REVOGADO PELA LEI Nº 2912/2009

 

LEI Nº 2510, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001

 

CRIA GRATIFICAÇÃO A CATEGORIA PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída precariamente à categoria profissional de engenheiro, no valor de R$ 409,33 (quatrocentos e nove reais, trinta e três centavos).

 

Art. 2º A gratificação de que trata desta lei é atribuída em caráter precário, aplicando-se, as seguintes regras:

 

I - é transitória e não incorpora ao vencimento base da categoria, constante do plano de carreira desta Prefeitura Municipal;

 

II - o seu valor será proporcional e gradativamente reduzido quando o vencimento base atingir o valor do piso convencionado nacionalmente para a categoria, em decorrência de revisão geral dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais; (Revogado pela Lei nº 2640/2004)

 

Art. 3º As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a 1º de setembro de 2001.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, em 01 de outubro de 2001.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.