenar ações que visem a
prevenção, proteção e recuperação da criança baixo peso;
- Marcação de consulta
odontológica para gestante;
- Verificação do cartão de
vacinação da criança como critério para os benefícios;
- Executar outras tarefas
correlatas.
ATRIBUIÇÕES
DO COORDENADOR DE SISTEMAS E INFORMAÇÕES
-
Responsável pela alimentação do
Sistema CadÚnico;
- Responsável pela alimentação
do Sistema Único de Saúde - CadSus;
- Suporte nos Sistemas de Informações
do SUS de Alimentação/ Hiperdia/Siab/Faturamento/PNI/SisColo, e outros;
- Manutenção de Sistema
Operacional, bem como, dos equipamentos;
- Desenvolvimento e manutenção
de programas para informatização de Programas de Saúde, Sisvan,
AMA, Laboratório, PAC´S, Faturamento, Vacina;
- Executar outras tarefas
correlatas.